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2 de outubro de 2026

Câmara abre 66 vagas de R$ 32 mil; 25 aceitam qualquer graduação

A Câmara dos Deputados divulgou nesta sexta-feira (2) o novo concurso para Analista Legislativo, com 66 vagas imediatas e 118 para cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 32.070,88, para jornada de 40 horas semanais, e a lotação será exclusivamente em Brasília (DF). As inscrições ainda não começaram: o prazo será aberto em 15 de outubro. 

O maior bloco de oportunidades está em Registro e Redação, com 25 vagas imediatas e outras 25 em cadastro de reserva. Nesse caso, o edital aceita diploma de graduação de nível superior em qualquer área, desde que expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

O concurso será executado pelo Cebraspe. Embora os aprovados sejam lotados em Brasília, as provas objetivas e discursiva estão previstas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal. O acompanhamento dos documentos e, posteriormente, das inscrições deve ser feito pela página oficial do concurso no Cebraspe.

Maior bloco aceita diploma superior de qualquer área

A especialidade de Registro e Redação é responsável por 25 das 66 vagas para provimento imediato. O trabalho envolve o registro de discursos e debates do Plenário e das comissões da Câmara e do Congresso Nacional, além da produção de sumários e de pesquisas necessárias à documentação das atividades legislativas.

O requisito de formação diferencia a especialidade das demais: basta graduação de nível superior em qualquer área. A remuneração prevista é de R$ 32.070,88, com jornada de 40 horas semanais.

Nas outras áreas, o edital estabelece requisitos específicos de formação e, conforme a especialidade, registro profissional. A seleção contempla Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Engenharia e Museologia.

A distribuição inicial das vagas ficou assim:

  • Registro e Redação: 25 imediatas e 25 em cadastro de reserva;
  • Jornalismo: 12 imediatas e 23 em cadastro;
  • Arquivologia: 7 imediatas e 11 em cadastro;
  • Biblioteconomia: 7 imediatas e 10 em cadastro;
  • Divulgação Institucional: 4 imediatas e 9 em cadastro;
  • Relações Públicas: 4 imediatas e 12 em cadastro;
  • Engenharia Eletrônica/Telecomunicações: 3 imediatas e 8 em cadastro;
  • Engenharia Civil: 1 imediata e 10 em cadastro;
  • Engenharia Elétrica: 1 imediata e 2 em cadastro;
  • Engenharia Mecânica: 1 imediata e 2 em cadastro;
  • Museologia: 1 imediata e 6 em cadastro.

Os quantitativos totalizam as 66 vagas imediatas e 118 posições de cadastro de reserva anunciadas no edital e confirmadas pela Câmara.

Sorteio ainda definirá duas vagas reservadas

O número total de oportunidades por especialidade está definido, mas a modalidade de concorrência de duas vagas dos cargos 1 a 10 ainda passará por sorteio público.

Pelas regras do edital, duas vagas inicialmente atribuídas à ampla concorrência nesse grupo serão destinadas às cotas: uma para pessoa indígena e outra para pessoa quilombola. O sorteio definirá em quais cargos ocorrerá essa alocação.

O primeiro edital relacionado ao procedimento está previsto para 5 de outubro. O sorteio deve ocorrer no dia 8, enquanto o resultado final e a atualização do quadro de vagas estão programados para 14 de outubro, um dia antes da abertura das inscrições.

Inscrições começam em 15 de outubro e taxa é de R$ 130

As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, no Cebraspe, das 10h de 15 de outubro às 18h de 17 de novembro, pelo horário oficial de Brasília. A taxa custa R$ 130, independentemente da especialidade escolhida.

O edital já estar publicado não significa, portanto, que o formulário de inscrição esteja disponível desde agora. Essa diferença entre os diferentes estágios de um concurso também é explicada pelo 2ViaOnline no conteúdo sobre como confirmar se um concurso está aberto ou apenas em fase anterior às inscrições.

O pagamento será feito por GRU Cobrança. Quem optar pelo Pix precisa utilizar o QR Code apresentado na própria guia gerada pelo sistema do Cebraspe. A data final prevista para pagamento é 19 de novembro.

Cada CPF poderá ter somente uma solicitação de inscrição. Enquanto o prazo estiver aberto, o candidato poderá alterar a especialidade escolhida, a modalidade de concorrência, eventuais pedidos de atendimento especializado e a cidade onde pretende realizar as provas. Encerrado o período, a inscrição efetivada não poderá mais ser modificada.

Isenção poderá ser pedida até 23 de outubro

O período para solicitar isenção da taxa vai de 15 a 23 de outubro. O edital prevê gratuidade para candidatos que atendam às regras do CadÚnico e para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, observadas as condições e a documentação previstas para cada situação.

A consulta ao resultado provisório da isenção está prevista para 3 a 5 de novembro. Após recursos, a situação final deverá ser divulgada em 12 de novembro. Quem não obtiver a gratuidade terá de pagar a taxa dentro do prazo para que a inscrição seja efetivada.

Provas terão 180 itens objetivos e etapa discursiva

O concurso terá provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. A avaliação objetiva será formada por 90 itens de conhecimentos básicos e 90 de conhecimentos específicos, no sistema de julgamento certo ou errado.

As provas objetivas terão duração de cinco horas e serão aplicadas pela manhã. A discursiva terá três horas e ocorrerá à tarde. As duas avaliações estão previstas para 17 de janeiro de 2027.

Antes disso, o Cebraspe prevê divulgar em 22 de dezembro o edital para consulta dos locais de prova. A consulta individual aos gabaritos preliminares está prevista de 19 a 21 de janeiro, enquanto a divulgação dos gabaritos oficiais preliminares deve ocorrer em 22 de janeiro. O resultado final das provas objetivas está previsto para 18 de fevereiro de 2027.

Como o concurso ainda passará pelo sorteio das vagas reservadas antes das inscrições, candidatos devem acompanhar os atos seguintes tanto no Cebraspe quanto no portal oficial da Câmara dos Deputados. O cronograma do edital trata essas datas como previstas, o que torna necessária a conferência dos documentos vigentes ao longo do certame.


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Plano de saúde: veja quando a troca dispensa novas carências

Quem já tem plano de saúde pode mudar de contrato sem cumprir novamente as carências das coberturas que já possuía, desde que atenda às regras da portabilidade estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Depois de cumprido o período mínimo exigido, a solicitação pode ser feita a qualquer tempo, sem uma janela anual específica.

A portabilidade de carências é regulamentada pela Resolução Normativa nº 438/2018. Pelas regras gerais, o plano de origem precisa estar ativo, as mensalidades devem estar em dia e o contrato deve ter sido firmado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. A ANS mantém essas condições em sua página oficial sobre portabilidade de carências, atualizada em julho de 2026.

Tempo no plano define quando a portabilidade pode ser usada

Na primeira portabilidade, o beneficiário precisa ter permanecido pelo menos dois anos no plano de origem. O período sobe para três anos quando houve cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) em razão de doença ou lesão preexistente.

Para quem já chegou ao plano atual por meio de portabilidade, a permanência mínima é, em regra, de um ano. O prazo passa a dois anos quando aquela mudança envolveu coberturas que não existiam no plano anterior.

Além do tempo mínimo, a regra geral exige que:

  • o contrato atual esteja ativo;

  • as mensalidades estejam em dia;

  • o plano de destino seja compatível para a portabilidade;

  • o beneficiário apresente os documentos que comprovem o direito à mudança.

Estar adimplente é uma condição central. Para quem também precisa entender quando uma dívida pode levar à rescisão do contrato, o 2ViaOnline já detalhou as regras da ANS para cancelamento do plano por atraso. Essa situação é diferente da portabilidade, mas pode interferir na condição do contrato de origem.

Há ainda uma restrição prática prevista pela cartilha da ANS: se o beneficiário estiver internado, a portabilidade somente pode ser requerida depois da alta.

Plano de destino não precisa ter exatamente a mesma mensalidade

A compatibilidade não significa que o novo contrato tenha de custar exatamente o mesmo valor. Na regra geral, a ANS trabalha com faixas de preço: o plano de destino deve estar em faixa igual ou inferior à do plano atual.

A consulta é feita pelo Buscador de Planos de Saúde da ANS — Guia de Planos, que mostra os produtos compatíveis disponíveis para comercialização no local indicado. A oferta depende das características escolhidas e dos planos que as operadoras efetivamente mantêm disponíveis. Por isso, uma pesquisa sem resultado não significa necessariamente falha no sistema.

Existem exceções à compatibilidade por faixa de preço. A cartilha oficial de portabilidade da ANS cita, entre outras hipóteses, determinadas mudanças entre planos empresariais, portabilidades especiais ou extraordinárias e situações específicas ligadas à perda de vínculo.

Cobertura nova pode ter carência mesmo com portabilidade

A portabilidade preserva as carências das coberturas que o beneficiário já possuía, mas não transforma automaticamente serviços adicionais do novo plano em coberturas sem prazo de espera.

Se o contrato de destino oferecer coberturas inexistentes no plano anterior, a ANS admite carência de até 300 dias para parto e até 180 dias para as demais novas coberturas.

Esse ponto exige atenção na comparação entre contratos: a existência da portabilidade não significa, por si só, que qualquer cobertura acrescentada ficará disponível imediatamente.

Relatório de compatibilidade vale por cinco dias

Depois de encontrar um plano, o consumidor deve gerar o protocolo no Guia da ANS. O sistema também disponibiliza o relatório que comprova a compatibilidade entre os contratos de origem e destino.

O relatório tem validade de cinco dias a partir da emissão. Dentro desse período, o beneficiário deve procurar a operadora ou administradora responsável pelo plano escolhido e formalizar a solicitação. Se o prazo vencer antes do pedido, é necessário gerar novo relatório.

O serviço oficial para pesquisar planos para portabilidade no Gov.br é gratuito. O Guia funciona como ferramenta de pesquisa e emissão da documentação da consulta; ele não conclui a contratação do novo plano.

Documentos precisam comprovar pagamento e permanência

Na formalização, o beneficiário deve demonstrar que cumpre os requisitos. Entre os documentos aceitos estão os comprovantes das três últimas mensalidades vencidas ou outra prova de adimplência, além de contrato, proposta de adesão, declaração da operadora ou outros documentos capazes de comprovar o período de permanência.

Também é necessário apresentar o relatório de compatibilidade ou o número do protocolo emitido pelo Guia. Se o plano de destino for coletivo, será preciso demonstrar o vínculo que permite ingressar naquele contrato.

As declarações de adimplência e de permanência podem ser solicitadas à operadora de origem, que tem até dez dias para disponibilizá-las. A falta dessas declarações específicas não basta para negar a portabilidade quando o beneficiário consegue comprovar os requisitos por outros documentos aceitos.

Operadora tem dez dias para responder ao pedido

Formalizada a solicitação, a operadora ou administradora de benefícios do plano de destino tem até dez dias para analisar o pedido e informar, com justificativa, se os requisitos foram atendidos.

Se não houver resposta dentro desse prazo, a ANS determina que o pedido seja automaticamente aceito. Também é proibida cobrança adicional específica para fazer a portabilidade. Quando a empresa oferece contratação eletrônica do plano escolhido, a realização da portabilidade também deve estar disponível por meio eletrônico.

Plano antigo só deve ser cancelado depois da nova adesão

A sequência é decisiva para preservar o benefício. O consumidor não deve cancelar o contrato antigo antes de concluir a entrada no plano de destino.

Depois que já estiver vinculado ao novo plano, deve pedir o cancelamento do contrato anterior em até cinco dias e guardar o comprovante. A nova operadora poderá solicitar esse documento posteriormente.

Se o plano de origem não for cancelado nesse prazo, a operadora de destino poderá exigir carências e Cobertura Parcial Temporária no novo contrato, tratando a adesão como uma contratação sem portabilidade. A própria ANS ressalva, porém, que esse descumprimento não autoriza o cancelamento do novo plano.

Existem situações especiais em que parte das exigências gerais muda, como perda da condição de dependente, morte do titular, demissão ou aposentadoria, rescisão de contrato coletivo e saída de uma operadora do mercado. Nesses casos, prazo, vínculo e compatibilidade devem ser verificados conforme a hipótese específica antes da solicitação. A cartilha oficial de portabilidade da ANS detalha essas condições.

Caso a operadora dificulte a mudança mesmo com os requisitos atendidos, a orientação é procurar primeiro a própria empresa e guardar o protocolo. Se a questão não for resolvida, o consumidor pode utilizar os canais de atendimento da ANS, incluindo o Disque ANS 0800 701 9656 e o atendimento eletrônico.


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Concurso de Porto Calvo tem 201 vagas e encerra inscrições dia 6

O concurso público da Prefeitura de Porto Calvo, em Alagoas, entra nos últimos dias de inscrição com 201 vagas distribuídas em 57 cargos efetivos. Os interessados podem se candidatar até 23h59 de 6 de outubro, exclusivamente pela internet, no sistema do Instituto IGEDUC. A seleção alcança candidatos dos níveis fundamental, médio, técnico, magistério e superior. 

O prazo atual resulta de alterações incorporadas ao edital. A versão consolidada disponível pela banca foi atualizada em 31 de agosto e fixa também 7 de outubro como último dia para impressão do boleto e pagamento da taxa de inscrição. O documento oficial pode ser consultado no edital atualizado do concurso.

Inscrição termina às 23h59 de 6 de outubro

A candidatura deve ser feita pela Área do Candidato do IGEDUC. No formulário, o candidato preenche os dados solicitados, escolhe o cargo e anexa uma foto recente. Depois da efetivação da inscrição, a escolha do cargo é definitiva e não pode ser alterada, migrada ou substituída.

O acesso pode ser iniciado pela página oficial do concurso no IGEDUC, onde está disponível a opção de inscrição online. O candidato também pode seguir diretamente para o termo de inscrição.

Após o preenchimento do formulário, o sistema disponibiliza boleto bancário com possibilidade de pagamento por código de barras ou Pix, por QR Code. A inscrição é considerada confirmada quando o pagamento é identificado pela instituição bancária ou quando houver isenção deferida.

As taxas variam conforme o grupo do cargo: R$ 81 para nível fundamental, R$ 104,33 para níveis médio e técnico, R$ 109,20 para Guarda Municipal e R$ 121 para nível superior.

Vagas vão do fundamental ao superior e salário chega a R$ 8 mil

O maior vencimento indicado no edital é de R$ 8 mil, para médico perito clínico geral. Entre as oportunidades de nível superior também aparecem médico, enfermeiro, odontólogo, engenheiros, contador, assistente social, fisioterapeuta, farmacêutico, nutricionistas, psicólogos e cargos da área tributária. Auditor e fiscal de tributos têm remuneração acompanhada de gratificação por produtividade.

Na educação, o edital soma 51 vagas para o magistério. São 35 para professor da educação infantil ao 5º ano, com remuneração de R$ 3.206,64, além de oportunidades para Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

Entre os cargos de nível médio estão agente administrativo, agente de trânsito, auxiliar em saúde bucal, condutor de ambulância, fiscal de vigilância sanitária e motoristas. A Guarda Civil Municipal concentra 25 vagas. O concurso ainda contempla agentes comunitários de saúde em diferentes áreas do município, técnico de enfermagem e funções de nível fundamental, como gari, coveiro, merendeira e vigilante.

Os requisitos mudam conforme o cargo e devem ser conferidos no Anexo I antes da candidatura. O edital também disciplina a reserva para pessoas com deficiência e destina 30% das vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observadas as regras previstas no próprio documento.

Quadro do site tem dados que diferem do edital atualizado

Quem consulta as vagas diretamente na interface do IGEDUC precisa observar a versão mais recente do documento. A própria página apresenta 201 vagas em 57 cargos no cabeçalho, mas alguns dados do quadro detalhado não acompanham o edital consolidado.

Um dos casos é o cargo de auxiliar de serviços gerais: a página online mostra 10 vagas, enquanto o edital atualizado registra 5. Para odontólogo, a interface informa remuneração de R$ 2 mil, mas o documento consolidado fixa R$ 3.636. As atualizações do edital registram alterações anteriores nos quantitativos e na remuneração desses cargos.

Por isso, quantitativos, remunerações, requisitos e cronograma devem ser conferidos no edital atualizado disponibilizado na própria página do certame. Para quem acompanha concursos e quer distinguir anúncio, edital vigente e canal oficial de inscrição, o 2ViaOnline também explica como confirmar edital e inscrição oficial em um concurso.

CCI sai dia 16 e provas começam no fim de outubro

Depois do encerramento das inscrições e do pagamento, o próximo marco previsto é a disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), em 16 de outubro. O documento ficará na Área do Candidato e trará local, data e horário da prova.

As provas objetivas estão previstas para 31 de outubro e 1º de novembro. O edital estabelece polos em Porto Calvo e Maceió e admite, excepcionalmente, utilização de estabelecimentos em municípios próximos se não houver locais adequados suficientes. O candidato deverá seguir o prédio, a sala e o horário indicados em seu CCI.

A prova objetiva alcança todos os cargos, mas algumas funções têm etapas adicionais. Cargos de nível superior e Guarda Municipal passam por avaliação de títulos; Guarda Municipal e agente de trânsito têm teste físico, avaliação psicológica, análise de exames de saúde e investigação social. Para agente comunitário de saúde há comprovação de residência. Guarda Municipal, agente de trânsito, agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias também possuem curso de formação nas condições estabelecidas pelo edital.

O IGEDUC concentra comunicados, alterações e resultados na página oficial do certame. O canal de suporte indicado no edital é concursos@igeduc.org.br.


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CNES mostra unidades de saúde por município e serviços cadastrados

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, permite pesquisar unidades de saúde em todo o país por estado e município e verificar informações registradas sobre cada estabelecimento. A consulta também traz filtro para identificar unidades cadastradas com atendimento ao SUS.

A busca pode ser feita na consulta oficial de estabelecimentos do CNES. O sistema aceita filtros por estado, município, gestão, natureza jurídica e atendimento ao SUS, além da pesquisa por nome fantasia, nome empresarial, número do CNES, CNPJ ou CPF.

O ponto de atenção está na própria natureza da base: o CNES é o sistema oficial de cadastramento das informações dos estabelecimentos de saúde. Por isso, localizar uma unidade ou um serviço no cadastro não equivale a confirmar vaga, consulta disponível ou atendimento imediato. Essas condições precisam ser verificadas no estabelecimento ou com a gestão de saúde responsável.

Busca mostra unidades cadastradas e vínculo com o SUS

Depois de selecionar estado e município, o usuário pode combinar a pesquisa com o campo “Atende SUS”, escolhendo entre unidades que informam atendimento ao sistema público, as que não informam esse vínculo ou todos os registros encontrados. A listagem apresenta município, código CNES, nome fantasia, natureza jurídica, gestão e a indicação sobre o SUS.

Ao abrir os detalhes de um estabelecimento, o sistema prevê campos como endereço, telefone, tipo e subtipo da unidade, gestão e horário de funcionamento registrado. A ficha cadastral amplia as informações disponíveis sobre o estabelecimento.

Esses dados ajudam a identificar a unidade correta antes de procurar atendimento, especialmente quando existem estabelecimentos com nomes semelhantes ou quando o leitor precisa saber se determinado local aparece no cadastro ligado ao SUS. Informações operacionais, porém, devem ser confirmadas antes do deslocamento, porque o cadastro não funciona como agenda em tempo real.

ElastiCNES permite procurar serviços especializados

O CNES também mantém painéis públicos para consultas mais detalhadas. No ElastiCNES e seus painéis oficiais, é possível pesquisar estabelecimentos que tenham serviços especializados registrados no cadastro.

O painel de Serviços Especializados permite aplicar filtros por serviço e classificação, estado, município e unidade. Também distingue registros relacionados a atendimento ambulatorial ou hospitalar e ao SUS ou não SUS. Entre os exemplos de áreas citadas pela documentação estão neurologia, oncologia e fisioterapia.

A ferramenta amplia a utilidade da busca para quem procura saber quais unidades possuem determinado serviço registrado em uma região. Ainda assim, o resultado deve ser entendido como informação cadastral: antes de procurar atendimento, é necessário confirmar diretamente se o serviço está funcionando nas condições pretendidas e como ocorre o acesso.

CNES e Meu SUS Digital têm funções diferentes

O CNES pode ser usado sem que o leitor esteja consultando seu histórico pessoal de saúde. Ele funciona como base nacional dos estabelecimentos e reúne portas públicas de pesquisa, incluindo consulta de unidades e painéis sobre a rede cadastrada. O próprio portal mantém, além das consultas, acesso ao ElastiCNES e a outras ferramentas do cadastro.

Já o Meu SUS Digital concentra recursos voltados ao cidadão e às informações vinculadas aos sistemas integrados ao SUS. O 2ViaOnline mostrou essas funcionalidades na reportagem Meu SUS Digital reúne exames, vacinas e consultas, que inclui também a localização de estabelecimentos entre os recursos disponíveis.

Para uma pesquisa diretamente na base cadastral, portanto, o CNES é a porta específica. Ele ajuda a descobrir quais estabelecimentos e serviços aparecem registrados em determinado município; a confirmação de agenda, vaga e condições efetivas de atendimento continua dependendo dos canais responsáveis pelo serviço.


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Preço diferente no caixa: consumidor paga o menor valor

O consumidor que encontrar no caixa um preço maior do que o informado para o mesmo produto tem direito ao menor valor apresentado pelo estabelecimento. A regra está na Lei nº 10.962/2004, que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

A diferença pode aparecer entre a etiqueta, a gôndola, um sistema de consulta e o valor registrado na hora do pagamento. Havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação usados pelo estabelecimento, a lei determina que o consumidor pagará o menor.

Isso não significa, porém, que qualquer diferença de valor seja irregular. A legislação também permite preços distintos conforme o prazo ou o instrumento de pagamento, desde que a condição correspondente esteja informada de forma visível ao consumidor.

Menor preço vale quando o mesmo produto aparece com valores diferentes

A regra resolve uma situação concreta: o estabelecimento apresentou ao consumidor informações diferentes de preço para o mesmo produto.

O artigo 5º da Lei nº 10.962 determina expressamente que, diante dessa divergência, prevalece o menor preço. O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que informações suficientemente precisas divulgadas sobre produtos ou serviços obrigam o fornecedor e que a oferta deve apresentar preço e demais características de forma correta, clara, precisa e ostensiva.

Na prática, se uma mercadoria está identificada na área de vendas por R$ 20 e o caixa registra R$ 25, a regra sobre divergência aponta para a cobrança de R$ 20, desde que as duas informações correspondam efetivamente ao mesmo produto e às mesmas condições da oferta.

Loja deve informar preço sem obrigar consumidor a fazer cálculos

Não basta existir algum número próximo da mercadoria. O Decreto nº 5.903/2006 exige que a informação de preço seja correta, clara, precisa, ostensiva e legível. O valor deve poder ser entendido de imediato, estar física ou visualmente ligado ao item e permanecer visível enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

O decreto considera infração, por exemplo, utilizar caracteres apagados ou borrados, deixar dúvida sobre qual produto corresponde ao preço ou informar somente o valor das parcelas de modo que o consumidor tenha de calcular quanto pagará no total.

Quando houver concessão de crédito, como em financiamento ou parcelamento, além do total à vista devem ser discriminados o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos.

A exigência evita que uma parcela em destaque substitua a informação essencial sobre o custo total da compra.

Código de barras não dispensa informação de preço

Supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de autosserviço podem utilizar preço impresso na embalagem, código referencial ou código de barras. Cada modalidade, contudo, precisa permitir que o consumidor identifique o produto e descubra o valor sem dificuldade.

No uso de código de barras, o decreto determina que preço à vista, características e código estejam visualmente associados ao item. O estabelecimento também deve disponibilizar leitores ópticos funcionando na área de vendas.

Esses equipamentos precisam estar sinalizados e distribuídos de modo que a distância entre qualquer produto e o leitor mais próximo não ultrapasse 15 metros.

Preço pode mudar conforme a forma de pagamento

Uma etiqueta de R$ 100 para pagamento por Pix e outra condição de R$ 110 no cartão, por exemplo, não deve ser confundida automaticamente com uma divergência entre gôndola e caixa.

A Lei nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços conforme o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado. Ao mesmo tempo, a Lei nº 10.962 exige que eventuais descontos relacionados a essas condições sejam informados em local e formato visíveis ao consumidor.

O ponto decisivo é a informação prévia. O cliente precisa saber antes da compra qual preço corresponde à condição escolhida, em vez de descobrir uma diferença apenas na cobrança.

Produto sem preço não passa a ser gratuito

A ausência de informação de preço também representa um problema de exposição, mas não cria, por si só, o direito de levar a mercadoria sem pagar.

Em cartilha de orientação ao comércio, o Procon-SP diferencia as duas situações: quando há diferença entre o preço informado no sistema, na gôndola e no caixa, ou dois preços para o mesmo produto, prevalece o menor; já a ausência de preço não garante ao consumidor o direito de levar o produto gratuitamente.

A obrigação de informar permanece. O decreto federal determina que os preços dos produtos e serviços expostos à venda fiquem visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Como contestar a cobrança e onde reclamar

Ao perceber a diferença antes de concluir a compra, o consumidor pode mostrar ao estabelecimento o preço informado para o produto e solicitar a correção da cobrança conforme a regra do menor valor.

Se o problema não for solucionado, documentos e registros relacionados à compra podem ajudar a demonstrar o ocorrido. O serviço público Consumidor.gov.br recebe reclamações contra empresas participantes e permite anexar documentos relacionados à relação de consumo, como nota fiscal, contrato e comprovante de pagamento.

Para quem precisar recorrer à plataforma, o 2ViaOnline já detalhou como funciona a reclamação no Consumidor.gov.br e os prazos do serviço. A plataforma é destinada às empresas participantes; quando o fornecedor não está cadastrado, os canais tradicionais dos órgãos de defesa do consumidor continuam disponíveis.

A regra, portanto, vai além do momento do caixa. O comércio deve organizar a informação de preços de forma que o consumidor consiga identificar quanto pagará antes de decidir pela compra — sem letras ilegíveis, referências ambíguas ou cálculos que escondam o valor total.


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CRLV-e é nacional, mas taxas e calendário dependem da UF

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) segue um padrão nacional, mas o licenciamento anual é realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado. É essa divisão que explica por que o documento é o mesmo no país, enquanto calendário, taxas, encargos e formas de pagamento precisam ser conferidos na unidade federativa do proprietário. 

A regra está na Resolução Contran nº 1.027/2026, publicada em 18 de agosto. O texto consolidou procedimentos de registro, licenciamento e transferência de veículos e manteve a integração dessas operações ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). 

Licenciamento continua sendo feito pelo órgão de trânsito da UF

A resolução determina que o licenciamento seja renovado anualmente, ressalvadas as exceções previstas na legislação, e realizado pelo órgão executivo de trânsito da UF em que o veículo estiver registrado.

Também cabe aos órgãos estaduais e ao Distrito Federal informar à autoridade nacional a metodologia e o cronograma aplicáveis, os valores das taxas e demais encargos e os métodos e formas de pagamento. Esses dados devem ser mantidos atualizados. 

Por isso, calendário ou valor divulgado por um Detran não deve ser aplicado automaticamente a veículos registrados em outra unidade da Federação. O proprietário precisa consultar o órgão responsável pelo registro do próprio veículo.

Essa necessidade também explica os recortes locais. O 2ViaOnline mantém, por exemplo, orientações específicas sobre licenciamento e CRLV-e no Ceará e sobre emissão do CRLV-e no Distrito Federal, sem transformar regras de uma UF em orientação nacional.

Débitos e restrições podem impedir o licenciamento

A Resolução 1.027 estabelece que o licenciamento anual depende da regularidade do registro do veículo, da inexistência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais impeditivas e da quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo. 

O Código de Trânsito Brasileiro também disciplina os efeitos de campanhas de recall não atendidas. Nas hipóteses previstas no artigo 131, a pendência pode passar a condicionar o licenciamento, observadas as regras e exceções legais. 

Isso significa que pagar apenas uma taxa isolada não necessariamente encerra o procedimento. A situação cadastral e as demais obrigações vinculadas ao veículo também precisam permitir a conclusão do licenciamento.

CRLV-e é expedido somente em meio digital

A norma determina que o CRLV-e seja expedido exclusivamente em meio digital. O certificado reúne em um único documento as informações de registro do veículo e do licenciamento anual e pode ser disponibilizado pelos sistemas nacionais ou pelos sistemas do órgão estadual ou distrital responsável pelo registro.

A ausência de emissão física não impede o uso de uma cópia impressa. Quando a apresentação do documento for necessária porque o agente de fiscalização não consegue consultar as informações do veículo nos sistemas informatizados, a resolução permite mostrar o CRLV-e no meio digital ou em versão impressa, desde que as informações permaneçam legíveis e o QR Code possa ser validado. 

Senatran oferece acesso pelo aplicativo e pelo portal

A página oficial de emissão do CRLV-e, atualizada pela Senatran em 1º de setembro de 2026, informa duas opções para acessar o documento: o aplicativo CNH do Brasil e o Portal de Serviços da Senatran. 

No aplicativo, o proprietário entra na área de veículos e adiciona o CRLV com os dados solicitados pelo sistema. Pelo portal, após a autenticação, é possível consultar os veículos registrados em seu nome e selecionar o documento em PDF. 

A Senatran informa ainda que esse serviço federal de acesso ao CRLV-e é gratuito para o cidadão. A gratuidade não deve ser confundida com os valores eventualmente cobrados no licenciamento: taxas e demais encargos do procedimento são informados pela UF competente. 

O documento digital tem validade jurídica e, segundo o serviço federal, pode permanecer acessível no celular mesmo sem conexão com a internet. Para quem ainda precisa regularizar ou concluir o licenciamento, porém, o ponto de partida continua sendo o órgão de trânsito da unidade federativa onde o veículo está registrado. 

Nova resolução ainda tem período de adequação operacional

A Resolução 1.027 entrou em vigor na data de sua publicação e concedeu prazo de 90 dias para que órgãos e entidades ligados aos procedimentos abrangidos pela norma se adequem às novas disposições. Durante esse período, credenciamentos, autorizações, integrações e procedimentos operacionais regularmente instituídos pela regulamentação anterior continuam produzindo efeitos nos termos previstos pela própria resolução. 

O texto também permite que a autoridade nacional prorrogue esse prazo, de forma fundamentada, se identificar risco relevante de descontinuidade operacional ou impacto sistêmico. Por isso, eventuais mudanças práticas nos canais dos Detrans devem ser verificadas diretamente na fonte estadual vigente, sem presumir que todos os sistemas tenham adotado simultaneamente o mesmo fluxo.


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TCEMG encerra dia 6 inscrições para estágio com bolsa de um salário mínimo

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) encerra na terça-feira, 6 de outubro, as inscrições para o procedimento seletivo que vai formar cadastro de reserva de estudantes de nível superior para estágio remunerado. A participação é gratuita e deve ser feita pela internet, por meio do formulário eletrônico do Tribunal.

O Edital nº 2/2026 contempla estudantes regularmente matriculados em cursos como Direito, Ciências Econômicas, Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Engenharias, Ciências Atuariais, Letras, Biblioteconomia, Comunicação Social, Gestão Pública, Ciência do Estado, Ciência da Computação e áreas correlatas. Também estão previstos Arte, Cultura e Museologia.

Para Ciência da Computação e cursos correlatos, a participação é permitida a partir do 1º período. Nos demais cursos, o estudante deve estar, no mínimo, no 4º período semestral, no 2º ano letivo quando a graduação tiver duração de cinco anos ou ter concluído pelo menos 40% da carga horária nos cursos com duração diferente de cinco anos.

O estágio prevê carga de 20 horas semanais, com jornada diária de quatro horas. A bolsa mensal corresponde a um salário mínimo, além de R$ 275 de auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.

Cadastro de reserva exige declaração de matrícula e histórico escolar

Para concluir a inscrição, o candidato precisa anexar declaração de matrícula e histórico escolar da faculdade. O próprio edital também determina que o estudante esteja regularmente matriculado e frequente em curso superior oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

O cadastro é feito pelo formulário eletrônico do Edital nº 2/2026. Em caso de erro técnico, o TCEMG orienta tentar outro navegador e, se o problema persistir, entrar em contato pelo e-mail estagio@tce.mg.gov.br, enviando captura da tela e informações sobre dispositivo, sistema operacional e navegador utilizados.

A seleção é para cadastro de reserva. O credenciamento, portanto, não representa convocação imediata. O edital estabelece que o número total de vagas de estágio será definido anualmente por portaria da Presidência do Tribunal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

O processo de credenciamento terá validade de seis meses, contados da publicação da lista final dos candidatos credenciados.

O edital também assegura 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência. Para quem vier a ser convocado, o estágio terá duração inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação, respeitado o limite de dois anos.

Lista de credenciados será o próximo marco da seleção

Depois do encerramento das inscrições, a lista nominal de estudantes credenciados deverá ser publicada no Diário Oficial de Contas em até 15 dias úteis. A partir dessa publicação, os candidatos terão até três dias úteis para apresentar recurso.

Após a análise dos recursos e a homologação, a lista final, em ordem alfabética, será publicada no Diário Oficial de Contas dois dias úteis depois do fim do prazo para recursos.

Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo telefone (31) 3348-2698, das 8h às 16h. O contato também consta no próprio edital.


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UFPI abre 38 vagas de mestrado e doutorado; prazo vai até 20/10

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), em Teresina, está com inscrições abertas para 38 vagas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia dos Materiais (PPGCM), com ingresso em 2027.1. São 20 oportunidades de mestrado e 18 de doutorado, com prazo até 20 de outubro de 2026. 

A seleção envolve duas providências dentro do mesmo prazo: primeiro, o candidato deve fazer a inscrição no SIGAA; depois, precisa encaminhar a documentação pelo formulário eletrônico indicado pela universidade. O cronograma fixa o encerramento às 23h59 do dia 20. 

Os editais, anexos e termos exigidos estão reunidos na página oficial das seleções no portal da UFPI. O candidato também pode acessar diretamente a lista de processos seletivos de pós-graduação no SIGAA.

Inscrição não termina no cadastro do SIGAA

Depois do registro no sistema acadêmico, os candidatos ao mestrado e ao doutorado devem usar o formulário indicado pela UFPI para envio da documentação. Entre os arquivos exigidos estão o comprovante da inscrição, documento de identificação, documentação acadêmica, currículo Lattes e a tabela de pontuação curricular acompanhada dos respectivos comprovantes. A ausência de parte da documentação leva ao indeferimento da inscrição. 

Os editais também exigem termo de compromisso pelo qual o candidato declara disponibilidade mínima de 20 horas semanais para o curso e termo de ciência da linha de pesquisa escolhida. Essa escolha merece atenção: depois da inscrição, não é permitida a mudança de linha ou área durante a seleção, e vagas não preenchidas em uma linha não podem ser transferidas para outra com maior número de candidatos. 

Mestrado oferece 20 vagas em sete linhas de pesquisa

O Edital nº 06/2026-PPGCM distribui as vagas de mestrado entre duas áreas de concentração. Materiais Metálicos tem quatro vagas; Filmes, Superfícies e Interfaces, três; Materiais Cerâmicos, duas; Biomateriais, três; Biopolímeros, duas; Polímeros, Compósitos e Blendas Poliméricas, duas; e Materiais Nanoestruturados, Fotoativos e Carbonosos, quatro. 

Podem participar graduados ou estudantes aptos a concluir a graduação até a matrícula, desde que a formação corresponda ao perfil previsto para a linha escolhida. Os cursos aceitos variam conforme a área e incluem Engenharias, Física, Química, Ciências da Natureza, Farmácia, Ciências Biológicas e Odontologia, além de outras formações expressamente previstas em determinadas linhas. 

Das 20 vagas, dez são para ampla concorrência, quatro para servidores da UFPI e até seis para ações afirmativas — até duas destinadas a pessoas com deficiência e até quatro a candidatos negros, indígenas ou quilombolas. Os candidatos das ações afirmativas também concorrem às vagas de ampla concorrência conforme as regras do edital. 

Doutorado abre outras 18 oportunidades

O Edital nº 07/2026-PPGCM oferece duas vagas em Materiais Metálicos, duas em Filmes, Superfícies e Interfaces, duas em Materiais Cerâmicos, três em Biomateriais, três em Biopolímeros, duas em Polímeros, Compósitos e Blendas Poliméricas e quatro em Materiais Nanoestruturados, Fotoativos e Carbonosos. 

No doutorado, o edital admite candidato com graduação em qualquer área e mestrado concluído — ou com declaração de que está apto a defender antes da matrícula —, observados os perfis de formação definidos para cada linha. O anexo concentra as exigências principalmente em mestrados de Física, Química, Ciência ou Engenharia de Materiais e, em linha específica, Engenharias em geral. 

A distribuição das 18 vagas prevê oito de ampla concorrência, quatro para servidores da UFPI e até seis para ações afirmativas, com até duas para pessoas com deficiência e quatro para candidatos negros, indígenas ou quilombolas. 

Candidatos inscritos nas modalidades destinadas a negros, indígenas ou quilombolas precisam observar ainda a documentação para heteroidentificação. O edital determina o envio ao e-mail materiais@ufpi.edu.br, também até 20 de outubro, e prevê documentos de identificação, autodeclaração, fotografias e vídeo nas condições estabelecidas pela UFPI. 

Prova escrita será em 3 de novembro

Mestrado e doutorado terão três etapas: prova escrita, entrevista e análise curricular. A prova é eliminatória e classificatória; a entrevista tem caráter eliminatório; e a avaliação do currículo é classificatória. A ausência em qualquer etapa elimina o candidato. 

A prova escrita está marcada para 3 de novembro, das 8h30 às 11h30, sem consulta. Serão 30 questões objetivas e uma questão dissertativa. O edital estabelece como corte 60% da média das três maiores notas.

A aplicação principal será na UFPI, em local ainda a ser divulgado pelo programa. Há previsão de provas em outras cidades, mas a iniciativa precisa partir da coordenação ou chefia de setor da instituição de ensino interessada, com solicitação ao PPGCM até 20 de outubro para formalização do acordo. 

Depois da prova, o cronograma prevê entrevistas entre 16 e 18 de novembro, de forma remota, e resultado final até 11 de dezembro. Antes disso, a UFPI deve divulgar em 28 de outubro o deferimento ou indeferimento das inscrições, com prazo para recurso no dia seguinte. 

Para informações sobre o processo, o PPGCM informa o e-mail materiais@ufpi.edu.br e o telefone (86) 3237-1057. 

O 2Via Online também publicou recentemente outra oportunidade da instituição, com detalhes sobre a seleção da UFPI para 95 vagas em Educação do Campo.


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Certidão de antecedentes em AL pode sair online em até 5 minutos

Em Alagoas, a Polícia Científica oferece pela internet a emissão da certidão estadual de antecedentes criminais para maiores de 18 anos. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e tem tempo máximo estimado de cinco minutos na rota online. Quando a solicitação é aprovada pelo sistema, o documento é gerado automaticamente para download.

A emissão imediata, porém, não atende todas as situações. A página oficial do serviço no Alagoas Digital informa que RG expedido por outro estado e carteiras que não constam no sistema, com data de expedição anterior a 2001, estão entre as exceções. Nesses casos, o pedido deve ser encaminhado por e-mail ao Instituto de Identificação, com prazo de resposta de três dias úteis.

A certidão informa a existência ou inexistência de registro de antecedentes criminais do solicitante nos registros do Estado de Alagoas. O alcance, portanto, é diferente do documento expedido pela Polícia Federal, tema já tratado pelo 2ViaOnline no guia sobre a Certidão de Antecedentes Criminais da PF.

Formulário pede RG, CPF e dados pessoais

A emissão pode ser iniciada diretamente no sistema oficial de antecedentes criminais do Instituto de Identificação. O formulário disponível atualmente solicita RG, nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe ou outra filiação.

O Governo de Alagoas orienta que o nome do solicitante e a filiação sejam preenchidos exatamente como aparecem no RG, inclusive com os acentos. Depois do envio, o sistema consulta o Arquivo Criminal do Estado para decidir sobre a emissão. Se o pedido for aprovado, a certidão é gerada automaticamente e pode ser salva e impressa.

Não há cobrança pelo serviço. Depois de expedido, o documento tem validade de 90 dias corridos, contados da data registrada na própria certidão.

Quando o pedido precisa ser feito por e-mail

O procedimento muda quando o sistema apresenta a mensagem “Nenhuma informação encontrada”. Segundo a carta oficial do serviço, isso ocorre nas exceções indicadas para a emissão pelo site: RG de outro estado ou carteira ausente da base cuja expedição seja anterior a 2001.

Nessas situações, apenas o titular do RG deve solicitar o documento. O pedido é encaminhado para antecedentecriminal@institutodeidentificacao.al.gov.br, endereço que também aparece na tela oficial de emissão do Instituto de Identificação.

No e-mail, devem ser informados número do RG, dígito verificador, quando houver, órgão e UF emissores, nome completo, filiação e data de nascimento. Também é necessário anexar uma imagem da carteira de identidade, frente e verso. Para esse procedimento, o prazo informado pelo Estado é de três dias úteis.

Certidão estadual consulta registros de Alagoas

A própria carta do serviço delimita o alcance do documento: as informações se referem aos registros criminais do Estado de Alagoas. Entre os públicos mencionados estão a população em geral e pessoas aprovadas em concursos ou que precisem da certidão para fins de direito.

Para dúvidas, o Instituto de Identificação Delegado Mario Pedro dos Santos informa o WhatsApp (82) 98727-7205. A unidade da Polícia Científica registra ainda o e-mail gabinete@policiacientifica.al.gov.br e o telefone (82) 3315-3764/69 entre seus canais oficiais.


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Passaporte custa R$ 257,25; veja quando iniciar o pedido antes das férias

A Polícia Federal mantém em R$ 257,25 a taxa comum para emissão de passaporte no Brasil. Para quem pretende viajar nos próximos meses, porém, o principal cuidado está no calendário: os 6 a 10 dias úteis informados para produção e disponibilização do documento começam depois do atendimento presencial e não representam todo o tempo necessário para concluir o pedido.

O processo começa pelo serviço oficial para obter passaporte, destinado a quem está em território brasileiro. Depois de preencher o formulário, o solicitante precisa pagar a taxa, aguardar o reconhecimento do pagamento e agendar o atendimento presencial. Só após a ida à unidade da PF começa a etapa de produção e transporte do documento.

A página oficial, modificada em 1º de outubro de 2026, informa atualmente prazo estimado de 1 a 15 dias úteis para a etapa de agendamento. Depois do atendimento, o período indicado para acompanhamento e disponibilização do passaporte é de 6 a 10 dias úteis. A própria PF ressalta que o tempo pode variar em períodos de maior procura, inclusive com a aproximação das férias escolares.

Na prática, quem já tem viagem planejada precisa considerar todo esse percurso, e não apenas os dias posteriores à coleta de fotografia e impressões digitais.

Pagamento e agenda entram na conta antes da emissão

A taxa é gerada somente depois do envio do formulário eletrônico. O pagamento pode ser feito pelo PagTesouro, com Pix ou cartão de crédito, ou por boleto bancário.

Na orientação da Polícia Federal sobre o pagamento da taxa, o órgão informa que pagamentos pelo PagTesouro costumam ser identificados rapidamente, mas a compensação não deve ser tratada como necessariamente imediata. Para boleto, o prazo informado chega a 72 horas úteis.

Somente depois de reconhecido o pagamento é possível avançar para o agendamento. A página principal do serviço estima atualmente de 1 a 15 dias úteis para essa etapa, e a disponibilidade concreta depende das vagas oferecidas para atendimento.

É essa sequência que explica por que o prazo total pode superar os 6 a 10 dias úteis normalmente associados à emissão. Quem ainda precisa reunir documentos, resolver alguma pendência, esperar a compensação da taxa e encontrar uma data disponível terá essas etapas somadas ao tempo de produção.

Documentos precisam estar resolvidos antes do atendimento

No dia marcado, o solicitante deve comparecer pessoalmente à unidade escolhida e apresentar a documentação necessária em via original. O atendimento presencial é obrigatório inclusive para menores de 18 anos. A PF confere os dados e coleta biometria, com impressões digitais e fotografia facial. Para menores de 5 anos, há regra específica de apresentação de fotografia 5 x 7.

A lista de documentos não é idêntica para todos. Antes do formulário, o serviço gera uma relação individualizada conforme as características informadas pelo solicitante. A PF também mantém uma lista geral da documentação necessária para consulta.

Entre os pontos que podem exigir atenção estão identificação, CPF, passaporte anterior quando houver e regras próprias para menores de idade, alteração de dados pessoais e outras situações específicas. Regularidade eleitoral e, quando aplicável, situação perante o Serviço Militar também podem interferir no pedido.

Parte dessas verificações ocorre por integração entre sistemas oficiais. Havendo divergência cadastral ou regularização recente que ainda não apareça na base consultada pela PF, pode ser necessário apresentar documentação comprobatória.

Passaporte pronto fica na unidade escolhida

Depois do atendimento presencial, o andamento pode ser consultado pela internet. A entrega só ocorre quando a consulta indicar que o documento está disponível, e o titular deve retornar à mesma unidade em que fez a solicitação.

O passaporte que não for retirado dentro de 90 dias contados do atendimento presencial é cancelado, com perda da taxa paga. As regras atuais também preveem condições específicas para retirada de documentos de menores.

O período de 90 dias, portanto, não é um prazo adicional de produção. É o limite para receber o documento depois que o processo presencial já foi realizado.

Urgência tem cobrança adicional e depende de análise

A taxa de R$ 257,25 corresponde à emissão comum. Se a Polícia Federal autorizar emissão em caráter de urgência ou emergência, é cobrada taxa adicional de R$ 77,17, levando o total a R$ 334,42. A cobrança complementar é gerada durante o atendimento quando a redução de prazo é autorizada.

A PF diferencia as duas modalidades de prazo reduzido. O passaporte de urgência pode ser entregue entre 3 e 5 dias úteis, dependendo da localidade, enquanto o passaporte de emergência tem previsão de entrega em até 24 horas úteis e validade máxima de um ano.

Pela Instrução Normativa 173/2020, na redação vigente, o passaporte de emergência também pode ser expedido para viagem com finalidade turística, desde que seja comprovada a necessidade de obter o documento em prazo menor que o da chegada do passaporte comum, inclusive quando considerada a modalidade de entrega urgente. A concessão depende da análise da situação e da documentação apresentada.

Essas modalidades, portanto, não funcionam como atalho automático para quem deixou o pedido para perto da viagem. A necessidade de prazo reduzido é avaliada no atendimento e deve ser demonstrada conforme as regras da Polícia Federal.

Há ainda valor diferente quando o passaporte anterior continua válido e foi perdido ou extraviado: a taxa total chega a R$ 514,50. Em caso de furto ou roubo do documento válido, a PF informa tratamento específico quando é apresentado boletim de ocorrência da Polícia Civil, mantendo apenas a taxa comum nas condições previstas pelo órgão.

O pedido deve ser iniciado exclusivamente pelos canais oficiais. A própria página do serviço alerta para páginas falsas e informa que a taxa é gerada somente depois do envio do formulário dentro do fluxo governamental.


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ANS amplia mamografia digital nos planos sem limite de idade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. Desde quinta-feira (1º), o exame pode ser coberto sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação do médico assistente. A mudança foi destacada pela agência nesta sexta-feira, 2 de outubro.

Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava condicionada a uma Diretriz de Utilização que alcançava mulheres de 40 a 69 anos. Com a retirada dessa limitação, a realização do exame passa a ser definida pela avaliação clínica de cada caso e pela indicação médica. A regra abrange o uso da tecnologia no rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

A mudança também permite a cobertura obrigatória para homens quando houver indicação médica. O ponto central, portanto, não é a liberação automática do exame para qualquer beneficiário, mas a retirada das antigas restrições de idade e gênero da mamografia digital.

Cobertura deixa de ficar limitada aos 40 a 69 anos

A alteração foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 3 de setembro, depois de passar pelo processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A proposta havia sido submetida à Consulta Pública nº 173, que discutiu justamente a retirada da Diretriz de Utilização nº 52 da mamografia digital.

Antes da mudança, essa diretriz vinculava a cobertura obrigatória às mulheres entre 40 e 69 anos. A partir de 1º de outubro, a ANS informa que a indicação deve considerar a avaliação clínica individual, sem restrição de faixa etária ou gênero.

A ampliação não deve ser confundida com uma recomendação para que todas as pessoas façam mamografia digital. A cobertura obrigatória passa a existir sem aquele limite anterior quando o médico assistente indicar a necessidade do exame.

Regra depende do tipo de plano contratado

O Rol da ANS estabelece a cobertura assistencial obrigatória dos chamados planos novos, comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999, e dos contratos anteriores que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Em todos os casos, também deve ser observada a segmentação assistencial contratada.

Isso significa que a retirada do limite de idade não elimina as demais características do contrato. O procedimento precisa estar dentro da cobertura correspondente ao tipo de plano do beneficiário.

A própria ANS mantém uma ferramenta para consultar a cobertura assistencial e o Rol de Procedimentos.

O que fazer se o plano negar o exame

Se uma operadora negar a cobertura de uma mamografia digital prescrita, a orientação da ANS é procurar primeiro o próprio plano e guardar o número do protocolo. Se o problema não for solucionado, o beneficiário pode registrar uma reclamação nos canais da agência.

A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada à operadora. Nas demandas assistenciais — categoria que inclui problemas relacionados à cobertura de exames —, a empresa tem até cinco dias úteis para responder ao consumidor. A operadora também tem prazo de dez dias úteis para responder à ANS; os dois prazos correm simultaneamente.

O registro pode ser feito pelo atendimento eletrônico da ANS ou pelo Disque ANS, no 0800 701 9656, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 17h.

Quando o problema não é a cobertura em si, mas a falta de profissional ou estabelecimento disponível para realizar um serviço coberto, as regras são diferentes. O 2ViaOnline já explicou quando o plano pode ter de reembolsar um atendimento particular.

A nova regra da mamografia digital está em vigor desde 1º de outubro de 2026. Para beneficiários que antes ficavam fora da faixa de 40 a 69 anos prevista na antiga diretriz, a indicação médica passa a ser o elemento decisivo para a cobertura do exame, observadas as características assistenciais do plano.


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CIN no RS: vagas são liberadas todos os dias, de preferência às 8h

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Rio Grande do Sul e não encontra horário disponível pode tentar novamente mais tarde. O Instituto-Geral de Perícias (IGP) informa que novas vagas são liberadas automaticamente todos os dias, preferencialmente às 8h. A regra vale para os locais que trabalham com marcação pela internet, já que a modalidade de atendimento varia conforme o posto escolhido.

A CIN pode ser solicitada em Postos de Identificação do IGP e unidades do Tudo Fácil. Dependendo do município, o atendimento ocorre por ordem de chegada, agendamento presencial ou agendamento online. Por isso, o primeiro cuidado antes de sair de casa é conferir a modalidade e o horário da unidade nas orientações oficiais do IGP.

Agenda cheia não significa que não haverá novas vagas

O IGP não faz agendamentos por telefone. Quando o sistema não apresenta horários disponíveis, a orientação oficial é consultar novamente mais tarde, porque as novas vagas entram automaticamente todos os dias, com liberação preferencialmente às 8h.

Nos postos que trabalham com agendamento online, o cidadão escolhe cidade, local, dia e horário antes de confirmar os dados. O acesso pode ser iniciado pelo Identidade Fácil RS, que também oferece consulta, alteração ou cancelamento do agendamento.

Há ainda uma diferença conforme o histórico do documento. Quem já teve carteira de identidade emitida no Rio Grande do Sul pode antecipar o encaminhamento de informações pela internet e comparecer depois para a etapa presencial de biometria, fotografia e assinatura. Para quem não possui identidade anteriormente emitida no Estado, o serviço da CIN no RS.GOV.BR orienta fazer o agendamento e levar a documentação necessária ao posto.

CPF e certidão fazem parte da documentação

As exigências documentais variam conforme a situação civil do requerente. Solteiros apresentam certidão de nascimento; casados, certidão de casamento; separados ou divorciados precisam da certidão de casamento com a respectiva averbação. O CPF também integra o procedimento de emissão da CIN.

Os documentos precisam estar legíveis e em bom estado, sem rasuras, manchas ou danos. Certidões físicas não podem estar plastificadas. O IGP aceita também certidões digitais emitidas por cartório, desde que estejam em PDF e tenham assinatura digital ICP-Brasil; a impressão de uma certidão originalmente digital não é aceita como documento digital. Não é necessário levar fotografia.

Situações como naturalização, nascimento no exterior, menor de 16 anos, tutela, guarda ou curatela têm exigências próprias. Nesses casos, a relação aplicável deve ser conferida diretamente nas orientações do IGP antes do atendimento.

Primeira via é gratuita; segunda custa R$ 99,22

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. Para a segunda via da CIN, o valor informado atualmente pelo IGP e pelo Portal de Serviços do Rio Grande do Sul é de R$ 99,22.

O Estado prevê isenção para pessoas com 65 anos ou mais e vítimas de roubo mediante apresentação de boletim de ocorrência. Também existe possibilidade de isenção para quem declarar estado de pobreza, sujeita à análise. O IGP ressalta que furto não gera, por si só, direito à dispensa da taxa.

Quando houver cobrança, a Guia de Arrecadação é emitida no atendimento. O IGP informa pagamento em agência do Banrisul, lotérica conveniada ou pelo aplicativo do banco, com as formas admitidas pelo serviço.

Prazo de entrega varia conforme o posto

Nos postos online, o prazo informado pelo IGP é de até 15 dias úteis na Capital e na Região Metropolitana e de até 20 dias úteis no interior. Nos postos offline, a previsão fica entre 25 e 40 dias úteis, conforme a unidade e a demanda. O intervalo entre o agendamento e o atendimento também varia e, segundo o instituto, fica em geral entre 10 e 30 dias.

A adoção da CIN não obriga todos os cidadãos a substituir imediatamente a identidade do modelo anterior. Pela regra geral, as carteiras emitidas no padrão antigo permanecem válidas durante a transição até 2032. Há, porém, uma exceção: para quem já tinha 60 anos ou mais na data de entrada em vigor do Decreto nº 10.977/2022, a carteira de identidade anterior tem validade por prazo indeterminado. O IGP também orienta que não há urgência para a troca quando o documento atual permanece válido e em bom estado.

A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional e possui versão digital disponível no aplicativo GOV.BR depois da emissão. Informações gerais sobre o novo padrão podem ser consultadas na página oficial da Carteira de Identidade Nacional.


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Procon SC orienta reclamação online em cidades sem Procon

O Procon de Santa Catarina orienta moradores de municípios sem Procon municipal a registrar reclamações pelo site estadual. Nas cidades que possuem unidade própria, a reclamação individual deve ser encaminhada ao órgão local. Há, porém, um cuidado prático: a área atual destinada ao consumidor mantém a opção “Atendimento Online”, mas o botão exibido nesse serviço direciona para a página de agendamento do atendimento presencial.

Primeiro, veja se sua cidade possui Procon

A existência de uma unidade municipal define o primeiro caminho. A página inicial do Procon/SC informa que a reclamação ocorre quando o consumidor se sente lesado por uma empresa e busca solução para seu problema e orienta que esse registro seja feito no Procon municipal. Para moradores de cidades sem essa estrutura, publicações oficiais do órgão em 2026 continuam apontando o site estadual como canal para reclamações.

Antes de iniciar o atendimento, o consumidor pode consultar a lista oficial de Procons municipais de Santa Catarina. A relação reúne unidades cadastradas e informações como endereço, e-mail, horário e telefone, permitindo verificar se o município possui atendimento próprio.

Atendimento online está indicado, mas acesso exige atenção

A área do consumidor do Procon/SC apresenta “Atendimento Online” entre os serviços disponíveis. A própria página descreve a opção como destinada a registrar solicitações, acompanhar processos e obter orientações pela internet.

Na consulta realizada pelo 2ViaOnline em 2 de outubro de 2026, contudo, o botão “Agende Aqui” exibido abaixo de “Atendimento Online” usava o mesmo destino do atendimento presencial. Ao acessá-lo, o consumidor chega à página que informa que o serviço é presencial e realizado exclusivamente mediante agendamento prévio.

Essa inconsistência de navegação não permite concluir que a possibilidade de reclamação online tenha sido encerrada. Em comunicado oficial publicado em março de 2026, por exemplo, o Procon/SC continuava informando que seu site recebe reclamações de pessoas que moram em cidades sem Procon municipal. A mesma orientação aparece em outras comunicações oficiais do órgão ao longo de 2026.

Se o acesso disponível no portal não levar ao registro da reclamação, o consumidor pode confirmar a orientação pelos canais oficiais antes de se deslocar. O Procon/SC informa o telefone (48) 3665-9088, o e-mail contato@procon.sc.gov.br e atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Reclamação individual não é a mesma coisa que denúncia

O Procon/SC diferencia os dois procedimentos. A reclamação trata de um problema individual de consumo em que o cliente busca uma solução, como um produto com defeito cuja troca foi recusada. Quando existe Procon municipal, a orientação atual do portal estadual é que o registro seja feito nessa unidade.

A denúncia tem outra finalidade: comunicar irregularidades praticadas por empresas que prejudiquem vários consumidores. A própria página inicial cita como exemplo a venda de produtos vencidos e informa que a denúncia deve ser encaminhada ao Procon estadual, acompanhada de provas, endereço e CNPJ.

A distinção evita que um consumidor use o canal destinado a irregularidades coletivas como substituto de uma reclamação individual.

Atendimento presencial exige horário marcado

Quem precisar recorrer presencialmente ao Procon estadual deve realizar agendamento prévio. O atendimento ocorre na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro de Florianópolis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Cada horário tem duração de 30 minutos e corresponde a uma reclamação; demandas contra empresas diferentes exigem agendamentos separados.

A página oficial do atendimento presencial orienta o consumidor a levar:

  • documento de identificação com CPF;

  • comprovante de residência;

  • dados da empresa reclamada, incluindo CNPJ;

  • e-mail;

  • documentos que comprovem a relação de consumo, como nota fiscal, recibo, contrato e conversas com a empresa.

A documentação é necessária para que o atendimento possa identificar a relação de consumo e analisar a demanda apresentada.

Consumidor.gov.br também pode ser usado contra empresas participantes

Outra possibilidade é o Consumidor.gov.br, serviço público federal que permite negociar diretamente com empresas cadastradas na plataforma. O sistema não substitui os Procons: funciona como alternativa adicional e só recebe reclamações contra fornecedores participantes.

O 2ViaOnline já detalhou como funciona a reclamação no Consumidor.gov.br e quais são os prazos de resposta e avaliação. Essa alternativa pode ser útil quando a empresa reclamada participa da plataforma, sem alterar a competência dos órgãos locais de defesa do consumidor.


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Detran-SE dispensa código e senha com Gov.br Prata ou Ouro

Em Sergipe, quem acessa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SE) com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro deixa de informar o código de segurança do veículo e a senha do processo de habilitação no acesso identificado ao portal. Para usuários de nível Bronze, o órgão mantém essas exigências quando aplicáveis.

A diferença vai além da quantidade de dados solicitados na identificação. O próprio manual de procedimentos do Detran-SE reserva alguns serviços digitais a usuários autenticados pelo Gov.br com perfil Prata ou Ouro, enquanto outras opções continuam disponíveis por caminhos diferentes.

Prata e Ouro eliminam duas exigências no acesso

O Portal de Serviços do Detran-SE concentra o acesso identificado para serviços de habilitação, veículos e infrações. Segundo o órgão, o login Gov.br também substitui comprovações de pessoalidade utilizadas no portal, como o captcha.

Nos níveis Prata e Ouro, o Detran-SE informa expressamente que não exige o código de segurança do veículo nem a senha do processo de habilitação. No nível Bronze, esses dados continuam obrigatórios nas situações em que forem necessários ao serviço.

Isso não significa que uma conta Bronze dê acesso a todo o catálogo digital. O requisito depende do procedimento procurado, e há serviços para os quais o manual estadual estabelece diretamente perfil Prata ou Ouro.

Serviços específicos exigem conta de nível elevado

Um dos casos é a atualização de endereço do veículo sem mudança de município. O procedimento pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo portal quando o usuário está identificado pelo Gov.br com perfil Ouro ou Prata. O atendimento presencial, mediante agendamento, permanece como outra possibilidade.

A exigência também aparece na emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPVe). O Detran-SE prevê a emissão pelo aplicativo ou portal para usuário Gov.br Prata ou Ouro, além do atendimento presencial.

Outro exemplo está na área de infrações. O recurso administrativo em segunda instância contra determinadas penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir pode ser apresentado pelo Portal de Serviços com identificação Gov.br Prata ou Ouro. O manual também prevê atendimento presencial e, para esse procedimento, unidades dos Correios.

As condições não devem ser generalizadas para todos os serviços. Documentos, taxas, etapas presenciais e demais requisitos variam conforme o procedimento e precisam ser conferidos na página específica antes da solicitação.

Como passar da conta Bronze para Prata ou Ouro

A conta Gov.br possui três níveis — Bronze, Prata e Ouro — que refletem diferentes formas de validação da identidade e interferem nos serviços e transações digitais disponíveis ao usuário.

Entre as formas atualmente indicadas pelo Governo Federal para obter o nível Prata estão o reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br com conferência nas bases da CNH, a validação por internet banking de banco credenciado e, para servidores públicos federais, a validação pelo Sigepe.

Para alcançar o nível Ouro, as opções incluem reconhecimento facial com conferência na base da Justiça Eleitoral, leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelo aplicativo Gov.br e certificado digital de pessoa física compatível com a ICP-Brasil.

Quem ainda precisa obter a nova identidade no estado pode consultar também o guia do 2ViaOnline sobre agendamento e emissão da CIN em Sergipe. A emissão da identidade é um serviço distinto do acesso ao Detran-SE; a relação ocorre porque a CIN está entre as formas oficiais de elevar a conta Gov.br ao nível Ouro.

Acesso deve começar pelo canal oficial

O caminho para os serviços é o site oficial do Detran-SE, que oferece a entrada com Gov.br e direciona para o portal de atendimento. A página também mantém um alerta contra e-mails maliciosos: segundo o órgão, suas mensagens têm caráter informativo e não contêm documentos de arrecadação, hyperlinks ou arquivos anexados.

O Detran-SE ainda ressalta que a senha usada no acesso identificado é de responsabilidade do próprio usuário e não deve ser fornecida a outras pessoas.


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Cercos 2ª via: site oferece acesso rápido e Portal do Consumidor

A Cercos, permissionária de distribuição de energia que atende 16 povoados na região da Colônia Treze, em Lagarto (SE), mantém dois caminhos digitais para quem precisa obter novamente a conta de luz. No site oficial da Cercos, o consumidor encontra os atalhos “Segunda Via Rápida” e “Portal do Consumidor”, ambos apresentados pela cooperativa para acesso à fatura.

A opção rápida é destacada como caminho para emitir a segunda via da fatura. Já o Portal do Consumidor leva ao ambiente autenticado da Cercos e pode ser acessado diretamente pelo sistema de informações da cooperativa.

Portal da Cercos mostra CPF, senha e Código GA no acesso

Na tela pública atualmente disponível no Portal do Consumidor, o sistema exibe campos para CPF, senha e Código GA antes da entrada no ambiente. A página não explica, nessa tela inicial, o significado do Código GA nem permite afirmar a partir dela quais desses dados podem ser dispensados em situações específicas.

Por isso, quem busca apenas uma nova cópia da conta pode começar pelo atalho Segunda Via Rápida mantido na página principal. O Portal do Consumidor aparece como a alternativa para acesso ao ambiente de contas da cooperativa.

A Cercos também informa na área destinada ao consumidor que o portal permite acessar informações e contas e apresenta a emissão da segunda via entre seus serviços rápidos.

Serviço é destinado à área atendida pela Cercos em Lagarto

O acesso da Cercos não deve ser confundido com os canais das demais distribuidoras presentes em Sergipe. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) identifica a cooperativa como permissionária e informa atuação em 16 povoados na região da Colônia Treze, com aproximadamente 6,3 mil consumidores e associados.

A sede fica na Travessa Santa Luzia, 236, Colônia Treze, em Lagarto. A própria Cercos apresenta atualmente o 0800 878 8814 como plantão 24 horas e divulga o e-mail cercos@cercos.com.br em seu site institucional.

A ANEEL também relaciona a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe entre as permissionárias de distribuição e orienta o consumidor a procurar primeiro a distribuidora responsável quando houver demanda relacionada ao serviço de energia.


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Perdeu algo no Metrô ou nos trens de SP? Prazo muda por linha

Quem perde celular, carteira, documento ou outro objeto no sistema metroferroviário de São Paulo (SP) precisa identificar em qual linha ocorreu a perda antes de procurar uma central. O serviço de Achados e Perdidos é dividido entre diferentes operadores e, nas linhas que divulgam período de guarda, os pertences ficam disponíveis por 60 dias ou por até 90 dias.

A diferença não está apenas no prazo. Metrô, Linha 4-Amarela e Linha 6-Laranja encaminham objetos para a Estação Sé; a Linha 5-Lilás utiliza a Estação Adolfo Pinheiro; as linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda concentram o atendimento em Osasco. CPTM e TIC Trens também mantêm atendimento em Palmeiras-Barra Funda.

O serviço oficial de Achados e Perdidos do Metrô reúne as orientações para essas diferentes operações e é um ponto de partida para descobrir onde procurar.

Sé recebe objetos do Metrô, Linha 4 e Linha 6

Para itens encontrados nas linhas atendidas diretamente pelo Metrô, o Posto Central de Achados e Perdidos funciona na Estação Sé, de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, exceto feriados. Os objetos permanecem à disposição por 60 dias.

Documentos ou objetos identificados com nome podem ser pesquisados pela internet ou pela Central de Informações, no 0800 770 7722, com atendimento todos os dias, das 5h à meia-noite. Para objetos sem identificação, a orientação é consultar pessoalmente uma estação ou a própria central.

A Linha 4-Amarela adota a mesma central e o mesmo prazo. A orientação oficial da Motiva informa que os objetos encontrados ficam na Estação Sé por 60 dias, com atendimento de segunda a sexta, das 7h às 20h, exceto feriados.

Na Linha 6-Laranja, a LinhaUni também encaminha os objetos para a Sé. O Guia do Passageiro da Linha 6 informa prazo de 60 dias e orienta quem perdeu algo recentemente a procurar inicialmente um agente de atendimento.

No serviço do Metrô, os objetos que não forem retirados dentro do período informado são encaminhados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo. Documentos seguem para os respectivos órgãos emissores.

Linha 5 e linhas 8 e 9 ampliam prazo para até 90 dias

Quem perde um pertence na Linha 5-Lilás deve procurar o serviço ligado à Estação Adolfo Pinheiro, na Avenida Adolfo Pinheiro, 301. A Motiva informa que os objetos permanecem guardados por no máximo 90 dias, contados do registro de entrada na central.

A central funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados. Antes de se deslocar, o passageiro pode procurar um colaborador em qualquer estação da Linha 5 para obter informações. As condições estão reunidas na página oficial de Achados e Perdidos da Linha 5-Lilás.

Nas linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, o limite também é de 90 dias a partir do registro de entrada do objeto, mas a central fica na Estação Osasco. O acesso informado pode ser feito pela Praça Antônio Menck, no Centro, ou pela Rua Erasmo Braga, no Bonfim, em Osasco.

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados. A concessionária também orienta o usuário a procurar um colaborador em qualquer estação antes de ir até a central. A página de Achados e Perdidos das linhas 8 e 9 concentra as informações atuais.

Palmeiras-Barra Funda atende CPTM e passageiros da Linha 7

A CPTM mantém a Central de Achados e Perdidos na Estação Palmeiras-Barra Funda, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados. A companhia informa os telefones 0800 055 0121 e WhatsApp (11) 99767-7030 e oferece, no Fale Conosco da CPTM, acesso à consulta de itens perdidos registrados em nome do passageiro.

A Linha 7-Rubi é atendida pela TIC Trens, que também mantém sua Central de Achados e Perdidos na Estação Palmeiras-Barra Funda. O horário informado é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados.

Para consultar um objeto da Linha 7, a concessionária informa o telefone 0800 007 0670 e o WhatsApp (11) 91976-2794. Quem encontrar um pertence pode entregá-lo a um agente de atendimento e segurança em uma estação. Os canais estão no Fale Conosco da TIC Trens.

Nas páginas oficiais atuais consultadas da CPTM e da TIC Trens, não há indicação de prazo de guarda equivalente aos 60 ou 90 dias informados para as demais operações. Por isso, esses períodos não devem ser aplicados automaticamente aos objetos atendidos por essas duas centrais.

Confirmar a linha antes de sair evita procurar no lugar errado

Sé, Adolfo Pinheiro, Osasco e Palmeiras-Barra Funda exercem papéis diferentes no sistema de Achados e Perdidos. Identificar a linha em que o objeto foi perdido evita deslocamento para uma central que não atende aquela operação e ajuda o passageiro a observar o prazo correto quando ele é divulgado.

Se o item perdido for o próprio Bilhete Único, o procedimento é diferente do serviço de Achados e Perdidos: a SPTrans prevê cancelamento do cartão e emissão de segunda via. O 2ViaOnline já detalhou o que fazer ao perder o Bilhete Único em São Paulo.


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CIN no Tocantins: 1ª via é grátis e 2ª custa R$ 25

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Tocantins pode solicitar a primeira ou a segunda via pelos canais da Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO). A Carta de Serviços do Tocantins informa que a primeira via é gratuita, enquanto a segunda custa R$ 25. O serviço pode ser iniciado pela internet ou procurado presencialmente nas unidades de identificação.

A CIN utiliza o CPF como número único de identificação e tem validade nacional. Para quem ainda possui a carteira de identidade no modelo antigo, a troca não precisa ser feita imediatamente: o Governo Federal informa que esses documentos continuam válidos até 2032. A primeira emissão da CIN também é considerada primeira via para quem já possui identidade no padrão antigo.

Quais documentos são exigidos para tirar a CIN

Para brasileiros natos, o Tocantins exige CPF ativo e comprovado, certidão original conforme o estado civil e comprovante de residência com CEP válido. Duas fotos 3x4 recentes devem ser apresentadas quando a unidade não dispuser de captura digital da imagem.

Entre os documentos indicados pelo Estado estão:

  • CPF ativo com comprovante;

  • certidão de nascimento original, para solteiros;

  • certidão de casamento original, para casados, viúvos e divorciados;

  • comprovante de residência com CEP válido;

  • duas fotos 3x4 recentes, quando não houver captura digital.

Se houver dúvida sobre a certidão apresentada, o órgão poderá exigir documento emitido nos últimos seis meses. Brasileiros naturalizados e portugueses amparados pelo artigo 12, § 1º, da Constituição têm exigências próprias descritas na Carta de Serviços.

Menores de 18 anos precisam estar acompanhados pelo responsável legal. Para menores de 16 anos, o portal também prevê CPF do responsável e autorização do representante legal.

Agendamento é indicado pelo Portal de Serviços

A modalidade digital não elimina o comparecimento presencial. Segundo o fluxo oficial, o cidadão acessa a Carta de Serviço, realiza o agendamento, comparece à unidade na data marcada e depois acompanha o andamento da solicitação.

A página estadual mantém como canal de agendamento o sistema do Instituto de Identificação. O endereço direto indicado pelo portal não carregou na checagem desta revisão; por isso, o caminho mais seguro é acessar primeiro a página oficial do serviço da CIN ou a página da SSP-TO e seguir o acesso disponibilizado pelo próprio Estado. A SSP continua exibindo a CIN entre seus serviços oficiais.

No atendimento presencial, a orientação estadual é comparecer à unidade, apresentar a documentação obrigatória, fazer a coleta das digitais e aguardar a emissão do documento.

Prazo chega a 90 dias no interior do Tocantins

O prazo informado pelo Governo do Tocantins varia conforme a localização. Na capital, a previsão oficial é de 30 dias para conclusão. No interior, o período informado chega a 90 dias.

A Carta de Serviços repete esses prazos tanto nas perguntas frequentes quanto nas informações de conclusão do atendimento. Como existem estruturas locais com dinâmica própria, o prazo estadual funciona como referência oficial do serviço.

Segunda via custa R$ 25

A primeira via não tem custo. Para a segunda, o Portal de Serviços informa cobrança de R$ 25 e direciona o cidadão ao sistema da Secretaria da Fazenda para emissão da taxa. O DARE da Sefaz do Tocantins permanece acessível para identificação do contribuinte.

A regra nacional assegura gratuidade à primeira emissão da CIN. Já as segundas vias são submetidas às cobranças definidas pelos estados, conforme orientação do Governo Federal.

Para dúvidas sobre o serviço no Tocantins, a SSP informa os telefones (63) 3218-6898 e 0800 645 6898, o WhatsApp (63) 98145-0151 e o e-mail ouvidoria@ssp.to.gov.br.


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