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5 de setembro de 2026

Prefeitura de Cajamar abre seleção para professores; inscrições começam dia 9

A Prefeitura de Cajamar, em São Paulo, abriu o Processo Seletivo nº 04/2026 para formar cadastro reserva de professores que poderão atuar na rede municipal no ano letivo de 2027. As inscrições começam em 9 de setembro e seguem até 9 de outubro, pela internet. Todas as funções previstas no edital têm valor de R$ 35,99 por hora-aula, e a taxa de participação é de R$ 80,19.

O comunicado foi publicado pela Prefeitura em 4 de setembro. O cadastro será destinado a contratações para substituir titulares de cargos efetivos em seus impedimentos legais, e a execução do processo seletivo ficará sob responsabilidade do INDEPAC.

Não há número de contratações imediatas definido. A classificação gera apenas expectativa de contratação, que dependerá da necessidade do município e deverá respeitar a ordem final. O edital também determina que, caso exista processo seletivo anterior ainda vigente para a mesma função, seus aprovados terão prioridade nas convocações.

Mulher vista de costas confere documentos impressos e usa um notebook em frente à entrada de uma escola municipal, enquanto crianças com mochilas entram no prédio ao fundo. A cena ilustra o contexto de inscrições e seleção para professores na rede de Cajamar.

Seleção contempla 12 funções na rede municipal

O processo reúne oportunidades para atuação na Educação Infantil, nos anos iniciais e em disciplinas específicas do Ensino Fundamental, além de Educação Especial e Libras.

As funções são:

  • Professor Adjunto de Educação Básica (PAEB);
  • Professor de Educação Básica I (PEB I);
  • PEB II de Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática;
  • Professor de Educação Especial (PEE);
  • Professor Intérprete de Educação Básica — Libras (PIEB-Libras).

O valor é de R$ 35,99 por hora-aula em todas elas, mas as jornadas variam. O Professor Adjunto tem carga de 45 horas-aula semanais; no PEB I, a jornada pode variar de 30 a 45 horas-aula, conforme o segmento. Para os docentes de disciplinas específicas, a carga depende da disponibilidade de aulas atribuídas. Educação Especial tem previsão de 60 horas-aula semanais, enquanto a jornada do intérprete de Libras pode variar de 33 a 45 horas-aula.

Os requisitos também mudam conforme a área. Nas funções de PEB II, é exigida formação superior com licenciatura compatível com a disciplina. Educação Física requer ainda registro no CREF4/SP. Para Professor de Educação Especial, o candidato precisa ter licenciatura plena em Pedagogia e pós-graduação em Educação Especial e Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado, com pelo menos 360 horas.

No caso de Professor Intérprete de Educação Básica, o edital exige licenciatura plena em Letras ou Pedagogia, proficiência em Libras e certificado de curso realizado por instituição da área.

Inscrições seguem até 9 de outubro

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site do INDEPAC, entre 9 de setembro e 9 de outubro de 2026. Depois do preenchimento do formulário, o candidato deverá pagar a taxa de R$ 80,19 por boleto bancário. O vencimento está previsto para 13 de outubro.

Cada candidato poderá fazer até duas inscrições, desde que escolha uma função de cada período de aplicação da prova. Inscrições para funções programadas no mesmo período não permitem a realização simultânea dos exames.

O edital prevê ainda isenção da taxa para candidatos enquadrados na Lei Municipal nº 1.985/2023. O benefício alcança quem comprovar pelo menos duas doações de sangue nos 12 meses anteriores à publicação do edital, realizadas em órgão ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

O pedido de isenção deverá ser apresentado entre 9 e 14 de setembro, durante a inscrição no sistema do INDEPAC, com envio da documentação prevista. Será concedida apenas uma inscrição gratuita por candidato. O resultado da análise está programado para 25 de setembro.

Prova será aplicada em 1º de novembro

A seleção terá prova objetiva marcada para 1º de novembro de 2026. Serão 25 questões de múltipla escolha: cinco de Língua Portuguesa e 20 de conhecimentos específicos e legislação. O conteúdo programático varia conforme a função pretendida.

A avaliação terá duração de duas horas e valerá 100 pontos. Para permanecer no processo seletivo, será necessário alcançar pelo menos 20 pontos. A classificação final será definida pela pontuação obtida na prova objetiva.

A Prefeitura prevê divulgar em 23 de outubro os locais e horários das provas. Caso a quantidade de inscritos supere a capacidade dos colégios disponíveis em Cajamar, o INDEPAC poderá alocar candidatos em cidades próximas ou dividir a aplicação em mais datas.

O resultado preliminar com a classificação está previsto para 19 de novembro. Depois dos recursos, a classificação final deverá ser publicada em 1º de dezembro.

Cadastro reserva poderá valer por até dois anos

Após a homologação do resultado final, o processo seletivo terá validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período a critério da Prefeitura de Cajamar.

As futuras convocações serão publicadas nos canais oficiais do município. O acompanhamento será de responsabilidade do candidato, e a ausência dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar em desistência.

A íntegra do edital e as próximas publicações podem ser consultadas na página oficial do Processo Seletivo nº 04/2026.


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Tarifa Social da Águas do Piauí dá 50% de desconto; veja como pedir

A Águas do Piauí mantém disponível a Tarifa Social, categoria que reduz pela metade a cobrança para consumidores enquadrados nas regras do benefício. Na estrutura tarifária vigente desde 1º de março de 2026, os valores sociais alcançam o consumo mensal de até 15 metros cúbicos (m³); acima desse volume, a própria tabela determina a cobrança pela categoria residencial não social. Paralelamente, a Agrespi conduz a adequação ao modelo nacional, com início da classificação automática dos usuários elegíveis previsto para dezembro de 2026.

Os valores e as faixas podem ser consultados diretamente na página de legislação e tarifas da Águas do Piauí. A concessionária também informa que o programa permanece disponível de forma permanente, independentemente dos mutirões realizados em municípios específicos.

Desconto vale até 15 m³ na tarifa atual

A tarifa publicada pela Águas do Piauí mostra duas faixas sociais: até 10 m³ e de 11 a 15 m³. Em ambas, o valor por metro cúbico corresponde à metade da tarifa residencial equivalente. Para o consumo que ultrapassa 15 m³, a tabela em vigor manda aplicar a tarifa residencial não social.

A lógica coincide, nesse ponto, com o padrão mínimo instituído pela Lei nº 14.898/2024. A legislação nacional estabelece desconto de 50% até os primeiros 15 m³ mensais e admite a cobrança da tarifa regular sobre o excedente. A regra pode ser conferida no texto oficial da Lei nº 14.898/2024 no Planalto.

Isso significa que ultrapassar 15 m³ não deve ser interpretado simplesmente como perda de todo o desconto: na estrutura tarifária publicada pela concessionária, a parcela acima desse limite passa à cobrança residencial comum.

Quem pode entrar na Tarifa Social

A Águas do Piauí ainda divulga sua categoria social durante o processo de adequação às novas regras nacionais. Em comunicado de março de 2026, a concessionária informou como requisitos simultâneos ser cliente residencial ou doméstico, estar inscrito no CadÚnico, atender às condições previstas para o imóvel e manter as faturas mensais em dia.

Já o padrão nacional da Tarifa Social estabelece renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo e exige que a família esteja inscrita no CadÚnico ou tenha integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas condições previstas em lei. Valores do BPC e do Bolsa Família não entram nesse cálculo de renda.

A Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) também determina que, atendidos os critérios nacionais de elegibilidade, a concessão ou manutenção do benefício não seja condicionada à adimplência do usuário. As regras nacionais estão disponíveis na Resolução ANA nº 271/2025.

Essa diferença é relevante porque a adequação no Piauí ainda está em curso. A Portaria nº 17/2026 da Agrespi reservou o período de setembro a novembro para a fase de eventual reequilíbrio econômico-financeiro da concessão e marcou dezembro de 2026 para o início da classificação automática dos usuários elegíveis. O cronograma oficial da Tarifa Social pode ser consultado na Portaria nº 17/2026 da Agrespi.

Cadastro ainda pode ser solicitado antes da automação

Enquanto a classificação automática não começa, a Águas do Piauí continua realizando cadastramentos. Em ações recentes, a concessionária orientou famílias interessadas a apresentar RG e CPF, comprovante de residência, Número de Identificação Social (NIS) e documento que comprove a titularidade da ligação de água.

A documentação prevista no modelo nacional é mais específica. Para usuários elegíveis que não sejam encontrados automaticamente nas bases, a Lei nº 14.898 prevê documento oficial de identificação do responsável familiar acompanhado de comprovante do CadÚnico, cartão do BPC ou documento equivalente de comprovação do benefício. A lei também determina que o prestador mantenha meios físicos e virtuais para receber esses documentos.

Como o Piauí atravessa a fase de transição entre a categoria já existente e a implementação integral das regras nacionais, quem pretende fazer o cadastro agora deve confirmar previamente a documentação exigida para o canal de atendimento escolhido.

Onde falar com a Águas do Piauí

O principal canal permanente da concessionária é o 0800 223 2000, disponível para ligações e mensagens pelo WhatsApp 24 horas por dia, sete dias por semana. A empresa também oferece o Águas App e mantém lojas presenciais em diferentes municípios. Endereços e horários podem ser consultados na página oficial de atendimento da Águas do Piauí.

Os mutirões realizados em parceria com unidades do CRAS funcionam como atendimento adicional em datas e cidades determinadas. Eles não limitam a existência da Tarifa Social: a própria concessionária informa que o benefício é permanente e orienta o uso dos canais oficiais para dúvidas e solicitações.

Para acompanhar a mudança para o modelo nacional, o consumidor também pode consultar a página da ANA dedicada à Tarifa Social de Água e Esgoto, que reúne critérios, normas e informações sobre a implementação do benefício no país.


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Como denunciar ao MPAL: veja canais e o que informar

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recebe denúncias e outras manifestações da população pela internet, telefone, e-mail, WhatsApp, aplicativo e atendimento presencial em Maceió. Qualquer pessoa pode procurar a Ouvidoria para tratar de assuntos relacionados ao próprio Ministério Público ou de fatos envolvendo outros órgãos e agentes públicos ou privados, desde que estejam entre aqueles em que o MP tenha legitimidade para atuar.

Para quem pretende fazer o registro pela internet, o MPAL mantém um formulário oficial de denúncia. O próprio Ministério Público informa que o site também recebe manifestações anônimas.

A Ouvidoria funciona como porta de entrada para diferentes tipos de demanda. Além de denúncias, podem ser encaminhadas reclamações, solicitações de providências, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações. No caso de questões relacionadas à defesa de direitos coletivos, o canal pode orientar sobre a forma de proteção, mas não antecipar posicionamentos jurídicos.

Homem visto de costas usa o celular enquanto aguarda atendimento na recepção do Ministério Público de Alagoas, em um ambiente interno com balcão, cadeiras e documentos sobre a mesa.

Quanto mais informações, mais elementos chegam à análise

O MPAL orienta o cidadão a apresentar o maior número possível de dados sobre o fato relatado. A recomendação busca fornecer elementos para a apreciação da manifestação e eventual encaminhamento ao setor com atribuição sobre o assunto.

Entre as informações indicadas estão:

  • descrição do fato;
  • local, data e forma como ocorreu;
  • identificação dos envolvidos;
  • documentos, testemunhas ou outros meios de prova, quando houver;
  • identificação pessoal do manifestante, caso não opte pelo anonimato.

O caminho interno não termina no recebimento. Em informações apresentadas pelo MPAL em julho de 2026, um registro no sistema de gestão pode envolver triagem, cadastro, despacho para a Promotoria de Justiça competente, abertura de procedimento, acompanhamento e produção de relatórios.

Denúncia anônima não permite retorno ao manifestante

A opção pelo anonimato muda um aspecto importante do atendimento. Segundo a página da Ouvidoria, as demandas recebidas são analisadas pelo ouvidor e pela equipe técnica, com informação ao interessado sobre as providências adotadas, ressalvados os casos em que o manifestante escolhe permanecer anônimo.

Na página de denúncia, o Ministério Público também alerta que denúncia caluniosa e falsa denúncia são crimes e faz referência aos artigos 339 e 340 do Código Penal.

Atendimento presencial exige agendamento prévio

A Ouvidoria fica na Rua Pedro Jorge Melo Silva, nº 79, bairro Poço, em Maceió. O horário de expediente divulgado pelo MPAL é das 7h30 às 13h30, e o telefone de atendimento é (82) 2122-3512.

Para o atendimento presencial, porém, há uma regra específica. A Portaria nº 01/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAL, estabelece que os atendimentos na Ouvidoria ocorram exclusivamente mediante agendamento prévio. A marcação pode ser feita pelo telefone (82) 2122-3512 ou pelo e-mail ouvidoria@mpal.mp.br, de acordo com a disponibilidade da agenda.

Além desses meios, comunicado oficial publicado em 2 de julho de 2026 informa o WhatsApp (82) 98188-4515 como canal da Ouvidoria. O mesmo comunicado mantém o telefone, o e-mail e o endereço da sede entre as formas de contato.

Aplicativo também permite registrar e acompanhar manifestação

O MPAL mantém ainda o aplicativo Ouvidoria MPAL, com acessos para Android e iOS disponibilizados em sua página oficial. O serviço é destinado à formulação e à consulta de acompanhamento de manifestações e está integrado ao sistema SAJ/MP, segundo a descrição publicada pelo Ministério Público.

O aplicativo também consta na Portaria nº 01/2025 entre os canais disponíveis para denúncias e demais manifestações da população.

A procura pelo serviço aumentou nos dados divulgados pelo próprio órgão. A Ouvidoria recebeu 2.794 manifestações em 2025, ante 2.221 em 2024. Em julho de 2026, o MPAL estimava chegar a 4.700 registros até o encerramento do ano — uma projeção, e não um total já alcançado.

Para registrar uma manifestação ou conferir os canais antes do contato, o cidadão pode acessar a página oficial da Ouvidoria do MPAL ou entrar diretamente na área de denúncias.


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Bolsa Família cancelado pode voltar? Veja prazos e regras para reversão

Uma família com o Bolsa Família cancelado pode voltar a receber, mas a possibilidade e o caminho dependem do motivo registrado, do tempo transcorrido e da situação atual do Cadastro Único. A regulamentação permite reversão em determinadas condições e reserva tratamento especial a quem saiu após o fim da Regra de Proteção ou pediu desligamento voluntário. Em outros casos, a família pode voltar a depender do processo normal de habilitação, seleção e concessão.

O cancelamento encerra o vínculo da família com o pagamento do programa e não deve ser confundido com um bloqueio temporário. Por isso, a providência correta começa pela identificação do motivo que aparece nos sistemas e nas comunicações oficiais.

Família é atendida em posto de assistência social enquanto apresenta documentos e consulta informações no celular sobre o retorno ao Bolsa Família após cancelamento

Município pode reverter determinados cancelamentos em até seis meses

A Portaria MDS nº 897 estabelece que a reversão de cancelamento feita pelo município pode ocorrer em até seis meses após a data do cancelamento, limitada à geração de até seis parcelas. Para a reversão, a norma exige Cadastro Único atualizado e renda familiar por pessoa dentro do limite aplicável previsto na regulamentação.

Esse prazo, porém, não significa que qualquer cancelamento possa ser desfeito diretamente pela gestão municipal. A própria Portaria reserva à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) a reversão de determinados motivos de cancelamento.

Também existem situações excepcionais em que a Senarc pode realizar a reversão depois dos seis meses: correção de erro operacional ou de dados cadastrais, cumprimento de recurso administrativo deferido no âmbito federal e cumprimento de decisão judicial. Nos dois primeiros casos, a norma estabelece limites próprios para a retroação de parcelas.

Por isso, “passaram seis meses” não é, isoladamente, suficiente para concluir que nenhuma reversão administrativa ainda seja possível.

Revisão Cadastral de 2026 tem janela específica de 180 dias

Para famílias canceladas por encerramento do prazo na Ação de Qualificação Cadastral de 2026, o MDS estabelece uma regra objetiva: a reversão deve ser realizada em até 180 dias contados da data do cancelamento.

Antes da reversão, a gestão municipal precisa regularizar o cadastro pendente e verificar se a família continua no perfil de permanência do Bolsa Família. Os novos dados também precisam ter sido processados pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec); comandar a reversão antes dessa leitura pode fazer o sistema considerar informações anteriores.

Depois dos 180 dias, a orientação específica do MDS para essa ação é que o gestor municipal não pode mais comandar nem solicitar aquela reversão. A família passa a depender de novo processo de habilitação, seleção e concessão, realizado pela Senarc, caso continue com perfil para ingresso no programa.

A diferença é importante: os 180 dias estão vinculados à Revisão Cadastral de 2026 e não devem ser apresentados como prazo universal para todo cancelamento do Bolsa Família.

Atualizar o Cadastro Único não reativa o benefício automaticamente

Quando o cancelamento está relacionado à situação cadastral, atualizar os dados é uma etapa necessária, mas não garante sozinho o retorno do pagamento.

Na Revisão Cadastral de 2026, depois da regularização, a gestão deve verificar se a família ainda cumpre o perfil do Bolsa Família. Só então a reversão pode ser comandada, respeitado o processamento das novas informações pelo Sibec.

A renda e a composição familiar registradas na nova entrevista podem ainda alterar a situação ou o valor do benefício. Assim, voltar a ter o cadastro regular não significa necessariamente retornar nas mesmas condições existentes antes do cancelamento.

Retorno Garantido alcança até três anos em duas situações

Há uma janela muito maior para dois grupos definidos pela regulamentação: famílias canceladas após o fim do período da Regra de Proteção e aquelas que fizeram desligamento voluntário.

Nesses casos, município ou Senarc podem realizar a reversão em até 36 meses contados do cancelamento, desde que a família volte a atender aos requisitos para receber o Bolsa Família. Esse mecanismo é conhecido como Retorno Garantido.

A página oficial da Regra de Proteção orienta que, se a renda diminuir novamente dentro desses três anos, a família procure a gestão municipal e atualize os dados, principalmente os de renda. Com o cadastro atualizado e o perfil novamente compatível, poderá ser feita a reversão do cancelamento.

Os três anos não são, portanto, um prazo geral para qualquer pessoa que teve o Bolsa Família cancelado. A Portaria vincula expressamente essa prioridade ao desligamento voluntário e ao encerramento da Regra de Proteção.

Quem pediu desligamento voluntário também pode voltar

O MDS regulamentou em 2026 três formas de solicitar o desligamento voluntário: pela gestão municipal, pelo aplicativo Bolsa Família e, nas condições previstas para requerimento do BPC, por fluxo envolvendo o INSS. Em todas elas, a decisão parte do responsável familiar.

A Instrução Normativa nº 54/Senarc/MDS assegura a essas famílias o Retorno Garantido por até 36 meses, desde que voltem a cumprir os critérios de elegibilidade vigentes. O pedido de desligamento não equivale à exclusão automática do Cadastro Único.

Essa distinção é importante porque a família pode deixar voluntariamente o benefício sem apagar seu cadastro social e, se sua condição econômica voltar a justificar o ingresso dentro do período previsto, solicitar o retorno pela regra específica.

Retorno Garantido não paga os meses em que a família ficou fora

Para famílias que saíram ao final da Regra de Proteção ou por desligamento voluntário, a Portaria nº 897 é expressa: a reversão pelo Retorno Garantido não gera pagamento de parcelas retroativas correspondentes ao período após o cancelamento.

A mesma orientação aparece nos documentos do desligamento voluntário publicados em 2026. O retorno recompõe a condição de beneficiário a partir do novo processamento, mas não transforma os meses fora do programa em pagamentos atrasados.

Outros tipos de reversão podem ter tratamento diferente para parcelas

A ausência de retroativo no Retorno Garantido não pode ser estendida a todo cancelamento.

Pela Portaria nº 897, uma reversão comum que resulte novamente na liberação do benefício pode produzir o retorno da família ao programa, geração das parcelas a partir da folha subsequente e disponibilização de parcelas anteriormente canceladas, observadas as regras e os limites aplicáveis ao caso.

Na Revisão Cadastral de 2026, há ainda uma previsão específica: quando o município identificar que a falta de atualização não foi de responsabilidade da família, o gestor pode solicitar no Sibec o pagamento de parcelas retroativas ao comandar a reversão.

Portanto, não há uma resposta única para a pergunta “vou receber os atrasados?”. É preciso considerar o motivo do cancelamento e a regra utilizada para devolver a família ao programa.

Passar do prazo pode levar a uma nova seleção, não à volta automática

Quando não houver reversão possível pela regra correspondente, permanecer com renda compatível e Cadastro Único atualizado não reativa automaticamente o Bolsa Família.

No caso específico da Revisão Cadastral de 2026, depois dos 180 dias o MDS determina que a família passe novamente pelas etapas de habilitação, seleção e concessão.

A própria regulamentação do programa estabelece que o ingresso depende do CadÚnico, da elegibilidade e do processo de seleção federal. A seleção considera, entre outros fatores previstos na norma, a disponibilidade orçamentária.

Isso significa que voltar a preencher os critérios não deve ser confundido com retomada automática do pagamento.

Como descobrir qual caminho vale para o cancelamento

A situação deve ser verificada pelo motivo registrado para a família. Quando o cancelamento decorre da Revisão Cadastral de 2026, o atendimento municipal precisa ocorrer rapidamente porque há uma janela de 180 dias para a reversão prevista nessa ação.

Já quem saiu pelo fim da Regra de Proteção ou por desligamento voluntário pode estar dentro do Retorno Garantido de até três anos. Para outros motivos, a competência e o prazo precisam ser verificados de acordo com a regulamentação aplicável.

O MDS mantém as regras de retorno na página oficial da Regra de Proteção do Bolsa Família. Quem foi convocado para atualização em 2026 pode consultar também a área oficial de perguntas e respostas da Qualificação Cadastral.

A orientação prática é não esperar apenas que o sistema volte a pagar: consultar o motivo do cancelamento, manter o Cadastro Único correto e procurar a gestão municipal quando houver indicação de atendimento permite identificar se ainda existe reversão aplicável ou se será necessário aguardar uma nova seleção.


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TJTO oferece renegociação de dívidas a superendividados

Consumidores que já não conseguem pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer despesas básicas podem buscar atendimento gratuito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O serviço funciona no CEJUSC Ulbra, em Palmas, e atende pessoas de boa-fé em situação de superendividamento, com orientação e tentativa de renegociação em bloco com os credores.

O atendimento faz parte do projeto “CEJUSC – Cidadania para Situações de Superendividamento”. Em vez de negociar cada débito isoladamente, o procedimento permite reunir os credores em audiência e buscar um plano compatível com a situação financeira do consumidor. O TJTO mantém uma página oficial sobre o atendimento a pessoas superendividadas.

A medida não significa cancelamento automático das dívidas. O objetivo é repactuar obrigações abrangidas pela legislação, preservando o chamado mínimo existencial e criando condições para que o consumidor consiga pagar sem comprometer necessidades básicas.

Consumidor visto de costas recebe orientação de uma atendente durante análise de documentos e contas em uma mesa de atendimento, em ambiente de conciliação.

Serviço atende quem já não consegue pagar as dívidas sem comprometer o básico

A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor regras específicas para prevenir e tratar o superendividamento. Pela legislação, a situação ocorre quando a pessoa natural, de boa-fé, fica manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial.

Ter uma prestação atrasada ou uma dívida elevada, portanto, não define sozinho o enquadramento. O tratamento alcança situações em que o conjunto das obrigações de consumo pressiona o orçamento a ponto de comprometer despesas essenciais.

No Tocantins, o projeto prevê apoio judicial, psicossocial e educacional. A página do TJTO informa que há atendimento individualizado para identificar a origem do superendividamento, além de ações de educação financeira e mediação da renegociação com os credores presentes na audiência.

O trabalho continuou ativo em 2026. Em março, o TJTO informou que o CEJUSC Ulbra realiza atendimentos pré-processuais, audiências de conciliação e o curso de educação financeira “Minhas Contas em Dia”. Documento publicado no Diário da Justiça também registra a 14ª turma do curso para consumidores em situação de superendividamento.

Cartão, empréstimos e contas de consumo podem entrar na repactuação

A legislação inclui compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo, como operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dependendo do caso, diferentes débitos podem ser reunidos na proposta apresentada pelo consumidor.

Há exclusões importantes. Não entram no processo de repactuação dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. Também ficam fora da proteção específica do capítulo sobre superendividamento as dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, contratos feitos deliberadamente sem intenção de pagamento e obrigações decorrentes da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Na prática, o serviço não funciona como uma renegociação irrestrita de qualquer débito. O enquadramento depende da natureza das dívidas e da situação apresentada pelo consumidor.

Proposta de pagamento pode ter prazo de até cinco anos

Na audiência conciliatória, o consumidor pode apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. O Código de Defesa do Consumidor determina que o mínimo existencial seja preservado durante a repactuação.

O CEJUSC Ulbra atua primeiro na busca de uma solução consensual. Segundo o TJTO, essa etapa envolve atendimento inicial, orientação financeira e tentativa de acordo coletivo com os credores.

Se a conciliação não resolver todas as dívidas abrangidas, a lei permite que, a pedido do consumidor, seja instaurado processo judicial para revisão, integração dos contratos e repactuação dos débitos que ficaram fora do acordo. O plano judicial compulsório também deve prever a liquidação da dívida dentro dos limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda aos tribunais a manutenção de núcleos voltados à conciliação e mediação de conflitos de superendividamento, inclusive dentro de CEJUSCs. Desde 2024, a norma do CNJ também prevê a indicação de unidades para integrar uma rede permanente de renegociação de dívidas.

Atendimento é feito no CEJUSC Ulbra, em Palmas

O CEJUSC Ulbra fica no Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp Ulbra), na Avenida Siqueira Campos, antiga Avenida Teotônio Segurado, 1501 Sul, Bloco 6, Curso de Direito, em frente ao SAJULP.

O TJTO publica dois contatos para a unidade em páginas oficiais distintas. A relação atual de CEJUSCs do tribunal informa o telefone (63) 98458-9316 para o CEJUSC Ulbra. Já a reportagem institucional publicada em 18 de março de 2026 orienta os interessados a usar o número 3219-8095.

Antes do atendimento presencial, o consumidor pode consultar a relação oficial de unidades do TJTO para conferir os dados de contato disponíveis.


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TJTO suspende prazos e mantém plantão nos feriados de 7 e 8 de setembro

O Poder Judiciário do Tocantins funcionará em regime de plantão na segunda e na terça-feira, 7 e 8 de setembro, por causa dos feriados da Independência do Brasil e de Nossa Senhora da Natividade, padroeira do estado. Durante os dois dias, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, além das intimações de partes e advogados, com exceção dos casos considerados urgentes.

O expediente normal e a contagem dos prazos serão retomados automaticamente na quarta-feira, 9 de setembro, conforme o comunicado divulgado pelo TJTO. Os dois feriados constam do calendário oficial de 2026 instituído pela Portaria nº 3.741/2025.

Homem visto de costas recebe atendimento em um balcão de fórum, enquanto uma servidora analisa documentos em ambiente com baixa movimentação.

Plantão atravessa o fim de semana e segue até quarta-feira

Embora o comunicado destaque os feriados de segunda e terça-feira, a regra vigente para o plantão permite identificar como funciona todo o período sem expediente normal. A Resolução nº 15/2025 estabelece que, nos feriados prolongados, o plantão começa às 18h do último dia útil e termina às 11h59 do primeiro dia útil seguinte.

Aplicada ao calendário deste fim de semana, a regra faz com que o atendimento de urgência se estenda desde 18h de sexta-feira, 4 de setembro, até 11h59 de quarta-feira, 9, abrangendo sábado, domingo e os dois feriados consecutivos. A partir de quarta-feira, o Judiciário retoma suas atividades regulares.

O regime não equivale ao atendimento comum dos fóruns. A resolução restringe a atuação fora do expediente às demandas que exigem apreciação imediata e que não podem esperar pelo retorno das atividades normais.

Habeas corpus e medidas protetivas estão entre as urgências

Entre as matérias previstas para análise durante o plantão estão pedidos de habeas corpus, determinadas medidas em mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória e medidas cautelares cíveis ou criminais cuja demora possa causar grave prejuízo ou dano de difícil reparação.

A norma também inclui medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, além de pedidos urgentes de competência dos juizados especiais e, nas condições previstas pela resolução, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.

Por outro lado, o plantão não serve para pedir nova análise, reconsideração ou reexame de uma solicitação que já tenha sido apreciada. Também não são analisados nesse regime pedidos de levantamento de dinheiro ou valores, prorrogação de autorização para escuta telefônica e liberação de bens apreendidos.

Escala e telefones ficam disponíveis no site do TJTO

O plantão judicial funciona por meio do sistema eletrônico e-Proc/TJTO. A resolução determina ainda que o interessado entre em contato com o servidor plantonista para comunicar o protocolo da petição e possibilitar as providências necessárias ao cumprimento de eventual decisão.

Os nomes dos magistrados e servidores responsáveis e os respectivos telefones podem ser consultados na página de Plantão Forense do TJTO. Segundo o Tribunal, a relação é publicada às sextas-feiras, a partir das 18h, e permanece disponível até o meio-dia da sexta-feira seguinte.

Para quem tem processo em andamento, o efeito prático dos feriados é a interrupção da rotina processual durante segunda e terça-feira. Casos sem caráter urgente aguardam a retomada do expediente; situações que se enquadram nas hipóteses previstas para o plantão continuam com acesso ao Judiciário durante o período.


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Mutirão abre negociação de contas de energia para mais de 7 mil consumidores no Tocantins

Mais de 7 mil consumidores de todo o Tocantins poderão negociar contas de energia elétrica em atraso durante um mutirão realizado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em parceria com a Energisa. As audiências ocorrem em setembro e outubro, presencialmente ou pela internet, conforme o cronograma de cada unidade.

A concessionária está enviando cartas-convite aos consumidores incluídos na ação, mas o atendimento não fica restrito a quem recebeu a correspondência. Quem tem conta em atraso e não foi convidado também pode procurar o Cejusc mais próximo da residência e solicitar participação no mutirão, segundo o comunicado oficial do TJTO.

Sem carta-convite, consumidor pode pedir participação

Para localizar a unidade responsável pelo atendimento, o TJTO informa o telefone (63) 3142-2173. O contato permite obter as informações do Cejusc mais próximo. O Tribunal também mantém uma relação oficial dos Cejuscs no Tocantins, com telefones das unidades distribuídas pelo estado.

Como o calendário depende de cada Cejusc, não há uma única data estadual para todas as audiências. O período geral informado pelo Tribunal vai de setembro a outubro, com atendimentos em formato híbrido.

Os Cejuscs atuam na tentativa de solução consensual de conflitos e também podem receber demandas antes da abertura de um processo judicial. No mutirão, participam magistrados, servidores, conciliadores judiciais credenciados e representantes da Energisa.

Consumidora vista de costas segura uma conta de energia durante atendimento em um balcão, enquanto uma profissional analisa documentos ao lado de um computador.

Desconto e parcelamento variam conforme a dívida

As condições não são iguais para todos os consumidores. De acordo com o TJTO, as propostas variam conforme o tempo de atraso, o valor do débito e as particularidades de cada dívida. Entre as possibilidades estão desconto, pagamento à vista, parcelamento e regularização das contas pendentes.

O comunicado não estabelece percentual fixo de desconto, quantidade determinada de parcelas ou uma oferta única válida para todos os débitos. Por isso, essas condições dependem da situação apresentada na negociação.

Para quem pretende participar, o ponto principal é que a ausência da carta-convite não impede a solicitação. O consumidor com conta de energia em atraso pode procurar o Cejusc mais próximo e pedir inclusão no mutirão, que segue ao longo de setembro e outubro no Tocantins.


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Bolsa Família bloqueado: entenda os motivos e como regularizar o benefício

Quem encontra o Bolsa Família bloqueado precisa primeiro identificar o motivo antes de atualizar documentos ou procurar atendimento. O bloqueio não equivale automaticamente ao cancelamento: pelas regras do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ele pode interromper temporariamente o acesso ao pagamento enquanto uma pendência cadastral, documental ou relacionada às regras do programa é verificada.

O motivo pode ser consultado nas mensagens do aplicativo Bolsa Família e do extrato de pagamento. O aplicativo também mostra a situação e o valor do benefício. O Disque Social 121, do MDS, permite consultar a situação do Bolsa Família e verificar processos de Revisão e Averiguação do Cadastro Único.

Família apresenta documentos e consulta informações no celular durante atendimento em unidade de assistência social para regularização do Bolsa Família.

Motivo do bloqueio define o que precisa ser feito

A regulamentação prevê diferentes situações capazes de levar ao bloqueio. Entre elas estão CPF irregular, averiguação ou revisão cadastral, determinados efeitos relacionados às condicionalidades, inconsistências encontradas em cruzamentos de dados e indícios envolvendo renda ou informações declaradas pela família.

Há ainda hipóteses como não localização da família no endereço informado e apuração de possível omissão ou prestação de informações falsas.

Isso significa que não existe uma única forma de desbloquear o Bolsa Família. Se a causa for Cadastro Único desatualizado, a providência pode envolver atendimento municipal; se for CPF irregular, a situação do documento precisa ser resolvida; quando o efeito decorre de saúde ou educação, existem regras próprias e possibilidade de recurso.

Por isso, a mensagem disponível nos canais oficiais deve orientar o primeiro passo.

Revisão do Cadastro Único pode bloquear por dois meses em 2026

As famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2026 são convocadas antes da repercussão no benefício. Caso não regularizem o Cadastro Único até a data estabelecida para seu público, o Bolsa Família fica bloqueado por dois meses. Se o cadastro permanecer pendente depois desse período, o benefício é cancelado.

Nesse caso, a orientação oficial é procurar um CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família no município para fazer a atualização solicitada. Depois da regularização, a família poderá voltar a receber se continuar dentro do perfil exigido pelo programa.

O município pode comandar o desbloqueio no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) depois que a situação cadastral for regularizada e confirmada a permanência da família no perfil do Bolsa Família. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania também realiza desbloqueios após a regularização e a análise dos dados.

Atualizar o cadastro não libera o dinheiro imediatamente

A atualização não significa que o pagamento voltará no mesmo dia.

Na Qualificação Cadastral de 2026, o MDS informa que o mês da liberação depende da data em que o desbloqueio foi comandado e do Calendário Operacional do Bolsa Família.

Além disso, o benefício é reavaliado. Se a família continuar apta a permanecer no programa, poderá voltar a receber, mas o valor pode ser diferente daquele pago antes do bloqueio.

Essa reavaliação é particularmente importante quando a atualização registra mudanças de renda ou de composição familiar.

CPF irregular exige resolver primeiro a pendência do documento

A existência de CPF irregular de algum integrante também pode bloquear o Bolsa Família. O responsável familiar consegue verificar pelo aplicativo Cadastro Único quem apresenta a pendência.

Quando o problema estiver na base da Receita Federal, é necessário regularizar o CPF conforme a orientação oficial. As alterações feitas na Receita são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês, por isso o MDS orienta que pode ser necessário aguardar até o mês seguinte para que a regularização apareça no CadÚnico.

Depois que a pendência deixa o Cadastro Único, a informação é encaminhada ao sistema de benefícios para o desbloqueio. A situação pode ser acompanhada no aplicativo Bolsa Família.

Se o CPF continuar irregular por seis meses depois do bloqueio, o benefício poderá ser cancelado.

Saúde e educação têm uma sequência própria de efeitos

Quando o problema envolve o não cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família, o bloqueio segue outra lógica.

O acompanhamento abrange compromissos de saúde e educação definidos para os integrantes da família. Os efeitos são graduais: o primeiro registro gera alerta ou advertência, sem mudança no pagamento; um novo registro pode bloquear o benefício por um mês; a recorrência pode levar à suspensão por dois meses; e o não cumprimento continuado pode resultar em cancelamento conforme as regras do programa.

No bloqueio por condicionalidades, o valor fica indisponível naquele mês, mas pode ser sacado no mês seguinte junto com a nova parcela, desde que não exista outro impedimento.

A família também pode apresentar recurso se considerar que houve erro ou se tiver justificativa para o registro. Quando a justificativa é aceita, o efeito é anulado e parcelas devidas podem ser pagas posteriormente.

Bloqueio, suspensão e cancelamento produzem efeitos diferentes

Esses três estados não devem ser tratados como sinônimos.

No bloqueio, novas parcelas podem ter o saque impedido ou o crédito interrompido enquanto a situação permanece pendente. A Portaria nº 897 também prevê diferenças para parcelas que já estavam disponíveis, dependendo da causa que provocou a medida.

Na suspensão, a geração de parcelas é interrompida pelo período estabelecido na regulamentação aplicável. No caso das condicionalidades, a suspensão prevista é de dois meses.

O cancelamento é mais amplo: interrompe a disponibilização de novas parcelas e desliga a família do Bolsa Família. A própria regulamentação admite reversão em determinadas situações e dentro das condições previstas, portanto um cancelamento também precisa ser analisado pelo motivo específico que o originou.

Bloqueio não significa que todas as parcelas anteriores foram perdidas

A situação dos valores que já haviam sido gerados depende da causa do bloqueio.

Como regra, a Portaria nº 897 permite que, se o desbloqueio resultar novamente na liberação do benefício, sejam liberadas parcelas anteriormente bloqueadas que ainda estejam dentro do prazo de validade. A norma também prevê a disponibilização de parcelas que tenham sido restituídas à União durante o período de bloqueio.

Há exceções. O quadro oficial do MDS mostra, por exemplo, que parcelas anteriores podem continuar passíveis de saque em determinadas situações relacionadas às condicionalidades e a indício de falecimento, enquanto em outros tipos de bloqueio o saque fica impedido até a regularização.

Por isso, não é correto concluir apenas pela palavra “bloqueado” que todo valor já existente foi perdido ou ficará necessariamente disponível.

Quanto tempo o Bolsa Família pode ficar bloqueado

A regra geral também exige atenção ao tempo.

A Portaria nº 897 determina que, em regra, benefícios bloqueados por mais de seis meses sejam automaticamente cancelados. Isso não significa, porém, que toda família tenha seis meses para resolver qualquer pendência.

Normas específicas podem prever prazos menores. Na Revisão e Averiguação Cadastral de 2026, por exemplo, a família convocada que não fizer a atualização fica com o benefício bloqueado por dois meses e, se continuar sem regularização, sofre cancelamento depois desse período.

Já para CPF irregular, o MDS informa que o cancelamento poderá ocorrer se a situação não for regularizada em até seis meses após o bloqueio.

A mensagem recebida pela família é, portanto, decisiva para saber qual prazo e qual procedimento se aplicam ao caso concreto.

Onde consultar e como agir após o bloqueio

O aplicativo Bolsa Família mostra a situação e o valor do benefício e reúne as mensagens destinadas à família. O MDS também recomenda conferir regularmente o extrato de pagamento, onde são apresentadas comunicações sobre o programa.

O Disque Social 121 permite consultar a situação do benefício e verificar processos de Revisão e Averiguação do Cadastro Único. O atendimento humano por telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e o atendimento eletrônico permanece disponível 24 horas.

Quando a orientação exigir atendimento presencial, a família deve procurar o CRAS ou o setor do Cadastro Único e Bolsa Família indicado pelo município. Para questões de CPF, pode ser necessário também regularizar os dados junto à Receita Federal.

O ponto central é não tratar todo bloqueio da mesma maneira: consultar o motivo, cumprir a providência indicada e acompanhar posteriormente o aplicativo é o caminho sustentado pelas orientações oficiais.


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Bolsa Família: aumento de renda pode manter 50% do benefício por até 18 meses

Famílias que já recebem o Bolsa Família e passam a ter renda superior à linha de entrada do programa podem permanecer temporariamente no benefício por até 18 meses, desde que a renda mensal por pessoa registrada no Cadastro Único não ultrapasse R$ 706. Durante a Regra de Proteção, o pagamento corresponde a 50% dos benefícios aos quais a família continuar elegível.

O prazo de 18 meses está na redação atual do artigo 20 da Portaria MDS nº 897, alterada pela Portaria MDS nº 1.191, de 9 de junho de 2026. O mecanismo permite que o aumento da renda acima dos R$ 218 por pessoa usados como referência para entrada no Bolsa Família não provoque, por esse motivo, cancelamento imediato. Os demais motivos de bloqueio ou cancelamento previstos na regulamentação continuam aplicáveis.

Família apresenta documentos durante atendimento em unidade de assistência social para atualização de dados de renda no Cadastro Único
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Conseguir emprego não encerra o Bolsa Família automaticamente

Ter carteira assinada, começar uma atividade remunerada ou aumentar a renda não elimina por si só o benefício. A página específica mantida pelo MDS apresenta a Regra de Proteção justamente como mecanismo para famílias que melhoram a renda, inclusive quando integrantes entram no mercado formal.

O dado decisivo é a renda familiar mensal por pessoa considerada no Cadastro Único. Pela regra geral vigente, ela pode superar os R$ 218 sem cancelamento imediato por renda, mas não pode ultrapassar R$ 706 por integrante durante o período de proteção.

Isso não transforma R$ 706 em novo limite para entrar no Bolsa Família. Os valores cumprem funções diferentes: R$ 218 é a linha de renda usada para ingresso no programa; R$ 706 é o teto previsto para determinadas famílias que já são beneficiárias e tiveram aumento de renda.

Família recebe 50% dos benefícios aos quais continuar elegível

A redução durante a Regra de Proteção merece atenção porque o cálculo não deve ser apresentado simplesmente como metade da última parcela recebida.

O artigo 21 da Portaria nº 897 determina que a família receba 50% do valor dos benefícios aos quais for elegível, calculados de acordo com a composição e as regras do Bolsa Família, com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.

Isso importa porque a cesta de benefícios pode mudar quando muda a própria composição familiar. Nascimento de criança, alteração de idade ou outras condições consideradas pelo programa podem modificar os componentes utilizados no cálculo.

Aposentadoria, pensão e BPC Idoso deixam prazo em dois meses

O período de 18 meses não se aplica indistintamente a todas as famílias.

Quando a renda da família em Regra de Proteção inclui pensão por morte, aposentadoria, benefício previdenciário pago pelo setor público ou BPC destinado à pessoa idosa, a Portaria nº 897 estabelece período de validade de dois meses, contado da atualização cadastral. Essa exceção permaneceu no texto mesmo depois da alteração feita em junho de 2026.

O tratamento é diferente para o BPC recebido por pessoa com deficiência. A página específica do MDS informa, para essa situação, permanência máxima de 18 meses, observado o teto de renda aplicável à Regra de Proteção.

Por isso, dizer apenas que “quem recebe BPC fica dois meses” produz uma generalização incorreta: a regra distingue o BPC Idoso do benefício destinado à pessoa com deficiência.

Quem já estava na proteção até junho de 2025 mantém regra anterior

Outro grupo segue parâmetros diferentes. Famílias que já constavam como beneficiadas pela Regra de Proteção até junho de 2025 têm assegurada permanência de até 24 meses, contados da atualização cadastral, desde que a renda mensal por pessoa registrada no CadÚnico não ultrapasse R$ 759.

Durante esse período, elas também recebem 50% dos benefícios aos quais forem elegíveis. A regra está expressamente preservada no artigo 54-A da Portaria nº 897 e não foi eliminada pela alteração de 2026.

A data em que a família entrou na proteção, portanto, pode mudar tanto o limite de renda quanto o tempo máximo de permanência. Para o grupo protegido até junho de 2025, continuam valendo R$ 759 e até 24 meses; para a regra geral atual, o teto é R$ 706 e o prazo chega a 18 meses, ressalvada a exceção de dois meses prevista para determinadas fontes de renda.

Cadastro Único precisa acompanhar a nova renda

A Regra de Proteção opera a partir da renda familiar por pessoa constante do CadÚnico. A regulamentação do Bolsa Família prevê verificação mensal, pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), de informações relevantes do cadastro, entre elas composição familiar, atualização, pendências e renda mensal por pessoa.

O MDS orienta a família a manter os dados atualizados e consistentes e a registrar mudanças como renda, endereço, telefone, nascimento, casamento, adoção ou falecimento.

O aumento de renda, portanto, não deve ser omitido na tentativa de conservar o pagamento. A própria Portaria prevê bloqueio em procedimentos de fiscalização quando houver indício de renda superior ao limite da Regra de Proteção ou indício de omissão ou prestação de informações falsas.

Renda caiu novamente? Pagamento pode voltar ao valor integral

A Regra de Proteção funciona nos dois sentidos. Se, durante esse período, a renda familiar voltar ao patamar que atende à linha de pobreza do programa, o MDS informa que o benefício pode retornar ao valor integral, conforme as demais regras aplicáveis à família.

Se a renda ultrapassar o teto da proteção ou o prazo máximo chegar ao fim, a situação do benefício passa a seguir as hipóteses de cancelamento estabelecidas na regulamentação.

Retorno Garantido pode alcançar três anos após a saída

Famílias que deixam o Bolsa Família pelo fim do período da Regra de Proteção têm prioridade para reversão do cancelamento caso voltem a preencher os requisitos do programa. A mesma possibilidade vale para quem realizou desligamento voluntário.

O prazo máximo é de 36 meses contados do cancelamento. A família precisa voltar a atender aos requisitos para o recebimento e manter o cadastro regular. A reversão nessas duas situações não gera parcelas retroativas referentes ao período em que esteve fora do Bolsa Família.

A orientação do MDS é procurar a gestão municipal e atualizar os dados cadastrais, especialmente as informações de renda, quando houver necessidade de solicitar o Retorno Garantido.

Portal do MDS ainda exibe informações diferentes sobre o prazo

A regulamentação consolidada pelo próprio MDS registra 18 meses no artigo 20 e identifica expressamente a redação dada pela Portaria nº 1.191, publicada em junho de 2026. A página específica da Regra de Proteção também apresenta atualmente o prazo de até 18 meses.

Já a página geral “Conheça as Regras” ainda exibe, em alguns trechos, a orientação anterior de 12 meses para famílias que ingressaram após junho de 2025.

Para a regra geral vigente, a redação posterior da Portaria nº 897 estabelece até 18 meses, mantendo em separado os dois meses para as fontes de renda especificadas na norma e os 24 meses assegurados ao grupo que já estava na proteção até junho de 2025.

O beneficiário pode consultar a página oficial da Regra de Proteção e a Portaria MDS nº 897 consolidada.


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Quem pode receber Bolsa Família: renda e regras para entrar no programa

Famílias de todo o país inscritas no Cadastro Único e com renda mensal de até R$ 218 por pessoa estão no perfil de entrada do Bolsa Família. O enquadramento, porém, não faz o pagamento começar automaticamente: o governo federal realiza as etapas de habilitação, seleção e concessão, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que a entrada de novas famílias também considera o limite orçamentário do programa.

Na prática, isso separa duas situações que costumam gerar dúvida. A família pode preencher o critério de renda e estar com o Cadastro Único regular sem ainda ter recebido a concessão. Em página oficial de perguntas e respostas, o MDS informa que não existe prazo definido para a entrada de uma família elegível no programa.

Família é atendida em unidade de assistência social durante conferência de documentos e atualização cadastral para acesso a programas como o Bolsa Família
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

R$ 218 por pessoa é a linha para entrada no Bolsa Família

O critério básico considera a renda mensal da família por integrante. Para chegar ao valor por pessoa, divide-se a renda familiar considerada pelo número de pessoas que compõem aquela família. O limite divulgado pelo MDS para ingresso no Bolsa Família é de R$ 218 mensais por pessoa.

Uma família de quatro pessoas que tenha R$ 800 de renda mensal considerada, por exemplo, chega a R$ 200 por integrante ao dividir 800 por quatro. Nesse exemplo, a renda fica abaixo da linha de R$ 218.

Esse valor deve ser entendido como critério de entrada, e não como o limite aplicável a todas as situações de quem já recebe o benefício. Famílias beneficiárias que aumentam a renda podem, em determinadas condições, permanecer temporariamente no programa pela Regra de Proteção.

Estar no Cadastro Único não garante a concessão

O acesso ao Bolsa Família ocorre por meio do Cadastro Único. São os municípios que coletam as informações socioeconômicas das famílias nos postos de atendimento responsáveis pelo cadastramento. Esses dados permitem verificar composição familiar, renda e outras condições usadas na gestão do benefício.

A inscrição, sozinha, não garante pagamento. A regulamentação da gestão do Bolsa Família estabelece etapas de habilitação, seleção e concessão, administradas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. O próprio MDS ressalta que uma família cadastrada, atualizada e elegível pode não receber o benefício imediatamente.

O Cadastro Único também precisa acompanhar a situação real da família. A orientação atual determina atualização a cada 24 meses, mesmo quando nenhuma informação mudou, e sempre que houver alteração de renda ou trabalho, endereço, composição familiar, escola das crianças ou outras informações relevantes.

Isso ganha importância porque as informações cadastrais são utilizadas continuamente na gestão do Bolsa Família. A Portaria MDS nº 897 prevê que o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) verifique mensalmente dados relevantes do CadÚnico, como composição familiar, atualização cadastral, pendências e renda por pessoa.

Quem mora sozinho também pode se enquadrar

Uma pessoa que mora sozinha pode ser cadastrada como família unipessoal e, se atender às regras do Bolsa Família, também pode estar no perfil do programa. Há, entretanto, procedimentos específicos para esse público.

Para concessão ou manutenção de benefícios federais de transferência de renda, o cadastro ou a atualização de famílias unipessoais deve ser feito, em regra, por meio de entrevista no domicílio. A regulamentação prevê exceções para determinadas situações, como localidades de difícil acesso, áreas de violência e outras hipóteses definidas pelo MDS.

Por isso, a condição de morar sozinho não impede o acesso ao Bolsa Família, mas pode alterar o procedimento de cadastramento e verificação das informações.

Depois da entrada, saúde e educação entram na permanência

As condicionalidades não devem ser confundidas com a seleção inicial. Uma vez beneficiária, a família precisa cumprir compromissos de saúde e educação quando tiver integrantes sujeitos a esse acompanhamento. A exigência está prevista na legislação do Bolsa Família e é apresentada pelo MDS como condição para a continuidade do benefício.

Na saúde, crianças menores de sete anos devem cumprir o calendário nacional de vacinação e ter o estado nutricional acompanhado. Gestantes precisam realizar o pré-natal.

Na educação, a frequência escolar mensal mínima é de 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não tenham concluído a educação básica.

Esses compromissos integram o acompanhamento do programa, mas o registro de uma ocorrência não significa perda imediata do Bolsa Família.

Descumprimento de condicionalidade tem efeitos graduais

Quando saúde ou educação não são acompanhadas conforme as regras, os efeitos sobre o benefício são progressivos e dependem do histórico da família. O primeiro registro pode gerar alerta ou advertência sem alterar o pagamento. Novas ocorrências podem levar a bloqueio por um mês e, em situações de recorrência, à suspensão por dois meses. O cancelamento é previsto para situações de não cumprimento contínuo, conforme as regras do programa.

Há ainda possibilidade de recurso. Se a família considerar que houve erro no registro ou possuir justificativa para a situação, o responsável familiar pode procurar o setor do Bolsa Família no município dentro do prazo definido para aquela ocorrência. Quando o recurso é aceito, o efeito aplicado pode ser anulado e, conforme o caso, parcelas devidas podem ser liberadas posteriormente.

Esse mecanismo é importante porque bloqueio, suspensão e cancelamento não devem ser tratados como sinônimos. Cada situação produz efeitos diferentes e exige consulta ao motivo registrado para a família.

Conseguir emprego ou aumentar a renda não corta sempre o benefício de imediato

Uma família que já recebe o Bolsa Família e passa a ganhar mais de R$ 218 por pessoa pode entrar na Regra de Proteção, desde que cumpra os critérios previstos na regulamentação. O mecanismo permite que o aumento da renda não resulte, por si só, em desligamento imediato.

A regra geral vigente prevê renda de até R$ 706 por pessoa, permanência de até 18 meses e pagamento de 50% dos benefícios aos quais a família for elegível durante o período de proteção. O prazo de 18 meses foi estabelecido pela Portaria MDS nº 1.191, de 9 de junho de 2026, que alterou o artigo 20 da Portaria nº 897.

Existem exceções. Quando a renda inclui determinadas fontes consideradas estáveis pela regulamentação — entre elas pensão por morte, aposentadoria e BPC destinado à pessoa idosa —, o prazo previsto é de dois meses.

Também permanece uma regra de transição para quem já estava na Regra de Proteção até junho de 2025. Essas famílias conservaram o período de até 24 meses e o limite de renda por pessoa de R$ 759, conforme as condições aplicáveis ao grupo.

Os R$ 706, portanto, não substituem os R$ 218 como critério de entrada no Bolsa Família. São valores utilizados em momentos diferentes: um delimita o perfil inicial de renda; o outro integra a regra que pode proteger temporariamente quem já era beneficiário e teve aumento dos rendimentos.

Onde consultar a situação do Bolsa Família

A situação do benefício e as parcelas disponíveis podem ser verificadas no aplicativo Bolsa Família. O Cadastro Único, por sua vez, dispõe de site e aplicativo próprios para consulta dos dados cadastrais; atualização ou regularização deve ser feita pelos canais indicados pelo município, como CRAS e postos do Cadastro Único.

O MDS concentra regras, pagamentos e orientações ao beneficiário na área oficial do Bolsa Família. Em caso de dúvida sobre uma situação individual, a família deve conferir a mensagem recebida nos canais oficiais e procurar o atendimento municipal quando houver orientação para atualizar ou regularizar dados.


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Procon Alepi recebe reclamações e dá 12 dias para fornecedor responder

Consumidores que enfrentam problemas com produtos ou serviços podem registrar reclamações e denúncias no Procon da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Quando uma reclamação é aberta por meio de Carta de Informações Preliminares (CIP), o fornecedor tem 12 dias para responder ao órgão e tentar resolver o problema antes da etapa de conciliação, caso não haja solução. O atendimento presencial indicado pela Assembleia fica no bairro Fátima, em Teresina.

A página oficial do Procon Alepi informa que o órgão administrativo recebe reclamações e denúncias de consumidores contra fornecedores de produtos e serviços e atua na apuração desses casos. Entre suas atribuições estão ainda orientação ao consumidor, fiscalização e aplicação de medidas administrativas previstas na legislação.

Mulher é atendida por servidora em balcão de um escritório do Procon da Assembleia Legislativa do Piauí, enquanto outras pessoas aguardam sentadas na área de espera ao fundo.
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

CIP abre prazo de 12 dias para solução do problema

A Carta de Informações Preliminares integra o procedimento usado pelo Procon Alepi para tratar reclamações. A partir dela, o fornecedor tem 12 dias para responder ao órgão, prestar esclarecimentos e buscar uma solução para a demanda apresentada pelo consumidor.

Se o problema não for resolvido nessa fase, a página institucional informa que será marcada uma audiência de conciliação. O consumidor — ou seu procurador — e o fornecedor, representado por sócio, proprietário ou preposto, devem comparecer para a tentativa de composição intermediada pelo órgão.

O registro no Procon também não encerra automaticamente eventual demanda levada pelo consumidor ao Poder Judiciário. Segundo a Alepi, caso existam reclamação administrativa e ação judicial sobre o caso, cada uma segue dentro da competência do respectivo órgão.

Cobranças indevidas e fraudes aparecem entre as demandas

Em balanço publicado em 5 de janeiro de 2026, a Assembleia informou que o Procon Alepi realizou 6.225 atendimentos durante 2025. No mesmo período, o cartório registrou mais de 2.577 retornos, 1.776 protocolos de notificações, 901 audiências e 27 processos administrativos instaurados.

As demandas levadas ao serviço envolveram vícios em produtos, má prestação de serviços, cobranças indevidas, publicidade enganosa, negativação indevida e fraudes contratuais. Telecomunicações, serviços financeiros, comércio eletrônico, planos de saúde, energia e varejo aparecem entre os setores citados pela Alepi.

Procon Alepi mantém atendimento em Teresina e canais remotos

A página institucional atualmente indica atendimento na Av. Lindolfo Monteiro, 911, bairro Fátima, em Teresina, e apresenta o telefone (86) 98869-4273 como contato do serviço.

Em publicação de janeiro de 2026, a Alepi também informou o WhatsApp (86) 98195-5177 e o e-mail procon@al.pi.leg.br para contato com o Procon. Para o cartório, foram divulgados o WhatsApp (86) 98869-4273 e o e-mail cartorioprocon@al.pi.leg.br.

Informações institucionais e eventuais atualizações dos canais de atendimento podem ser consultadas diretamente na área do Procon no portal da Alepi.


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Justiça barra novos contratos temporários de enfermeiros e cobra cronograma em Teresina

A Justiça determinou que o Município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) deixem de celebrar novos contratos temporários de enfermeiros e não renovem ou prorroguem os vínculos vigentes fora das hipóteses permitidas. A decisão, assinada em 24 de agosto e divulgada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) em 3 de setembro, também abre prazo de 30 dias para a análise individual dos 273 contratos ativos e para a apresentação de cronogramas envolvendo os casos considerados irregulares e os aprovados no concurso da Fundação.

A medida é uma tutela provisória de urgência concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina em Ação Civil Pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça. A presidente da FMS deverá apresentar o levantamento dos contratos; no mesmo prazo, Município e Fundação terão de informar como pretendem realizar o desligamento gradual dos temporários em situação irregular e a convocação e nomeação de candidatos aprovados e classificados no Edital nº 01/2024.

A determinação não significa desligamento imediato dos 273 profissionais nem nomeação automática de igual número de concursados. A própria decisão estabelece que o cronograma deve respeitar os cargos vagos e a ordem de classificação homologada. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), com base nos dados apresentados no processo, 818 dos 838 cargos efetivos de enfermeiro estavam providos, restando 20 cargos desimpedidos.

O detalhamento da decisão está na publicação oficial do MPPI.

Profissionais de enfermagem trabalham em unidade de saúde enquanto uma servidora analisa documentos em uma estação administrativa
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

FMS terá de detalhar um a um os 273 contratos

O levantamento determinado pela Justiça deverá informar a data de admissão de cada enfermeiro temporário, o fundamento utilizado para a contratação, o setor de lotação e quais vínculos já ultrapassaram o prazo máximo de 24 meses previsto na legislação municipal.

Na ação, o MPPI alegou que a maioria dos contratos supera esse limite e que as contratações ocorreram sem processo seletivo simplificado prévio. O Ministério Público também apontou que os 273 profissionais exercem atribuições ordinárias e permanentes da rede municipal de saúde.

Esses pontos integram a fundamentação apresentada pelo MPPI, mas não colocam necessariamente todos os contratos na mesma condição. O levantamento individualizado exigido pela Justiça é justamente o instrumento que deverá identificar quais vínculos estão em situação irregular e, portanto, deverão entrar no planejamento de desligamento gradual.

A ordem também impede imediatamente novos contratos temporários de enfermeiros. Para os vínculos já existentes, renovação ou prorrogação ficam vedadas quando estiverem fora das hipóteses da Lei Municipal nº 3.290/2004 e das diretrizes da Nota Técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

A Nota Técnica nº 01/2025 do TCE-PI estabelece diretrizes mínimas para contratações por tempo determinado destinadas a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Entre as orientações, o Tribunal afirma que a repetição de contratações temporárias em detrimento do provimento efetivo dos cargos configura burla ao concurso público.

Concurso da FMS continua dentro do prazo de validade

O concurso mencionado no processo teve o resultado final homologado em 19 de dezembro de 2024. Conforme o MPPI, o Edital nº 01/2024 prevê validade de dois anos, prorrogável por igual período. Em setembro de 2026, portanto, o certame permanece dentro de seu prazo inicial de validade.

É nesse contexto que Município e FMS terão de apresentar à Justiça o cronograma de convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados. O documento deverá acompanhar o planejamento para desligar gradualmente os temporários que forem identificados em situação irregular, sempre limitado à existência de cargos vagos e à classificação no concurso.

As nomeações já vinham ocorrendo antes da decisão. O MPPI cita as Portarias nº 334/2026 e nº 620/2026. Em abril, a Portaria nº 334 nomeou 45 aprovados nos concursos da FMS, entre eles dez enfermeiros diaristas e dois enfermeiros da Estratégia Saúde da Família.

A Portaria nº 620/2026 teve nova convocação vinculada aos concursos dos editais nº 01 e nº 02/2024, conforme edital publicado pela própria Fundação em junho.

Segundo o MPPI, a Lei Complementar Municipal nº 6.051/2023 criou 838 cargos efetivos de enfermeiro no quadro permanente da FMS. Apesar das nomeações já realizadas, o processo registra a permanência de 273 profissionais trabalhando mediante contratos temporários.

Descumprimento pode gerar multa de até R$ 150 mil

A decisão fixa multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento injustificado, limitada ao valor global de R$ 150 mil. O pagamento foi estabelecido de forma solidária para Município e FMS, com reversão ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O prefeito de Teresina e a presidente da Fundação também deverão ser intimados pessoalmente.

O efeito imediato da decisão, portanto, está na restrição às novas contratações temporárias e na abertura de uma etapa administrativa com prazo definido. A FMS terá de mostrar a situação de cada um dos 273 vínculos, enquanto Município e Fundação precisarão indicar como pretendem executar a transição nos casos irregulares sem ultrapassar o número de cargos disponíveis para provimento efetivo.

Para quem aguarda no concurso, o ponto central será o cronograma de convocação e nomeação a ser apresentado. A decisão cria essa obrigação de planejamento, mas preserva dois limites objetivos: a existência de cargos vagos e a ordem de classificação dos candidatos.


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