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12 de setembro de 2026

Teresina permite pedir coleta de poda online; veja quais resíduos entram no serviço

A Prefeitura de Teresina, no Piauí, mantém um sistema online para solicitar a coleta de resíduos de poda. O atendimento começa pela identificação do solicitante com CPF ou CNPJ e é destinado a materiais de origem vegetal, como troncos, galhos, aparas, cascas, grama, folhas e flores. Restos de construção, móveis e utensílios sem uso não entram nessa modalidade de coleta.

O acesso é feito diretamente pelo Sistema de Coleta de Poda da Prefeitura de Teresina. A própria página oficial delimita o que pode ser recolhido, ponto importante para quem reúne diferentes tipos de resíduos no mesmo imóvel.

Caminhão de coleta recolhe galhos, folhas e troncos de poda acumulados na calçada de uma rua residencial, em imagem ilustrativa sobre o serviço online de coleta de resíduos vegetais em Teresina.
Imagem ilustrativa mostra a retirada de resíduos vegetais de poda, serviço que pode ser solicitado online à Prefeitura de Teresina para recolhimento de galhos, folhas, aparas e outros materiais de origem vegetal.

Coleta é voltada a resíduos de origem vegetal

Entre os materiais relacionados pela Prefeitura estão troncos de árvores, aparas, galhadas e semelhantes, além de cascas, gramas, folhas verdes ou secas, flores e outros materiais orgânicos de origem vegetal.

A restrição alcança resíduos que não decorrem da poda. Materiais de construção, móveis, utensílios inservíveis e outros produtos sem relação com a atividade ficam fora do serviço apresentado no sistema. Isso significa que a solicitação de coleta de poda não deve ser usada como pedido genérico para retirada de entulho ou objetos volumosos.

Na compilação disponibilizada pelo Portal de Legislação Tributária de Teresina, resíduos de manutenção de jardim, pomar ou horta — especialmente troncos, aparas e galhadas — aparecem entre os resíduos sólidos extradomiciliares, conforme as quantidades e a periodicidade definidas pelo órgão municipal responsável pela limpeza urbana.

Recolher os galhos não significa autorizar a poda

O pedido de coleta trata da retirada do material vegetal. Ele não substitui a autorização necessária para podar ou cortar uma árvore.

Em orientação oficial publicada em abril de 2026, a Prefeitura informou que poda ou supressão deve, em regra, contar com autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam). Em imóveis particulares, a responsabilidade pela execução é, em princípio, do proprietário; quando há interferência com a rede elétrica, a Prefeitura orienta que a demanda seja encaminhada à concessionária de energia. Em espaços públicos, o atendimento pode envolver estruturas municipais, a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros, conforme a situação.

Há uma regra específica para casos de risco de acidente. A Lei Federal nº 15.299/2025 estabelece que, se o órgão ambiental não responder de forma fundamentada em até 45 dias a um requerimento de poda ou corte motivado pela possibilidade de acidente, a intervenção é considerada tacitamente autorizada. Para isso, o risco precisa ser atestado por empresa ou profissional habilitado, e o requerimento deve ser instruído com o respectivo laudo. Após o prazo, a execução também deve ser feita por profissional ou empresa habilitada.

A própria Prefeitura de Teresina incorporou essa regra à orientação divulgada em 2026 e ressalvou que ela se aplica especificamente às situações de risco iminente de acidente ou de queda de árvores ou galhos.

Cobrança depende do enquadramento do resíduo

O Código Tributário Municipal prevê a Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Extradomiciliares (TCRE). Pela norma disponibilizada no portal oficial, resíduos de poda podem entrar nessa classificação conforme quantidade e periodicidade, e a execução municipal da coleta desses resíduos é facultativa e sujeita à cobrança da taxa.

Por isso, não é correto presumir um preço único para qualquer pedido de poda. A tela inicial do sistema não informa um valor fixo antes da identificação do solicitante. A cobrança aplicável deve ser verificada conforme o enquadramento e o atendimento do caso.

Para fazer o pedido, o interessado deve acessar o Sistema de Coleta de Poda e informar CPF ou CNPJ. Em caso de dúvida administrativa, a Prefeitura mantém a Ouvidoria Municipal, que informa o telefone Fala Teresina, (86) 3232-3524, além de outros canais de atendimento.


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Belém permite consultar dias e horários da coleta de lixo pelo endereço

A Prefeitura de Belém, no Pará, mantém um serviço online para consultar os dias e horários da coleta de lixo conforme o endereço informado. No Belém Limpa, o usuário insere o endereço completo e o número do imóvel e recebe a programação de forma imediata, sem necessidade de apresentar documentos.

A consulta integra a Carta de Serviços municipal e é classificada, na versão atualizada em 23 de março de 2026, como exclusivamente online. A ferramenta fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel) e atende cidadãos que precisam verificar a programação da limpeza urbana em determinado local.

Ilustração de uma rua de Belém com caminhão de coleta de lixo ao fundo e celular em primeiro plano exibindo consulta de dias e horários do serviço por endereço.
Imagem ilustrativa representa o serviço online da Prefeitura de Belém que permite consultar dias e horários da coleta de lixo a partir do endereço informado.

Consulta da coleta usa endereço completo e número

Para fazer a busca, é necessário ter acesso à internet e informar o endereço que se deseja consultar. Não há cadastro ou documentação exigida, e a Prefeitura indica retorno imediato após o preenchimento dos dados.

O acesso deve ser feito pela página oficial do Belém Limpa, no portal da Prefeitura. Acessar o Belém Limpa

Em comunicação oficial sobre a ferramenta, a Prefeitura informou que a consulta permite verificar os dias e horários do serviço nos bairros e distritos de Belém. A orientação municipal é observar essa programação antes de colocar os resíduos na rua, evitando que o lixo permaneça na via fora do período previsto para recolhimento.

Sezel responde pelo serviço de limpeza urbana

A gestão do Belém Limpa é atribuída à Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana, que tem entre suas competências a administração de resíduos sólidos e atividades ligadas ao saneamento e à conservação urbana.

Para consultar dias e horários da coleta, a Carta de Serviços orienta o uso do canal online. Já para outras demandas relacionadas à secretaria, a Sezel informa atendimento na Avenida Almirante Barroso, 3110, no bairro do Marco, das 8h às 17h. O telefone institucional divulgado é (91) 98488-4200.

Os canais e demais serviços da secretaria podem ser conferidos diretamente na página institucional da Prefeitura. Consultar a página oficial da Sezel


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Certidão negativa federal: como emitir CND e consultar pendências

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantêm um serviço nacional e gratuito para emitir certidões que comprovam a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. A consulta abrange tributos federais e a Dívida Ativa da União administrados pelos dois órgãos e pode ser feita pela internet com CPF, CNPJ ou CIB, conforme o interessado. Quando a situação permite, a emissão é imediata.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um dos resultados possíveis e indica que não havia pendência fiscal na data da emissão. Ela não deve ser confundida com o comprovante de situação cadastral do CPF ou do CNPJ: cadastro regular ou inscrição ativa, isoladamente, não demonstram ausência de débitos ou outras pendências fiscais.

Ilustração mostra uma certidão de regularidade fiscal em primeiro plano diante de um computador com a página de emissão do documento da Receita Federal, em ambiente de escritório.
Ilustração de certidão de regularidade fiscal federal e da página de emissão do serviço mantido por Receita Federal e PGFN, documento usado para comprovar a situação fiscal perante a Fazenda Nacional.

Essa diferença aparece nas próprias consultas cadastrais. O 2ViaOnline já explicou por que um CNPJ ativo não significa regularidade fiscal e por que um CPF regular também não comprova ausência de dívidas. Para comprovar a condição perante a Fazenda Nacional, o documento adequado é a certidão fiscal emitida pela Receita e pela PGFN.

CND e CPEND não significam a mesma situação

A classificação depende das condições encontradas na data da emissão. A página oficial da Receita Federal e da PGFN distingue três possibilidades:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): não há pendência fiscal;
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): existem dívidas, mas elas estão suspensas, como pode ocorrer em negociação com prestações em dia, ou garantidas;
  • Certidão Positiva de Débitos (CPD): existem pendências fiscais, como dívidas ou falta de entrega de declarações.

A CPEND, portanto, não equivale à inexistência de dívida. O que muda é a condição da pendência. Em situações envolvendo decisão judicial, depósito judicial ou garantia ainda não reconhecidos pelo sistema, a PGFN prevê procedimentos específicos para que essa condição seja analisada.

Emissão da certidão usa CPF, CNPJ ou CIB

O caminho oficial para pessoa física, pessoa jurídica e imóvel rural está reunido na página de emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

O interessado deve escolher o tipo de certidão e informar CPF, CNPJ ou CIB. A Receita e a PGFN informam que qualquer pessoa pode consultar e emitir o documento e que o serviço é gratuito.

Se a situação fiscal estiver regular, a emissão ocorre imediatamente. Quando isso não acontece, a orientação oficial é identificar primeiro qual pendência está impedindo a liberação, em vez de tratar a falta da certidão como um problema cadastral genérico.

Falta de declarações e débitos podem bloquear a emissão

Entre os impedimentos comuns relacionados pela Receita estão declarações ou escriturações não entregues, tributos não pagos ou recolhidos abaixo do devido, multas em atraso, parcelas vencidas, inconsistências em obrigações acessórias e informações cadastrais desatualizadas.

A consulta pode ser feita no serviço Minhas Dívidas e Pendências, que reúne o diagnóstico fiscal e permite verificar dívidas e outras ocorrências perante a Receita Federal e a PGFN. O sistema também possibilita gerar o Relatório de Situação Fiscal e, quando cabível, documentos para pagamento.

O resultado encontrado é que determina a providência seguinte. Nem toda pendência se resolve da mesma forma, e a própria Receita orienta a regularização de acordo com o impedimento identificado.

Após regularização, liberação pode levar de dois a cinco dias

A Receita informa que, depois de regularizadas as pendências, a certidão pode ser liberada automaticamente entre dois e cinco dias corridos. Por isso, uma tentativa sem sucesso logo após pagamento, entrega de obrigação ou outra regularização não permite concluir, por si só, que o impedimento permanece.

Quando a liberação automática não ocorre ou o caso exige comprovação adicional, o contribuinte ou seu representante legal pode solicitar análise por processo digital. A orientação é acessar a área de Certidões e Atestados e apresentar a documentação correspondente.

Para casos comprovados por processo, o serviço oficial informa prazo de até 10 dias corridos. As orientações estão na página da Receita para comprovar regularidade fiscal e liberar a emissão da certidão.

Há uma via própria quando todas as pendências relacionadas a créditos administrados pela PGFN são comprovadamente indevidas. Nessa hipótese, o pedido é feito pelo Regularize, conforme as regras do serviço de liberação de certidão perante a PGFN.

Certidão fiscal tem validade de 180 dias

As certidões de regularidade fiscal têm validade de 180 dias. Quem precisar recuperar um documento já emitido pode usar o serviço oficial de consulta de certidões de regularidade fiscal, que também permite obter a segunda via.

A consulta alcança certidões vinculadas a pessoa física, pessoa jurídica, imóvel rural e obra de construção civil, conforme a identificação correspondente.

Em caso de dúvida sobre impedimentos, processo digital ou créditos inscritos em Dívida Ativa da União, o contribuinte deve seguir os canais de atendimento indicados nas páginas oficiais da Receita Federal e da PGFN. A origem da pendência define qual dos dois órgãos é competente para tratar o caso.


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Senacon apura cobrança extra para retirar anúncios do Prime Video

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu em Brasília (DF), em 10 de setembro, uma averiguação preliminar sobre mudanças no Amazon Prime Video. O procedimento examina a inserção de publicidade, a cobrança adicional para retirar os anúncios e a possibilidade de alteração das condições originalmente contratadas por consumidores com planos por prazo determinado ainda em curso.

Segundo informações apresentadas pela Amazon à Senacon durante o monitoramento do mercado, os anúncios passaram a alcançar toda a base de assinantes em 2 de abril de 2025, inclusive contratos com prazo determinado que ainda não haviam terminado. Para retirar a publicidade, foi disponibilizada uma opção adicional de R$ 10 por mês. O valor mensal informado passou de R$ 19,90 para R$ 29,90, enquanto o anual passou de R$ 166,80 para R$ 286,80.

Sala de estar com TV exibindo interrupção por anúncio em um serviço de streaming e, sobre a mesa, um aviso de assinatura com menção a cobrança extra mensal, em referência à apuração da Senacon sobre mudanças no Prime Video.
Ilustração mostra, de forma simbólica, a inserção de anúncios no streaming e a cobrança adicional para manter o serviço sem publicidade, pontos que estão no centro da averiguação preliminar aberta pela Senacon sobre mudanças no Prime Video.

Contratos ainda em curso concentram a análise

A questão central não é apenas a adoção de publicidade no serviço. A Senacon quer verificar o que ocorreu com consumidores que haviam contratado um período determinado em condições que não previam anúncios e ainda estavam dentro desse prazo quando a mudança entrou em vigor.

De acordo com a empresa, os assinantes foram comunicados em 25 e 26 de fevereiro de 2025, cerca de 36 dias antes da implementação. O aviso antecipado, porém, não encerra a análise: o órgão apura se as novas condições foram aplicadas durante a execução de contratos já celebrados e se houve consentimento válido para a alteração.

Código do Consumidor entra no centro da averiguação

A análise considera o artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor, que trata como nulas cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato depois de sua celebração. A Senacon também verifica as condições vigentes no momento da contratação, o prazo dos planos atingidos e a forma como eventuais cláusulas de alteração foram apresentadas aos assinantes.

Entraram ainda no exame os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da vinculação da oferta. O órgão informou que avaliará frequência, duração, extensão e forma de inserção dos anúncios, além da possibilidade de vantagem manifestamente excessiva ou de desequilíbrio contratual para quem teve de conviver com publicidade ou pagar mais durante o período originalmente contratado.

Caso segue em análise antes de qualquer conclusão

A abertura da averiguação não representa, por si só, uma conclusão sobre eventual infração. No estágio divulgado oficialmente, a Senacon informou que continuará analisando os elementos apresentados pela empresa e os dados reunidos no monitoramento para verificar o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor.

As informações oficiais sobre o procedimento podem ser acompanhadas no comunicado do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Consumidor.gov.br exige verificar se a empresa participa

Quem pretende registrar uma reclamação pela plataforma federal deve primeiro verificar se a empresa reclamada está cadastrada no Consumidor.gov.br. O serviço permite a comunicação direta com empresas participantes, que têm até 10 dias para analisar e responder à manifestação.

O acesso para registrar e acompanhar reclamações exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Depois da resposta da empresa, o consumidor tem até 20 dias para comentar o retorno, informar se o problema foi resolvido e avaliar o atendimento.


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2ª via DMAE Porto Alegre: como emitir conta e buscar faturas antigas

O Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre (RS) mantém canais digitais para emissão da segunda via da conta de água. As faturas mais recentes podem ser consultadas pela Loja Virtual, com o número do ramal, enquanto o WhatsApp comercial funciona 24 horas e também permite obter a conta. Para documentos anteriores aos últimos seis meses, o procedimento muda.

A Carta de Serviços da Prefeitura informa que o serviço reúne as faturas dos últimos seis meses. Se a conta for anterior a esse período ou não estiver disponível no site, o consumidor pode solicitá-la por e-mail ou pelo telefone 156.

Medidor de água ao lado de uma conta impressa e de um notebook com opção de “2ª via”, em imagem editorial sobre a emissão da segunda via do DMAE em Porto Alegre.
Ilustração editorial representa os canais usados para emitir a 2ª via da conta de água do DMAE em Porto Alegre, com destaque para a consulta digital e a identificação pelo número do ramal.

Loja Virtual reúne as contas dos últimos seis meses

Para emitir a 2ª via pela internet, o consumidor pode acessar a Loja Virtual do DMAE. O departamento orienta preencher o campo “Imóvel” com o número do ramal de água e informar CPF ou CNPJ somente com números.

O ramal é o dado exigido pela Carta de Serviços para a solicitação. No mesmo documento, a Prefeitura registra previsão de 24 horas para realização do serviço, prazo oficial associado à 2ª via de conta.

Além da emissão de faturas, a área digital concentra outros serviços comerciais relacionados ao cadastro e ao consumo de água e esgoto.

Faturas antigas podem ser pedidas por e-mail ou pelo 156

Quem procura uma conta anterior aos últimos seis meses tem outro caminho. Segundo a Carta de Serviços, documentos antigos ou que não estejam disponíveis no site podem ser solicitados pelo e-mail dmae@dmae.prefpoa.com.br ou pelo telefone 156, opção 2.

A página de perguntas frequentes do DMAE também orienta o uso do 156, opção 2, para contas anteriores a seis meses. Dessa forma, a ausência da fatura na relação disponível pela Loja Virtual não encerra a possibilidade de obtê-la.

WhatsApp comercial permite emitir a segunda via 24 horas

O DMAE também mantém atendimento comercial pelo WhatsApp no número (51) 3289-9156. O canal funciona 24 horas e inclui a emissão de segunda via entre os serviços disponíveis.

Para acessar o atendimento, o consumidor pode informar o CPF do titular da conta ou o número do ramal da instalação. De acordo com o departamento, as solicitações mais simples passam pelo autosserviço automatizado e a segunda via pode ser emitida de forma imediata.

Demandas que exigem análise específica, conferência cadastral ou outra tratativa são direcionadas a atendentes. A divisão permite que questões simples sejam resolvidas diretamente pelo sistema, enquanto os casos que dependem de verificação recebem atendimento individualizado.

O número (51) 3289-9156 é destinado à área comercial, que abrange faturas e histórico de consumo. Para ligações de água e esgoto, manutenções e outras demandas operacionais, o DMAE mantém canais separados. A relação atualizada pode ser consultada na página oficial de atendimento.

Pagamento exige atenção aos canais oficiais

Ao orientar consumidores sobre prevenção a golpes na regularização de débitos, o DMAE determina que a guia de pagamento ou o código Pix sejam gerados exclusivamente pelos canais oficiais do departamento, como a Loja Virtual e o WhatsApp institucional.

O órgão também informa que funcionários próprios ou de empresas contratadas não estão autorizados a receber dinheiro em espécie nas residências nem utilizam máquinas de cartão ou chaves Pix pessoais para pagamentos.

Outro cuidado está na instituição escolhida para quitar a fatura. O DMAE informa que pagamentos devem ser realizados em bancos credenciados e alerta que operações feitas por instituições sem comunicação com o departamento não têm garantia de baixa da dívida no sistema. A lista atual pode ser conferida na página oficial de 2ª via e serviços.

Quem precisar de atendimento presencial encontra postos próprios do DMAE e unidades da Rede Tudo Fácil em Porto Alegre. Como endereços e horários podem ser atualizados, a orientação é conferir as informações diretamente na área oficial de atendimento antes do deslocamento.


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Banco de Ração de Porto Alegre: veja quem pode receber e como solicitar

Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, protetores cadastrados e outros públicos prioritários podem receber ração e utensílios para cães e gatos pelo Banco de Ração de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Administrado pelo Gabinete da Causa Animal (GCA), o programa não prevê retirada automática: cada solicitação é submetida à avaliação da equipe técnica conforme a necessidade do caso.

Instituído em 2021 e regulamentado em 2023, o banco reúne doações para destiná-las gratuitamente aos públicos definidos pelo município.

A página oficial do Banco de Ração e de Utensílios relaciona quatro grupos prioritários:

  • protetores cadastrados;
  • população em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • famílias ou pessoas atingidas por alagamentos ou calamidade pública;
  • pessoas em situação de rua.
Ilustração editorial de um Banco de Ração em Porto Alegre, com sacos de alimento para cães e gatos, utensílios para pets, balcão de atendimento e cão acompanhado de responsável.
Ilustração contextualiza o Banco de Ração de Porto Alegre, programa que distribui alimento e utensílios para cães e gatos de públicos prioritários após avaliação do Gabinete da Causa Animal.

Famílias tutoras têm regra de Cadastro Único

As perguntas frequentes do GCA, atualizadas em janeiro de 2026, detalham que as doações destinadas a famílias tutoras exigem comprovante de Cadastro Único em Porto Alegre. Para protetores de animais, o município informa a necessidade de registro no próprio Gabinete da Causa Animal.

Essas condições complementam a relação de públicos prioritários do programa. A documentação oficial consultada não estende expressamente a exigência de CadÚnico às demais situações listadas, como pessoas em situação de rua ou vítimas de calamidades.

Consultar as perguntas frequentes do Gabinete da Causa Animal

Pedido passa por avaliação antes da entrega

Quem necessita das doações deve procurar o Gabinete da Causa Animal. A regra publicada pelo município determina que a entrega ocorra após avaliação da equipe técnica do GCA sobre a necessidade de cada caso, conforme o Decreto nº 21.896, de 2023.

O enquadramento entre os públicos atendidos, portanto, não representa concessão imediata nem garante quantidade determinada de ração. A distribuição também depende das doações disponíveis no banco.

As orientações do programa e os serviços da política municipal para cães e gatos podem ser consultados no portal oficial do Gabinete da Causa Animal.

Programa recebe ração e utensílios para cães e gatos

Além de alimentos, o banco recebe utensílios destinados ao cuidado de cães e gatos. A Prefeitura informou em setembro de 2026 que o programa havia distribuído 22 mil kg de ração naquele ano, depois de mais de 14 mil kg em 2025.

Os números mostram a dimensão recente da operação, mas não alteram os critérios permanentes para receber as doações.

Quem pretende abastecer o banco também pode contribuir. A Prefeitura aceita doações de pessoas físicas, empresas, comércios, fabricantes e vendedores de ração, órgãos públicos e outras fontes previstas pelo programa.

No caso da ração, a orientação atual determina que o produto esteja em embalagem fechada e original de fábrica, com data de fabricação, validade e número do lote visíveis.

Para oferecer doações, o canal divulgado pelo GCA é o e-mail gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br, com o assunto “Quero Doar Ração/Utensílios para Animais”.

Confira as orientações oficiais para o Banco de Ração


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Florianópolis oferece castração gratuita de cães e gatos; veja quem pode agendar

Moradores de Florianópolis, em Santa Catarina, podem agendar gratuitamente a castração de cães e gatos pela Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea). O serviço exige residência no município e estabelece critérios de idade, peso e condições do animal antes da cirurgia.

O agendamento é feito pelo sistema Saúde Animal da Prefeitura. Para o atendimento, a página oficial relaciona como documentos obrigatórios carteira de identidade e comprovante de residência atualizado em nome do responsável pelo animal.

Acessar o sistema Saúde Animal para agendamento

Ilustração editorial de atendimento municipal de saúde animal em Florianópolis, com cão na guia, gato em caixa de transporte e balcão identificado para castração.
Ilustração contextualiza o serviço gratuito de castração oferecido pela Dibea de Florianópolis para cães e gatos de moradores que atendem aos critérios do procedimento.

Cães e gatos precisam ter pelo menos seis meses

A Dibea aceita cães machos e fêmeas a partir dos seis meses e antes de completarem sete anos. Para gatos machos e fêmeas, a regra publicada vai dos seis meses até os sete anos.

Há condições adicionais para as fêmeas. Cadelas não podem estar no cio nem amamentando. Quando houver filhotes, a orientação é realizar a castração depois de três meses do nascimento. Para gatas em amamentação, o procedimento também deve ocorrer após esse período.

Outro limite é o peso. Animais com menos de 3 kg não podem ser castrados pela Dibea, segundo a regra atualmente publicada.

Pug, Bulldog, Shih-tzu e gatos Persas ficam fora da cirurgia na Dibea

A unidade também estabelece uma restrição para animais que necessitam de protocolo anestésico diferenciado. Cães das raças Pug, Bulldog e Shih-tzu, além de gatos Persas, não fazem a castração na Dibea por esse motivo.

A regra se refere ao procedimento oferecido pela própria Diretoria. A página oficial não apresenta essa restrição como impedimento geral para que esses animais sejam castrados em outros serviços veterinários preparados para suas necessidades anestésicas.

Consultar as regras oficiais da castração gratuita

Agendamento é feito pela plataforma Saúde Animal

Quem se enquadra nas condições deve acessar o Saúde Animal para marcar o procedimento. Para dúvidas e informações sobre mutirões de castração nos bairros, a Dibea divulga o número (48) 93300-7299.

A sede fica na SC-401, nº 114, no Itacorubi. A página específica da castração informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

A Dibea também informa que moradores podem auxiliar na castração de animais em situação de rua ou comunitários, desde que uma pessoa se responsabilize pelo animal e pelo atendimento.

Cirurgia é gratuita, mas recuperação fica sob responsabilidade do responsável

Depois do procedimento, os animais recebem uma receita assinada pelo médico-veterinário com os medicamentos prescritos para o pós-operatório. A Dibea informa que esses produtos devem ser adquiridos pelo responsável.

No dia da cirurgia, cães e gatos castrados no centro cirúrgico recebem antibiótico, anti-inflamatório e analgésico. Os cuidados posteriores, incluindo proteção da região operada e acompanhamento da recuperação, ficam sob responsabilidade de quem cuida do animal.

Consultar as orientações oficiais para o pós-operatório

Antes do agendamento, a recomendação é conferir as condições atualizadas diretamente na página da Dibea e verificar a disponibilidade pelo sistema Saúde Animal.


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Pessoas com 60 anos ou mais compram no Armazém da Família sem cadastro em Curitiba

Pessoas com 60 anos ou mais podem comprar diretamente nos Armazéns da Família de Curitiba, no Paraná, sem cadastro prévio e sem comprovar renda. A regra vale desde novembro de 2025 e exige apenas a apresentação de documento oficial com foto na unidade; a Prefeitura voltou a registrar a exceção ao atualizar as condições do programa em 2026.

Para os demais moradores da capital, o acesso continua condicionado a cadastro aprovado, idade mínima de 18 anos e renda familiar de até cinco salários mínimos. Com o valor nacional adotado em 2026, o teto passou para R$ 8.105 por família.

Os Armazéns comercializam alimentos, produtos de higiene pessoal, itens de limpeza e outros gêneros de primeira necessidade. Segundo a Prefeitura, os preços podem ser até 30% menores que os praticados no mercado tradicional.

Ilustração editorial de uma unidade do Armazém da Família em Curitiba, com pessoa idosa apresentando documento no balcão de atendimento e prateleiras de alimentos, higiene e limpeza ao fundo.
Ilustração contextualiza a regra do Armazém da Família de Curitiba que permite a pessoas com 60 anos ou mais comprar nas unidades sem cadastro prévio e sem comprovação de renda, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Regra dos 60+ elimina cadastro e comprovação de renda

A mudança para pessoas com 60 anos ou mais entrou em vigor em novembro de 2025, após alteração na legislação do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba.

Com a nova regra, esse público não precisa preencher previamente o cadastro do programa nem apresentar comprovantes de renda para realizar compras. O acesso ocorre diretamente na unidade, mediante documento oficial com foto.

Em janeiro de 2026, ao divulgar o novo limite de renda para os demais beneficiários, a Prefeitura reafirmou que a exceção permanece válida.

Confira a regra oficial para pessoas a partir dos 60 anos

Demais moradores têm limite de renda de R$ 8.105

Quem não está abrangido pela regra dos 60+ precisa atender às condições gerais do programa. Para novos cadastros em Curitiba, é necessário:

  • morar no município;
  • ter 18 anos ou mais;
  • ter renda familiar de até R$ 8.105 em 2026;
  • obter aprovação do cadastro pela Prefeitura.

O valor corresponde a cinco salários mínimos nacionais de R$ 1.621 considerados pelo município neste ano.

No balanço divulgado em janeiro, a Prefeitura informou 353 mil famílias cadastradas, com cerca de 1 milhão de curitibanos alcançados, além de 163 entidades sociais e filantrópicas autorizadas a utilizar o programa.

Veja as condições atualizadas do Armazém da Família

Cadastro dos demais públicos é feito pela internet

O cadastro e a renovação são gratuitos e realizados pela plataforma oficial do Armazém da Família. O pedido passa por análise da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional antes da liberação das compras.

A documentação alcança o titular e, conforme a composição familiar, as demais pessoas que moram na mesma residência. O portal relaciona, entre os principais comprovantes:

  • identidade e CPF dos maiores de 18 anos;
  • comprovante atualizado de endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • comprovantes de renda de acordo com a situação de cada integrante;
  • certidão de nascimento ou identidade dos filhos menores.

Há documentos específicos para situações como aposentadoria, pensão, auxílio e seguro-desemprego. A relação completa deve ser conferida no momento do cadastro.

Acessar o Portal oficial do Armazém da Família

Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas ao suporte pelo telefone (41) 3350-3890 ou pelo e-mail suportecadastro@curitiba.pr.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

Unidades abrem de terça a sábado

O portal municipal informa funcionamento dos Armazéns da Família de terça a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.

As unidades podem passar por auditorias periódicas de estoque, com alteração temporária no atendimento. Por isso, endereço e funcionamento do local escolhido devem ser conferidos antes do deslocamento.

O próprio portal oficial reúne a relação dos pontos de compra e as informações atualizadas de atendimento.

Para quem tem 60 anos ou mais, permanece a condição diferenciada: basta comparecer à unidade com documento oficial com foto, sem necessidade de cadastro prévio ou comprovação de renda.


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Florianópolis recolhe móveis e eletrodomésticos de graça com agendamento

Moradores de Florianópolis, em Santa Catarina, podem solicitar gratuitamente à Prefeitura a coleta porta a porta de móveis, eletrodomésticos e outros resíduos volumosos que não entram na coleta domiciliar comum. O serviço funciona por agendamento em toda a cidade e recolhe até 1 metro cúbico por residência, volume que o município compara ao de uma caixa-d’água de mil litros.

A Prefeitura voltou a divulgar a operação em 31 de julho de 2026 e manteve como canal de agendamento o WhatsApp (48) 3216-0202, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Na página detalhada do serviço, o município informa que o canal recebe mensagens escritas e imagens.

A Carta de Serviços identifica a solicitação como disponível para pessoa física. O pedido não significa recolhimento imediato: depois do contato, a demanda é incluída na rota de coleta.

Ilustração editorial mostra móveis, eletrodoméstico, pneus, madeiras e sacos de resíduos organizados na calçada para coleta de volumosos em Florianópolis, com caminhão de serviço ao fundo.
Ilustração contextualiza o serviço gratuito de Florianópolis que recolhe móveis, eletrodomésticos e outros resíduos volumosos após agendamento prévio, com retirada na calçada na data combinada.

Limite inclui móveis, eletrodomésticos e pequenas quantidades de resíduos de obra

A relação oficial de volumosos aceita móveis, eletrodomésticos, latas, pneus e madeiras. Restos de construção também podem entrar, desde que sejam pequenas quantidades e estejam ensacados. As madeiras precisam ser separadas dos demais materiais.

Podas ficam fora desse serviço. Galhos, folhas, grama e outros resíduos verdes seguem a coleta seletiva específica, que possui calendário próprio para as regiões da capital.

O teto de 1 m³ por residência delimita o serviço a volumes compatíveis com a coleta municipal agendada. Quantidades maiores não estão incluídas nessa regra publicada pela Prefeitura.

Agendamento exige descrição e quantidade dos materiais

Para programar a retirada, o morador precisa informar o que será descartado e a quantidade. A orientação geral da coleta determina também o envio de foto dos resíduos, enquanto a página específica relaciona os dados necessários ao cadastro.

São solicitados:

  • nome completo;
  • endereço com CEP;
  • CPF;
  • telefone para contato;
  • descrição e quantidade dos resíduos;
  • e-mail, de forma opcional.

Consultar as regras oficiais da coleta de volumosos

Depois do agendamento, o material só deve ser colocado na rua na data marcada. Os resíduos precisam ficar corretamente acondicionados na calçada e separados por tipo. As equipes não entram em propriedade privada para fazer a retirada.

Ecopontos oferecem alternativa para entrega direta

Quem consegue transportar os resíduos também pode utilizar a rede municipal de Ecopontos. Em julho de 2026, a Prefeitura informava nove equipamentos distribuídos pela capital. A página atual da rede relaciona unidades em bairros como Itacorubi, Morro das Pedras, Canasvieiras, Capoeiras, Rio Vermelho, Ingleses, Monte Cristo, Coloninha e Costeira.

Os Ecopontos recebem materiais separados de pequenos geradores, incluindo resíduos de construção e demolição, volumosos, podas, óleo de cozinha, recicláveis secos, eletroeletrônicos, pilhas e baterias, entre outros itens previstos pelo município. O limite informado para pequenos geradores é de até 1 m³.

Consultar endereços e horários dos Ecopontos de Florianópolis

O diagnóstico da primeira revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos registra 4.600 atendimentos de coleta por agendamento em 2024, depois de 7.072 em 2023. O documento apresenta o serviço como alternativa para pessoas que não conseguem levar os volumosos até um Ecoponto.

Para solicitar a retirada em casa, o canal divulgado pela Prefeitura permanece o WhatsApp (48) 3216-0202. A orientação central é agendar primeiro e colocar os materiais na calçada somente no dia acertado para a coleta.


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Porto Alegre permite consultar estoque de medicamentos da rede municipal

Quem precisa retirar medicamentos disponibilizados pela rede municipal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, pode consultar antes do deslocamento em quais serviços há estoque e qual quantidade está registrada. A ferramenta Onde Está Seu Medicamento?, mantida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), segue sendo indicada pelo município em 2026 e informa que os dados são atualizados em tempo real.

A consulta abrange medicamentos oferecidos pelo município, vinculados à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). Ela não mostra estoques de remédios fornecidos pelo Governo do Estado, pela Farmácia Popular ou por redes privadas, conforme delimita a Carta de Serviços de Porto Alegre.

Esse alcance evita uma interpretação importante: um medicamento que não aparece na pesquisa municipal não deve ser considerado, por esse motivo, indisponível em outros componentes da assistência farmacêutica.

Ilustração editorial de uma farmácia da rede municipal de Porto Alegre, com monitor exibindo consulta de estoque de medicamentos, prateleiras de remédios ao fundo e documentos de retirada sobre o balcão.
Ilustração contextualiza a ferramenta da rede municipal de Porto Alegre que permite consultar a disponibilidade de medicamentos por unidade antes da retirada.

Busca usa nome genérico e mostra quantidade por serviço

A pesquisa deve ser feita pelo nome genérico do medicamento. Depois que o usuário digita as primeiras letras e seleciona a opção correspondente, o sistema consulta os estoques municipais e mostra o quantitativo registrado nos serviços de saúde da capital.

Consultar o Onde Está Seu Medicamento?

A ferramenta continua integrada à orientação da Secretaria Municipal de Saúde. Em 25 de agosto de 2026, por exemplo, ao comunicar a suspensão temporária do atendimento da Farmácia Distrital IAPI para inventário, a SMS orientou os usuários a consultar o serviço para verificar outros locais com disponibilidade.

O recurso permite, assim, conferir a situação registrada antes de sair de casa, especialmente quando uma unidade está temporariamente fechada ou o medicamento precisa ser procurado em outro ponto da rede.

Estoque baixo pode acabar antes da retirada

A atualização em tempo real não funciona como reserva. A própria Prefeitura alerta que um medicamento pode aparecer como disponível na consulta e não estar mais no local quando o usuário chegar.

Segundo a página do serviço, isso pode ocorrer em situações de estoque baixo ou por divergências de estoque aceitas conforme a regulamentação municipal.

Por isso, a quantidade exibida deve ser entendida como a posição registrada pelo sistema no momento da pesquisa. Quanto menor o estoque informado, maior a relevância dessa ressalva.

Local de retirada depende do tipo de medicamento

A Carta de Serviços diferencia os pontos de dispensação conforme a categoria do remédio.

Medicamentos que podem ser retirados com receita simples, como itens usados em tratamentos para pressão alta, diabetes, alergias e outras condições citadas pelo município, são disponibilizados nas unidades básicas de saúde, conforme a oferta.

Já antibióticos e medicamentos que exigem receita especial ou controlada são dispensados nas farmácias distritais, onde há atendimento farmacêutico.

A relação de unidades, telefones e orientações está disponível na Carta de Serviços para acesso aos medicamentos da Remume.

Consulta de estoque não substitui receita e documentos

Encontrar o medicamento no sistema não dispensa os requisitos para a retirada. A Carta de Serviços, atualizada em 24 de junho de 2026, relaciona entre os documentos necessários:

  • Cartão SUS;
  • receita original carimbada e dentro da validade;
  • cópia da receita;
  • documento oficial de identificação com foto.

Há condições adicionais quando outra pessoa faz a retirada. Para medicamentos básicos, o município informa a necessidade do documento do paciente. No caso de medicamentos controlados, devem ser apresentados documentos do paciente e de quem fará a retirada.

A Prefeitura prevê entrega imediata se o medicamento estiver disponível, desde que sejam atendidas as condições exigidas para a dispensação.

As regras atualizadas, os endereços das farmácias distritais e os demais canais da assistência farmacêutica podem ser consultados diretamente na página oficial da Prefeitura de Porto Alegre.


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Curitiba troca 4 kg de recicláveis por 1 kg de hortifrútis

A população de Curitiba, no Paraná, pode trocar 4 kg de materiais recicláveis por 1 kg de hortifrútis no Câmbio Verde, programa municipal que segue ativo em 2026 com atendimento quinzenal em pontos espalhados pela cidade. O calendário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente lista 103 locais, cada um com data e horário próprios.

Entre os materiais relacionados pela Prefeitura para a troca estão papel, papelão, vidro e sucatas ferrosas e não ferrosas. A proporção de quatro quilos de recicláveis para um quilo de alimentos é adotada pelo programa, que entrega frutas e verduras conforme a oferta de hortifrútis.

Ilustração editorial mostra ponto do Câmbio Verde em Curitiba com materiais recicláveis, balança e caixas de frutas e verduras, representando a troca de resíduos por hortifrútis.
Ilustração contextualiza o Câmbio Verde, programa de Curitiba que permite trocar materiais recicláveis por hortifrútis em pontos de atendimento distribuídos pela cidade.

O serviço não funciona como um ponto fixo aberto diariamente. As equipes percorrem os locais previstos no calendário anual, e cada endereço recebe o Câmbio Verde em dias e faixas de horário determinados. Por isso, conferir o ponto escolhido antes de levar o material é parte essencial do planejamento.

Próximas trocas começam em 15 de setembro

Na segunda metade de setembro de 2026, o calendário ainda prevê operações nos dias 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 29 e 30. Essas datas não valem para todos os 103 endereços ao mesmo tempo: os pontos são divididos em grupos com agendas quinzenais diferentes.

Na terça-feira, por exemplo, um dos grupos reúne pontos de Boqueirão, Cajuru e Boa Vista e tem atendimento em 15 e 29 de setembro. Outro grupo, com locais na CIC, Pinheirinho, Cajuru, Boa Vista e Tatuquara, está programado para o dia 22. O mesmo sistema de rodízio ocorre às quartas, quintas e sextas-feiras.

Endereço e horário exatos podem ser conferidos no calendário oficial do Câmbio Verde de 2026.

Óleo de cozinha usado também vale hortifrútis

O Câmbio Verde também recebe óleo de cozinha usado. Pela regra atualmente publicada pela Secretaria do Meio Ambiente, 4 litros de óleo dão direito a 1 kg de hortifrútis. O resíduo deve ser acondicionado em garrafas PET de 2 litros.

A orientação municipal é esperar o óleo esfriar antes de colocá-lo na embalagem e levar a garrafa cheia ao ponto de coleta. O material não deve ser despejado em pias, ralos, vasos sanitários ou galerias pluviais.

A Prefeitura mantém outras alternativas para quem pretende apenas descartar o óleo corretamente, sem realizar a troca por alimentos, como Ecopontos mistos, caminhão da coleta especial e coleta seletiva, observadas as regras de cada serviço.

Programa une reciclagem e circulação de alimentos

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informa que toda a população de Curitiba pode participar do Câmbio Verde. Entre os objetivos oficiais estão estimular a separação dos recicláveis, dar destinação adequada aos resíduos, melhorar a alimentação dos participantes e favorecer o escoamento da produção hortifrutícola de pequenos produtores de Curitiba e da Região Metropolitana.

A agenda de 2026 distribui os pontos por diferentes regionais e mostra horários que variam conforme o endereço, geralmente em períodos específicos da manhã ou da tarde. O morador deve, portanto, consultar o calendário correspondente ao seu ponto em vez de considerar apenas o dia da semana.

As regras gerais permanecem disponíveis na página oficial do Câmbio Verde. Dúvidas também podem ser encaminhadas à Central de Atendimento 156, indicada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente como canal de informações sobre o programa.


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Curitiba oferece até seis passagens por mês para entrevistas pelo Sine

Desempregados que moram em Curitiba, no Paraná, têm renda familiar de até três salários mínimos e recebem encaminhamento do Sine Municipal para entrevista ou processo seletivo podem obter passagens gratuitas de ônibus para o deslocamento. Mantido pela Prefeitura em 2026, o Tarifa Zero a Caminho do Emprego libera duas passagens por encaminhamento e admite até três encaminhamentos mensais, o equivalente a até seis passagens.

A gratuidade não vale para entrevistas obtidas diretamente pelo candidato fora desse fluxo. O benefício depende da intermediação do Sine da Prefeitura e do atendimento presencial em uma unidade fixa ou no Sine Móvel.

Desde o lançamento, em fevereiro de 2025, 9.747 trabalhadores haviam sido beneficiados até 22 de junho de 2026. Segundo o balanço municipal, foram 6.166 beneficiários em 2025 e outros 3.581 neste ano.

Ilustração editorial de atendimento no Sine mostra documento de encaminhamento para entrevista e cartão de transporte, com ônibus ao fundo, em referência ao Tarifa Zero a Caminho do Emprego de Curitiba.
Ilustração contextualiza o Tarifa Zero a Caminho do Emprego, programa de Curitiba que concede créditos de transporte a desempregados encaminhados pelo Sine para entrevistas e processos seletivos.

Cada encaminhamento dá direito a ida e volta

Quando o candidato recebe o encaminhamento e atende às condições do programa, o valor correspondente a duas passagens é inserido no cartão-transporte Urbs da categoria Usuário: uma para a ida à seleção e outra para o retorno.

O sistema federal utilizado pelos Sines permite até três encaminhamentos por candidato no mês. A regulamentação detalhada pela Prefeitura acrescenta uma ressalva: a partir do terceiro encaminhamento mensal, o atendente analisa as indicações anteriores para avaliar a continuidade da concessão. Assim, as seis passagens representam o limite decorrente de três encaminhamentos, e não uma quantidade liberada automaticamente a todo candidato.

Os créditos podem ser utilizados nas linhas urbanas da Rede Integrada de Transporte de Curitiba e nas integrações disponíveis. A Linha Turismo fica fora do programa.

Renda e cartão Urbs estão entre os requisitos

Para receber o Tarifa Zero a Caminho do Emprego, o candidato precisa ser morador de Curitiba, estar desempregado e à procura de trabalho, ter renda familiar de até três salários mínimos e possuir encaminhamento emitido pelo Sine Municipal ou Sine Móvel.

No atendimento, a Prefeitura exige:

  • CPF;
  • documento oficial com foto;
  • cadastro no e-Cidadão;
  • cartão-transporte Urbs da categoria Usuário, registrado em nome do candidato.

O cartão de estudante não pode ser utilizado para receber esses créditos. Quem ainda não possui o cartão Usuário precisa providenciar essa modalidade antes da liberação das passagens.

As condições completas estão nas regras oficiais do Tarifa Zero a Caminho do Emprego, publicadas pela Prefeitura de Curitiba.

Pedido é feito durante atendimento presencial no Sine

O benefício deve ser solicitado ao atendente no momento em que o Sine faz o encaminhamento para a entrevista ou processo seletivo. Após a verificação dos critérios, o candidato aprovado aceita os termos do programa, que vinculam os créditos ao deslocamento para a seleção.

Curitiba mantém unidades fixas do Sine nas diferentes regiões da cidade. Como endereço e horário devem ser conferidos na unidade escolhida, a orientação é consultar os canais oficiais antes do deslocamento. O Portal Locais atualizado, por exemplo, informa atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h em unidades como Matriz, CIC, Boa Vista e Fazendinha.

O Sine Móvel também concede o Tarifa Zero. A página atual do serviço informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h30, sem necessidade de agendamento, em ponto diferente da cidade conforme a programação.

A relação de endereços e contatos pode ser consultada nos canais oficiais do Sine Municipal de Curitiba. Para a unidade itinerante, a Prefeitura mantém a página oficial do Sine Móvel com as informações de atendimento.

O Tarifa Zero segue citado pela Prefeitura entre as políticas de apoio ao trabalhador em 2026 e teve sua continuidade confirmada para todo o ano junto aos programas sociais do transporte coletivo.


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Vazamento oculto pode reduzir conta de água em Porto Alegre

Moradores de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que tenham aumento na conta de água provocado por vazamento oculto na instalação interna podem pedir ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) a redução do valor cobrado. O serviço está ativo na Carta de Serviços da capital e exige documentos que comprovem o reparo antes da análise do pedido.

O tema ganhou novo peso em setembro. Em balanço divulgado no dia 3, o DMAE informou que vazamentos ocultos responderam por cerca de 20% dos protocolos de revisão de contas com valor acima do normal abertos entre janeiro e agosto de 2026.

Ilustração editorial horizontal mostra um hidrômetro embutido na parede de um imóvel, com sinais de umidade ao redor, enquanto mãos seguram uma conta de água e apontam para o medidor, em referência ao pedido de redução da fatura por vazamento oculto em Porto Alegre.
Ilustração mostra a verificação do hidrômetro e da conta de água, procedimento ligado aos pedidos de redução de cobrança por vazamento oculto analisados pelo DMAE em Porto Alegre.

O problema costuma ocorrer em trechos que não ficam visíveis, como tubulações dentro de paredes ou sob o piso. Quando o padrão de uso permanece o mesmo, mas o consumo registrado sobe de forma incomum, a orientação é verificar a instalação antes de tratar a fatura apenas como uma variação de consumo.

Confira o balanço oficial do DMAE sobre vazamentos ocultos

Vazamento precisa ser comprovado para pedir redução

A redução não é automática. A Carta de Serviços do DMAE prevê análise cadastral e exige documentação relacionada à conta e ao conserto realizado.

Entre os documentos informados pelo departamento estão:

  • conta questionada;
  • foto atualizada do hidrômetro;
  • RG e CPF;
  • laudo do profissional hidráulico ou declaração escrita, quando o próprio interessado fizer o reparo, com local e data do conserto;
  • nota fiscal e foto do local reparado.

O formulário também pede o vínculo do solicitante com o imóvel, a situação de ocupação da unidade e o número de moradores.

Nas perguntas frequentes, o DMAE orienta que, depois de constatado o vazamento oculto, o consumidor procure atendimento quando o consumo de água estiver “igual ou maior que 30% em relação à média dos três últimos meses”. A redação oficial é mantida aqui sem convertê-la em “30% acima da média”, interpretação que o órgão não apresenta expressamente na página.

Para condomínios, o departamento informa ainda a necessidade de anexar a ata de eleição do síndico, documento de identificação e CPF.

Veja as regras e os documentos na Carta de Serviços do DMAE

Hidrômetro pode indicar perda de água dentro do imóvel

Uma das verificações indicadas pelo DMAE é interromper totalmente o consumo de água no imóvel e observar o hidrômetro. Torneiras, chuveiros, máquinas e outros pontos de uso devem ficar fechados durante o teste.

Se o equipamento continuar registrando passagem de água, pode haver vazamento na instalação hidráulica interna. O departamento orienta buscar um profissional para localizar e reparar o problema.

A manutenção dessas instalações é responsabilidade do proprietário ou usuário do imóvel. Quanto mais tempo a perda permanecer sem conserto, maior pode ser o desperdício e o impacto sobre a conta.

Serviço tem previsão de 30 dias e atendimento digital

A Carta de Serviços informa previsão de 30 dias para realização do serviço. Esse prazo não é apresentado pelo DMAE como prazo exclusivo da análise do pedido.

O atendimento comercial responsável por serviços ligados a faturas e histórico de consumo pode ser procurado pelo WhatsApp (51) 3289-9156 ou pelo e-mail dmae@dmae.prefpoa.com.br. O DMAE também mantém atendimento presencial.

No Centro Histórico, o Posto Central funciona na Rua José Montaury, 159, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30. Como canais e horários podem ser atualizados, o consumidor deve conferir a página oficial antes de se deslocar.

Consulte os canais e postos de atendimento atualizados do DMAE


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11 de setembro de 2026

Consultar CNPJ: veja situação cadastral, sócios e comprovante na Receita Federal

A Receita Federal mantém um serviço nacional e gratuito para consultar informações de empresas e outras entidades inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Qualquer pessoa pode acessar a consulta, que permite verificar a situação cadastral, conferir o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e emitir o comprovante de inscrição e situação cadastral. O atendimento online é classificado como imediato.

A consulta é feita pelos canais oficiais da Receita e da Redesim reunidos no gov.br. Na checagem realizada pelo 2ViaOnline, o serviço também oferece acessos específicos para consulta de optantes do Simples Nacional e de CNPJ de candidatos a eleição.

Acessar o serviço oficial Consultar CNPJ

Documento ilustrativo de comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ diante de uma tela com consulta cadastral de empresa.
Imagem ilustrativa representa a consulta de CNPJ pelos canais oficiais, com acesso à situação cadastral, ao QSA e ao comprovante de inscrição da pessoa jurídica.

Consulta oficial reúne cadastro, QSA e comprovante

Para quem quer confirmar os dados de uma pessoa jurídica, a página Consultar CNPJ funciona como porta de entrada para os serviços oficiais. O usuário pode seguir para a consulta no Portal Redesim ou emitir diretamente o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

Esse comprovante é o documento previsto pela regulamentação para demonstrar a condição de inscrito e a situação cadastral no CNPJ. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 determina que ele seja disponibilizado pela internet nos canais da Receita Federal ou da Redesim.

A consulta do QSA, por sua vez, permite verificar as informações cadastrais relativas aos sócios e administradores disponibilizadas no serviço. A própria página oficial informa expressamente que esses dados fazem parte da consulta do CNPJ.

CNPJ ativo não significa regularidade fiscal

A situação apresentada na consulta cadastral deve ser interpretada dentro desse alcance. Pela norma da Receita, uma inscrição pode aparecer em cinco situações:

  • ativa;
  • suspensa;
  • inapta;
  • baixada;
  • nula.

A mesma regulamentação deixa claro que essas situações cadastrais não se confundem com a condição de atividade ou inatividade para fins tributários. Portanto, encontrar um CNPJ ativo não equivale, por si só, a comprovar que não existem débitos ou outras pendências fiscais.

Quando a necessidade é comprovar a regularidade perante a Fazenda Nacional, o documento apropriado é a certidão de regularidade fiscal. Esse serviço é separado da consulta cadastral e pode resultar em Certidão Negativa de Débitos (CND), Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) ou, conforme a situação, apontar pendências que impedem a emissão.

Acessar a emissão oficial de certidão de regularidade fiscal

Suspensão pode decorrer de inconsistências no cadastro

Uma situação diferente de ativa não tem uma causa única. No caso da suspensão, por exemplo, a regulamentação prevê diferentes hipóteses, entre elas interrupção temporária das atividades, inconsistências cadastrais, não localização da entidade e outras situações previstas na norma.

Em 2026, a Receita detalhou novos critérios para caracterizar inconsistências cadastrais. A Instrução Normativa RFB nº 2.333 passou a abranger situações relacionadas a representantes e integrantes do QSA, uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre informações declaradas, entre outros casos.

A inaptidão também pode decorrer de diferentes hipóteses. Uma delas é a omissão no cumprimento de obrigações acessórias pelo prazo mínimo previsto na legislação. Nesses casos, a Receita orienta a consulta das pendências fiscais para identificar declarações ou escriturações não entregues.

Por isso, o resultado cadastral funciona como ponto de partida. Quando há suspensão, inaptidão ou outra situação que exija regularização, o procedimento depende do motivo registrado e deve seguir as orientações oficiais correspondentes.

Novos CNPJs já podem ter letras e números

Outra mudança já em vigor afeta a aparência do número consultado. Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal gerou o primeiro CNPJ alfanumérico do país, iniciando a implantação do novo padrão para novas inscrições.

Os CNPJs existentes não foram modificados e continuam válidos. Para novas inscrições, o cadastro passou a admitir combinações de letras e números, embora novos CNPJs ainda possam ser emitidos somente com caracteres numéricos durante a implantação.

A alteração não muda direitos, obrigações ou a situação cadastral de quem já possuía CNPJ. Na prática, a presença de letras passou a fazer parte do padrão admitido oficialmente para novas inscrições.

Onde consultar CNPJ e falar com a Receita Federal

O caminho indicado é usar diretamente a página oficial Consultar CNPJ, no gov.br. Ela concentra os acessos para consulta cadastral no Portal Redesim, emissão do comprovante, verificação de optantes pelo Simples Nacional e outros serviços vinculados ao cadastro. O governo informa que a consulta é gratuita e pode ser utilizada por qualquer pessoa.

Consultar CNPJ no gov.br

Para dúvidas sobre cadastro, alteração, baixa ou outros procedimentos, a Receita mantém uma área própria de orientações sobre CNPJ. A página do serviço também direciona ao canal oficial de atendimento da instituição.

Acessar as orientações oficiais sobre CNPJ

Acessar o atendimento da Receita Federal


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Isenção do IPTU em São Luís: quem tem direito e como pedir

Contribuintes de São Luís, no Maranhão, podem ter o IPTU totalmente isento ou reduzido pela metade em situações previstas na legislação municipal. As regras abrangem imóvel residencial único dentro do limite de valor venal, pessoas com 60 anos ou mais e renda familiar limitada, proprietários com determinadas condições graves de saúde e imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O pedido de isenção pode ser protocolado pelos canais eletrônicos ou no atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).

O percentual depende do enquadramento. A Lei nº 7.699/2024 concede 100% de isenção nas hipóteses de imóvel residencial único dentro do teto previsto, doença grave abrangida pela norma e imóveis do PAR durante o contrato de arrendamento. Para contribuintes com 60 anos ou mais que atendam aos demais requisitos, a redução é de 50% do IPTU.

Imagem ilustrativa de atendimento sobre isenção do IPTU em São Luís, com requerimento e documentos sobre um balcão e ambiente de atendimento tributário ao fundo.
Imagem ilustrativa representa o pedido de isenção ou redução do IPTU em São Luís, benefício que depende do enquadramento nas regras municipais, como imóvel único, idade, renda, condição de saúde e outras hipóteses previstas em lei.

Imóvel residencial único pode ter isenção total

Uma das regras beneficia o contribuinte que seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de um único imóvel em São Luís, resida nele e o utilize exclusivamente como moradia. O imóvel precisa estar construído e respeitar o limite de valor venal fixado pela lei, atualmente em R$ 53.500.

Nessa situação, a isenção é integral. A legislação determina ainda que a administração tributária procure reconhecer o benefício de ofício quando conseguir verificar os requisitos pelos dados disponíveis, o que diferencia essa modalidade daquelas que exigem requerimento do interessado.

A condição de imóvel único é conferida no cadastro imobiliário municipal. Quando houver necessidade de esclarecer a titularidade, a administração pode exigir documentação complementar; a regulamentação do IPTU de 2026, por exemplo, prevê declaração e certidão dos cartórios de registro em casos de homônimos.

Idosos podem reduzir o IPTU pela metade

Quem tem 60 anos ou mais também possui uma hipótese própria, mas o benefício não decorre apenas da idade. O contribuinte precisa ser proprietário de um único imóvel, morar nele, utilizá-lo exclusivamente para fins residenciais e ter renda familiar de até três salários mínimos.

Cumpridas as condições, a isenção é de 50%. O pedido precisa ser formalizado junto à Semfaz e tem vigência bienal: alcança o exercício financeiro em que a solicitação é apresentada e o seguinte. A lei proíbe estender o benefício a exercícios anteriores.

A regularidade dos IPTUs anteriores também interfere na concessão. A regulamentação vigente confirma que os benefícios destinados a idosos e às condições de saúde previstas na lei dependem da inexistência de débitos anteriores relativos ao imposto.

Na regulamentação aplicada em 2026, a comprovação da renda familiar inclui declaração assinada pelo interessado e verificação da família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social. Como esse é um procedimento operacional regulamentado por exercício, deve ser novamente conferido no momento de um futuro pedido.

Doença grave pode dar direito a 100% de isenção

A legislação também concede isenção integral ao proprietário de um único imóvel que nele resida e tenha doença grave incapacitante, doença em estágio terminal irreversível ou doença rara abrangida pela norma. A propriedade deve ser utilizada exclusivamente como residência.

A relação legal inclui condições como câncer, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, doença de Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica e outras doenças especificadas na Lei nº 7.699. Para doenças raras, a legislação remete também à definição utilizada pelo Ministério da Saúde.

O enquadramento não é feito apenas pela apresentação de uma doença mencionada na lista. A regulamentação vigente prevê análise pericial municipal para atestar a condição que dá direito à isenção. Quando o laudo emitido pelo município constatar a irreversibilidade do quadro, ele tem validade por tempo indeterminado para fins de renovação, sem afastar a necessidade de comprovar os demais requisitos.

Pais de crianças com TEA também estão contemplados

A Lei nº 7.699 estende a modalidade relacionada às condições de saúde aos pais de crianças com transtorno do espectro autista (TEA), desde que a criança esteja sob a guarda do requerente e resida no imóvel para o qual a isenção é solicitada.

Como a extensão está vinculada à mesma hipótese legal, precisam ser observadas as demais condições aplicáveis ao imóvel e ao requerente. A regulamentação atualmente exige comprovação da guarda e da residência no mesmo endereço, além dos documentos pertinentes ao vínculo com a criança.

Para essa categoria e para os demais pedidos relacionados a condições de saúde, o benefício vale para o exercício em que o requerimento é formalizado e para o seguinte. Não há retroatividade para anos anteriores.

Imóveis do PAR têm regra específica

Outra isenção de 100% alcança imóveis de propriedade do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) durante o período em que estiver vigente o contrato de arrendamento.

Assim como ocorre na isenção vinculada ao valor venal do imóvel, a lei determina que a administração tributária busque conceder o benefício de ofício quando for possível comprovar os requisitos a partir dos dados disponíveis.

Pedido não vale para anos anteriores

Para idosos e contribuintes enquadrados nas regras de saúde, há um cuidado especialmente relevante: o requerimento precisa ser feito no próprio exercício que se pretende alcançar. O benefício passa a valer nesse exercício e no seguinte, sem possibilidade de extensão retroativa.

A regulamentação vigente reforça que pedidos protocolados depois do exercício financeiro pretendido são considerados extemporâneos e devem ser indeferidos. Essa regra torna a data do protocolo importante mesmo em uma pauta que não depende do calendário anual de vencimentos do IPTU.

Como solicitar a isenção do IPTU em São Luís

A Carta de Serviços da Prefeitura, atualizada em maio de 2026, informa duas formas de solicitação: online e presencial. Pela internet, o peticionamento é feito na plataforma SEI Externo; presencialmente, o contribuinte pode utilizar os postos de atendimento indicados pelo município.

A relação geral publicada para o serviço inclui requerimento eletrônico, comprovante residencial do imóvel, Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), extrato do IPTU, registro ou documento de posse do imóvel e identificação pessoal com foto. Procuração e documentos do representante são necessários quando houver procurador.

Essa relação não significa que todos os documentos sejam exigidos indistintamente em qualquer pedido. O enquadramento por idade, renda, doença, TEA ou outra hipótese pode exigir comprovações adicionais previstas na legislação e na regulamentação correspondente.

A Prefeitura informa prazo de atendimento de até 180 dias, quando não houver pendências. O processo passa pela abertura da solicitação, análise dos setores competentes e conclusão.

O acesso oficial ao serviço está disponível na Carta de Serviços de São Luís. A Semfaz também mantém atendimento pelo WhatsApp (98) 99144-1875 e pelo e-mail infosemfaz@semfaz.saoluis.ma.gov.br. O atendimento central fica na Rua do Egito, 283, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.


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Quem pode ter isenção do IPTU em Fortaleza e como pedir

Contribuintes de Fortaleza, no Ceará, podem obter isenção do IPTU em diferentes situações previstas na legislação municipal. Entre elas estão imóvel residencial único dentro do limite de valor venal, propriedades de aposentados, pensionistas e viúvos que atendam aos critérios de renda, imóveis de servidores municipais e casos específicos ligados a ZEIS, associações de bairro, ex-combatentes e teatros. A solicitação pode ser feita pelos serviços eletrônicos da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

As exigências não são iguais para todos. Dependendo da modalidade, entram na análise o valor do imóvel, a existência de outra propriedade em Fortaleza, o uso exclusivamente residencial, a renda familiar e a situação tributária do interessado. Valores monetários e datas de requerimento também podem ser atualizados a cada exercício, por isso precisam ser conferidos no calendário vigente antes do pedido.

Imagem ilustrativa de pedido de isenção do IPTU em Fortaleza, com formulário e documentos do imóvel sobre uma mesa, diante de uma residência urbana.
Imagem ilustrativa representa a solicitação de isenção do IPTU em Fortaleza, benefício que depende do enquadramento nas regras municipais, como valor venal, renda, uso do imóvel e condição do contribuinte.

Imóvel residencial único pode ficar isento pelo valor venal

Fortaleza possui uma hipótese específica de isenção vinculada ao valor venal do imóvel. Para ter direito, a propriedade deve ser utilizada exclusivamente como residência do contribuinte, e o beneficiário não pode possuir outro imóvel no município. A página de serviço da Sefin também exige a regularização dos débitos tributários municipais.

O limite financeiro é atualizado. No exercício de 2026, a Sefin adotou como referência valor venal de até R$ 101.260,13 para essa modalidade. Esse número não é permanente e deve ser novamente conferido nos exercícios seguintes.

Entre os documentos relacionados pela Secretaria para o requerimento estão identificação do contribuinte, comprovante de residência, documento de propriedade e declaração de que o interessado possui apenas aquele imóvel no município.

Aposentados, pensionistas e viúvos têm critérios próprios

Outra hipótese alcança imóvel de propriedade de viúvo ou viúva, aposentado, pensionista, órfão menor de pai e mãe ou pessoa permanentemente inválida para o trabalho. A legislação exige que o beneficiário resida no imóvel e não tenha outra propriedade em Fortaleza.

Nesse grupo, a renda mensal familiar deve ser de até três salários mínimos nacionais, conforme definição expressa no Código Tributário municipal. O imóvel também está sujeito a um limite de valor venal atualizado periodicamente.

Para 2026, a Sefin fixou esse teto em R$ 136.311,70. Assim como ocorre na isenção pelo valor do imóvel, a cifra serve como referência do exercício atual e não deve ser reproduzida automaticamente para os anos seguintes.

A documentação muda de acordo com a condição alegada. Para aposentados, por exemplo, a Secretaria relaciona comprovante da aposentadoria, documentos pessoais, comprovação da renda familiar, propriedade e residência, além da declaração de único imóvel.

Servidores municipais também estão entre os beneficiários

O Código Tributário prevê isenção para imóvel edificado pertencente a servidor público municipal ativo ou inativo da administração direta, autarquias e fundações. A regra também alcança empregados públicos ativos ou inativos das sociedades de economia mista e empresas públicas do Município de Fortaleza, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência.

Na documentação do serviço, a Sefin pede comprovação do vínculo funcional, propriedade e residência no imóvel, além de documentos pessoais. Para servidores aposentados, há documentação específica relacionada à condição de inativo.

Essa modalidade possui procedimento próprio e pode receber regulamentação operacional específica. Por isso, o servidor deve consultar o serviço vigente no e-Sefin no exercício em que pretende obter ou manter o benefício.

ZEIS, associações, ex-combatentes e teatros também aparecem na lei

As isenções do IPTU em Fortaleza não se restringem às modalidades mais conhecidas. O Código Tributário inclui imóvel pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial que nele resida e a sede própria da Associação dos Ex-combatentes do Brasil — Seção Ceará.

Também entram na legislação imóveis utilizados exclusivamente nas atividades estatutárias de associações de bairro sem fins lucrativos, dentro das condições legais, e imóveis residenciais situados nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) 1 e 2, desde que o contribuinte não possua outro imóvel no município.

Outra hipótese abrange imóveis destinados ao funcionamento de teatros com capacidade de público de até 300 pessoas, desde que atendam aos requisitos de acesso previstos na norma municipal.

A existência dessas categorias não significa que qualquer imóvel com uma dessas características seja automaticamente dispensado do imposto. O enquadramento continua sujeito às condições específicas de cada benefício e à análise administrativa quando necessária.

Nem todo incentivo reduz o IPTU a zero

Algumas regras tributárias de Fortaleza concedem vantagens ao imóvel sem representar isenção integral. A distinção é importante porque benefícios frequentemente associados ao IPTU têm efeitos diferentes.

Clubes sociais utilizados como sede, por exemplo, possuem isenção parcial de 50%. A legislação admite ampliação para 100% quando forem cumpridas as condições relacionadas à disponibilização gratuita das instalações para atividades de interesse do poder público municipal.

Há ainda tratamentos tributários específicos ligados a outras áreas e programas do município. Antes de considerar o imposto totalmente zerado, o contribuinte precisa verificar se a legislação aplicável prevê efetivamente isenção integral, benefício parcial ou apenas redução de alíquota.

Pedido de isenção pode ser aberto pelo e-Sefin

A Carta de Serviços da Secretaria Municipal das Finanças classifica a isenção do IPTU como serviço virtual. É necessário ter credenciamento prévio no Portal de Serviços do Contribuinte e, depois da validação, acessar o e-Sefin, entrar na área de IPTU e escolher a opção destinada à isenção.

Os documentos dependem da modalidade. Identificação, comprovação da propriedade e elementos que demonstrem o requisito utilizado no pedido aparecem com frequência, mas aposentados, servidores, pessoas com invalidez e outras categorias possuem exigências próprias.

A orientação oficial é consultar a modalidade correspondente antes de protocolar o requerimento, evitando utilizar a documentação de um tipo de isenção para outro.

Prazo e valores precisam ser conferidos a cada ano

Essa é a parte da isenção que não é perene. As páginas de serviço da Sefin informam como regra para diferentes modalidades que o pedido deve ser apresentado em até 30 dias contados do primeiro vencimento da cota única do IPTU. O calendário anual, entretanto, deve sempre ser confirmado pela Secretaria.

No exercício de 2026, a Prefeitura estabeleceu 10 de março como prazo para solicitar isenção ou contestar o lançamento. Essa janela já está encerrada, mas a data não deve ser tomada como prazo para exercícios futuros.

O mesmo cuidado vale para os valores venais. Em 2026, as referências divulgadas são de R$ 101.260,13 para a isenção pelo valor do imóvel e R$ 136.311,70 para o grupo que inclui aposentados, pensionistas e viúvos. Nos próximos exercícios, o contribuinte deve conferir os números novamente.

Para iniciar uma solicitação ou consultar as regras vigentes, o caminho oficial é a Carta de Serviços da Sefin de Fortaleza. A Secretaria também mantém sua sede na Rua General Bezerril, 755, no Centro.


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