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4 de setembro de 2026

Banco Central oferece curso gratuito de finanças pessoais com certificado

O Banco Central do Brasil mantém disponível um curso gratuito para quem quer aprender a organizar o orçamento, entender melhor o uso do crédito e lidar com temas como dívidas, consumo, poupança e investimentos. A formação está na Escola Virtual de Governo (EV.G), tem 20 horas de carga horária e é aberta a qualquer pessoa, com certificação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Chamado Gestão de Finanças Pessoais, o curso é online, autoinstrucional e sem tutoria. A inscrição pode ser feita a qualquer momento e o acesso começa imediatamente após a matrícula. A partir do dia da inscrição, o participante tem 30 dias para concluir a formação.

O curso também integra a área de Cidadania Financeira do Banco Central. O BC apresenta o conteúdo a partir de conceitos básicos reunidos no tripé “PLA-POU-CRÉ”: planejar o uso do dinheiro, poupar ativamente e usar o crédito de forma responsável.

Pessoa vista de costas faz curso online de finanças pessoais em um notebook, com caderno, celular e materiais de estudo sobre a mesa
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Curso passa por orçamento, dívidas, crédito e investimentos

A formação percorre situações presentes na vida financeira cotidiana, começando pela relação com o dinheiro e avançando para orçamento, crédito, consumo e planejamento.

O conteúdo oficial é dividido em sete temas:

  • relação com o dinheiro;
  • orçamento pessoal e familiar;
  • crédito e endividamento;
  • consumo planejado e consciente;
  • poupança e investimento;
  • prevenção e proteção;
  • consumo de serviços financeiros.

O público indicado pela EV.G inclui jovens e adultos interessados em aprender a lidar melhor com o dinheiro. Não é necessário ser servidor público: o curso é aberto, gratuito e permite a inscrição de qualquer pessoa.

Prazo de 30 dias começa a contar na inscrição

A matrícula não depende de uma data única de abertura. Segundo a EV.G, o interessado pode se inscrever a qualquer momento e iniciar o curso imediatamente.

O prazo exige atenção. Para essa formação, o período de disponibilidade é de 30 dias e começa a ser contado no próprio dia da inscrição. A EV.G informa que o período dos cursos não é prorrogado e que, após o encerramento, o participante perde o acesso ao ambiente da formação.

Para participar, basta acessar a página oficial do curso Gestão de Finanças Pessoais, entrar na plataforma e fazer a inscrição. Quem ainda não possui cadastro pode criá-lo na EV.G ou utilizar uma conta Gov.br.

Certificado depende de aprovação no curso

A inscrição, sozinha, não dá direito ao certificado. Para emitir o documento, o participante precisa alcançar a nota mínima exigida e cumprir a carga horária mínima prevista para a formação.

Os critérios de aprovação ficam detalhados no Guia do Participante, disponível no ambiente do curso depois da matrícula. A EV.G informa que a nota mínima varia conforme a formação e, por isso, deve ser conferida nesse documento.

Depois de cumprir os requisitos, o certificado pode ser emitido pela Área do Aluno. Os documentos ficam disponíveis para reimpressão e têm validade permanente a partir da data de emissão. A autenticidade pode ser conferida pelo código identificador ou pelo QR Code presente no certificado.

Há um cuidado para quem pretende usar a formação para fins acadêmicos ou profissionais. A EV.G classifica seus cursos a distância como educação continuada, não sujeitos ao reconhecimento do Ministério da Educação. A aceitação em faculdade, progressão funcional, concurso ou prova de títulos depende das regras da instituição responsável por analisar o certificado.


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Como sair das dívidas: Banco Central indica por onde começar e o que priorizar

Quem acumulou dívidas e quer reorganizar a vida financeira deve começar conhecendo o tamanho do problema. O Banco Central orienta levantar valores, prazos e taxas de juros, evitar novas dívidas e rever o orçamento antes de buscar condições de pagamento. A negociação entra depois desse diagnóstico, quando o consumidor consegue avaliar melhor quais compromissos pesam mais e quanto pode destinar aos pagamentos.

As orientações fazem parte do conteúdo de educação financeira mantido pelo BC, que hoje reúne no portal Cidadania Financeira um espaço específico para quem está “Saindo do sufoco”. O próprio órgão mantém também ferramentas que ajudam a identificar compromissos financeiros antes da conversa com os credores.

Pessoa vista de lado e de costas organiza contas em uma mesa de madeira, com papéis, calculadora, caderno, celular, cartão e notebook aberto, em cena doméstica que ilustra o controle de dívidas e do orçamento
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Antes de negociar, é preciso saber quanto e para quem se deve

O primeiro movimento é mapear as dívidas. No Caderno de Educação Financeira, o Banco Central recomenda reunir informações como valor devido, prazo para pagamento e taxa de juros. A visão conjunta permite dimensionar o endividamento e procurar alternativas com mais clareza.

Quando a dívida envolve bancos e outras instituições do Sistema Financeiro Nacional, uma das fontes de consulta é o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR). O documento mostra saldo devedor, modalidade da operação, situação em dia ou em atraso e limites de crédito, inclusive de cartão e cheque especial.

O relatório é acessado pelo Meu BC com conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada. Além de ajudar a conhecer os contratos registrados, a consulta pode revelar uma operação que o consumidor não reconhece. Nesse caso, a responsabilidade pela informação é da instituição que aparece no relatório, que deve ser procurada primeiro para a correção. Se a questão não for resolvida, o BC orienta recorrer à ouvidoria da instituição e, persistindo o problema, registrar reclamação no próprio Banco Central.

Juros e prazo pesam na decisão sobre uma nova proposta

Conhecidas as dívidas, a orientação do Banco Central é buscar condições mais vantajosas. Isso pode significar renegociar o prazo ou substituir uma dívida que cobra juros mais altos por outra de menor custo. O objetivo é reorganizar os compromissos sem alimentar novamente o ciclo de endividamento.

Para comparar operações de crédito, o consumidor pode solicitar o Documento Descritivo do Crédito, o DDC. Ele reúne informações como saldo devedor atualizado, taxas de juros nominal e efetiva, prazo total e restante, sistema de pagamento e valor das parcelas. O documento deve ficar disponível continuamente nos canais eletrônicos; quando solicitado presencialmente, a entrega deve ser imediata, e, nos demais canais, ocorrer em até um dia útil.

Esses dados ganham importância quando surge uma proposta de portabilidade. Pelas regras do BC, a operação permite transferir uma dívida para outra instituição em condições mais vantajosas para o devedor. A solicitação é feita à instituição para a qual o cliente pretende levar o crédito.

A portabilidade também alcança o saldo devedor do cheque especial e operações de crédito do cartão. No cartão de crédito, a regra abrange o saldo consolidado do rotativo e do parcelamento da fatura; não se aplica ao cartão consignado. A proposta encaminhada ao cliente deve trazer informações como taxa de juros, Custo Efetivo Total, prazo e valor das prestações.

Cortar gastos não significa tratar todas as despesas da mesma forma

A reorganização também passa pelo orçamento. O material de educação financeira do Banco Central separa os gastos em necessários, supérfluos e desperdícios e propõe tratamentos diferentes para cada grupo.

Desperdícios devem ser eliminados; gastos supérfluos podem ser reduzidos ou retirados; e despesas necessárias, como alimentação e moradia, devem ser otimizadas pela busca de alternativas de menor custo. A lógica é liberar recursos para o pagamento das dívidas sem colocar todas as despesas no mesmo nível de corte.

Quando o orçamento permanece deficitário mesmo após a redução dos gastos, o BC também aponta a geração de renda adicional como uma possibilidade. Ao mesmo tempo, recomenda não assumir novas dívidas durante a reorganização, porque novos compromissos podem dificultar a saída do endividamento.

Banco Central não negocia a dívida nem garante desconto

O papel do Banco Central termina antes da negociação individual entre cliente e instituição. O órgão afirma que não interfere na renegociação de dívidas. Desde que respeite as normas, cada instituição financeira pode definir seus critérios e decidir se oferece ou não novas condições ao cliente.

Por isso, uma orientação do BC não representa garantia de desconto, redução de juros ou aprovação de parcelamento. Se houver dificuldade para negociar, o consumidor deve procurar os canais de atendimento da instituição, o SAC ou a ouvidoria.

A separação também serve como alerta contra fraudes. O Banco Central informa que não participa de renegociação de dívidas, não calcula parcelas ou juros e não aprova redução de valores. O órgão recomenda desconfiar de empresas que afirmem atuar junto ao BC para diminuir juros ou prestações e orienta procurar diretamente a instituição financeira.

Pagamento não desaparece imediatamente do Registrato

Quem quitou ou renegociou uma dívida pode continuar vendo o registro por algum tempo no SCR. Os dados são enviados pelas instituições ao Banco Central uma vez por mês, e o relatório não é atualizado no momento do pagamento. A orientação atual é aguardar até o final do mês seguinte para consultar a nova posição.

O histórico dos meses anteriores também permanece. Se a dívida estava atrasada em determinado período e foi paga depois, o registro daquele mês continua mostrando a situação que existia naquele momento; a regularização aparece nas posições posteriores. A orientação foi reiterada pelo BC em atualização feita em 31 de agosto de 2026.

Quem precisar comprovar a quitação antes da atualização do relatório deve pedir o comprovante diretamente à instituição financeira.

Superendividamento tem proteção específica no Código do Consumidor

Quando as dívidas chegam a um ponto em que o consumidor pessoa natural, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade dos compromissos de consumo sem comprometer o mínimo existencial, o Código de Defesa do Consumidor enquadra a situação como superendividamento. A disciplina foi incorporada pela Lei 14.181/2021 e prevê mecanismos de prevenção e repactuação.

A legislação permite que, a pedido do consumidor, seja instaurado processo de repactuação com os credores, preservado o mínimo existencial. Também atribui aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor competência para atuar na fase conciliatória e preventiva, inclusive facilitando a elaboração de um plano de pagamento.

Nem todas as dívidas entram nesse procedimento. Entre as exclusões previstas estão débitos oriundos de contratos celebrados dolosamente sem intenção de pagamento, operações de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.

Para quem ainda está no início da reorganização, o caminho indicado pelo Banco Central permanece centrado em três decisões: conhecer as dívidas, entender quanto elas custam e ajustar o orçamento antes de assumir uma nova condição de pagamento. O conteúdo oficial pode ser consultado na área Cidadania Financeira do Banco Central.


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Equatorial Piauí: veja como tirar a segunda via da conta de luz

Quem precisa recuperar uma conta de luz da Equatorial Energia no Piauí pode emitir a segunda via pelo site, aplicativo ou WhatsApp da distribuidora. Nos canais virtuais, o serviço é gratuito. Já a emissão feita em uma agência de atendimento é tarifada e, segundo a Equatorial, a cobrança aparece na fatura de energia seguinte.

Pela internet, o consumidor pode acessar a opção de segunda via na Agência Virtual e fazer login ou criar uma conta para continuar o atendimento. O serviço também permite consultar débitos da unidade consumidora.

Pessoa vista de costas, em casa, consulta pelo celular uma conta de energia enquanto mantém uma fatura impressa sobre a mesa, em cena natural de atendimento digital
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Site, aplicativo e WhatsApp permitem recuperar a fatura

A Equatorial mantém a segunda via disponível pela Agência Virtual, pelo aplicativo Equatorial Energia e pela Clara, assistente virtual no WhatsApp. As agências presenciais também realizam o serviço.

Para emitir a conta pela internet, o consumidor pode acessar a página de Segunda Via da Equatorial Piauí e seguir para a Agência Virtual. A distribuidora informa que também é possível consultar os débitos pelos canais digitais.

No WhatsApp, a Clara atende pelo número (86) 3228-8200, 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Entre os serviços disponíveis estão a consulta de débitos e o envio do código de barras para pagamento da conta de energia.

Ao usar esse canal, o consumidor deve conferir se o número salvo é realmente (86) 3228-8200 e se há o selo de verificação ao lado do nome da empresa. Em orientação sobre segurança, a Equatorial também recomenda não pagar contas enviadas por números desconhecidos.

Conta já paga pode aparecer sem código de barras

A ausência do código de barras nem sempre indica problema na segunda via. Segundo a orientação oficial, quando a fatura já foi paga, o documento pode aparecer sem o código por segurança.

Na consulta de débitos, a Equatorial informa que, nesses casos, pode ser exibida a mensagem “FATURA ARRECADADA – NÃO RECEBER”, indicando que o pagamento já consta no sistema.

Emissão presencial é cobrada na conta seguinte

Embora a segunda via também possa ser solicitada presencialmente, há diferença de custo. A Equatorial informa que a emissão pelos canais virtuais é gratuita, enquanto o serviço realizado nas agências de atendimento é tarifado e cobrado na próxima fatura de energia.

Para quem precisa apenas consultar um débito ou recuperar a conta, portanto, os canais digitais permitem realizar o serviço sem essa cobrança.

A distribuidora mantém ainda a Central de Atendimento 0800 086 0800, com ligação gratuita em todo o Piauí e funcionamento em qualquer dia e horário. Endereços das unidades presenciais podem ser consultados na página oficial de canais de atendimento da Equatorial Piauí.


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Concurso de Altos: recurso ao gabarito vai até dia 7

O Instituto IGEDUC prorrogou até segunda-feira, 7 de setembro, às 12h, o prazo para recursos contra o gabarito preliminar do concurso público da Prefeitura de Altos, no Piauí. A mudança foi incorporada ao edital em 3 de setembro e vale para os candidatos que fizeram as provas objetivas do certame, aberto para o provimento de 846 vagas em 79 cargos efetivos.

O aviso de prorrogação está destacado na página oficial do concurso, que mantém a seleção com situação “em andamento”. As provas objetivas foram realizadas em 29 e 30 de agosto, e o gabarito preliminar foi publicado no dia 31. Pelo cronograma atualizado, o período de recurso passou a terminar ao meio-dia de 7 de setembro.

Candidata em seu notebook apresentando recurso
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Recurso deve tratar de uma única questão

A contestação deve ser apresentada exclusivamente pela internet, por meio do formulário disponível na Área do Candidato do IGEDUC. O edital determina que cada recurso seja protocolado individualmente e trate estritamente de uma única questão.

Na prática, quem pretende questionar mais de uma questão precisa apresentar recursos separados, seguindo as regras estabelecidas pela banca. O edital também prevê que questões eventualmente anuladas terão a respectiva pontuação atribuída a todos os candidatos.

As respostas aos recursos apresentados contra o gabarito preliminar ficarão disponíveis de forma individualizada na Área do Candidato. O próprio IGEDUC orienta os participantes a observar os procedimentos previstos para a interposição das contestações.

Gabarito definitivo está previsto para 6 de outubro

Encerrado o período de recursos, o cronograma prevê a publicação do gabarito definitivo em 6 de outubro, juntamente com a disponibilização das respostas às contestações na Área do Candidato. O resultado preliminar das provas objetivas está marcado para 8 de outubro.

Os candidatos poderão recorrer desse resultado entre 8 e 11 de outubro. A publicação do resultado definitivo da prova objetiva está prevista para 14 de outubro.

A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, com 50 questões e pontuação máxima de 100 pontos. O edital estabelece eliminação para quem obtiver menos de 70 pontos ou nota zero em qualquer disciplina integrante dos grupos de conhecimentos gerais ou específicos previstos para o cargo.

O IGEDUC informa que comunicados, resultados e demais atualizações do concurso devem ser acompanhados pelos candidatos nos canais oficiais da seleção. A versão consolidada do edital disponível na página do certame registra expressamente a atualização feita em 3 de setembro para ampliar o período de recurso contra o gabarito preliminar.


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Águas do Piauí reúne serviços online para segunda via, cadastro e atendimento

Clientes da Águas do Piauí podem acessar pela internet serviços relacionados à conta de água, cadastro e ocorrências no abastecimento. No portal da concessionária, há opções para emitir segunda via, atualizar dados, comunicar falta d’água e vazamentos e acessar solicitações como mudança de titularidade.

O acesso começa pelo site oficial da Águas do Piauí, que direciona para o portal de serviços online. A concessionária também mantém o Águas App e o 0800 223 2000, utilizado para ligações e atendimento pelo WhatsApp. Os dois serviços de contato funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana. O aplicativo é gratuito e está disponível para Android e iOS.

Na página inicial, a Águas do Piauí destaca os seguintes serviços:

  • vazamento de água;
  • segunda via da conta;
  • débito automático;
  • atualização de cadastro;
  • esgoto entupido;
  • falta de água;
  • mudança de titularidade.

O site também direciona o usuário para comunicados de manutenção e para outros atendimentos disponíveis no portal de serviços online.

Mulher consulta serviços online de água pelo celular e pelo notebook, com conta impressa sobre a mesa, em ambiente doméstico
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial 

Segunda via usa CPF ou CNPJ e matrícula do imóvel

Quem precisa recuperar uma fatura pode utilizar a modalidade de segunda via rápida. Segundo a central oficial de atendimento da Aegea, grupo do qual a Águas do Piauí faz parte, o acesso exige CPF ou CNPJ do titular e número da matrícula do imóvel.

A segunda via é gratuita nos canais digitais e pode ser obtida pelo site, aplicativo ou WhatsApp. A versão rápida apresenta informações reduzidas: mostra apenas o primeiro nome do titular e não exibe endereço nem outros dados pessoais.

A orientação oficial informa ainda que a solicitação deve ser feita pelo titular da conta. Também é possível cadastrar a fatura digital pelo site ou aplicativo para receber as contas por e-mail.

O débito automático, embora apareça entre os serviços destacados no portal da concessionária, é ativado junto ao banco. A orientação da Aegea é fazer o cadastro pelo aplicativo ou internet banking da instituição financeira ou diretamente em uma agência, autorizando o débito da conta de água.

Atualização cadastral pode exigir documentos do imóvel

A atualização de cadastro também está entre os serviços destacados pela Águas do Piauí. A central da Aegea orienta o cliente a utilizar canais como telefone, WhatsApp ou site para confirmar ou corrigir informações como nome, CPF, endereço e dados de contato.

Como referência geral para esse atendimento, a Aegea lista RG ou CNH e CPF para pessoa física. Para pessoa jurídica, são indicados CNPJ e documento de identificação do responsável. A orientação também inclui comprovante de residência e, quando houver mudança de endereço, documentos relacionados ao imóvel.

Se outra pessoa fizer a atualização em nome do titular, a central informa que é necessária procuração assinada, com firma reconhecida, além dos documentos do titular e de quem realiza a solicitação.

A mudança de titularidade também aparece no menu de serviços online da Águas do Piauí. Como o procedimento envolve a identificação do responsável pela unidade consumidora e pode exigir documentação conforme o caso, o cliente deve seguir as etapas apresentadas no canal oficial durante o atendimento.

Falta d’água: canais mostram ocorrências antes do registro

Os canais digitais também ajudam quem enfrenta problemas no abastecimento. Em caso de falta d’água, a orientação oficial é verificar primeiro se os registros do imóvel estão abertos e, depois, consultar site, aplicativo ou WhatsApp para saber se existe manutenção ou outra ocorrência na região.

Se não houver informação disponível para o local, o cliente pode registrar uma solicitação pelos canais digitais para que a situação seja verificada. O tempo de normalização varia conforme a causa da interrupção, e eventuais atualizações podem ser acompanhadas pelos mesmos canais.

A própria Águas do Piauí publica comunicados de manutenção quando intervenções programadas ou emergenciais podem afetar temporariamente o fornecimento em determinadas áreas.

Vazamento externo deve ser comunicado à concessionária

Vazamentos também podem ser registrados pelos canais de atendimento, mas a responsabilidade pelo reparo muda conforme o local do problema.

Quando o vazamento está na rua, na calçada ou nas conexões do hidrômetro, a orientação oficial é comunicar a concessionária. Se o problema estiver dentro da propriedade, o reparo fica sob responsabilidade do morador.

Nos casos em que um vazamento interno provoca aumento do consumo, a central da Aegea orienta o cliente a procurar o atendimento para análise. Conforme a situação, podem ser solicitados registros como fotos ou documentos relacionados ao vazamento e ao reparo realizado.

WhatsApp da Águas do Piauí funciona 24 horas

O número oficial para atendimento por telefone e WhatsApp é 0800 223 2000. Os dois canais funcionam 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana, segundo a página de contato da Águas do Piauí.

Outra opção é o Águas App, disponibilizado gratuitamente para Android e iOS. Pelo site, o cliente também pode acessar diretamente o portal de serviços online da Águas do Piauí.

A Águas do Piauí é concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 224 municípios do estado. Em Teresina, Landri Sales e Antônio Almeida, a área da concessão da empresa é restrita à zona rural.


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Unifal-MG abre seleção para professor substituto em Letras com remuneração de até R$ 8,3 mil

A Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) publicou edital para contratar um professor substituto na área de Linguística e Literatura – Letras, com jornada de 40 horas semanais e remuneração de até R$ 8.340,33, conforme a titulação apresentada. As inscrições começam às 8h de terça-feira, 8 de setembro, e seguem até as 18h de 7 de outubro de 2026, no horário de Brasília.

A vaga é para o Instituto de Ciências Humanas e Letras, na sede da universidade, em Alfenas (MG). O contrato será celebrado por até seis meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular do cargo e poderá ser prorrogado, a critério da administração, nas condições previstas na legislação.

Para concorrer, a titulação mínima exigida é graduação em Letras ou Linguística. O edital também prevê remunerações diferenciadas para candidatos que apresentarem especialização, mestrado ou doutorado nas áreas aceitas, entre elas Letras, Linguística, Literatura, Literaturas de Expressão Inglesa, Estudos Literários, Estudos Linguísticos, Linguística Aplicada, Teoria e História Literária, Tradução e Estudos da Tradução.

Sala de aula universitária com quadro, mesa, livros, cadernos e notebook, com docente em plano lateral e discreto, ilustrando seleção para professor substituto em Letras na Unifal-MG
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Remuneração aumenta conforme a titulação

Quem apresentar apenas a graduação receberá R$ 4.478,03. A remuneração sobe para R$ 5.149,74 com especialização, R$ 6.157,29 com mestrado e R$ 8.340,33 com doutorado. O edital ainda prevê o acréscimo do auxílio-alimentação estabelecido pela legislação vigente.

A titulação considerada na contratação também define a remuneração durante o vínculo: o valor não será reajustado caso o professor obtenha novo título enquanto o contrato estiver em vigor. A jornada poderá ocorrer nos turnos diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da universidade.

A vaga inicialmente oferecida é de ampla concorrência. O edital permite, porém, que o candidato informe no momento da inscrição se deseja concorrer às modalidades reservadas caso surjam vagas ou ocorram situações previstas nas regras de ocupação durante a validade do processo seletivo.

Inscrição custa R$ 112 e exige envio de documentos

A inscrição custa R$ 112 e deve ser feita exclusivamente pelo sistema de inscrições da Unifal-MG. O pagamento, incluindo a compensação bancária do boleto, precisa ocorrer até o encerramento das inscrições, em 7 de outubro.

Um dos cuidados previstos no edital é o envio do Anexo XII, declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas. O documento deve ser anexado no sistema até o término das inscrições. Sem ele, a inscrição não será confirmada, mesmo que a taxa tenha sido paga ou que o candidato tenha obtido isenção.

Até o mesmo prazo, o candidato também deve enviar o currículo, o formulário de avaliação de títulos previsto no Anexo V e a documentação comprobatória. A falta do Anexo V resulta em nota zero na prova de títulos; já o candidato que não enviar o currículo acompanhado de pelo menos um documento comprobatório será eliminado do processo seletivo.

Edital, formulários, comunicados e resultados serão publicados na página oficial do processo seletivo da Unifal-MG. A universidade atribui ao candidato a responsabilidade de acompanhar as atualizações do certame.

Seleção terá prova didática e avaliação de títulos

O processo seletivo será composto por prova didática eliminatória e prova de títulos classificatória. Na primeira etapa, a avaliação vale dez pontos e exige nota mínima sete para classificação. Os títulos serão analisados apenas dos candidatos aprovados na etapa eliminatória.

O sorteio do ponto da prova didática está marcado para 22 de outubro, às 11h, na sala PCA-202, no campus sede da Unifal-MG, em Alfenas. Entre os dez temas previstos estão interculturalidades no ensino de língua inglesa, sociolinguística, morfologia e sintaxe, metodologias de ensino, gêneros textuais, tecnologias digitais e multiletramentos. A data e o local da prova didática ainda serão divulgados pela universidade.

O processo seletivo terá validade de dois anos, contados da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação desse prazo. A classificação não garante contratação automática: a convocação seguirá a ordem de classificação, o prazo de validade e as demais condições do edital, e a contratação depende de disponibilidade orçamentária.

Mais informações podem ser obtidas com a Diretoria de Processos Seletivos pelos telefones (35) 3701-9290 e (35) 3701-9291, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h30. O Edital nº 110/2026 está disponível na página oficial da Unifal-MG.


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UTFPR abre 2 vagas para professor substituto com remuneração de até R$ 8,3 mil

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) abriu nesta sexta-feira (4) as inscrições para um processo seletivo com duas vagas de professor substituto no Campus Dois Vizinhos, no sudoeste do Paraná. As oportunidades são nas áreas/subáreas de Biodiversidade e Ciências Agrárias/Bioquímica, com prazo para candidatura até 30 de setembro e remuneração que pode chegar a R$ 8.340,33, conforme a titulação apresentada.

A seleção foi publicada no Diário Oficial da União por meio do Edital GABGEP nº 77, de 3 de setembro de 2026. As contratações são para a carreira de Professor do Magistério Federal Substituto e seguem o Edital nº 002/2026-PS-DV e o Edital de Condições Gerais nº 001/2026 da universidade.

Ilustração horizontal de campus universitário com livros, folhas, caderno, microscópio e frascos de laboratório em primeiro plano, enquanto estudantes caminham de costas em direção a um prédio acadêmico ao fundo
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Inscrições seguem abertas até 30 de setembro

A candidatura deve ser feita pela internet, no portal de concursos e processos seletivos da UTFPR. O período de inscrições começou em 4 de setembro e termina em 30 de setembro.

O extrato publicado no DOU informa taxa de R$ 99 para a vaga de 40 horas cujo requisito de titulação é pós-graduação.

Os requisitos específicos de formação e as demais condições para participação devem ser conferidos no edital de abertura da seleção de Dois Vizinhos. A UTFPR também mantém as regras gerais do processo seletivo em documento oficial no sistema SEI.

Remuneração pode chegar a R$ 8.340,33

Para o regime de 40 horas, o vencimento básico informado no edital é de R$ 4.478,03. O valor é acrescido da Retribuição por Titulação (RT), conforme a formação apresentada pelo contratado.

Com os adicionais previstos no edital, a remuneração chega a:

  • R$ 5.149,74 com pós-graduação, após acréscimo de R$ 671,71;
  • R$ 6.157,29 com mestrado, após acréscimo de R$ 1.679,26;
  • R$ 8.340,33 com doutorado, após acréscimo de R$ 3.862,30.

Os valores resultam da soma do vencimento básico com a respectiva Retribuição por Titulação prevista no ato.

Contrato inicial será de seis meses

O período inicial de contratação será de seis meses. O edital permite prorrogação no interesse da administração e nas hipóteses previstas na legislação, desde que o prazo total do contrato não ultrapasse dois anos.

As vagas são destinadas ao Campus Dois Vizinhos, localizado na Estrada para Boa Esperança, Km 4, Comunidade São Cristóvão, em Dois Vizinhos (PR).

Antes de concluir a candidatura, o interessado deve consultar o Edital nº 002/2026-PS-DV e acompanhar as publicações relacionadas ao processo seletivo pelos canais oficiais da UTFPR.

O Edital GABGEP nº 77 pode ser consultado no Diário Oficial da União.


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Pix muda MED e proíbe propaganda em comprovantes a partir de março de 2027

O Banco Central formalizou novas exigências para a experiência dos usuários do Pix que passam a valer em 1º de março de 2027. A versão 7.4 do manual do sistema reformula a jornada de contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), impede propaganda e links nos comprovantes e acrescenta alertas para pagamentos feitos a contatos salvos. A mudança foi consolidada pela Instrução Normativa BCB nº 774, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4).

As alterações haviam sido anunciadas pelo Banco Central na quinta-feira (3). O prazo até março permite que as instituições participantes ajustem seus aplicativos às novas exigências. O próprio manual já identifica a versão 7.4 como vigente a partir de 1º de março de 2027.

O ponto de maior impacto para quem precisa tentar recuperar dinheiro depois de um golpe está no MED. O autoatendimento para contestação já está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem Pix desde 1º de outubro de 2025, mas ganhará uma jornada mais detalhada para identificar o tipo de ocorrência e reunir informações para a análise do caso.

Mãos seguram celular com tela de pagamento Pix, enquanto elementos visuais destacam contestação pelo MED e segurança nas transações
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

MED terá triagem antes da abertura da contestação

Ao selecionar uma transação, o usuário deverá ser levado a uma triagem estruturada para distinguir situações que podem seguir pelo MED daquelas que estão fora do mecanismo. O manual cita entre os casos não abrangidos desentendimento comercial, transferência para pessoa ou empresa errada, perdas com apostas ou jogos de azar e arrependimento depois de realizar o Pix.

A nova jornada também amplia a possibilidade de contextualizar o ocorrido e apresentar documentação complementar. Segundo o BC, isso busca melhorar tanto o atendimento à vítima quanto a qualidade das informações recebidas pelas instituições responsáveis pela análise.

As regras gerais do MED, porém, não foram alteradas. O usuário continua tendo até 80 dias contados da transação para solicitar a devolução. O BC também mantém o prazo de até 11 dias para que a instituição informe se a contestação foi considerada procedente. A devolução depende ainda da aceitação da contestação e da disponibilidade de recursos nas contas alcançadas pelo mecanismo.

Essa distinção é importante para problemas de consumo. Um atraso na entrega ou o recebimento de produto diferente do comprado, quando não houver fraude, não torna a transação elegível ao MED. A nova experiência deverá orientar o usuário a procurar o canal adequado para tratar essas situações.

Comprovante do Pix não poderá trazer anúncios ou links

Outra mudança visível estará no comprovante de pagamento. A versão 7.4 determina que o documento tenha finalidade exclusiva de registrar e demonstrar a transação realizada.

Com isso, ficam vedadas propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks e outros conteúdos que não estejam relacionados à identificação, execução ou registro do pagamento. A exigência aparece em diferentes jornadas do Pix, inclusive pagamentos por chave, inserção manual de dados, QR Code e Pix Automático.

O Banco Central relaciona a medida também à segurança, ao reduzir o risco de uso do próprio comprovante para apresentar links fraudulentos.

Os dados necessários para demonstrar a operação permanecem. Em pagamentos por chave Pix, por exemplo, o manual prevê identificação de pagador e recebedor, respectivos prestadores de serviço de pagamento, valor, identificação da transação e data e horário da liquidação.

Contato salvo exigirá confirmação se o recebedor mudar

A versão 7.4 também cria requisitos específicos para a funcionalidade de contatos favoritos. Quando a instituição disponibilizar esse recurso para recebedores associados a uma chave Pix, deverá armazenar a chave utilizada na transação.

Em um pagamento posterior, se houver divergência entre a identificação vinculada ao contato salvo e os dados apresentados na nova iniciação — caracterizada por alteração do nome ou do CPF/CNPJ do recebedor —, o aplicativo terá de avisar o pagador e exigir confirmação antes de concluir a transferência.

O manual apresenta como exemplo uma mensagem indicando que a chave mudou de dono, acompanhada dos dados anteriores e atuais. A exigência não bloqueia por si só o pagamento, mas obriga a instituição a colocar a divergência diante do usuário antes da confirmação.

Pix Automático destacará para que serve o pagamento

No Pix Automático, o campo “Objeto do pagamento” passa a receber tratamento específico. Sempre que sua exibição for exigida pelo manual, a informação deverá aparecer de forma clara e destacada junto à identificação do recebedor, permitindo reconhecer a finalidade do pagamento recorrente.

A padronização alcança diferentes etapas, incluindo jornadas de autorização, consultas, histórico, notificações e comprovantes. O campo pode indicar, por exemplo, o serviço ou obrigação ao qual aquele Pix Automático está associado.

A atualização também reforça mensagens ligadas à segurança. Se uma transação Pix não puder ser realizada em razão de associação do usuário ou da conta a uma marcação de suspeita de fraude transacional nas condições previstas pelo manual, a instituição deverá informar claramente que esse é o motivo para a operação não ter sido concluída.

A Instrução Normativa BCB nº 774 também revoga a Instrução Normativa BCB nº 689, de dezembro de 2025. Como a própria IN 774 entra em vigor em 1º de março de 2027, é nessa data que passa a valer o novo conjunto de requisitos.

A íntegra da versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix está disponível no site do Banco Central.


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STJ afasta troca imediata automática de celular com defeito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o telefone celular não deve ser classificado automaticamente como produto essencial. Segundo a decisão divulgada em 3 de setembro de 2026, a existência de defeito no aparelho, por si só, não dispensa o consumidor de aguardar o prazo legal de até 30 dias para o fornecedor tentar solucionar o problema.

O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.226.610, originado em ação civil pública da Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra Claro, Oi, Tim e Vivo. A instituição defendia que os consumidores deveriam ter acesso imediato à substituição do celular, à restituição do valor ou ao abatimento do preço quando fosse constatado vício no aparelho.

Celular apagado sobre bancada de assistência técnica, acompanhado de ferramentas, relógio e ordem de serviço
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Uso amplo do celular não definiu essencialidade automática

O voto vencedor, apresentado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a presença dos celulares na vida cotidiana, mas considerou insuficiente o uso disseminado para enquadrar todos os aparelhos como produtos essenciais.

A comunicação oficial do STJ informa que a essencialidade deve ser examinada conforme as circunstâncias de cada caso. O impacto do defeito na rotina e na dignidade do consumidor pode alterar essa avaliação, mas não é presumido apenas pela natureza do produto.

Acompanharam o voto vencedor os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. A ministra Nancy Andrighi abriu divergência ao considerar o celular um item básico na sociedade atual e foi acompanhada pela ministra Daniela Teixeira.

Defeito não elimina direitos previstos no CDC

A decisão não retirou do consumidor o direito ao reparo nem modificou o Código de Defesa do Consumidor. O julgamento afastou a aplicação automática de uma exceção prevista no artigo 18 da lei.

Pela regra geral, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O CDC admite o uso imediato dessas alternativas quando o reparo puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir seu valor ou quando o bem for essencial. Para os celulares, entretanto, a Terceira Turma concluiu que esse último enquadramento depende da situação concreta.

Isso significa que a troca imediata não é garantida apenas porque o aparelho apresentou defeito. Também não significa que o celular jamais possa ser tratado como essencial: o próprio entendimento vencedor preservou a avaliação individual quando a espera pelo conserto causar prejuízo relevante à vida cotidiana ou à dignidade do consumidor.

Prazo de reparo não é o mesmo prazo da garantia

Os até 30 dias concedidos ao fornecedor para solucionar o vício não se confundem com o período que o comprador tem para reclamar. No caso de produtos duráveis, como o celular, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece 90 dias para comunicar vícios aparentes ou de fácil constatação, contados da entrega.

Se o problema for oculto e aparecer somente depois, a contagem começa quando o defeito ficar evidenciado. A reclamação deve ser documentada para demonstrar quando o fornecedor foi avisado e quais providências foram adotadas.

A explicação completa sobre essas etapas está no guia sobre garantia legal e prazos para produtos com defeito.

Consumidor deve registrar o problema e acompanhar a resposta

Quem identificar um defeito deve guardar o comprovante da compra e registrar o contato com a loja, fabricante ou canal indicado para atendimento. Protocolos, mensagens e ordens de serviço ajudam a comprovar o início da reclamação e o tempo empregado no reparo.

Caso a empresa participe do Consumidor.gov.br, a plataforma pode ser usada para formalizar a demanda. O serviço informa que as companhias cadastradas têm até dez dias para apresentar resposta. O consumidor também pode recorrer ao Procon competente.

A análise precisa separar duas perguntas: se o aparelho apresentou um vício protegido pelo CDC e se as circunstâncias permitem dispensar o prazo de reparo. A decisão do STJ respondeu que a segunda conclusão não decorre automaticamente do fato de o produto ser um telefone celular.


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Produto com defeito: quando consumidor pode exigir troca ou reembolso

A garantia legal protege o consumidor quando um produto apresenta vício de qualidade ou quantidade, ainda que não exista certificado entregue pela loja ou pelo fabricante. Pelas regras vigentes em setembro de 2026, porém, o Código de Defesa do Consumidor estabelece etapas diferentes antes que o comprador possa exigir a troca do item ou a devolução do dinheiro.

O primeiro cuidado é não confundir o prazo para reclamar com o período concedido ao fornecedor para solucionar o problema. Também não são equivalentes a garantia prevista em lei, a cobertura adicional oferecida pelo fabricante e a troca por conveniência adotada voluntariamente pelo comércio.

Mãos de consumidor seguram recibo e apontam para eletrodoméstico com defeito ao lado de ferramentas de reparo
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Prazo para reclamar pode ser de 30 ou 90 dias

O consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis. Para os duráveis, o prazo é de 90 dias. A contagem começa na entrega efetiva do item.

Quando o problema não pode ser percebido imediatamente, a regra muda. No chamado vício oculto, o prazo começa no momento em que o defeito fica evidenciado, conforme o artigo 26 do texto vigente do Código de Defesa do Consumidor.

Uma reclamação comprovadamente apresentada ao fornecedor dentro desse período impede o encerramento do prazo até que seja transmitida uma resposta negativa inequívoca. Por isso, protocolo, ordem de serviço e mensagens de atendimento têm valor prático: permitem demonstrar quando o problema foi comunicado e qual solução foi oferecida.

Fornecedor pode ter até 30 dias para resolver o vício

O artigo 18 do CDC atribui responsabilidade solidária aos fornecedores pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, reduzam seu valor ou revelem diferença em relação às informações da embalagem, do rótulo ou da publicidade.

Em regra, o fornecedor dispõe de até 30 dias para sanar o problema. Se o vício permanecer depois desse período, o consumidor pode escolher uma destas alternativas:

  • substituição por outro produto da mesma espécie, em condições adequadas de uso;
  • restituição imediata do valor pago, com atualização monetária;
  • abatimento proporcional do preço.

As partes podem estabelecer prazo diferente para o reparo, mas o período não pode ser inferior a sete nem superior a 180 dias. Em contrato de adesão, essa alteração deve aparecer separadamente e depender de manifestação expressa do consumidor.

A lei permite recorrer imediatamente à troca, à restituição ou ao abatimento quando a substituição das partes defeituosas puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir seu valor ou quando se tratar de produto essencial. Essa exceção não autoriza classificar todo item de uso frequente como essencial de forma automática.

Em decisão divulgada em 3 de setembro de 2026, por exemplo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou o enquadramento automático do telefone celular nessa categoria. Entenda a decisão do STJ sobre celular com defeito.

Garantia contratual não substitui a proteção prevista em lei

A garantia legal independe de documento expresso e não pode ser afastada por contrato. Já a garantia contratual é uma cobertura complementar, oferecida por escrito pelo fabricante ou fornecedor, com suas condições, prazo, local de atendimento e eventuais custos.

Também é diferente da garantia estendida vendida separadamente, cujas condições dependem do contrato correspondente. Antes de contratar essa cobertura adicional, o consumidor deve verificar o que já está protegido pela garantia legal e pelo termo do fabricante.

Outra distinção decisiva envolve a troca por tamanho, cor ou preferência pessoal. O CDC não estabelece um direito geral de desistência para compras realizadas dentro de uma loja física quando o produto não apresenta vício. Nesse caso, vale a política comercial anunciada pelo estabelecimento, que deve ser cumprida se tiver integrado a oferta.

Nas contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o artigo 49 prevê direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento. Esse prazo não depende da existência de defeito e, portanto, segue fundamento diferente da garantia legal.

Reclamação deve preservar datas e documentos

Ao identificar o problema, o consumidor deve comunicar o fornecedor e guardar os registros da compra e do atendimento. Comprovante, número do pedido, protocolos, ordem de serviço, datas e mensagens ajudam a delimitar o vício e os prazos aplicáveis.

Se a solução não avançar e a empresa estiver cadastrada, a reclamação pode ser apresentada pelo Consumidor.gov.br. A plataforma exige conta gov.br de nível prata ou ouro e informa que as empresas participantes têm até dez dias para responder. O consumidor dispõe depois de até 20 dias para avaliar se a demanda foi resolvida.

Também é possível procurar o Procon competente. A aplicação de cada alternativa depende da natureza do problema, do momento em que ele apareceu e das medidas já adotadas pelo fornecedor — elementos que precisam ser examinados sem transformar a troca imediata em regra para qualquer defeito.


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Conta de luz: dívida do antigo morador não pode impedir troca de titularidade

Quem compra ou aluga um imóvel não pode ser obrigado pela distribuidora de energia a pagar faturas deixadas em nome do antigo ocupante para colocar a conta de luz no próprio nome. A regra vale em todo o Brasil e está consolidada na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O novo proprietário ou locatário precisa solicitar a troca à empresa responsável pelo fornecimento na região. Com a documentação completa, a alteração deve ser concluída em até três dias úteis nas áreas urbanas e cinco dias úteis nas áreas rurais.

Pessoa segura uma chave e uma conta de energia diante de casa com medidor elétrico e caixas de mudança.
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Débito do endereço não passa automaticamente ao novo morador

As contas de consumo permanecem vinculadas à pessoa que mantinha o contrato de fornecimento no período em que a dívida foi formada. Por isso, a concessionária não pode cobrar o valor do novo ocupante como condição para alterar a titularidade.

Também não pode exigir que o proprietário ou inquilino assine um documento assumindo a dívida deixada por outra pessoa. A orientação oficial da ANEEL trata a mudança de titularidade como um direito de quem passa a ocupar o imóvel.

Essa proteção tem alcance específico: impede a transferência de débitos registrados em nome de terceiros. Ela não elimina eventuais obrigações que já estejam vinculadas ao próprio solicitante, que constituem outra relação contratual.

Distribuidora pode pedir comprovação da ocupação

A solicitação deve ser feita diretamente à concessionária que atende o endereço. Os canais variam conforme a empresa e podem incluir site, aplicativo, telefone e atendimento presencial.

Para analisar o pedido, a distribuidora pode solicitar:

  • documento de identificação do consumidor;
  • documento datado que comprove a propriedade ou a posse do imóvel;
  • endereço ou meio de contato para envio de faturas e comunicados;
  • declaração da carga elétrica instalada;
  • informações e documentos sobre as atividades desenvolvidas no local.

Nem todos os itens serão necessariamente exigidos em todos os casos. A documentação aplicável deve ser confirmada no canal oficial da empresa.

A fatura de energia informa o nome e os telefones da concessionária, além do número de identificação da unidade consumidora. A ANEEL também mantém uma página com os canais das distribuidoras de energia de diferentes regiões do país.

Troca deve ocorrer em até cinco dias úteis

Com as informações necessárias regularizadas, a distribuidora tem até três dias úteis para efetivar a mudança nas unidades urbanas. Para imóveis situados em áreas rurais, o limite é de cinco dias úteis.

O consumidor deve guardar o protocolo do pedido e conferir a fatura seguinte para verificar se o nome e os demais dados cadastrais foram atualizados.

Quem está deixando o imóvel também precisa solicitar o encerramento do próprio contrato. A providência evita que novas contas continuem sendo emitidas em nome do antigo titular depois da mudança. Segundo a ANEEL, a fatura final deve ser enviada em até três dias úteis na área urbana e cinco dias úteis na rural.

Recusa deve ser registrada primeiro na distribuidora

Se a concessionária condicionar a troca ao pagamento da dívida do antigo morador, o consumidor deve registrar uma reclamação e guardar o protocolo fornecido no atendimento.

Sem solução, a próxima etapa é procurar a ouvidoria da distribuidora e apresentar o número do protocolo anterior. Se o impasse continuar, a demanda pode ser encaminhada à ANEEL.

A agência recebe reclamações pelo aplicativo ANEEL Consumidor, formulário eletrônico, chat e pelos telefones 167 e 0800 727 0167. O atendimento telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h. A sequência e os canais estão reunidos na página oficial Reclame da Distribuidora.


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Recall pendente pode impedir licenciamento; veja como consultar o veículo

Um recall pendente por mais de um ano pode impedir o licenciamento do veículo quando a campanha foi realizada a partir de 1º de outubro de 2019 e a informação já consta no Certificado de Licenciamento Anual. Antes de chegar a essa etapa, o proprietário pode verificar gratuitamente a situação pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A consulta é imediata e reúne dados de recalls registrados na base Renavam e divulgados pelas montadoras desde 17 de março de 2011. No acesso pela internet, o usuário precisa entrar com a conta Gov.br e identificar o veículo por placa ou chassi.

Carro cinza com capô aberto em oficina, ao lado de tablet com símbolo de alerta
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Consulta informa se há recall pendente no Renavam

Pela Carteira Digital de Trânsito, o proprietário deve abrir a área “Veículos”, selecionar o cadastro desejado e acessar a opção “Recall”. O aplicativo informa se existem registros pendentes.

O mesmo serviço está disponível na página oficial de consulta de recall. Depois do login, o usuário deve localizar o bloco “Veículos”, escolher “Consultar Recall Pendente” e preencher os dados solicitados.

Se o sistema apontar uma campanha, o aviso deve ser conferido para identificar o componente afetado, o risco informado e os canais destinados ao atendimento. A inclusão de determinado modelo em um recall não significa, por si só, que todas as unidades daquele veículo foram alcançadas: a confirmação depende dos dados específicos da campanha, como chassi e período de fabricação.

Quando a pendência pode impedir o licenciamento

O Código de Trânsito Brasileiro determina que as campanhas realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da comunicação, devem constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Depois da inclusão, o veículo somente pode ser licenciado mediante comprovação de que o recall foi atendido. Isso significa que a abertura da campanha não bloqueia imediatamente o documento: é necessário considerar sua data, o prazo transcorrido e o registro no certificado.

O Conselho Nacional de Trânsito pode prorrogar excepcionalmente essa exigência diante de falta comprovada de peças ou da necessidade de escalonar o atendimento. A possibilidade depende de decisão do Contran e não elimina a campanha nem o dever de reparar o veículo.

Atendimento não pode gerar cobrança ao proprietário

O recall ocorre quando o fornecedor identifica, depois de colocar um produto no mercado, um defeito capaz de oferecer risco ao consumidor. O dever de comunicar as autoridades e o público está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Confirmada a pendência, o proprietário deve procurar o fabricante ou o ponto indicado no aviso. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o reparo ou a substituição da peça abrangida pela campanha deve ocorrer sem qualquer ônus.

A mudança de proprietário também não encerra esse direito. A orientação oficial informa que a aquisição do produto de terceiros não impede o atendimento. Enquanto persistir o risco que originou o recall, o fornecedor permanece responsável pela reparação ou substituição gratuita.

Por isso, a consulta também é relevante na compra de um veículo usado. O interessado pode pedir ao vendedor que apresente a situação atual no sistema e, quando houver campanha já atendida, o respectivo comprovante. Apenas o modelo e o ano de fabricação não bastam para confirmar se aquela unidade está abrangida.

Comprovante deve ser guardado até a atualização

Após o atendimento, o fornecedor deve entregar um certificado com a identificação da campanha, o local, a data, o horário, a duração do serviço e a medida adotada.

A Portaria Conjunta nº 3 de 2019 estabelece que a informação do reparo seja enviada ao Renavam em até 15 dias. O registro permite atualizar a situação utilizada no licenciamento.

O proprietário deve guardar o certificado ao menos até que a baixa apareça no sistema. Se a pendência continuar visível depois do prazo de comunicação, o comprovante permite demonstrar o atendimento ao fabricante e ao órgão de trânsito responsável.


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Sapezal-MT abre seletivo com cadastro reserva na educação e salários de até R$ 7,3 mil

 A Prefeitura de Sapezal, em Mato Grosso, abriu inscrições para um processo seletivo destinado à contratação temporária e à formação de cadastro reserva na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. São nove funções para atuação na sede administrativa e nas unidades educacionais durante o ano letivo de 2027, com remuneração de até R$ 7.313,43 e vale-alimentação de R$ 560.

As inscrições começaram em 3 de setembro e seguem até as 23h59 de 30 de setembro, exclusivamente pelo site do Instituto Selecon, responsável pela organização do certame. Publicado em 2 de setembro no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, o Edital nº 002/2026 contempla candidatos dos níveis alfabetizado, médio, técnico e superior.

O prazo mais imediato é o da isenção da taxa. Os pedidos podem ser enviados somente até as 23h59 desta sexta-feira, 4 de setembro, conforme o horário oficial de Sapezal.

Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Salários chegam a R$ 7.313,43 para três funções

As maiores remunerações são destinadas a assistente social, psicólogo e psicopedagogo. Cada função tem jornada de 30 horas semanais e vencimento de R$ 7.313,43.

Para Professor Nível I, o cadastro abrange três habilitações: Pedagogia, Educação Física e Letras/Inglês. A jornada também é de 30 horas, com remuneração de R$ 5.358,06.

As demais oportunidades são:

  • secretário escolar: ensino médio, 40 horas e R$ 3.247,36;
  • professor de Informática: curso técnico em Informática ou equivalente, 40 horas e R$ 4.150,49;
  • motorista de transporte escolar: nível alfabetizado, 40 horas e R$ 3.493,06.

O motorista precisa ter pelo menos 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou superior e curso de Transporte Escolar. Para assistente social e psicólogo, o processo exige graduação na área e registro no respectivo conselho profissional.

Todos os cargos terão vale-alimentação de R$ 560, na forma prevista em lei.

Seleção forma cadastro para o ano letivo de 2027

O processo seletivo de Sapezal não apresenta vagas imediatas: as nove funções estão identificadas como cadastro reserva. A aprovação, portanto, não garante contratação automática.

Os classificados poderão ser convocados conforme o surgimento de vagas e a necessidade da administração municipal durante a validade do certame. O processo seletivo terá vigência de um ano, contado da publicação da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

As contratações terão caráter temporário. Os candidatos convocados poderão ser lotados em qualquer unidade escolar da rede municipal, de acordo com o interesse da Secretaria de Educação e Cultura.

Inscrição custa de R$ 55 a R$ 120

A taxa varia conforme o nível de escolaridade da função:

  • R$ 55 para motorista de transporte escolar, de nível alfabetizado;
  • R$ 90 para funções de níveis médio e técnico;
  • R$ 120 para cargos de nível superior.

Depois de preencher o formulário eletrônico, o candidato deverá pagar o boleto até 1º de outubro. A inscrição somente será efetivada após a quitação.

Podem solicitar isenção candidatos desempregados, pessoas que recebam até um salário mínimo e meio e doadores regulares de sangue, desde que atendam às condições e apresentem os documentos exigidos. Nos pedidos fundamentados em carência econômica, será necessária declaração de renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

O resultado preliminar da isenção está previsto para 8 de setembro. O pedido e os documentos comprobatórios devem ser enviados pela área do candidato no portal da banca.

Prova em outubro exige aproveitamento mínimo de 50%

Todos os participantes passarão por prova objetiva, prevista para 11 de outubro. Os candidatos aos cargos de nível superior e alfabetizado farão o exame pela manhã; as funções de níveis médio e técnico ficaram para o período da tarde.

A avaliação terá duração de três horas. Para Professor Nível I, nas habilitações em Pedagogia, Educação Física e Letras/Inglês, serão 30 questões, com pontuação máxima de 50 pontos. Os demais cargos terão 20 questões, valendo até 40 pontos. Em todos os casos, será necessário alcançar pelo menos 50% da pontuação total para permanecer na seleção.

A análise de títulos ficará restrita aos candidatos habilitados para Professor Nível I nas três áreas previstas. Essa etapa terá caráter exclusivamente classificatório e poderá acrescentar até dez pontos. Professor de Informática e as demais funções serão classificados somente pela prova objetiva.

As avaliações ocorrerão preferencialmente em Sapezal. Caso não haja locais suficientes ou adequados, a organização poderá utilizar municípios limítrofes. A confirmação do local, da sala e do horário deverá ser consultada no cartão de convocação, previsto para 8 de outubro.

Resultado final está previsto para 19 de novembro

O cronograma estabelece as seguintes datas decisivas:

  • 30 de setembro: encerramento das inscrições e prazo para envio do laudo de candidatos com deficiência;
  • 1º de outubro: vencimento do boleto;
  • 8 de outubro: homologação das inscrições e divulgação do cartão de convocação;
  • 11 de outubro: aplicação das provas objetivas;
  • 19 de novembro: divulgação do resultado final;
  • 26 de novembro: homologação do processo seletivo.

O edital reúne as regras sobre requisitos, pontuação, documentos, recursos e contratação e deve ser lido antes do pagamento da taxa. Comunicados e eventuais alterações serão publicados pelo Instituto Selecon e pelo Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.

Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail faleconosco@selecon.org.br. A banca também atende pelos telefones (65) 3653-0131, (65) 99236-2273 e (21) 2323-3180, em dias úteis, das 9h às 17h, no horário de Sapezal.


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El Niño pode ficar muito forte e põe chuvas no Sul sob atenção

O El Niño tem mais de 90% de probabilidade de alcançar intensidade muito forte entre setembro e novembro de 2026. Na Região Sul, a previsão sazonal indica chuva acima da média, especialmente no Rio Grande do Sul. Para esta sexta-feira (4), os documentos oficiais também apontam perigo potencial para tempestades no Paraná, em Santa Catarina e no extremo norte gaúcho.

A projeção consta no Boletim nº 3 do Painel El Niño, elaborado conjuntamente por INMET, INPE, ANA, Cemaden, Serviço Geológico do Brasil, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Censipam.

As condições de El Niño foram confirmadas em junho. Os modelos indicam que o fenômeno deve permanecer ativo, pelo menos, até o início de 2027. A probabilidade superior a 90% para um evento muito forte no trimestre setembro-outubro-novembro é atribuída às previsões do CPC/NOAA reproduzidas pelo painel brasileiro.

Nuvens carregadas e cortinas de chuva avançam sobre cidade e estrada molhada no Sul do Brasil
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

Aquecimento do Pacífico chegou a 1,8°C

A Defesa Civil de Santa Catarina informou que a anomalia da temperatura no Oceano Pacífico chegou a 1,8°C. O valor coloca o El Niño na faixa de intensidade forte.

Na escala apresentada pelo órgão, anomalias entre 1,5°C e 1,9°C caracterizam um evento forte. A categoria muito forte começa em 2°C, desde que o patamar seja mantido por pelo menos três meses.

A Defesa Civil catarinense considera provável que essa marca seja alcançada nas próximas semanas. A primavera de 2026 e o outono de 2027 foram definidos pelo estado como os dois principais períodos de monitoramento.

A previsão, contudo, não permite afirmar antecipadamente que ocorrerá um desastre excepcional. A intensidade do El Niño aumenta a probabilidade de determinados impactos, mas o resultado em cada local também depende de frentes frias, sistemas de baixa pressão, circulação de umidade, condições dos rios e vulnerabilidades urbanas.

Chuva acima da média não deve atingir todo o Sul igualmente

A previsão climática divulgada pelo INMET aponta maior probabilidade de precipitação acima da média na Região Sul e em partes de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O Rio Grande do Sul aparece como o principal ponto de atenção. O painel federal menciona a possibilidade de chuvas intensas e grandes inundações, mas ressalta a necessidade de acompanhar as previsões meteorológicas e hidrológicas de menor prazo para identificar onde os eventos podem efetivamente ocorrer.

O cenário não será uniforme. Na previsão específica para setembro, o INMET projeta chuva acima da média em grande parte do território gaúcho. Setores do oeste, sudoeste e nordeste do estado, além do leste de Santa Catarina, podem registrar volumes próximos da média histórica.

Em julho, apenas 4% da área da Região Sul apresentava seca fraca, concentrada no leste do Paraná. Segundo o painel, a pequena presença de déficit hídrico exige atenção diante da previsão de aumento das precipitações nos próximos meses.

Cemaden aponta risco moderado na área de Blumenau

No curto prazo, a passagem de uma frente fria, associada a áreas de baixa pressão e a um canal de umidade, eleva a instabilidade. O INMET informou aviso amarelo de perigo potencial para tempestades nesta sexta-feira no Paraná, em Santa Catarina e no extremo norte do Rio Grande do Sul.

Há possibilidade de chuva isolada pela manhã. Durante a tarde e a noite, podem ocorrer pancadas com trovoadas no Paraná, em Santa Catarina e no norte gaúcho, inclusive nas regiões de Curitiba e Florianópolis.

Para esta sexta-feira, o Cemaden classifica como moderada a possibilidade de eventos hidrológicos na Região Geográfica Intermediária de Blumenau, recorte territorial que abrange vários municípios catarinenses.

O órgão aponta potencial para alagamentos pontuais e pequenas inundações em áreas rebaixadas ou mais vulneráveis, caso a chuva exceda a capacidade dos sistemas de drenagem urbana. Para movimentos de massa, como deslizamentos, o Cemaden não identificava cenário de risco significativo.

No sábado (5), a previsão concentra as pancadas com trovoadas na divisa entre Paraná e Santa Catarina. O aviso amarelo deve abranger todo o território paranaense e o centro-norte catarinense. Em áreas do Paraná, os acumulados previstos até o fim do sábado podem superar 50 milímetros.

A maior parte do Rio Grande do Sul deverá ter tempo mais estável no sábado, com intensificação do frio. A mínima prevista para Porto Alegre é de 9°C, enquanto áreas do extremo sul gaúcho podem registrar temperaturas próximas de 4°C durante a noite.

Como receber alertas da Defesa Civil

Os canais de alerta são gratuitos. Segundo o serviço mantido pela Defesa Civil Nacional, o cadastro pode ser feito das seguintes formas:

  • Por SMS: envie o CEP da área que deseja acompanhar para 40199.
  • Pelo WhatsApp: adicione o número (61) 2034-4611, envie “olá” e siga as instruções.
  • Pelo Telegram: procure o contato “Defesa Civil Alertas” e cadastre as áreas de interesse.

A Região Sul também está autorizada a emitir alertas pelo sistema Cell Broadcast em situações de grande risco, conforme informação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. As mensagens chegam diretamente aos aparelhos compatíveis localizados na área ameaçada, sem cadastro prévio.

Durante tempestades, a orientação é procurar abrigo seguro e manter distância de árvores, postes, placas e estruturas metálicas. Ruas, pontes e áreas alagadas não devem ser atravessadas.

Trincas em paredes, muros inclinados, postes tombando ou água barrenta descendo de encostas podem indicar movimentação do terreno. Nesse caso, os moradores devem deixar o local e acionar a Defesa Civil pelo 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.


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