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25 de setembro de 2026

INSS abre quase 23 mil vagas para atendimento neste fim de semana

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social disponibilizaram quase 23 mil vagas para atendimento neste sábado (26) e domingo (27), com perícias médicas e avaliações sociais em unidades das cinco regiões do país. Para conseguir atendimento, o cidadão precisa fazer o agendamento previamente pelo Meu INSS ou pela Central 135.

A ação concentra em dois dias uma oferta de atendimentos ligada à análise de benefícios que exigem perícia médica ou avaliação social. A distribuição varia conforme o serviço e a localidade, e a relação divulgada pelo INSS identifica as Agências da Previdência Social contempladas e o número de vagas informado para cada unidade.


Agendamento deve ser feito antes de ir à agência

O INSS informa que o atendimento depende de marcação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou por ligação para a Central 135. Portanto, a abertura das agências no fim de semana não dispensa o agendamento prévio.

O Meu INSS exige uma conta ativa no Gov.br e reúne serviços, solicitações e acompanhamento de requerimentos. Quem optar pelo telefone pode ligar para o 135; o atendimento humano funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O INSS também informa que o atendimento eletrônico permanece disponível 24 horas por dia.

Como as vagas estão vinculadas a serviços e unidades específicas, a disponibilidade deve ser conferida durante o agendamento.

Perícias e avaliações sociais estão distribuídas pelo país

A programação divulgada pelo INSS alcança as cinco regiões e apresenta separadamente as unidades com vagas para perícia médica e para avaliação social. A relação oficial de agências e vagas para os dias 26 e 27 pode ser consultada diretamente no portal do instituto.

Na avaliação social, o atendimento é realizado por assistentes sociais do INSS. O procedimento integra a análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência e da aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a página oficial do Serviço Social.

Para quem pretende aproveitar a abertura deste fim de semana, o ponto decisivo é confirmar a existência de vaga para o serviço necessário e concluir o agendamento antes de se dirigir à unidade.


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PND 2026: prazo para recorrer dos gabaritos termina nesta sexta, 25

Participantes da Prova Nacional Docente (PND) 2026 têm até as 23h59 desta sexta-feira (25), no horário de Brasília, para apresentar recurso contra as versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e contra a expectativa de resposta da questão discursiva. O pedido deve ser enviado pelo Sistema PND. O Inep confirma que o período de recursos termina nesta sexta-feira.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou na quinta-feira (24) os cadernos de prova, a grade de correção da questão discursiva e as versões preliminares dos gabaritos e da expectativa de resposta. Os materiais estão disponíveis na página oficial de Provas e Gabaritos da PND.

Participantes têm até 23h59 para contestar gabaritos preliminares e a expectativa de resposta da questão discursiva


O prazo de 24 a 25 de setembro consta no cronograma oficial. O Edital nº 67/2026 da PND estabelece, como regra para os períodos previstos, que as ações podem ser realizadas até 23h59 do último dia, no horário oficial de Brasília.

O que pode ser questionado no recurso

Nesta fase, o recurso deve se limitar à pertinência das respostas definidas para os gabaritos objetivos e para a expectativa de resposta da questão discursiva. O desempenho individual do participante não é analisado nesta etapa, conforme as regras do edital.

Os pedidos precisam ser consistentes, objetivos e fundamentados. Recursos apresentados fora do Sistema PND, fora do prazo ou fora do escopo da etapa não são aceitos. Os critérios e a distribuição da pontuação previstos na grade de correção da questão discursiva também não estão sujeitos a recurso.

Uma eventual alteração após a análise não fica restrita a quem contestou a questão. Se houver mudança no gabarito objetivo ou na expectativa de resposta da discursiva, ela será aplicada à correção das provas de todos os participantes, inclusive daqueles que não apresentaram recurso.

Cronograma da PND avança em novembro

Para a questão discursiva, o cronograma prevê para 10 de novembro o resultado do recurso contra a expectativa preliminar de resposta, a divulgação de sua versão final e a correção preliminar da resposta do participante. Entre 10 e 12 de novembro, será aberta a etapa de recurso contra essa correção.

Já o resultado dos recursos relativos aos gabaritos preliminares das questões objetivas e a divulgação dos gabaritos finais estão previstos para 15 de dezembro. A mesma data consta no calendário para o resultado final da PND 2026. O calendário completo pode ser consultado nas orientações oficiais da PND.

A PND pode ser utilizada por estados e municípios em seus próprios processos seletivos para ingresso na carreira docente da educação básica pública. A adoção da nota depende das regras definidas por cada ente em seu edital de seleção.


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24 de setembro de 2026

Cetril permite emitir 2ª via sem senha pela Agência Virtual

Consumidores atendidos pela Cetril em Ibiúna e Piedade (SP) têm acesso à segunda via da conta de energia pela Agência Virtual. O site oficial mantém a opção “2ª Via de Conta” direcionada ao ambiente de autoatendimento, e a cooperativa informou, ao lançar a versão atual da plataforma em setembro de 2025, que a emissão pode ser feita por um atalho sem necessidade de senha.

O acesso parte do site oficial da Cetril e leva à Agência Virtual. Na atualização anunciada para entrar em funcionamento no início de outubro de 2025, a cooperativa também passou a oferecer login por contas Google ou Facebook e informou que diferentes unidades consumidoras poderiam ser consultadas em um mesmo acesso.


SMS entrega o código de barras para pagamento

A Cetril mantém ainda o serviço por SMS no número 27984. Para a conta de energia, a instrução específica publicada pela cooperativa é voltada ao recebimento do código de barras para pagamento, o que diferencia esse canal da emissão da segunda via pela Agência Virtual.

O comando informado pela Cetril é:

#cetril [número da UC] fatura

A mensagem deve ser enviada para 27984. Na mesma ferramenta, há comandos próprios para consulta de débitos e comunicação de falta de energia. As orientações permanecem disponíveis na página de solicitações por SMS da Cetril.

Embora a página apresente o SMS de forma geral também como um canal para solicitar faturas, a descrição do comando fatura especifica a entrega do código de barras. Por isso, para quem busca o documento da segunda via, a Agência Virtual é o caminho oficialmente identificado de forma direta para essa finalidade.

Novo número da UC já aparece nas faturas

Outro ponto de atenção é o número da Unidade Consumidora. A Cetril concluiu em 2025 a atualização da identificação das UCs em conformidade com a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Aneel. O novo código possui 15 dígitos e passou a aparecer nas faturas referentes a novembro de 2025.

Quem ainda não tiver o novo número pode consultá-lo pelo WhatsApp 0800 014 1488 ou pela Agência Virtual. Se a informação não for localizada, a orientação da cooperativa é entrar em contato pelo mesmo 0800, escolher a opção 9 e buscar atendimento em horário comercial.

A Cetril informa ainda que o novo número da UC é necessário para registrar falta de energia e solicitar serviços pelo 0800 014 1488. Durante a implantação da mudança, a cooperativa também informou que o número novo e o antigo seriam exibidos juntos por pelo menos um ano.

Para quem precisa apenas localizar rapidamente a conta, o percurso fica dividido de forma prática: a Agência Virtual é o canal indicado para a segunda via, enquanto o SMS 27984 oferece o código de barras para pagamento. O novo número da UC deve ser mantido à mão para o uso dos serviços que exigem a identificação da unidade.




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Certaja oferece 2ª via na Agência Virtual e mantém 0800 24h

Consumidores da Certaja Energia podem acessar a segunda via da conta pelo ambiente digital da cooperativa. No site atual, a opção “2ª Via de Fatura” aparece entre os serviços disponíveis e leva ao mesmo endereço indicado para a Agência Virtual. Para quem precisa de suporte, a Certaja mantém o 0800 541 6185 com atendimento gratuito 24 horas e sete pontos de atendimento presencial.


Site direciona a 2ª via para a Agência Virtual

Na página oficial de serviços da Certaja Energia, “Agência Virtual” e “2ª Via de Fatura” aparecem como opções de acesso ao ambiente de serviços. Os dois itens direcionam ao mesmo endereço oficial da plataforma.

Quem busca diretamente a conta pode acessar a Agência Virtual da Certaja. A página pública de serviços não informa quais dados serão exigidos dentro da plataforma para concluir o acesso à fatura; por isso, não é possível afirmar, a partir desse conteúdo, se o procedimento exige CPF, número da Unidade Consumidora, senha ou cadastro específico.

O site também reúne outros serviços, como desligamentos programados, simulador de consumo, solicitação de ligação, fatura por e-mail e consulta de interrupções de energia em tempo real.

0800 da Certaja funciona 24 horas

O 0800 541 6185 é apresentado pela Certaja como atendimento gratuito disponível 24 horas. A cooperativa também informa o telefone (51) 3653-6600 e o e-mail certaja@certaja.com.br entre seus contatos oficiais.

Na página dos postos de atendimento, o mesmo 0800 aparece como WhatsApp da Matriz, em Taquari. O conteúdo consultado, porém, não informa que esse canal emite a segunda via da conta. Assim, a Agência Virtual permanece como o caminho expressamente indicado pelo site para acessar a fatura.

Atendimento presencial está disponível em sete pontos

Para quem precisa de atendimento presencial, a Certaja lista unidades em Taquari, Vendinha/Montenegro, Passo do Sobrado, Paverama, Barão do Triunfo, Tabaí e Vale Verde. Os dias e horários variam conforme o posto.

Antes de sair de casa, o consumidor pode conferir endereço e horário de cada unidade na página oficial de postos de atendimento. A Matriz, em Taquari, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h; outras unidades têm jornadas diferentes.


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Ceriluz permite 2ª via no app com login da Agência Virtual

A Ceriluz, com sede em Ijuí (RS), permite emitir a segunda via da conta de energia pelo aplicativo. Segundo a orientação publicada pela cooperativa no lançamento da ferramenta, o acesso utiliza o mesmo login e senha da Agência Virtual. Pela página inicial, o associado também encontra o serviço “2ª Via e Mais Serviços”, que leva ao ambiente de atendimento online.

Acessar o site oficial da Ceriluz


Aplicativo reúne segunda via e consulta de débitos

Lançado em outubro de 2025, o Aplicativo Ceriluz reúne funções como consulta de faturas e histórico de consumo, verificação de débitos e emissão da segunda via. Na orientação divulgada na época, a cooperativa informou que as credenciais são as mesmas da Agência Virtual e que quem ainda não possui cadastro deve selecionar “Não Sou Cadastrado” para criar a senha.

O canal continua sendo divulgado. Em comunicação de 24 de julho, a Ceriluz informou que o aplicativo permite visualizar e baixar a fatura mensal, além de atualizar dados cadastrais, comunicar falta de energia e solicitar outros serviços.

Consultar as orientações oficiais sobre o aplicativo

WhatsApp também permite pedir a segunda via

Outra alternativa é o WhatsApp (55) 3331-9101. A Ceriluz informa que, depois da confirmação do CPF ou CNPJ, o associado recebe um menu de serviços rápidos que inclui solicitação de segunda via e histórico de faturas. O número também permanece divulgado na página inicial da cooperativa.

O mesmo WhatsApp oferece um serviço diferente: o cadastro para receber automaticamente a fatura todos os meses pelo aplicativo de mensagens. Nesse caso, após a confirmação do cadastro, a Ceriluz informa que a fatura deixa de ser enviada em formato impresso. A regra não decorre simplesmente de pedir uma segunda via pelo canal.

Para atendimento por telefone, a cooperativa mantém os números 0800 051 3130 e 0800 040 1010.

Ceriluz atua em 24 municípios do Noroeste gaúcho

Em publicação do mês passado, a Ceriluz informa que atende aproximadamente 15 mil unidades consumidoras distribuídas em 24 municípios do Noroeste do Rio Grande do Sul.

A cobertura varia conforme a localidade. Na relação institucional, Ijuí aparece com atendimento na área rural e em parte da urbana. São Valério do Sul, Santo Augusto, Inhacorá, Chiapetta, Catuípe, Ajuricaba, Augusto Pestana, Jóia e Boa Vista do Cadeado aparecem com atendimento rural, enquanto outras 11 localidades são classificadas como atendidas parcialmente.

Consultar a área atendida pela Ceriluz


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Agência Virtual da Creral exige novo cadastro para emitir 2ª via

A Creral, permissionária de distribuição de energia com sede em Erechim (RS), mantém a 2ª via da fatura entre seus serviços online. Quem acessa a Agência Virtual indicada pela cooperativa, porém, encontra um aviso de mudança do sistema e a orientação para entrar na nova plataforma e fazer um novo cadastro antes de prosseguir.

No site da distribuidora, “Agência Virtual” e “2ª via da fatura” aparecem como opções de atendimento digital. Os dois acessos levam ao ambiente que informa a substituição da plataforma e direciona o consumidor para o sistema atual.

O acesso pode ser iniciado pelo site oficial da Creral. Já o aviso da plataforma anterior encaminha diretamente à nova Agência Virtual da Creral.

Site oficial direciona à nova plataforma; consumidor deve criar cadastro para consultar faturas e débitos

Novo cadastro aparece antes da consulta de faturas

O ambiente de acesso informa que a Agência Virtual permite consultar faturas, verificar débitos pendentes e emitir segunda via para pagamento. Na mesma tela, a Creral alerta que o sistema mudou e orienta o usuário a acessar a nova versão e realizar outro cadastro.

O aviso consultado não informa a data em que a mudança ocorreu. Para o consumidor, o ponto relevante é o fluxo disponível atualmente: ao seguir o serviço de 2ª via divulgado pela própria Creral, é necessário acompanhar o redirecionamento para o novo ambiente e cumprir a etapa de cadastro indicada na tela.

Telefone e formulário são opções de apoio

Caso haja dificuldade no acesso digital, a Creral mantém a central (54) 3520-5200 e um formulário eletrônico de contato. Na página “Fale Conosco”, o consumidor pode informar nome, e-mail, telefone, cidade, estado, setor e a mensagem a ser encaminhada.

O telefone também consta na relação oficial de distribuidoras e permissionárias mantida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que identifica a empresa como Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai — Creral, com sede na Rua Léo Neuls, 113, em Erechim.

O Fale Conosco da Creral pode ser usado como canal complementar de atendimento. A ANEEL também mantém os dados oficiais da permissionária.

Redes da Creral estão em 37 municípios do RS

A Creral informa que suas redes elétricas se estendem por 1.883 quilômetros em 37 municípios das regiões Alto Uruguai, Altos da Serra e Produção, no Rio Grande do Sul.

A distribuição não alcança da mesma forma todas as áreas urbanas. Segundo a cooperativa, o fornecimento chega integralmente às sedes de Floriano Peixoto, Gramado dos Loureiros e Santo Expedito do Sul e a partes das áreas urbanas de Estação, Getúlio Vargas, Sananduva, Machadinho, Erval Grande, Nonoai, Trindade do Sul e Cruzaltense.

Para evitar páginas antigas ou acessos desatualizados, o consumidor pode partir dos serviços online mantidos no próprio site da Creral e seguir o redirecionamento apresentado pela Agência Virtual para emitir a 2ª via.


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2ª via rápida da Cooperluz vale só para contas pendentes

A Cooperluz mantém uma opção simplificada para quem precisa emitir a segunda via da conta de energia, mas há uma restrição importante: a 2ª Via Rápida funciona somente para contas que ainda estão pendentes de pagamento. Para acessar o serviço, o consumidor precisa informar o número da Unidade Consumidora (UC).

O acesso está disponível na página oficial de Conta Digital e 2ª Via da Cooperluz. No mesmo serviço, a permissionária informa que também é possível acessar a conta de energia digital, obter o código de barras para pagamento ou a chave Pix.

Consumidor pode usar a Agência Virtual ou o WhatsApp como alternativas para obter a conta de energia

Via rápida exige o número da Unidade Consumidora

A principal diferença da modalidade rápida está na forma de acesso. Segundo a Cooperluz, basta informar o número da UC — Unidade Consumidora para utilizar essa opção.

A facilidade, porém, não se aplica indistintamente a qualquer fatura. A própria cooperativa ressalta que a 2ª Via Rápida é destinada somente às contas de energia que permanecem pendentes de pagamento.

A UC é o número cadastral que identifica a unidade consumidora junto à Cooperluz. A empresa orienta que esse dado seja informado também nos contatos de atendimento, inclusive pelo WhatsApp e pelo telefone de emergência.

Agência Virtual exige cadastro no primeiro acesso

A Agência Virtual é outra opção oferecida pela Cooperluz. No primeiro acesso, é necessário fazer um cadastro prévio, informar dados pessoais, cadastrar um e-mail válido e criar uma senha.

A página específica sobre o cadastramento informa ainda que o e-mail precisa ser validado para liberar o acesso. Nos acessos posteriores, o consumidor utiliza as credenciais cadastradas. O serviço pode ser aberto diretamente pela Agência Virtual da Cooperluz.

A própria página de perguntas frequentes da Cooperluz também aponta a Conta Digital – 2ª via e a Agência Virtual entre os canais pela internet para obter uma nova via da conta de energia.

WhatsApp também permite emitir a segunda via

Outra alternativa oficial é o WhatsApp (55) 9 9979-1564. Para utilizar o atendimento virtual, a Cooperluz informa que é necessário fornecer o CPF e o número da Unidade Consumidora do titular da conta.

Pelo canal, o consumidor pode emitir a segunda via da conta, consultar débitos, relatar falta de energia e falar com um atendente. As orientações estão disponíveis na página entenda a sua conta.

Para emergências, como falta de energia, fio partido, poste caído ou árvore caída sobre a rede, a Cooperluz mantém o telefone 0800 051 74 92, com atendimento 24 horas.

Cooperluz atende áreas de 15 municípios do Rio Grande do Sul

Com sede em Santa Rosa (RS), a Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste — Cooperluz aparece na relação de permissionárias da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A agência informa como endereço da sede a Avenida Santa Cruz, 989, no Centro de Santa Rosa.

A área de atuação informada pela Cooperluz alcança regiões de 15 municípios gaúchos: Santa Rosa, Alecrim, Campina das Missões, Cândido Godói, Giruá, Guarani das Missões, Porto Lucena, Porto Vera Cruz, Santo Ângelo, Santo Cristo, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Três de Maio, Tuparendi e Ubiretama. A cooperativa informa uma área de permissão aproximada de 2.704 km².

A relação pode ser consultada na página oficial de atuação da Cooperluz.


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Cermissões oferece 2ª via no app e mantém Agência Virtual

A Cermissões permite emitir a segunda via da fatura de energia pelo aplicativo da cooperativa, disponível para Android e iPhone. O serviço está entre as funções descritas nas lojas oficiais do app, ao lado da consulta de débitos, detalhes das contas e histórico de consumo. A cooperativa atua em 26 municípios do Rio Grande do Sul.

O próprio site oficial da Cermissões apresenta o aplicativo aos associados e mantém acesso à Agência Virtual. Na página inicial também aparecem o atendimento 24 horas pelo 0800 541 1122 e o WhatsApp (55) 3355-3000.


Aplicativo permite emitir a segunda via da conta

Na descrição oficial do app, a emissão da 2ª via aparece expressamente entre os serviços disponíveis. O usuário também pode consultar débitos, visualizar detalhes das faturas, acompanhar o histórico de consumo, conferir o calendário de leitura, atualizar dados cadastrais e solicitar o envio da conta por e-mail.

No primeiro acesso, a orientação é informar o número da Unidade Consumidora (UC) com o dígito verificador. A descrição informa ainda que esses dados constam na conta de energia e permite cadastrar apelido e imagem para ajudar na identificação de cada unidade registrada.

O aplicativo está disponível na Google Play e na App Store. Nas duas plataformas, a descrição inclui a emissão da segunda via da fatura entre as funcionalidades.

Número da UC mudou para um padrão de 15 dígitos

Desde janeiro de 2026, a identificação das unidades consumidoras da Cermissões passou por uma mudança. O antigo Código da Instalação passou a ser chamado de Número da UC, com 15 dígitos, dentro do padrão nacional informado pela cooperativa.

A alteração foi feita automaticamente. Segundo a Cermissões, o associado não precisa realizar cadastro, solicitação ou outro procedimento por causa da mudança, que também não interfere no fornecimento de energia ou nos demais serviços.

A comunicação sobre a nova numeração não estabelece uma nova regra específica para entrada no aplicativo. A orientação publicada nas lojas do app continua sendo informar, no primeiro acesso, o número da UC com o dígito verificador.

Agência Virtual e WhatsApp têm funções próprias

Além do aplicativo, a página inicial mantém um atalho para a Agência Virtual da Cermissões. O portal aparece entre os canais oficiais de autoatendimento disponibilizados pela cooperativa.

Para a segunda via, porém, a função está expressamente documentada nas fichas do aplicativo. A página pública do site consultada confirma a existência da Agência Virtual, mas não detalha nessa área quais serviços específicos podem ser executados no portal.

O WhatsApp também merece distinção. Em comunicado oficial, a Cermissões informa que o número (55) 3355-3000 pode ser usado para solicitar o cadastro destinado ao recebimento da primeira via da fatura pelo WhatsApp, no mesmo dia em que a conta é emitida. O pedido também pode ser feito pelo setor comercial, postos de atendimento ou pelo 0800 541 1122.

Esse comunicado não atribui ao WhatsApp a emissão de segunda via. Para recuperar uma fatura já emitida, o aplicativo é o canal em que essa função aparece de forma expressa nas fontes oficiais consultadas.


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Certel Energia permite pedir conta e 2ª via pelo WhatsApp

A Certel Energia, permissionária de distribuição sediada em Teutônia, no Rio Grande do Sul, mantém o WhatsApp 0800 510 6300 entre seus canais oficiais de atendimento. Pelo número, associados podem consultar débitos e emitir segunda via. Em março de 2026, a cooperativa informou ainda que passou a oferecer o recebimento da conta de energia pelo WhatsApp, junto com o código Pix.

O canal permanece ativo no site oficial da Certel Distribuição, que direciona o número diretamente ao WhatsApp e também mantém a Agência Virtual entre as opções digitais para atendimento. 

WhatsApp 0800 510 6300 permite solicitar fatura, 2ª via e código Pix; Agência Virtual segue como alternativa

WhatsApp reúne 2ª via, débitos e código Pix

Entre as operações divulgadas pela Certel para o 0800 510 6300 estão consulta de débitos e emissão da segunda via da fatura. A cooperativa documenta essas possibilidades em publicação oficial sobre o atendimento pelo WhatsApp. 

O serviço foi ampliado em 2026. No Jornal Certel de março, a cooperativa informou que o associado também pode receber a conta de energia pelo WhatsApp e solicitar o código Pix. O mesmo comunicado orienta a manter os dados cadastrais atualizados para utilizar os serviços digitais. 

Para assuntos relacionados à energia, o número indicado pela Certel é o 0800 510 6300. O atendimento deve ser iniciado pelos canais divulgados pela própria cooperativa, evitando números recebidos por mensagens ou outras fontes não oficiais.

Agência Virtual continua acessível pelo site da Certel

Quem preferir o atendimento pelo navegador pode acessar a Agência Virtual da Certel Energia. O serviço continua linkado diretamente na página atual da distribuidora, ao lado do WhatsApp e dos demais contatos oficiais. 

A página também informa o telefone 0800 520 6300 como outro contato da área de energia. Já o 0800 510 6300 aparece com acesso direto ao WhatsApp. 

Distribuição da Certel alcança 48 municípios

A Certel informa atualmente que sua rede de distribuição atende 48 municípios da região. Em publicação institucional de fevereiro de 2026, a cooperativa situou sua presença nos Vales do Taquari, Caí, Rio Pardo, Paranhana e Serra. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relaciona a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia — Certel Energia entre as permissionárias do serviço público de distribuição e confirma sua sede em Teutônia (RS). 

Para emitir a segunda via ou buscar a conta de energia, o consumidor pode começar pelo site oficial da Certel Distribuição ou pelo WhatsApp 0800 510 6300, atualmente indicado pela própria cooperativa para atendimento de energia.


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Receita permite barrar novas inclusões do CPF em CNPJs

A Receita Federal mantém disponível em todo o Brasil um serviço que permite impedir novas inclusões do CPF no quadro de empresas e outras pessoas jurídicas. Chamado Proteger Meu CPF, o recurso é gratuito, funciona pela internet e pode ser utilizado por qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas.

A proteção passa a valer a partir do pedido e alcança novas inscrições e inclusões do CPF no CNPJ. Esse limite é importante: o bloqueio não retira o cidadão de empresas das quais ele já participa nem modifica vínculos societários anteriores.

Serviço gratuito vale em todo o país, alcança MEI e pode ser ativado com conta gov.br Bronze

Proteção alcança MEI, sociedades e órgãos de registro

Segundo a Receita Federal, o impedimento vale para todos os órgãos registradores, incluindo Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A abrangência inclui todos os tipos jurídicos, entre eles Microempreendedor Individual (MEI) e Inova Simples.

O bloqueio também não se restringe à condição de sócio. A proteção alcança qualificações como titular, representante, administrador e outras previstas no quadro societário. Enquanto o impedimento estiver ativo, o CPF fica protegido contra novas inscrições e inclusões abrangidas pelo serviço.

A Redesim mantém o Proteger Meu CPF entre os serviços relacionados ao CNPJ, identificado no portal como a funcionalidade de permissão para participar de CNPJ.

Bloqueio não apaga participação que já existe

O principal cuidado para quem pretende usar o serviço é entender seu efeito temporal. A Receita informa que o impedimento só produz efeito sobre novas inscrições e inclusões realizadas a partir da data da solicitação.

Assim, quem já aparece vinculado a uma empresa não terá esse registro excluído automaticamente ao ativar o Proteger Meu CPF. Para verificar vínculos existentes, o serviço oferece uma etapa separada que permite consultar todas as empresas ou pessoas jurídicas das quais o cidadão participa.

A consulta pode ser acessada pela Consulta Pública CNPJ da Redesim.

Conta gov.br Bronze permite ativar a proteção

Para impedir novas participações, a Receita exige conta gov.br de nível mínimo Bronze. O acesso pode ser iniciado pelo Proteger Meu CPF na Redesim ou pela página oficial do serviço no gov.br.

Depois da autenticação, o usuário deve selecionar “Impedir Participação” e seguir para a declaração de impedimento. A Receita classifica o atendimento como imediato e informa que o serviço é gratuito para o cidadão. 

A proteção pode ser revertida. Caso a pessoa queira posteriormente participar de um CNPJ, deve retornar à mesma funcionalidade e selecionar “Permitir Participação”.

Nesse sentido inverso, porém, a exigência de segurança é maior: para retirar o impedimento, a conta gov.br precisa estar nos níveis Prata ou Ouro. Para concluir a permissão, o usuário deve informar o código de confirmação enviado à sua caixa postal. 

A Receita também reúne o Proteger Meu CPF entre seus serviços oficiais relacionados ao cadastro da pessoa física, ao lado das ferramentas de consulta, inscrição e atualização do CPF. 


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2ª via Creluz: Pix e código de barras saem sem login com a UC

Consumidores atendidos pela Creluz-D no Rio Grande do Sul podem obter os dados necessários para pagar a conta de energia sem entrar em uma área cadastrada. Na opção de “segunda via rápida” do Creluz Mobi, basta informar o número da unidade consumidora (UC) para acessar o código Pix ou o código de barras, além de competência, vencimento e valor da fatura.

O recurso resolve uma necessidade diferente da emissão da própria segunda via. Para consultar ou baixar a fatura, a cooperativa mantém a Agência Virtual, o aplicativo Creluz Mobi e o WhatsApp como canais oficiais.

Acesso rápido fornece dados para pagamento; fatura também pode ser emitida pela Agência Virtual, app e WhatsApp

Creluz libera dados para pagamento sem exigir login

A opção rápida aparece entre os atendimentos sem login disponibilizados pela cooperativa. O consumidor informa a UC e recebe os dados que permitem quitar a conta, sem precisar criar cadastro apenas para copiar o Pix ou o código de barras.

Quem precisa da segunda via da fatura pode usar o próprio aplicativo. No histórico de consumo, o Creluz Mobi permite gerar o documento; o acesso cadastrado também vale para a Agência Virtual.

Pela Agência Virtual da Creluz, a orientação oficial é entrar no histórico de consumo, localizar a fatura desejada e selecionar a opção de impressão. O ambiente também permite consultar débitos, copiar o código de barras, baixar a segunda via ou pagar por Pix.

WhatsApp também envia a segunda via da fatura

O consumidor pode solicitar o documento pelo WhatsApp 0800 510 1818. A Creluz orienta informar CPF ou CNPJ e o número da unidade consumidora e, em seguida, selecionar “Emitir segunda via” ou “Consultar débitos” no menu.

Segundo a cooperativa, esse fluxo é automatizado e funciona 24 horas por dia. A segunda via também aparece entre os serviços disponíveis nas agências presenciais, na Agência Virtual e no Creluz Mobi.

Possível cobrança no WhatsApp exige atenção

A própria Creluz informa, em sua página oficial de perguntas frequentes sobre a segunda via, que o atendimento pelo WhatsApp pode ter custos de emissão e que a solicitação presencial possui custo. A página não detalha em quais situações do atendimento pelo WhatsApp a eventual cobrança é aplicada.

Esse aviso deve ser lido junto às regras da ANEEL. A agência reguladora informa que, em caso de autoatendimento, todos os serviços oferecidos devem ser gratuitos. A Creluz, por sua vez, descreve a emissão da segunda via pelo WhatsApp como um atendimento automatizado.

As informações oficiais consultadas, portanto, não permitem afirmar que toda emissão pelo WhatsApp seja cobrada nem esclarecer em qual situação específica o custo citado pela Creluz incidiria. Para quem necessita apenas dos dados para quitar a conta, há uma distinção mais clara: o consumidor tem direito a receber gratuitamente código ou outro meio que viabilize o pagamento como alternativa à emissão da segunda via. A própria Creluz registra esse direito em sua página de direitos e deveres.

Creluz-D atende área de 36 municípios no RS

A Creluz-D consta na relação da ANEEL como permissionária de distribuição de energia elétrica, com sede em Pinhal (RS). A agência também registra o 0800 510 1818 como central de teleatendimento da distribuidora.

A área de abrangência divulgada pela Creluz alcança 36 municípios do norte do Rio Grande do Sul. A página oficial pode ser consultada pelo consumidor para verificar a cobertura antes de acessar os serviços da permissionária.


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Coopera oferece 2ª via pela Agência Virtual; veja o acesso

A Coopera, distribuidora que atende Forquilhinha e partes de Nova Veneza e Criciúma, em Santa Catarina, mantém na página inicial do seu site o acesso à Agência Virtual para serviços e informações relacionados à conta de energia elétrica. Entre as solicitações digitais reconhecidas pela própria cooperativa está a emissão da segunda via da fatura.

O caminho começa pelo site oficial da Coopera. Na página inicial, o consumidor encontra o destaque “Agência Virtual”, apresentado pela cooperativa como acesso aos serviços e às informações da conta. O endereço direcionado para esse atendimento é a Agência Virtual da Coopera.


Segunda via faz parte dos serviços online da Coopera

A possibilidade de emitir a fatura pela internet também aparece na documentação oficial de privacidade da cooperativa. Ao explicar o tratamento de dados nas solicitações feitas pelo site, a Coopera cita expressamente a emissão da 2ª via da conta de luz entre os serviços disponibilizados ao consumidor.

O documento informa ainda que solicitações vinculadas ao contrato de fornecimento podem envolver dados como nome, unidade consumidora, endereço, telefone, e-mail e CPF. Isso não significa que todos esses dados sejam necessariamente exigidos para cada operação: a Coopera relaciona as informações de forma geral às interações e serviços realizados em seus ambientes digitais.

Para quem precisa apenas recuperar a conta, portanto, o ponto de partida indicado atualmente é o próprio portal institucional: na página principal, basta seguir o acesso oferecido para a Agência Virtual e utilizar as opções disponibilizadas no ambiente de atendimento.

Telefones aparecem na própria página inicial

Se houver dificuldade para acessar os serviços digitais, a home da Coopera também informa o 0800 725 7725 para emergências, dúvidas ou reclamações. Para outras informações, o telefone apresentado é (48) 2102-1212.

A cooperativa informa que sua área de atuação compreende todo o município de Forquilhinha e partes de Nova Veneza e Criciúma. A estrutura atende 21.660 associados e 24.257 unidades consumidoras, conforme os dados institucionais disponíveis no site.


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Coorsel pede novo cadastro para 2ª via; WhatsApp funciona 24h

Consumidores da Coorsel em Treze de Maio, Orleans, Pedras Grandes e Tubarão, em Santa Catarina, que precisarem da segunda via da conta têm dois caminhos digitais informados pela permissionária. A Agência Virtual avisa que a plataforma mudou e orienta a realização de um novo cadastro, enquanto a assistente virtual Sol permite acessar a fatura pelo WhatsApp no número (48) 99849-0239.

O próprio site da cooperativa mantém a opção “Segunda via da fatura” entre os serviços de autoatendimento e direciona o usuário para o ambiente virtual. Na página de acesso, a Coorsel informa que é possível consultar faturas, verificar débitos pendentes e emitir a segunda via para pagamento.

Agência Virtual orienta novo cadastro; assistente Sol também fornece a fatura pelo WhatsApp e fica disponível 24h

Agência Virtual da Coorsel orienta fazer novo cadastro

Quem optar pelo atendimento online pode entrar pela Agência Virtual da Coorsel. A página oficial informa que o ambiente mudou e orienta o usuário a acessar a nova plataforma e fazer um novo cadastro. A Coorsel não informa nessa página a data em que a alteração ocorreu.

A segunda via também pode ser encontrada a partir da área de autoatendimento da Coorsel, que reúne serviços relacionados à conta, ao cadastro e ao fornecimento.

A emissão pelo autoatendimento deve ser gratuita. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece, nas regras de atendimento da Resolução Normativa nº 1.000, que todos os serviços oferecidos nessa modalidade devem ser gratuitos.

WhatsApp também permite consultar débitos e obter a fatura

Outra alternativa informada pela cooperativa é a Sol, assistente virtual disponível pelo WhatsApp (48) 99849-0239. Em comunicado oficial, a Coorsel informa que o canal permite consultar débitos, acessar a segunda via da fatura, solicitar religação e comunicar falta de energia, entre outros serviços, com atendimento automatizado 24 horas.

Para plantão e emergência, a cooperativa mantém o 0800 645 0141 em seus canais oficiais.

Coorsel adotou número de unidade consumidora com 15 dígitos

Há um cuidado adicional para quem utiliza tanto a Agência Virtual quanto o WhatsApp. A partir das faturas de novembro de 2025, a Coorsel passou a adotar a identificação da Unidade Consumidora (UC) com 15 dígitos, em atendimento à padronização definida pela ANEEL.

No comunicado sobre a mudança, a cooperativa alertou os usuários da Agência Virtual e do WhatsApp para conferirem a identificação ao solicitar serviços. O código reúne dez dígitos sequenciais, três de identificação da distribuidora e dois dígitos verificadores.

Segundo a Coorsel, a alteração do número não afeta o fornecimento de energia, a leitura mensal do consumo, os valores das faturas nem os procedimentos de atendimento.

A Coorsel é permissionária de distribuição de energia elétrica e informa atuação em Treze de Maio, Orleans, Pedras Grandes e Tubarão, em Santa Catarina.


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COSAMA oferece 2ª via pela Agência Virtual e app Mais Água

A Companhia de Saneamento do Amazonas (COSAMA) oferece dois caminhos digitais para quem precisa emitir a segunda via da conta de água: a Agência Virtual, acessível pelo site da companhia, e o aplicativo Mais Água, disponível para Android e iOS. A COSAMA informa atualmente presença em 15 municípios do Amazonas.

No site oficial da COSAMA, a Agência Virtual aparece com acesso direto e reúne segunda via da fatura, histórico de consumo, contas pagas e débitos pendentes. Na mesma página, a companhia direciona os usuários para o Mais Água no Google Play e na App Store.

Serviço atende clientes nos 15 municípios operados pela companhia e usa o ID Eletrônico no acesso digital

Agência Virtual usa ID Eletrônico e CPF no acesso

A Agência Virtual da COSAMA é o caminho online indicado pela companhia para consultar e emitir a segunda via. A Carta de Serviços orienta o usuário a informar o ID da fatura e o CPF para acessar o ambiente.

Além da conta, a plataforma reúne consulta de dados cadastrais, débitos, contas pagas, últimas leituras, estrutura tarifária, lançamentos futuros e informações sobre qualidade da água. Também permite consultar solicitações de serviços e pedir alteração cadastral.

A emissão não fica restrita à Agência Virtual. Na Carta de Serviços, a COSAMA define a segunda via como a reimpressão da fatura e informa que ela pode ser solicitada pelo site, pelo aplicativo Mais Água, pela Agência Virtual, pelos canais de atendimento ao cliente ou presencialmente em uma agência.

Mais Água leva a segunda via para Android e iOS

O Mais Água também integra o autoatendimento oferecido pela COSAMA. A companhia informa que o aplicativo está disponível para Android e iOS e orienta, no primeiro acesso, a selecionar COSAMA-AM e informar o ID Eletrônico.

No Google Play, o Mais Água apresenta a função Segunda Via Simplificada, destinada à emissão de uma nova via da conta. O aplicativo também permite consultar contas pagas e em aberto, consumo e dados cadastrais, além de solicitar e acompanhar serviços e emitir certidão de débito.

A própria COSAMA direciona também para a versão do Mais Água na App Store. A página para iPhone e iPad informa consulta de contas pagas e a pagar, leituras, consumo, lançamentos futuros, dados cadastrais e solicitação de serviços. O histórico de versões registra ainda recursos de download e compartilhamento da conta.

Agências e telefone são alternativas à emissão digital

Quem não conseguir obter a segunda via pelos canais digitais pode recorrer ao atendimento da companhia. Nas perguntas frequentes, a COSAMA informa que a fatura pode ser solicitada pessoalmente nas agências dos municípios operados ou pelo telefone (92) 4009-1957, em horário comercial.

A companhia mantém atendimento em Alvarães, Atalaia do Norte, Autazes, Benjamin Constant, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Eirunepé, Itamarati, Juruá, Manaquiri, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, São Paulo de Olivença e Tabatinga. Autazes também possui unidade em Novo Céu. Endereços e horários podem ser consultados na página oficial de agências da COSAMA.


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Carteira de Trabalho Digital já está emitida para quem tem CPF

A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida para todas as pessoas inscritas no CPF e pode ser acessada gratuitamente pela internet ou pelo aplicativo. O documento reúne informações da vida profissional do trabalhador, como dados de qualificação civil e contratos de trabalho, e utiliza o próprio CPF como número de identificação.

Para entrar, é preciso ter uma conta autenticada no gov.br. O serviço aceita contas dos níveis Bronze, Prata ou Ouro e informa atendimento imediato. O acesso pode ser iniciado pelo serviço oficial da Carteira de Trabalho, que também direciona aos aplicativos para Android e iOS.


CPF basta na maioria das novas contratações

Desde 24 de setembro de 2019, a carteira física não é mais necessária para contratação na grande maioria dos casos. O trabalhador informa o CPF e o empregador registra os dados do vínculo eletronicamente pelo eSocial, sistema que substitui as anotações antes feitas no documento em papel.

Depois que o empregador envia a informação, o contrato de trabalho pode ser consultado na Carteira de Trabalho Digital em 48 horas. Caso o trabalhador identifique divergência entre o que foi acertado e o registro exibido, pode pedir ao empregador a correção dos dados transmitidos.

A versão digital tem validade para acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, mas há uma distinção importante: ela não vale como documento de identificação civil.

Carteira física antiga ainda deve ser guardada

Quem possui a antiga carteira em papel não deve descartá-la. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta conservar o documento porque ele continua servindo como prova do tempo de serviço anterior, mesmo quando contratos antigos aparecem também na versão digital.

A recomendação é especialmente relevante para vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019, para os quais a CTPS física deve ser preservada como comprovante. Atualmente, o serviço informa que a carteira é emitida prioritariamente em formato digital, ficando a emissão física para situações excepcionais relacionadas a anotações anteriores à implantação do modelo digital.

Erro no vínculo pode exigir correção pelo empregador

Quando a divergência envolve informações posteriores a setembro de 2019 — como remuneração, datas ou outros dados do contrato —, a orientação oficial é comunicar o empregador e solicitar a correção. Se o problema estiver no contrato atual, os dados corretos devem ser enviados pelo eSocial.

Nos vínculos mais antigos, diferenças podem decorrer das bases usadas antes da digitalização. Segundo o MTE, algumas inconsistências são corrigidas com a atualização dos sistemas; em outros casos, o tratamento pode ocorrer em campanhas de correção ou quando o cidadão solicitar benefício ao INSS. A orientação oficial não prevê que o trabalhador procure uma unidade de atendimento apenas por identificar esse tipo de divergência antiga.

As perguntas frequentes oficiais sobre a Carteira de Trabalho Digital detalham situações envolvendo contratos incorretos, carteira física, contratação e dificuldades de acesso.

Nem todo vínculo do CNIS aparece na carteira

A Carteira de Trabalho Digital não reproduz todas as informações existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O MTE informa que o aplicativo exibe relações de trabalho de empregados e empregados domésticos. Um contribuinte individual, por exemplo, não terá esse vínculo apresentado na CTPS Digital apenas por constar no CNIS.

As demais informações previdenciárias do CNIS podem ser consultadas pelo Meu INSS. Essa diferença é importante para quem acessa a carteira esperando encontrar todo o histórico de contribuições previdenciárias no mesmo ambiente.

Plataforma reúne outros serviços trabalhistas

Além da consulta aos vínculos, a Carteira de Trabalho Digital dá acesso a outros serviços destinados ao trabalhador. Entre as funcionalidades citadas pelo Ministério do Trabalho estão Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Quem nunca teve emprego formal também pode acessar a carteira. Nesse caso, enquanto não houver relação de trabalho registrada, serão apresentados os dados pessoais de qualificação civil disponíveis no sistema.

Em caso de dúvida sobre o serviço, o canal oficial informa atendimento pela Central 158, além dos canais digitais do Ministério do Trabalho e Emprego.


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23 de setembro de 2026

Coopercocal: 2ª via é acessada pela área de débitos online

Consumidores atendidos pela Coopercocal em Cocal do Sul e em partes de outros oito municípios de Santa Catarina podem acessar a segunda via da conta de energia pela área de débitos da Agência Virtual. No site oficial da Coopercocal, o serviço “Segunda Via” direciona para o ambiente online destinado à consulta das faturas.

Para quem procura especificamente a conta, o acesso indicado leva à área de débitos da Agência Virtual. A Coopercocal mantém a plataforma entre seus canais de atendimento e informa que nela o consumidor pode consultar tarifas, segundas vias e outros serviços.


Endereço antigo avisa sobre mudança da Agência Virtual

Consumidores que chegarem à versão anterior da Agência Virtual encontram um aviso da própria Coopercocal informando que o sistema mudou. A página orienta o acesso à nova plataforma e a realização de novo cadastro.

O aviso reforça a utilidade de iniciar a consulta pelo portal oficial da cooperativa, especialmente para evitar endereços antigos que ainda possam aparecer em resultados de busca.

A Agência Virtual também integra os canais mínimos de atendimento informados pela Coopercocal em sua página de direitos e deveres do consumidor, ao lado do atendimento presencial e telefônico.

WhatsApp também recebe pedidos de segunda via

Outra opção oficial é o WhatsApp 0800 048 7019. A Coopercocal informa que o canal permite solicitar segunda via da fatura, abrir chamados e pedir religação por meio da assistente virtual Carol. O mesmo número é divulgado como DDG disponível 24 horas.

Para quem precisa apenas efetuar o pagamento, há uma diferença importante. A página de direitos e deveres informa que o consumidor pode receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que permita quitar a fatura, como alternativa à emissão da segunda via. A gratuidade indicada pela regra refere-se a essa alternativa de pagamento.

Área de atendimento alcança nove municípios de Santa Catarina

A Coopercocal distribui energia em Cocal do Sul e em partes de Urussanga, Criciúma, Pedras Grandes, Orleans, Morro da Fumaça, Lauro Müller, Siderópolis e Treviso. Os dados de abrangência publicados pela cooperativa estão atualizados até 31 de dezembro de 2025.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relaciona a Cooperativa Energética Cocal entre as permissionárias de distribuição e mantém como contatos oficiais o site da Coopercocal, a central de atendimento e a sede em Cocal do Sul.


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UFPI abre inscrições nesta quinta (24) para 30 vagas em Letras-Libras

A Universidade Federal do Piauí (UFPI) abre às 12h desta quinta-feira (24) as inscrições para o processo seletivo com 30 vagas na Licenciatura em Letras-Língua Brasileira de Sinais (Libras), em Teresina. O prazo geral segue até as 23h59 de 30 de outubro, mas quem pretende pedir isenção da taxa de R$ 60 terá somente até 30 de setembro para fazer a solicitação.

As vagas são para ingresso no primeiro período letivo de 2027, no Campus Ministro Petrônio Portella. Podem participar candidatos surdos ou ouvintes que tenham concluído o ensino médio ou que o concluam até a data estabelecida para a matrícula institucional. O curso é presencial e funciona em turno integral, com atividades que podem ocorrer nos períodos da manhã, tarde e noite.

Seleção em Teresina reserva 16 vagas a pessoas surdas; pedido de isenção termina em 30 de setembro

Das 30 vagas, 16 são destinadas a pessoas surdas. As outras 14 são para candidatos ouvintes: sete na ampla concorrência e sete vinculadas às ações afirmativas. Ouvintes que optarem pelas ações afirmativas também concorrem às vagas da ampla concorrência, desde que atendam aos requisitos previstos no edital.

Quem concorrer às vagas destinadas às pessoas surdas deverá declarar essa condição durante a inscrição e comprová-la posteriormente, por ocasião da matrícula institucional.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet. A partir da abertura do prazo, o candidato deve acessar a página oficial do processo seletivo na COPESE/UFPI, preencher o formulário eletrônico e informar a classe de concorrência correspondente. Durante o período de inscrições, ainda será possível alterar essa escolha e, no caso das ações afirmativas, as informações usadas para definir o enquadramento nas modalidades de reserva. Depois do encerramento, essas mudanças não serão permitidas.

A taxa de inscrição é de R$ 60. Após o preenchimento do formulário, será gerada a GRU/Cobrança, com pagamento permitido até 3 de novembro. A participação só será confirmada após a identificação do pagamento pela instituição financeira ou, para quem solicitar o benefício, com o deferimento da isenção.

Isenção da taxa pode ser pedida até 30 de setembro

O pedido de isenção poderá ser feito entre 24 e 30 de setembro, também pela internet. Para ter direito ao benefício, o candidato precisa comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral em escola privada.

A solicitação é feita durante o preenchimento da inscrição, com a indicação da opção de isenção e o fornecimento das informações e documentos exigidos. O resultado está previsto para até 7 de outubro. Recursos contra eventual indeferimento poderão ser apresentados em 8 e 9 de outubro, com resultado após recurso previsto para até 14 de outubro.

Se a isenção for negada, inclusive depois do recurso, o candidato deverá gerar a cobrança e pagar a taxa dentro do prazo para que a inscrição seja confirmada.

Prova objetiva e redação serão aplicadas em novembro

A seleção terá prova objetiva e redação no dia 29 de novembro, em Teresina. A parte objetiva será formada por 30 questões, divididas entre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais/Atualidades.

Para candidatos que declararem a condição de pessoa surda na inscrição, as questões objetivas e a proposta de redação também serão disponibilizadas em Libras por meio de gravação. A prova terá quatro horas para candidatos ouvintes e cinco horas para candidatos surdos.

O local de aplicação será informado no Cartão de Inscrição, previsto para 24 de novembro. O resultado final do processo seletivo está programado para 8 de janeiro de 2027. Edital, comunicados e eventuais atualizações devem ser acompanhados na página oficial da seleção na COPESE.


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2ª via CEREJ: nova Agência Virtual pede cadastro no 1º acesso

Consumidores atendidos pela CEREJ em Santa Catarina podem emitir a segunda via da conta de energia pela nova Agência Virtual da cooperativa. O acesso começa pelo site oficial da CEREJ, onde o atalho “Agência Virtual” direciona ao ambiente atualmente usado para os serviços digitais.

A principal diferença está no primeiro acesso. Quem ainda não possui cadastro nessa plataforma precisa criar uma conta; quem já se cadastrou pode entrar normalmente com suas credenciais. A mudança é confirmada pela própria CEREJ no ambiente anterior, que informa que a Agência Virtual mudou e encaminha o consumidor para o novo sistema.

Site oficial leva ao novo sistema; usuários já cadastrados podem entrar diretamente com suas credenciais

Como acessar a Agência Virtual da CEREJ

Na página inicial da cooperativa, o consumidor deve selecionar “Agência Virtual”. O link leva diretamente à nova plataforma de atendimento, onde estão disponíveis as opções de entrada e cadastro.

Para quem ainda precisa criar a conta, a CEREJ orienta que o registro utilize os dados do titular da unidade consumidora. O procedimento inclui a validação do e-mail informado, conforme as instruções publicadas pela cooperativa para acesso aos seus canais digitais.

Depois de entrar, o consumidor pode consultar informações da unidade e acessar serviços como emissão da segunda via, débitos e histórico de consumo.

Aplicativo é outra opção para consultar a fatura

A CEREJ também oferece atendimento pelo aplicativo. A página oficial do app informa que o canal permite emitir a 2ª via da fatura e acessar outros serviços relacionados à unidade consumidora.

Para dúvidas comerciais, a cooperativa divulga o telefone (48) 3243-3000.

A CEREJ é permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica e atende localidades de 15 municípios de Santa Catarina. Em agosto de 2026, a cooperativa informava 17.360 unidades consumidoras ativas em sua área de permissão.


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Perícia do INSS ganha regra para intérprete de Libras por vídeo

O Ministério da Previdência Social passou a regulamentar de forma específica a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o exame. A nova regra permite que a mediação seja feita presencialmente ou a distância e estabelece condições para o uso de videoconferência na comunicação com pessoas com deficiência.

A mudança está na Portaria MPS nº 1.357/2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. A norma entrou em vigor na mesma data.

O direito ao acompanhamento por intérprete não surgiu agora: ele já estava previsto em regras anteriores. O avanço da portaria de 2026 está no detalhamento da participação desse profissional no atendimento médico-pericial e na previsão expressa da atuação remota.

Portaria permite atuação presencial ou remota e fixa regras de comunicação, privacidade e sigilo

Intérprete pode participar por vídeo durante a perícia

Pela nova regra, o intérprete ou tradutor de Libras poderá atuar presencialmente ou por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita comunicação adequada e simultânea entre os participantes.

A participação remota é admitida inclusive quando a pessoa submetida à perícia e o Perito Médico Federal estão presencialmente na mesma unidade de atendimento. A atuação do intérprete, segundo a norma, destina-se a mediar a comunicação quando necessária à pessoa com deficiência.

Na interpretação a distância, devem existir condições adequadas para identificação dos participantes, qualidade da comunicação, privacidade da pessoa periciada e preservação do sigilo das informações compartilhadas durante o atendimento.

A presença do intérprete não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução do exame, na avaliação dos elementos apresentados e na formação do convencimento médico-pericial. Quando necessária para superar uma barreira de comunicação, essa participação também não se confunde com a presença de acompanhante comum ou de outro terceiro.

O parentesco entre o intérprete e a pessoa com deficiência, por si só, não impede a participação no atendimento. A portaria prevê ainda que a recusa injustificada ao intérprete, quando ele for necessário à comunicação, poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

O Ministério da Previdência Social também divulgou as novas regras nesta quarta-feira (23).

Direito ao intérprete já estava previsto desde 2022

A possibilidade de acompanhamento antecede a nova portaria. A Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022 já autorizava o acesso de intérpretes ou tradutores de Libras às dependências e aos serviços do então Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados, incluindo expressamente o âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

Pouco depois, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022 incorporou a garantia às regras de atendimento presencial do INSS. O ato estabeleceu que pessoas surdas ou com deficiência auditiva deveriam ser informadas de que poderiam ser acompanhadas por intérprete ou tradutor de Libras durante os atendimentos do instituto.

A Portaria MPS nº 1.357 revoga a norma ministerial de 2022 no âmbito do Ministério da Previdência Social e passa a disciplinar especificamente a participação do intérprete nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive na modalidade remota.

Formulário do INSS disponível ainda é anterior à nova regra

O INSS mantém em sua central de formulários a Solicitação de Acompanhante Intérprete em Perícia Médica.

O documento disponível atualmente é anexo de um ofício circular de dezembro de 2021. Ele pede os dados do requerente e do intérprete, informa deveres relacionados ao sigilo e à não interferência no exame e pergunta se o profissional possui vínculo com a Administração Pública ou parentesco com a pessoa submetida à perícia.

Como o formulário é anterior à Portaria MPS nº 1.357, ele não traz previsão específica para a participação remota agora regulamentada. A nova portaria também não estabelece, em seu texto, um novo procedimento para solicitar o intérprete nem informa que o INSS fornecerá automaticamente esse profissional.

Assim, a regulamentação publicada em setembro define como a participação do intérprete pode ocorrer durante a Perícia Médica Federal, mas não permite presumir mudanças no procedimento de solicitação além do que está expressamente previsto pelos canais oficiais.


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Certrel exige novo cadastro para acessar 2ª via da conta

A Certrel, permissionária de distribuição de energia em Santa Catarina, mantém um aviso para os consumidores que tentam acessar sua Agência Virtual: o ambiente mudou e é necessário fazer um novo cadastro. O portal é usado para consultar faturas, verificar débitos pendentes e emitir a segunda via para pagamento.

O acesso continua disponível pelo site oficial da Certrel. Os atalhos para “Agência Virtual” e “2ª Via de Fatura” levam ao ambiente de atendimento, que informa a mudança e encaminha o consumidor à nova plataforma.

Mudança na Agência Virtual exige novo registro; portal permite consultar faturas, débitos e emitir a conta

Novo cadastro é exigido após mudança da Agência Virtual

Para quem utilizava o sistema anterior, o principal cuidado é não tentar entrar apenas com os dados antigos. A página mantida pela Certrel informa que a Agência Virtual mudou e orienta o consumidor a acessar o novo ambiente e fazer um novo cadastro.

O redirecionamento pode ser feito pela própria página da cooperativa ou pelo acesso à nova Agência Virtual da Certrel.

Além da emissão da segunda via, o site oficial mantém entre os serviços digitais o histórico de consumo e o calendário de leitura. Na página de acesso, a cooperativa também informa a possibilidade de consultar faturas e débitos pendentes.

Número da unidade consumidora também mudou

Outro ponto que merece atenção é o número da Unidade Consumidora (UC). Em comunicado publicado em novembro de 2025, a Certrel informou a alteração desse código e orientou especialmente quem utiliza a Agência Virtual ou solicita serviços pelo WhatsApp.

Segundo o comunicado oficial da Certrel, a atualização entrou em vigor em 14 de novembro de 2025. A localização da unidade permaneceu a mesma, mas o consumidor deve ficar atento ao número atualizado da UC ao solicitar serviços nesses canais.

A mudança é relevante para quem mantinha os dados da unidade salvos e agora precisa realizar o novo cadastro na Agência Virtual.

Atendimento alcança região de quatro municípios

A Certrel informa como área atendida a região de Treviso, Siderópolis, Urussanga e Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A descrição oficial é regional e não permite afirmar que a cooperativa cubra integralmente o território dos quatro municípios.

Para atendimento, estão disponíveis o telefone comercial (48) 3469-0030, o WhatsApp (48) 99927-0457 e o plantão emergencial 0800 645 1003. A página de contato da Certrel também informa o telefone comercial (48) 3469-0029, a sede em Treviso e pontos de atendimento em Siderópolis.

A ANEEL também relaciona a Certrel entre as permissionárias de distribuição, sob a denominação Cooperativa de Energia Treviso, e confirma o endereço da sede, os telefones comerciais, o número emergencial, o e-mail e o site oficial.


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Eleições 2026: sem biometria, eleitor regular poderá votar

A falta de biometria cadastrada não impedirá, por si só, o eleitor de votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A condição decisiva é estar com a inscrição regular no Cadastro Eleitoral, segundo orientação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (23), a 11 dias da votação.

A regra interessa diretamente a uma parcela relevante do eleitorado: cerca de 10,99% dos eleitores brasileiros ainda não possuem biometria cadastrada. A coleta é obrigatória no alistamento eleitoral no Brasil, com exceção de quem se cadastra no exterior, mas essa exigência se refere à inscrição. Para votar, o requisito é estar regularmente inscrito.

TSE confirma regra para 4 de outubro; e-Título sem foto exige outro documento oficial com foto

Sem biometria, identificação passa pelo ano de nascimento

Quem não possui biometria coletada terá a habilitação para votar feita com a digitação do ano de nascimento informado à mesa receptora. O procedimento está previsto na Resolução nº 23.759/2026, que disciplina a participação do eleitorado nas Eleições 2026.

Há um procedimento diferente quando a biometria existe, mas a digital não é reconhecida. A leitura poderá ser repetida até quatro vezes. Sem êxito, a mesa fará as conferências de identificação previstas pela norma e, persistindo o problema, solicitará o ano de nascimento antes da habilitação para o voto.

e-Título sem foto não basta para identificar o eleitor

A ausência de biometria exige atenção também ao documento levado à seção. Segundo o TSE, quem não possui cadastro biométrico validado não terá a fotografia exibida no e-Título. Nessa situação, o aplicativo não basta como documento de identificação para votar: é preciso apresentar outro documento oficial com foto.

A regulamentação aceita, entre outros, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O próprio e-Título serve para identificação quando exibe a fotografia. Documentos com validade vencida também podem ser aceitos, desde que ainda permitam comprovar a identidade da pessoa.

Há restrições expressas: certidões de nascimento e casamento não são admitidas como prova de identidade no momento da votação, assim como a carteira de trabalho digital.

Ter o título não significa, sozinho, estar regular

A existência do título eleitoral não deve ser confundida com a situação da inscrição. Pelas regras do TSE, tanto a versão impressa quanto a digital comprovam o alistamento e a existência da inscrição, mas não comprovam, por si sós, que ela está regular.

O eleitor pode verificar essa condição no serviço de consulta à situação eleitoral do TSE. Quando a situação aparece como regular, a inscrição está disponível para o exercício do voto. Regularidade, porém, não é a mesma coisa que quitação eleitoral: uma pessoa pode estar apta a votar e ainda possuir débitos com a Justiça Eleitoral.

A consulta ganha importância nesta reta final porque o Cadastro Eleitoral está fechado desde 7 de maio para operações como alistamento, transferência e revisão. O prazo para essas solicitações terminou em 6 de maio, e a reabertura está prevista para 3 de novembro. Durante o fechamento, continuam disponíveis serviços que não dependem dessas alterações cadastrais, como consultas, emissão de documentos e pagamento de multas.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. O segundo turno, onde houver, será em 25 de outubro.


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Cursos gratuitos têm inscrição direta em 3 plataformas públicas

Quem procura cursos online gratuitos sem depender de editais encontra opções abertas em plataformas mantidas pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). O acesso é feito diretamente nos ambientes das instituições, embora prazo de conclusão, requisitos e certificação mudem de uma plataforma para outra.

No Ifes, a regra é expressa: os cursos abertos não exigem processo seletivo e são destinados ao grande público. Na UFSCar e na UEMA, as páginas oficiais definem as formações como abertas e permitem que o interessado faça o cadastro e entre nos cursos disponíveis sem uma etapa de classificação indicada no percurso de inscrição.


A UFSCar é a principal novidade deste recorte. O Portal de Cursos Abertos (PoCA) reúne formações gratuitas, online, a distância e abertas a qualquer pessoa no Brasil ou no exterior. Os certificados também são gratuitos.

UFSCar libera acesso ao curso logo após a inscrição

No PoCA, o interessado começa criando uma conta e confirmando o cadastro por e-mail. Depois, pode escolher uma formação disponível, selecionar o acesso e clicar em “Inscreva-me”. A plataforma informa que, concluída essa etapa, os materiais e atividades do curso já ficam disponíveis.

Não há limite para a quantidade de cursos em que uma pessoa pode se inscrever. O modelo é de aprendizagem autodirigida, com o participante organizando o próprio percurso de estudos. De forma geral, as formações permanecem abertas por período indeterminado.

O catálogo inclui áreas como educação, saúde, matemática, sustentabilidade, gestão, idiomas, informação e comunicação e tecnologias na educação. A oferta pode mudar: a própria plataforma registra cursos que entram em suspensão para atualização, por isso é necessário conferir a situação da formação escolhida antes de começar.

Todos os cursos do PoCA dão direito a certificado de extensão da UFSCar, desde que o participante cumpra os requisitos mínimos estabelecidos na formação. O documento registra, entre outras informações, o período compreendido entre a inscrição e a emissão do certificado.

Ifes tem 172 cursos e dispensa processo seletivo

O catálogo de Cursos Abertos do Ifes reúne atualmente 172 formações em 15 áreas do conhecimento. São cursos livres, gratuitos e online, sem mensalidade, taxa de inscrição ou custo para emissão do certificado.

É nessa plataforma que a ausência de seleção aparece de forma inequívoca na documentação oficial. Segundo o Ifes, os MOOCs não necessitam de processo seletivo, são abertos ao grande público e funcionam em regime de autoestudo, sem tutoria. Depois de criar a conta, o usuário escolhe uma formação e faz a inscrição diretamente na plataforma.

Há uma limitação temporal importante. As turmas são anuais, começam em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro. Quem iniciar um curso precisa concluí-lo dentro do mesmo ano. Para obter o certificado, o participante deve alcançar aproveitamento mínimo de 60%.

O funcionamento dessa plataforma, as regras e o catálogo já foram detalhados pelo 2ViaOnline na reportagem sobre os cursos online gratuitos do Ifes.

UEMA mantém 78 cursos abertos e não exige escolaridade mínima

A plataforma Eskada, administrada pelo UemaNet/UEMA, informa atualmente 78 cursos gratuitos e certificados. A instituição define a oferta como aberta e afirma que qualquer pessoa pode participar, inclusive sem escolaridade mínima ou pré-requisito geral.

Os cursos ficam disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, e o estudante pode se inscrever em quantas formações desejar simultaneamente. A duração depende da carga horária de cada curso e do ritmo do participante.

Depois que o curso é concluído e as avaliações são finalizadas, a certificação é disponibilizada na própria plataforma. Os documentos são emitidos pela Universidade Estadual do Maranhão.

O catálogo e as condições de participação no Eskada estão detalhados na matéria do 2ViaOnline sobre os cursos gratuitos online da UEMA.

As três plataformas reduzem uma barreira comum de acesso à qualificação online, mas não funcionam exatamente da mesma maneira. O Ifes declara expressamente que não há processo seletivo, enquanto UFSCar e UEMA trabalham com cursos abertos e ingresso direto pela plataforma. Depois da entrada, também surgem diferenças: o Ifes trabalha com encerramento anual das turmas, a UFSCar mantém as formações geralmente abertas por período indeterminado e a UEMA permite cursar várias opções simultaneamente sem estabelecer escolaridade mínima geral.


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