O que você procura?

Destaques



23 de setembro de 2026

Perícia do INSS ganha regra para intérprete de Libras por vídeo

O Ministério da Previdência Social passou a regulamentar de forma específica a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o exame. A nova regra permite que a mediação seja feita presencialmente ou a distância e estabelece condições para o uso de videoconferência na comunicação com pessoas com deficiência.

A mudança está na Portaria MPS nº 1.357/2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. A norma entrou em vigor na mesma data.

O direito ao acompanhamento por intérprete não surgiu agora: ele já estava previsto em regras anteriores. O avanço da portaria de 2026 está no detalhamento da participação desse profissional no atendimento médico-pericial e na previsão expressa da atuação remota.

Portaria permite atuação presencial ou remota e fixa regras de comunicação, privacidade e sigilo

Intérprete pode participar por vídeo durante a perícia

Pela nova regra, o intérprete ou tradutor de Libras poderá atuar presencialmente ou por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita comunicação adequada e simultânea entre os participantes.

A participação remota é admitida inclusive quando a pessoa submetida à perícia e o Perito Médico Federal estão presencialmente na mesma unidade de atendimento. A atuação do intérprete, segundo a norma, destina-se a mediar a comunicação quando necessária à pessoa com deficiência.

Na interpretação a distância, devem existir condições adequadas para identificação dos participantes, qualidade da comunicação, privacidade da pessoa periciada e preservação do sigilo das informações compartilhadas durante o atendimento.

A presença do intérprete não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução do exame, na avaliação dos elementos apresentados e na formação do convencimento médico-pericial. Quando necessária para superar uma barreira de comunicação, essa participação também não se confunde com a presença de acompanhante comum ou de outro terceiro.

O parentesco entre o intérprete e a pessoa com deficiência, por si só, não impede a participação no atendimento. A portaria prevê ainda que a recusa injustificada ao intérprete, quando ele for necessário à comunicação, poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

O Ministério da Previdência Social também divulgou as novas regras nesta quarta-feira (23).

Direito ao intérprete já estava previsto desde 2022

A possibilidade de acompanhamento antecede a nova portaria. A Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022 já autorizava o acesso de intérpretes ou tradutores de Libras às dependências e aos serviços do então Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados, incluindo expressamente o âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

Pouco depois, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022 incorporou a garantia às regras de atendimento presencial do INSS. O ato estabeleceu que pessoas surdas ou com deficiência auditiva deveriam ser informadas de que poderiam ser acompanhadas por intérprete ou tradutor de Libras durante os atendimentos do instituto.

A Portaria MPS nº 1.357 revoga a norma ministerial de 2022 no âmbito do Ministério da Previdência Social e passa a disciplinar especificamente a participação do intérprete nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive na modalidade remota.

Formulário do INSS disponível ainda é anterior à nova regra

O INSS mantém em sua central de formulários a Solicitação de Acompanhante Intérprete em Perícia Médica.

O documento disponível atualmente é anexo de um ofício circular de dezembro de 2021. Ele pede os dados do requerente e do intérprete, informa deveres relacionados ao sigilo e à não interferência no exame e pergunta se o profissional possui vínculo com a Administração Pública ou parentesco com a pessoa submetida à perícia.

Como o formulário é anterior à Portaria MPS nº 1.357, ele não traz previsão específica para a participação remota agora regulamentada. A nova portaria também não estabelece, em seu texto, um novo procedimento para solicitar o intérprete nem informa que o INSS fornecerá automaticamente esse profissional.

Assim, a regulamentação publicada em setembro define como a participação do intérprete pode ocorrer durante a Perícia Médica Federal, mas não permite presumir mudanças no procedimento de solicitação além do que está expressamente previsto pelos canais oficiais.


Leia mais

Certrel exige novo cadastro para acessar 2ª via da conta

A Certrel, permissionária de distribuição de energia em Santa Catarina, mantém um aviso para os consumidores que tentam acessar sua Agência Virtual: o ambiente mudou e é necessário fazer um novo cadastro. O portal é usado para consultar faturas, verificar débitos pendentes e emitir a segunda via para pagamento.

O acesso continua disponível pelo site oficial da Certrel. Os atalhos para “Agência Virtual” e “2ª Via de Fatura” levam ao ambiente de atendimento, que informa a mudança e encaminha o consumidor à nova plataforma.

Mudança na Agência Virtual exige novo registro; portal permite consultar faturas, débitos e emitir a conta

Novo cadastro é exigido após mudança da Agência Virtual

Para quem utilizava o sistema anterior, o principal cuidado é não tentar entrar apenas com os dados antigos. A página mantida pela Certrel informa que a Agência Virtual mudou e orienta o consumidor a acessar o novo ambiente e fazer um novo cadastro.

O redirecionamento pode ser feito pela própria página da cooperativa ou pelo acesso à nova Agência Virtual da Certrel.

Além da emissão da segunda via, o site oficial mantém entre os serviços digitais o histórico de consumo e o calendário de leitura. Na página de acesso, a cooperativa também informa a possibilidade de consultar faturas e débitos pendentes.

Número da unidade consumidora também mudou

Outro ponto que merece atenção é o número da Unidade Consumidora (UC). Em comunicado publicado em novembro de 2025, a Certrel informou a alteração desse código e orientou especialmente quem utiliza a Agência Virtual ou solicita serviços pelo WhatsApp.

Segundo o comunicado oficial da Certrel, a atualização entrou em vigor em 14 de novembro de 2025. A localização da unidade permaneceu a mesma, mas o consumidor deve ficar atento ao número atualizado da UC ao solicitar serviços nesses canais.

A mudança é relevante para quem mantinha os dados da unidade salvos e agora precisa realizar o novo cadastro na Agência Virtual.

Atendimento alcança região de quatro municípios

A Certrel informa como área atendida a região de Treviso, Siderópolis, Urussanga e Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A descrição oficial é regional e não permite afirmar que a cooperativa cubra integralmente o território dos quatro municípios.

Para atendimento, estão disponíveis o telefone comercial (48) 3469-0030, o WhatsApp (48) 99927-0457 e o plantão emergencial 0800 645 1003. A página de contato da Certrel também informa o telefone comercial (48) 3469-0029, a sede em Treviso e pontos de atendimento em Siderópolis.

A ANEEL também relaciona a Certrel entre as permissionárias de distribuição, sob a denominação Cooperativa de Energia Treviso, e confirma o endereço da sede, os telefones comerciais, o número emergencial, o e-mail e o site oficial.


Leia mais

Eleições 2026: sem biometria, eleitor regular poderá votar

A falta de biometria cadastrada não impedirá, por si só, o eleitor de votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A condição decisiva é estar com a inscrição regular no Cadastro Eleitoral, segundo orientação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (23), a 11 dias da votação.

A regra interessa diretamente a uma parcela relevante do eleitorado: cerca de 10,99% dos eleitores brasileiros ainda não possuem biometria cadastrada. A coleta é obrigatória no alistamento eleitoral no Brasil, com exceção de quem se cadastra no exterior, mas essa exigência se refere à inscrição. Para votar, o requisito é estar regularmente inscrito.

TSE confirma regra para 4 de outubro; e-Título sem foto exige outro documento oficial com foto

Sem biometria, identificação passa pelo ano de nascimento

Quem não possui biometria coletada terá a habilitação para votar feita com a digitação do ano de nascimento informado à mesa receptora. O procedimento está previsto na Resolução nº 23.759/2026, que disciplina a participação do eleitorado nas Eleições 2026.

Há um procedimento diferente quando a biometria existe, mas a digital não é reconhecida. A leitura poderá ser repetida até quatro vezes. Sem êxito, a mesa fará as conferências de identificação previstas pela norma e, persistindo o problema, solicitará o ano de nascimento antes da habilitação para o voto.

e-Título sem foto não basta para identificar o eleitor

A ausência de biometria exige atenção também ao documento levado à seção. Segundo o TSE, quem não possui cadastro biométrico validado não terá a fotografia exibida no e-Título. Nessa situação, o aplicativo não basta como documento de identificação para votar: é preciso apresentar outro documento oficial com foto.

A regulamentação aceita, entre outros, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O próprio e-Título serve para identificação quando exibe a fotografia. Documentos com validade vencida também podem ser aceitos, desde que ainda permitam comprovar a identidade da pessoa.

Há restrições expressas: certidões de nascimento e casamento não são admitidas como prova de identidade no momento da votação, assim como a carteira de trabalho digital.

Ter o título não significa, sozinho, estar regular

A existência do título eleitoral não deve ser confundida com a situação da inscrição. Pelas regras do TSE, tanto a versão impressa quanto a digital comprovam o alistamento e a existência da inscrição, mas não comprovam, por si sós, que ela está regular.

O eleitor pode verificar essa condição no serviço de consulta à situação eleitoral do TSE. Quando a situação aparece como regular, a inscrição está disponível para o exercício do voto. Regularidade, porém, não é a mesma coisa que quitação eleitoral: uma pessoa pode estar apta a votar e ainda possuir débitos com a Justiça Eleitoral.

A consulta ganha importância nesta reta final porque o Cadastro Eleitoral está fechado desde 7 de maio para operações como alistamento, transferência e revisão. O prazo para essas solicitações terminou em 6 de maio, e a reabertura está prevista para 3 de novembro. Durante o fechamento, continuam disponíveis serviços que não dependem dessas alterações cadastrais, como consultas, emissão de documentos e pagamento de multas.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. O segundo turno, onde houver, será em 25 de outubro.


Leia mais

Cursos gratuitos têm inscrição direta em 3 plataformas públicas

Quem procura cursos online gratuitos sem depender de editais encontra opções abertas em plataformas mantidas pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). O acesso é feito diretamente nos ambientes das instituições, embora prazo de conclusão, requisitos e certificação mudem de uma plataforma para outra.

No Ifes, a regra é expressa: os cursos abertos não exigem processo seletivo e são destinados ao grande público. Na UFSCar e na UEMA, as páginas oficiais definem as formações como abertas e permitem que o interessado faça o cadastro e entre nos cursos disponíveis sem uma etapa de classificação indicada no percurso de inscrição.


A UFSCar é a principal novidade deste recorte. O Portal de Cursos Abertos (PoCA) reúne formações gratuitas, online, a distância e abertas a qualquer pessoa no Brasil ou no exterior. Os certificados também são gratuitos.

UFSCar libera acesso ao curso logo após a inscrição

No PoCA, o interessado começa criando uma conta e confirmando o cadastro por e-mail. Depois, pode escolher uma formação disponível, selecionar o acesso e clicar em “Inscreva-me”. A plataforma informa que, concluída essa etapa, os materiais e atividades do curso já ficam disponíveis.

Não há limite para a quantidade de cursos em que uma pessoa pode se inscrever. O modelo é de aprendizagem autodirigida, com o participante organizando o próprio percurso de estudos. De forma geral, as formações permanecem abertas por período indeterminado.

O catálogo inclui áreas como educação, saúde, matemática, sustentabilidade, gestão, idiomas, informação e comunicação e tecnologias na educação. A oferta pode mudar: a própria plataforma registra cursos que entram em suspensão para atualização, por isso é necessário conferir a situação da formação escolhida antes de começar.

Todos os cursos do PoCA dão direito a certificado de extensão da UFSCar, desde que o participante cumpra os requisitos mínimos estabelecidos na formação. O documento registra, entre outras informações, o período compreendido entre a inscrição e a emissão do certificado.

Ifes tem 172 cursos e dispensa processo seletivo

O catálogo de Cursos Abertos do Ifes reúne atualmente 172 formações em 15 áreas do conhecimento. São cursos livres, gratuitos e online, sem mensalidade, taxa de inscrição ou custo para emissão do certificado.

É nessa plataforma que a ausência de seleção aparece de forma inequívoca na documentação oficial. Segundo o Ifes, os MOOCs não necessitam de processo seletivo, são abertos ao grande público e funcionam em regime de autoestudo, sem tutoria. Depois de criar a conta, o usuário escolhe uma formação e faz a inscrição diretamente na plataforma.

Há uma limitação temporal importante. As turmas são anuais, começam em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro. Quem iniciar um curso precisa concluí-lo dentro do mesmo ano. Para obter o certificado, o participante deve alcançar aproveitamento mínimo de 60%.

O funcionamento dessa plataforma, as regras e o catálogo já foram detalhados pelo 2ViaOnline na reportagem sobre os cursos online gratuitos do Ifes.

UEMA mantém 78 cursos abertos e não exige escolaridade mínima

A plataforma Eskada, administrada pelo UemaNet/UEMA, informa atualmente 78 cursos gratuitos e certificados. A instituição define a oferta como aberta e afirma que qualquer pessoa pode participar, inclusive sem escolaridade mínima ou pré-requisito geral.

Os cursos ficam disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, e o estudante pode se inscrever em quantas formações desejar simultaneamente. A duração depende da carga horária de cada curso e do ritmo do participante.

Depois que o curso é concluído e as avaliações são finalizadas, a certificação é disponibilizada na própria plataforma. Os documentos são emitidos pela Universidade Estadual do Maranhão.

O catálogo e as condições de participação no Eskada estão detalhados na matéria do 2ViaOnline sobre os cursos gratuitos online da UEMA.

As três plataformas reduzem uma barreira comum de acesso à qualificação online, mas não funcionam exatamente da mesma maneira. O Ifes declara expressamente que não há processo seletivo, enquanto UFSCar e UEMA trabalham com cursos abertos e ingresso direto pela plataforma. Depois da entrada, também surgem diferenças: o Ifes trabalha com encerramento anual das turmas, a UFSCar mantém as formações geralmente abertas por período indeterminado e a UEMA permite cursar várias opções simultaneamente sem estabelecer escolaridade mínima geral.


Leia mais

Coopermila tem 2ª via online; relatório registra envio por WhatsApp

Consumidores atendidos pela Coopermila em áreas de Lauro Müller, Orleans e Urussanga (SC) podem acessar a segunda via da conta de energia pela Agência Virtual indicada atualmente no site da permissionária. A página oficial apresenta o serviço para 2ª via, pagamentos, consumo e faturas.

Além da emissão online, a Coopermila registrou em seu relatório da administração referente a 2025 a implantação do envio automático da fatura de energia pelo WhatsApp. Segundo o documento, o encaminhamento ocorre depois da leitura da unidade consumidora e da liberação pelo setor de faturamento.

Agência Virtual segue indicada para 2ª via; relatório de 2025 registra envio automático da fatura após leitura e faturamento


Agência Virtual é o caminho indicado para emitir a fatura

No site oficial da Coopermila, o acesso aparece em destaque como “Agência Virtual”, acompanhado da descrição “2ª via, pagamentos, consumo e faturas”. Ao selecionar o atalho, o consumidor é direcionado ao ambiente de autoatendimento da permissionária.

O Relatório de Administração de 2025 informa que a nova Agência Virtual foi implantada naquele ano e permite emitir faturas e acessar outros serviços sem necessidade de atendimento presencial. O documento também registra a adoção de sistemas para envio de contas por WhatsApp e e-mail.

Os dois recursos cumprem funções distintas na documentação oficial: a Agência Virtual aparece como o canal para o consumidor consultar e emitir faturas, enquanto o WhatsApp é citado também no processo de envio automático da conta depois da leitura e do faturamento.

Coopermila mantém WhatsApp, telefones e atendimento presencial

Para atendimento, a Coopermila divulga o WhatsApp (48) 98831-0375. O telefone comercial principal é (48) 3464-3060, e a página de atendimento também informa o número (48) 3464-5476. Para emergência, o plantão 24 horas funciona pelo 0800 643-7101.

Os números podem ser conferidos diretamente na página oficial de atendimento ao consumidor. A ANEEL também relaciona a Coopermila entre as distribuidoras e confirma o 0800 emergencial, o telefone comercial principal e o endereço da sede.

O atendimento presencial é realizado na Rua Vinte de Janeiro, 418, bairro Sumaré, em Lauro Müller. A página da cooperativa informa funcionamento das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h45, enquanto o relatório de 2025 registra atendimento de segunda a sexta-feira.

A área de permissão da Coopermila está situada nos municípios de Lauro Müller, Orleans e Urussanga, em Santa Catarina, conforme documentação da Agência Nacional de Energia Elétrica.


Leia mais

Cerbranorte: 2ª via é grátis na Agência Virtual e no app

A Cerbranorte, permissionária de distribuição de energia elétrica com sede em Braço do Norte (SC), oferece Agência Virtual e aplicativo para o consumidor baixar gratuitamente a segunda via da conta. Para quem precisa apenas dos dados para pagamento, o SMS entrega somente o código de barras.

A diferença entre os canais define o caminho mais útil em cada situação. Na página oficial sobre emissão da segunda via, a cooperativa detalha as três alternativas e o que cada uma oferece.

SMS entrega apenas o código de barras para pagamento; Agência Virtual e aplicativo permitem baixar a fatura sem custo

Agência Virtual pede UC e CPF ou CNPJ

A Agência Virtual permite baixar a segunda via e acessar outros serviços. Para entrar, o consumidor deve informar o número da Unidade Consumidora (UC) e o CPF ou CNPJ. Quem ainda não possui cadastro pode selecionar a opção “Quero me cadastrar” e preencher o formulário.

O ambiente também permite fazer solicitações de serviços, acompanhar o histórico de consumo e consultar detalhes da conta.

Aplicativo reúne mais de uma unidade consumidora

O aplicativo da Cerbranorte também permite baixar a segunda via sem custo e oferece as mesmas funcionalidades da Agência Virtual, com a possibilidade adicional de acessar múltiplas unidades consumidoras.

Na página oficial do aplicativo, a cooperativa disponibiliza os acessos para Google Play e App Store. Pelo app, também é possível consultar faturas, histórico de consumo e datas de vencimento, além de registrar ocorrências e receber avisos.

SMS entrega somente o código de barras

O SMS é destinado a quem precisa apenas do código de barras para efetuar o pagamento. A Cerbranorte informa que a solicitação também é gratuita.

A mensagem deve seguir o formato CERBRA + UC + BARRA, com a substituição de UC pelo número da unidade consumidora. Segundo a cooperativa, o código de barras é enviado ao celular após a solicitação.

A área de atuação da Cerbranorte inclui Braço do Norte e Rio Fortuna e alcança também partes de Gravatal, Armazém, Santa Rosa de Lima e Grão-Pará. A delimitação foi homologada pela Resolução Homologatória nº 338/2006 da ANEEL.

A ANEEL mantém a Cerbranorte na relação oficial de permissionárias de distribuição de energia elétrica. Para dúvidas gerais, a cooperativa informa telefone e WhatsApp pelo 0800 643 2499 nas unidades de Braço do Norte e Rio Fortuna; outros canais estão reunidos na página oficial de atendimento.


Leia mais

Cergal pede novo cadastro na Agência Virtual para emitir 2ª via

A Cergal orienta os consumidores de sua área de atuação em partes de Tubarão, Jaguaruna, Laguna e Gravatal, em Santa Catarina, a fazer um novo cadastro para acessar a Agência Virtual atual. O ambiente digital é o caminho indicado pela cooperativa para serviços online, enquanto o aplicativo também permite consultar débitos e emitir a segunda via da fatura.

No endereço da Agência Virtual anterior, o aviso informa que o sistema mudou e direciona o usuário para a plataforma atual, com a orientação de realizar um novo cadastro. O próprio site da Cergal identifica esse acesso como Auto Atendimento.


Quem precisa recuperar a conta pode entrar diretamente na Agência Virtual da Cergal. A página anterior informa que o serviço permite consultar faturas, verificar débitos pendentes e emitir segunda via para pagamento.

Aplicativo também permite emitir a fatura

O aplicativo é outra alternativa oficial. Na página principal, a Cergal informa que consumidores e associados podem consultar débitos e emitir segunda via de fatura, além de verificar desligamentos programados e acompanhar o histórico de consumo.

A opção é especialmente útil para quem prefere concentrar o atendimento no celular. Para acessar pelo navegador, permanece disponível o Auto Atendimento no site oficial da Cergal.

Tabela prevê cobrança, mas autoatendimento é gratuito

A segunda via aparece também na regulamentação tarifária da Cergal. A Resolução Homologatória nº 3.539/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), inclui o serviço entre os itens cobráveis e estabelece R$ 4,21 para o Grupo B, tanto em ligações monofásicas quanto bifásicas e trifásicas, e R$ 8,47 para o Grupo A.

Os serviços cobráveis dessa resolução estão previstos para o período de 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026. O mesmo ato determina que, ultrapassado o período, os parâmetros e dispositivos associados às tabelas sejam prorrogados até a decisão da ANEEL sobre o processo tarifário ordinário subsequente, nas condições estabelecidas pela própria resolução.

A previsão de tarifa não significa, porém, cobrança pela fatura obtida pelo próprio consumidor no autoatendimento. A ANEEL informa expressamente que todos os serviços oferecidos em autoatendimento devem ser gratuitos. No site da Cergal, o acesso à Agência Virtual é classificado justamente como Auto Atendimento.

Assim, a tabela de serviços cobráveis e a emissão pelo canal eletrônico precisam ser lidas em seus respectivos alcances: há valor regulado para o serviço de segunda via, mas o autoatendimento oferecido ao consumidor está sujeito à regra de gratuidade da ANEEL.

Cergal atua parcialmente em quatro municípios

A abrangência também exige atenção. A cooperativa informa que atua em parte de Tubarão, Jaguaruna, Laguna e Gravatal. Morar em um desses municípios, portanto, não basta por si só para concluir que a unidade consumidora pertence à área atendida pela Cergal.

Se o acesso digital não resolver a demanda, os canais oficiais de atendimento da Cergal informam o telefone comercial (48) 3301-5284. A cooperativa também divulga o WhatsApp (48) 3301-5264 para atendimento em horário comercial e mantém unidades presenciais em Tubarão, São Martinho e Balneário Camacho, em Jaguaruna.


Leia mais

IFB oferece cursos gratuitos sem limite de vagas; veja como participar

O Instituto Federal de Brasília (IFB), no Distrito Federal, oferece cursos online gratuitos e autoinstrucionais pela Escola Virtual, plataforma aberta também à comunidade externa. As formações funcionam no modelo MOOC e não têm limite de vagas, segundo o instituto, o que permite ao interessado criar uma conta e se matricular diretamente nas opções disponíveis. 

A oferta permanece ativa. Em consulta feita pelo 2ViaOnline em 23 de setembro de 2026, o catálogo oficial da Escola Virtual do IFB apresentava cursos em diferentes áreas, com cargas horárias, públicos e pré-requisitos próprios. A página de cursos a distância do instituto, atualizada em 25 de agosto de 2026, também mantém a Escola Virtual entre as ofertas EaD do IFB. 

O acesso, porém, não significa prazo ilimitado para concluir a formação. A partir da matrícula em cada curso, o estudante tem 90 dias para cumprir as atividades. Se esse período terminar sem aprovação, o acesso é encerrado e a inscrição cancelada. Para retornar, será necessário fazer nova matrícula e recomeçar as atividades, sem aproveitamento das notas anteriores.

Matrícula é feita na Escola Virtual; aluno tem 90 dias para concluir e precisa cumprir requisitos para obter certificado

Catálogo tem cursos de tecnologia, gestão e outras áreas

Entre as opções exibidas atualmente estão Conceitos Básicos de Eletricidade, com 25 horas; Pré-Cálculo: Uma introdução às funções polinomiais, com 30 horas; Organização do Trabalho, com 20 horas; Rotinas Administrativas, com 30 horas; e Fundamentos para Modelagem e Impressão 3D, com 20 horas. O catálogo também reúne formações em áreas como audiovisual, turismo, hospitalidade e segurança.

Os requisitos não são idênticos em todas as opções. Conceitos Básicos de Eletricidade, por exemplo, exige conclusão do Ensino Fundamental, enquanto há cursos no catálogo que informam não possuir pré-requisitos. Por isso, o interessado deve consultar a página específica da formação antes da matrícula. 

Os cursos são autoinstrucionais e não contam com tutoria. O estudante acompanha os materiais e realiza as atividades de acordo com sua disponibilidade dentro do período previsto. O IFB informa que a Escola Virtual foi estruturada para ampliar a oferta de cursos abertos também à comunidade externa. 

Prazo de 90 dias começa na matrícula

A regra geral apresentada pela Escola Virtual é individual: os 90 dias começam a contar na data em que o estudante se inscreve no curso

Caso o aluno não seja aprovado nesse período, o acesso é encerrado e a inscrição cancelada. Uma nova matrícula permite outros 90 dias para conclusão, mas as notas obtidas anteriormente não são aproveitadas.

Certificado exige nota mínima e outras condições

Todos os cursos da Escola Virtual possuem certificação digital, conforme o FAQ oficial da plataforma. A emissão, porém, depende do cumprimento das regras previstas pelo IFB: o estudante precisa obter nota igual ou superior a 60 pontos, estar inscrito no curso há mais de sete dias e responder à avaliação da formação. 

Cumpridos os requisitos, o certificado pode ser gerado no ambiente do próprio curso e baixado em formato digital. O documento fica salvo no cadastro do estudante, e a plataforma disponibiliza ferramenta para verificação de autenticidade. 

O IFB informa ainda que os cursos da Escola Virtual são online, livres, gratuitos e de curta duração. A plataforma não emite declaração de matrícula para essas formações; após a conclusão com o aproveitamento exigido, o estudante pode emitir o certificado.

Como fazer a matrícula na Escola Virtual do IFB

O interessado pode acessar a Escola Virtual do IFB, consultar as formações disponíveis e abrir a página do curso desejado. Para efetivar a matrícula, é necessário estar conectado a uma conta da plataforma.

Quem ainda não possui cadastro pode entrar na página oficial de criação de conta. O formulário solicita dados do usuário, e a ativação da conta depende de confirmação enviada ao e-mail informado no cadastro. Depois do login, basta acessar o curso escolhido e usar a opção de matrícula apresentada pela plataforma. 

O IFB informa ainda que a Escola Virtual foi configurada para permitir a participação de qualquer pessoa, inclusive estrangeiros. Quem não possui CPF pode informar passaporte ou outro documento oficial do país de origem no cadastro.


Leia mais

Cejama muda Agência Virtual e altera acesso à 2ª via

A Cejama disponibiliza a segunda via da conta de energia pela nova Agência Virtual para consumidores de Jacinto Machado (SC). O caminho começa no site oficial da cooperativa, onde o usuário encontra o botão Agência Virtual no topo da página e também a opção Segunda via da fatura entre os serviços de autoatendimento. Ambos conduzem ao novo ambiente digital.

A troca de sistema exige atenção de quem utilizava a plataforma anterior. A página antiga da Cejama informa que a Agência Virtual mudou e orienta o usuário a fazer um novo cadastro para acessar o serviço atual.

Novo sistema usa e-mail ou CPF/CNPJ no login, tem recuperação de senha e exige cadastro para quem ainda não está registrado

Nova Agência Virtual tem login, cadastro e recuperação de senha

Na tela atual da Agência Virtual da Cejama, o acesso é feito com e-mail ou CPF/CNPJ e senha. Quem já possui cadastro e não lembra a senha encontra uma opção própria de recuperação: o sistema solicita o e-mail cadastrado e informa que enviará um link para verificação e redefinição.

Para quem ainda não está registrado, a plataforma abre um formulário de cadastro. Entre os campos exibidos estão nome, tipo de pessoa, e-mail e confirmação do e-mail, CPF ou CNPJ, data de nascimento, senha e confirmação da senha, além da verificação de segurança. Como o formulário possui rolagem, esses são os dados visíveis na tela consultada, sem pressupor que sejam todos os campos exigidos até a conclusão do processo.

O novo ambiente também separa serviços que não dependem do login principal, como consulta a desligamentos programados, comunicação de falta de energia e denúncia de irregularidade. Para a segunda via, o portal da cooperativa mantém o direcionamento para a Agência Virtual.

Cejama atende todo o município de Jacinto Machado

O serviço é voltado à área atendida pela permissionária. A Cejama informa que sua atuação compreende todo o município de Jacinto Machado e registra, no demonstrativo de 2025, 5.837 unidades consumidoras. Desse total, 3.600 são residenciais e 1.558 rurais.

A operação local teve uma atualização recente. Em 21 de setembro de 2026, a cooperativa informou investimento de R$ 58 mil na ampliação da rede do bairro Figueira. A obra envolveu 20 novos postes, dois transformadores trifásicos e 600 metros de extensão de rede.

O investimento não altera o procedimento para obter a conta, mas atualiza o contexto de atuação da Cejama no município enquanto a cooperativa também mantém seus canais digitais de atendimento.

Segunda via online deve ser gratuita

A tabela tarifária publicada pela Cejama prevê a segunda via de fatura entre os serviços cobráveis, com valor de R$ 4,21 para consumidores do Grupo B e R$ 8,47 para o Grupo A. Esses valores constam da Resolução Homologatória nº 3.536/2025 da ANEEL.

A cobrança, porém, não deve ser confundida com a emissão feita diretamente pelo consumidor no ambiente eletrônico. A ANEEL estabelece que, em caso de autoatendimento, todos os serviços oferecidos devem ser gratuitos. A Resolução nº 1.000 também determina que a segunda via reproduza as informações da primeira fatura e permite, alternativamente, o fornecimento de código ou outro meio para pagamento sem cobrança adicional.

A tabela da Cejama está definida para o período de 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026. A própria resolução tarifária prevê a prorrogação dos parâmetros associados às tabelas caso esse período termine antes da decisão da ANEEL sobre o processo tarifário seguinte.

WhatsApp e telefone ampliam os canais de atendimento

Além da Agência Virtual, a página inicial atual da Cejama destaca o WhatsApp (48) 99985-3642 para atendimento e o telefone comercial (48) 3535-6400. O 0800 645 1199 aparece identificado no portal como Plantão; a ANEEL também relaciona esse número entre os canais da permissionária.

Há ainda atendimento presencial na Avenida Padre Herval Fontanella, 443, Centro, Jacinto Machado. A Cejama informa funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h18, além do e-mail cejama@cejama.com.br.

Para quem busca especificamente a segunda via, o acesso pelo site oficial evita instruções do sistema antigo e leva diretamente ao ambiente que a Cejama utiliza atualmente para seus serviços digitais.


Leia mais

CSA Equatorial: 2ª via pede matrícula sem último dígito e CPF/CNPJ

Clientes da CSA Equatorial no Amapá que precisam acessar novamente a conta de água podem iniciar o atendimento pelo site da concessionária. A página principal mantém uma área de “Faturas e outros serviços” voltada ao titular, enquanto a segunda via expressa, disponível na Agência Web, solicita a matrícula sem o último número e o CPF ou CNPJ.

Na página oficial da CSA Equatorial, o acesso aparece no bloco “Faturas e outros serviços”. A home também mantém, separadamente, uma área identificada como “Código para Pagamento”, com seleção da referência e do vencimento.

Ilustração de uma pessoa usando um computador de mesa para acessar a segunda via da conta de água. Na tela, há um formulário com campos de matrícula e CPF/CNPJ, além de um botão de consulta. Sobre a mesa, aparecem uma conta de água impressa, teclado, caneca e itens de escritório, em referência ao serviço digital da CSA Equatorial
Site oficial direciona o titular aos serviços de fatura; emissão expressa solicita matrícula sem o último número e CPF ou CNPJ

Segunda via expressa usa matrícula sem o último número

A Agência Web da CSA lista entre as opções “Segunda via da Fatura” e “Fatura por Email”. Para acessar a área cadastrada, a página solicita matrícula sem o último número, CPF ou CNPJ e senha.

Quem busca a segunda via também encontra uma página específica para a emissão expressa. Nela, a orientação é informar a matrícula sem o último número; o formulário apresenta ainda o campo de CPF/CNPJ. A própria CSA informa que esses dados podem ser encontrados na fatura.

A instrução sobre a matrícula merece atenção antes da consulta: na tela da segunda via expressa, a concessionária determina expressamente que o último número não seja informado.

O acesso pode ser feito pela página oficial de segunda via expressa da CSA.

Fatura por e-mail é alternativa para as próximas contas

A Agência Web também permite cadastrar o recebimento das faturas por e-mail. Segundo a CSA, o cliente cadastrado escolhe o endereço eletrônico de preferência e passa a ter a fatura disponível para consulta digital.

A adesão e o cancelamento são feitos pela agência virtual. Para cancelar o serviço, a orientação publicada é confirmar o endereço de entrega das contas pelo correio e cancelar a solicitação de envio por e-mail. Os detalhes estão na área oficial de fatura por e-mail.

A prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário também é acompanhada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá (Arsap). Em julho de 2026, o órgão anunciou fiscalizações nos municípios amapaenses para verificar, entre outros pontos, a prestação dos serviços, o cumprimento das normas regulatórias e as obrigações previstas para a Concessionária de Saneamento do Amapá, conforme comunicado oficial do Governo do Amapá.


Leia mais

2ª via Águas do Piauí: veja canais para emitir a conta

Clientes da Águas do Piauí podem emitir a segunda via da conta pelos canais digitais da concessionária, sem precisar ir a uma loja de atendimento. O serviço está disponível pelo portal online, pelo Águas App e pelos canais de atendimento no 0800 223 2000, número que recebe ligações e mensagens pelo WhatsApp 24 horas por dia.

No site oficial, o atalho “Emitir Segunda Via da Conta” leva diretamente à Agência Virtual da Águas do Piauí. A página também reúne outros serviços, como atualização cadastral, mudança de titularidade, registro de falta de água e atendimento para vazamentos.


Águas App e 0800 também atendem pedidos de segunda via

A concessionária mantém ainda o Águas App, disponível gratuitamente para celulares, além do atendimento pelo 0800 223 2000. Comunicados oficiais de 2026 incluem a segunda via de faturas entre as demandas atendidas pelos canais da Águas do Piauí e informam que telefone e WhatsApp funcionam gratuitamente 24 horas por dia.

O mesmo número pode ser utilizado para outras solicitações e registros relacionados ao serviço. A empresa também mantém atendimento pelo aplicativo e pelo próprio site.

Quem precisar de atendimento presencial encontra endereços e horários das unidades na página oficial de canais de relacionamento da Águas do Piauí. Os horários variam conforme o município.

Em Teresina, zona urbana tem atendimento próprio

Em Teresina, o consumidor precisa observar uma particularidade. O contrato de subconcessão da Águas de Teresina abrange os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da zona urbana da capital, e a empresa mantém sua própria agência virtual com opção de segunda via da conta.

A Águas do Piauí, por sua vez, também realiza serviços em comunidades da zona rural de Teresina. Em setembro de 2026, a concessionária informou trabalhos em localidades como Cacimba Velha, Taboquinha, Calengue, Soturno, Serra do Gavião, Santa Teresa e Taboca do Machado, além de outras intervenções rurais na capital.

Por isso, moradores da zona urbana atendidos pela Águas de Teresina devem usar a Agência Virtual da Águas de Teresina para acessar a segunda via. O 0800 223 2000 também funciona para telefone e WhatsApp da subconcessionária, com atendimento 24 horas.

Já nos locais atendidos pela Águas do Piauí, a referência é o portal e os demais canais da concessionária estadual. A concessão firmada para a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí alcança os 224 municípios, enquanto a subconcessão existente preserva a operação da Águas de Teresina na área urbana da capital.


Leia mais

Bolsa Família terá piso de R$ 691 em outubro; veja como consultar

O Bolsa Família terá novos valores a partir da folha de outubro, quando o valor mínimo garantido pelo programa passará de R$ 600 para R$ 691. Os pagamentos com os valores reajustados começam em 19 de outubro, conforme o calendário oficial. A parcela efetivamente recebida, porém, varia conforme a composição familiar e pode seguir regra específica para beneficiários enquadrados na Regra de Proteção.

O reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, que corrigiu os benefícios pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a recomposição foi de 15,04%.

R$ 691 é o piso do benefício integral, mas há Regra de Proteção

Com o reajuste, o Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante. O Benefício Primeira Infância, destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos, sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança. O Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante nas situações previstas para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes entre sete e 18 anos incompletos.

Quando a soma do Benefício de Renda de Cidadania fica abaixo de R$ 691, o Benefício Complementar cobre a diferença necessária para alcançar esse piso. Dependendo da composição da família e dos adicionais aplicáveis, o valor calculado pode superar R$ 691.

Há, entretanto, uma condição importante para interpretar esse valor. Famílias enquadradas na Regra de Proteção seguem disciplina própria de pagamento. O MDS informa que, durante o período de permanência nessa regra, elas recebem 50% do valor dos benefícios, o que significa que a parcela efetivamente paga pode ficar abaixo dos R$ 691 anunciados como mínimo do programa. As condições e o tempo de permanência variam conforme a situação da família.

A Regra de Proteção alcança famílias que tiveram aumento de renda e continuam temporariamente no Bolsa Família dentro dos limites estabelecidos pelo programa. As regras atuais distinguem situações conforme a data de entrada na proteção e a natureza da renda familiar.

Para quem ainda recebe a folha de setembro, o reajuste não altera a parcela dessa competência. Embora o decreto tenha entrado em vigor em 17 de setembro, seus efeitos financeiros começam no primeiro dia do mês seguinte, e os novos valores serão considerados na folha de outubro.

Aplicativo mostra o valor da parcela de cada família

A consulta individual pode ser feita pelo aplicativo oficial Bolsa Família da CAIXA. Segundo o banco, a ferramenta permite verificar a situação e o valor do benefício, consultar as últimas parcelas disponibilizadas e acessar o calendário de pagamentos.

O aplicativo está disponível para Android e iPhone. A CAIXA orienta o usuário a conferir o aplicativo oficial antes da instalação, evitando ferramentas que não correspondam ao serviço disponibilizado pelo banco.


Os valores reajustados serão considerados na folha de outubro e, segundo o MDS, estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, seguindo o calendário por final do Número de Identificação Social (NIS).

A consulta individual ganha importância sobretudo para famílias cuja composição gera benefícios adicionais ou que estejam na Regra de Proteção, já que o valor efetivamente pago não pode ser deduzido apenas a partir do piso anunciado para o programa.

Dúvidas sobre o benefício podem ser levadas ao MDS

Quem precisar esclarecer a situação do Bolsa Família pode recorrer ao Disque Social 121, canal oficial do MDS. A central permite consultar a situação do benefício e esclarecer dúvidas sobre programas, ações e serviços administrados pelo ministério.

O atendimento humano funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, enquanto o atendimento eletrônico pelo 121 fica disponível 24 horas. O MDS também mantém outros canais digitais de atendimento.


Leia mais

22 de setembro de 2026

UEMA informa 78 cursos gratuitos online com certificado

A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) informa que a plataforma Eskada reúne 78 cursos gratuitos e certificados. As formações são online, abertas a qualquer pessoa e não exigem escolaridade mínima, o que permite o acesso independentemente da localização ou do nível de formação do interessado.

Os cursos podem ser feitos no ritmo do aluno. Segundo a própria plataforma, os conteúdos ficam disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, sem necessidade de acesso em horários determinados. Também não há limite para inscrições simultâneas: o participante pode fazer quantos cursos desejar, conforme sua disponibilidade.

O número de 78 formações aparece atualmente na página inicial da plataforma Eskada. Já o catálogo público consultado em 22 de setembro de 2026 exibe 60 cursos encontrados. A plataforma não apresenta, nessas páginas, uma explicação para a diferença entre os dois quantitativos.


Catálogo reúne cursos de diferentes áreas

A oferta passa por áreas como Educação, Tecnologia, Saúde, Gestão, Meio Ambiente, Mineração, Direito e Sustentabilidade. O catálogo também inclui formações em idiomas, negócios, psicologia, alimentos e ciências agrárias.

Entre as opções disponíveis estão IA na Prática Docente, com carga horária de 40 horas, Noções Básicas de Direito Administrativo, Gestão com Pessoas, Libras, Negociação e Princípios de Mineração.

A duração varia conforme a formação escolhida. A Eskada informa que cada curso possui carga horária própria, indicada na página de inscrição, enquanto o tempo necessário para concluí-lo depende da disponibilidade do participante.

A plataforma é mantida pelo Núcleo de Tecnologias para Educação (UemaNet), da UEMA. Em publicação institucional, a universidade define a Eskada como uma plataforma de cursos abertos e informa que as capacitações são gratuitas e 100% online.

Certificado é emitido pela UEMA após a conclusão

Os cursos oferecem certificado emitido pela Universidade Estadual do Maranhão. De acordo com as orientações da Eskada, a certificação fica disponível na própria plataforma depois que o participante conclui o curso e finaliza as avaliações exigidas.

Nas orientações de certificação consultadas, a plataforma informa que o certificado pode ser emitido online pelo próprio participante e traz dados como nome, carga horária e código de autenticação. Em alguns cursos, a página oficial também informa a inclusão do conteúdo programático no documento.

Para participar, o interessado deve acessar o catálogo oficial da Eskada, escolher a formação e entrar na plataforma para realizar a inscrição. As informações específicas de público, conteúdo e carga horária podem ser consultadas na página de cada curso.


Leia mais

Certel 2ª via: WhatsApp permite pedir conta e código Pix

Quem precisa da segunda via da conta de energia da Certel, no Rio Grande do Sul, pode solicitar a fatura pelo WhatsApp 0800 510 6300. O mesmo canal permite pedir o código Pix para pagamento, serviço divulgado pela cooperativa em março de 2026.

A novidade ampliou uma estrutura de atendimento que já contava com canais digitais. Segundo a Certel, a conta de energia pode ser recebida pelo WhatsApp juntamente com o código Pix, e o número também atende solicitações de segunda via de documentos relacionados ao serviço de energia.

Para usar o canal, a orientação é procurar o contato oficial da área de energia, 0800 510 6300. A própria Certel reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados e de recorrer aos meios oficiais da cooperativa nas solicitações digitais.

Ilustração de uma mesa com computador exibindo uma área de faturas, celular com conversa de solicitação de segunda via, impressora emitindo uma conta de energia e mão segurando o documento; os elementos remetem aos canais digitais e à emissão da 2ª via da conta da Certel
Certel permite solicitar a 2ª via da conta de energia e o código Pix pelo WhatsApp 0800 510 6300, além de oferecer Agência Virtual e outros canais digitais

WhatsApp reúne segunda via e código Pix

O envio da conta pelo WhatsApp é diferente do Pix que já aparece na própria fatura. Em 2026, a Certel passou a permitir que o associado solicite diretamente pelo canal tanto a conta de energia quanto o código Pix para pagamento.

O número 0800 510 6300 continua listado no site oficial como contato da Certel Energia e está vinculado ao atendimento pelo WhatsApp. A cooperativa também informa o 0800 520 6300 entre seus telefones de atendimento.

Agência Virtual permite emitir a fatura

Outra opção é a Agência Virtual da Certel Energia, mantida entre os canais oficiais da cooperativa. O aviso de privacidade da Certel informa que a plataforma permite solicitar serviços como a emissão da fatura de energia elétrica.

Há ainda a função Segunda Via Rápida. Nesse acesso, a Certel informa que utiliza a Unidade Consumidora (UC) para localizar a fatura, sem exigir o cadastro completo da Agência Virtual para essa finalidade específica.

O Aplicativo Certel Energia também é citado pela cooperativa entre seus canais digitais e permite consultar informações e solicitar serviços relacionados à unidade consumidora. Material oficial da Certel já registra a emissão de segunda via entre as funcionalidades do aplicativo.

Certel atua em 48 municípios gaúchos

Para quem precisa de atendimento presencial, a Certel mantém postos em diferentes localidades de sua área de distribuição. Endereços, telefones e horários atualizados podem ser consultados na relação oficial de postos de atendimento.

A cooperativa atua em 48 municípios do Rio Grande do Sul, conforme informação divulgada pela própria Certel em 2026. A lista atual das localidades está disponível na página de municípios de atuação.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) relaciona a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia — Certel Energia entre as permissionárias responsáveis pela distribuição de energia elétrica.


Leia mais

2ª via Iguá Sergipe: veja como emitir e quais dados informar

Clientes da Iguá Sergipe podem solicitar a segunda via da conta pelo Digi Iguá ou pelo 0800 400 4482, disponível para ligação e WhatsApp. Para consultar a unidade, a concessionária orienta ter em mãos o CPF do proprietário e/ou morador e o número da matrícula do imóvel. A operação atende 74 municípios do estado.

O acesso à fatura completa, porém, depende do vínculo com o imóvel. Segundo a Iguá, o titular da conta, seja proprietário ou morador, pode receber o documento; terceiros sem vínculo também conseguem consultar os débitos, mas recebem apenas o código Pix ou o código de barras para pagamento.

Ilustração de uma conta de água impressa ao lado de um notebook com tela genérica de consulta de segunda via, com campos para CPF e matrícula
Clientes da Iguá Sergipe podem consultar a segunda via pelo Digi Iguá ou WhatsApp, usando CPF e matrícula do imóvel

Digi Iguá permite baixar a segunda via pela internet

O Digi Iguá funciona pelo site e por aplicativo e concentra diferentes serviços da concessionária. Entre eles estão a segunda via da fatura, consulta ao histórico de consumo, pagamentos, parcelamento de débitos e solicitação de débito automático.

No primeiro acesso, é necessário fazer um cadastro. O cliente deve informar CPF e matrícula, preencher os dados obrigatórios e escolher se prefere receber o código de verificação por telefone ou e-mail. Depois da validação, é criada a senha para entrar na plataforma.

Quem possui mais de um imóvel cadastrado deve conferir a matrícula e o endereço antes de pagar. A própria concessionária faz esse alerta para evitar que o pagamento seja direcionado à unidade errada.

WhatsApp também recebe pedidos de segunda via

Outra opção é o 0800 400 4482, número oficial usado tanto para ligações quanto para WhatsApp. A Iguá informa que o canal funciona 24 horas por dia.

Na solicitação, continuam sendo necessários o CPF do proprietário e/ou morador e a matrícula do imóvel. A regra para terceiros também vale nesse atendimento: quem não possui vínculo com a unidade pode consultar os débitos, mas não recebe a fatura completa, apenas os dados para pagamento.

Atendimento presencial continua disponível em Sergipe

Quem precisar de atendimento presencial pode consultar os endereços e horários das lojas e pontos de atendimento da Iguá Sergipe. A rede inclui lojas, unidades do CEAC e outros pontos distribuídos pelos municípios da área de atuação.

Nas unidades do CEAC, é necessário fazer agendamento prévio pelo sistema do próprio Centro de Atendimento ao Cidadão. Como horários e endereços variam conforme o município, a orientação prática é conferir a relação atualizada antes do deslocamento.


Leia mais

IFMT mantém 3 cursos gratuitos para reforçar estudos para o Enem

O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) mantém três cursos gratuitos voltados diretamente à preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio: Matemática para ENEM, Redação para o ENEM e Planejamento e Rotinas de Estudos para o ENEM. As formações seguem disponíveis na plataforma MOOC do IFMT e podem ser acessadas pela comunidade de forma online.

A oferta ganha utilidade na reta de preparação para o Enem 2026. Segundo o cronograma oficial do Inep, as provas serão aplicadas em 8 e 15 de novembro. No primeiro dia, os participantes farão linguagens, ciências humanas e redação; matemática será aplicada no segundo, junto com ciências da natureza.

Matemática, redação e rotina de estudos seguem disponíveis online, sem processo seletivo e com certificado

Matemática, redação e organização entram no mesmo catálogo

Na formação de Matemática para ENEM, o conteúdo é direcionado à revisão de temas da disciplina cobrados no exame. O catálogo atual informa que o curso trabalha resumos dos conteúdos de matemática previstos para a prova.

Redação para o ENEM concentra-se na produção do texto dissertativo-argumentativo. A descrição oficial inclui aspectos gerais da prova e conteúdos gramaticais relevantes para a produção escrita. No Enem, a redação é avaliada em cinco competências e pode alcançar 1.000 pontos.

O terceiro curso, Planejamento e Rotinas de Estudos para o ENEM, desloca o foco do conteúdo das provas para a organização da preparação. Entre os pontos apresentados pelo IFMT estão definição de objetivos e metas, organização do ambiente de estudo, gerenciamento do tempo, foco e motivação.

Assim, as três formações ocupam frentes diferentes da preparação: duas avançam sobre componentes cobrados no exame, enquanto a terceira trabalha a organização da rotina de estudos.

Acesso é contínuo e não exige processo seletivo

Os cursos fazem parte do Programa IFMT MOOC. Pelas regras divulgadas pelo Instituto, as formações são integralmente a distância, abertas à comunidade e funcionam sem processo seletivo, mediação ou tutoria, com ingresso e conclusão de forma contínua.

Para começar, o interessado deve escolher uma formação na plataforma de cursos abertos do IFMT, criar uma conta e realizar a matrícula. Como não há tutoria, o próprio participante organiza o ritmo de estudo e os horários de acesso.

A plataforma também prevê certificado digital. Para emiti-lo, porém, não basta apenas acessar o conteúdo: o IFMT informa que o estudante precisa concluir o curso e alcançar pelo menos 60% de aproveitamento. Depois disso, o documento fica disponível no módulo de certificado e conclusão da própria formação.

Quem procura outras áreas de formação também pode consultar a seleção já publicada pelo 2ViaOnline com cursos gratuitos do IFMT. Aqui, o recorte é específico para quem pretende usar a plataforma como apoio à preparação para o Enem.


Leia mais

2ª via da Cergapa: veja onde acessar a conta de energia

Consumidores atendidos pela Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará (Cergapa), em Santa Catarina, podem acessar a segunda via da conta de energia pela Agência Virtual indicada no site oficial da permissionária. O atalho “Segunda via da fatura” aparece entre os serviços da página inicial e direciona ao ambiente digital de atendimento.

O acesso pode ser feito pela Agência Virtual da Cergapa, também vinculada diretamente à opção de segunda via no site oficial da Cergapa. A cooperativa mantém ainda telefone e WhatsApp para atendimento comercial, mas apresenta esses canais separadamente do acesso digital à fatura. 

Ilustração de uma conta de energia ao lado de um notebook com acesso genérico à opção de segunda via da fatura, serviço disponibilizado pela Cergapa por meio da Agência Virtual
Site da permissionária direciona a 2ª via para a Agência Virtual; atendimento comercial e plantão têm funções distintas

WhatsApp comercial não deve ser confundido com o plantão

O número (48) 3652-3000 é identificado pela Cergapa como telefone comercial e WhatsApp. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h48, para solicitações, sugestões e reclamações.

Já o 0800 643 1150 é apresentado pela cooperativa como plantão para falta de energia, disponível 24 horas por dia. A distinção é importante para que o consumidor procure o canal correspondente à necessidade. Os contatos podem ser conferidos na página oficial de atendimento da Cergapa.

Quem preferir atendimento presencial pode procurar a sede na Rua Jorge Lacerda, 45, Centro, em Grão-Pará (SC). O horário divulgado é das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h48, de segunda a sexta-feira.

Atendimento alcança Grão-Pará e pequenas áreas de outros municípios

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relaciona a Cergapa entre as permissionárias de distribuição de energia elétrica, com sede em Grão-Pará.

No Relatório da Administração 2025, a própria cooperativa informa que atua em três municípios de Santa Catarina: atende Grão-Pará e pequenas partes de Braço do Norte e Rio Fortuna. A área informada totaliza 379 km²

Isso significa que a presença da Cergapa em Braço do Norte e Rio Fortuna não corresponde necessariamente à totalidade desses municípios. Para confirmar a distribuidora responsável pela unidade consumidora, a própria conta de energia é a referência direta; a ANEEL também mantém a relação oficial das distribuidoras e permissionárias.


Leia mais

MEI com dívida ativa de até R$ 20 mil tem prazo até 30/9

Microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília, para aderir à negociação aberta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Edital nº 9/2026, voltado ao MEI, alcança débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20 mil por sujeito passivo, desde que atendidas as datas e condições previstas para cada modalidade.

O prazo não vale automaticamente para qualquer DAS atrasado. A primeira diferença que o microempreendedor precisa observar é onde a pendência está sendo cobrada: débitos do MEI ainda na Receita Federal seguem pelos canais do Simples Nacional, enquanto aqueles enviados para inscrição em dívida ativa passam para a PGFN. A própria Receita separa os dois caminhos em suas orientações oficiais para regularização de pendências.

Ilustração de um pequeno negócio com documentos de débitos do MEI, calculadora e notebook exibindo uma página genérica de negociação com prazo até 30 de setembro, em referência à regularização de dívidas inscritas na União
MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aderir às condições do Edital nº 9/2026 da PGFN até 30 de setembro, às 19h, conforme os critérios de cada modalidade

É para essa segunda situação que vale a janela do Edital nº 9/2026 da PGFN. Para a transação de pequeno valor, a inscrição deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025; nas demais modalidades do edital, o limite é 3 de março de 2026.

Desconto e número de parcelas dependem da modalidade

O edital oferece três caminhos: transação conforme a capacidade de pagamento, negociação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de pequeno valor. Não existe uma condição única para todos os MEIs.

Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, a PGFN considera o grau de recuperabilidade da dívida. Quem se enquadrar nas condições do edital pode quitar o débito à vista, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% do valor total de cada inscrição.

Se a opção for pelo pagamento parcelado, a regra muda: há entrada correspondente a 6% do valor total da dívida consolidada, que pode ser dividida em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações, também com descontos sobre juros, multas e encargos dentro dos limites do edital. A entrada de 6%, portanto, não se aplica ao pagamento integral à vista.

Há ainda uma restrição importante. Nos débitos relativos às contribuições sociais alcançadas pelo limite previsto no próprio edital, o total de prestações, considerando entrada e parcelas seguintes, não pode superar 60 meses. Se não houver concessão de desconto conforme a capacidade de pagamento, o prazo total também fica limitado a 60 meses.

Dívidas irrecuperáveis têm regras próprias

A segunda modalidade alcança créditos classificados como irrecuperáveis nas situações definidas pela PGFN. Entre elas estão determinadas inscrições antigas, casos com exigibilidade suspensa judicialmente por longo período e algumas situações cadastrais previstas no edital. O enquadramento depende desses critérios oficiais; não decorre apenas da dificuldade do contribuinte em pagar.

Também aqui há diferença entre quitar e parcelar. No pagamento à vista, o edital admite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição. No parcelamento, a entrada é de 5% da dívida consolidada, dividida em até 12 prestações, e o saldo remanescente pode chegar a 133 parcelas, observadas as mesmas limitações aplicáveis aos débitos previdenciários.

Pequeno valor pode ter desconto sobre a dívida total

A transação de pequeno valor traz duas hipóteses para o MEI e exige que a inscrição tenha ocorrido até 1º de junho de 2025.

Para inscrições sob o código de receita 1537, do MEI, com valor igual ou inferior a cinco salários mínimos, o edital prevê 50% de desconto sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais.

Já para inscrições de responsabilidade do MEI de até R$ 20 mil, é possível pagar à vista com desconto de 50% ou parcelar. No parcelamento, a entrada é de 5% do total, sem desconto, em até cinco prestações. Sobre o saldo, o abatimento varia conforme o prazo: 50% para pagamento em até sete meses, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 meses.

Em todas as modalidades do Edital nº 9/2026, a prestação mínima é de R$ 25. Os valores são acrescidos mensalmente pela Selic e por mais 1% no mês em que o pagamento é realizado.

DAS ainda na Receita segue outro caminho

Quem tem guia vencida, mas ainda não sabe se o débito chegou à dívida ativa, deve verificar a situação antes de buscar a negociação da PGFN.

Para débitos do MEI que permanecem na Receita Federal, o DAS pode ser emitido pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial. O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal; o aplicativo permite emitir a guia, mas não pedir parcelamento.

O Portal do Empreendedor informa que as pendências também podem ser consultadas no PGMEI, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, que permite verificar débitos e gerar o DAS para pagamento. Confira a orientação oficial para consultar os débitos do MEI.

Quando o débito já foi enviado para inscrição em dívida ativa da União, a própria Receita direciona o contribuinte à PGFN.

Adesão ao edital é feita pelo Regularize

Para os débitos que se enquadram no Edital nº 9/2026, a adesão é realizada no Portal Regularize da PGFN. No sistema, o contribuinte acessa a área de negociação de dívida, entra no Sispar e seleciona a transação referente ao edital. A PGFN informa que a capacidade de pagamento, quando necessária, também pode ser consultada no Regularize.

O edital determina que a adesão abranja a totalidade das inscrições elegíveis, ressalvadas as situações previstas no próprio ato, como inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. É permitida a combinação entre modalidades diferentes quando disponíveis.

A confirmação no sistema não encerra o cuidado com o prazo. A prestação inicial precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for feita; caso contrário, o pedido é indeferido. No pagamento à vista, a quitação integral também deve ocorrer até o último dia útil daquele mês.

O Regularize funciona, segundo a PGFN, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h. Para esta negociação, porém, prevalece o prazo específico do edital: 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.


Leia mais

Saneacre volta a emitir 2ª via online em novo sistema

Consumidores atendidos pelo Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre) voltaram a poder emitir a segunda via da conta pela internet com a entrada em funcionamento de um novo sistema comercial e de atendimento digital. A Agência Virtual foi retomada em 4 de setembro de 2026, após um período de inatividade da plataforma anterior.

Agência Virtual foi retomada e pede CPF e Unidade Consumidora para acesso à fatura

A fatura pode ser obtida na Agência Virtual do Saneacre. Na tela de acesso, o sistema solicita Unidade Consumidora e CPF antes de liberar os serviços disponíveis ao usuário.

A retomada devolveu ao atendimento digital uma função que havia sido afetada por problemas no sistema. Em 15 de julho, o Saneacre informou que o faturamento estava temporariamente indisponível, situação que impedia a emissão da segunda via, o cadastramento de novos usuários e outros serviços ligados à plataforma. A autarquia não informou que essa interrupção tenha permanecido contínua até setembro.

Segunda via do Saneacre pede CPF e Unidade Consumidora

O próprio Saneacre orienta quem busca a fatura online a ter em mãos o CPF e o número da Unidade Consumidora. A página institucional de agências repete esses dados, que também aparecem nos campos de entrada da plataforma atual.

Já o catálogo de serviços do Governo do Acre usa outra nomenclatura: para a modalidade digital, informa CPF e número da matrícula do imóvel. A ficha oficial classifica o serviço como gratuito, disponível a qualquer pessoa e com prazo de atendimento imediato.

Como a interface atual da Agência Virtual identifica o campo de acesso como Unidade Consumidora, essa é a referência apresentada diretamente ao usuário no momento de entrar no sistema. O Saneacre mantém ainda uma página de emissão de débitos que direciona para a plataforma de segunda via.

Além da nova fatura, o sistema digital voltou oferecendo consulta de informações cadastrais, comunicação de vazamentos e outras solicitações ligadas aos serviços de abastecimento de água e saneamento.

Atendimento presencial é alternativa para quem não emitir online

Quem não conseguir obter a conta pela internet pode recorrer aos canais de atendimento do Saneacre. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) funciona pelo 0800 254 3003, enquanto o atendimento presencial ao consumidor ocorre das 7h às 14h em dias úteis.

Para a segunda via, o catálogo de serviços do Governo do Acre indica atendimento presencial nas OCAs de Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Xapuri, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. No atendimento presencial, é necessário informar o número da matrícula ou o CPF.

A relação mais ampla de endereços pode ser consultada na página de agências do Saneacre. A autarquia informa que suas unidades municipais atendem das 7h às 14h nos dias úteis.

Saneacre atende os 21 municípios do interior do Acre

A Agência Virtual deve ser utilizada considerando a área de atuação da autarquia. O Saneacre informa ser responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 21 municípios do interior do Acre.

Em Rio Branco, o serviço municipal é de responsabilidade do Saerb. O próprio portal de serviços do Governo do Acre diferencia a segunda via do Saneacre da segunda via da fatura de água e esgoto do Saerb, evitando que os dois atendimentos sejam tratados como um único serviço.

Para quem precisa apenas da nova fatura, o caminho direto é a Agência Virtual do Saneacre, onde o acesso começa pela identificação da Unidade Consumidora e do CPF.


Leia mais

Configurar privacidade