Nesta quinta-feira, 09, nós decidimos produzir um conteúdo antifraude para que sirva de ajuda aos nossos leitores, ajudando a identificar 04 (quatro) formas de evitar o golpe do falso boleto. Para a missão de conscientização sobre o assunto, recorremos ao Portal da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e listamos as orientações que farão você reduzir as chances de cair nas armadilhas dos criminosos.
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Antifraude: 04 Formas de Evitar o Golpe do Falso Boleto [APRENDA] |
Antifraude: 04 Formas de Evitar o Golpe do Falso Boleto, segundo a FEBRABAN
De acordo com a FEBRABAN, a desatenção em detalhes importantes levam as pessoas ao golpe. Portanto, veja como identificar o falso boleto:
01 - Fique atento aos dados do beneficiário
A primeira dica é óbvia, leia os dados do boleto! Tenha atenção sobre CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Se você desconfiar de qualquer informação, não pague. É preciso buscar atendimento junto à empresa que irá receber o pagamento e sanar toda e qualquer dúvida.
02 - Imprimir boletos é perigoso
Sim. A FEBRABAN esclarece que o ato de imprimir o boleto pode acabar facilitando mais uma armadilha usada pelos criminosos: vírus bolware. Esse vírus tem o poder de mudar dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto.
Caso imprima, volte para a dica anterior. Tenha atenção aos dados impressos e verifique se está tudo certo para efetuar o pagamento.
03 - Tenha atenção com os dados do banco emissor do boleto
Continuando com as orientações antifraude, fique esperto com o código do banco que aparece no boleto e logomarca. "Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao código do banco que aparece no boleto", esclarece a FEBRABAN.
04 - Aprenda a usar DDA (Débito Direto Autorizado)
Segundo as explicações da FEBRABAN, "DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e oferece o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento".
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