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3 de setembro de 2026

Tarifa Social em Altos-PI: quem tem direito e o que fazer se o desconto não aparecer

Moradores de Altos, no Piauí, que atendem aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica podem receber desconto de 100% sobre os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês. A regra foi consolidada pela Lei nº 15.235/2025 e alcança uma unidade consumidora por família.

O benefício não significa, necessariamente, que a conta ficará zerada. Mesmo quando o consumo mensal não ultrapassa 80 kWh, a fatura pode incluir impostos, contribuição de iluminação pública e outras cobranças que não correspondem diretamente à energia consumida. A parcela que exceder esse limite não recebe o desconto da Tarifa Social.

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Renda, CadÚnico e BPC definem quem pode receber

A Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece três grupos principais com direito ao benefício:

  • famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelho elétrico;
  • idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Nos casos relacionados ao uso permanente de equipamentos médicos, é necessário apresentar à distribuidora relatório e atestado assinados por profissional de saúde.

O enquadramento também exige que o benefício seja usado em uma residência, limitado a uma unidade consumidora por família. O CadÚnico deve ter sido atualizado nos últimos dois anos, e o endereço informado precisa estar na área atendida pela distribuidora.

Desconto é automático quando os cadastros coincidem

A Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 às famílias elegíveis identificadas pelo cruzamento das bases oficiais. Para isso, um integrante da família cadastrada deve ser titular do contrato de fornecimento de energia.

Na conta emitida pela Equatorial Piauí, o morador pode verificar o enquadramento no campo “Dados da Instalação”. A fatura deve apresentar a classificação “Residencial Baixa Renda” e o tipo de tarifa “Baixa Renda”.

Se a família atender aos critérios, mas o desconto não aparecer, a orientação da Aneel é procurar a distribuidora. A Equatorial Piauí informa que o atendimento pode exigir CPF, número do NIS, número do BPC, quando aplicável, e identificação da unidade consumidora.

Titularidade e município podem bloquear o benefício

Entre as inconsistências que podem impedir ou interromper a Tarifa Social estão a conta em nome de uma pessoa que não integra a família cadastrada e a divergência entre o município registrado no CadÚnico e o endereço da unidade consumidora.

Quando a pendência estiver na titularidade, o consumidor poderá solicitar a troca do responsável pela conta ou corrigir o cadastro social, conforme a origem do problema. Se o CadÚnico estiver vinculado a outro município, a atualização deve ser feita na cidade correta ou o benefício precisa ser associado a uma conta localizada no mesmo município informado no cadastro.

Na orientação disponível em 4 de setembro de 2026, a Equatorial informa que clientes notificados por essas inconsistências têm até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. O prazo alcança consumidores com pendências identificadas, e não todas as famílias beneficiárias.

Mudança de endereço, alteração da renda e entrada ou saída de integrantes da família também exigem atualização. Além da revisão periódica, os dados devem ser corrigidos sempre que houver mudança na composição ou nas condições familiares.

Atualização do CadÚnico deve ser procurada nos CRAS

Em Altos, a atualização do Cadastro Único deve ser procurada na rede municipal de assistência social. A Prefeitura de Altos mantém referências aos CRAS I e II e divulga ações itinerantes em localidades do município.

Antes de se deslocar, o morador deve confirmar com a administração municipal qual unidade atende sua região, o horário vigente e os documentos necessários. A atualização cadastral é gratuita, mas a inscrição no CadÚnico não garante, por si só, a concessão de todos os benefícios sociais.

Pendências relacionadas à conta de luz podem ser tratadas diretamente com a Equatorial Piauí. A distribuidora mantém atendimento gratuito pelo telefone 0800 086 0800, disponível todos os dias, e pela assistente virtual Clara no WhatsApp, pelo número (86) 3228-8200. O canal digital permite consultar débitos, obter o código de barras da fatura e tratar do cadastro na Tarifa Social.


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Vendeu veículo no RJ? Comunicação ao Detran reduz risco de responder por penalidades

Quem vende um veículo registrado no Estado do Rio de Janeiro precisa confirmar se a mudança de proprietário foi efetivada e, quando necessário, registrar a comunicação de venda no Detran-RJ. O procedimento informa oficialmente a data da negociação e limita a responsabilidade solidária do antigo dono por penalidades aplicadas até que a venda seja comunicada.

A comunicação não transfere o veículo para o comprador. São procedimentos diferentes: a transferência atualiza o cadastro e gera nova documentação em nome do adquirente; a comunicação resguarda o vendedor quando essa atualização não foi concluída.

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O Código de Trânsito Brasileiro dá ao comprador 30 dias para adotar as providências necessárias à emissão do novo Certificado de Registro de Veículo. O Detran-RJ informa que o descumprimento configura infração grave e acrescenta cinco pontos à carteira de habilitação do novo proprietário.

Para o vendedor, o artigo 134 do CTB determina o encaminhamento do comprovante de transferência ao órgão estadual quando o prazo do comprador termina sem a conclusão do registro. A norma fixa 60 dias para essa providência e prevê responsabilidade solidária pelas penalidades e reincidências até a data da comunicação. A página do Detran-RJ também orienta que o serviço seja realizado dentro de 60 dias. Diante das duas obrigações, o caminho mais seguro é não aguardar o fim dos prazos para documentar a venda.

CRV ou ATPV-e depende do documento do veículo

O Detran-RJ exige a documentação padrão indicada em seu Anexo II, um formulário próprio de comunicação de venda emitido há menos de seis meses e o comprovante da negociação.

Quando o veículo ainda utiliza o Certificado de Registro de Veículo em papel, deve ser apresentada cópia autenticada do CRV preenchido. Nos casos sujeitos ao documento eletrônico, é necessária cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, a ATPV-e, impressa e totalmente preenchida. O órgão exige o reconhecimento das firmas por autenticidade nos campos correspondentes.

A distinção alcança especialmente veículos cujo CRLV-e foi emitido depois de 4 de janeiro de 2021 e passou a reunir o registro e o licenciamento em formato digital. Rasuras, campos incompletos ou assinaturas sem a formalização exigida podem impedir o andamento do serviço.

As exigências completas devem ser conferidas na página oficial de comunicação de venda do Detran-RJ, porque situações como arrendamento mercantil e representação de pessoa jurídica têm tratamento próprio.

Serviço dispensa agendamento e pode ser apresentado por portador

Segundo o Detran-RJ, a comunicação de venda não requer agendamento. A documentação pode ser entregue em posto de vistoria, Ciretran ou SAT.

O pedido também pode ser levado por um portador, desde que o antigo proprietário tenha assinado o formulário e todos os documentos estejam corretos. Nesse caso, o representante deve acrescentar o original e a cópia do próprio documento de identidade.

Depois que a comunicação é efetivada, o passo cadastral restante é a transferência de propriedade. O comprador deve agendar esse serviço, pagar a taxa e os débitos exigíveis e apresentar o veículo para vistoria, conforme a página de transferência de propriedade.

Para o antigo dono, o comprovante de que a comunicação foi concluída é o documento que demonstra quando o Detran-RJ recebeu a informação. O efeito previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro não deve ser confundido com a simples assinatura do recibo entre as partes: é a comunicação ao órgão de trânsito que registra a venda na base oficial.


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Primeira via da CIN no RJ é gratuita e exige atenção aos documentos

O Detran-RJ emite gratuitamente a primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que substitui o número do antigo RG pelo CPF como registro único. Na maior parte dos postos do Estado do Rio de Janeiro, o atendimento precisa ser agendado e depende da apresentação da certidão correspondente ao estado civil, do CPF e de comprovante ou declaração de residência.

A gratuidade não depende de o cidadão estar tirando seu primeiro documento de identidade. Para o Detran-RJ, o pedido é de primeira via quando a pessoa nunca solicitou a CIN no Rio de Janeiro nem em outra unidade da Federação. Assim, quem possui apenas o RG no modelo anterior pode pedir a primeira CIN sem pagar taxa. Se já houve emissão da CIN em outro estado, o novo pedido é tratado como segunda via, conforme o Decreto federal nº 10.977/2022.

O modelo antigo de identidade não perdeu automaticamente a validade. O Detran-RJ e o Governo Digital informam que o RG pode continuar sendo usado até 2032. Para quem já tinha 60 anos ou mais em 23 de fevereiro de 2022, o documento anterior tem validade indeterminada. A troca, portanto, pode ser solicitada antes, mas não é obrigatória de imediato para todos.

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Certidão, CPF e residência formam o núcleo da documentação

O documento civil muda conforme a situação do requerente. Brasileiros solteiros devem apresentar certidão de nascimento; casados, certidão de casamento. Naturalizados precisam levar certificado de naturalização, publicação da concessão ou certidão positiva correspondente. Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis devem comprovar essa condição.

O Detran-RJ aceita o original ou a cópia autenticada. Se houve alteração de nome ou de estado civil, a certidão precisa refletir a mudança. O órgão também exige que o documento informe a data de nascimento e permita identificar município e estado de naturalidade. Certidões sem efeito civil, como as emitidas exclusivamente por instituições eclesiásticas, não são aceitas.

O CPF pode ser comprovado pelo cartão, pelo comprovante de inscrição, por documento oficial com foto que contenha o número ou por certidão que já traga o cadastro. Quem ainda não tiver CPF poderá ser inscrito na Receita Federal durante a solicitação da CIN. Já o cidadão que possui o cadastro, mas não apresenta o comprovante exigido pelo Detran-RJ, pode ter o pedido devolvido ao posto para cumprimento da exigência.

Também é necessário apresentar comprovante de residência ou a declaração disponibilizada pelo próprio órgão. Documentos como PIS, Pasep, NIS, título de eleitor, carteira de trabalho, CNH e resultado de exame com tipo sanguíneo são opcionais. Se apresentados, essas informações aparecem no formato digital disponibilizado pelo GOV.BR.

A fotografia é feita gratuitamente no atendimento. O Detran-RJ ressalva que uma foto impressa poderá ser solicitada se a câmera do posto estiver em manutenção.

Agendamento é a regra na maioria dos postos

O cidadão deve consultar os postos e marcar o serviço no canal indicado na página da primeira via da CIN do Detran-RJ. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes com filhos de até dois anos são dispensados da marcação prévia, mas o atendimento sem agendamento fica sujeito à demanda diária da unidade.

Menores de 16 anos precisam comparecer acompanhados do pai, da mãe ou do responsável legal. O acompanhante deve apresentar documento oficial, CPF e, quando for o caso, prova da responsabilidade legal.

Após o pedido, o prazo informado pelo Detran-RJ é de 12 dias úteis. A entrega pode demorar mais quando houver consulta a cartório, exigência documental ou análise específica da Receita Federal. Antes de assinar o formulário no posto, o solicitante deve conferir os dados, porque as informações aprovadas serão usadas tanto na impressão da CIN quanto na versão digital.

A primeira emissão gratuita está prevista na Lei federal nº 7.116/1983. Os prazos de validade da nova carteira variam com a idade na data de emissão: cinco anos para pessoas de zero a 11 anos, dez anos dos 12 aos 59 e prazo indeterminado a partir dos 60, segundo o Decreto nº 10.977/2022.


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Procon Acre: veja quando registrar reclamação ou denúncia e quais documentos apresentar

Consumidores com problemas relacionados a produtos ou serviços podem procurar o Procon-AC pela internet, pelo WhatsApp ou presencialmente. O canal correto depende da finalidade: a reclamação busca tratar uma demanda do consumidor, enquanto a denúncia comunica uma possível irregularidade em estabelecimento comercial para verificação da fiscalização. Ambos os serviços são gratuitos e destinados a maiores de 18 anos.

A diferença interfere nos documentos, no andamento e no local de atendimento. A reclamação exige provas da relação de consumo, como nota fiscal ou contrato. Para denunciar, a página oficial solicita identificação e permite acrescentar fotografias da situação.

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Reclamação exige documentos que comprovem o problema

A reclamação sobre produtos ou serviços deve ser usada quando o consumidor precisa de atendimento para um problema ligado a uma compra ou contratação.

O roteiro divulgado pelo governo do Acre começa com uma tentativa preliminar de solução por telefone. Se a conciliação não resolver o caso, o atendimento pode avançar para etapas formais até a abertura de processo administrativo.

O consumidor deve apresentar documento oficial com foto, CPF quando o número não estiver no documento, comprovante ou declaração de endereço e registros que demonstrem a contratação e o problema. Conforme o caso, podem ser usados nota fiscal, contrato, comprovante ou extrato.

Ordem de serviço ou código de postagem também são pedidos quando o consumidor acionou a assistência técnica. Durante a triagem, o Procon-AC poderá exigir cópias dos documentos, em quantidade definida de acordo com a natureza da reclamação.

As páginas oficiais trazem orientações diferentes sobre pedidos apresentados por terceiros. O serviço específico para produtos e serviços admite o titular ou um procurador e exige procuração original com firma reconhecida. Já a página geral de reclamações informa que o solicitante deve ser o titular. Quem pretende registrar a demanda por procuração deve confirmar previamente o procedimento com o Procon-AC.

Atendimento digital e presencial seguem prazos distintos

O registro pela internet começa no botão “Realizar Serviço” da página oficial e direciona o usuário ao sistema de identificação do governo do Acre. O portal também oferece contato pelo WhatsApp do Procon-AC, no número (68) 3223-7000.

Para a modalidade digital, a carta de serviços informa prazo de 20 dias úteis. O atendimento presencial aparece como imediato, classificação que não deve ser confundida com solução imediata do conflito: o caso ainda poderá passar por tentativa de conciliação e outras etapas administrativas.

As reclamações presenciais são recebidas nas unidades da Organização em Centros de Atendimento, a OCA. Os quatro postos indicados funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30:

  • Rio Branco: Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro;
  • Cruzeiro do Sul: Rua Rui Barbosa, 267, Centro;
  • Xapuri: Rua 6 de Agosto, 12, Centro;
  • Brasiléia: Rua Vitória Salvaterra, 100, bairro Ferreira Silva.

Denúncia pode levar o caso à fiscalização

A denúncia ao Procon-AC é destinada à comunicação de uma possível irregularidade em estabelecimento comercial. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode utilizar o serviço, sem a exigência de ser titular de uma compra ou contratação específica.

No canal digital, o interessado deve apresentar documento oficial com foto e CPF, caso o número não conste no documento. Fotografias podem ser anexadas quando estiverem disponíveis. Para o atendimento presencial, a carta de serviços solicita RG, CNH ou outro documento oficial com foto, além do CPF.

O serviço aparece com prazo imediato no portal estadual. Essa indicação se refere ao atendimento previsto na carta de serviços e não antecipa o resultado da verificação nem eventual medida contra o estabelecimento.

A denúncia presencial é recebida na sede do Procon-AC, na Travessa Guaporé, 2.064, bairro Cerâmica, em Rio Branco. O funcionamento informado é de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h. O relato também pode ser encaminhado pelo WhatsApp (68) 3223-7000.


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Águas de Teresina: como pedir segunda via, religação e informar vazamentos

Clientes da Águas de Teresina podem emitir a segunda via da conta pela internet e usar os canais digitais para informar falta d’água, comunicar vazamentos ou pedir religação. O número oficial é 0800 223 2000, disponível gratuitamente para ligações e mensagens pelo WhatsApp durante 24 horas.

A concessionária também oferece aplicativo, atendimento presencial e Ouvidoria. Solicitações e reclamações que não puderem ser resolvidas imediatamente devem receber um número de protocolo.

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Telefone e WhatsApp funcionam durante 24 horas

O 0800 223 2000 é o número informado pela concessionária para atendimento telefônico e pelo WhatsApp. A ligação é gratuita e o canal funciona 24 horas, segundo a página oficial de contato da Águas de Teresina.

O telefone pode ser usado para avisar sobre falta d’água ou vazamentos, pedir religação, consultar débitos e solicitar outros serviços. A concessionária voltou a divulgar o mesmo número em comunicado publicado em fevereiro de 2026.

Ao registrar uma ocorrência, o consumidor deve guardar o protocolo. O regulamento de serviços determina atendimento telefônico inclusive aos sábados, domingos e feriados, além do registro e da numeração das reclamações.

Segunda via está disponível na Agência Virtual

A conta pode ser consultada na Agência Virtual da Águas de Teresina. O atalho para a segunda via aparece na página inicial da concessionária, junto com histórico de consumo, cronograma de leitura e opções de pagamento.

O regulamento garante a emissão sem cobrança quando houver problema na produção ou no envio da conta original, ou quando existir erro no faturamento.

Se o próprio consumidor perder a fatura, o documento admite a cobrança da segunda via conforme a tabela de preços e prazos dos serviços. Uma eventual tarifa deve ser informada antes da conclusão do atendimento.

Pagamento pode depender da compensação bancária

Quando o abastecimento tiver sido suspenso por inadimplência, será necessário quitar os débitos do imóvel. A central de perguntas frequentes da Aegea informa que a identificação do pagamento pode levar até cinco dias úteis, dependendo do banco.

A concessionária orienta que a religação seja solicitada pelo site, aplicativo ou WhatsApp. Portanto, o prazo bancário não deve ser confundido com o prazo de execução do serviço depois que o pagamento estiver compensado e o pedido puder ser processado.

Religação normal tem prazo de até 24 horas

Depois de encerrada a causa da interrupção e pagos os valores devidos, o regulamento estabelece prazo de até 24 horas para o restabelecimento do abastecimento.

Também deve ser oferecida a religação de urgência, com prazo de seis horas entre o pedido e o atendimento. Antes de contratar essa modalidade, o consumidor deve ser informado sobre o preço e sobre os prazos das religações normal e urgente.

O regulamento permite a cobrança desses serviços, desde que os valores constem da tabela aplicável e o atendimento seja efetivamente realizado dentro do prazo.

Se o corte tiver sido indevido, a concessionária deve providenciar a religação imediatamente e sem custo para o consumidor.

Vazamento na rua deve ser informado à concessionária

Vazamentos localizados na rua, na calçada ou nas conexões do hidrômetro devem ser comunicados à concessionária. A orientação consta na central oficial sobre vazamentos da Aegea.

O aviso pode ser feito pelo 0800. Para facilitar a localização da ocorrência, convém informar o endereço e um ponto de referência, além de descrever se a água está atingindo a rua, a calçada ou algum imóvel.

Quando o vazamento estiver nas instalações internas, o conserto será de responsabilidade do morador.

Vazamento oculto pode gerar desconto no consumo excedente

O regulamento prevê desconto quando um vazamento oculto nas instalações internas provoca consumo elevado e o reparo é comprovado pelo usuário.

O abatimento pode chegar a 50% do volume medido acima da média de consumo. O benefício fica limitado à fatura em que a concessionária alertou o cliente sobre a ocorrência de consumo elevado.

Para solicitar a análise, o consumidor deve apresentar uma declaração sobre o vazamento e documentos que comprovem o conserto, como recibos, nota fiscal do serviço ou comprovantes dos materiais utilizados. A empresa poderá vistoriar o imóvel.

Nos casos devidamente comprovados, a cobrança de esgoto deverá considerar a média de consumo de água dos seis meses anteriores. O desconto poderá ser negado se forem constatadas má-fé ou negligência na manutenção das instalações.

Falta d’água deve ser verificada nos canais digitais

Antes de abrir uma solicitação, a orientação da Aegea é conferir se os registros do imóvel estão abertos e consultar o site, o aplicativo ou o WhatsApp para verificar a existência de manutenção ou ocorrência na região.

Se não houver aviso ou se o abastecimento continuar interrompido depois da previsão informada, o consumidor pode registrar uma solicitação pelos canais digitais.

Interrupções programadas devem ser divulgadas com a indicação das áreas afetadas e da previsão de normalização. Nas situações emergenciais, o regulamento determina a divulgação depois que a área atingida for identificada.

Atendimento presencial funciona em seis unidades

A Águas de Teresina informa seis pontos presenciais: Grand Dirceu Shopping, Parque Piauí, Santa Maria da Codipi, Polo Piauí Center, Show Auto Mall e Teresina Shopping.

Todas as unidades atendem de segunda a sexta-feira, mas os horários variam. Os endereços e expedientes podem ser consultados na relação oficial de lojas.

O aplicativo Águas App está disponível gratuitamente para Android e iOS. Quando uma demanda não for resolvida pelos canais iniciais, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria, apresentada pela concessionária como segunda instância de atendimento.


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IPTU de Teresina-PI: portal permite emitir guia e consultar débitos do imóvel

Contribuintes de Teresina, no Piauí, podem emitir pela internet as guias do IPTU, da taxa de resíduos domiciliares e da contribuição municipal de iluminação pública de 2026. O portal também permite consultar débitos anteriores e acessar a negociação de valores em aberto.

Para entrar no serviço, o usuário deve informar a inscrição do imóvel, digitada somente com números, e o CPF ou CNPJ do proprietário principal. A emissão começa pelo Portal do IPTU de Teresina, que reúne documentos de arrecadação, consulta de pendências e impressão da carta de isenção.

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Três parcelas ainda vencem em 2026

O calendário municipal dividiu o pagamento em seis parcelas. Em 3 de setembro de 2026, os vencimentos de 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto já haviam passado.

Restam as seguintes datas:

  • quarta parcela: 30 de setembro;
  • quinta parcela: 30 de outubro;
  • sexta parcela: 30 de novembro.

O parcelamento de cada tributo somente é disponibilizado quando o valor individual supera R$ 20. O calendário alcança o IPTU, a Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e a contribuição municipal de iluminação pública, identificada nas páginas do sistema pelas siglas COSIP e COSISP.

A cota única com desconto de 10% venceu em 30 de junho. A condição anunciada no portal, portanto, não alcança pagamentos iniciados em setembro. Para parcelas vencidas, o contribuinte deve consultar no sistema o débito em aberto e emitir uma nova guia.

Emissão exige os dados do cadastro imobiliário

Na página de acesso pela inscrição do imóvel, dois dados são solicitados: o número da inscrição imobiliária e o CPF ou CNPJ do proprietário principal.

A inscrição deve ser preenchida sem pontuação. O sistema apresenta como exemplo o número 123456-7, que precisa ser digitado como 1234567.

Após a validação, o usuário acessa os documentos vinculados ao cadastro. A exigência dos dados do proprietário principal torna necessário conferir se as informações utilizadas correspondem às registradas pela administração tributária municipal.

Débitos anteriores podem ser consultados separadamente

Valores em aberto podem ser pesquisados no Portal de Negociação de Dívidas. O sistema permite consultar os débitos vinculados à inscrição, gerar o extrato e emitir a guia para pagamento.

Para negociar o parcelamento pela internet, o contribuinte deve entrar com a conta Gov.br ou com credenciamento próprio. Após o credenciamento, a liberação da funcionalidade depende de solicitação de validação em uma Unidade de Atendimento ao Público ou por processo no Sistema Eletrônico de Informações.

O portal informa ainda que o acordo somente é concretizado com o pagamento da primeira parcela. Débitos em atraso podem ser renegociados quando estiverem dentro das condições legais disponíveis no sistema.

Carta de isenção não concede novo benefício

O Portal do IPTU oferece uma área para imprimir a carta de isenção. A funcionalidade permite obter o documento disponibilizado no cadastro, mas não representa a apresentação de um novo pedido nem concede automaticamente o benefício.

O contribuinte deve ter atenção às informações sobre quem pode receber a isenção. A página geral do IPTU ainda inclui imóveis de servidores públicos municipais e residências de ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira entre os exemplos apresentados.

No entanto, o Código Tributário de Teresina compilado, atualizado até a Lei Complementar nº 6.333, de 30 de março de 2026, registra como revogados os dispositivos que previam essas duas hipóteses. As revogações foram promovidas pela Lei Complementar nº 6.166, de 30 de dezembro de 2024.

Diante da diferença entre as páginas oficiais, o enquadramento deve ser confirmado pelo texto tributário atualizado e pela administração municipal. O código mantém outras hipóteses de isenção, com condições próprias relacionadas ao imóvel, ao beneficiário e à necessidade de requerimento.

Nos casos abrangidos pelo artigo 51, a concessão depende de despacho fundamentado da autoridade competente. A opção “Carta Isenção” deve ser usada apenas para imprimir o documento que já estiver disponível no sistema.


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Teresina-PI recebe pedidos de tapa-buracos e iluminação por WhatsApp

Moradores de Teresina, no Piauí, podem solicitar tapa-buracos, limpeza de vias, poda, capina e manutenção da iluminação pública pelo WhatsApp (86) 9 9408-1048. O canal integra o Teresina ON, plataforma digital da Prefeitura que também permite acompanhar o andamento das demandas.

Fotos, vídeos e a localização do problema podem ser encaminhados diretamente pelo celular. Segundo a Prefeitura de Teresina, as imagens enviadas pelo canal são geolocalizadas para ajudar as equipes responsáveis a identificar o ponto indicado pelo morador.

O usuário também pode receber informações sobre a execução do serviço. Para localizar a ocorrência, o atendimento utiliza os registros visuais e a posição compartilhada pelo celular.

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Cinco serviços urbanos estão entre os mais solicitados

Tapa-buracos, limpeza de vias, poda, capina e manutenção da iluminação pública aparecem entre os serviços mais utilizados no Teresina ON, conforme balanço divulgado pelo município em junho de 2026.

Embora o pedido comece em um canal integrado, cada demanda segue a competência da respectiva área municipal. A Coordenação Especial de Asfaltamento da ETURB planeja, coordena e executa serviços de pavimentação e recomposição da malha viária.

A estrutura responsável pelo asfaltamento também pode encaminhar demandas a outros órgãos quando a intervenção depender de trabalhos anteriores de drenagem, limpeza, terraplanagem ou infraestrutura.

Iluminação pública alcança áreas urbanas e rurais

Os serviços relacionados à iluminação pública são geridos pela Coordenação Especial de Iluminação Pública da ETURB nas zonas urbana e rural de Teresina. A manutenção, operação e modernização do sistema são executadas pela concessionária Teresina Luz, enquanto a estrutura municipal acompanha e fiscaliza a prestação do serviço.

A Coordenação de Iluminação Pública recebe solicitações e reclamações por canais digitais, WhatsApp, aplicativo, call center e atendimento presencial. O número divulgado para pedidos pelo Teresina ON é (86) 9 9408-1048.

Plataforma reúne outros atendimentos municipais

Além do WhatsApp, a população pode acessar o Teresina ON pela internet. A plataforma reúne serviços voltados a moradores, servidores públicos e empresas que antes estavam distribuídos entre diferentes secretarias e páginas municipais.

A Prefeitura informa que novos serviços podem ser incorporados ao sistema. A relação disponível deve ser consultada diretamente na plataforma no momento do atendimento.


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Licenciamento de setembro inclui placas finais 5 e 6 em São Paulo

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5 ou 6 têm até 30 de setembro para fazer o licenciamento anual de 2026 no estado de São Paulo. O procedimento exige o pagamento da taxa de R$ 174,08 e a quitação de eventuais multas e débitos de IPVA.

O prazo integra o calendário obrigatório do Detran-SP, que distribui o licenciamento entre julho e dezembro conforme o último número da placa. Dos 27,7 milhões de veículos que compõem a frota ativa paulista, 12,4 milhões já haviam sido licenciados quando o órgão divulgou o balanço.

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Pendências podem impedir a emissão do CRLV-e

Para realizar o serviço, o proprietário deve informar o Renavam e pagar a taxa. O pagamento pode ser feito por Pix ou pelos canais dos bancos conveniados, como internet banking, aplicativo e caixa eletrônico.

O CRLV-e somente será liberado se não houver pendências vinculadas ao veículo. Quando o licenciamento não aparece para pagamento, a orientação do Detran-SP é verificar multas, débitos ou bloqueios administrativos e judiciais.

Após a regularização, o documento digital pode ser baixado ou impresso pelos portais do Detran-SP, Poupatempo e Secretaria Nacional de Trânsito. O CRLV-e também fica disponível nos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e CNH do Brasil.

Segundo o órgão, a atualização do documento ocorre de forma instantânea em 2026. O motorista pode mantê-lo no celular ou imprimir uma cópia em papel comum. O procedimento está detalhado na página oficial de licenciamento do Detran-SP.

Documento vencido pode levar à remoção do veículo

Conduzir veículo sem o licenciamento válido é infração gravíssima. A penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro é multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção para um pátio.

Os prazos já terminaram para as placas com finais 1, 2, 3 e 4. Depois do grupo de setembro, o calendário continuará da seguinte forma:

  • finais 7 e 8: até 31 de outubro;
  • final 9: até 30 de novembro;
  • final 0: até 31 de dezembro.

O calendário divulgado pelo Governo de São Paulo vale para os veículos registrados no estado.


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Feriado de 7 de Setembro muda Poupatempo, trens e serviços estaduais em SP

O feriado da Independência do Brasil, na segunda-feira (7), mudará o funcionamento de serviços estaduais em São Paulo. Postos do Poupatempo, unidades especializadas de saúde e parte dos equipamentos culturais estarão fechados, enquanto hospitais manterão o atendimento de urgência e emergência. Trens, metrô e ônibus intermunicipais terão programação própria.

O esquema divulgado pelo Governo de São Paulo nesta quinta-feira (3) não segue um padrão único: alguns serviços suspendem o atendimento presencial, outros adotam horários de domingo e há unidades que permanecerão abertas.

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Poupatempo fecha, mas mantém serviços digitais

Todos os postos do Poupatempo estarão fechados em 7 de setembro. O atendimento presencial será retomado na terça-feira (8), conforme o horário habitual de cada unidade.

Durante o feriado, cerca de 3,5 mil serviços continuarão disponíveis pelo portal e pelo aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR. Entre as opções estão renovação da CNH, licenciamento de veículos, emissão de atestado de antecedentes criminais e solicitações relacionadas à carteira de trabalho e ao seguro-desemprego.

Quem precisar de atendimento presencial após o feriado deverá fazer o agendamento gratuito pelo portal, aplicativo, totens ou WhatsApp oficial, no número (11) 95220-2974.

Urgências continuam, mas farmácias e AMEs fecham

Os hospitais estaduais manterão ininterruptamente os prontos-socorros, as internações e os centros cirúrgicos para casos de urgência e emergência.

Não abrirão na segunda-feira os Ambulatórios Médicos de Especialidades, as Farmácias de Medicamentos Especializados, a Unidade Dispensadora de Medicamentos, as unidades Dose Certa da capital e os Núcleos de Apoio Farmacêutico.

Na Pró-Sangue, os postos das Clínicas e de Osasco funcionarão das 8h às 16h. As unidades Dante Pazzanese, Mandaqui e Barueri permanecerão fechadas.

Metrô e CPTM adotam operação especial

As linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM seguirão na segunda-feira os intervalos médios praticados aos domingos. No sábado (5) e no domingo (6), haverá intervenções pontuais para obras programadas.

O Metrô manterá as linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata em operação durante toda a madrugada entre sábado e domingo, com estações abertas para embarque e desembarque. No feriado, a frota será ajustada à demanda, com trens reservas posicionados em pontos estratégicos.

A Linha 17-Ouro funcionará na segunda-feira das 9h às 16h. Os ônibus intermunicipais adotarão a programação prevista para domingos.

Atenção maior será necessária na Linha 7-Rubi no domingo. Os trens circularão por via única entre Botujuru e Campo Limpo Paulista, e não haverá viagens diretas entre Palmeiras-Barra Funda e Jundiaí. A transferência deverá ser feita em Francisco Morato.

Sabesp mantém canais; Bom Prato terá abertura parcial

Os canais digitais e telefônicos da Sabesp funcionarão normalmente. O atendimento está disponível pela central 0800 055 0195, pelo WhatsApp (11) 3388-8000, pela Agência Virtual e pelo aplicativo da companhia.

Na segunda-feira, abrirão as unidades do Bom Prato 25 de Março, Brás, Limão, Refeitório Mauá, São Mateus, Santos I, Santos III e Santos IV. As demais estarão fechadas e retomarão o funcionamento na terça-feira.

A programação completa, incluindo museus, parques e serviços destinados às pessoas com deficiência, está no comunicado oficial sobre o funcionamento no feriado.


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Maceió-AL terá bloqueios no trânsito no domingo (06) e na segunda (07); confira os desvios

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) fará interdições temporárias na parte baixa de Maceió, em Alagoas, no domingo (6) e na segunda-feira (7). Os bloqueios atenderão ao Circuito Caixa e ao desfile cívico da Independência. Na segunda, veículos e transporte público terão os trajetos desviados em diferentes pontos.

O comunicado, divulgado nesta quinta-feira (3), concentra as intervenções em áreas de Pajuçara, Ponta Verde, Jaraguá e Trapiche, além dos acessos ao Centro. Agentes do DMTT e do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) acompanharão a operação nos principais pontos.

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Corrida fecha trecho entre Pajuçara e Trapiche no domingo

A primeira alteração começa às 5h de domingo e segue até as 10h, durante a etapa de Maceió do Circuito Caixa. A programação terá provas de cinco e dez quilômetros.

A concentração e a largada ocorrerão no estacionamento em frente ao restaurante Dragão. De lá, o percurso seguirá até o Marco dos Corais, retornará à rotatória da Braskem e terminará no ponto inicial.

O trajeto passará por Pajuçara, Ponta Verde, Jaraguá e Trapiche. Durante a prova, os bloqueios serão mantidos nos trechos abrangidos pelo percurso.

Desfile altera acessos ao Centro e ao Jaraguá na segunda

Na segunda-feira, as interdições começarão às 6h e continuarão até o fim do desfile cívico e a dispersão do público. O evento ocupará as avenidas Assis Chateaubriand, da Paz e Industrial Cícero Toledo.

O fluxo vindo do Pontal será direcionado à Avenida Senador Rui Palmeira, pela rotatória da Braskem. Na Avenida Assis Chateaubriand, haverá bloqueios nos acessos pelas ruas Dr. Jorge de Lima, Roberto Pontes Lima, Maranhão, São João, Bento Craveiro Barbosa e Dias Cabral.

Também estão previstas interdições em frente à antiga TIM e à sede da Procuradoria-Geral do Estado. Na Rua Dias Cabral, quem vier da região da Santa Casa não poderá seguir em direção ao Jaraguá.

Nos acessos ao Centro, a Rua Barão de Anadia será bloqueada na região das Lojas Americanas, e os veículos serão direcionados para a Rua do Imperador. Na Avenida Humberto Mendes, o trânsito será desviado para a Rua Silvério Jorge, no sentido da Madeiras do Brasil.

O esquema alcançará ainda as ruas Silvério Jorge, Sá e Albuquerque e Desembargador Paulo da Rocha Mendes, além da Travessa dos Artistas. A entrada e a saída do Porto de Maceió também sofrerão mudanças, com o fluxo desviado no sentido Pajuçara.

Quem circular pela região deve observar a sinalização e as orientações dos agentes durante as duas operações. O detalhamento está no comunicado oficial da Prefeitura de Maceió.


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Saerb prorroga renegociação de contas de água em Rio Branco até 16 de outubro

O Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) prorrogou até 16 de outubro de 2026 o prazo para pessoas físicas e empresas privadas aderirem ao Conta no Azul. O programa permite renegociar débitos de água e esgoto à vista ou em até 60 parcelas, mediante atendimento presencial na sede da autarquia ou na OCA.

O novo prazo amplia a janela divulgada no lançamento, em abril, quando a adesão estava prevista por até 90 dias a partir da publicação da Resolução nº 120 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac). A prorrogação foi anunciada pela prefeitura em 1º de setembro. O comunicado oficial confirma a nova data.

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Desconto de 95% vale sobre juros e multas

Quem pagar em cota única pode obter desconto de até 95% sobre os juros e as multas. O percentual máximo, portanto, não representa redução equivalente sobre o valor original das contas.

As condições apresentadas pelo município alcançam débitos vencidos até o faturamento de março de 2026. Podem entrar no acordo faturas de água e esgoto não quitadas, multas acumuladas, parcelas atrasadas de negociações anteriores e outros serviços vinculados ao imóvel.

Sobre o débito total incidem multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária. Dívidas em cobrança judicial também podem ser incluídas, desde que não haja impedimento legal. As regras de abrangência constam na apresentação oficial do Conta no Azul.

A adesão é destinada a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado. Para pessoas jurídicas de direito público, os descontos sobre juros e multas foram autorizados apenas no pagamento à vista.

Atendimento ocorre na sede do Saerb e na OCA

A sede do Saerb fica na Rua Rui Barbosa, nº 325, no Centro, no prédio do antigo Mira Shopping. O horário informado é das 7h às 14h.

A OCA Rio Branco funciona na Rua Quintino Bocaiúva, nº 299, no Centro, com atendimento das 7h30 às 13h30. O endereço também está disponível na página oficial das unidades da OCA.

Para informações, o Saerb divulga o telefone de protocolo (68) 3212-7439 e o número 3212-7438, que funciona como telefone e WhatsApp. O contato da OCA é 3215-2459. Os canais e horários podem ser consultados na página institucional da autarquia.

Antes de formalizar o acordo, o usuário deve conferir separadamente o valor das faturas, os encargos cobrados, o desconto concedido e o total final em cada modalidade de pagamento.


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Ônibus atrasou mais de uma hora? Veja seus direitos

Quando a partida de um ônibus interestadual atrasa mais de uma hora, o passageiro pode escolher entre continuar pela mesma transportadora, embarcar em outra empresa que ofereça serviço equivalente ou receber imediatamente o valor do bilhete.

Se uma viagem já iniciada for interrompida ou atrasada por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, a empresa deve assegurar sua continuidade em até três horas. Ultrapassado esse período, a orientação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, prevê alimentação e, quando necessária, pousada às custas da empresa.

Esses direitos correspondem a alternativas de continuidade, reembolso e assistência operacional. Não representam indenização automática por cada hora de atraso.

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Atraso superior a uma hora abre três opções

A Lei nº 11.975/2009 trata do atraso da partida tanto no ponto inicial quanto em uma das paradas programadas durante o percurso.

Depois de mais de uma hora, o passageiro pode optar por:

  • continuar a viagem pela mesma transportadora;
  • embarcar em outra empresa com serviço equivalente para o mesmo destino, às custas da transportadora responsável;
  • desistir da viagem e receber imediatamente o valor do bilhete.

A transferência para outra empresa depende da existência de um serviço equivalente para o mesmo destino. Essa condição, porém, não elimina a alternativa de receber o valor da passagem.

A página de direitos e deveres dos passageiros da ANTT apresenta as mesmas opções também para casos de preterição de embarque, quando o viajante com passagem deixa de embarcar.

Direito após uma hora não depende de atraso de três horas

Os marcos de uma e três horas não devem ser confundidos.

O atraso superior a uma hora permite ao passageiro escolher como prosseguir. A Lei nº 11.975/2009 não condiciona expressamente esse direito, relativo ao atraso da partida, à demonstração de responsabilidade da transportadora.

O limite de três horas aparece em outra situação: defeito, falha ou motivo de responsabilidade da empresa que interrompa ou atrase uma viagem já em curso. Nesse caso, a transportadora deve organizar a operação para garantir a continuidade dentro desse período.

São, portanto, regras distintas:

  • mais de uma hora de atraso na partida abre opções ao passageiro;
  • até três horas é o prazo para restabelecer uma viagem interrompida durante o percurso por motivo atribuível à transportadora.

Falha durante o percurso exige continuidade

Quando o problema ocorre depois do início da viagem, a empresa deve providenciar outro veículo, transbordo ou solução operacional que permita aos passageiros chegar ao destino.

A continuidade precisa ser assegurada em até três horas após a interrupção causada por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora.

Se não for possível prosseguir, a legislação assegura a devolução do valor da passagem. A orientação divulgada pela ANTT em junho de 2026 informa que atrasos superiores a três horas dão direito a transporte alternativo ou à devolução integral do valor pago.

Alimentação e pousada são assistência operacional

A ANTT informa que, nos casos de interrupção ou retardamento superior a três horas por responsabilidade da transportadora, alimentação e pousada, quando necessária, devem ser oferecidas às custas da empresa.

A necessidade de pousada depende das condições concretas da viagem. A regra não transforma automaticamente qualquer atraso diurno em direito a hospedagem.

Alimentação e acomodação também não substituem as alternativas de continuidade ou devolução da passagem. São medidas de assistência destinadas a atender o passageiro enquanto perdura a interrupção.

Essas providências não devem ser confundidas com indenização administrativa por hora de atraso nem com eventual reparação judicial por danos adicionais.

Reembolso por atraso é diferente de desistência

A restituição decorrente de atraso superior a uma hora não se confunde com o cancelamento solicitado livremente pelo passageiro.

Na desistência comum, as regras divulgadas pela ANTT permitem à transportadora reter até 5% do valor a título de comissão de venda e multa compensatória, além de exigirem que o pedido seja apresentado com antecedência mínima de três horas da partida.

No atraso superior a uma hora, a Lei nº 11.975/2009 determina a restituição imediata se essa for a escolha do passageiro. Nesse caso, a devolução decorre da falha na realização da viagem conforme o horário, e não de uma mudança de planos do usuário.

Interrupção decidida pelo passageiro não gera devolução

Se o passageiro, por iniciativa própria, interromper a viagem em uma parada programada, a legislação estabelece que não haverá reembolso.

É preciso distinguir essa decisão pessoal da interrupção causada por problema operacional da transportadora. O passageiro que abandona voluntariamente o percurso não pode aplicar a si mesmo as regras previstas para falha do serviço.

Ônibus de categoria inferior gera restituição da diferença

Se a viagem for realizada total ou parcialmente em ônibus com características inferiores às do serviço contratado, o passageiro tem direito a receber a diferença de preço.

Se ocorrer o contrário e a transportadora transferir o viajante para uma categoria superior por indisponibilidade do veículo contratado, não pode cobrar valor adicional.

A regra é relevante quando a solução para o atraso envolve a troca de ônibus. A continuidade da viagem não elimina o direito à restituição da diferença se o serviço efetivamente prestado for inferior.

Como agir no terminal rodoviário

Ao perceber que o atraso superou uma hora, o passageiro deve procurar o guichê ou o representante da transportadora e informar qual alternativa deseja: continuar pela mesma empresa, utilizar serviço equivalente de outra transportadora ou receber o valor do bilhete.

Convém guardar a passagem e os registros fornecidos pela empresa, especialmente protocolos, comunicações sobre o atraso e comprovantes de eventuais despesas. Esses documentos ajudam a identificar a viagem e demonstrar qual atendimento foi solicitado.

A ANTT orienta que a reclamação seja apresentada primeiro à própria transportadora, por seus canais de atendimento. O passageiro também pode recorrer ao Consumidor.gov.br.

Se não houver solução, a reclamação pode ser encaminhada à ANTT pelo telefone 166, pela Ouvidoria da agência ou pela plataforma Fala.BR. Os meios disponíveis estão reunidos nos canais de atendimento da ANTT.

Regra alcança viagens rodoviárias coletivas

A Lei nº 11.975/2009 alcança o transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional. Linhas urbanas e serviços com características semiurbanas estão excluídos de suas disposições.

No transporte entre estados, cabe à ANTT regular e fiscalizar o serviço. Em viagens intermunicipais realizadas dentro de um único estado, a fiscalização pode envolver o órgão estadual competente.

Para o passageiro de ônibus interestadual, os pontos decisivos são o tempo de espera e o momento da falha. Mais de uma hora na partida abre alternativas; interrupção durante o percurso por responsabilidade da empresa exige solução em até três horas e pode gerar assistência durante a espera.


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Atraso, avaria ou extravio: o que os Correios podem indenizar

Os Correios preveem restituição por atraso causado pela empresa e também por extravio, roubo, entrega ou devolução indevida, avaria e violação de encomendas registradas. O valor muda conforme a ocorrência, o serviço contratado e a contratação ou não do Valor Declarado.

A chamada indenização automática não significa, nesse contexto, depósito espontâneo na conta do cliente. Trata-se de um valor de cobertura incorporado a determinadas modalidades. A apuração e o pagamento dependem do registro de uma manifestação e do reconhecimento de que o pedido é procedente.

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Atraso devolve uma parcela do preço da postagem

Os Correios consideram atraso quando a entrega, a primeira tentativa de entrega ou a disponibilização da encomenda para retirada ocorre depois do prazo estabelecido para o serviço contratado.

Quando a demora decorre de falha dos Correios, a devolução é calculada sobre o valor pago pela postagem, sem os serviços e produtos adicionais.

No PAC, os percentuais são:

  • 5% para atraso de um a cinco dias úteis;
  • 10% para atraso de seis a dez dias úteis;
  • 15% para atraso superior a dez dias úteis.

No SEDEX, a devolução corresponde a:

  • 5% para atraso de um a três dias úteis;
  • 10% para atraso de quatro a cinco dias úteis;
  • 15% para atraso superior a cinco dias úteis.

Nos serviços com horário definido, a restituição pode alcançar 100% do preço da postagem. Isso ocorre no SEDEX 10 depois das 10h do dia seguinte e no SEDEX 12 depois das 12h.

No SEDEX Hoje, a referência depende do horário da postagem: objetos postados até as 19h são considerados atrasados depois das 23h do mesmo dia; os postados entre 19h e 20h, depois das 12h do dia seguinte.

Essas regras constam na página oficial sobre indenizações dos Correios.

Extravio, roubo e entrega indevida seguem outra fórmula

Em caso de extravio, roubo ou entrega indevida, os Correios restituem o preço do serviço de entrega e os valores dos produtos e serviços adicionais contratados, com exceção do ad valorem, tarifa relacionada à cobertura do valor declarado.

Quando o remetente não contratou Valor Declarado, acrescenta-se a indenização automática correspondente à modalidade.

Os valores vigentes desde 12 de abril de 2026 são:

  • R$ 12,82 para Encomenda Econômica e Correios Mini Envios;
  • R$ 25,63 para PAC;
  • R$ 25,63 para SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje.

Esse valor automático não equivale necessariamente ao preço da mercadoria. É uma cobertura fixa do serviço postal.

Se houve contratação do Valor Declarado, a restituição acrescenta o total declarado, conforme nota fiscal, cupom fiscal ou formulário de declaração de conteúdo. Os Correios recomendam o serviço adicional quando a cobertura automática é inferior ao valor do objeto.

Avaria e violação dependem de apuração

Objetos que chegam com avaria, dano total ou parcial, violação ou espoliação — retirada de parte ou de todo o conteúdo — podem ser indenizados conforme o resultado da investigação dos Correios.

Não há, portanto, uma fórmula única que assegure o pagamento integral do conteúdo em qualquer caso. A empresa analisa as circunstâncias, a integridade da embalagem, a declaração apresentada na postagem e os documentos relacionados ao objeto.

O prazo para reclamar também é menor nessas ocorrências. A manifestação sobre avaria, dano ou violação deve ser registrada em até 30 dias corridos, contados da entrega, da devolução ao remetente ou do evento que identifique a existência do problema.

Devolução indevida também pode gerar restituição

A devolução pode ser contestada quando o objeto retorna ao remetente sem tentativa de entrega registrada, antes do cumprimento do prazo de guarda ou com justificativa questionada, como “mudou-se”, “desconhecido”, “recusado” ou “falecido”.

Reconhecida a devolução indevida, os Correios restituem os preços postais e os serviços adicionais contratados, exceto o ad valorem.

Quando um serviço contratado não é prestado, a regra também prevê a devolução do preço postal e dos adicionais correspondentes.

Reclamação deve respeitar os prazos

Para objetos nacionais registrados, o prazo geral para registrar a manifestação é de até 90 dias corridos, contados do dia seguinte à entrega ou à devolução ao remetente.

A exceção são os casos de avaria, dano ou violação, cujo prazo é de 30 dias corridos.

Se a encomenda não foi entregue, a manifestação pode ser aberta depois de vencido o prazo previsto de entrega. Caso o rastreamento já registre roubo, o pedido pode ser apresentado antes desse vencimento.

O registro é feito no Fale Conosco dos Correios, mediante informação do código do objeto. O usuário precisa ter cadastro ativo no Meu Correios, fazer login e fornecer os dados solicitados no formulário.

O motivo correto deve ser selecionado no atendimento, como objeto não entregue, entregue com atraso, entregue em local divergente, devolvido indevidamente, avariado ou violado.

Pagamento fica vinculado ao responsável pela postagem

Quando há indenização, os dados bancários devem pertencer ao CPF ou CNPJ responsável pela postagem e pelo registro da manifestação. Para objetos enviados mediante contrato, são considerados os dados vinculados ao cliente contratante.

Isso é especialmente importante nas compras pela internet. Se a loja ou o vendedor fez a postagem, é normalmente esse remetente que terá os dados exigidos para conduzir o pedido e receber o pagamento postal.

Os termos dos Correios também estabelecem que o objeto pertence ao remetente até sua entrega a quem de direito. A indenização por extravio, roubo ou perda total transfere aos Correios a propriedade do objeto indenizado.

Resposta e pagamento têm prazos diferentes

O prazo previsto para resposta à manifestação é de até cinco dias úteis. Ele pode ser ampliado quando houver dados incorretos, incompletos ou inconsistentes, quando a demanda for mais complexa ou quando depender de contato com um operador postal estrangeiro.

Se o pedido for considerado procedente, a indenização ou restituição deve ser paga em até 30 dias corridos contados da resposta favorável.

O pagamento pode ocorrer por crédito em conta corrente ou poupança. Clientes com contrato comercial também podem receber crédito em fatura, quando essa forma estiver prevista.

Dados bancários incorretos ou pertencentes a CPF ou CNPJ diferente do responsável pela postagem podem deixar o pagamento pendente.

Situações em que não há indenização

Os Correios informam que não pagam indenização, entre outras hipóteses, por:

  • objeto enviado sem registro;
  • endereço incorreto ou insuficiente;
  • objeto com valor mercantil sem a declaração correspondente;
  • retenção por autoridade alfandegária ou policial;
  • embalagem inadequada;
  • danos ocultos decorrentes do acondicionamento;
  • prejuízos indiretos ou ganhos que deixaram de ser obtidos;
  • caso fortuito ou força maior.

Entre os exemplos de força maior apresentados pela empresa estão fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra e queda de pontes.

A reparação administrativa dos Correios, portanto, tem limites próprios. Ela não deve ser confundida com indenização judicial por outros danos, tema que depende das circunstâncias e não integra o procedimento postal de restituição.


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Plano sem profissional disponível pode ter de reembolsar atendimento particular

O beneficiário pode ter direito ao reembolso integral de um atendimento particular quando a operadora não disponibiliza profissional ou estabelecimento nas condições exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Antes de pagar pelo serviço, porém, o consumidor deve procurar o plano e permitir que ele indique uma alternativa coberta.

Esse contato é decisivo. A operadora pode garantir o atendimento com outro profissional da rede, contratar um prestador particular ou encaminhar o beneficiário para outro município. O reembolso integral surge quando essas alternativas não são asseguradas e o consumidor acaba obrigado a pagar pelo procedimento.

A regra alcança serviços cobertos pelo plano. Ela não transforma qualquer consulta particular escolhida pelo beneficiário em despesa obrigatória da operadora.

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Plano deve garantir o serviço, não o médico escolhido

Os prazos da ANS obrigam a operadora a viabilizar o serviço ou procedimento coberto, mas não necessariamente com o profissional preferido pelo consumidor.

Se o médico procurado não tiver agenda, o plano poderá indicar outro prestador habilitado. A indisponibilidade considerada pela regulação ocorre quando existe prestador da rede no município, mas ele não consegue realizar o atendimento dentro do prazo estabelecido.

A Resolução Normativa ANS nº 566/2022 fixa prazos conforme o tipo de assistência. Consultas básicas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia devem ser garantidas em até sete dias úteis. Para as demais especialidades médicas, o limite é de 14 dias úteis.

Exames laboratoriais em regime ambulatorial têm prazo de até três dias úteis. Outros serviços de diagnóstico e terapia, em regra, devem ser realizados em até dez dias úteis. Procedimentos de alta complexidade e internações eletivas podem chegar a 21 dias úteis. Urgências e emergências exigem atendimento imediato.

A contagem começa quando o beneficiário apresenta a demanda à operadora e termina com a efetiva realização do atendimento. Por isso, o protocolo comprova quando o pedido foi feito.

Falta de prestador não libera a operadora

Quando não houver profissional credenciado disponível no município da demanda, o plano deve buscar uma alternativa.

A primeira possibilidade é garantir o atendimento com prestador não integrante da rede no mesmo município. Outra saída é encaminhar o beneficiário para um profissional credenciado ou particular em município limítrofe.

Nessas situações, o pagamento deve ser ajustado diretamente entre a operadora e o prestador. A regra procura evitar que o consumidor tenha de antecipar o dinheiro e pedir a restituição posteriormente.

Essas obrigações consideram a área geográfica de abrangência e a área de atuação do produto registradas na ANS. O município onde o serviço é solicitado precisa integrar a cobertura do plano.

Quando o reembolso deve ser integral

Se a operadora não cumprir as regras de garantia de atendimento e o beneficiário for obrigado a pagar pelo serviço, a restituição deverá abranger integralmente a despesa.

A RN nº 566 estabelece prazo de até 30 dias, contado da solicitação de reembolso. Quando houver responsabilidade da operadora pelo deslocamento, o valor também pode incluir as despesas de transporte.

O reembolso integral independe de cláusula contratual de livre escolha. Nesse caso, ele decorre da falha do plano em garantir um atendimento coberto nas condições regulamentares.

Nos contratos com coparticipação, a parcela devida pelo beneficiário pode ser descontada do valor reembolsado.

O consumidor precisa demonstrar que acionou a operadora antes de contratar o atendimento e que não recebeu uma solução adequada. Procurar diretamente um prestador particular, sem permitir que o plano organize a assistência, pode afastar o reembolso integral nessa hipótese.

Livre escolha segue a tabela do contrato

Alguns planos permitem que o beneficiário escolha profissionais e estabelecimentos fora da rede e solicite posteriormente parte do valor pago.

Esse reembolso contratual não se confunde com a restituição provocada pela falha da operadora.

Nos contratos com livre escolha, o pagamento segue os limites previstos no plano. A empresa deve informar quais procedimentos admitem reembolso e disponibilizar os dados necessários para que o consumidor consiga calcular o valor.

Segundo a orientação da ANS sobre reembolso, a tabela utilizada no cálculo deve ser de fácil acesso. O valor não pode ser inferior ao que a operadora pagaria diretamente a um prestador da rede.

Quando a despesa decorre do descumprimento da garantia de atendimento, entretanto, prevalece a regra de restituição integral, e não o limite comum da livre escolha.

Transporte pode ficar a cargo do plano

A busca por atendimento pode alcançar municípios próximos quando não existe alternativa disponível no local da demanda.

Em caso de indisponibilidade, a operadora deve procurar prestador no mesmo município ou em municípios limítrofes. Se não conseguir garantir o serviço nessas condições, deverá providenciar o transporte até um local onde o beneficiário possa ser atendido e assegurar o retorno.

Quando não existe prestador, credenciado ou particular, no município, a busca também pode alcançar localidades limítrofes ou integrantes da Região de Saúde definida pela ANS. A regulamentação dessas regiões foi atualizada pela RN nº 665/2026, em vigor desde 2 de março de 2026.

A escolha do meio de transporte cabe à operadora, mas deve ser compatível com a condição de saúde do beneficiário.

A cobertura pode alcançar acompanhante para menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais mediante declaração médica, observadas as condições regulamentares.

Se o beneficiário pagar o deslocamento em uma situação na qual a responsabilidade era do plano, a despesa deve ser reembolsada integralmente. A ANS detalha essas hipóteses em sua página sobre a garantia de transporte.

Urgência e emergência exigem atendimento imediato

A falta de prestador disponível também não afasta a obrigação do plano nos casos de urgência e emergência.

A RN nº 566 determina atendimento imediato e estende a garantia mesmo quando é necessário utilizar estabelecimento fora da rede ou em outro município. Nas condições previstas pela norma, não há necessidade de autorização prévia.

Essa hipótese deve ser separada do reembolso contratual por livre escolha. A restituição dependerá da impossibilidade de utilização da rede e das circunstâncias do atendimento, não de uma preferência do beneficiário.

Os documentos médicos e os comprovantes de pagamento ganham importância especial nesses casos, pois demonstram a natureza do atendimento e as despesas efetivamente realizadas.

Nota fiscal ou recibo comprovam o pagamento

Para pedir o reembolso, o beneficiário deve apresentar documento hábil que comprove a despesa. O contrato precisa informar quais comprovantes são exigidos pela operadora.

A ANS recomenda a nota fiscal, mas também reconhece o recibo emitido pelo prestador como prova de pagamento.

A operadora não pode exigir que o estabelecimento esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o CNES, como condição para reembolsar. Pode, no entanto, verificar o registro do profissional em seu conselho de classe.

Somente o beneficiário ou seu representante legal pode formalizar a solicitação. Além do comprovante financeiro, é recomendável conservar:

  • pedido ou encaminhamento médico, quando aplicável;
  • protocolos dos contatos com a operadora;
  • resposta com os prestadores indicados;
  • registros das tentativas de agendamento;
  • negativa ou informação de indisponibilidade;
  • comprovantes de transporte;
  • relatório do atendimento realizado.

Esses documentos permitem demonstrar que o plano foi acionado, não garantiu o serviço e levou o consumidor a pagar pela assistência.

Protocolo precisa vir antes do atendimento particular

Ao não encontrar profissional disponível, o consumidor deve entrar em contato com a operadora e pedir uma solução dentro do prazo da ANS.

Consultar apenas a lista de credenciados não é suficiente para caracterizar o descumprimento. O plano precisa receber a demanda e ter a oportunidade de procurar outro prestador, inclusive fora da rede.

O beneficiário deve anotar o protocolo, a data do contato, o procedimento solicitado e a alternativa oferecida. Se houver deslocamento, também precisa perguntar quem organizará e pagará o transporte.

Caso a operadora não apresente uma solução e o atendimento particular se torne necessário, o pedido de reembolso deve informar que a despesa decorreu da falha na garantia assistencial. Isso diferencia a solicitação de um reembolso comum por livre escolha.

Recusa pode ser levada à ANS

Se a restituição for negada, paga parcialmente ou não concluída no prazo aplicável, o consumidor deve pedir uma resposta fundamentada e guardar o protocolo.

A reclamação pode ser registrada nos canais de atendimento da ANS. A agência poderá encaminhar a demanda à operadora por meio da Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP.

O relato deve indicar qual atendimento coberto foi solicitado, quando o plano foi procurado, que alternativa ofereceu, por que o serviço não foi garantido e quais despesas o beneficiário precisou pagar.

O reembolso integral não funciona como autorização para escolher qualquer atendimento particular. Ele protege o consumidor quando a operadora, depois de acionada, não cumpre sua obrigação de assegurar o serviço contratado.

Fontes oficiais


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