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14 de setembro de 2026

Ufopa anuncia PSEQ 2027 com 138 vagas para quilombolas em oito municípios

A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) publicou nesta segunda-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União, o extrato do Processo Seletivo Especial Quilombola (PSEQ/Ufopa 2027). A seleção diferenciada é destinada a candidatos quilombolas e oferece 138 vagas em cursos de graduação, das quais 90 ficam em Santarém e 48 são distribuídas entre sete municípios do interior do Pará.

O extrato informa que o Edital nº 053/2026-CPPS/Ufopa reúne as condições do processo seletivo. A oferta alcança, além do Campus Santarém, unidades da universidade em Alenquer, Itaituba, Juruti, Óbidos, Monte Alegre, Rurópolis e Oriximiná.

Cartaz sobre seleção quilombola 2027 fixado em um mural universitário, com destaque para 138 vagas de graduação da Ufopa, livros em primeiro plano e corredor de campus ao fundo. O conteúdo visual remete à distribuição das oportunidades entre Santarém e campi do interior do oeste do Pará
Ufopa publicou no Diário Oficial da União o extrato do PSEQ 2027, com 138 vagas para candidatos quilombolas em cursos de graduação: 90 em Santarém e 48 distribuídas entre campi de Alenquer, Itaituba, Juruti, Óbidos, Monte Alegre, Rurópolis e Oriximiná

Santarém concentra 90 vagas e outros sete campi recebem 48

Das 138 oportunidades anunciadas, 90 são destinadas aos cursos ofertados em Santarém. As outras 48 vagas ficam nos campi fora da sede, distribuídas pelos sete municípios indicados no edital.

O extrato publicado no DOU não detalha, por curso, como essas vagas estão divididas. Essa informação, juntamente com os respectivos turnos, consta no Quadro I do edital completo, segundo a própria Ufopa.

Assim, a distribuição confirmada nesta etapa é:

  • Santarém: 90 vagas;
  • Alenquer, Itaituba, Juruti, Óbidos, Monte Alegre, Rurópolis e Oriximiná: 48 vagas no conjunto dos campi.

Cursos e turnos serão conferidos no edital completo

A publicação no Diário Oficial funciona como extrato do processo seletivo e concentra as informações gerais da oferta. Para saber quais cursos participam do PSEQ/Ufopa 2027, o número de vagas de cada graduação e os turnos disponíveis, o candidato deve consultar o documento integral indicado pela universidade.

O texto oficial também determina que avisos, retificações e demais documentos relacionados ao processo seletivo sejam disponibilizados pela Ufopa. Por isso, regras e datas que não aparecem no extrato não devem ser antecipadas a partir dessa publicação.

Ufopa indica Proen para acompanhamento do PSEQ 2027

O canal oficial indicado no extrato para acesso ao edital e às atualizações do processo é a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Ufopa.

A publicação oficial também pode ser consultada no Diário Oficial da União, na Edição 173, Seção 3, página 49, de 14 de setembro de 2026.

O extrato é assinado por Wânia Alexandrino Viana, pró-reitora de Ensino de Graduação da Ufopa.


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IFPR abre seleção para professor substituto em Barracão; prazo vai até 5 de outubro

O Instituto Federal do Paraná (IFPR) abriu nesta segunda-feira, 14 de setembro, as inscrições para a seleção de professor substituto no Campus Barracão. A oportunidade é para a área de Sociologia ou Ciências Sociais ou Filosofia ou História, com candidaturas exclusivamente por e-mail até as 18h de 5 de outubro.

Mesa em ambiente acadêmico com um documento de processo seletivo para professor substituto, um notebook com tela de e-mail e materiais de escritório, em referência às inscrições do IFPR Campus Barracão feitas exclusivamente por e-mail
Seleção do IFPR Campus Barracão para professor substituto recebe inscrições por e-mail até as 18h de 5 de outubro, com taxa de R$ 67,17 e prazo de 14 a 17 de setembro para solicitar isenção

A seleção consta do Edital nº 23/2026, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. O prazo começou às 8h, e a documentação de inscrição deve ser enviada à Gestão de Pessoas do campus pelo endereço pss.barracao@ifpr.edu.br.

A taxa é de R$ 67,17. Para quem pretende pedir isenção, porém, a janela é mais curta: a solicitação deve ser feita entre 14 e 17 de setembro, conforme as condições previstas nos itens específicos do edital.

Inscrição no IFPR é exclusivamente por e-mail

O extrato publicado no DOU estabelece três referências centrais para os candidatos:

  • inscrições: das 8h de 14 de setembro às 18h de 5 de outubro;
  • isenção da taxa: de 14 a 17 de setembro;
  • taxa de inscrição: R$ 67,17.

As orientações para o pagamento estão no subitem 2.3.4 do Edital nº 23/2026. Já as regras para solicitar isenção constam dos itens 2.4, 2.4.1 e 2.4.2.

Seleção prevê prova didática e prova de títulos

O processo seletivo terá prova didática e prova de títulos, realizadas conforme os itens 5 e 6 do edital. O IFPR informa que o documento completo, os programas e a estrutura das avaliações estão disponíveis nos canais institucionais indicados no extrato.

Os candidatos podem consultar a página de processos seletivos para professor substituto do IFPR e a área de concursos e processos seletivos do Campus Barracão.

Depois da conclusão da seleção, o processo terá validade de um ano, contado da publicação do edital de homologação no Diário Oficial da União.

O extrato do Edital nº 23/2026 pode ser conferido diretamente no Diário Oficial da União.


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UFCSPA abre 3 vagas para professor substituto em Computação e Gastronomia

A Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) abriu processos seletivos simplificados para contratar três professores substitutos por tempo determinado nas áreas de Ciência da Computação e Gastronomia. As inscrições começam nesta quarta-feira, 16 de setembro, e seguem até 30 de setembro de 2026, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA). As seleções serão realizadas de forma remota.

A abertura consta do Edital PROGESP nº 117/2026, publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União. Das três oportunidades, duas são para Ciência da Computação, com jornada de 20 horas, e uma para Gastronomia, com regime de 40 horas.

Mesa em ambiente universitário com aviso de processo seletivo para três vagas de professor substituto, notebook, materiais de informática e utensílios de gastronomia
UFCSPA abriu três vagas para professor substituto nas áreas de Ciência da Computação e Gastronomia. As inscrições serão feitas pelo SEI-UFCSPA de 16 a 30 de setembro de 2026, e os processos seletivos ocorrerão de forma remota

Ciência da Computação tem duas vagas com jornada de 20 horas

As duas vagas de Ciência da Computação estão vinculadas ao Departamento de Ciências Exatas e Sociais Aplicadas.

Podem atender ao requisito de graduação candidatos formados em Informática Biomédica, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet, Engenharia de Software, Análise de Sistemas, Banco de Dado, Redes de Computadores ou Engenharia de Sistemas.

Além da graduação, o edital exige a formação de pós-graduação nas combinações nele estabelecidas. Para o mestrado, são relacionadas as áreas de Ciência da Computação, Ciências da Saúde, Tecnologias da Informação e Gestão em Saúde, Bioinformática, Modelagem Computacional, Informática em Saúde ou Biologia Celular e Molecular. O texto também prevê doutorado em Ciência da Computação, Ciências da Saúde, Bioinformática ou Modelagem Computacional, conforme a formulação “e/ou” adotada no requisito específico.

O processo da área tramita sob o número 23103.014243/2026-10.

Gastronomia oferece uma vaga de 40 horas

No Departamento de Nutrição, a seleção para Gastronomia oferece uma vaga com jornada de 40 horas.

O requisito específico prevê bacharelado em Gastronomia ou curso superior de Tecnologia em Gastronomia, além de mestrado em Ciências da Saúde, Ciência dos Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Nutrição, Ciências Agrárias, Tecnologia de Alimentos, Turismo, Desenvolvimento Rural, Hotelaria, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas.

O processo correspondente é o 23103.013655/2026-32.

Inscrições serão feitas pelo SEI-UFCSPA

A janela de inscrição ficará aberta de 16 a 30 de setembro. De acordo com o edital, todo o procedimento de inscrição será realizado pelo SEI-UFCSPA.

A universidade mantém uma área institucional com informações de acesso ao sistema, inclusive para usuários externos. O canal pode ser consultado na página oficial do SEI da UFCSPA. A instituição também concentra concursos e processos seletivos para professores na área oficial destinada a docentes.

O extrato publicado no Diário Oficial da União não informa remuneração, taxa de inscrição nem detalha as etapas de avaliação. Essas condições devem ser verificadas nos documentos oficiais que integrarem a seleção e nas atualizações divulgadas pela UFCSPA.

Edital prevê duas vagas de ampla concorrência e uma para pretos ou pardos

O quadro do Edital 117 distribui as três vagas em duas para ampla concorrência e uma para candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

A definição considera o critério de alternância e proporcionalidade informado pela UFCSPA e a sequência de nomeações decorrente dos processos anteriores. Para o novo edital, a ordem indicada é:

  • 52º nomeado: ampla concorrência;
  • 53º nomeado: pessoas pretas ou pardas;
  • 54º nomeado: ampla concorrência.

O documento estabelece ainda que, se não houver candidatos inscritos pelas cotas, as nomeações correspondentes serão destinadas à ampla concorrência.

Publicado na edição nº 173 do Diário Oficial da União, Seção 3, página 65, o Edital PROGESP nº 117, de 10 de setembro de 2026, pode ser consultado no documento oficial no DOU.


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UFMG abre seleção para professor substituto de Demografia; remuneração chega a R$ 5 mil

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) abriu processo seletivo para contratar um professor substituto na área de Dinâmica Demográfica, com lotação no Departamento de Demografia da Faculdade de Ciências Econômicas. Publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, o Edital nº 2.092/2026 estabelece inscrições gratuitas de 15 de setembro a 14 de outubro e exige, no mínimo, mestrado em Demografia ou áreas afins.

A vaga tem regime de 20 horas semanais. A remuneração é de R$ 3.998,24 para contratação com mestrado e chega a R$ 5.037,78 para quem comprovar doutorado, conforme os valores definidos para o nível 1 da classe A da carreira do magistério superior. O edital informa ainda o acréscimo das parcelas referentes ao auxílio-alimentação, sem apresentar o valor do benefício no extrato publicado no DOU.

O profissional contratado deverá lecionar na graduação e poderá atuar nas demais atividades próprias do cargo de magistério superior. Atividades administrativas de representação e o exercício de cargos ou funções comissionadas e de confiança ficam fora das atribuições previstas para a contratação.

Cartaz afixado em mural de um campus universitário anuncia seleção docente para Demografia, com a expressão “inscrições abertas”, diante de corredor acadêmico com sinalização de ensino, pesquisa e extensão. A composição remete ao processo seletivo da UFMG para professor substituto na área de Dinâmica Demográfica
UFMG abriu seleção para professor substituto na área de Dinâmica Demográfica, com uma vaga no Departamento de Demografia da Faculdade de Ciências Econômicas. As inscrições são gratuitas e seguem de 15 de setembro a 14 de outubro, com remuneração de R$ 3.998,24 para mestrado e de até R$ 5.037,78 para doutorado

Inscrições ficam abertas por 30 dias corridos

O prazo definido pela UFMG é de 30 dias corridos a partir do dia seguinte à publicação do edital. Como o extrato saiu no DOU em 14 de setembro, a contagem começa em 15 de setembro e termina em 14 de outubro de 2026.

A inscrição é isenta de taxa.

Os candidatos devem consultar a versão completa do Edital nº 2.092/2026 no sistema oficial de inscrições para docentes da UFMG, onde estão disponíveis as regras e os procedimentos da seleção. O edital também está vinculado ao processo SEI nº 23072.231837/2026-06.

O extrato oficial pode ser consultado no Diário Oficial da União, na edição 173, Seção 3, página 49.

Remuneração depende da titulação comprovada na contratação

O vencimento básico indicado no edital é de R$ 3.198,59. A remuneração final varia de acordo com a Retribuição por Titulação (RT) correspondente ao título comprovado pelo candidato aprovado no momento da contratação.

Com mestrado, a RT é de R$ 799,65, resultando em remuneração de R$ 3.998,24. Para doutorado, a parcela é de R$ 1.839,19, elevando o total para R$ 5.037,78.

O mestrado é o requisito mínimo para disputar a vaga. O valor maior previsto para doutorado não significa que essa titulação seja obrigatória, mas decorre da diferença de RT estabelecida no quadro remuneratório.

O edital também determina que a titulação considerada será aquela comprovada no ato da contratação e veda alteração posterior para efeito da remuneração do professor substituto.

Contrato inicial pode seguir até julho de 2027

A previsão da UFMG é de que o contrato tenha vigência inicial desde a assinatura até 31 de julho de 2027.

Há possibilidade de prorrogação até a duração máxima de dois anos, mas a extensão depende do interesse da universidade e da manutenção do motivo vinculado à vaga. O edital, portanto, não estabelece renovação automática.

Para conferir documentos exigidos, etapas, critérios e demais condições do processo seletivo, o candidato deve acessar a íntegra do Edital nº 2.092/2026 no sistema oficial de inscrições da UFMG antes de enviar a candidatura.


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UFRRJ abre concurso com 13 vagas; inscrições começam nesta segunda, 14

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) abre às 10h desta segunda-feira (14) as inscrições para um concurso público com 13 vagas para cargos técnico-administrativos. As oportunidades são destinadas a unidades da instituição nos campi de Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. O prazo segue até as 23h59 de 13 de outubro, com inscrição pela internet.

O Edital nº 53, datado de 17 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de setembro. A distribuição das vagas entre as unidades acadêmicas e administrativas ficará a critério da administração central da universidade.

Documento com o texto “Concurso Público” e “13 vagas” sobre uma mesa, com caneta e livros, diante de um campus universitário arborizado, em referência ao concurso da UFRRJ para cargos técnico-administrativos
A UFRRJ abriu concurso com 13 vagas para cargos técnico-administrativos; as inscrições seguem até 13 de outubro, e a prova objetiva está prevista para 22 de novembro

Vagas se concentram em laboratórios e tecnologia da informação

O maior número de oportunidades está nas áreas técnicas de laboratório. O quadro do concurso fica assim:

  • Assistente de Aluno: 2 vagas, com ensino médio completo;
  • Técnico de Laboratório: 8 vagas, sendo 3 em Biologia/Necropsia, 1 em Engenharia de Materiais, 2 em Química/Alimentos e 2 em Solos; a exigência é ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo com curso técnico na área;
  • Técnico de Tecnologia da Informação: 3 vagas, das quais 2 em Infraestrutura e 1 em Sistemas. O edital exige ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo acompanhado de curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

A jornada prevista para todos os cargos é de 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho diurno e/ou noturno, conforme a necessidade da UFRRJ.

Das 13 vagas iniciais, a leitura do quadro resulta em 9 para ampla concorrência, 3 para pessoas pretas e pardas e 1 para pessoa com deficiência. Não há vaga inicial destacada para indígenas ou quilombolas, embora essas modalidades integrem a política de reserva prevista no edital e também alcancem novas vagas que possam surgir durante a validade do concurso, observadas as regras de proporcionalidade e arredondamento.

Vencimento básico chega a R$ 3.181,39

O edital estabelece vencimento básico de R$ 2.607,70 para a classe C e de R$ 3.181,39 para a classe D. A remuneração ainda pode receber incentivo à qualificação e outras vantagens previstas em lei.

O incentivo à qualificação varia de 25% para graduação a 75% para doutorado, conforme a titulação prevista no edital. Entre os auxílios informados está o auxílio-alimentação de R$ 1.192; auxílio-transporte e auxílio-saúde seguem a legislação vigente.

Os candidatos nomeados serão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e submetidos ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União.

Inscrições vão até 13 de outubro

A inscrição deverá ser feita na página oficial de concursos da UFRRJ, entre 10h de 14 de setembro e 23h59 de 13 de outubro, considerando o horário de Brasília. Após preencher o requerimento, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) vinculada à inscrição.

As taxas são de R$ 65 para cargo de classe C e R$ 79 para cargos de classe D. O pagamento deve ser realizado até 13 de outubro, e a inscrição só será validada depois da confirmação pela rede bancária. Apenas uma inscrição será aceita por candidato; caso haja mais de uma, será considerada a última inscrição paga.

Quem pretende pedir isenção da taxa terá uma janela menor. As solicitações vão de 14 a 19 de setembro e abrangem candidatos de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, além de doadores de medula óssea que cumpram as exigências do edital.

Prova objetiva está prevista para 22 de novembro

A seleção terá prova objetiva com 60 questões e até 100 pontos. A aplicação está prevista para 22 de novembro de 2026, das 13h às 17h, no campus da UFRRJ em Seropédica. O prédio e a sala de cada candidato serão indicados no cartão de confirmação disponibilizado conforme o cronograma do concurso.

Para Assistente de Aluno e as áreas de laboratório, a prova reúne Língua Portuguesa, Informática, Legislação e Conhecimentos Específicos. Nos cargos de Tecnologia da Informação, a parte de conhecimentos gerais é formada por Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação, além dos Conhecimentos Específicos.

Será eliminado quem obtiver menos de 50 pontos no total, menos de 30 pontos em Conhecimentos Específicos ou nota zero em qualquer disciplina da parte de conhecimentos gerais correspondente ao cargo.

O concurso terá validade de dois anos a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período a critério da UFRRJ. A universidade também prevê a possibilidade de aproveitamento de candidatos excedentes por outras instituições federais de ensino, desde que se trate de cargo idêntico e sejam atendidas as condições definidas no edital.

Cronograma, resultados e eventuais alterações devem ser acompanhados na página oficial de concursos da UFRRJ. Para assuntos relativos ao certame, o edital informa o e-mail concursostecnicos@ufrrj.br.


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Credencial de estacionamento para idosos e PCD pode ser digital em Vitória

Pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade podem utilizar credencial para ocupar as vagas reservadas em Vitória, no Espírito Santo. O documento tem validade nacional e pode ser emitido em formato digital pela Senatran quando o beneficiário atende aos requisitos federais. A Prefeitura também mantém seus próprios serviços de cadastramento e emissão para moradores da capital capixaba.

O aplicativo federal atualmente se chama CNH do Brasil. O Ministério dos Transportes confirma que a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT) passou a usar esse nome e que a plataforma reúne, entre suas funcionalidades, a credencial digital de estacionamento.

Vaga reservada em Vitória com sinalização de acessibilidade, carro estacionado e celular exibindo credencial digital vinculada ao veículo
A credencial de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência pode ser usada em formato digital quando vinculada ao veículo; sem esse vínculo, a versão impressa deve ser exibida no painel

Credencial digital precisa estar vinculada à placa

Quem utiliza a credencial diretamente no aplicativo não precisa colocar um cartão no painel, mas há uma condição: o documento digital deve estar vinculado a um único veículo.

A Resolução Contran nº 1.012/2024 permite trocar o veículo vinculado sempre que necessário. A fiscalização pode consultar eletronicamente a placa para verificar se há uma credencial válida associada ao automóvel.

Em Vitória, a Prefeitura informa que agentes da Guarda Municipal utilizam o sistema Fiscalização Senatran e podem fazer a conferência pela placa ou pelo QR Code.

Se o beneficiário não fizer a vinculação eletrônica, a norma federal determina o uso da versão impressa da credencial digital, colocada no painel do veículo com a frente voltada para cima.

Emissão digital não depende apenas da idade ou da deficiência

Ter direito à vaga reservada não significa, por si só, que todo beneficiário conseguirá emitir imediatamente o documento pelo sistema federal.

Para pessoas com deficiência, a Resolução Contran determina que a emissão digital consulte o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência. A própria Prefeitura de Vitória informa que o acesso digital para PCD depende desse cadastro.

O serviço federal também possui requisitos próprios de identificação e autenticação. Por isso, quem não conseguir utilizar a emissão nacional pode recorrer ao procedimento mantido pela Prefeitura.

Para idosos, a Carta de Serviços de Vitória exige 60 anos ou mais e residência no município, além de documento com foto, CPF e comprovante de residência.

PCD também pode pedir a credencial pela Prefeitura

Vitória mantém um serviço municipal específico para pessoas com deficiência ou doença com comprometimento da mobilidade.

Nesse procedimento, é necessário residir na capital e apresentar documento de identificação, CPF, comprovante de residência e laudo com CID emitido há no máximo seis meses, segundo a Carta de Serviços. O pedido pode ser aberto pelo Protocolo Virtual da Prefeitura.

O atendimento presencial permanece disponível no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão, na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, com funcionamento informado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Documento vale mesmo quando beneficiário não dirige

A credencial é vinculada ao beneficiário, e não à condição de ele próprio conduzir o automóvel. A regulamentação permite o uso da vaga quando o veículo transporta a pessoa que possui o direito.

Na modalidade digital, é possível associar a autorização a veículo próprio ou de terceiro. O vínculo continua limitado a um automóvel por vez e pode ser substituído conforme o uso.

Isso não autoriza o veículo a utilizar permanentemente a vaga reservada. A credencial só é válida quando o beneficiário estiver sendo transportado.

Vaga de idoso e vaga de PCD têm autorizações diferentes

A credencial precisa corresponder à categoria da vaga utilizada.

A autorização destinada a pessoa idosa não deve ser usada como credencial de PCD, nem a credencial de pessoa com deficiência substitui a destinada à vaga reservada a idosos. A sinalização identifica qual público pode ocupar cada espaço.

O uso de credencial é obrigatório nas vagas reservadas em vias públicas e em áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo abrangidas pela regulamentação.

Credenciais antigas não devem ser descartadas automaticamente

A Prefeitura de Vitória informa que credenciais anteriores com prazo de validade continuam aceitas até a data indicada no documento.

Há ainda uma regra federal de transição para antigas credenciais de idoso emitidas sem data de vencimento sob a regulamentação anterior: elas produzem efeitos até 31 de maio de 2027, quando deverão ser substituídas.

Quem optar pela emissão nacional deve procurar o serviço no aplicativo CNH do Brasil ou no Portal de Serviços da Senatran. Já moradores que precisem do procedimento local podem utilizar a Carta de Serviços da Prefeitura de Vitória.


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São Paulo permite cadastro online para isenção do rodízio; veja quem tem direito

Pessoas com deficiência, quem tem doença crônica que comprometa a mobilidade e pacientes em tratamento médico continuado debilitante de doença grave estão entre os grupos abrangidos pela isenção do Rodízio Municipal de São Paulo. O cadastro do veículo é gratuito e pode ser solicitado pela internet no SP156 para evitar a emissão de multas quando o automóvel circula no Centro Expandido no dia correspondente ao final da placa.

O direito também alcança veículos usados para transportar o beneficiário, ainda que ele não seja o condutor. A Prefeitura inclui entre os enquadramentos deficiência física, mental, intelectual, visual e auditiva, além das doenças crônicas que afetem a mobilidade. A página municipal também destaca a proteção assegurada às pessoas com transtorno do espectro autista pela legislação federal.

Carro em avenida de São Paulo com identificação de acessibilidade no para-brisa, documentos médicos nas mãos de um motorista e painel eletrônico com horários do rodízio ao fundo, em referência ao cadastro de isenção do rodízio para PCD e pacientes em tratamento de saúde
Em São Paulo, pessoas com deficiência, pacientes com doença crônica que comprometa a mobilidade e quem faz tratamento debilitante de doença grave podem pedir isenção do rodízio pelo SP156; com o cadastro aprovado, a identificação do veículo passa a ser feita eletronicamente pela placa

Cadastro evita a emissão automática da multa

Ter direito à isenção e manter o veículo previamente cadastrado são situações diferentes.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte informa que o cadastro é facultativo. Quem se enquadra nas regras, mas não cadastrou o veículo, continua podendo recorrer ao DSV caso seja autuado, apresentando a documentação que comprove o direito ao benefício.

Na prática, o cadastro evita esse procedimento posterior. Depois da aprovação, a placa entra no sistema municipal de penalidades e passa a ser identificada eletronicamente. Não há adesivo ou credencial para colocar no veículo.

Para deficiência e doença crônica com comprometimento da mobilidade, o pedido pode ser iniciado no serviço de isenção para PCD do SP156.

Tratamento de doença grave tem serviço próprio

Pacientes submetidos a tratamento debilitante de doença grave seguem um fluxo específico no SP156. A Prefeitura cita como exemplos quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.

Nesse caso, é necessário apresentar atestado médico emitido há, no máximo, três meses, informando o tratamento debilitante, além de documento oficial de identificação e CRLV. O veículo precisa estar registrado em nome de pessoa física, mas não precisa pertencer ao próprio paciente.

O pedido é feito pelo serviço específico para tratamento debilitante de doença grave.

A validade acompanha o período indicado no atestado médico e deve ficar entre seis meses e um ano. O prazo máximo informado pelo SP156 para análise dessa modalidade é de 60 dias úteis.

Cadastro de PCD pode valer por até dois anos

Para os demais enquadramentos, a autorização pode ter validade de até dois anos e ser renovada após o vencimento.

Nos casos de deficiência permanente, a Prefeitura informa que não pode exigir novo laudo médico atualizado quando a condição permanente já tiver sido devidamente atestada por profissional habilitado.

Entre os documentos previstos estão CPF, documento oficial com foto, CRLV atualizado e documentação médica correspondente à condição apresentada. Se a própria pessoa com deficiência for condutora, também é exigida CNH com restrição compatível, quando aplicável.

O SP156 informa prazo máximo de até 60 dias para esse serviço e não cobra taxa.

Local de registro do veículo muda conforme o enquadramento

Para pessoas com deficiência física, mental, intelectual, visual ou auditiva e para quem possui doença crônica que comprometa a mobilidade, a regra municipal estabelece que o veículo esteja, em princípio, licenciado na Região Metropolitana de São Paulo.

A Prefeitura admite exceção mediante comprovação de necessidade ou justo motivo.

Essa exigência territorial não é aplicada da mesma forma a quem está em tratamento médico continuado de doença grave. Em todos os casos abrangidos pela regra geral, o veículo deve estar em nome de pessoa física, ser de categoria particular e classificado como automóvel, camioneta ou utilitário.

Troca de veículo exige atualização do cadastro

Quem já possui a isenção e substitui o automóvel precisa atualizar o registro.

Pelas regras municipais, o veículo cadastrado pode ser trocado uma vez por ano. A limitação tem exceções quando a substituição ocorre por veículo adaptado ou em situações de furto, roubo ou dano devidamente comprovadas.

Para uma simples substituição de veículo, não é necessário apresentar novamente o atestado médico.

A Prefeitura também estabelece que pessoa com deficiência, doença crônica ou em tratamento médico que esteja internada em hospital, clínica ou centro médico não tem direito à isenção durante essa condição.

Rodízio restringe circulação em dois períodos do dia

O Rodízio Municipal funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h, no Centro Expandido de São Paulo.

A restrição segue o final da placa: 1 e 2 às segundas-feiras; 3 e 4 às terças; 5 e 6 às quartas; 7 e 8 às quintas; e 9 e 0 às sextas.

Circular nas áreas e horários proibidos sem estar abrangido pela isenção configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do motorista.

Quem tiver direito ao benefício pode solicitar o cadastro diretamente no Portal SP156 para PCD ou, no caso de tratamento debilitante de doença grave, utilizar o serviço específico do SP156.


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Cartão Morador segue disponível; Rio Rotativo Digital exige atenção nas vagas

Moradores do Rio de Janeiro que vivem em ruas regulamentadas pelo estacionamento rotativo continuam podendo solicitar o Cartão Morador, autorização destinada a imóveis residenciais sem garagem e limitada a um veículo por residência. O Portal 1746 informa que o benefício permite estacionar na rua do beneficiário sem comprar tíquetes. Com a implantação gradual do Rio Rotativo Digital, porém, surgiu uma situação que as páginas oficiais consultadas ainda não esclarecem expressamente: como essa autorização deve ser usada quando a mesma via passa a ter vagas sinalizadas pelo novo sistema.

O ponto exige atenção porque o Decreto Rio nº 58.277/2026 determina que, nas vagas submetidas ao Rio Rotativo Digital, a utilização depende da aquisição de um período de estacionamento e do pagamento da tarifa. Ao mesmo tempo, o serviço do Cartão Morador permanece disponível no 1746 com a dispensa de tíquetes. Nenhuma das duas fontes consultadas explica especificamente a convivência das regras para o morador beneficiado.

Carro estacionado em rua residencial do Rio de Janeiro com um Cartão Morador no para-brisa e placa de estacionamento com pagamento via sistema digital, em referência às dúvidas sobre o uso da autorização nas áreas do Rio Rotativo Digital
O Cartão Morador continua disponível para residentes de ruas regulamentadas pelo estacionamento rotativo no Rio, mas a implantação do Rio Rotativo Digital exige atenção à sinalização e às regras da vaga antes de estacionar sem pagamento

Nova sinalização define onde começam as regras digitais

O Rio Rotativo Digital não passou a valer simultaneamente em todas as áreas de estacionamento pago da cidade. A implantação é gradual e depende de sinalização específica.

O decreto estabelece que somente as vagas devidamente identificadas ficam sujeitas às regras do novo sistema, entre elas a aquisição do período, o pagamento da tarifa e o limite de permanência. Onde a sinalização digital ainda não tiver sido instalada, permanecem as regras do modelo anteriormente vigente, quando existentes.

A página oficial da Secretaria Municipal de Transportes reforça essa divisão e mantém um mapa das áreas em operação. Atualmente, cada período de duas horas custa R$ 2. São permitidos até três períodos consecutivos, totalizando seis horas; depois disso, o mesmo veículo precisa aguardar uma hora para voltar a estacionar na mesma zona.

O acesso às áreas já convertidas pode ser feito na página oficial do Rio Rotativo Digital.

Prefeitura ainda não esclarece situação específica do Cartão Morador

É neste ponto que as duas regras deixam uma lacuna prática.

O 1746 continua definindo o Cartão Morador como uma autorização que permite ao beneficiário estacionar na própria rua sem necessidade de comprar tíquete. Já o decreto do Rio Rotativo Digital afirma que as vagas abrangidas pelo novo sistema ficam condicionadas à aquisição e ao pagamento do período de estacionamento.

Na página de perguntas frequentes do novo sistema, a Prefeitura trata expressamente da isenção de pessoas idosas e com deficiência nas vagas reservadas a esses públicos, mas não menciona o Cartão Morador. A ausência dessa referência, sozinha, não permite concluir que a autorização foi revogada ou que perdeu efeito nas áreas digitalizadas.

Por isso, enquanto não houver orientação oficial específica sobre essa transição, o motorista com Cartão Morador deve conferir a sinalização e buscar confirmação pelos canais municipais antes de considerar automaticamente dispensado o pagamento em uma vaga identificada como Rio Rotativo Digital.

Quem pode solicitar o Cartão Morador

O benefício é destinado a quem reside em logradouro regulamentado pelo Rio Rotativo e mora em imóvel residencial sem garagem. A autorização é concedida para somente um veículo por residência.

O veículo precisa estar registrado em nome de pessoa física. Além disso, o nome no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) deve coincidir com o nome do comprovante de residência.

A autorização vale apenas para a rua do beneficiário e para o veículo cadastrado. Em caso de troca do automóvel, a alteração deve ser solicitada à CET-Rio.

Primeira solicitação exige documentos do imóvel e do veículo

Para pedir o cartão pela primeira vez, o morador precisa apresentar o requerimento próprio, documento de identidade e certidão do Registro de Imóveis em inteiro teor, com validade de 30 dias.

Também são exigidos o CRLV do ano vigente ou imediatamente anterior e comprovante oficial de residência do mês atual ou imediatamente anterior. O Portal 1746 aceita contas de energia elétrica, gás, água e esgoto ou telefone como comprovante e exige coincidência entre o titular desse documento e o nome constante no CRLV.

Para inquilinos, também é previsto contrato de locação registrado e dentro da vigência. Nas renovações, o RGI não precisa ser apresentado novamente.

Pedido pode ser feito presencialmente, por e-mail ou pela internet

O Cartão Morador pode ser solicitado por três canais.

Presencialmente, a documentação é entregue no Protocolo da CET-Rio, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2, Loja C, Cidade Nova. Também é possível encaminhar os documentos em PDF para cartaomorador.cetrio@prefeitura.rio ou fazer a solicitação pela internet, com Identidade Carioca ou conta Gov.br.

O prazo informado pelo Portal 1746 para atendimento é de 60 dias.

O serviço e a relação atualizada de documentos estão disponíveis diretamente no Portal Rio 1746 — Cartão Morador.

Atenção deve aumentar durante a expansão do novo sistema

O Cartão Morador permanece disponível oficialmente, e não há documento consultado que declare sua revogação. Ao mesmo tempo, as vagas que recebem a sinalização do Rio Rotativo Digital passam a seguir um decreto que exige aquisição e pagamento do período de estacionamento.

Como a Prefeitura ainda não publicou, nas fontes oficiais localizadas, uma orientação específica ligando as duas regras, não é seguro presumir nem a cobrança nem a isenção do Cartão Morador nas vagas digitais.

Até que essa situação seja esclarecida formalmente, a recomendação prática é conferir a placa instalada no local, consultar o mapa do Rio Rotativo Digital e, em caso de dúvida sobre a validade da autorização naquela vaga, procurar a CET-Rio ou a Central 1746 antes de estacionar sem pagamento.


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Perdeu o cartão BHBUS? Segunda via custa R$ 15 em Belo Horizonte

Quem perder ou tiver roubado, furtado ou extraviado o cartão BHBUS Identificado em Belo Horizonte deve comunicar a ocorrência ao Transfácil para pedir o bloqueio. A segunda via custa R$ 15 e pode ser retirada três dias úteis após o envio da solicitação, na Loja Transfácil Floresta. Os créditos remanescentes são transferidos para o novo cartão.

A proteção depende da modalidade utilizada. A Prefeitura de Belo Horizonte informa que o BHBUS Identificado pode ser bloqueado em caso de perda ou roubo e permite transferir os créditos restantes para uma segunda via. Já o cartão ao Portador, sem cadastro específico do usuário, não oferece bloqueio nem recuperação do saldo.

Atendimento de cartão de transporte em terminal de Belo Horizonte, com cartão, documento de identificação e guichê de serviço, em referência ao bloqueio e pedido de segunda via do BHBUS
O BHBUS Identificado permite bloqueio e transferência dos créditos em caso de perda ou roubo; a segunda via custa R$ 15 e pode ser retirada três dias úteis após a solicitação

Perda deve ser comunicada ao Transfácil

O Transfácil orienta o titular do BHBUS Identificado a comunicar a perda pelos canais de atendimento da operadora. O pedido de bloqueio é a etapa que antecede a emissão da nova via.

Pelas condições de uso do sistema, os créditos remanescentes do cartão bloqueado são transferidos automaticamente para a segunda via. Depois de bloqueado, o cartão Identificado anterior não pode ser desbloqueado.

A regra é diferente para o BHBUS ao Portador. Nessa modalidade, não é possível bloquear o cartão nem obter ressarcimento dos créditos em caso de perda ou roubo.

Segunda via pode ser retirada após três dias úteis

A página operacional do Transfácil informa que a nova via fica disponível para retirada três dias úteis após o envio da solicitação de bloqueio.

O atendimento é feito na Loja Transfácil Floresta, na Rua Aquiles Lobo, 504, bairro Floresta. Para receber o novo cartão, o titular deve apresentar documento original com foto e pagar a taxa de R$ 15.

A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Se outra pessoa fizer a retirada, o Transfácil exige documento original ou versão digital com foto do titular e uma carta de autorização assinada por ele. As orientações atualizadas estão na página oficial de cartões BHBUS do Transfácil.

Cartão ao Portador não permite recuperar o saldo

Saber qual BHBUS está sendo utilizado é decisivo antes de solicitar atendimento.

O Identificado é vinculado a cadastro específico e permite bloquear o cartão e preservar os créditos restantes. No ao Portador, esse vínculo não existe, e a Prefeitura e o Transfácil informam que não há bloqueio nem restituição dos valores armazenados.

O uso dos serviços digitais de recarga, por si só, não deve ser tomado como prova de que o cartão é da modalidade Identificado. O próprio sistema admite operações com cartões de diferentes modalidades, e a proteção contra perda depende do tipo efetivamente emitido.

Vale-transporte tem procedimento pela empresa

O fluxo muda quando o cartão perdido é de vale-transporte. Nesse caso, o trabalhador deve comunicar a empresa à qual o benefício está vinculado para que a área responsável solicite o bloqueio e a segunda via pelo portal empresarial do Transfácil.

Ao registrar o bloqueio, a empresa pode emitir o Formulário de Autorização de Retirada de Segunda Via. O Transfácil informa que essa autorização é liberada após 24 horas da solicitação e que, depois disso, é necessário observar o prazo indicado pelo sistema antes do comparecimento à Loja Floresta.

A retirada pode ser feita pelo representante da empresa ou pelo próprio trabalhador, mediante a autorização exigida. A segunda via do vale-transporte também custa R$ 15.

Benefícios de gratuidade possuem procedimentos próprios. A Prefeitura mantém serviços específicos para segunda via do BHBUS Benefício Inclusão, por exemplo, e essas regras não devem ser substituídas pelo procedimento do cartão Identificado comum.

Canais de atendimento do BHBUS

Para comunicar a perda do cartão Identificado, o Transfácil disponibiliza o número (31) 3248-7300.

O WhatsApp mantém chatbot 24 horas por dia, sete dias por semana. O atendimento da central pelo WhatsApp funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

O SAC pelo mesmo número funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, exceto feriados, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h. O contato também pode ser feito pelo e-mail sac@transfacil.com.br.

As regras do cartão podem ser conferidas na página oficial do Transfácil e na página do Cartão BHBUS da Prefeitura de Belo Horizonte.


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Vitória recolhe móveis e eletrodomésticos de graça; veja como agendar

Moradores de Vitória, no Espírito Santo, podem solicitar gratuitamente à Prefeitura o recolhimento de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos usados. O Papa-Móveis atende endereços residenciais nas nove regiões administrativas da capital mediante agendamento, com pedidos pelo Fala Vitória 156, aplicativo Vitória Online ou WhatsApp (27) 99693-8953. A Carta de Serviços municipal estabelece prazo de até 15 dias para a execução.

A orientação mais recente da Prefeitura, publicada em 4 de setembro de 2026, informa que podem ser recolhidos materiais independentemente do estado de conservação, incluindo computadores, celulares, impressoras e televisores, além de móveis e eletrodomésticos.

Móveis e eletrodomésticos usados ficam em local acessível diante de uma residência em Vitória, com caminhão de coleta ao lado, em referência ao serviço gratuito Papa-Móveis
O Papa-Móveis recolhe gratuitamente móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos em endereços residenciais de Vitória; a coleta deve ser agendada e pode ser executada em até 15 dias

Coleta é residencial e material precisa ficar em local acessível

O Papa-Móveis vai até o endereço informado pelo morador, mas a retirada não ocorre dentro de casas ou apartamentos. Os objetos devem estar previamente colocados em local de fácil acesso, porque a equipe não pode entrar no imóvel para buscá-los.

A regra também delimita quem é atendido pela coleta agendada: a Prefeitura informa que o serviço é executado exclusivamente em endereços residenciais.

Para abrir a solicitação, a Carta de Serviços de Vitória exige CPF, endereço e telefone de contato. Depois do registro, a equipe da Central de Serviços entra em contato com o morador para organizar o agendamento.

Destino muda conforme as condições dos objetos

Os materiais recolhidos não seguem todos para o mesmo destino.

Móveis, eletrodomésticos e eletrônicos que ainda estejam em condições de uso são encaminhados para doação a moradores cadastrados nos serviços de Assistência Social da Prefeitura, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Quando não há possibilidade de reaproveitamento, eletrodomésticos e eletroeletrônicos são encaminhados à logística reversa. Já os móveis inservíveis seguem para descarte, conforme as regras municipais de destinação.

A página oficial do Papa-Móveis informa que todo o material recolhido recebe destinação final ambientalmente adequada.

Pedido pode ser acompanhado pelo protocolo

O serviço pode ser solicitado pelo 156, pelo aplicativo Vitória Online ou pelo WhatsApp exclusivo do Papa-Móveis, no (27) 99693-8953. A Prefeitura também disponibiliza o pedido por meio do seu sistema de serviços on-line.

O prazo oficial para execução é de até 15 dias. Com o número do protocolo, o morador pode acompanhar a solicitação pelos mesmos canais informados pela Prefeitura.

Quem preferir fazer a entrega por conta própria também pode levar móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos à Central de Serviços, no bairro Resistência. A orientação municipal mais recente informa que o local recebe ainda pilhas e baterias.

A unidade funciona na Rua São Sebastião, 405, Resistência, endereço confirmado pela própria Prefeitura. Antes de optar pela entrega direta, o morador pode consultar as condições atualizadas na página municipal de serviços.

Entulho de obras segue outro procedimento e não integra a coleta domiciliar do Papa-Móveis. Para esse tipo de resíduo, Vitória mantém locais próprios de recebimento e regras específicas de descarte.

Para solicitar a retirada ou conferir eventual alteração nos canais e prazos, o morador deve consultar a Carta de Serviços do Papa-Móveis ou a orientação mais recente da Prefeitura de Vitória.


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CNDT é gratuita e vale 180 dias; veja como emitir pela internet

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferece pela internet a emissão gratuita da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), usada para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O serviço aceita CPF ou CNPJ, tem emissão imediata e gera documento com validade nacional de 180 dias.

A consulta utiliza o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), centralizado no TST com informações da Justiça do Trabalho. É a situação registrada nessa base que determina se o resultado será uma certidão negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa.

Mesa de trabalho com um certificado trabalhista em papel e um notebook exibindo uma página genérica de emissão online, com opções de consulta por CPF ou CNPJ. A composição remete ao serviço de emissão gratuita da CNDT pela internet, com resultado imediato e validade nacional
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente pela internet com CPF ou CNPJ, tem validade nacional de 180 dias e também conta com opção de validação eletrônica no portal da Justiça do Trabalho

Emissão usa CPF ou CNPJ e não tem taxa

Na página da CNDT no TST, o interessado deve escolher a opção de emissão, informar CPF ou CNPJ e preencher a verificação de segurança. Ao final, o sistema permite baixar a certidão ou encaminhá-la por e-mail.

O TST informa que qualquer interessado pode utilizar o serviço. Não há cobrança de taxa, e o único requisito indicado na Carta de Serviços é ter acesso à internet.

Para pessoa jurídica, a CNDT certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. A validade é de 180 dias contados da data de emissão.

Resultado pode ser negativo, positivo ou ter efeitos de negativa

A certidão é negativa quando a pessoa consultada não está inscrita como devedora no BNDT. Já a positiva é expedida quando há execução trabalhista definitiva em andamento sem cumprimento ou garantia do juízo, depois de transcorrido o prazo de 45 dias úteis da citação, conforme informa o TST.

Há ainda a certidão positiva com efeitos de negativa. Ela pode ser expedida quando o débito está garantido ou existe decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito. Nesses casos, o documento produz os mesmos efeitos da CNDT.

Regularidade trabalhista é requisito na habilitação de licitações

A Lei nº 14.133/2021 inclui a regularidade perante a Justiça do Trabalho entre os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista nas licitações.

Para esse requisito, a certidão positiva com efeitos de negativa produz os mesmos efeitos da CNDT. Isso não substitui as demais condições de habilitação que possam ser exigidas no processo licitatório.

Certidão também pode ser validada pela internet

Quem recebe uma certidão pode verificar sua autenticidade no próprio serviço do TST. A validação exige CPF ou CNPJ, além do número e do ano do documento. Depois da consulta, o sistema permite baixar novamente a certidão correspondente.

O tribunal orienta que as certidões expedidas sejam validadas nos portais da Justiça do Trabalho. Para situações excepcionais ou divergências nos dados, a Carta de Serviços informa o e-mail cndt@tst.jus.br. O telefone divulgado pelo TST para contato é 0800-644-3444.

As regras do serviço, as etapas de emissão e validação e os canais oficiais de atendimento podem ser consultados na Carta de Serviços do TST sobre a CNDT.


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13 de setembro de 2026

Perdeu o Bilhete Único? Segunda via custa R$ 37,10 em São Paulo

Quem perder ou tiver o Bilhete Único roubado, furtado ou extraviado em São Paulo deve cancelar o cartão imediatamente. Pelas regras atuais da SPTrans para o Bilhete Único, a segunda via pode ser retirada em um posto de atendimento por R$ 37,10, valor equivalente a sete tarifas municipais de ônibus, com pagamento em dinheiro. Se houver saldo no cartão cancelado, os créditos ficam disponíveis para carregamento no novo bilhete após 72 horas.

A tarifa de ônibus utilizada nesse cálculo é de R$ 5,30, vigente desde 6 de janeiro de 2026. A própria SPTrans estabelece que a emissão da segunda via custa sete tarifas, o que resulta nos atuais R$ 37,10.

Atendimento em terminal de transporte de São Paulo com cartão de passagem, documento de identificação e guichê de serviço, em referência ao pedido de segunda via do Bilhete Único após perda, roubo, furto ou extravio
Em São Paulo, a segunda via do Bilhete Único pode ser solicitada em posto de atendimento da SPTrans por R$ 37,10, com pagamento em dinheiro; se houver saldo no cartão cancelado, os créditos ficam disponíveis no novo bilhete após 72 horas

Cancelamento pode ser feito pela internet, telefone ou posto

A SPTrans oferece três caminhos para cancelar o cartão em caso de perda, roubo, furto ou extravio. Pela internet, o passageiro deve entrar no Site de Atendimento da SPTrans, acessar a conta, selecionar o cartão e confirmar o cancelamento.

Também é possível ligar para a Central 156, com atendimento 24 horas para chamadas feitas no município de São Paulo, ou comparecer pessoalmente a um posto da SPTrans. No atendimento presencial para cancelamento, é necessário apresentar documento de identidade original e informar o número do cartão.

O cancelamento é a primeira providência indicada pela própria SPTrans. Depois dele, o passageiro pode seguir para a emissão da nova via e, havendo créditos remanescentes, aguardar a liberação para transferência.

Segunda via pode ser retirada imediatamente

Quem precisar do novo cartão não precisa esperar as 72 horas da restituição do saldo. A SPTrans informa que a segunda via pode ser adquirida imediatamente em um posto de atendimento.

Para a emissão, é preciso apresentar documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos, e pagar em dinheiro o equivalente a sete tarifas de ônibus — atualmente R$ 37,10.

Há ainda a opção de registrar o cancelamento pela Central 156, aguardar 72 horas e depois comparecer ao posto para solicitar o novo cartão. A taxa de emissão permanece a mesma.

Os postos instalados nos terminais da SPTrans funcionam diariamente, das 6h às 22h, segundo a página oficial do Bilhete Único. Como a rede tem unidades destinadas a diferentes serviços, vale consultar antes do deslocamento a relação oficial de postos da SPTrans.

Créditos ficam disponíveis no novo cartão após 72 horas

Se houver saldo no Bilhete Único cancelado, o valor fica liberado para carregamento no novo cartão 72 horas depois do cancelamento.

Passado esse período, o passageiro deve aproximar a nova via de uma máquina de recarga ou consulta de saldo para baixar os créditos que estavam no cartão anterior. A SPTrans informa que esses equipamentos podem ser encontrados em ônibus, terminais e estações de trem e metrô.

A restituição não é feita em dinheiro. Pelas regras do sistema, a SPTrans devolve os valores em créditos de viagem ou cotas de tempo, conforme o saldo que possa ser restituído.

Esse prazo não deve ser confundido com a entrega do cartão: a segunda via pode ser emitida imediatamente no posto, enquanto os créditos remanescentes só ficam disponíveis depois das 72 horas previstas.

Defeito de fabricação é exceção à cobrança

A taxa de sete tarifas não é cobrada quando o cancelamento ocorre por defeito de fabricação do Bilhete Único.

Nesse caso, o titular deve levar o cartão a um posto da SPTrans para avaliação. Se for necessária análise técnica, o bilhete pode ficar retido por um período de três a cinco dias. Fora da hipótese de defeito de fabricação, a SPTrans prevê a cobrança da segunda via.

Perda, roubo, furto ou extravio, portanto, não entram nessa isenção.

Bilhete Único de Estudante segue procedimento próprio

Quem utiliza o Bilhete Único de Estudante deve observar um fluxo diferente. Embora a taxa da segunda via também corresponda a sete tarifas de ônibus — R$ 37,10 na tarifa atual —, o pedido pode ser feito pelo canal específico do estudante, com pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto.

Nesse caso, se houver saldo no cartão substituído, a SPTrans informa que os créditos ficam disponíveis para transferência no novo Bilhete Único de Estudante no prazo de 72 horas contadas a partir do desbloqueio do novo cartão, e não simplesmente da data do cancelamento.

A distinção é importante para evitar que regras do cartão comum sejam aplicadas automaticamente a modalidades que possuem canais e procedimentos próprios.

Para o Bilhete Único comum, dúvidas sobre cancelamento, segunda via e restituição podem ser conferidas diretamente nas Perguntas e Respostas da SPTrans e na página oficial de postos de atendimento.


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Perdeu o cartão Jaé? Segunda via custa R$ 35 no Rio

Usuários do Jaé no Rio de Janeiro que perderem o cartão ou enfrentarem roubo, quebra ou avaria devem fazer o cancelamento imediatamente e solicitar uma segunda via pelo aplicativo. A Central de Ajuda do sistema informa que a nova emissão custa R$ 35, valor correspondente a sete tarifas modais de R$ 5.

A providência é especialmente importante porque a possibilidade de recuperar os créditos depende do tipo de cartão utilizado. Nos cartões vinculados à conta digital, a Prefeitura do Rio informa que o saldo permanece protegido em caso de perda ou roubo. Já no cartão avulso, sem vínculo com CPF ou conta, os créditos ficam restritos ao próprio cartão e não podem ser recuperados.

Ilustração editorial mostra um cartão de transporte e um celular com opções de bloqueio e segunda via dentro de um ônibus, em referência à orientação para usuários do Jaé que perderam o cartão no Rio de Janeiro
Em caso de perda, roubo, quebra ou avaria do cartão Jaé, o usuário deve fazer o cancelamento e solicitar a segunda via pelo aplicativo; a nova emissão custa R$ 35

Cancelamento e segunda via são feitos pelo Jaé

A orientação oficial para perda, roubo, quebra ou avaria é acessar o App Jaé, cancelar o cartão e solicitar a segunda via. O aplicativo também permite consultar saldo e extrato, fazer recargas e utilizar recursos da conta de transporte.

No caso específico do vale-transporte, o Jaé detalha que o colaborador pode cancelar o cartão pelo aplicativo ou pelos canais digitais de atendimento e, depois, solicitar a segunda via pelo próprio app ou em uma loja física. A cobrança corresponde a sete tarifas modais, atualmente totalizando os mesmos R$ 35 informados na central geral.

Os termos de uso do sistema também preveem cobrança para segunda via de cartão vinculado a uma conta de gratuidade. A primeira via do Jaé Gratuidade é gratuita, mas a reposição segue os custos vigentes informados pelo sistema.

Cartão vinculado protege saldo; avulso exige mais cuidado

A principal diferença para quem perdeu o cartão está no vínculo com a conta digital.

O cartão solicitado pelo aplicativo fica associado à conta do passageiro. Em informação oficial sobre a operação do Jaé, a Secretaria Municipal de Transportes afirma que o saldo desse sistema não expira e permanece protegido em caso de perda ou roubo.

O cartão avulso, por outro lado, funciona sem cadastro e sem vínculo com CPF ou conta digital. Por isso, se ele for perdido ou roubado, os créditos carregados nele não podem ser recuperados.

Essa distinção torna o tipo de cartão decisivo na hora de resolver o problema: o bloqueio e a segunda via protegem a continuidade da conta cadastrada, mas não recuperam valores deixados em um cartão avulso perdido.

Vale-transporte pode continuar pelo QR Code

Para quem recebe vale-transporte, há uma saída para não interromper imediatamente os deslocamentos enquanto aguarda o novo cartão. A Prefeitura do Rio informa que o usuário cadastrado no aplicativo pode continuar utilizando os créditos do benefício por meio do QR Code até que a nova via seja entregue.

O QR Code também é uma forma regular de pagamento disponível no aplicativo Jaé. A plataforma permite gerar o código pelo celular e apresentá-lo no validador, além do uso do cartão físico.

Para beneficiários de gratuidade, o Jaé também prevê o uso do QR Code sem necessidade de portar o cartão físico. Nesse caso, porém, o benefício vale nos modais municipais abrangidos pela gratuidade — BRT, VLT, ônibus municipais, vans e cabritinhos — e não deve ser confundido com as regras aplicáveis a metrô e trem.

Cartão não retirado também pode gerar nova cobrança

A segunda via não aparece apenas quando há perda ou roubo. A política atual do Jaé estabelece prazo de 60 dias corridos, contado da chegada à loja, para retirada de um cartão que ficou disponível para o cliente.

Se o prazo terminar sem a retirada, o cartão é descartado e o usuário precisa solicitar outra via, sujeita aos custos e procedimentos vigentes. A política de entrega orienta ainda que a disponibilidade seja confirmada pelos canais oficiais antes do comparecimento à unidade indicada.

Como falar com o Jaé

Quem tiver dificuldade para bloquear o cartão, emitir a segunda via ou acessar a conta deve procurar os próprios canais do sistema. A Central de Ajuda informa atendimento pelo WhatsApp/telefone 0800 2121 828 e pelo e-mail falacomigo@jae.com.br, além das lojas de relacionamento.

O passageiro pode consultar diretamente a Central de Ajuda do Jaé para verificar orientações atualizadas sobre bloqueio, segunda via e funcionamento do aplicativo.


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Lei permite repactuar dívidas de consumo em até cinco anos

Consumidores pessoas naturais, de boa-fé, que não conseguem pagar suas dívidas de consumo vencidas e futuras sem comprometer o mínimo existencial podem recorrer ao procedimento de repactuação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra permite reunir credores em uma tentativa de conciliação e apresentar um plano de pagamento de até cinco anos, preservando recursos mínimos para a subsistência.

O mecanismo foi incorporado ao CDC pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Não se trata de perdão da dívida nem de garantia de desconto: a legislação cria instrumentos para reorganizar compromissos de consumo e buscar uma forma de pagamento compatível com a situação do consumidor.

Imagem editorial mostra mãos de uma pessoa organizando contas, recibos e cartões sobre uma mesa, com calculadora e anotações, representando a reorganização financeira de quem enfrenta superendividamento
Ilustração editorial sobre a repactuação de dívidas prevista no Código de Defesa do Consumidor, mecanismo voltado a pessoas superendividadas que buscam reorganizar pagamentos sem comprometer o mínimo existencial

Regra alcança crédito, compras a prazo e serviços continuados

O CDC considera superendividamento a impossibilidade manifesta de a pessoa natural, agindo de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. Nesse conjunto podem entrar operações de crédito, compras feitas a prazo e serviços de prestação continuada.

A proteção não se aplica quando as dívidas foram contraídas mediante fraude ou má-fé, quando o contrato foi celebrado deliberadamente com a intenção de não pagar ou quando o endividamento decorre da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

A análise, portanto, não depende apenas da existência de muitas dívidas ou de atraso. A lei exige que o conjunto dos compromissos de consumo efetivamente comprometa a capacidade de pagamento sem preservar o mínimo existencial.

Financiamento imobiliário e crédito rural não entram no plano

Mesmo quando o consumidor se enquadra na situação de superendividamento, algumas dívidas ficam expressamente fora do processo de repactuação. É o caso de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. Também são excluídas as dívidas originadas de contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento.

Essa lista não deve ser confundida com as regras usadas para calcular o mínimo existencial. O Decreto nº 11.150/2022 prevê outras hipóteses que não são computadas nessa aferição. Estar fora do cálculo do mínimo existencial e estar fora do processo de repactuação são situações jurídicas diferentes.

Consumidor pode propor pagamento por até cinco anos

Na via judicial, o consumidor superendividado pode pedir a instauração do processo de repactuação. A legislação prevê uma audiência conciliatória com os credores abrangidos, na qual é apresentada uma proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

O plano precisa preservar o mínimo existencial e respeitar as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Havendo acordo, ele pode prever medidas para facilitar a quitação, como ampliação dos prazos e redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor.

Também podem constar do plano o tratamento das ações judiciais em curso e a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor dos bancos de dados e cadastros de inadimplentes. Os efeitos do acordo ficam condicionados à abstenção de condutas que agravem novamente o superendividamento.

O pedido não equivale a uma declaração de insolvência civil. Depois da liquidação das obrigações previstas no plano homologado, novo pedido dessa natureza somente pode ser repetido após dois anos.

Mínimo existencial continua fixado em R$ 600

O Decreto nº 11.150/2022, com alteração feita em 2023, fixa em R$ 600 mensais o parâmetro regulamentar do mínimo existencial para prevenção, tratamento e conciliação administrativa ou judicial de situações de superendividamento. A aferição é feita mensalmente, contrapondo a renda total do consumidor às parcelas das dívidas vencidas e que vencerão naquele mês.

Esse valor não é benefício, auxílio ou quantia paga pelo governo. O próprio decreto estabelece que a regra do mínimo existencial não se aplica para fins de concessão de benefícios da assistência social.

Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal manteve a possibilidade de fixação desse parâmetro por decreto, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional realize anualmente estudos técnicos para subsidiar uma decisão pública e fundamentada sobre a necessidade de manter ou atualizar o valor. O julgamento não fixou uma nova quantia.

Na mesma decisão, o STF declarou inconstitucional a regra do decreto que excluía automaticamente as parcelas de crédito consignado da aferição do mínimo existencial. Com isso, essa modalidade não pode continuar sendo retirada do cálculo com base no dispositivo invalidado pelo Supremo.

Sem acordo, Justiça pode estabelecer plano compulsório

Se a conciliação não funcionar em relação a um ou mais credores, o consumidor pode pedir a continuidade do processo para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes. Nessa etapa, a lei prevê a possibilidade de um plano judicial compulsório.

Os credores citados têm 15 dias para apresentar documentos e explicar a recusa ao plano voluntário ou à renegociação. O juiz também pode nomear administrador, sem custo para as partes, para elaborar proposta com medidas de alongamento do prazo ou atenuação dos encargos.

No plano compulsório, a legislação assegura aos credores pelo menos o valor principal da dívida, corrigido por índices oficiais de preços. A primeira parcela pode vencer em até 180 dias após a homologação judicial, e o restante é pago em parcelas mensais iguais e sucessivas, observadas as condições previstas no CDC.

Redução de juros ou encargos, portanto, não é consequência automática de qualquer pedido de superendividamento. As condições dependem da conciliação alcançada ou, quando for o caso, da solução definida no processo judicial.

Procons podem conduzir a fase de conciliação

O CDC também permite que órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atuem na fase preventiva e conciliatória. Eles podem promover audiência global com os credores e auxiliar na elaboração de um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.

Os Procons fazem parte desse sistema e atendem os consumidores no âmbito estadual ou municipal. Como a estrutura e os procedimentos disponíveis variam conforme a localidade, quem pretende buscar a repactuação deve consultar diretamente o Procon responsável pela sua região e confirmar os documentos e a forma de atendimento exigidos.

A Secretaria Nacional do Consumidor mantém uma página oficial sobre superendividamento. O texto da regra pode ser conferido na Lei nº 14.181/2021 e no Decreto nº 11.150/2022.


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Curitiba leva atendimento para cursos gratuitos às 10 regionais nesta semana

A Prefeitura de Curitiba, no Paraná, inicia nesta segunda-feira, 14 de setembro, uma nova edição do Circuito Curitiba Qualifica, com atendimento nas dez regionais para apresentar oportunidades de cursos profissionalizantes gratuitos e orientar trabalhadores sobre o Vale Qualificação. A programação segue até sexta-feira, 18, sempre das 9h às 15h, nas Ruas da Cidadania.

Para participar do programa, é necessário cumprir três condições: morar em Curitiba, estar desempregado e ter renda familiar de até três salários mínimos. A prefeitura não informou quantas vagas estarão disponíveis nesta edição do circuito nem o total por curso, por isso a oferta deve ser verificada diretamente no atendimento.

Imagem ilustrativa de atendimento público para encaminhamento a cursos gratuitos em Curitiba, com pessoas adultas aguardando em uma unidade de emprego e qualificação profissional
Imagem ilustrativa representa o atendimento do Circuito Curitiba Qualifica, que passa pelas dez regionais da cidade entre 14 e 18 de setembro com orientação e encaminhamento para cursos profissionalizantes gratuitos

Circuito começa por Santa Felicidade e Matriz

A ação percorre duas regionais por dia. O calendário oficial está distribuído assim:

  • 14 de setembro: Santa Felicidade — Rua Santa Bertilla Boscardin, 213 — e Matriz — Praça Rui Barbosa, 101;
  • 15 de setembro: Cajuru — Avenida Prefeito Maurício Fruet, 2.150 — e Boa Vista — Avenida Paraná, 3.600;
  • 16 de setembro: Bairro Novo — Rua Tijucas do Sul, 1.700 — e Boqueirão — Avenida Marechal Floriano Peixoto, 8.430;
  • 17 de setembro: Pinheirinho — Avenida Winston Churchill, 2.033 — e Tatuquara — Rua Olivardo Konoroski Bueno, 100;
  • 18 de setembro: CIC — Rua Orlando Luís Lamarca, 458 — e Portão, na Rua da Cidadania Fazendinha/Portão — Rua Carlos Klemtz, 1.700.

Em todos esses pontos, o atendimento específico do circuito será realizado pelo Sine Municipal entre 9h e 15h.

Trabalhador é encaminhado para instituição que oferece o curso

O Vale Qualificação não funciona como uma programação de aulas realizadas nas Ruas da Cidadania. As unidades do Sine fazem o atendimento do trabalhador, verificam o acesso ao programa e apresentam as oportunidades disponíveis em instituições de formação profissional parceiras.

Depois do atendimento, o candidato enquadrado no programa recebe uma Carta de Encaminhamento para procurar o centro de formação profissional responsável pelo curso. É nessas instituições conveniadas que a capacitação efetivamente ocorre.

A escolha depende das vagas disponíveis e das opções oferecidas pelo programa no momento do atendimento. Portanto, a passagem do circuito pela regional não representa matrícula automática nem garantia de vaga em um curso específico.

Vale Qualificação continua disponível depois do circuito

A programação de 14 a 18 de setembro amplia temporariamente o atendimento pelos bairros, mas o Vale Qualificação não termina com o circuito. O encaminhamento regular também é realizado pelas dez unidades do Sine Municipal e pelo Centro de Aprendizagem Profissionalizante.

Em balanço publicado em julho, a Prefeitura de Curitiba informou que 1.164 trabalhadores haviam sido matriculados em cursos pelo programa desde março de 2026. Em agosto, a edição anterior do Circuito Curitiba Qualifica terminou com 244 matrículas, além de orientações sobre currículo, entrevistas, comportamento profissional e planejamento de carreira.

Quem pretende buscar uma oportunidade nesta semana deve observar o dia correspondente à sua regional e comparecer durante o horário específico do circuito. O calendário e as orientações estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura de Curitiba.

Consultar o calendário oficial do Circuito Curitiba Qualifica


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