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8 de setembro de 2026

CIN em Alagoas: como agendar a identidade e quais documentos levar

O Instituto de Identificação da Polícia Científica de Alagoas emite a Carteira de Identidade Nacional (CIN) com atendimento presencial e agendamento eletrônico nas Centrais Já! de Maceió e do interior. A marcação pela internet reserva o atendimento, mas não substitui o comparecimento ao posto para solicitar o documento.

A primeira CIN em papel é gratuita, inclusive para quem já possui o RG antigo. A troca para o novo modelo não deve ser confundida com a emissão de uma segunda via da CIN. O documento adota o CPF como número único de identificação, válido em todo o país.

Imagem gerada por IA de um homem visto de costas consultando o agendamento da Carteira de Identidade Nacional no celular, com cadeiras de espera e balcão de atendimento ao fundo.

Como acessar o agendamento de identidade

A reserva nas centrais começa pelo portal Agendamento Já!, que permite entrar com CPF e senha e oferece cadastro para novos usuários. O formulário solicita informações como nome completo, CPF, e-mail, telefone e endereço. A tela de acesso também disponibiliza recuperação de senha.

Ao marcar o serviço, confira a unidade, a data e o horário na confirmação. Os registros ficam em Meus Agendamentos, inclusive quando o comprovante não é localizado no e-mail. A marcação pelo sistema é gratuita.

O horário de abertura das vagas merece atenção. A carta da primeira CIN indica liberação de segunda a sexta-feira, a partir das 16h. Já a página de liberação de vagas do Já! informa distribuição gradual durante a semana, sem horário fixo. Diante dessas orientações diferentes, acompanhe a disponibilidade no sistema; dúvidas podem ser encaminhadas ao suporte pelo e-mail sac@seplag.al.gov.br.

Fora das Centrais Já!, há postos com marcação presencial. Antes do deslocamento, confira o procedimento e o endereço na relação de unidades que emitem a CIN.

Certidão deve corresponder ao estado civil

Para o atendimento, a documentação civil básica varia conforme a situação do solicitante:

  • Solteiro: certidão de nascimento original e legível.
  • Casado: certidão de casamento original e legível.
  • Divorciado ou viúvo: certidão de casamento original com averbação.

Menores de 16 anos devem comparecer com um dos pais ou representante legal. No posto, são coletadas a foto, as impressões digitais e a assinatura, quando aplicável.

O comprovante enviado por e-mail também traz a relação de documentos do serviço reservado. Confira as exigências antes do comparecimento.

Falta ou atraso pode impedir uma nova reserva

Nas Centrais Já!, a orientação é chegar 15 minutos antes do horário marcado, para a conferência no balcão. A tolerância é de cinco minutos após o horário agendado para apresentação à recepção; ultrapassado esse limite, o atendimento é cancelado.

Quem não puder comparecer pode cancelar ou reagendar até 24 horas antes do atendimento. Segundo a Central de Ajuda do Já!, faltar sem cancelar a reserva ou chegar depois da tolerância resulta na suspensão de novos agendamentos em nome do usuário durante 20 dias.

Como acompanhar a emissão e retirar a CIN

Depois de solicitar a identidade, guarde o protocolo recebido no atendimento. O número permite consultar o andamento pelo serviço de acompanhamento da carteira de identidade, que direciona ao sistema da Polícia Científica.

A indicação de documento impresso ainda não significa que ele chegou à unidade. A orientação oficial é verificar se o sistema informa o envio para entrega no posto antes de fazer a retirada.

Os prazos publicados nos canais estaduais divergem: a carta da primeira CIN informa 40 dias úteis na capital e 60 dias úteis no interior; a página específica de entrega indica até 10 e 20 dias corridos, respectivamente. Ambas registram atualização em 6 de abril de 2026. Por isso, confirme a previsão com a unidade e acompanhe o protocolo antes de se deslocar.

Em regra, a entrega ocorre no mesmo posto onde o documento foi solicitado, com identificação e apresentação do protocolo. A orientação de retirada prevê uma exceção para a Central Já! Centro, em Maceió: os documentos solicitados ali são entregues na sede do Instituto de Identificação, também no Centro.

A versão digital da CIN só fica disponível após a retirada do documento físico, conforme a Polícia Científica. O acesso ocorre pelo aplicativo GOV.BR; baixar o aplicativo, por si só, não substitui a solicitação presencial nem antecipa a disponibilização da carteira digital.


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IPVA no DF: como consultar débitos e emitir guia de pagamento

Quem precisa consultar ou pagar o IPVA de um veículo registrado no Distrito Federal pode fazer o procedimento pela internet, no Portal da Receita do DF. O serviço permite verificar o imposto, emitir o Documento de Arrecadação (DAR) e acessar situações em que o débito já venceu ou foi inscrito em dívida ativa. Para a consulta comum do IPVA, o dado necessário é o Renavam.

O atendimento é digital e imediato. Não é necessário procurar uma unidade presencial da Receita apenas para gerar a guia. Como datas, condições de parcelamento e eventuais benefícios são definidos para cada exercício, esses pontos devem ser conferidos no calendário vigente antes do pagamento.

Homem visto de costas consulta o IPVA em um notebook no portal da Receita do DF, com celular ao lado, guia DAR impressa, documento do veículo e chave do carro sobre a mesa.

Renavam permite consultar o IPVA e gerar o DAR

A Receita mantém um serviço específico para consultar e emitir o DAR do IPVA. A partir do Renavam, o proprietário consegue acessar as informações disponíveis para o veículo e gerar a guia correspondente ao débito.

O acesso deve ser iniciado pela página oficial de consulta e emissão do IPVA.

Essa consulta é especialmente importante quando uma guia antiga já venceu. Nesse caso, o proprietário não deve simplesmente reutilizar o documento anterior: a situação atual do débito precisa ser verificada no sistema para emissão do DAR disponível naquele momento.

O Portal da Receita também mantém, na área de IPVA, serviços para consulta do financeiro e do histórico de pagamentos, além da relação de veículos vinculados ao contribuinte.

Datas e condições de pagamento devem ser conferidas no exercício vigente

O IPVA possui calendário próprio, definido para cada exercício. É nele que a Receita informa vencimentos, formas de pagamento e outras condições aplicáveis naquele ano.

Por isso, uma consulta feita para pagar o imposto deve considerar sempre o calendário vigente, e não datas utilizadas em anos anteriores. A área de IPVA do Portal da Receita mantém um serviço próprio para essa verificação.

A mesma cautela vale para desconto em cota única e quantidade de parcelas. Essas condições são vinculadas às regras do exercício correspondente e podem ser alteradas por ato posterior. Em uma consulta perene, o caminho mais seguro é verificar o lançamento atual diretamente no sistema antes de decidir a forma de pagamento.

IPVA vencido continua disponível para consulta

Perder o vencimento não impede o proprietário de consultar o imposto pelo Portal da Receita. O serviço oficial contempla tanto o pagamento do IPVA quanto situações em que o débito necessita de regularização.

Se o valor ainda estiver na esfera de cobrança comum do imposto, o próprio sistema apresenta a situação disponível para emissão do DAR. Quando o débito já tiver avançado para dívida ativa, passa a existir um procedimento específico.

Essa diferença importa porque os dados usados na consulta mudam conforme o estágio da cobrança.

Dívida ativa tem serviço próprio para emissão da guia

Débitos já inscritos em dívida ativa podem ser consultados no serviço Consultar e Emitir DAR de Dívida Ativa, também mantido pela Receita do Distrito Federal.

Nesse caso, o sistema solicita o número da Dívida Ativa, correspondente à CDA, para localizar o débito e gerar o documento de arrecadação. O atendimento é eletrônico e imediato.

O acesso pode ser feito pela página oficial de emissão do DAR de Dívida Ativa.

A página inicial da Receita também reúne atalhos para Emitir Dívida Ativa e Negociar ou Parcelar Débitos, o que ajuda o contribuinte a seguir para o serviço compatível com a situação encontrada na consulta.

Parcelamento no cartão segue regras próprias

A Receita também mantém serviço para pagamento de débitos do GDF por cartão de crédito, incluindo IPVA. Essa modalidade não deve ser confundida com o parcelamento previsto no próprio lançamento anual do imposto.

No cartão, o serviço é prestado por instituições privadas, e a relação da operação ocorre entre a empresa e o contribuinte. A Receita informa ainda que o repasse integral do débito ao governo pode levar até 48 horas, razão pela qual a baixa não necessariamente aparece no sistema no mesmo momento da contratação.

O contribuinte deve exigir o comprovante de quitação emitido por banco conveniado. Antes de contratar essa modalidade, também é recomendável verificar no próprio Portal da Receita se existe opção de negociação ou parcelamento administrativo disponível para aquele débito.

IPVA e licenciamento são consultas diferentes

Uma das distinções mais importantes para quem está regularizando o veículo é que o pagamento do IPVA não significa, por si só, que toda a documentação esteja regular.

A Receita do DF administra o imposto. Já informações sobre licenciamento e multas devem ser consultadas no Detran-DF, conforme a própria Carta de Serviços tributários.

Isso significa que um veículo pode estar com o IPVA pago e ainda ter outro impedimento relacionado ao trânsito. O proprietário que pretende emitir o CRLV-e, vender o automóvel ou concluir outro serviço deve conferir separadamente a situação perante o Detran.

Há ainda situações que não têm relação direta com o imposto, mas podem afetar o licenciamento. O 2ViaOnline explica, por exemplo, em Recall pendente pode impedir licenciamento; veja como consultar o veículo, em quais condições uma campanha não atendida pode bloquear essa etapa.

Consulta oficial evita pagamento com guia desatualizada

Para o proprietário, a medida mais segura é iniciar qualquer regularização pela consulta atual do veículo. O Portal da Receita concentra os serviços de IPVA e informa o caminho adequado caso o débito esteja vencido, inscrito em dívida ativa ou disponível para negociação.

O acesso principal está no Portal da Receita do Distrito Federal, que mantém Emitir IPVA entre os serviços de acesso rápido.

Como calendário, parcelamento e condições de pagamento podem mudar a cada exercício, esses dados devem ser conferidos no momento da consulta. Já o procedimento central permanece o mesmo: localizar o IPVA nos canais oficiais, verificar a situação atual e emitir a guia correspondente antes de efetuar o pagamento.


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Transferência de veículo no DF pode ser online; veja regras e prazos

Quem compra um veículo usado no Distrito Federal deve efetivar a transferência de propriedade em até 30 dias. Parte dessas operações pode ser concluída digitalmente pela Transferência Eletrônica Inteligente, a TEI-Cidadão, disponível no Portal de Serviços e no aplicativo Detran-DF Digital. O recurso, porém, só atende negociações que cumpram requisitos específicos de cadastro, documentação, débitos e vistoria.

A modalidade digital vale para vendedor e comprador pessoas físicas, desde que o veículo já esteja registrado no Distrito Federal e permaneça na frota do DF depois da negociação. As duas partes também precisam ter cadastro biométrico válido no Detran-DF e cadastro ativo no aplicativo do órgão.

Homem visto de costas usa notebook para iniciar a transferência de veículo, com documentos da ATPV-e, laudo de vistoria e chave do carro sobre a mesa; ao fundo, um automóvel passa por inspeção.

TEI não atende toda compra e venda de veículo

O veículo precisa ter como documento de transferência ativo a ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital. Também não pode haver restrições administrativas ou judiciais impeditivas nem alienação fiduciária ativa.

Outro requisito é a regularidade financeira. Todos os débitos vencidos devem estar quitados. A Carta de Serviços ressalva que valores ainda não vencidos de licenciamento e IPVA, assim como notificações de penalidade ainda dentro do prazo, não precisam ser antecipados apenas para atender à TEI-Cidadão.

A transferência eletrônica não se aplica a veículo vindo de outro estado para o DF nem àquele que será transferido do Distrito Federal para outra unidade da Federação. Negociações que não cumpram as condições da TEI seguem pelos procedimentos tradicionais previstos pelo Detran-DF.

O proprietário pode consultar os serviços disponíveis no Portal oficial do Detran-DF, que reúne transferência de veículo, emissão de ATPV-e, consulta do veículo e outros procedimentos.

Vistoria continua obrigatória na transferência digital

Fazer a operação pela internet não elimina a vistoria. A Instrução nº 242, de julho de 2026, estabelece que a vistoria veicular é obrigatória na transferência de propriedade e pode ser realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Pela regra vigente, o laudo tem validade de 90 dias a partir da emissão e deve ser utilizado em um único serviço. A exceção alcança veículos destinados ao estoque de concessionárias ou revendedoras: nesses casos, a validade é de 180 dias e o laudo pode ser usado no ingresso em estoque e posteriormente na transferência ao consumidor final, desde que ainda esteja válido.

Na TEI-Cidadão, o vendedor pode realizar a vistoria previamente para adiantar o processo. O próprio portal do Detran-DF mantém consulta às empresas credenciadas para esse serviço.

ATPV-e precisa estar ativa para usar a transferência eletrônica

A ATPV-e registra a autorização de vendedor e comprador para a mudança de propriedade. Para utilizar a TEI no Distrito Federal, esse precisa ser o documento de transferência ativo do veículo.

Ainda existem situações em que o procedimento não poderá seguir pela TEI, inclusive quando o veículo mantém documento físico antigo ou quando alguma das condições do serviço eletrônico não é atendida. Nesses casos, a Carta de Serviços orienta a adoção dos meios tradicionais, conforme o documento válido e as características da operação.

O Portal de Serviços do Detran-DF mantém uma opção específica para Emitir ATPV-e. As exigências do serviço devem ser verificadas no momento da operação, porque o procedimento aplicável depende da situação documental do veículo.

Comprador tem 30 dias para registrar a nova propriedade

O Código de Trânsito Brasileiro determina prazo de 30 dias para que o novo proprietário adote as providências necessárias à expedição do novo registro depois da transferência de propriedade.

Nas orientações atuais do Detran-DF, o motorista deve observar os 30 dias corridos a partir do primeiro reconhecimento de firma ou da primeira assinatura digital no documento de transferência, inclusive para evitar a infração por registro fora do prazo.

Deixar de efetuar o registro nesse período é infração média, com multa e medida administrativa de remoção do veículo, conforme o artigo 233 do CTB.

A transferência efetiva é o ato que coloca o cadastro e os documentos do automóvel em nome do comprador. Apenas preencher ou assinar a autorização de venda não conclui essa mudança.

Vendedor também precisa observar a comunicação de venda

Para quem vendeu o automóvel, há outro prazo importante. A Carta de Serviços atual do Detran-DF orienta que a comunicação de venda seja registrada em até 60 dias, contados do reconhecimento da primeira assinatura, seja ela do vendedor ou do comprador.

O comunicado não transfere a propriedade. Ele identifica o novo responsável pelo veículo enquanto o cadastro e os documentos ainda permanecem em nome do vendedor. Sem a comunicação, o antigo proprietário pode continuar solidariamente responsável por penalidades até o registro efetivo do aviso.

Nos casos com ATPV-e assinada digitalmente pelas partes, o Detran-DF aceita o arquivo PDF original com assinaturas digitais válidas para o comunicado. Quando o procedimento envolve documento físico, aplicam-se as exigências documentais correspondentes.

O CTB também disciplina a responsabilidade do antigo proprietário quando o comprador não conclui o novo registro, enquanto o Detran-DF mantém a orientação operacional dos 60 dias contados da primeira assinatura para o serviço de comunicação de venda. Por isso, vendedor e comprador devem tratar os dois prazos como providências distintas da negociação.

Antes da venda, vale conferir débitos e impedimentos

Na transferência eletrônica, débitos vencidos, restrições impeditivas, ausência de biometria válida ou alienação fiduciária ativa podem impedir o uso da TEI. A vistoria também precisa estar válida para a conclusão do procedimento.

Se a operação não preencher os requisitos digitais, o processo deve seguir pelo procedimento tradicional indicado pelo Detran-DF. Antes de assinar a venda, as partes podem consultar a situação do veículo e os serviços disponíveis diretamente no Detran Digital do Distrito Federal.


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CRLV-e no DF: veja como emitir o documento do veículo

Proprietários de veículos registrados no Distrito Federal podem emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo do Detran-DF. Para a liberação, é necessário estar com os débitos vinculados ao veículo quitados, incluindo tributos, encargos e multas de trânsito vencidas, e não ter restrição administrativa ou judicial que impeça a circulação.

Quando há valores pendentes, a orientação atual do Detran-DF é fazer o pagamento e aguardar, em média, 24 horas para a baixa dos débitos no sistema. Confirmada a quitação das obrigações exigidas, a emissão do CRLV-e é imediata.

Homem visto de costas usa notebook para emitir o CRLV-e, enquanto um celular exibe o documento digital; sobre a mesa há chave do carro, comprovante de pagamento e documento do veículo, com um automóvel ao fundo.

IPVA, licenciamento e multas precisam estar regularizados

O pagamento apenas da taxa anual de licenciamento não basta se ainda existirem outras pendências que condicionem a circulação. A carta de serviço do Detran-DF exige a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas vencidas vinculados ao veículo.

O proprietário também precisa observar eventuais restrições administrativas ou judiciais. Mesmo sem débitos financeiros pendentes, uma restrição que impeça a circulação bloqueia a emissão do certificado.

Por isso, quem já efetuou os pagamentos e ainda não consegue gerar o documento deve primeiro verificar se houve a baixa no cadastro e se permanece algum impedimento associado ao veículo.

O acesso ao serviço pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran-DF. A área de veículos reúne a opção de emissão do CRLV-e, além de consulta do veículo, ATPV-e, transferência e alteração de endereço.

Emissão no DF vem antes do acesso pelo aplicativo federal

Para veículos registrados no Distrito Federal, a orientação vigente do Detran-DF determina que o proprietário emita primeiro o CRLV-e pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran DF. Depois da emissão pelo órgão estadual, o certificado fica disponível também no aplicativo federal.

Há uma mudança de nome que merece atenção. A carta do Detran-DF ainda se refere ao aplicativo federal como Carteira Digital de Trânsito (CDT), mas a plataforma foi renomeada para CNH do Brasil. O Ministério dos Transportes confirma que a antiga CDT passou a adotar o novo nome.

Na página federal do CRLV-e, atualizada em 1º de setembro de 2026, a Senatran informa que o certificado pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran. No celular, o documento permanece disponível mesmo sem conexão com a internet.

CRLV-e pode ser apresentado no celular ou impresso

O certificado eletrônico tem a mesma validade jurídica da versão impressa, segundo a Senatran. Pelo serviço federal, também é possível gerar o CRLV Digital em arquivo PDF.

A adoção do formato eletrônico não obriga, portanto, o motorista a depender exclusivamente da tela do celular. O CRLV-e pode ser mantido no aplicativo oficial ou apresentado em versão impressa gerada a partir do documento digital.

A emissão exclusivamente eletrônica decorre da regulamentação nacional implantada a partir de 2021. O próprio Detran-DF passou a orientar a apresentação do CRLV-e em formato digital ou em impressão feita em papel comum.

Representante legal tem procedimento presencial

Quando o proprietário precisa atuar por meio de representante legal, a carta de serviço do Detran-DF prevê atendimento presencial em unidade do Na Hora, sem necessidade de agendamento para esse procedimento.

O representante deve apresentar a documentação que comprove a representação legal e os documentos pessoais exigidos pelo órgão, em original e cópia. Para quem realiza a emissão diretamente como proprietário, pessoa física ou jurídica, o serviço permanece disponível pelos canais digitais.

Antes de tentar emitir o certificado, o ponto decisivo é verificar a situação cadastral do veículo. Se os débitos obrigatórios e vencidos já foram baixados e não existe restrição que impeça a circulação, o Detran-DF informa que o CRLV-e é emitido imediatamente.

O proprietário pode iniciar o procedimento no portal oficial do Detran-DF e, após a emissão, acessar o documento também pelos canais digitais da Senatran.


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Segunda via da CIN no DF custa R$ 42; veja isenções

Quem já possui a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e precisa emitir uma nova via no Distrito Federal paga, em regra, R$ 42 pelo documento em papel. A Polícia Civil do DF (PCDF) prevê isenção dessa taxa em situações específicas, como roubo, deficiência, baixa renda e correção de erro do Instituto de Identificação. A opção pelo cartão de policarbonato custa R$ 84 e não recebe essas gratuidades.

A regra vale para quem já possui o novo modelo da carteira de identidade. Quem tem apenas o RG antigo e nunca solicitou uma CIN no Distrito Federal nem em outro estado entra na primeira emissão do novo documento, cuja via em papel é gratuita.

Homem visto de costas confere certidão, comprovante de pagamento e documentos ao lado de um notebook com confirmação de agendamento para a segunda via da CIN, em posto de atendimento no Distrito Federal.

Taxa da segunda via pode ser paga no BRB ou por Pix

Para a segunda via em papel, a orientação atual do Instituto de Identificação fixa a taxa em R$ 42. O comprovante do pagamento deve ser apresentado no atendimento, salvo quando o requerente tiver direito à isenção.

A PCDF informa pagamento pelo BRB, agência 100, conta-corrente 013094-8, ou pela chave Pix 09.313.803/0001-70. No pagamento por Pix, a conta de origem deve pertencer ao próprio requerente ou, no caso de menor de idade, a um dos genitores.

Quem preferir a CIN em cartão de policarbonato paga R$ 84. A orientação oficial ressalta que as hipóteses de isenção previstas para a segunda via em papel não dispensam esse valor quando o cidadão escolhe o cartão.

Isenção alcança casos específicos

A gratuidade da segunda via em papel não é automática. O Instituto de Identificação relaciona as situações em que o pagamento pode ser dispensado, desde que a condição seja devidamente comprovada.

Estão entre elas:

  • pessoas com deficiência, mediante a comprovação prevista pela PCDF;
  • pessoas em situação de carência, uma única vez, com renda mensal de até um salário mínimo e declaração expedida pela rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF;
  • pessoas cuja carteira de identidade tenha sido roubada;
  • nova emissão necessária por erro de transcrição ou digitação cometido pelo Instituto de Identificação;
  • pessoas travestis e transexuais, na primeira emissão decorrente de retificação de nome civil, sexo ou gênero nos dados anteriormente cadastrados.

As condições documentais variam conforme o motivo da isenção. Por isso, o enquadramento deve ser conferido na orientação oficial da PCDF e do Instituto de Identificação antes do atendimento.

Roubo exige inquérito instaurado para dispensar a taxa

A regra para documento roubado é mais restrita do que a simples apresentação de um registro policial. Para obter a isenção da segunda via, a PCDF exige o número do inquérito policial devidamente instaurado e um requerimento por escrito assinado pelo interessado.

A própria orientação oficial diferencia essa situação do simples boletim de ocorrência. As regras consultadas não estendem a mesma gratuidade, de forma geral, aos casos de perda ou extravio.

Certidão e CPF estão entre os documentos exigidos

Para brasileiro nato solteiro, a PCDF exige a certidão de nascimento e o CPF. Casados, divorciados e viúvos devem apresentar a certidão de casamento com a averbação correspondente ao estado civil. Os documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas, legíveis e sem rasuras ou adulterações.

Brasileiros naturalizados e portugueses abrangidos pelas regras de igualdade de direitos têm documentação própria prevista pelo Instituto de Identificação. Quando não houver isenção, também é necessário apresentar o comprovante do pagamento da taxa.

Menores de 16 anos devem comparecer acompanhados de um dos genitores ou do responsável legal judicialmente designado. O agendamento, mesmo quando solicitado pelo pai, mãe ou responsável, deve ser feito em nome de quem efetivamente receberá a CIN.

Atendimento varia conforme o posto

A emissão da CIN no Distrito Federal funciona de forma híbrida. Nas unidades do Na Hora e no posto do Aeroporto Internacional de Brasília, o atendimento para emissão ocorre mediante agendamento; Postos de Identificação Biométrica localizados em delegacias também podem atender por ordem de chegada, dentro da capacidade operacional de cada unidade. A página central da PCDF reúne a modalidade adotada em cada local.

As vagas de agendamento são disponibilizadas nos dias úteis às 8h30, 10h30, 14h30 e 16h30. O cidadão pode acessar o sistema oficial de solicitação da CIN ou utilizar a Central 156.

Antes de se deslocar, vale consultar os locais de atendimento informados pela PCDF, porque a modalidade disponível depende da unidade.

CIN tem prazo previsto de 20 dias para entrega

A segunda via não é entregue no mesmo momento da solicitação. O Instituto de Identificação informa prazo previsto de 20 dias corridos, que pode ser ultrapassado quando inconsistências no CPF exigirem consulta ou alteração junto à Receita Federal.

A retirada ocorre no mesmo local onde foi realizado o atendimento. A carteira que não for retirada em até 180 dias da data de expedição é encaminhada para incineração.

Antes de pagar a taxa, agendar ou comparecer a um posto, o requerente pode conferir documentos, isenções e locais diretamente na página oficial da Carteira de Identidade Nacional da PCDF.


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Carteira de Identidade no DF: PCDF abre vagas quatro vezes por dia

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Distrito Federal encontra novas vagas de agendamento em quatro horários nos dias úteis: 8h30, 10h30, 14h30 e 16h30. A Polícia Civil do DF (PCDF), responsável pelo serviço, informa que as marcações têm previsão de atendimento para o próximo dia útil. O procedimento pode ser feito pela internet ou pela Central 156.

Pessoa vista de costas usa um tablet para agendar atendimento de carteira de identidade em um posto público no Distrito Federal, com balcões numerados, área de espera e estação de foto ao fundo.

Novas vagas da identidade entram no sistema ao longo do dia

A abertura em diferentes horários é relevante para quem acessa o sistema e inicialmente não encontra disponibilidade. Segundo a PCDF, os novos horários são disponibilizados todos os dias úteis, o que permite tentar novamente às 8h30, 10h30, 14h30 ou 16h30.

O acesso é feito pelo sistema oficial de agendamento da CIN, que também permite consultar ou cancelar uma marcação já realizada. Para usar o agendamento, o requerente precisa informar o CPF. Quem ainda não possui número de CPF deve procurar presencialmente um Posto de Identificação Biométrica, preferencialmente uma unidade que trabalhe por ordem de chegada.

Há um cuidado importante depois de conseguir a vaga. Se não puder comparecer, o requerente deve cancelar o atendimento com pelo menos quatro horas de antecedência. Sem o cancelamento dentro desse prazo, a PCDF informa que uma nova marcação somente poderá ser feita após 30 dias.

CPF e certidão precisam ser conferidos antes do atendimento

No dia marcado, a documentação básica varia conforme o estado civil. O sistema da PCDF orienta a apresentação do CPF e da certidão original ou de cópia autenticada correspondente à situação do requerente.

Nos casos mais comuns:

  • solteiro que nunca se casou em cartório: certidão de nascimento;
  • casado: certidão de casamento;
  • divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • viúvo: certidão de casamento com averbação da viuvez.

Menores de 16 anos têm regras próprias. A PCDF prevê acompanhamento por um dos genitores ou responsável legal ou, nas situações admitidas pelo órgão, apresentação do documento de identificação do responsável acompanhada do formulário de autorização devidamente preenchido e assinado.

Atendimento varia entre agendamento e ordem de chegada

A emissão da CIN no Distrito Federal não segue uma única modalidade em todos os postos. A PCDF informa que o atendimento ocorre de forma híbrida, com agendamento prévio ou demanda espontânea, conforme a unidade.

Entre os locais relacionados pela Polícia Civil estão unidades do Na Hora na Rodoviária do Plano Piloto, Taguatinga Sul, Ceilândia, Sobradinho, Gama, Riacho Fundo I, Brazlândia e Samambaia, além do posto no Aeroporto Internacional de Brasília. Nos Postos de Identificação Biométrica instalados em delegacias, há unidades que recebem usuários por ordem de chegada, dentro da capacidade operacional.

Por isso, a orientação prática é consultar a página oficial da Carteira de Identidade da PCDF antes do deslocamento. A relação oficial mostra os postos e a modalidade disponível em cada local.

Primeira CIN em papel é gratuita

A primeira emissão da CIN em papel é gratuita para quem nunca teve uma Carteira de Identidade Nacional emitida no Distrito Federal ou em outra unidade da Federação. A gratuidade vale mesmo que a pessoa ainda possua uma carteira de identidade do modelo antigo.

A PCDF também oferece a primeira emissão em cartão de policarbonato, modalidade opcional que tem taxa de R$ 84. Ao escolher o cartão, o requerente abre mão da via física em papel naquela expedição.

Quem ainda utiliza a carteira de identidade no modelo anterior não precisa solicitar a CIN imediatamente apenas por causa da mudança de padrão. A Polícia Civil informa que o documento antigo permanece válido até 2032.

Documento tem prazo previsto de 20 dias para entrega

A carteira não fica pronta no mesmo dia do atendimento. A previsão oficial para entrega é de 20 dias corridos, prazo que pode ser ultrapassado quando existem inconsistências no cadastro do CPF e são necessárias consultas ou alterações junto à Receita Federal.

A retirada ocorre no mesmo local onde o atendimento foi realizado. A CIN que não for buscada em até 180 dias contados da data de expedição é encaminhada para incineração, segundo as orientações do Instituto de Identificação da PCDF publicadas pelo Na Hora.

Antes de sair de casa, o cidadão pode conferir disponibilidade, postos e modalidade de atendimento diretamente nos canais oficiais da PCDF.


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Prefeitura de Lajeado mantém estágio com 50 vagas e inscrições até dezembro

A Prefeitura de Lajeado, no Rio Grande do Sul, mantém abertas até 18 de dezembro de 2026 as inscrições do chamamento público para estágio remunerado conduzido pelo CIEE-RS. O Edital nº 001/2026 indica 50 vagas, além de cadastro reserva, para estudantes de diferentes formações, com bolsas de até R$ 1.321,19 e vale-transporte. A participação é gratuita e feita exclusivamente pela internet.

O processo segue em andamento. A página oficial da Prefeitura já reúne a 15ª lista parcial de inscritos do chamamento de 2026, além das relações anteriores e do edital. Pelo cronograma original, a próxima divulgação parcial está prevista para 14 de setembro.

Pessoa adulta, vista de costas, consulta no notebook a página de processos seletivos do CIEE-RS para estágio na Prefeitura de Lajeado, enquanto faz anotações em uma mesa de estudos.

Ordem de inscrição define a classificação inicial

Para quem ainda pretende participar, o momento da inscrição tem efeito direto na classificação. O edital determina que os candidatos sejam organizados por curso considerando a data e o horário em que a inscrição foi realizada, no horário de Brasília. O cadastro reserva também é formado a partir dessa ordem.

A classificação, por si só, não garante ingresso imediato no estágio. O preenchimento depende das vagas existentes, das necessidades da administração municipal e da observância da ordem definida no processo.

As inscrições são realizadas pela plataforma Conjuntos, do CIEE-RS. O estudante precisa possuir cadastro na instituição ou fazê-lo antes de participar do processo seletivo. Não há cobrança de taxa.

Acesse a página oficial do processo no CIEE-RS

Pedagogia e Direito concentram a maior parte das vagas

Entre as formações com vagas expressamente indicadas no quadro do edital, Pedagogia aparece com a maior oferta, somando 25 oportunidades. Direito tem dez e Ensino Médio, seis. Administração/Administração Pública, Processos Gerenciais e Técnico em Administração completam as 50 vagas informadas.

A distribuição é a seguinte:

  • Pedagogia: 25 vagas + cadastro reserva;
  • Direito: 10 vagas + cadastro reserva;
  • Ensino Médio: 6 vagas + cadastro reserva;
  • Administração/Administração Pública: 5 vagas + cadastro reserva;
  • Processos Gerenciais: 2 vagas + cadastro reserva;
  • Técnico em Administração: 2 vagas + cadastro reserva.

Há ainda cadastro reserva para diversas formações, entre elas Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Serviço Social, Farmácia, áreas de engenharia, tecnologia e licenciaturas.

Bolsa chega a R$ 1.321,19 para jornada de 30 horas

Nas formações de nível superior, o quadro informa bolsa-auxílio de R$ 1.321,19 para 30 horas semanais. Para as formações técnicas relacionadas no edital, o valor indicado é de R$ 1.202,77, enquanto a oportunidade destinada ao Ensino Médio prevê R$ 947,16. Se a carga horária for menor, o pagamento é proporcional.

O edital estabelece vale-transporte de R$ 243,47 para atividades realizadas em dois turnos e de R$ 127,24 quando o estágio ocorre em apenas um turno. São aceitas cargas de 20 ou 30 horas semanais, com jornada de até seis horas por dia, de segunda a sexta-feira, desde que compatível com os horários escolares.

Entre os requisitos para ingresso estão ter pelo menos 16 anos, possuir a escolaridade correspondente à oportunidade e estar em curso que mantenha convênio com o CIEE-RS. Para estudantes de nível superior, o edital impede o ingresso de quem estiver cursando o último semestre.

O chamamento também assegura às pessoas com deficiência inscrição para cursos e áreas cujas atribuições sejam compatíveis, com reserva de 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo.

Convocação leva candidato a entrevista

As etapas não terminam com a posição obtida na lista. Conforme houver necessidade de preenchimento, os candidatos são chamados para entrevista, respeitando a ordem de classificação. O edital estabelece que aqueles que participarem dessa etapa e não forem selecionados para preencher a vaga serão desclassificados do chamamento.

A convocação é encaminhada pelo CIEE-RS por SMS e e-mail e também publicada no site da instituição. A partir da publicação, o estudante tem até três dias úteis para exercer o direito de ingressar no programa.

No momento da convocação, são exigidos documento de identidade com fotografia, CPF e comprovante atualizado de matrícula ou frequência. Com a documentação regular, o CIEE-RS encaminha o candidato à secretaria municipal responsável pela vaga para entrevista e definição de horários. Depois desse encaminhamento, o prazo para informar interesse em assumir é de dois dias úteis; a falta de retorno é tratada como desistência.

Próxima lista está prevista para 14 de setembro

O cronograma estabelece publicações parciais ao longo de todo o período de inscrições. Depois da relação prevista para 31 de agosto — etapa compatível com a 15ª lista que já consta na página municipal —, as próximas datas previstas são 14 e 29 de setembro; 14 e 29 de outubro; 13 e 30 de novembro; e 15 e 18 de dezembro.

A classificação final e a homologação do chamamento estão programadas para 21 de dezembro. O edital permite alteração do cronograma, desde que observada antecedência de 24 horas em relação ao evento.

O processo seletivo tem validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano conforme a necessidade da administração municipal.

A Prefeitura concentra o edital e as listas divulgadas em sua página de processos seletivos para estágio. O canal oficial também informa, para contato com o CIEE, o telefone 3714-3818 e o e-mail lajeado@cieers.org.br.

Consulte as publicações oficiais da Prefeitura de Lajeado


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Senad abre seleção de R$ 8 milhões para órgãos e universidades federais

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu nesta terça-feira (8) uma seleção para órgãos e entidades da Administração Pública Federal executarem ações de fortalecimento do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid). O edital prevê até R$ 8 milhões e recebe propostas de 8 de setembro a 8 de outubro de 2026, pela Plataforma Transferegov.br.

Duas pessoas adultas, vistas de costas e de lado, analisam gráficos, mapas do Brasil e documentos em notebook e tablet em um ambiente de pesquisa e gestão de dados.

O processo inclui Instituições Federais de Ensino Superior e outras instituições federais de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. A participação é institucional: as propostas devem ser apresentadas pelos órgãos e entidades que atendam aos requisitos estabelecidos no edital e em seus anexos.

Publicado no Diário Oficial da União, o Edital nº 2/2026/SENAD/MJ prevê a celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) com a instituição selecionada. A vigência poderá alcançar 2030, dentro das condições estabelecidas para a execução dos recursos.

Recursos serão destinados a pesquisas e gestão de dados sobre drogas

O trabalho previsto no edital concentra diferentes frentes ligadas à produção e organização de informações para a política sobre drogas. Entre elas estão a gestão de pesquisas e dados, a produção de relatórios anuais, a execução de atividades técnicas especializadas e o suporte ao Colegiado Técnico-Científico.

Essas atividades integram a estratégia de fortalecimento do Obid definida pela Senad. O edital estabelece o limite financeiro de R$ 8 milhões, sujeito às condições e vedações aplicáveis ao Termo de Execução Descentralizada.

A seleção está vinculada ao programa 03303220260026 no Transferegov.br, identificado como “Gestão de pesquisas e dados na Política sobre Drogas - Fortalecimento do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid)”. A unidade descentralizadora é a Senad.

Universidades federais estão entre as instituições que podem participar

O alcance do edital não se restringe às universidades. Podem apresentar propostas órgãos e entidades da Administração Pública Federal, além das instituições federais de ensino superior e das demais instituições federais de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia que cumpram as exigências do processo.

Os critérios de seleção e julgamento, requisitos de participação e demais condições constam do edital e dos anexos. A documentação oficial também deve ser acompanhada na área do Obid mantida pela Senad e na Plataforma Transferegov.br.

Audiência pública antecede encerramento das propostas

A Senad marcou uma audiência pública virtual para 23 de setembro, às 10h, no horário de Brasília. O encontro ocorrerá ainda durante o período de recebimento das propostas, que termina em 8 de outubro.

Depois do encerramento, o cronograma estabelece três marcos principais:

  • até 30 de outubro: resultado preliminar;
  • até 13 de novembro: resultado final;
  • 4 de dezembro: previsão de assinatura do TED.

As instituições interessadas devem consultar o edital completo e os anexos antes do envio da proposta e acompanhar eventuais atos posteriores nos canais oficiais indicados pela Senad.


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Segunda via da Caesb pode ser emitida online, por WhatsApp e no Na Hora

Quem precisa da segunda via de uma conta de água e esgoto da Caesb no Distrito Federal pode recorrer ao Portal de Serviços, aplicativo, WhatsApp, Central 115 ou atendimento presencial. A companhia também oferece a assistente virtual Iná, capaz de gerar a fatura em PDF após autenticação pela conta gov.br. Para localizar a segunda via pelo portal ou aplicativo, é necessário ter ao menos o número de inscrição do imóvel.

A emissão pela internet evita a cobrança prevista para a impressão presencial. A página de serviços da Caesb informa que a segunda via obtida pelo site ou aplicativo é gratuita.

Pessoa adulta usa um notebook para acessar a segunda via da conta de água; ao lado, um celular exibe atendimento por mensagem e há uma fatura impressa sobre a mesa.

Inscrição do imóvel é necessária no portal e no aplicativo

O caminho direto pela internet é o Portal de Serviços da Caesb ou o aplicativo da companhia.

Nos dois canais, a Caesb exige pelo menos o número de inscrição do imóvel, localizado no canto superior direito da conta. A informação consta da Carta de Serviços disponibilizada pela companhia.

A segunda via corresponde a uma cópia da fatura de água e esgoto. A matriz de atendimento da Caesb também relaciona Portal de Serviços, aplicativo, Central 115, escritórios regionais, Na Hora e WhatsApp como canais disponíveis para segunda via de contas abertas.

WhatsApp e Iná também permitem obter a fatura

O WhatsApp oficial da Caesb funciona pelo número (61) 3029-8115. Entre os serviços oferecidos estão consulta de débitos e solicitação da segunda via da conta.

A companhia alerta que esse é seu número oficial para atendimento pelo WhatsApp e orienta o usuário a desconfiar de contatos diferentes que utilizem a identidade da Caesb ou solicitem pagamentos e informações pessoais.

Outra opção é a Iná, assistente de autoatendimento da Caesb. O acesso é autenticado pela conta gov.br, com CPF e senha, e o serviço permite gerar a segunda via da fatura em PDF. A ferramenta funciona 24 horas por dia.

A Central 115, também disponível 24 horas, permanece entre os canais indicados pela companhia para segunda via de contas abertas.

Segunda via no Na Hora custa R$ 4,67

Para a impressão presencial, as condições mudam. A página específica da Caesb no Na Hora, atualizada em 25 de agosto de 2026, informa que o serviço de segunda via é realizado nas unidades indicadas mediante agendamento.

O atendimento pode ser solicitado pelo responsável financeiro da unidade, com apresentação de documento oficial de identificação com foto. A emissão presencial custa R$ 4,67, valor cobrado na próxima fatura, e o prazo informado para o serviço é imediato.

A orientação específica e mais recente do Na Hora deve ser observada para esse atendimento. Embora a Carta de Serviços da Caesb traga uma regra geral segundo a qual postos presenciais podem operar com ou sem agendamento, a página atualizada em agosto de 2026 estabelece o agendamento para a segunda via de conta, exatamente o serviço tratado aqui.

Quem pretende usar esse canal pode consultar a página da Caesb no Na Hora antes do deslocamento para conferir unidades, horários e forma de agendamento.

Canal digital evita custo de impressão presencial

Para quem dispõe da inscrição do imóvel, portal e aplicativo oferecem a segunda via gratuitamente. WhatsApp, Iná e Central 115 ampliam as alternativas para obter ou solicitar informações sobre a conta sem deslocamento.

No atendimento presencial, a cobrança de R$ 4,67 está vinculada à impressão da segunda via e não deve ser estendida aos canais digitais gratuitos indicados pela Caesb. 


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Procon-DF recebe reclamações online e presenciais sem agendamento; veja documentos

O Procon-DF recebe reclamações de consumidores pela internet e presencialmente nas unidades indicadas pelo Na Hora no Distrito Federal. O registro é gratuito, pode ser feito pelo próprio consumidor ou por procurador e exige documentos que comprovem a identificação, a relação de consumo e os fatos relatados. No atendimento presencial, a orientação oficial atual dispensa agendamento e estabelece atendimento por ordem de chegada.

A informação consta da página operacional do Na Hora cujo bloco dedicado ao Procon-DF foi atualizado em 10 de junho de 2026. Para o pedido eletrônico, o Governo do DF direciona o consumidor ao Sistema de Peticionamento Eletrônico, em formulário próprio para reclamações relacionadas à compra de produtos ou à contratação de serviços.

Consumidora, vista de lado e sem mostrar o rosto, usa um notebook para registrar reclamação no Procon-DF; sobre a mesa há documentos, celular e papéis de atendimento, com área de serviço ao consumidor ao fundo.

Reclamação online exige documentos completos

O registro pela internet é feito no Sistema de Peticionamento Eletrônico do GDF. Esse é o formulário indicado na página atual do Na Hora especificamente para o serviço de reclamação do Procon-DF.

No fluxo eletrônico, a orientação oficial estabelece sete dias úteis para a etapa inicial de recebimento da petição e dos documentos pela unidade de atendimento. Com a documentação necessária, o consumidor recebe um link para acompanhar a reclamação.

A falta de informações ou arquivos necessários interfere diretamente no pedido. Nessa situação, o Núcleo de Atendimento arquiva a petição e comunica o consumidor por e-mail para que seja aberto um novo peticionamento com o material que faltou.

Por isso, além de reunir os comprovantes antes do envio, é importante acompanhar o endereço de e-mail informado no procedimento.

Documento de identificação, comprovantes e protocolos entram no pedido

A reclamação pode ser apresentada pelo consumidor ou por um procurador com procuração. Para registrar o caso, a relação oficial de documentos inclui:

  • documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • comprovante ou declaração de residência;
  • comprovante da relação de consumo, como nota fiscal, recibo, contrato, orçamento, propaganda, boleto ou comprovante de pagamento;
  • documentação que sustente os fatos relatados, incluindo protocolos, e-mails, conversas e extratos;
  • procuração, quando necessária.

A exigência permite vincular o consumidor ao fornecedor e documentar o problema levado ao Procon-DF. Dependendo do caso, recibos, cobranças, mensagens de atendimento e outros registros podem integrar essa comprovação.

Atendimento presencial ocorre sem agendamento

Para quem prefere registrar a reclamação presencialmente, a orientação atual do Na Hora é objetiva: não há exigência de agendamento prévio. O consumidor é atendido por ordem de chegada nas unidades disponibilizadas para o serviço.

A página oficial reúne postos e horários de funcionamento e informa que a forma, a data ou o horário do atendimento podem sofrer alterações de acordo com a capacidade técnica da unidade. Por isso, a consulta ao serviço do Procon-DF no Na Hora antes do deslocamento permite conferir as condições daquele posto.

O atendimento e o registro da reclamação não têm cobrança.

Fornecedor tem 20 dias para se manifestar ao Procon-DF

Depois que o Núcleo de Atendimento confirma o registro da reclamação, o fornecedor reclamado tem 20 dias para se manifestar ao Procon-DF sobre os fatos apresentados pelo consumidor.

Esse período corresponde à manifestação do fornecedor e não deve ser confundido com um prazo garantido para solução definitiva do problema. O acompanhamento do caso é feito pelo link encaminhado ao consumidor após a formalização da reclamação.

Para reclamações já abertas, a página atual do Na Hora também prevê acompanhamento eletrônico, atendimento pelo telefone 151 e atendimento presencial. Nesse serviço de retorno, o consumidor deve informar dados que permitam localizar o caso, como o Número de Atendimento ou o processo SEI.

Reclamação não é o mesmo que denúncia

O próprio Procon-DF mantém os dois serviços separados. A reclamação é destinada a conflitos decorrentes da compra de produtos ou da contratação de serviços junto a um fornecedor. Já a denúncia é encaminhada para fiscalização de práticas consideradas irregulares, como propaganda enganosa ou prática abusiva.

Essa diferença também aparece nas exigências. Para a reclamação, são solicitados documentos que demonstrem a relação de consumo e os fatos. Na denúncia contra estabelecimento físico, a orientação atual admite a narrativa clara do ocorrido e a identificação completa do endereço da empresa; em situações envolvendo sites, o Procon recomenda fornecer o máximo possível de provas e informações, como capturas de tela e datas.

Quem precisa registrar um conflito individual de consumo pode, portanto, iniciar diretamente pelo formulário eletrônico ou procurar uma unidade de atendimento presencial. Para dúvidas e orientações sobre direitos do consumidor, o Governo do DF também mantém o telefone 151 entre os canais do Procon.


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Certidão negativa do DF pode ser emitida online e vale por 90 dias

A Receita do Distrito Federal permite emitir pela internet a Certidão Negativa de Débitos para pessoa física, imóvel e veículo. O serviço não exige pagamento de taxa e, quando a certidão pode ser expedida pelo sistema, o Portal da Receita informa atendimento imediato. Pela regra distrital em vigor, o documento tem validade de 90 dias a partir da data de expedição.

A emissão e a validação estão disponíveis no Portal da Receita do Distrito Federal. A validação permite verificar a autenticidade de uma certidão já expedida.

Pessoa adulta usa um notebook para emitir uma Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal; documentos, celular e anotações fiscais aparecem sobre a mesa.

Situação dos débitos define qual certidão será expedida

A consulta não resulta necessariamente em uma certidão negativa. O documento expedido depende das pendências identificadas em nome do contribuinte ou relacionadas ao bem consultado.

A Certidão Negativa de Débitos é prevista quando, cumulativamente, não existem créditos constituídos vencidos e não pagos, pendências relativas à Dívida Ativa do Distrito Federal nem pendências relacionadas a bens patrimoniais, quando for o caso.

A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa alcança situações em que existem créditos constituídos ainda não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa nas hipóteses previstas na legislação, entre elas moratória, depósito integral, reclamação, impugnação ou recurso administrativo, decisões judiciais e parcelamento.

O Decreto nº 23.873/2003, em seu texto compilado, estabelece que essa certidão produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.

Já a Certidão Positiva de Débitos é expedida quando há créditos tributários vencidos e não pagos ou débitos inscritos em Dívida Ativa. Nesse caso, o documento apresenta as pendências existentes.

CPF, inscrição do imóvel e Renavam entram na consulta

Os dados necessários variam de acordo com o tipo de certidão. Para o serviço destinado ao cidadão, a Receita relaciona CPF, inscrição do imóvel, Renavam e senha do Portal da Receita entre as informações utilizadas.

No caso de veículo, a regulamentação identifica o Renavam como referência para a certidão. Para imóveis, é utilizada a inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal.

A Receita mantém um serviço separado para pessoas jurídicas. Nesse fluxo, a página oficial relaciona CNPJ e certificado digital do contribuinte e permite emitir ou validar certidões referentes à pessoa jurídica, imóvel e veículo.

Emissão pode ser imediata, mas análise tem prazo próprio

A página do serviço informa atendimento imediato para emissão ou validação de certidões pelo Portal da Receita.

O Decreto nº 23.873/2003 também disciplina as situações em que não cabe a expedição das certidões disponíveis no fluxo comum. Nesses casos, a solicitação recebida para análise deve ser decidida em até dez dias.

Se o contribuinte precisar regularizar uma pendência que impeça a expedição, o decreto determina o reinício desse prazo após a regularização.

A própria regulamentação prevê ainda que, quando não houver condições para emissão pela área pública do Portal, o sistema apresente mensagem ao contribuinte e indique acesso à área restrita ou atendimento pela Receita, conforme o caso.

Documento é gratuito e validade chega a 90 dias

O sistema distrital assegura a pessoas físicas e jurídicas a obtenção das certidões abrangidas pela norma independentemente do pagamento de taxa.

A regra alcança a situação relativa a tributos administrados pela Receita do DF, débitos inscritos em Dívida Ativa e, nos casos previstos, certidões vinculadas a bens como imóveis e veículos.

As certidões emitidas pelo sistema contam com protocolo de segurança destinado à validação. A conferência pode ser feita no próprio Portal da Receita.

Pelo texto vigente do Decreto nº 23.873/2003, as certidões têm validade de 90 dias contados da expedição.

Canais oficiais divergem sobre atendimento presencial

As páginas oficiais do Governo do Distrito Federal apresentam orientações diferentes sobre a possibilidade de atendimento presencial para esse serviço.

A página específica da Receita, com última alteração registrada em 10 de fevereiro de 2025, informa que não há atendimento presencial e classifica o serviço como prestado exclusivamente pelo Portal da Receita.

Já a página da Secretaria de Estado de Economia no Na Hora, atualizada em 11 de junho de 2026, lista entre os serviços disponibilizados a emissão de Certidão Positiva de Débitos e de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.

As duas orientações permanecem publicadas em canais oficiais. Por isso, para emissão pela internet, o contribuinte pode acessar diretamente o Portal da Receita do DF. Quem pretende buscar atendimento presencial deve conferir antes do deslocamento as informações atualizadas do Na Hora e da Receita.


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CNH definitiva no DF: pedido pode ser feito online após vencimento da permissão

Quem completou o primeiro ano de habilitação no Distrito Federal pode solicitar a CNH definitiva a partir do primeiro dia após o vencimento da Permissão para Dirigir (PPD). O pedido é oferecido pelo Detran-DF pela internet e também presencialmente, desde que o condutor cumpra as condições previstas na legislação de trânsito. A emissão é paga e o documento físico é enviado para o endereço cadastrado no órgão.

A troca não acontece antes do fim da permissão. Na página oficial do serviço, atualizada em julho de 2026, o Detran-DF orienta o permissionário a iniciar a solicitação somente depois de concluído o período de um ano. O acesso digital é feito pelo Portal de Serviços do Detran-DF, mediante login.

Pessoa adulta, vista de costas, usa um notebook para solicitar a CNH definitiva; sobre a mesa há uma Permissão para Dirigir, documentos, celular e envelope.

Infrações durante a permissão podem impedir a CNH definitiva

O primeiro ano funciona como período de permissão. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH definitiva é concedida ao término desse prazo se o motorista não tiver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média.

Se a condição legal não for atendida, o CTB determina que o candidato reinicie o processo de habilitação. A regra está no artigo 148 da Lei nº 9.503/1997 e continua prevista no texto compilado da legislação federal.

Na orientação ao usuário, o Detran-DF também informa que a definitiva depende do histórico do permissionário durante esse primeiro ano. Por isso, antes de tratar a troca apenas como uma substituição de documento, o motorista precisa considerar as infrações registradas no período.

Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente

No atendimento digital, o condutor deve acessar o portal do Detran-DF depois do vencimento da PPD, preencher os dados solicitados e emitir o boleto do serviço. A opção aparece após o login no Portal de Serviços.

Quem preferir o atendimento presencial pode procurar uma unidade do Detran-DF ou um posto do Na Hora. Para esse atendimento, a orientação oficial é apresentar o documento de identificação original. O serviço de troca da permissão pela CNH definitiva consta entre os atendimentos disponibilizados também nas unidades do Na Hora.

Há cobrança pela solicitação e pela impressão do documento. O Detran-DF remete o usuário à tabela de preços públicos vigente e ao boleto emitido durante o procedimento, sem apresentar um valor fixo na própria página do serviço. Os preços do órgão foram atualizados para 2026 pela Instrução nº 1.604, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro.

Assim, valores encontrados em tabelas de anos anteriores não devem ser usados como referência para o pagamento atual.

CNH definitiva é enviada para o endereço cadastrado

Depois da confirmação do pagamento no sistema, o Detran-DF estabelece prazo de até 20 dias para emissão e entrega da CNH definitiva.

O documento físico é encaminhado exclusivamente pelos Correios para o endereço registrado no cadastro do condutor. Se houver três tentativas de entrega sem sucesso, a CNH retorna ao Detran-DF e fica disponível na unidade de atendimento mais próxima do endereço cadastrado.

Esse procedimento torna especialmente importante conferir o cadastro antes da solicitação. Quem teve alteração de nome, endereço, documento de identidade ou outros dados deve observar o serviço específico de atualização cadastral indicado pelo próprio Detran-DF. Permissionários com habilitação originária de outra unidade da Federação também podem precisar de transferência de prontuário.

Permissão vencida ainda pode ser usada por 30 dias

O vencimento da PPD não significa que o motorista precise deixar de dirigir imediatamente. O Detran-DF informa que, depois do fim da validade da Permissão para Dirigir, o condutor ainda pode circular por até 30 dias.

Esse intervalo, porém, não muda a data em que o pedido da definitiva pode ser iniciado: a solicitação já é permitida a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento.

Para acompanhar o serviço ou esclarecer dúvidas, o Detran-DF mantém a Central de Informações 154. O pedido digital deve ser feito diretamente pelos canais oficiais do órgão.


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UFRN convoca aprovado para professor substituto de Produção Animal em Macaíba

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publicou nesta terça-feira (8) a convocação de Djalma Fernandes de Souza Filho para contratação temporária como Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) – Substituto, na área de Produção Animal, com jornada de 40 horas semanais. O candidato tem cinco dias úteis para assinar o contrato.

Homem visto de costas segura documentos diante de um setor administrativo da Escola Agrícola de Jundiaí, da UFRN, em Macaíba, com área rural do campus ao fundo.

A chamada foi formalizada pelo Edital de Convocação nº 1.263/2026, da Diretoria de Administração de Pessoal, e integra o processo seletivo aberto em março pelo Edital nº 046/2026-PROGESP. O resultado desse certame foi homologado em junho, conforme o Edital nº 092/2026-PROGESP.

O novo ato não abre inscrições. Ele alcança um candidato já habilitado e dá andamento à contratação temporária prevista na seleção. A publicação consta da edição nº 169 do Diário Oficial da União, Seção 3, página 52. Acesse o edital de convocação no Diário Oficial da União

Produção Animal era cadastro de reserva na seleção da UFRN

A área de Produção Animal foi incluída no edital original como cadastro de reserva da Escola Agrícola de Jundiaí, no Campus de Macaíba (RN). Para essa área, a UFRN estabeleceu graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia e regime de trabalho de 40 horas semanais.

O edital de março previa três vagas imediatas no conjunto da seleção e também a formação de cadastro para oportunidades surgidas durante o período de validade. No caso específico de Produção Animal, a indicação era “CR”, abreviação usada pela própria universidade para cadastro de reserva.

Com a convocação publicada agora, a UFRN aciona esse cadastro para dar prosseguimento à contratação temporária na área. O contrato, porém, depende da manifestação do candidato dentro do prazo fixado no novo edital.

Falta de manifestação implica renúncia à contratação

O prazo de cinco dias úteis é o ponto central para o convocado. Segundo o ato publicado no DOU, a falta de manifestação dentro desse período implica renúncia tácita à contratação e também à permanência na lista de aprovados do processo seletivo.

A contratação temporária é regida pela Lei nº 8.745/1993. O edital-base da UFRN também estabelece que as admissões de professores substitutos dependem das situações que autorizam a substituição temporária e da distribuição da carga horária na respectiva unidade acadêmica. 

O edital nº 046/2026-PROGESP pode ser consultado no portal oficial da UFRN.


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Ministério da Saúde selecionará até 15 experiências do SUS sobre câncer do colo do útero

O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União o Edital nº 15/2026, que abre uma seleção nacional de experiências desenvolvidas no Sistema Único de Saúde (SUS) para o cuidado integral e o controle do câncer do colo do útero. O processo poderá selecionar até 15 iniciativas, com inscrições gratuitas de 15 de setembro a 14 de outubro e apresentação dos trabalhos escolhidos em um seminário nacional nos dias 1º e 2 de dezembro, em Brasília.

Podem participar experiências já concluídas ou que estejam em execução contínua há pelo menos seis meses na data da submissão. A seleção busca identificar e difundir práticas relacionadas à detecção precoce, ao tratamento oportuno, ao acompanhamento das usuárias e à organização da linha de cuidado dentro do SUS.

O edital situa a iniciativa diante da dimensão da doença no país. Com base na Estimativa 2026-2028 do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o documento aponta 19.310 novos casos de câncer do colo do útero estimados por ano no Brasil, correspondentes a um risco de 17,59 casos por 100 mil mulheres.

Dois profissionais de saúde, vistos de costas e de perfil, analisam documentos e preenchem em um notebook o formulário do Edital nº 15/2026 em uma unidade do SUS.

Secretarias e unidades do SUS podem inscrever experiências

A seleção é aberta a secretarias municipais e estaduais de Saúde, à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a unidades de saúde do SUS com projetos locais voltados ao controle do câncer do colo do útero.

Unidades privadas prestadoras de serviços ao SUS também podem concorrer, desde que comprovem vínculo formal vigente com o respectivo gestor municipal, estadual ou distrital. Entre os instrumentos admitidos estão contrato administrativo de prestação de serviços, convênio, contrato de gestão, termo de credenciamento ou termo aditivo vigente.

A inscrição deverá ser feita por profissional que atue na secretaria ou unidade participante, com anuência formal da gestão. Cada experiência poderá indicar até oito autores.

Os trabalhos deverão ser inscritos em uma única área temática:

  • organização e ampliação da detecção precoce;
  • inovações na testagem para rastreamento;
  • navegação do cuidado e seguimento das usuárias;
  • estratégias transversais de fortalecimento da linha de cuidado, incluindo tecnologias digitais, integração de sistemas, equidade, capacitação e uso de dados.

Inscrição exige resumo estruturado e documentação

A proposta deverá ser apresentada em português, por meio de resumo estruturado de até 5 mil caracteres com espaços, excluídas as referências. O conteúdo precisa contemplar contexto e justificativa, objetivos, metodologia e estratégias, resultados e impactos, conclusões e recomendações.

Também será permitido anexar até cinco materiais ilustrativos e um link de vídeo com duração máxima de cinco minutos. Fotografias não podem conter identificação facial, e o edital veda a submissão de dados que permitam identificar direta ou indiretamente pacientes ou usuárias.

Entre os documentos exigidos estão declarações de concordância da gestão, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), veracidade das informações, conflito de interesses e autoria, além do termo relacionado à publicação do relato. Quando aplicável, também será necessária a comprovação do vínculo da unidade prestadora com o SUS e parecer de Comitê de Ética em Pesquisa.

As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo formulário eletrônico indicado pelo Ministério da Saúde, até 23h59 de 14 de outubro, no horário de Brasília. Não serão aceitas propostas por e-mail, correspondência física ou outro meio. A página oficial do processo reúne o edital, orientações, anexos e o acesso ao formulário.

Acessar a página oficial do Edital nº 15/2026

Resultados comprovados concentram 40% da avaliação

Depois da inscrição, as propostas passarão por duas etapas. A primeira será a análise de admissibilidade, de caráter eliminatório, que verificará requisitos formais, elegibilidade, documentação, pertinência temática e alinhamento às diretrizes do SUS. A segunda será a avaliação de mérito.

A pontuação máxima será de 100 pontos. O maior peso, de 40%, será destinado aos resultados positivos comprovados. Inovação, originalidade e relevância social representarão 25%; sustentabilidade e possibilidade de reprodução ou ampliação em contextos semelhantes, outros 25%; e coerência e objetividade da apresentação escrita, 10%.

A ausência completa de indicadores de resultado torna a proposta inelegível. Para classificação, será necessário alcançar pelo menos 40 pontos. Cada trabalho será analisado por no mínimo dois avaliadores independentes e, se houver diferença superior a oito pontos entre as avaliações, será acionado um avaliador ad hoc.

Até 15 selecionados participarão do seminário em Brasília

Poderão ser selecionadas até 15 experiências para participação presencial no Seminário Nacional de Experiências Exitosas em Cuidado Integral para o Controle do Câncer do Colo do Útero, marcado para 1º e 2 de dezembro nos auditórios da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em Brasília. O evento terá formato híbrido.

As três experiências mais bem pontuadas farão apresentação oral e receberão menções honrosas institucionais nas categorias Ouro, Prata e Bronze. As demais serão apresentadas por meio de pôsteres. O reconhecimento não envolve prêmio financeiro.

O Banco Mundial ficará responsável pelo apoio ao deslocamento dos representantes das experiências selecionadas, com fornecimento direto de passagens e, quando aplicável, hospedagem. O edital estabelece que não haverá repasse de valores nem reembolso aos participantes.

As iniciativas escolhidas também receberão certificação e poderão ter seus relatos publicados no livro digital “Boas Práticas de Controle do Câncer do Colo do Útero” e nos anais do seminário, observadas as condições de consentimento e publicação previstas no edital.

Resultado final está previsto para 18 de novembro

O cronograma informa resultado preliminar em 9 de novembro, seguido pelo período de recursos de 10 a 12 de novembro. O julgamento está previsto de 13 a 17 de novembro, e o resultado final homologado, para 18 de novembro. Os selecionados deverão encaminhar apresentações orais ou arquivos de pôster até 25 de novembro.

Há uma divergência documental específica no calendário. O Edital nº 15/2026 consta no Diário Oficial da União com publicação em 8 de setembro de 2026, enquanto o cronograma inserido no documento e reproduzido atualmente na página do Ministério da Saúde registra 14 de setembro como data de publicação no DOU.

Apesar dessa diferença, a página oficial do Ministério mantém neste momento as inscrições entre 15 de setembro e 14 de outubro de 2026. O próprio edital prevê que eventual alteração da data de publicação poderá deslocar proporcionalmente as demais etapas, desde que formalizada por retificação, preservados a data do seminário e o prazo mínimo de 30 dias para inscrições.

Os interessados devem acompanhar eventuais atos e retificações nos canais oficiais do Ministério da Saúde e no Diário Oficial da União.

Consultar o Edital nº 15/2026 no Diário Oficial da União


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