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15 de setembro de 2026

Comlurb faz retirada gratuita de móveis e entulho no Rio

Moradores do Rio de Janeiro (RJ) podem solicitar gratuitamente à Comlurb a retirada de móveis, eletrodomésticos, restos de pequenas obras e outros materiais que não entram na coleta domiciliar comum. O serviço atende residências, funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e tem prazo oficial de até dez dias úteis. Não há remoção aos domingos e feriados.

A coleta segue limites de quantidade e regras de preparação. Um dos cuidados mais importantes é não deixar móveis ou entulho na calçada antes da retirada: o material deve permanecer dentro do imóvel e só pode ser levado para a área externa antecipadamente quando houver autorização da Comlurb.

Ilustração de serviço de retirada de móveis e entulho no Rio de Janeiro, com sofá, colchão, máquina de lavar, galhos e sacos de resíduos junto à entrada de uma residência, além de caminhão e trabalhadores de limpeza urbana
Serviço atende residências, recolhe até 150 sacos de entulho e exige solicitação prévia antes de colocar materiais na calçada

Comlurb recolhe até 150 sacos de entulho

Para restos de pequenas obras residenciais, a Comlurb recolhe até 150 sacos plásticos de 20 litros por pedido. O entulho precisa estar ensacado, e não são aceitos sacos de ráfia, ração ou farinha.

Telhas francesas e tijolos inteiros também entram no serviço, com limite de 150 unidades. Quando estão quebrados e podem ser ensacados, passam a ser tratados como entulho.

Pequenas podas seguem outra regra: galhos devem ser amarrados em conjuntos de até 1,5 metro, com limite de 12 amarrados. Para troncos, são aceitos até cinco pedaços de no máximo 10 quilos cada. Folhagens podem ser ensacadas e destinadas à coleta domiciliar comum.

O serviço não cobre obras executadas por empreiteiras nem quantidades acima dos limites definidos pela Comlurb. Também ficam de fora unidades comerciais, industriais, prestadores de serviços e solicitações feitas por pessoas jurídicas. Nesses casos, a orientação oficial é contratar empresa de caçamba credenciada.

Sofá, geladeira e outros móveis têm limites próprios

A retirada gratuita também alcança objetos que costumam ser difíceis de descartar pela coleta convencional. A lista da Comlurb inclui móveis, eletrodomésticos, bicicletas, computadores, colchões, portas, janelas e outros bens sem utilidade.

Os limites variam conforme o objeto. A tabela oficial permite, por exemplo, até dois sofás ou poltronas, duas mesas e duas bicicletas. Fogão, geladeira ou freezer e máquina de lavar ficam limitados a uma unidade de cada tipo.

O tamanho também pode alterar a quantidade permitida. Para colchões, por exemplo, a Comlurb estabelece até um de casal ou dois de solteiro. Guarda-roupas, camas e outros móveis indicados na tabela precisam ser desmontados quando essa condição estiver prevista para a retirada.

Materiais cortantes, como vidro, espelho e vergalhão, devem ser embalados, preferencialmente com papelão. A orientação é também avisar à equipe sobre o tipo de material no momento da coleta.

A relação completa e os limites de cada objeto podem ser consultados na página oficial de remoção da Comlurb.

Material deve ficar dentro do imóvel até a retirada

A posição do material é uma regra decisiva do serviço. Os objetos devem permanecer dentro do local onde ocorrerá a retirada, a até 15 metros do portão de entrada, no nível da rua e fora de rampas e escadas.

Se houver dificuldade de acesso, escada ou rampa, o morador deve aguardar contato da Comlurb. Somente após autorização o material pode ser colocado na calçada. A companhia alerta que o descarte antecipado em área pública pode levar à multa prevista na legislação municipal de limpeza urbana.

Também é necessário haver um responsável no imóvel para assinar a ordem de serviço no momento da retirada. Em condomínios, a orientação é avisar previamente porteiro e síndico para evitar que a equipe chegue ao endereço e não consiga acessar o material.

Entulho e móveis exigem pedidos separados

Quem precisa descartar restos de obra e bens inservíveis não pode reunir os dois tipos de material na mesma solicitação. A Comlurb determina que seja escolhido um serviço por vez, mesmo que as quantidades estejam dentro dos limites permitidos.

Depois do atendimento, é necessário esperar 12 dias para fazer um novo pedido gratuito. O prazo pode ser dispensado quando a solicitação anterior tiver sido cancelada, registrada incorretamente ou apresentar problema de execução pela própria Comlurb.

Na prática, quem tiver simultaneamente um móvel e entulho de reforma para retirar deve definir qual deles será recolhido primeiro e aguardar o intervalo previsto para solicitar o segundo serviço.

Como pedir a retirada gratuita pela Comlurb

O pedido pode ser aberto pelo Portal Rio 1746, inclusive de forma anônima. A Central 1746 também recebe solicitações pelos canais de atendimento da Prefeitura.

A própria Comlurb informa que o serviço de remoção gratuita pode ser solicitado pelo WhatsApp (21) 3460-1746. Para atendimento telefônico dentro do município, o número é 1746; de localidades com código de área diferente do 21, a Central informa o telefone (21) 3460-1746.

Na solicitação, o morador deve informar endereço completo, material e quantidade a retirar e eventuais dificuldades de acesso, como escadas, rampas, restrições do condomínio ou impossibilidade de estacionamento próximo ao imóvel.


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Dentista pelo SUS: veja como conseguir atendimento

Quem precisa de dentista pelo SUS deve começar pela Atenção Primária, por meio das equipes de Saúde Bucal presentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e, onde houver, nas Unidades Odontológicas Móveis. É nesse primeiro nível que o paciente passa pela avaliação e pode ser encaminhado quando o tratamento exige atendimento especializado.

A rede do Brasil Sorridente inclui desde cuidados odontológicos na Atenção Primária até Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb), hospitais e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária. Tratamento de canal e próteses estão entre os serviços contemplados pela política, mas a oferta concreta depende da estrutura existente em cada localidade.

Ilustração de atendimento odontológico em uma unidade pública de saúde, com paciente em cadeira odontológica, profissional realizando avaliação e equipamentos de consultório ao redor. A composição remete ao atendimento inicial pelo SUS, que pode ocorrer na Atenção Primária antes de eventual encaminhamento para procedimentos especializados
UBS é a porta de entrada; rede pode oferecer canal, próteses e atendimento especializado conforme a estrutura disponível no município

Primeiro atendimento começa pela Atenção Primária

O Ministério da Saúde orienta procurar a UBS mais próxima para agendar consulta com a equipe de Saúde Bucal. Para acesso ao Brasil Sorridente, a página oficial indica levar documento de identificação, Cartão SUS e comprovante de residência.

No primeiro atendimento, a equipe avalia a necessidade do paciente e conduz o cuidado que pode ser realizado na própria Atenção Primária. Quando são necessários procedimentos de maior complexidade, o usuário pode ser encaminhado para CEO, Sesb e, se a necessidade não puder ser atendida nesses serviços, para a assistência hospitalar.

As orientações de acesso estão disponíveis na página oficial do Brasil Sorridente.

Tratamento de canal está entre os serviços dos CEOs

Os Centros de Especialidades Odontológicas dão continuidade ao cuidado quando o caso necessita de atendimento especializado. Os profissionais da Atenção Primária são responsáveis pelo primeiro atendimento e pelo encaminhamento dos casos mais complexos, quando necessário.

Todo CEO deve estar preparado para oferecer, no mínimo:

  • diagnóstico bucal, com ênfase na detecção do câncer de boca;
  • periodontia especializada;
  • cirurgia oral menor;
  • endodontia, que inclui tratamento de canal;
  • atendimento odontológico a pessoas com necessidades especiais.

Esses serviços compõem a oferta mínima exigida dos centros credenciados pelo Ministério da Saúde.

O Ministério mantém uma consulta dos municípios com Centros de Especialidades Odontológicas, organizada por estado.

Próteses dentárias fazem parte do Brasil Sorridente

A política também conta com os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), responsáveis pela etapa laboratorial da confecção das próteses e pelo apoio às equipes de Saúde Bucal. A página do Brasil Sorridente informa a produção de próteses dentárias gratuitas para a população que necessita do serviço.

O usuário não deve começar o processo procurando diretamente um laboratório. A orientação oficial é iniciar pela equipe odontológica da UBS, que pode informar como funciona a solicitação de prótese dentro da rede disponível na região.

Essa organização é importante porque a presença de um procedimento na Política Nacional de Saúde Bucal não significa que ele seja ofertado da mesma forma em todos os municípios. O Ministério orienta consultar a Secretaria Municipal de Saúde quando houver dúvida sobre a disponibilidade local.

Municípios menores também podem contar com serviço especializado

Além dos CEOs, existe o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb). A modalidade foi instituída para municípios com até 20 mil habitantes, cobertura de saúde bucal superior a 75% e sem Centro de Especialidades Odontológicas habilitado.

O Sesb deve oferecer pelo menos duas especialidades odontológicas e cumprir requisitos mínimos de estrutura e funcionamento. Assim, o encaminhamento para atendimento especializado não depende necessariamente da existência de um CEO dentro do próprio município.

Implantes e ortodontia dependem da oferta local

O SUS também possui procedimentos específicos de ortodontia, ortopedia dentofacial e implante dentário que podem ser realizados em Centros de Especialidades Odontológicas. Eles, porém, não integram a oferta mínima obrigatória de todos os CEOs.

Para oferecer esses tratamentos com financiamento federal, o gestor local precisa apresentar planejamento ao Ministério da Saúde e cumprir os trâmites previstos. Na ortodontia e ortopedia, a relação oficial inclui procedimentos como aparelhos removíveis, mantenedores de espaço e manutenção de aparelho; na implantodontia, estão previstos implante dentário osteointegrado e prótese sobre implante.

Por isso, a existência desses procedimentos no SUS não significa que aparelho ortodôntico ou implante esteja disponível automaticamente para qualquer paciente ou em qualquer CEO. A confirmação deve ser feita pela rede local após avaliação odontológica.

Onde procurar dentista pelo SUS

O caminho inicial é procurar uma UBS com equipe de Saúde Bucal ou buscar orientação na Secretaria Municipal de Saúde. A unidade pode informar como funciona o agendamento, realizar a avaliação e encaminhar o paciente para os serviços especializados disponíveis no território.

Quando houver necessidade de continuidade do tratamento, o encaminhamento é organizado dentro da Rede de Atenção à Saúde Bucal, preservando o vínculo do paciente com a Atenção Primária.


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CAPS atende sem encaminhamento? Veja como funciona

Quem precisa de atendimento em saúde mental pode procurar diretamente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da região, sem depender de encaminhamento e sem marcar consulta para o primeiro acolhimento. O serviço é gratuito pelo SUS e atende pessoas em intenso sofrimento psíquico, inclusive em situações relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas.

Na chegada, uma equipe multiprofissional avalia as necessidades imediatas. Esse primeiro contato não significa, porém, que todo usuário passará a ser acompanhado pelo CAPS: a própria avaliação define se o cuidado continuará na unidade ou será articulado com outro ponto da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Ilustração de recepção de um serviço de saúde mental, com usuário em atendimento no balcão, área de espera e identificação genérica de acolhimento, em referência ao acesso direto aos CAPS para o primeiro atendimento sem necessidade de encaminhamento
Serviço de saúde mental do SUS recebe procura direta no primeiro acolhimento; equipe avalia a continuidade do cuidado

Primeiro acolhimento define como o cuidado continuará

Além da procura direta, o usuário pode chegar ao CAPS encaminhado por UBS, hospitais gerais, UPA 24h, SAMU 192 ou serviços das áreas de Assistência Social, Educação e Justiça.

Quando há indicação de acompanhamento pelo CAPS, a equipe constrói com o usuário e, quando necessário, com sua família um Projeto Terapêutico Singular (PTS). A partir dele podem ser organizados atendimentos individuais, atividades em grupo, ações comunitárias, apoio social e outras formas de acompanhamento de acordo com cada necessidade.

Se a pessoa não for inserida no serviço, a orientação do Ministério da Saúde é que o CAPS articule a continuidade do cuidado em outro ponto da RAPS. Assim, a porta aberta permite buscar avaliação diretamente, mas não representa inclusão automática no acompanhamento especializado.

A orientação completa sobre acesso está na página oficial dos Centros de Atenção Psicossocial.

Nem todo CAPS funciona durante 24 horas

Os CAPS têm modalidades diferentes conforme o público atendido, as necessidades da população e a organização da rede local. Entre elas estão serviços voltados a crianças e adolescentes, como o CAPSi, e unidades direcionadas a situações relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, como o CAPSad.

O funcionamento ininterrupto não é uma característica de todas as unidades. O CAPS III e o CAPSad III funcionam 24 horas, inclusive aos fins de semana e feriados, e dispõem de acolhimento noturno. Segundo o Ministério da Saúde, essas modalidades têm como referência municípios com população acima de 150 mil habitantes.

Por isso, quem pretende procurar uma unidade fora do horário comercial precisa verificar previamente qual modalidade atende sua região.

UBS continua sendo porta de entrada para saúde mental

A possibilidade de ir diretamente ao CAPS não exclui o atendimento na Atenção Básica. O Ministério da Saúde define esse nível da rede — que inclui as Unidades Básicas de Saúde — como a principal porta de entrada do SUS e informa que as equipes também oferecem primeiro cuidado em saúde mental.

Os CAPS têm papel especializado no acompanhamento de pessoas em sofrimento psíquico intenso e em demandas relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas. Já a Atenção Básica acompanha um conjunto mais amplo de necessidades de saúde e pode articular o cuidado com outros serviços quando necessário.

Urgências também são atendidas por SAMU, UPA e pronto-socorro

Quando a situação exige atendimento imediato, a rede de urgência e emergência também deve ser procurada. O Ministério da Saúde inclui SAMU 192, UPA 24h e pronto-socorro entre os serviços responsáveis por receber e avaliar urgências que envolvam saúde mental ou uso de álcool e outras drogas.

Casos que necessitam de internação breve podem ser encaminhados a leitos de saúde mental em hospitais gerais. Esses leitos são destinados, entre outras situações, a crises psíquicas agudas, crises de abstinência ou necessidades de desintoxicação que exijam cuidado hospitalar. Depois da alta, o acompanhamento pode continuar no CAPS ou na Atenção Primária.

Como encontrar o CAPS que atende sua região

O Ministério da Saúde orienta o cidadão a procurar a Secretaria Municipal de Saúde ou uma UBS da região para saber onde fica o CAPS mais próximo e qual unidade atende aquele território.

Essa consulta também é importante porque modalidade, horário de funcionamento e organização dos serviços variam conforme a rede disponível em cada município.

Informações sobre os demais serviços podem ser consultadas na página oficial da Rede de Atenção Psicossocial.


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Receita Federal abre seleção para 47 peritos em Curitiba

A Receita Federal abriu nesta terça-feira (15) um processo seletivo público para credenciar 47 peritos autônomos ou vinculados a entidades privadas na Alfândega de Curitiba (PR). O pedido de abertura do processo digital poderá ser feito de 5 a 13 de outubro de 2026, enquanto a documentação exigida deverá ser juntada até 16 de outubro.

Ilustração com prancheta identificada como “Seleção de Peritos” sobre bancada com capacete, paquímetro, placa eletrônica e vidrarias de laboratório, diante de ambiente de inspeção de cargas, em referência ao credenciamento de 47 peritos pela Receita Federal em Curitiba
Edital reúne dez especialidades e credenciamento sem vínculo empregatício; inscrição começa em 5 de outubro

Os profissionais selecionados poderão atuar na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, além da emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens em procedimentos fiscais. O trabalho será realizado nos recintos sob jurisdição da Alfândega de Curitiba.

O credenciamento será feito em caráter precário e não estabelece vínculo empregatício com a Receita Federal. O extrato do edital foi publicado no Diário Oficial da União, na edição de hoje, 15 de setembro. A íntegra também está disponível na página oficial de processos seletivos da Receita Federal.

Mecânica concentra 12 dos 47 credenciamentos

O edital distribui os 47 credenciamentos entre dez especialidades. Mecânica reúne o maior número, com 12, seguida de Eletrônica, com oito.

  • Agronomia: 2;
  • Civil: 2;
  • Computação: 4;
  • Elétrica: 4;
  • Eletrônica: 8;
  • Mecânica: 12;
  • Minas: 2;
  • Química: 5;
  • Telecomunicações: 4;
  • Têxteis: 4.

Cada área admite as formações profissionais especificadas no edital. Em Computação, por exemplo, estão previstos cursos como Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software e Tecnologia da Informação. Em Mecânica, o documento inclui Engenharia Mecânica, Engenharia de Automóveis e outras formações relacionadas à especialidade.

O candidato pode concorrer a mais de uma área, desde que comprove a habilitação profissional correspondente e apresente um pedido para cada especialidade. Graduações que não aparecem expressamente no quadro também poderão ser aceitas quando houver ato administrativo que comprove equivalência com a formação exigida.

Além das vagas previstas para credenciamento, haverá quadro de reserva. O edital determina um profissional para especialidades com até cinco vagas e dois para aquelas com mais de cinco.

Experiência mínima de dois anos está entre os requisitos

Para participar, o interessado precisa comprovar ao menos dois anos de experiência profissional na área técnica escolhida e possuir habilitação legal compatível com os laudos e perícias que poderá executar. A participação pode ocorrer como perito autônomo ou como profissional vinculado a uma entidade privada, na condição de sócio ou empregado.

No caso dos autônomos, o edital também exige inscrição como contribuinte individual no INSS e inscrição de ISS na prefeitura onde o profissional tenha formalizado seu cadastro.

Outro requisito envolve o deslocamento até os locais de trabalho. O candidato deverá declarar seu domicílio, informar o meio de transporte e o tempo estimado de viagem, com base em fonte de consulta indicada no edital. Também precisará demonstrar condições de comparecer a qualquer recinto jurisdicionado pela Alfândega de Curitiba em até 24 horas após tomar ciência de uma designação.

O documento estabelece ainda impedimentos relacionados a possíveis conflitos de interesse. Não podem participar, entre outras hipóteses previstas, profissionais que mantenham vínculo societário, empregatício ou contratual com importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores ou depositários de mercadorias sujeitas a controle aduaneiro.

Pedido de inscrição começa por e-mail

A inscrição exige duas providências em prazos distintos. A primeira é solicitar a abertura do processo digital específico da seleção, exclusivamente pelo e-mail credperitos.alfcta.pr@rfb.gov.br, entre 5 e 13 de outubro.

A mensagem deverá informar nome completo, CPF e telefone para contato. O assunto também precisa identificar o candidato, o Edital de Seleção de Peritos ALF/CTA nº 01/2026 e a especialidade pretendida. Processos digitais abertos por outros meios não serão considerados para a seleção.

Depois de receber o número do processo, o interessado deverá acessar o portal e-CAC para solicitar a juntada do pedido de inscrição e dos documentos obrigatórios. O prazo dessa etapa termina em 16 de outubro de 2026, às 23h59min59s, pelo horário de Brasília.

Há um cuidado específico no procedimento: documentos enviados como anexos ao e-mail utilizado para pedir a abertura do processo não serão considerados. Os arquivos devem ser apresentados no processo digital conforme as regras do edital e dentro do prazo de juntada.

Entre os documentos exigidos estão identificação, currículo acompanhado das respectivas comprovações, registros profissionais, certidões e declarações. Para demonstrar a experiência mínima, o edital prevê, conforme a situação profissional, registro em carteira de trabalho ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Experiência e formação entram na classificação

Depois da habilitação documental, os candidatos serão classificados por pontuação. Os critérios consideram tempo de atuação anterior como perito credenciado pela Receita Federal, experiência profissional como empregado ou autônomo na área específica e cursos de pós-graduação ou especialização relacionados à atividade escolhida.

A apresentação correta dos documentos é uma etapa eliminatória. A falta ou divergência na documentação exigida pode provocar a desclassificação, e o edital não permite acréscimos ou retificações depois da apresentação, observado o prazo final da etapa de juntada.

O resultado preliminar deverá ser divulgado até 11 de dezembro de 2026 na página da Receita Federal. A publicação abrirá prazo de dez dias para recurso administrativo, que deverá ser apresentado no próprio processo digital e sem inclusão de documentação complementar.

Após a análise dos recursos, o resultado está previsto para até 12 de fevereiro de 2027. Na sequência, o processo seguirá para homologação e outorga dos credenciamentos.

Credenciamento começa em fevereiro de 2027

Os credenciamentos terão validade de dois anos a partir de 20 de fevereiro de 2027. O período poderá ser prorrogado uma única vez por mais dois anos, a critério da autoridade responsável.

A formalização será feita por Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União, com a identificação dos peritos, a condição de autônomo ou vinculado a entidade privada e a respectiva área de atuação.

A atividade não corresponde a cargo ou emprego público. A remuneração dos serviços de perícia seguirá as regras e tabelas da Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022 e ficará a cargo do interveniente diretamente interessado no serviço.

As formações admitidas, a documentação completa, os critérios de pontuação e as demais condições podem ser consultados no edital disponibilizado pela Receita Federal.


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Aracatu abre contratação para organizar processo seletivo

A Prefeitura de Aracatu, na Bahia, abriu uma contratação direta para escolher a empresa que ficará responsável por elaborar o edital e executar um processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal nas secretarias municipais. O aviso foi publicado nesta terça-feira, 15 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU).

Ilustração de documentos administrativos em um balcão de atendimento municipal, com referência à contratação direta para organizar o futuro processo seletivo da Prefeitura de Aracatu, na Bahia
Prefeitura recebe propostas até 17 de setembro; vagas, cargos e inscrições para candidatos ainda não foram divulgados

A etapa em andamento não abre inscrições para candidatos. A Dispensa de Licitação nº 20/2026 é dirigida às empresas interessadas em organizar a futura seleção, com prazo para apresentação de propostas até as 17h de quinta-feira, 17 de setembro.

A abertura da contratação está marcada para sexta-feira, 18 de setembro, às 8h, no horário local.

O aviso publicado no Diário Oficial da União não informa número de vagas, cargos, salários, escolaridade exigida, etapas de avaliação ou período de inscrição dos interessados nas contratações temporárias.

Edital para candidatos ainda será elaborado

O objeto da contratação prevê serviços técnicos especializados para elaboração do edital, realização e execução do processo seletivo simplificado.

É nesse futuro edital que deverão constar as regras destinadas aos candidatos. Por enquanto, o documento publicado no DOU confirma a preparação da seleção e sua finalidade — contratar pessoal por tempo determinado para atividades das secretarias da Prefeitura —, mas não estabelece condições para participação dos trabalhadores interessados.

O aviso também informa que o Termo de Referência da contratação estará disponível no Diário Oficial do Município. Novas publicações relacionadas ao procedimento podem ser acompanhadas no Diário Oficial de Aracatu.

Prazo de 17 de setembro vale para empresas

Durante a fase atual, as empresas interessadas na organização do processo seletivo devem encaminhar suas propostas para licitacao@aracatu.ba.gov.br, no período de 15 a 17 de setembro, até as 17h.

Esse endereço eletrônico pertence ao procedimento de contratação da organizadora e não é um canal de inscrição de candidatos.

Para informações sobre a dispensa, a Prefeitura indicou ainda o telefone (77) 98134-1652.

Quem pretende concorrer a uma futura contratação temporária deverá aguardar a publicação do edital específico do processo seletivo. Somente esse documento poderá definir vagas, requisitos, remunerações, etapas, prazos e a forma de inscrição.


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Farmácia Popular tem 41 itens grátis; veja como retirar

Em setembro de 2026, o Programa Farmácia Popular do Brasil mantém 41 itens de saúde com fornecimento gratuito em estabelecimentos credenciados no país. A lista inclui medicamentos para diferentes tratamentos, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos. Para os medicamentos, o acesso exige receita válida e identificação do paciente; os dois tipos de insumo seguem condições específicas.

Ilustração fotográfica de um atendimento em balcão de farmácia, com um usuário segurando receita médica e documento de identificação enquanto recebe caixas de medicamentos de um atendente. Ao fundo, aparecem prateleiras com remédios, em referência ao acesso a itens gratuitos do Farmácia Popular mediante apresentação de receita válida e CPF
Receitas do SUS e particulares são aceitas; retirada exige CPF e documento com foto em farmácias credenciadas

A gratuidade abrange todo o elenco do programa. Entre as condições contempladas estão hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia — o colesterol alto —, rinite, doença de Parkinson e glaucoma, além de anticoncepcionais e dapagliflozina para diabetes mellitus associada a doença cardiovascular. O elenco oficial de medicamentos e insumos detalha os princípios ativos e respectivas apresentações.

Receita particular também vale na Farmácia Popular

Para retirar medicamentos em uma unidade identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, o paciente precisa apresentar:

  • documento oficial com foto e CPF;
  • receita médica dentro do prazo de validade.

A prescrição pode ter sido emitida pelo SUS ou por um serviço particular. Não há, portanto, exigência de receita proveniente exclusivamente da rede pública para o acesso aos medicamentos do programa.

O elenco é definido por princípio ativo, concentração e apresentação. Isso significa que é necessário conferir se o medicamento prescrito corresponde a uma opção efetivamente incluída na relação oficial, e não apenas considerar a doença para a qual ele foi indicado. O documento vigente, por exemplo, relaciona diferentes dosagens de metformina, sinvastatina, budesonida e outros medicamentos.

Fraldas geriátricas têm critérios próprios

As fraldas geriátricas gratuitas são destinadas a pessoas com 60 anos ou mais ou a pessoas com deficiência que necessitem do produto por incontinência. Além dos documentos de identificação, é preciso apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso.

No caso de pessoa com deficiência, o documento também deve informar a Classificação Internacional de Doenças (CID). A exigência diferencia a retirada de fraldas da dispensação comum de medicamentos pelo programa.

Os absorventes higiênicos, embora também integrem os 41 itens gratuitos, seguem o Programa Dignidade Menstrual. Para a retirada é necessário apresentar documento oficial com foto e CPF e a autorização específica do programa, em formato digital ou impresso, válida por 180 dias. A autorização pode ser emitida pelo Meu SUS Digital.

Outra pessoa pode retirar em caso de impedimento

Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer à farmácia podem ter medicamentos ou fraldas retirados por representante legal ou procurador. Nessa situação, continuam sendo exigidos a receita válida e os documentos do beneficiário, além da identificação de quem fará a retirada.

A representação deve ser comprovada. O Ministério da Saúde admite decisão judicial, procuração pública ou procuração particular com poderes para retirada pelo Farmácia Popular; no último caso, o documento deve ter firma reconhecida ou assinatura eletrônica. Para menores de idade, também pode ser utilizado documento que comprove a responsabilidade pelo titular da receita.

Painel mostra farmácias ativas em cada município

Antes de sair de casa, o cidadão pode consultar o painel oficial de farmácias do Farmácia Popular. A ferramenta permite selecionar região, estado e município e acrescentar o bairro para refinar a busca.

Segundo o Ministério da Saúde, o painel apresenta estabelecimentos que estão ativos no programa e é atualizado diariamente. Isso ajuda a evitar o deslocamento até uma unidade que não esteja autorizada a realizar atendimentos pelo Farmácia Popular naquele momento.

As regras de acesso e os documentos exigidos também podem ser conferidos na página oficial do Farmácia Popular. Para informações gerais, reclamações e denúncias, a Ouvidoria-Geral do SUS atende gratuitamente pelo Disque 136. O Ministério também informa o e-mail analise.fpopular@saude.gov.br para dúvidas sobre elenco, documentos, quantidades dispensadas, regras de atendimento e farmácias participantes.


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Atende+: quem pode usar o transporte gratuito em SP

Pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física severa que atendam aos critérios de mobilidade da SPTrans podem usar gratuitamente o Atende+, serviço porta a porta da Prefeitura de São Paulo (SP). O transporte funciona das 7h às 20h, de segunda-feira a domingo, exceto feriados, para usuários cadastrados e com viagens previamente programadas.

Ilustração de transporte acessível porta a porta, com uma pessoa em cadeira de rodas sendo conduzida até uma van adaptada com plataforma elevatória. O veículo está estacionado em área urbana e remete ao Atende+, serviço gratuito da SPTrans para usuários que atendem aos critérios de mobilidade do programa em São Paulo
Serviço atende público com deficiência em viagens programadas; cadastro exige avaliação médica e não garante vaga imediata

O Atende+ completou 30 anos em 2026. Em agosto, o balanço mais recente divulgado pela SPTrans apontava 679 vans e 97 táxis adaptados, com cerca de 2,2 milhões de atendimentos por ano.

O serviço não funciona por chamada imediata. Mesmo depois da aprovação do cadastro, o início das viagens regulares depende da existência de vagas nas rotas disponíveis.

Direito ao serviço depende da condição de mobilidade

A SPTrans destina o Atende+ exclusivamente a pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física e mobilidade altamente reduzida, sem condições de utilizar com autonomia o transporte convencional ou com grandes restrições de acesso aos equipamentos urbanos.

Outras condições de saúde ou deficiências não dão acesso automático ao serviço. A própria SPTrans informa que doenças como insuficiência renal crônica, diabetes, câncer e obesidade mórbida, assim como deficiências intelectuais, visuais ou auditivas isoladamente, não caracterizam o perfil quando não estão associadas às condições previstas no regulamento. A surdocegueira permanece entre os enquadramentos expressamente atendidos.

As regras e o público podem ser conferidos diretamente na página oficial do Atende+ mantida pela SPTrans.

Médico precisa preencher ficha antes da inscrição

O primeiro documento específico do processo é a Ficha de Avaliação Médica (FAM). Ela pode ser obtida pelos canais da SPTrans e deve ser preenchida pelo médico que acompanha a pessoa com deficiência. O profissional é de livre escolha do usuário.

Com a ficha preenchida, o passageiro ou responsável pode fazer a inscrição pelo sistema do Atende+ ou procurar um dos postos habilitados da SPTrans.

Para o usuário, a relação oficial inclui:

  • CPF e RG, ou certidão de nascimento para menor de idade;
  • comprovante de endereço com CEP;
  • Ficha de Avaliação Médica preenchida.

Quando houver responsável ou representante, a SPTrans também pede documento de identidade e comprovante de endereço.

A documentação passa por análise para verificar se o perfil se enquadra nas condições do serviço. Em caso de aprovação, o resultado é comunicado ao passageiro ou responsável.

Cadastro aprovado pode ficar aguardando rota

A aprovação não significa que a van começará a atender imediatamente.

Segundo as perguntas e respostas oficiais da SPTrans, o processamento para encaixe de novos usuários é refeito mensalmente. A empresa analisa as vagas existentes nas rotas e, por isso, informa que não é possível seguir a ordem cronológica das inscrições.

No início de cada mês, o passageiro pode consultar pelo sistema do Atende+ ou pela Central 156 se foi incluído na programação. Quando há atendimento, ficam disponíveis informações como horário de embarque e identificação do veículo.

Mudanças de residência ou da instituição frequentada interferem na rota e exigem nova solicitação de programação.

Consulta e exame podem ter viagem eventual

Usuários já cadastrados também podem solicitar viagem eventual para consulta ou exame médico que não tenha frequência semanal.

A SPTrans permite uma solicitação desse tipo por mês, que deve ser feita com pelo menos 20 dias de antecedência.

Mesmo dentro do prazo, a viagem não é garantida. A programação eventual depende das rotas e das vagas disponíveis nos veículos.

Quando o atendimento é confirmado, a informação do embarque é enviada para o telefone registrado. Se a mensagem não chegar até o dia anterior, a orientação é consultar o sistema do Atende+ ou ligar para o 156.

Autistas e pessoas surdocegas viajam com acompanhante

Pessoas com autismo e surdocegueira precisam estar acompanhadas durante as viagens do Atende+.

A regra permite um acompanhante com 18 anos ou mais. A limitação busca preservar lugares para outros passageiros atendidos na mesma rota.

O transporte também deve respeitar a condição registrada na avaliação médica. Se a FAM determinar que o passageiro seja transportado em cadeira de rodas, por exemplo, a operação segue essa condição.

Para manutenção de cadeiras de rodas e outros equipamentos de tecnologia assistiva, há outro serviço municipal específico, a Paraoficina Móvel, que realiza reparos mediante solicitação e agendamento.

Instituições podem solicitar vans para eventos

O Atende+ mantém ainda uma modalidade destinada a eventos nos fins de semana.

Nesse caso, o pedido não é feito individualmente pelo passageiro. Instituições que trabalham com pessoas com deficiência e estejam cadastradas na SPTrans podem solicitar o transporte com pelo menos dez dias de antecedência.

A operação continua ativa em 2026. Ao longo do ano, a SPTrans divulgou mobilizações específicas de vans para atividades de saúde, cultura, lazer e integração organizadas pelas instituições participantes.

Atraso superior a dez minutos deve ser informado

Todas as viagens têm horário programado. A própria página do Atende+ orienta que, se o veículo atrasar mais de dez minutos, o usuário informe imediatamente a Central 156.

A SPTrans recomenda ainda consultar previamente o horário da viagem e o veículo escalado. No embarque, o motorista aguarda no máximo cinco minutos pelo passageiro, porque atrasos podem afetar os demais atendimentos da rota.

Inscrições, programação de viagens, cancelamentos e consultas podem ser feitos pelos canais oficiais do Atende+ da SPTrans. A Central 156 também presta informações sobre o serviço.

Quem utiliza veículo particular para transportar uma pessoa com deficiência pode precisar de outro procedimento municipal. O 2ViaOnline já explicou quem pode pedir a isenção do rodízio de São Paulo e como cadastrar o veículo.


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São Paulo repara cadeiras de rodas do SUS de graça

Pessoas com deficiência que moram em São Paulo (SP) podem solicitar gratuitamente manutenção e pequenos reparos em cadeiras de rodas e outros equipamentos de tecnologia assistiva fornecidos pelo SUS. O atendimento é feito pela Paraoficina Móvel, que percorre unidades da rede municipal, mas depende de triagem e de agendamento solicitado com pelo menos sete dias de antecedência.

A regra consta do serviço oficial da Paraoficina Móvel no SP156, atualizado em 20 de agosto de 2026. Depois do pedido, a equipe analisa disponibilidade de agenda e peças e a complexidade do reparo. O prazo informado para essa avaliação é de até cinco dias úteis, e o atendimento só ocorre após confirmação.

Ilustração de manutenção em cadeira de rodas, com técnico ajustando o equipamento ao lado de uma oficina móvel equipada com ferramentas, diante de uma unidade de reabilitação. A composição remete ao serviço gratuito da Paraoficina Móvel em São Paulo
Serviço atende equipamentos do SUS; pedido pelo SP156 exige sete dias de antecedência e confirmação

Serviço vai além das cadeiras de rodas

A Paraoficina realiza manutenção preventiva, corretiva e pequenos reparos em:

  • cadeiras de rodas manuais e motorizadas;
  • cadeiras de banho;
  • órteses e próteses;
  • andadores;
  • muletas;
  • bengalas.

O serviço é destinado, segundo a regra operacional do SP156, a pessoas com deficiência residentes na capital que tenham equipamentos de tecnologia assistiva fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.

A Prefeitura também mantém páginas institucionais que descrevem o atendimento como destinado a equipamentos “compatíveis com os materiais fornecidos pelo SUS”. Como a redação é mais ampla do que a condição atualmente registrada no SP156, quem utiliza equipamento adquirido por outro meio deve confirmar o enquadramento pelo 156 antes de se deslocar.

Pedido passa por análise antes de virar agendamento

A solicitação pode ser aberta pelo Portal de Atendimento SP156 ou pela Central 156. No pedido eletrônico não é necessário anexar documentos.

O formulário solicita dados como nome, CPF, CEP, contato com WhatsApp, tipo e marca do equipamento e descrição da manutenção ou reparo necessário.

A confirmação não significa que todo conserto poderá ser executado. O atendimento depende da avaliação técnica e da disponibilidade de peças. A Paraoficina não contempla reforma estrutural nem substituição integral do equipamento.

A van conta com equipamentos próprios para os reparos e dois técnicos especializados. Na página permanente da Paraoficina Móvel, a Prefeitura informa que o serviço já ultrapassou 34 mil reparos.

Agendas oficiais de setembro têm diferenças

A Prefeitura mantém atendimento programado em setembro de 2026, mas duas divulgações oficiais do próprio município apresentam diferenças que exigem atenção antes do deslocamento.

Em 28 de agosto, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência divulgou um calendário mais amplo, com visitas distribuídas por unidades como Vila Prudente, Guaianases, Tucuruvi, Ermelino Matarazzo, Santo Amaro, Campo Limpo, M'Boi Mirim e Centro, entre outras. O calendário pode ser conferido na publicação oficial.

Em 1º de setembro, a Secretaria Municipal da Saúde publicou outra agenda que não reproduz integralmente a anterior e diverge em pontos específicos. Tucuruvi, por exemplo, aparece em 3 e 24 de setembro nessa publicação, enquanto a outra página também inclui 17 de setembro. Para 30 de setembro, uma fonte indica São Miguel e a outra informa Centro (Sé). A agenda divulgada pela Saúde está disponível no portal da SMS.

Como as duas fontes municipais não apresentam a mesma programação, o calendário não deve ser interpretado isoladamente como confirmação de atendimento. O SP156 permanece como canal para solicitar a triagem e receber a confirmação da data e do local.

Há ainda um efeito prático para novos pedidos feitos em 15 de setembro: com a antecedência mínima de sete dias exigida pelo SP156, datas até 21 de setembro já estão fora dessa janela. Atendimentos posteriores continuam sujeitos à análise de agenda, peças e complexidade.

Documentos também aparecem de forma diferente

As fontes oficiais divergem ainda sobre o que deve ser levado no dia marcado.

A página operacional atual do SP156 exige:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência.

Já o calendário divulgado pela Prefeitura em 28 de agosto orienta apresentar Cartão SUS e documento oficial com foto.

Diante dessa diferença, a confirmação recebida após a triagem deve ser observada antes do comparecimento. O usuário também pode consultar diretamente a Central 156 para verificar a documentação correspondente ao atendimento agendado.

As visitas divulgadas pela Prefeitura ocorrem em dias úteis, com horário informado das 9h às 16h30 e capacidade média de até 14 atendimentos por dia, variável conforme a complexidade dos reparos.

Para quem depende de veículo nos deslocamentos de uma pessoa com deficiência, o 2ViaOnline também detalhou como funciona a isenção do rodízio de São Paulo e o cadastro do veículo pelo SP156.


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Saúde Digital SP oferece teleconsulta 24 horas

A Prefeitura de São Paulo (SP) passou a oferecer consultas gratuitas com clínico geral 24 horas por dia, sete dias por semana, pelo aplicativo e-saúdeSP. Lançado em 19 de agosto de 2026 pela Secretaria Municipal da Saúde, o Saúde Digital SP criou o Pronto Saúde Digital para casos de baixa gravidade e abriu uma segunda frente de acompanhamento remoto para pacientes com hipertensão, diabetes e obesidade já assistidos pela rede municipal.

Ilustração de uma teleconsulta de saúde à noite, com pessoa não identificável diante de um tablet em videochamada com profissional de saúde. Um relógio marca horário noturno e objetos de cuidado médico aparecem sobre a mesa, em referência ao atendimento 24 horas do Saúde Digital SP
Pronto digital atende casos de baixa gravidade; pacientes crônicos podem receber convite para acompanhamento remoto

No pronto atendimento, não é necessário esperar um convite da Secretaria. O usuário acessa a opção Pronto Saúde Digital no aplicativo e responde a perguntas sobre seu estado de saúde. A triagem prévia é feita por profissional de enfermagem; depois da análise, um profissional de saúde entra em contato para atendimento ou orientação.

Pronto Saúde Digital é voltado a casos não urgentes

O atendimento 24 horas não substitui a rede presencial em qualquer situação. Nas orientações oficiais sobre o Saúde Digital SP, a Secretaria define o pronto digital como serviço para casos de baixa gravidade ou não urgentes. Se a avaliação indicar maior gravidade ou necessidade de exame presencial, o paciente é orientado ou encaminhado ao serviço de saúde adequado.

As teleconsultas são realizadas por videochamada no e-saúdeSP e não têm cobrança. Para utilizar o serviço, é necessário ter o aplicativo, que concentra também outras funções digitais da rede municipal.

Entre elas está o Remédio na Hora, usado para consultar a disponibilidade de medicamentos nas farmácias municipais antes do deslocamento. A funcionalidade é diferente da teleconsulta, mas faz parte do mesmo ambiente digital mantido pela Secretaria Municipal da Saúde.

Quem pretende usar o pronto atendimento pode acessar o ambiente oficial do e-saúdeSP e seguir para o aplicativo, onde está a opção Pronto Saúde Digital.

Convites pelo WhatsApp começam por pacientes crônicos

A outra frente do programa segue um fluxo diferente. A Secretaria iniciou o contato ativo com pacientes hipertensos, diabéticos e obesos já assistidos pelos serviços municipais, utilizando o WhatsApp oficial (11) 5461-5600. A adesão ao acompanhamento digital é voluntária.

No comunicado de lançamento do programa, a Prefeitura informou que foram inseridos na plataforma aproximadamente 3,8 milhões de cadastros de usuários SUS-dependentes diagnosticados ou autodeclarados hipertensos, diabéticos ou obesos. Esse número delimita o universo registrado para a estratégia de acompanhamento e não significa que todos tenham recebido convite ou iniciado teleatendimento.

Após o primeiro contato, o paciente confirma as informações cadastrais, atualiza seus dados no e-saúdeSP e decide se deseja aderir. Quem aceita recebe três opções de datas para a teleconsulta, realizada por videochamada no aplicativo. A equipe pode manter orientações e monitoramento, solicitar novas teleconsultas ou encaminhar o usuário para atendimento presencial quando necessário.

Recusar o atendimento digital não retira o paciente da assistência convencional. A SMS informa que quem optar pelo modelo presencial continua com acesso aos serviços da rede municipal.

Número oficial não pede senha nem dados bancários

O WhatsApp usado nos contatos do Saúde Digital SP é o (11) 5461-5600, identificado pela Prefeitura como canal oficial da Secretaria Municipal da Saúde para mensagens relacionadas ao programa. O número não recebe ligações telefônicas.

A Secretaria alerta, na página oficial de dúvidas e segurança do serviço, que não solicita por essas mensagens senha, código recebido por SMS, dados bancários, reconhecimento facial ou gravação de voz. Em caso de dúvida sobre a origem do contato, a orientação é confirmar a informação na UBS de referência antes de fornecer dados.

Quem trocou de telefone pode atualizar os dados no próprio e-saúdeSP ou procurar a UBS. A ausência de WhatsApp também não cancela consultas, exames ou outros atendimentos já disponibilizados pelos canais tradicionais da rede.

Consultórios Digitais atendem quem não consegue usar o app

A estratégia municipal mantém uma alternativa para pessoas sem equipamento, acesso à internet ou familiaridade suficiente com ferramentas digitais. Nos Consultórios Digitais, a teleconsulta ocorre em espaço preparado dentro de uma unidade de saúde, com acompanhamento de profissional de enfermagem.

Segundo o balanço apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde em agosto, até julho de 2026 haviam sido realizados mais de 1,4 milhão de atendimentos nesses consultórios, presentes em 483 UBSs, AMAs e UPAs. No mesmo período, o e-saúdeSP acumulava mais de 75 milhões de acessos, 5,4 milhões de usuários cadastrados e 5,3 milhões de atendimentos digitais.

A etapa lançada em agosto concentra o acompanhamento remoto em hipertensão, diabetes e obesidade. A Secretaria prevê expansão gradual para outras linhas de cuidado, entre elas saúde materno-infantil, saúde da pessoa idosa e saúde mental, mas não informou datas para essas próximas etapas.

Para iniciar o atendimento de baixa gravidade, o usuário deve entrar no e-saúdeSP e selecionar Pronto Saúde Digital. Dúvidas sobre funcionamento, convites e segurança podem ser conferidas diretamente nas orientações da Secretaria Municipal da Saúde. A Prefeitura também mantém atendimento pelo telefone 156.


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Remédio na Hora mostra onde há medicamento em São Paulo

Ilustração de uma pessoa não identificável consultando no celular a disponibilidade de losartana, enquanto segura uma receita e um cartão de saúde diante de uma farmácia de unidade pública. A composição remete ao serviço Remédio na Hora, usado para verificar onde há medicamentos disponíveis na rede municipal de São Paulo
Ferramenta da Prefeitura informa a unidade mais próxima com estoque; busca aceita até cinco itens e dispensa cadastro

Em São Paulo (SP), a Prefeitura mantém o Remédio na Hora, ferramenta que permite consultar pela internet se um medicamento está disponível nas farmácias da rede municipal de saúde e localizar a unidade mais próxima do endereço informado. A busca pode ser feita pelo site do serviço ou pelo aplicativo e-saúdeSP e não exige cadastro.

A consulta ajuda a localizar o medicamento, mas não substitui as regras para retirada. O serviço municipal exige receita e Cartão Nacional de Saúde (CNS); no caso de medicamentos controlados, também é necessário apresentar documento com foto da pessoa que fará a retirada. O atendimento é gratuito.

Busca aceita até cinco medicamentos por vez

Para começar, o usuário pode permitir que o sistema reconheça sua localização ou informar manualmente o nome da rua e o número. A pesquisa deve ser feita pelo nome genérico ou pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do medicamento. É possível incluir até cinco itens em uma mesma consulta.

O resultado indica se o produto está disponível e aponta a farmácia da unidade de saúde mais próxima do endereço selecionado. Para alguns medicamentos, a ferramenta também apresenta orientações sobre critérios específicos de prescrição e dispensação.

A Secretaria Municipal da Saúde oferece acesso pela versão web do Remédio na Hora. Quem prefere o celular também encontra a funcionalidade no e-saúdeSP, disponível para Android e iOS por meio dos canais indicados na página oficial do serviço.

Remume reúne 303 itens entregues à população

Antes da busca por estoque, também é possível verificar se o medicamento integra a relação municipal destinada à dispensação. A Relação Municipal de Medicamentos (Remume) foi atualizada em setembro de 2026 e reúne 303 itens entregues à população.

A lista não deve ser confundida com todos os medicamentos utilizados pela rede de saúde. A Prefeitura mantém separadamente itens destinados exclusivamente a procedimentos nas unidades, que não são entregues aos pacientes. Alguns dos medicamentos da relação de dispensação também possuem condições específicas de entrega.

A própria Secretaria Municipal da Saúde direciona quem deseja saber onde há disponibilidade para o Remédio na Hora. Já a página oficial da Remume permite consultar a relação de itens entregues à população e identificar medicamentos sujeitos a regras adicionais.

Receita e Cartão SUS continuam exigidos na retirada

Encontrar uma unidade com o medicamento disponível não garante a entrega sem a documentação prevista para o atendimento. Segundo o Portal SP156, é necessário apresentar receita e Cartão Nacional de Saúde (CNS) nas farmácias das unidades da rede básica e de especialidades. Para medicamentos controlados, quem fizer a retirada deve levar também documento com foto.

Há produtos sujeitos a critérios próprios de prescrição e dispensação, informados pela Secretaria Municipal da Saúde na relação municipal e, quando aplicável, no próprio resultado do Remédio na Hora. Por isso, a orientação específica exibida para o medicamento deve ser conferida antes do deslocamento.

Os requisitos gerais para retirada podem ser consultados no serviço oficial do SP156. A Secretaria também orienta procurar a unidade de saúde mais próxima para outras informações sobre assistência farmacêutica.


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Compra online: quando você pode desistir em 7 dias

Ilustração de devolução de compra online, com mãos colocando uma peça de roupa em uma caixa, tela genérica de solicitação de devolução e calendário com o número 7 destacado, em referência ao prazo do direito de arrependimento
CDC prevê desistência nas contratações feitas fora da loja física; regra alcança prazo, reembolso e forma de cancelamento

Quem contrata um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso, e a desistência assegura a devolução dos valores pagos.

A proteção está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e alcança as contratações realizadas fora do estabelecimento, com destaque legal para aquelas feitas por telefone ou a domicílio. No comércio eletrônico, regras específicas também disciplinam como o fornecedor deve receber e processar o pedido.

Em orientação publicada em agosto de 2026, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) voltou a lembrar que as compras pela internet estão sujeitas ao prazo de sete dias para arrependimento. O direito não se confunde com garantia por defeito: a desistência está ligada à forma como a contratação ocorreu.

Os sete dias começam na assinatura ou no recebimento

O próprio CDC fixa os dois marcos possíveis: assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço. Em uma compra de produto a distância, a Senacon orienta que o prazo seja contado a partir do recebimento.

Não é necessário apresentar defeito para usar o direito de arrependimento. Em cartilha oficial sobre compras pela internet, a Senacon afirma que o consumidor pode desistir sem justificar o motivo dentro do prazo aplicável.

Essa diferença é importante porque problemas de qualidade, funcionamento ou vício do produto seguem outras regras do CDC. O prazo de sete dias do artigo 49 não substitui a garantia legal nem funciona como prazo geral de troca para qualquer compra.

Loja online deve oferecer meio claro para cancelar

Para o comércio eletrônico, o Decreto nº 7.962/2013 obriga o fornecedor a informar de forma clara e ostensiva os meios adequados e eficazes para o consumidor exercer o direito de arrependimento.

A norma permite que a desistência seja feita pela mesma ferramenta usada na contratação, sem impedir que a empresa disponibilize outros meios. Depois da manifestação, o fornecedor deve enviar confirmação imediata de que recebeu o pedido.

Guardar essa confirmação, além da nota fiscal, dos comprovantes de pagamento e dos registros de atendimento, cria um registro da solicitação feita dentro do prazo. A Senacon recomenda conservar esses documentos quando houver necessidade de discutir um problema de consumo.

Reembolso inclui os valores pagos e os fretes

O CDC determina que os valores eventualmente pagos durante o período de reflexão sejam devolvidos de imediato e monetariamente atualizados quando o consumidor exerce o direito de arrependimento.

A Senacon detalha essa orientação para as compras a distância: o reembolso deve ser integral, abrangendo o valor do produto e os fretes de envio e de devolução. O órgão também informa que o consumidor não é obrigado a aceitar créditos para compras futuras em substituição ao reembolso.

Quando o pagamento foi feito por cartão de crédito ou meio semelhante, o Decreto nº 7.962 estabelece que o fornecedor comunique imediatamente o exercício do arrependimento à instituição financeira ou à administradora para evitar o lançamento na fatura ou viabilizar o estorno se a cobrança já tiver sido registrada.

A mesma norma determina ainda a rescisão, sem ônus para o consumidor, dos contratos acessórios vinculados à operação.

Abrir a embalagem não elimina o direito por si só

A orientação oficial da Senacon admite que o consumidor abra, ligue ou use o produto apenas na medida necessária para verificar se ele atende às expectativas. A secretaria afirma que a abertura da embalagem, nessas condições, não é motivo para negar o exercício do arrependimento.

O alcance dessa orientação não transforma os sete dias em período de uso irrestrito do produto. O ponto destacado pela Senacon é a possibilidade de verificar o item adquirido a distância antes da decisão de mantê-lo.

Compra dentro da loja física segue outra lógica

O direito de arrependimento do artigo 49 está vinculado à contratação feita fora do estabelecimento comercial. Assim, uma compra concluída dentro da loja física não ganha automaticamente um prazo de sete dias para devolução apenas porque o cliente mudou de ideia.

Nesses casos, uma troca por tamanho, cor ou preferência pode depender da política oferecida pelo estabelecimento. Se houver defeito ou outro problema coberto pelo CDC, entram em cena as regras próprias de garantia e responsabilidade do fornecedor, e não o direito de arrependimento.

Se a loja não resolver, Consumidor.gov.br é uma opção

Quando não houver solução diretamente com o fornecedor, a Senacon orienta o consumidor a procurar os Procons ou utilizar o Consumidor.gov.br, quando a empresa reclamada participar da plataforma.

Para registrar e acompanhar uma reclamação no serviço federal, é necessária uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. A empresa participante dispõe de até dez dias para responder; depois da resposta, o consumidor tem até 20 dias para comentar, indicar se o problema foi resolvido e avaliar o atendimento.

Se a empresa não estiver cadastrada ou a tentativa não resolver o conflito, o próprio Consumidor.gov.br indica os canais tradicionais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis.


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Compra de imóvel em SP tem ITBI de 3% na regra geral

Ilustração de mãos analisando um documento genérico de ITBI sobre uma mesa, com calculadora, chaves de imóvel e notebook com formulário digital ao fundo, diante de prédios residenciais de São Paulo
Faixa de 0,5% vale em operações enquadradas; guia é emitida online e prazo muda conforme o contrato

Quem adquire um imóvel na cidade de São Paulo (SP) paga, em regra, ITBI de 3% sobre a base de cálculo da transmissão. Há exceções importantes: determinados financiamentos podem ter parte do valor tributada a 0,5%, e a primeira aquisição de imóvel residencial de até R$ 245.527,77 pode ser isenta em 2026 quando preencher as condições municipais.

Na compra e venda comum, o contribuinte do imposto é o adquirente. Outras transmissões, como cessões de direitos, possuem definição própria de responsável prevista na legislação. A guia é gerada pela internet a partir da Declaração de Transações Imobiliárias (DTI), antes ou depois da formalização conforme o tipo de instrumento utilizado.

Prefeitura compara valor da transação e referência

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a base do ITBI corresponde ao valor pelo qual o imóvel ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

No procedimento atualmente adotado pelo município, o cálculo considera o maior valor entre o preço declarado da transação e o Valor Venal de Referência (VVR) disponibilizado pela Prefeitura.

O VVR pode ser consultado com o número de cadastro do imóvel, o SQL, e a data da transmissão. Se o contribuinte considerar que esse valor está acima do mercado, a Fazenda mantém o procedimento de Avaliação Especial, solicitado pelos canais oficiais.

Consultar os serviços oficiais do ITBI

Faixa de 0,5% tem limites próprios em 2026

A alíquota reduzida não vale para qualquer imóvel financiado.

Nos contratos enquadrados nas condições municipais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Programa de Arrendamento Residencial (PAR), Habitação de Interesse Social (HIS) e nas aquisições por consórcio alcançadas pela regra, imóveis de até R$ 725.808 podem ter parte da operação tributada a 0,5%.

Para contratos com os limites atualizados a partir de 1º de janeiro de 2026, os 0,5% incidem sobre o valor efetivamente financiado ou sobre o crédito utilizado até R$ 120.968. Sobre o restante da base de cálculo, a alíquota é de 3%.

Se o imóvel ultrapassar R$ 725.808, a Fazenda informa aplicação de 3% sobre toda a base. Financiamentos pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Carteira Hipotecária também ficam na alíquota integral de 3%, independentemente do valor do imóvel.

Assim, financiar a compra não significa automaticamente pagar ITBI de 0,5%.

Primeiro imóvel residencial pode ser isento

Antes de emitir a guia, quem está comprando o primeiro imóvel deve verificar outra regra.

Em 2026, a Prefeitura informa isenção do ITBI para aquisição por pessoa física de imóvel de uso exclusivamente residencial com valor total de até R$ 245.527,77, desde que seja a primeira aquisição imobiliária do beneficiário ou que a operação esteja enquadrada nas condições do Programa Minha Casa, Minha Vida previstas pela legislação municipal.

Nesse caso, a Fazenda informa que não é necessário protocolar um pedido de concessão da isenção. Para a formalização, há uma Declaração para Isenção do ITBI-IV específica, a ser preenchida e apresentada conforme a orientação municipal.

Há ainda outras hipóteses de isenção, imunidade e não incidência, com critérios próprios. Por isso, uma operação enquadrada em programa habitacional ou com característica diferente de uma compra comum deve ser verificada antes do recolhimento.

Consultar isenções e imunidades do ITBI

DTI gera cálculo e guia de pagamento

Para as transações tributadas, o procedimento começa pela Declaração de Transações Imobiliárias correspondente ao caso. No imóvel urbano com cadastro de IPTU, a DTI reúne os dados da operação, calcula o imposto e permite emitir o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp).

Há declarações específicas para imóveis urbanos, imóveis rurais e transações amparadas por mandado de segurança ou Avaliação Especial. Cessão de direitos, permuta, adjudicação e arrematação também exigem o correto enquadramento da natureza da operação.

Acessar a emissão da DTI e da guia

Se houver erro antes do pagamento, a orientação da Fazenda é preencher uma nova declaração e desprezar a anterior. Depois do recolhimento, retificação, restituição ou análise do valor pago seguem procedimentos administrativos próprios.

Prazo depende de como a transferência é formalizada

Não existe uma única data de vencimento para todas as transações.

Quando a transmissão é formalizada por instrumento público, o ITBI deve ser pago antes da efetivação do ato ou contrato. Se houver instrumento particular, o prazo informado pela Fazenda é de dez dias.

Nas transmissões realizadas por instrumento judicial, a regra municipal também prevê dez dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou da homologação do cálculo, conforme a hipótese prevista.

Para arrematação, adjudicação e remição, o prazo é de 15 dias, com recolhimento antes da assinatura da respectiva carta, ainda que ela não venha a ser extraída.

Essas diferenças tornam a data e a natureza do documento parte essencial do preenchimento da DTI.

ITBI espontâneo é pago em parcela única

O imposto apurado e declarado espontaneamente pela DTI não é parcelado na rotina normal do serviço. A Fazenda informa que o recolhimento deve ocorrer em uma única parcela.

O parcelamento pelo PAT aparece em situação distinta: débitos constituídos por auto de infração da fiscalização e ainda não inscritos em Dívida Ativa podem ser enquadrados nas condições específicas desse programa.

No pagamento espontâneo fora do prazo, incide multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros pela Selic acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao vencimento e mais 1% no mês do pagamento.

Depois de iniciado procedimento fiscal, a regra de penalidades muda e não deve ser confundida com o simples atraso de uma DTI espontaneamente declarada.

Herança e doação não são ITBI

O imposto municipal incide sobre transmissões onerosas entre pessoas vivas de imóveis e de determinados direitos imobiliários.

Por isso, herança e doação não são tributadas pelo ITBI de São Paulo. Essas operações estão no campo do ITCMD, imposto estadual.

A legislação municipal também prevê outras situações de não incidência e imunidade. Em operações societárias, cessões ou negócios imobiliários menos usuais, é especialmente importante identificar a natureza da transmissão antes de gerar uma guia.

Guia deve ser emitida somente no canal oficial

A Secretaria Municipal da Fazenda mantém alerta expresso contra fraudes envolvendo o imposto: a Prefeitura não envia guia de ITBI por WhatsApp nem por SMS.

A emissão é feita pela internet nos canais municipais. O contribuinte deve evitar documentos enviados por terceiros como se fossem cobrança oficial e acessar diretamente a área de ITBI da Fazenda para preencher a DTI ou consultar outros serviços.

Consultar a página oficial do ITBI em São Paulo


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IPTU de SP dá isenção de até 100% a aposentados

Ilustração de uma pessoa idosa analisando uma guia do IPTU e comprovantes de benefício previdenciário sobre uma mesa, com formulário digital de solicitação ao fundo e prédios de São Paulo visíveis pela janela
Renda de janeiro define o percentual; imóvel deve ser único, servir de residência e valer até R$ 1,823 milhão em 2026

Aposentados e pensionistas podem obter isenção de 30%, 50% ou 100% do IPTU na cidade de São Paulo (SP), conforme a renda, desde que cumpram também as regras sobre propriedade e residência. Para o exercício de 2026, o imóvel precisa ter valor venal de até R$ 1.823.697, e o pedido pode ser apresentado até o último dia útil do ano.

O benefício também alcança os demais públicos previstos na Lei Municipal nº 11.614/1994, entre eles beneficiários de renda mensal vitalícia e do Programa de Amparo Social ao Idoso. A condição de aposentado, por si só, não garante a redução: o requerente não pode possuir outro imóvel no país e deve morar efetivamente no imóvel para o qual solicita a isenção.

Renda de janeiro define o percentual da isenção

A lei considera o valor bruto recebido em janeiro do próprio exercício do IPTU. A Prefeitura esclarece que entram na análise benefício previdenciário, investimentos e rendas em geral.

As faixas são:

  • até 3 salários mínimos: isenção de 100%;
  • acima de 3 e até 4 salários mínimos: isenção de 50%;
  • acima de 4 e até 5 salários mínimos: isenção de 30%.

Quem recebeu mais de cinco salários mínimos não se enquadra nessa modalidade. Os limites são calculados em salários mínimos justamente porque a lei não estabelece um valor nominal permanente para a renda.

Há ainda o limite do próprio imóvel. Em 2026, o valor venal máximo admitido pela Secretaria Municipal da Fazenda é de R$ 1.823.697.

Outro imóvel em qualquer cidade impede o benefício

O requerente precisa comprovar que o imóvel integra seu patrimônio e é usado efetivamente como residência. Desde a alteração legislativa que passou a produzir efeitos em 2022, também não pode possuir outro imóvel em São Paulo ou em qualquer outro município do país.

A Prefeitura exige ainda declaração de próprio punho informando que o interessado não possui outro imóvel. A inscrição imobiliária precisa estar atualizada em nome do aposentado, pensionista ou beneficiário que faz o pedido.

Se uma das condições deixar de existir depois da concessão — como a aquisição de outro imóvel —, a mudança deve ser comunicada à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 dias.

Pedido de 2026 é feito pelo SIIA

A solicitação começa no Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA). O sistema possui fluxos diferentes para quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e para quem está dispensado dessa obrigação.

Acessar o Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA)

Para contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda, a relação de 2026 inclui a declaração do exercício 2026, referente ao ano-calendário de 2025, o extrato do INSS ou de outro órgão previdenciário relativo a janeiro, documento que comprove que o imóvel pertence ao requerente e planta ou croqui.

Quem está dispensado da DIRPF deve apresentar comprovante da situação cadastral no CPF, consulta de restituição do Imposto de Renda, extrato previdenciário de janeiro, documento de propriedade do imóvel e planta ou croqui. Cada arquivo enviado ao SIIA está limitado a 3 MB.

Prazo vai até o último dia útil de 2026

Para o IPTU deste exercício, o requerimento pode ser apresentado até o último dia útil de 2026. A regra é definida pelo regulamento e aparece expressamente na página atual da Secretaria Municipal da Fazenda.

Após o processamento, o resultado é publicado no Diário Oficial da Cidade com o número SQL do imóvel e uma das conclusões: “Aceito” ou “Não Aceito”. “Aceito” não significa necessariamente isenção integral, porque o resultado também abrange concessões de 30% ou 50%.

Resultado negativo ainda permite processo administrativo

Se o pedido eletrônico resultar em “Não Aceito”, ou se a isenção for concedida parcialmente e o contribuinte discordar do percentual, é possível seguir por processo administrativo. O mesmo caminho é previsto quando algum impedimento inviabiliza a solicitação pelo SIIA, como erro do sistema, bloqueio, imóvel lançado em nome de outra pessoa ou falecimento do titular.

Nesse caso, o prazo é até o último dia útil do exercício ou 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial, quando essa segunda contagem for mais favorável ao contribuinte. A Prefeitura exige que o resultado do processamento eletrônico do SIIA seja juntado ao processo.

O protocolo administrativo é feito pela Solução de Atendimento Virtual (SAV). A Fazenda também indica o Portal SP156 e a Central 156 para orientação sobre o serviço.

Consultar as regras oficiais da isenção do IPTU


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