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25 de outubro de 2026

MEI emite CCMEI grátis; app da Receita gera versão com QR Code

O microempreendedor individual (MEI) pode emitir gratuitamente, em todo o Brasil, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI da Receita Federal. O documento comprova a formalização do negócio e sua situação cadastral ativa. No celular, uma versão digital simplificada oferece QR Code para verificar a autenticidade do certificado.

O CCMEI reúne informações que permitem comprovar a inscrição no CNPJ e o registro na Junta Comercial. Por isso, pode ser utilizado em situações como abertura de conta empresarial, solicitação de crédito e comprovação do negócio em relações comerciais com empresas e órgãos públicos. A versão digital facilita essa apresentação sem exigir que o empreendedor utilize um documento impresso.

Certificado completo pode ser baixado em PDF pelo gov.br

A emissão pelo computador ou navegador do celular começa na página oficial do serviço de emissão do CCMEI, mantida pelo governo federal.

O acesso encaminha o interessado ao Portal do Empreendedor, na área Já Sou MEI, onde está disponível a opção Emissão de Comprovante (CCMEI). Após a autenticação pela conta gov.br, o sistema solicita o CPF ou CNPJ do microempreendedor e permite baixar o certificado completo em PDF.

A ficha oficial do serviço informa que o atendimento é imediato e gratuito. Para essa emissão, são aceitas contas gov.br dos níveis bronze, prata ou ouro, sem exigência de elevação para os níveis superiores.

O certificado completo apresenta os dados detalhados do MEI e pode ser utilizado sempre que houver necessidade de comprovar a condição cadastral do negócio.

Aplicativo MEI oferece certificado simplificado com QR Code

Quem prefere acessar o documento pelo celular também dispõe do aplicativo MEI da Receita Federal, disponível gratuitamente para Android e iOS. A instalação pode ser feita diretamente pelo Google Play, para Android, ou pela App Store, para iPhone.

Entre as funcionalidades está a emissão do CCMEI Digital Simplificado. A opção permite gerar uma versão do certificado acompanhada de QR Code, pelo qual a pessoa ou instituição que recebe o documento pode verificar sua autenticidade.

Segundo as orientações oficiais do Portal do Empreendedor, a funcionalidade pode ser encontrada no aplicativo pela opção Emissão de CCMEI Digital Simplificado.

O formato é destinado à apresentação das informações essenciais de formalização e à verificação da condição de MEI ativo. A versão completa, com os dados detalhados do empreendimento, continua disponível tanto pelo portal quanto pelo aplicativo.

A autenticação pelo gov.br também integra o acesso ao app MEI, segundo a Receita Federal. A orientação é utilizar os canais oficiais para obter o documento, evitando cobranças pela emissão de um serviço disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Dispensa de alvará não elimina obrigações do negócio

Além de comprovar o registro empresarial, o CCMEI incorpora o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

A condição está prevista na Resolução CGSIM nº 59/2020, que disciplina a dispensa dessas autorizações para o microempreendedor individual.

Isso, porém, não significa autorização irrestrita para o funcionamento de qualquer negócio. O MEI permanece obrigado a cumprir as exigências legais aplicáveis à atividade e ao local onde trabalha, inclusive regras sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública e de uso e ocupação do solo.

O próprio governo federal esclarece, nas orientações sobre a dispensa de alvarás e licenças, que o cumprimento dessas condições pode ser fiscalizado pelos órgãos competentes. A identificação de irregularidades pode levar à notificação do empreendedor para adoção das providências necessárias.

Por isso, quem tiver dúvidas sobre as condições de funcionamento da atividade deve consultar a prefeitura do município onde o negócio está instalado.

O CCMEI comprova a formalização e o enquadramento cadastral do microempreendedor, mas não substitui o cumprimento das normas exigidas para o exercício regular de sua atividade.


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24 de outubro de 2026

MEI pode parcelar dívidas na Receita em até 60 vezes; veja limites

A Receita Federal permite que microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil parcelem débitos tributários em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 50. O serviço está disponível pela internet e atende dívidas do Simei que ainda estejam sob cobrança do órgão, antes de serem encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União.

A negociação exige que os débitos tenham sido declarados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Além disso, o pedido eletrônico não garante, por si só, a aprovação do acordo: é necessário pagar a primeira parcela até a data de vencimento.

Declaração anual determina quais dívidas podem ser parceladas

O parcelamento convencional abrange débitos vencidos do Simei, incluindo contribuições previdenciárias e valores de ICMS e ISS administrados pela Receita Federal. Conforme o manual oficial do parcelamento do MEI, a apresentação da DASN-Simei referente aos períodos cobrados é condição para incluir esses valores na negociação.

Isso significa que um DAS atrasado pode não aparecer imediatamente entre os débitos disponíveis. Antes de solicitar atendimento, o contribuinte deve verificar se transmitiu as declarações correspondentes e realizou as apurações mensais. O manual informa que, após a regularização dessas informações, a disponibilização dos débitos pode levar até cinco dias em alguns casos.

Também existem limites para o que pode entrar no acordo. A dívida consolidada precisa permitir a formação de pelo menos duas parcelas de R$ 50. Multas por atraso na entrega da DASN-Simei, recolhidas por Darf, ficam fora dessa modalidade.

O serviço não é exclusivo de quem continua formalizado como MEI. Débitos originados durante o enquadramento no Simei podem ser parcelados mesmo após a saída desse regime ou a baixa do CNPJ, desde que permaneçam atendidas as condições de cobrança.

Valor das prestações depende da dívida e dos encargos

O limite de 60 parcelas não significa que todos os contribuintes possam dividir seus débitos pelo prazo máximo. O sistema calcula a quantidade de prestações conforme o saldo consolidado e o piso de R$ 50.

O MEI pode escolher um número menor de parcelas do que aquele inicialmente apresentado, assumindo prestações maiores para reduzir o período de pagamento. Essa possibilidade está prevista no manual do Simples Nacional, que também orienta a conferência do valor total atualizado antes da confirmação do pedido.

Outro cuidado envolve os juros. A dívida é consolidada com os acréscimos legais, enquanto as prestações posteriores recebem juros equivalentes à Selic acumulada no período aplicável, além de 1% no mês do pagamento. Portanto, o valor mínimo de R$ 50 não representa uma prestação fixa garantida durante toda a negociação.

Reparcelamento pode exigir entrada de 10% ou 20%

Há uma diferença nas orientações oficiais sobre o número de pedidos permitidos em um mesmo ano. A página do serviço no Gov.br, atualizada em setembro de 2026, ainda menciona uma negociação por ano-calendário. Já o manual operacional do Simples Nacional, de setembro de 2025, informa que essa limitação foi retirada e que, desde 19 de dezembro de 2022, são admitidos novos pedidos para reparcelar dívidas. A mudança também foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

No reparcelamento, o valor exigido na primeira prestação pode ser superior ao mínimo de R$ 50. Segundo o manual da Receita, a entrada corresponde a 10% da dívida consolidada quando houver débito incluído em um único parcelamento válido anterior. Se existir histórico de inclusão em mais de um acordo válido, o percentual sobe para 20%.

O cálculo considera o valor total consolidado, inclusive débitos que não haviam sido parcelados anteriormente. A negociação anterior, portanto, pode alterar significativamente o valor necessário para formalizar o novo acordo.

Quem mantém parcelamento ordinário ou Relp-MEI ativo precisa desistir dele para formalizar o reparcelamento. No caso do Relp-MEI, a desistência provoca a perda das reduções de multas e juros concedidas pelo programa, conforme o manual oficial.

Diante da diferença entre as orientações publicadas, quem pretende apresentar novo pedido no mesmo ano deve conferir as condições exibidas pelo sistema e, em caso de impedimento, buscar esclarecimento na Receita Federal.

A primeira guia precisa ser quitada no vencimento indicado no DAS. Caso contrário, o pedido fica sem efeito, permitindo nova solicitação nas condições do sistema.

Depois da aprovação, o pagamento regular das prestações continua sendo obrigatório. O acordo será rescindido se houver falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se permanecer saldo devedor após o vencimento da última prestação. Os débitos não regularizados seguem para cobrança e inscrição em dívida ativa.

Solicitação é feita no Portal da Receita ou do Simples Nacional

O contribuinte pode solicitar o parcelamento pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Na área destinada ao MEI, o caminho indicado pelo órgão passa por Pagamentos e Dívidas, Parcelamentos e Meus Parcelamentos do MEI.

Outra possibilidade é utilizar a área de parcelamento do Portal do Simples Nacional, acessando o serviço Parcelamento de Débitos do MEI.

Após consultar os valores apresentados, o contribuinte confirma o pedido e emite o DAS da primeira prestação. Os sistemas permitem acompanhar a situação do parcelamento, consultar o extrato e gerar as guias seguintes. Também existe opção de débito automático para as prestações posteriores, após a primeira guia ser paga pelo contribuinte.

Para entrar pela conta Gov.br no serviço da Receita, é necessário nível prata ou ouro. No Portal do Simples Nacional, também existe acesso com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso próprio. O serviço é gratuito, e eventuais dúvidas podem ser encaminhadas pelo canal Receita Atende.

Uma distinção é fundamental antes de iniciar a solicitação: débitos já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União deixam de seguir essa modalidade da Receita e passam à esfera da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com procedimentos e condições próprios.

O 2ViaOnline já abordou essa diferença na reportagem sobre negociação de dívidas do MEI pela PGFN, referente a um edital temporário de setembro. A modalidade convencional da Receita tem funcionamento próprio e não deve ser confundida com os prazos daqueles editais.


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Após risco de HIV, SUS oferece PEP gratuita; prazo é de 72 horas

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente, em todo o Brasil, a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) para pessoas que passaram por situações com possível risco de infecção pelo HIV. A medida utiliza medicamentos antirretrovirais e precisa ser iniciada em até 72 horas após a exposição, mediante avaliação de um profissional de saúde. O tratamento dura 28 dias.

Embora o limite seja de três dias, a orientação do Ministério da Saúde é começar a profilaxia o mais rapidamente possível, preferencialmente nas primeiras duas horas. O início precoce aumenta a eficácia da intervenção, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da PEP, cujo anexo foi atualizado em março de 2025.

Não é necessário aguardar sintomas ou a confirmação de que a pessoa envolvida na exposição tem HIV para procurar atendimento. A indicação dos medicamentos depende da avaliação realizada pela equipe de saúde.

Quando a PEP pode ser indicada e como funciona o atendimento

Entre as situações que justificam a busca por avaliação estão relações sexuais sem preservativo, rompimento da camisinha, violência sexual e acidentes com materiais perfurocortantes ou contato direto com material biológico potencialmente infectante.

O atendimento considera o tipo de exposição, o material envolvido, o tempo transcorrido e a situação sorológica da pessoa exposta. O protocolo prevê testagem rápida para HIV e avaliação de outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A ausência da pessoa-fonte ou de seu resultado de testagem não deve retardar o atendimento.

Nos casos de violência sexual, o SUS também prevê acolhimento sigiloso e cuidados que podem incluir prevenção contra hepatite B, outras ISTs e medidas adicionais conforme a necessidade identificada.

Quando a PEP para HIV é prescrita, os antirretrovirais devem ser utilizados durante os 28 dias previstos. O acompanhamento continua conforme a orientação profissional, inclusive com exames após o tratamento. A pessoa não deve interromper os medicamentos por conta própria, mesmo diante de possíveis efeitos adversos.

Onde encontrar atendimento gratuito para PEP no SUS

O Ministério da Saúde disponibiliza um painel de serviços que realizam atendimento de PEP, acessível também pela opção “Onde encontrar a PEP” na página oficial do programa.

A rede de atenção pode envolver serviços de urgência e emergência, unidades básicas de saúde e serviços especializados. É importante identificar um estabelecimento que efetivamente realize esse atendimento, sem presumir que todas as unidades ofereçam a profilaxia.

Por se tratar de uma urgência, quem passou por uma situação de risco deve buscar assistência imediatamente, sem esperar a proximidade do limite de 72 horas.

O que acontece quando as 72 horas já passaram?

Depois desse intervalo, a PEP com antirretrovirais para prevenir a infecção pelo HIV deixa de ser indicada, segundo o protocolo nacional. Isso, porém, não elimina a necessidade de procurar assistência.

O Ministério da Saúde recomenda que pessoas atendidas após esse prazo recebam avaliação e, conforme o risco identificado, acompanhamento com exames para HIV, sífilis, hepatites virais e outras ISTs, além de orientações preventivas. Dependendo da exposição e da situação vacinal, ainda podem ser indicadas medidas de prevenção contra a hepatite B.

A PEP também não substitui o preservativo nem deve ser confundida com a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), utilizada antes de possíveis contatos com o HIV. As duas estratégias fazem parte das medidas de prevenção combinada adotadas pelo SUS, mas têm indicações e momentos de utilização diferentes.


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Laqueadura e vasectomia pelo SUS dispensam aval do cônjuge

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente laqueadura e vasectomia sem exigir autorização do marido, da esposa ou do companheiro. A decisão sobre a esterilização voluntária é individual, desde que a pessoa atenda aos critérios legais e cumpra as etapas de orientação e consentimento previstas para os procedimentos.

A regra está na Lei nº 9.263/1996, modificada pela Lei nº 14.443/2022. A alteração retirou a exigência de concordância do cônjuge, reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária, independentemente do número de filhos, e ampliou as possibilidades de realização da laqueadura durante o parto.

O acesso, porém, não se resume à idade. O interessado precisa manifestar formalmente sua vontade e receber informações sobre os riscos da cirurgia, as dificuldades de reversão e as alternativas contraceptivas disponíveis. Esse acompanhamento faz parte do planejamento reprodutivo oferecido pela rede pública.

Quem pode fazer laqueadura ou vasectomia mesmo sem ter filhos?

A legislação estabelece dois critérios alternativos para a esterilização voluntária: ter capacidade civil plena e idade a partir dos 21 anos ou possuir pelo menos dois filhos vivos, também com capacidade civil plena.

Isso significa que não é obrigatório ter filhos para solicitar a cirurgia a partir dos 21 anos. Da mesma forma, pessoas com menos de 21 anos e pelo menos dois filhos vivos podem se enquadrar na regra, desde que tenham capacidade civil plena.

A Nota Técnica nº 34/2023 do Ministério da Saúde esclarece que a capacidade civil plena é adquirida, em regra, aos 18 anos, podendo ocorrer antes nas hipóteses legais de emancipação.

A lei também prevê a esterilização em situações de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, mediante relatório escrito e assinado por dois médicos.

Pedido começa na UBS e exige intervalo mínimo de 60 dias

O acesso à laqueadura ou vasectomia pelo SUS começa na atenção primária à saúde. A pessoa interessada deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e comunicar o desejo de realizar a esterilização.

No atendimento, recebe orientações sobre os métodos contraceptivos disponíveis. A manifestação de vontade deve ser registrada por escrito, dando início à contagem do intervalo obrigatório de pelo menos 60 dias até a cirurgia. Uma via do documento deve ficar com o paciente e outra ser anexada ao prontuário.

Durante esse período, a equipe multiprofissional acompanha a decisão e esclarece as características do procedimento, incluindo riscos, benefícios e dificuldades de reversão. Se a pessoa mantiver a escolha, deverá formalizar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e ser encaminhada ao serviço especializado.

O Ministério da Saúde orienta que o acesso às informações seja amplo e gratuito, sem condicionar a orientação à participação obrigatória em atividades coletivas.

O intervalo de 60 dias é um prazo mínimo entre a manifestação da vontade e a cirurgia, não uma garantia de realização do procedimento nessa data. A execução depende também da avaliação clínica e da organização do atendimento pela rede assistencial.

A manifestação formal não obriga o paciente a concluir a cirurgia. Conforme o modelo de declaração disponibilizado pelo Ministério da Saúde, é possível desistir a qualquer momento antes do procedimento, sem prejuízo ao atendimento.

Laqueadura pode ser realizada durante o parto

Outra possibilidade prevista na legislação é realizar a laqueadura durante o parto, inclusive quando houver cesariana, desde que sejam respeitadas as condições médicas e a antecedência exigida.

Nesse caso, a mulher precisa ter manifestado sua vontade pelo menos 60 dias antes do parto. A legislação deixou de exigir histórico de cesarianas sucessivas para permitir a esterilização nesse momento.

A orientação é tratar do assunto ainda durante o pré-natal, para que a equipe de saúde registre a solicitação, esclareça as condições legais e organize o encaminhamento necessário. A possibilidade de realizar a laqueadura no parto não elimina a avaliação médica nem garante o procedimento independentemente das condições clínicas.

Para iniciar o atendimento, a pessoa pode procurar a UBS responsável por seu bairro ou endereço residencial. Segundo as orientações do governo federal para atendimento na atenção primária, é indicado apresentar documento oficial com foto, CPF ou Cartão SUS e comprovante de residência. O agendamento deve seguir a organização do município.

Informações sobre os serviços também podem ser obtidas pelo Disque Saúde 136, gratuitamente.

Laqueadura e vasectomia são métodos contraceptivos considerados definitivos. Nenhum dos dois protege contra infecções sexualmente transmissíveis, motivo pelo qual o Ministério da Saúde mantém a orientação de uso de preservativos para essa finalidade.


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Piauí Digital: CNPJ depende de etapa na Receita após registro

No Piauí, o registro de uma empresa matriz na Junta Comercial do Estado (Jucepi), sediada em Teresina, não garante, por si só, a emissão do CNPJ. Após a autenticação do ato constitutivo, o empreendedor precisa concluir uma solicitação no Módulo de Administração Tributária (MAT), da Receita Federal. O procedimento, em vigor desde 1º de dezembro de 2025, tem prazo de até 90 dias e integra o processo de abertura de empresas pelo Gov.PI Empresas, antigo Piauí Digital.

A plataforma continua acessível pelo endereço Piauí Digital, apesar da mudança de nome realizada em junho de 2023. O sistema integra serviços de registro e legalização de negócios à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), reunindo procedimentos da Jucepi e de outros órgãos estaduais e municipais.

MAT tem prazo de 90 dias após o registro da empresa

A principal atenção para quem está formalizando uma empresa matriz é a separação entre o registro empresarial e a obtenção do CNPJ. Depois que a Junta Comercial aprova e autentica o ato constitutivo, é necessário preencher, assinar e transmitir a solicitação no MAT. Somente após essa etapa o número de inscrição federal pode ser gerado.

O acesso ocorre pelo Acompanhamento do Protocolo Redesim, onde o sistema disponibiliza a opção de preenchimento do MAT depois do deferimento do registro. O módulo pode ser acessado pelo representante perante o CNPJ ou pelo profissional de contabilidade indicado no processo.

Para transmitir a solicitação, são exigidas as assinaturas digitais do representante e, quando houver contador indicado, também do profissional. A autenticação utiliza conta Gov.br de nível prata ou ouro.

A mudança também integra a opção pelo Simples Nacional, quando cabível e desejada, à inscrição federal. Entretanto, o indeferimento do enquadramento solicitado não impede, por si só, a geração do CNPJ, pois a Receita Federal trata a inscrição cadastral e a aprovação do regime tributário como procedimentos distintos.

O prazo de 90 dias é contado a partir do registro do ato constitutivo. Se a solicitação não for concluída nesse período, o sistema a cancela automaticamente. Isso não significa o cancelamento do registro empresarial já realizado: conforme as perguntas frequentes da Receita Federal sobre o MAT, o interessado poderá apresentar novo pedido pelo Coletor Nacional, informando que o ato já está registrado. A nova solicitação será analisada pela Receita.

Há ainda outro prazo que merece atenção no início da abertura. A consulta prévia de viabilidade, usada para verificar a possibilidade de funcionamento no endereço escolhido e a disponibilidade do nome empresarial, tem validade de 60 dias no Gov.PI Empresas. Sem o protocolo do processo nesse intervalo, a consulta é cancelada automaticamente. Trata-se de uma contagem diferente dos 90 dias previstos para o MAT.

Gov.PI Empresas reúne abertura, certidões e acompanhamento de processos

O antigo Piauí Digital mantém serviços para empreendedores que desejam abrir, alterar ou encerrar empresas. Na área de abertura de empresa, estão disponíveis modalidades como constituição de matriz, abertura de filial e registro de startup.

O portal também reúne solicitações de certidões empresariais, incluindo certidão simplificada e certidão de inteiro teor. Esses documentos são distintos do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ. Para quem precisa verificar os dados federais após a inscrição, o 2ViaOnline também reúne orientações sobre consulta do CNPJ e emissão do comprovante cadastral, serviços disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.

Na página inicial do Gov.PI Empresas, o usuário encontra o campo “Acompanhar Processos”, que permite consultar o andamento pelo número do protocolo ou, no caso do MEI, pelo CNPJ.

Além dos procedimentos da Junta Comercial, a plataforma apresenta serviços da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), Corpo de Bombeiros, Agência de Defesa Agropecuária (Adapi), Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), entre outros órgãos. As opções incluem consultas cadastrais e solicitações relacionadas ao licenciamento e à regularização de atividades.

O procedimento federal do MAT, porém, possui alcance específico: aplica-se à inscrição de matriz no CNPJ, identificada pelo evento 101. A regra não altera os fluxos de inscrição de filiais, alterações cadastrais ou baixas. O Microempreendedor Individual (MEI) permanece fora dessa exigência, mantendo a formalização pelo Portal do Empreendedor. As inscrições pelo Inova Simples também seguem procedimento próprio.

Para orientações sobre serviços da Junta Comercial, o interessado pode utilizar o Fale Conosco do Gov.PI Empresas. A Jucepi informa atendimento pelo telefone (86) 3230-8810 e pelo e-mail jucepi@jucepi.pi.gov.br. O atendimento presencial ocorre na Rua General Osório, nº 3002, bairro Cabral, em Teresina, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h30 às 13h30.


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Seduc-PI oferece 2.440 vagas em 17 escolas integrais para 2027

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc-PI) abriu processo seletivo para 2.440 vagas em 17 Centros Estaduais de Tempo Integral (CETIs), distribuídos por Teresina (PI) e outros oito municípios. As oportunidades são destinadas ao ano letivo de 2027, com inscrições gratuitas de 3 a 19 de novembro de 2026.

A maior parte da oferta é voltada à 1ª série do Ensino Médio Integral Integrado, que reúne 2.410 vagas em cursos de formação técnica. Outras 30 são destinadas ao 9º ano do Ensino Fundamental, exclusivamente no CETI Professor Raldir Cavalcante Bastos, em Teresina.

Os quantitativos foram apurados pelo 2ViaOnline a partir do Anexo II do Edital Seduc-PI/GSE nº 33/2026, publicado pela Secretaria. O documento estabelece a distribuição por escola e curso, além das condições de participação e do cronograma da seleção.

Teresina concentra 1.120 vagas; oferta chega a nove municípios

Das 2.440 oportunidades, 1.120 estão distribuídas entre oito escolas de Teresina. As demais 1.320 ficam no interior, com destaque para Parnaíba, que reúne 280 vagas em duas unidades, e Floriano, com 240 no CETI Calisto Lobo.

A seleção também contempla Altos, Corrente e São Raimundo Nonato, com 160 vagas cada; Luís Correia e Piripiri, com 120 cada; e Uruçuí, com 80.

A formação oferecida varia conforme a unidade. Em Luís Correia, a Escola do Mar disponibiliza vagas para Segurança do Trabalho, Portos e Transporte Aquaviário. Já em Floriano, as 240 oportunidades estão divididas igualmente entre Enfermagem, Farmácia e Análises Clínicas.

Na capital, a relação inclui cursos como Desenvolvimento de Sistemas, Logística, Programação de Jogos Digitais, Marketing Digital e Manutenção Automotiva. Em Altos, o CETI Rama Boa oferece 80 vagas em Logística, 40 em Desenvolvimento de Sistemas e 40 em Administração com Ênfase em Empreendedorismo.

A escolha exige atenção à relação de cursos de cada escola, uma vez que as formações não são oferecidas em todas as unidades. O edital também estabelece uma condição específica para Enfermagem: estudantes menores de 16 anos não poderão efetuar matrícula nesse curso.

Para quem considera outras possibilidades de formação técnica em 2027, os colégios técnicos da UFPI também oferecem uma seleção com 745 vagas, em processo independente e com regras de ingresso próprias.

Inscrições gratuitas começam em 3 de novembro

Os interessados deverão acessar o portal de matrícula da Seduc-PI entre 3 e 19 de novembro. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição na plataforma.

Para estudantes sem acesso à internet, o edital prevê atendimento na secretaria de uma escola da rede estadual durante o período de inscrições, com utilização do laboratório de informática da instituição.

A seleção reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD). Quem desejar concorrer nessa modalidade deverá informar a condição no cadastro e anexar laudo médico. Também será possível solicitar atendimento especializado para a prova, incluindo versão ampliada e tempo adicional de até uma hora.

No CETI Governador Dirceu Mendes Arcoverde, em Teresina, há ainda uma reserva de 20% das vagas para dependentes de policiais militares do Piauí. Os candidatos dessa modalidade devem selecionar a opção específica no momento da inscrição.

Prova terá 40 questões de Português e Matemática

A classificação dos estudantes será definida por uma prova objetiva presencial, marcada para 4 de dezembro de 2026, das 14h às 18h.

O exame terá 40 questões de múltipla escolha, distribuídas igualmente entre Língua Portuguesa e Matemática. Cada resposta correta valerá um ponto, totalizando 40 pontos possíveis.

Os conteúdos previstos incluem interpretação de textos, gramática, números, álgebra, geometria, medidas, probabilidade e estatística, conforme a etapa de ensino pretendida. O programa completo está no Anexo IV do edital.

A relação de candidatos e locais de aplicação deverá ser divulgada em 24 de novembro. No dia da prova, será necessário comparecer com uma hora de antecedência, levando documento original de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitida a entrada após o início do exame.

Os candidatos serão classificados pela soma dos pontos obtidos. Em caso de empate, o edital estabelece, sucessivamente, prioridade para estudantes oriundos de escola pública, maior pontuação em Português, residência mais próxima da unidade e existência de irmãos matriculados na escola.

Quem ficar fora do número de vagas poderá ser chamado em caso de desistência de candidato aprovado.

Resultado definitivo está previsto para 11 de dezembro

O gabarito preliminar deverá ser divulgado em até 24 horas após a prova. O edital permite contestar questões ou respostas por meio de formulário eletrônico específico, com prazo de até 48 horas após a divulgação do gabarito preliminar.

O resultado definitivo está previsto para 11 de dezembro de 2026. Os responsáveis pelos estudantes aprovados terão de efetuar a matrícula entre 14 e 21 de dezembro, pelo serviço de matrícula no portal Gov.PI.

Nessa etapa, deverão ser enviados documentos como identificação do estudante com foto, comprovante de residência atualizado ou declaração de residência e histórico escolar ou declaração de transferência, observadas as exigências do edital.

A Seduc determina que o candidato aprovado que não efetivar a matrícula dentro do período estabelecido será considerado desistente, permitindo a convocação do próximo classificado.

As informações oficiais sobre a seleção, incluindo possíveis atualizações e a divulgação dos resultados, devem ser acompanhadas na página de editais da Seduc-PI. O edital também informa os telefones institucionais (86) 3216-3204 e (86) 3216-3392.


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Nota do Milhão: prazo para concorrer a R$ 1 milhão termina domingo

A Prefeitura de São Paulo encerra neste domingo (25) o prazo de adesão à Nota do Milhão para o sorteio de R$ 1 milhão marcado para 5 de novembro de 2026. A data também é o limite para emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) que poderão gerar bilhetes para esse concurso. A participação é aberta a pessoas físicas, inclusive às que não moram na capital paulista.

Segundo o calendário oficial da Secretaria Municipal da Fazenda, o 116º sorteio da Nota do Milhão considera documentos fiscais emitidos entre 26 de setembro e 25 de outubro. Para disputar o prêmio, o consumidor precisa estar identificado pelo CPF em uma NFS-e elegível e ter aderido ao regulamento do programa dentro do prazo estabelecido.

O encerramento dessa janela não interrompe os concursos mensais. A partir de segunda-feira (26), as novas notas passam a integrar o período de referência do sorteio de dezembro, quando a premiação será de R$ 2 milhões, conforme a regra especial prevista para o último mês do ano.

Quem já aderiu à Nota do Milhão não precisa fazer novo cadastro

A adesão ao regulamento é realizada uma única vez e permanece válida para os sorteios seguintes, enquanto o participante não manifestar desistência. Assim, quem já aceitou as condições do programa não precisa renovar a concordância a cada concurso.

Para novos participantes, a Prefeitura disponibiliza o sistema da Nota Fiscal Eletrônica, cuja página de acesso informa que a autenticação deve ser feita pelo Login Único. O interessado precisa estar cadastrado e manifestar concordância com o regulamento para participar. As orientações estão disponíveis na página oficial da Nota do Milhão.

A participação depende da emissão de uma NFS-e válida por prestador de serviços inscrito no cadastro municipal de São Paulo, com o CPF correto do consumidor. Estacionamentos, academias, escolas particulares, hotéis e salões de cabeleireiro estão entre os exemplos de serviços citados pela administração municipal.

Cada documento fiscal elegível gera um bilhete eletrônico, independentemente do valor do serviço, até o limite de 100 bilhetes por CPF em cada concurso. Não existe valor mínimo para participar.

A exigência, porém, não abrange qualquer nota fiscal. O regulamento municipal, aprovado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2017, exclui, entre outras situações, documentos cancelados, notas sem identificação correta do CPF e determinadas categorias de prestadores.

Também é importante distinguir a NFS-e das notas fiscais de compras de mercadorias. Essa diferença e outras condições de participação foram abordadas pelo 2ViaOnline na reportagem sobre como participar da Nota do Milhão.

Bilhetes saem em 30 de outubro; resultado tem prazo até 13 de novembro

Encerrada a etapa de emissão das notas e adesão, o calendário prevê a disponibilização dos bilhetes em 30 de outubro. A consulta poderá ser feita pelo participante no sistema municipal, antes do sorteio de 5 de novembro.

A Secretaria Municipal da Fazenda estabelece 13 de novembro como data-limite para publicação do resultado. Os bilhetes são exclusivos de cada concurso e não são reaproveitados nos sorteios seguintes.

No concurso anterior, realizado em 5 de outubro, o prêmio de R$ 1 milhão saiu para uma NFS-e de plano de saúde emitida no Jardim Paulista. Conforme o comunicado oficial publicado em 6 de outubro, participaram 3.768.018 bilhetes.

Sorteio de dezembro terá prêmio especial de R$ 2 milhões

O concurso seguinte já possui cronograma definido. As notas emitidas entre 26 de outubro e 25 de novembro poderão gerar bilhetes para o sorteio previsto para 7 de dezembro, desde que atendidas as condições de participação.

A divulgação desses bilhetes está programada para 3 de dezembro, enquanto o resultado deverá ser publicado até 15 de dezembro.

O prêmio de R$ 2 milhões não representa uma alteração recente: está previsto na regulamentação da Nota do Milhão para o concurso de dezembro. A norma também determina que o valor anunciado já considera o Imposto de Renda incidente, assegurando ao contemplado o recebimento integral da premiação.

Os prazos, bilhetes e resultados podem ser acompanhados no portal oficial da Nota do Milhão. Para atendimento, a Secretaria Municipal da Fazenda também indica o telefone 156 e a central de serviços SP156.


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App da Anatel indica quando cliente pode cancelar sem multa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza, em todo o Brasil, um recurso que permite ao consumidor verificar se pode cancelar um contrato de internet ou telefonia sem pagar multa de fidelização. A consulta é feita pelo aplicativo gratuito Anatel Qualidade, que identifica situações em que o desempenho oficial da operadora piorou após a contratação do serviço.

A funcionalidade considera os Selos de Qualidade atribuídos pela agência às prestadoras de banda larga fixa, telefonia móvel e telefonia fixa. A verificação leva em conta a classificação da operadora no município e no serviço contratado.

A possibilidade está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e depende de condições específicas. Uma conexão lenta ou a insatisfação com o atendimento, isoladamente, não comprovam o direito pelo critério de rebaixamento do selo.

Queda do selo para D ou E pode afastar multa de fidelidade

A regra se aplica quando a classificação da operadora cai de A, B ou C para D ou E após a contratação, considerando a mesma prestadora, o mesmo serviço e o mesmo município. O aplicativo verifica essas condições e informa se o consumidor pode exercer o direito.

Os selos variam de A, que representa a melhor classificação, até E, a pior. São publicados anualmente pela Anatel, com resultados separados por serviço e abrangência geográfica.

O ponto decisivo é a mudança de classificação. Uma prestadora já apresentar nota D ou E quando o consumidor contrata o plano não equivale, por si só, ao rebaixamento posterior exigido para essa hipótese de dispensa da multa.

O fundamento está no artigo 37 do RGC, aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023. A norma considera o rebaixamento uma forma de descumprimento contratual e impede a cobrança da multa de fidelização nas condições estabelecidas, conforme as orientações oficiais da Anatel sobre os Selos de Qualidade.

Aplicativo permite comparar operadoras e medir a velocidade da internet

A consulta sobre cancelamento integra uma ferramenta mais ampla de comparação dos serviços de telecomunicações. Pelo Anatel Qualidade, o usuário pode consultar os selos e indicadores de diferentes prestadoras por município, estado e em todo o país.

O aplicativo também oferece testes de velocidade da internet fixa e móvel, com informações de download, upload e latência. Outro recurso apresenta a quantidade de municípios atendidos pelas operadoras nas redes 4G e 5G.

Há, porém, uma diferença entre os resultados oficiais de qualidade e a experiência de cada usuário. Os indicadores representam o desempenho coletivo dos serviços em determinada área. Uma operadora bem avaliada no município pode apresentar problemas em um bairro ou endereço específico.

A disponibilidade de informações também varia conforme a prestadora. Empresas de pequeno porte não são obrigadas a participar do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), embora possam aderir voluntariamente. Por isso, nem todos os provedores aparecem nas avaliações.

O Anatel Qualidade pode ser instalado gratuitamente pela Google Play, para Android, ou pela App Store, para iPhone. A página oficial do aplicativo reúne as funcionalidades e os canais de acesso.

Pedido de cancelamento continua sendo feito à operadora

A indicação apresentada pelo aplicativo não substitui a solicitação de cancelamento. O consumidor deve formalizar o pedido junto à prestadora, que precisa informar as condições aplicáveis ao encerramento do contrato.

A dispensa prevista para o rebaixamento do selo diz respeito à multa de fidelização. Ela não significa o cancelamento de outros valores devidos, como contas pendentes ou parcelas relacionadas à aquisição de equipamentos, quando aplicáveis.

Nas prestadoras submetidas às regras gerais de cancelamento divulgadas pela Anatel, o pedido feito diretamente a um atendente produz efeitos imediatos. Nas solicitações sem intervenção de atendente, a efetivação ocorre em até dois dias úteis. A prestadora também deve fornecer um comprovante.

Se houver cobrança contestada ou dificuldade para exercer o direito, o consumidor deve procurar primeiro os canais de atendimento da operadora e guardar o protocolo. Caso o problema persista, deve recorrer à ouvidoria, quando disponível, e, se necessário, registrar reclamação pelo Anatel Consumidor. O 2ViaOnline também detalha os protocolos e as etapas para reclamar à Anatel.

A operadora tem até dez dias corridos para responder à reclamação encaminhada pela agência. A Anatel também oferece atendimento gratuito pelo telefone 1331, nos dias úteis, das 8h às 20h.


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Enap oferece curso gratuito de IA com conteúdo de Oxford e certificado

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), sediada em Brasília (DF), oferece, em todo o Brasil, o curso gratuito IA e Transformação Digital, com conteúdo da Universidade de Oxford e certificação da instituição brasileira. Disponível na Escola Virtual de Governo (EV.G), a formação tem 15 horas e aceita inscrições de qualquer pessoa, mesmo sem vínculo com o serviço público.

Lançado em 9 de setembro de 2026, o curso permanece aberto para novas matrículas, com início imediato. A formação é direcionada especialmente a servidores e lideranças públicas, mas não exige processo seletivo nem comprovação de vínculo funcional, diferentemente do MBA em Gestão Pública da própria Enap, que possui requisitos específicos de participação.

A página oficial da formação na EV.G identifica a Universidade de Oxford como responsável pelo conteúdo e a Enap como certificadora. Essa distinção é importante: a oferta disponibilizada na plataforma brasileira prevê certificado emitido pela Enap, e não pela universidade britânica.

Curso aborda inteligência artificial, ética e transformação digital

A formação é autoinstrucional, sem tutoria, e reúne seis módulos que relacionam o avanço da inteligência artificial às decisões e aos desafios da administração pública. O conteúdo começa pelos fundamentos da transformação digital e da IA, avançando para o uso de dados voltados ao interesse público.

A programação também contempla direitos humanos, ética, governança de sistemas digitais confiáveis e desenvolvimento de serviços inclusivos e centrados nas pessoas. O último módulo aborda a liderança de processos de transformação digital no governo.

A proposta é apresentar conceitos e estratégias para o uso responsável dessas tecnologias, considerando tanto suas possibilidades de aplicação quanto as exigências de confiança, inclusão e governança.

Inscrição gratuita pode ser feita a qualquer momento

A matrícula é realizada pela internet, diretamente na página do curso IA e Transformação Digital. O interessado deve selecionar a opção de inscrição e acessar a EV.G com seu cadastro. Quem ainda não possui registro pode criá-lo na plataforma, que também permite acesso com a conta Gov.br.

Não há uma data única para o início das atividades. Segundo a Enap, o participante pode se inscrever a qualquer momento e começar imediatamente, mas precisa observar o período de disponibilidade da formação.

O prazo de 30 dias começa a contar na data da inscrição, e não no lançamento do curso. Esse intervalo é destinado à realização das atividades, conforme as regras da Escola Virtual de Governo.

A plataforma também apresenta um aviso de que, durante o período de defeso eleitoral, alguns vídeos, podcasts e links dos cursos podem ficar temporariamente indisponíveis para atender à legislação eleitoral. Os demais conteúdos e funcionalidades continuam disponíveis normalmente, segundo a EV.G.

Certificado da Enap depende de aprovação

A participação na formação não garante automaticamente o certificado. Para receber o documento, o aluno precisa alcançar a nota mínima exigida e cumprir a carga horária mínima prevista, conforme os critérios apresentados no Guia do Participante, acessível no ambiente do curso.

Depois de atender às condições, a emissão pode ser realizada pela Área do Aluno da Escola Virtual de Governo. Os certificados digitais da plataforma possuem código que permite verificar sua autenticidade.

A EV.G classifica suas formações como cursos de educação continuada, que não estão sujeitos ao reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Por isso, quem pretende utilizar o certificado em processos seletivos, progressão funcional ou atividades acadêmicas deve observar as regras da instituição responsável por avaliar o documento.

As orientações gerais sobre aprovação, emissão e validade dos certificados estão disponíveis na Central de Ajuda da Escola Virtual de Governo.


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Acordo Gaúcho: desconto de até 95% em multas e juros vai até dia 30

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) recebem até 30 de outubro de 2026, às 23h59, os pedidos de adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho. A iniciativa permite negociar dívidas de ICM e ICMS inscritas em dívida ativa, com descontos de até 95% sobre multas e juros, parcelamento em até dez vezes e possibilidade de utilização de precatórios.

O prazo foi reforçado pelo governo estadual em comunicado publicado em 20 de outubro. A negociação, prevista no Edital 03/2026, alcança pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos até 31 de dezembro de 2025, desde que classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O percentual mais elevado de desconto é reservado à quitação em parcela única. O abatimento não incide sobre o valor principal da dívida e, mesmo quando os encargos permitem redução maior, o desconto total fica limitado a 65% do valor atual de cada crédito.

Outro ponto exige atenção: não basta solicitar a adesão até o encerramento do prazo. A formalização depende do pagamento integral ou da primeira parcela até o último dia útil do mês em que o pedido for realizado. Para adesões feitas em outubro, esse limite também é 30 de outubro.

Quem pode negociar dívidas pelo Acordo Gaúcho

O edital contempla créditos de ICM e ICMS em cobrança administrativa ou judicial, inclusive quando a exigibilidade estiver suspensa, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.

A classificação de dívida irrecuperável ou de difícil recuperação abrange situações como recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. Também estão contemplados contribuintes atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes de abril e maio de 2024 e aqueles sem inscrições ativas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) a partir de 31 de dezembro de 2024.

Há restrições. Contribuintes submetidos ao Regime Especial de Fiscalização (REF) não podem participar. Também ficam de fora débitos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária quando houver decisão judicial definitiva favorável ao Estado nas situações previstas pelo edital.

Os requisitos e impedimentos estão detalhados na página oficial de adesão ao Edital 03/2026, mantida pela Receita Estadual.

A negociação estadual é diferente do programa de descontos em dívidas de ISS de Porto Alegre, que também prevê redução de até 95% sobre encargos, mas contempla outro tributo e possui regras próprias.

Desconto varia conforme a forma de pagamento

O programa oferece três modalidades de negociação. Na primeira, o contribuinte quita a dívida à vista, em dinheiro, com redução de até 95% sobre multas, juros e acréscimos legais.

Quem optar pelo parcelamento em dinheiro pode dividir o valor negociado em até dez prestações mensais, iguais e sucessivas. Nesse caso, o desconto sobre os encargos chega a 75%, e as parcelas posteriores à entrada vencem no dia 25 dos meses seguintes.

A terceira modalidade combina pagamento em dinheiro e compensação com precatórios, também com abatimento de até 75% sobre multas e juros. Nessa alternativa, a entrada e as três parcelas seguintes devem representar, juntas, pelo menos 40% do valor líquido negociado. Os precatórios podem compensar até 60% do valor total após as reduções, sendo necessário indicar pelo menos um deles no momento da adesão.

Essa última opção possui calendário próprio: as três parcelas subsequentes à entrada devem ser pagas até 29 de janeiro de 2027. Já os procedimentos e a documentação judicial necessários à compensação têm prazo até 30 de abril de 2027.

As condições das modalidades, os limites de abatimento e as exigências específicas estão disponíveis na Carta de Serviços do Edital 03/2026.

Como aderir ao Acordo Gaúcho até 30 de outubro

A solicitação é eletrônica. Contribuintes com inscrição estadual ativa devem acessar o Portal e-CAC da Receita Estadual, entrar na área de débitos e parcelamentos e selecionar o serviço de solicitação de parcelamento, transação e quitação de débitos. Nele estão disponíveis as modalidades identificadas como Acordo Gaúcho — ICMS — Edital 3.

Nos casos de inscrição estadual baixada, o e-CAC admite acesso com e-CPF de sócio ou procurador, ou senha de acesso. Empresas sem inscrição estadual podem utilizar o certificado digital e-CNPJ, conforme as orientações oficiais.

Para pessoas físicas, a negociação pode ser solicitada pelo Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda, mediante autenticação com a conta Gov.br.

Nas modalidades de pagamento à vista e parcelado exclusivamente em dinheiro, não é necessário anexar documentos ao pedido realizado no ambiente autenticado. Já a compensação com precatórios exige documentação específica, incluindo certidão judicial expedida para essa finalidade. A Receita também prevê um ambiente público de solicitação para essa modalidade, com apresentação obrigatória dos documentos comprobatórios.

Pedidos apresentados por representantes devem observar as exigências de procuração. As orientações completas, os canais de atendimento e o acesso ao serviço estão disponíveis na página oficial do Acordo Gaúcho.

O Edital 03/2026 integra o programa estadual de transação tributária instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A atual etapa mantém a possibilidade de negociação até 30 de outubro, mas os benefícios dependem do enquadramento da dívida, da modalidade escolhida e do cumprimento dos respectivos pagamentos.


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Certificado antigo de febre amarela vale por toda a vida, diz Anvisa

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela continua válido por toda a vida, mesmo quando apresenta uma data de vencimento antiga. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirma que os documentos emitidos com validade de dez anos não precisam ser substituídos apenas porque esse período terminou.

A regra passou a valer em 11 de julho de 2016, quando uma alteração do Regulamento Sanitário Internacional estendeu a validade dos certificados para toda a vida da pessoa vacinada. A mudança também alcançou os documentos expedidos anteriormente, sem exigir uma nova emissão para atualizar a data.

Na prática, quem possui um CIVP antigo pode continuar utilizando o documento nas viagens internacionais que exigem a comprovação da vacinação. A orientação abrange certificados em papel ou PDF já emitidos pela Anvisa, conforme esclarece a agência em sua página oficial de perguntas frequentes.

Isso significa que a data de vencimento impressa no certificado antigo não torna necessária uma nova dose da vacina apenas para renovar o documento.

Validade vitalícia não elimina cuidados antes da viagem

Embora o certificado tenha validade permanente, existe uma condição importante para quem ainda vai se vacinar: o CIVP de febre amarela só passa a valer dez dias após a aplicação da vacina. Esse intervalo deve ser considerado no planejamento da viagem, especialmente quando o país de destino exige o comprovante para permitir a entrada.

A exigência não é universal. Alguns países solicitam o documento de viajantes internacionais, enquanto outros estabelecem condições relacionadas à origem ou ao percurso da viagem. Escalas e conexões também precisam ser verificadas.

A Anvisa disponibiliza uma lista simplificada de países que exigem o CIVP, atualizada em dezembro de 2022. Como as exigências podem mudar, o viajante deve confirmar as condições atuais com a embaixada ou o consulado do destino e verificar os países previstos no itinerário.

Outro cuidado é distinguir o certificado internacional do comprovante comum de vacinação. O registro da dose na carteira de vacinação serve para solicitar o CIVP, mas, quando o país exige especificamente o documento internacional, é necessário apresentar o certificado correspondente.

Como emitir ou recuperar o certificado de febre amarela

Quem já recebeu a vacina, mas ainda não possui o CIVP, pode solicitar o documento gratuitamente pelos canais oficiais do governo federal.

O primeiro caminho indicado pela Anvisa é o Meu SUS Digital, disponível pela internet e em aplicativo. Após entrar com a conta Gov.br, o cidadão pode acessar a área de vacinas e consultar os certificados disponíveis na seção de documentos.

O Ministério da Saúde informa que a plataforma permite emitir o CIVP a partir de registros de vacinação elegíveis integrados ao sistema, especialmente para doses aplicadas a partir de 2023. A disponibilidade depende das informações enviadas pelos serviços de saúde.

Se o certificado não estiver disponível, a solicitação pode ser feita pela página oficial de emissão do CIVP no Gov.br, que encaminha o usuário ao formulário da Anvisa.

Para uma nova emissão, o serviço solicita, em regra, CPF e imagem do comprovante de vacinação, com informações como nome, data de nascimento, registro da vacina contra a febre amarela, data de aplicação, lote, assinatura do profissional e identificação da unidade de saúde. Pessoas sem CPF também podem ter a solicitação apresentada por alguém que possua CPF e conta Gov.br, conforme as condições do serviço.

Quando a própria dose não aparece no Meu SUS Digital, a orientação do Ministério da Saúde é procurar a unidade responsável pela vacinação para verificar o registro. O funcionamento dessa integração também foi abordado pelo 2ViaOnline em reportagem sobre como consultar vacinas e outros documentos no Meu SUS Digital.

Nos casos de certificados antigos emitidos presencialmente, existe uma opção específica de segunda via. O interessado pode informar que já recebeu o documento para que a Anvisa verifique a possibilidade de recuperar os dados e emitir novamente o CIVP.

Para recuperar um certificado já emitido digitalmente, o caminho depende do serviço utilizado. Quem recebeu o CIVP pelo Meu SUS Digital deve acessar a própria plataforma para visualizar e obter novamente o documento. Já os certificados emitidos pelo serviço da Anvisa no Gov.br podem ser recuperados na área de Minhas solicitações, por meio do protocolo correspondente.

Para solicitações realizadas até 1º de abril de 2026, o Gov.br mantém um acesso específico ao portal anterior.

A agência informa prazo de um a cinco dias úteis para a etapa de recebimento do certificado. Quando o documento é disponibilizado pelo serviço Gov.br, o cidadão pode baixá-lo, imprimir, assinar no local indicado e guardar o arquivo para futuras impressões.

O atendimento é gratuito. Em caso de dúvidas sobre o serviço, a Anvisa disponibiliza o telefone 0800 642 9782.

Para quem já possui um certificado válido e em boas condições, porém, a principal orientação permanece: não é necessário solicitar outro CIVP apenas para substituir a validade antiga impressa no documento.


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Cliente em dia pode suspender internet e celular por até 120 dias sem pagar

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegura aos consumidores com as contas em dia a possibilidade de suspender temporariamente serviços de internet e telefonia por um período de 30 a 120 dias, sem pagar pelo serviço durante a interrupção. O direito, previsto no artigo 81 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), pode ser exercido uma vez a cada 12 meses nas prestadoras submetidas à regra, em todo o Brasil.

A medida permite interromper a prestação do serviço sem encerrar o vínculo contratual. Durante a suspensão voluntária, a operadora não pode cobrar mensalidade, assinatura ou outro valor referente ao serviço suspenso. Quem utiliza uma linha telefônica também preserva o número e pode solicitar a retomada do atendimento sem custo, conforme as orientações oficiais da Anatel sobre suspensão temporária.

Há, porém, uma distinção importante para clientes de provedores regionais. Empresas com até 5 mil acessos em serviço estão submetidas a um regime regulatório reduzido, que não inclui a obrigação específica do artigo 81. Nesses casos, é necessário considerar o enquadramento da prestadora e as condições contratuais, sem afastar os direitos previstos na legislação de defesa do consumidor.

Suspensão interrompe a cobrança, mas também pausa a fidelização

Uma das proteções mais relevantes está no tratamento dos contratos com prazo de permanência. A suspensão temporária não faz a fidelização continuar avançando enquanto o serviço está interrompido.

Isso significa que o período restante de fidelidade fica suspenso e volta a correr com o restabelecimento do serviço. A pausa, portanto, não deve ser confundida com o encerramento antecipado desse compromisso.

A regulamentação também protege a continuidade da contratação. Quando o consumidor solicita a retomada, tem direito ao restabelecimento no mesmo endereço e na mesma oferta, observado o prazo de vigência das condições contratadas.

Essa ressalva é importante: a suspensão não garante a manutenção indefinida de uma oferta que tenha prazo de vigência determinado.

A regra de gratuidade também possui limites. O benefício regulatório é assegurado para uma suspensão a cada 12 meses, com duração entre 30 e 120 dias. Pedidos apresentados em condições diferentes podem ter cobrança, conforme prevê o próprio RGC.

Como pedir a suspensão e em quanto tempo o serviço deve voltar

O pedido deve ser encaminhado diretamente à operadora responsável pelo contrato. O consumidor pode utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela prestadora, observando os procedimentos aplicáveis ao serviço contratado.

É importante registrar expressamente que se trata de uma suspensão temporária a pedido do consumidor, e não de cancelamento definitivo. O protocolo deve ser conservado para permitir a identificação da solicitação e a conferência das cobranças posteriores.

Quanto ao prazo de atendimento, há uma diferença entre duas publicações oficiais da Anatel. O artigo 81 do RGC estabelece até um dia para atender aos pedidos de suspensão e restabelecimento, conforme a página da agência que apresenta a regra regulamentar. Já a página de orientação ao consumidor utiliza a expressão um dia útil para os mesmos procedimentos.

O consumidor não precisa necessariamente esperar o término dos 120 dias para voltar a utilizar o serviço. A regulamentação permite solicitar a reativação a qualquer momento, sem cobrança pelo restabelecimento.

As condições gerais de atendimento, incluindo a identificação das solicitações e o fornecimento de protocolos, estão detalhadas na página de direitos do consumidor da Anatel.

Provedores menores têm exceção; cobrança indevida pode ser contestada

O alcance da regra merece atenção especial nos contratos com pequenos provedores de internet. O artigo 90, parágrafo 5º, do RGC estabelece que empresas com até 5 mil acessos em serviço devem cumprir apenas determinados capítulos do regulamento, sem incluir a obrigação específica de suspensão gratuita do artigo 81.

Essa diferenciação consta também do Manual Operacional do RGC. Ela não significa autorização irrestrita para cobranças ou práticas contratuais abusivas, pois permanecem aplicáveis as proteções legais pertinentes.

Nas prestadoras obrigadas a observar o artigo 81, a continuidade da cobrança pelo serviço durante uma suspensão regularmente concedida pode justificar contestação.

A primeira providência é procurar a operadora e guardar o protocolo. Se a situação não for resolvida, a orientação da Anatel é recorrer à ouvidoria da empresa, quando disponível, e posteriormente registrar a demanda no Anatel Consumidor.

Depois do registro na agência, a prestadora dispõe de dez dias corridos para responder ou apresentar uma solução. O atendimento também pode ser acessado pelo telefone gratuito 1331, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

O 2ViaOnline já detalhou como registrar reclamações na Anatel e quais protocolos guardar, incluindo o percurso entre o atendimento inicial, a ouvidoria e o canal regulatório.

Para quem pretende ficar temporariamente sem utilizar internet ou telefonia, a suspensão pode representar uma alternativa ao cancelamento. A decisão, contudo, deve considerar o prazo necessário, a situação da fidelização e o regime aplicável à operadora, para que a interrupção produza o efeito esperado sobre a cobrança.


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Concurso da Saúde em Porto Velho reúne 2.248 oportunidades

A Prefeitura de Porto Velho, em Rondônia, mantém abertas até 11 de novembro de 2026 as inscrições para o concurso público da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). Organizada pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), a seleção oferece 2.248 oportunidades para candidatos com escolaridade fundamental, média, técnica e superior, com vencimentos iniciais que chegam a R$ 9.828,19.

O quantitativo exige uma distinção importante: o Edital nº 25/2026, publicado originalmente no Diário Oficial, considerado em conjunto com a Retificação nº 01 e o Anexo I atualizado, estabelece 641 vagas para provimento imediato e outras 1.607 destinadas à formação de cadastro de reserva. Os candidatos classificados nessa segunda modalidade poderão ser convocados durante a validade do concurso, conforme a necessidade da administração municipal, a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação, sem garantia automática de nomeação.

Em comunicado divulgado em 23 de outubro, a Prefeitura reafirmou o prazo de inscrição e o total de oportunidades. O concurso também passou por uma retificação publicada no dia 9, que modificou regras de reserva de vagas, requisitos profissionais, distribuição de lotações e critérios de avaliação.

Concurso da Semusa oferece vagas para diferentes escolaridades

A seleção abrange funções administrativas, operacionais e de atendimento à saúde. Entre os cargos previstos estão auxiliar de farmácia, auxiliar de odontologia, motorista, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, assistente administrativo e técnico em enfermagem.

Para quem possui formação superior, há oportunidades para enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos e médicos de diferentes especialidades, além de outras profissões contempladas pelo edital.

Os vencimentos iniciais informados no Anexo I variam de R$ 1.287,57 a R$ 9.828,19, conforme a função e a jornada de trabalho. O maior valor corresponde ao cargo de médico de 40 horas semanais. Para os profissionais da enfermagem, o documento assegura o recebimento do piso previsto na Lei Federal nº 14.434/2022.

A escolaridade não é o único requisito para participação. Determinadas funções exigem formação específica, registro no conselho profissional ou habilitação para condução de veículos.

No caso dos agentes comunitários de saúde, existe ainda uma condição territorial: o candidato precisa comprovar residência na área da comunidade em que pretende atuar desde a publicação do edital. O comprovante de endereço e a declaração correspondente devem ser enviados durante a inscrição, pela Área do Candidato. A Semusa verificará o atendimento ao requisito nos procedimentos destinados à posse e à investidura.

Já para auxiliar de farmácia, o anexo retificado admite cursos de qualificação, capacitação ou formação profissional na área, inclusive cursos livres, sem carga horária mínima específica. O registro no Conselho Regional de Farmácia somente poderá ser exigido quando houver previsão normativa de inscrição para a ocupação.

Retificação alterou critérios de cotas e distribuição de vagas

A retificação divulgada pela Prefeitura em 9 de outubro trouxe mudanças que afetam a escolha das oportunidades e a preparação dos candidatos.

Uma das alterações envolve o cálculo das reservas de vagas destinadas a pessoas negras e pessoas idosas, que passa a considerar o total oferecido por cargo. O Anexo I atualizado distribui 1.436 oportunidades para ampla concorrência, 233 para pessoas com deficiência, 448 para pessoas negras e 131 para pessoas idosas, considerando conjuntamente as vagas imediatas e o cadastro de reserva.

Também foram atualizadas disposições sobre acessibilidade, requisitos profissionais, atribuições dos cargos, conteúdos programáticos e avaliação prática.

Na Saúde, houve ajustes nos códigos dos cargos e na distribuição das oportunidades entre as áreas urbana e rural. A retificação reorganizou funções de enfermagem e medicina e substituiu códigos anteriormente previstos.

Outra mudança alcança a documentação de pessoas com deficiência. Foi retirada a exigência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) do médico responsável pelo laudo, permanecendo a identificação do profissional, sua assinatura, o registro no Conselho Regional de Medicina e os demais requisitos documentais.

A administração municipal também esclareceu que determinados cargos admitem inscrições para a mesma função em diferentes lotações, mediante inscrição e pagamento de taxa para cada opção. Como as provas ocorrerão na mesma data e horário, essa possibilidade exige atenção antes da escolha.

A retificação oficial da Semusa reúne as alterações que devem ser consideradas juntamente com o edital de abertura e seus anexos atualizados.

Inscrições terminam em 11 de novembro; pagamento vai até dia 12

Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente pela internet, na página oficial do concurso da Semusa no IBGP.

O prazo termina às 16h de 11 de novembro, considerando o horário de Rondônia. Após selecionar o cargo, o candidato deve preencher o formulário eletrônico e emitir o boleto para pagamento da taxa correspondente ao nível de escolaridade:

  • R$ 90: cargos de nível fundamental;

  • R$ 105: cargos de níveis médio e técnico;

  • R$ 140: cargos de nível superior.

O edital estabelece 12 de novembro de 2026 como data-limite para pagamento do boleto, observadas as condições bancárias. A segunda via poderá ser emitida até as 17h desse dia, pelo horário de Rondônia.

A confirmação da inscrição depende do processamento do pagamento. O edital exige um intervalo mínimo de duas horas entre a emissão do boleto e o pagamento, necessário para sua validação no sistema bancário. Não são aceitos Pix direto em conta, depósito ou transferência bancária como substitutos do boleto previsto no procedimento oficial.

O período regular para solicitar isenção da taxa ocorreu entre 13 e 15 de outubro. Os candidatos que apresentaram pedidos devem acompanhar os resultados e eventuais recursos pelos canais da organizadora. A relação de inscrições deferidas está prevista para divulgação até 19 de novembro.

Provas objetivas estão previstas para 13 de dezembro

O concurso da Semusa tem provas objetivas previstas para 13 de dezembro de 2026, com duração de três horas. A aplicação será dividida entre os turnos da manhã e da tarde, de acordo com a escolaridade.

Para cargos de nível superior, a abertura dos portões está prevista para as 8h, com fechamento às 9h. Já para os níveis fundamental, médio e técnico, os portões deverão abrir às 13h30 e fechar às 14h30, sempre no horário de Rondônia.

Conforme o Anexo III retificado, as provas objetivas terão 40 questões para os cargos de nível fundamental e 50 para os demais níveis. A aprovação exige aproveitamento mínimo de 50% da pontuação total atribuída à prova.

Além da prova objetiva, o concurso prevê avaliação de títulos para os cargos de nível superior e prova prática para funções específicas de motorista. Candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas também poderão passar pelos procedimentos de verificação estabelecidos no edital.

O concurso terá validade de dois anos, contados da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.

Até a aplicação das provas, os candidatos devem acompanhar os comunicados, a divulgação dos locais de avaliação e eventuais novas retificações na área oficial do IBGP. A organizadora também disponibiliza o e-mail contato@ibgp.org.br para atendimento.


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Concurso de Francisco Macedo abre prazo para recurso de isenção

Os candidatos ao concurso público da Prefeitura de Francisco Macedo, no Piauí, têm até as 19h deste domingo (25) para contestar o indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. O prazo começou neste sábado (24), após o Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento (IBED), responsável pela organização do certame, divulgar a relação de solicitações deferidas e indeferidas na sexta-feira (23).

A lista publicada pelo IBED identifica os candidatos pelo nome, código, cargo e data da solicitação. O resultado é provisório, e os interessados que discordarem da negativa poderão apresentar recurso dentro do prazo estabelecido. A divulgação da situação definitiva está prevista para 6 de novembro.

O concurso oferece 49 vagas para diferentes níveis de escolaridade, além de cadastro de reserva em determinados cargos. As inscrições gerais continuam abertas, mas o prazo para contestar a negativa da isenção termina antes e exige atenção dos candidatos que pretendem participar sem pagar a taxa.

Recurso contra a isenção deve ser apresentado pelo sistema do IBED

De acordo com o Edital nº 1/2026, a contestação deve ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico da organizadora, com fundamentação clara, consistente e objetiva. O acesso à plataforma pode ser feito pela área do candidato do IBED.

O documento não admite recursos apresentados fora do prazo ou por canais diferentes do sistema oficial. Também proíbe a complementação de documentos após o envio da contestação.

A análise dos recursos antecede a publicação do resultado definitivo da isenção, marcada para 6 de novembro, até as 23h, pelo horário de Brasília.

Quem permanecer com o pedido indeferido precisará pagar a taxa de inscrição até 14 de novembro. Sem a quitação dentro do prazo, a inscrição será indeferida. O pagamento deve ser realizado por boleto bancário disponibilizado no sistema do concurso.

Mesmo os candidatos que tiveram a isenção concedida devem acompanhar sua situação na plataforma. O edital esclarece que o deferimento do benefício não garante automaticamente a confirmação da inscrição.

Mesários também foram incluídos nas regras de isenção

O edital original prevê a possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que integrem famílias de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos no documento.

Posteriormente, o Termo Aditivo nº 01/2026, publicado em 16 de outubro, incorporou a isenção prevista na Lei Municipal nº 228/2018 para eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharam como mesários em eleições, plebiscitos ou referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Piauí.

Para obter o benefício nessa condição, o eleitor deve comprovar a atuação em pelo menos duas eleições, consecutivas ou não, ou em uma eleição seguida de referendo ou plebiscito. Cada turno é considerado uma eleição, e a comprovação deve ser feita por declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, observadas as exigências documentais. A legislação municipal estabelece validade de quatro anos para o benefício, contados a partir do cumprimento das condições previstas.

O aditivo também ampliou até 17 de outubro o período destinado aos pedidos de isenção. Essa etapa já foi encerrada. O prazo aberto neste fim de semana é destinado aos recursos contra os indeferimentos, e não à apresentação de novas solicitações do benefício.

Inscrições continuam abertas e provas estão previstas para dezembro

O concurso público de Francisco Macedo reúne oportunidades em áreas como educação, saúde, administração, fiscalização e serviços públicos. Conforme a divulgação oficial da Prefeitura, são 49 vagas para cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior.

Entre as funções contempladas estão professor, agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, motorista, auxiliar de serviços gerais, farmacêutico e analista tributário. A distribuição das vagas, as jornadas e os requisitos variam conforme o cargo.

As inscrições devem ser realizadas pela página oficial do concurso no IBED, até 14 de novembro, às 19h, no horário de Brasília. As taxas são de R$ 80 para nível fundamental, R$ 90 para nível médio e R$ 110 para nível superior.

A prova objetiva está prevista para 6 de dezembro de 2026. Os candidatos aos cargos de níveis fundamental e médio farão a avaliação pela manhã, das 8h às 11h30. Para os cargos de nível superior, o exame será aplicado à tarde, das 14h às 17h30, sempre pelo horário de Brasília. O cronograma estabelece para 1º de dezembro a divulgação do comunicado sobre a consulta aos locais de prova.

Antes disso, a relação provisória das inscrições deferidas deverá ser publicada em 17 de novembro, seguida da relação definitiva em 30 de novembro. Os candidatos devem acompanhar os comunicados e eventuais alterações do calendário nos canais oficiais do IBED.


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Concurso de Cristalândia abre inscrições dia 26 após excluir cargo

A Prefeitura de Cristalândia do Piauí (PI) abrirá nesta segunda-feira (26) as inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos de níveis médio e superior. Após uma alteração publicada em 23 de outubro, a seleção passou a oferecer 49 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, com salários-base de R$ 1.621 a R$ 4.750, conforme a função. Os interessados poderão se inscrever até 23 de novembro, pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento (IBED).

A mudança ocorreu antes mesmo do início das inscrições e retirou da disputa o cargo de psicopedagogo, inicialmente previsto com uma vaga e formação de cadastro de reserva. O novo documento também reformulou as atribuições e o conteúdo programático de assistente social, exigindo atenção dos candidatos à versão atualizada do edital.

Aditivo exclui psicopedagogo e altera conteúdo para assistente social

O Aditivo nº 01 ao Edital nº 1/2026, datado de 23 de outubro, determinou a exclusão de psicopedagogo, cuja jornada seria de 20 horas semanais e remuneração de R$ 2.565,31. A retirada alcança a vaga, os requisitos, as atribuições e o conteúdo específico previsto para a função.

Com isso, o quantitativo inicial de 50 vagas foi reduzido para 49 postos imediatos, distribuídos entre 44 de ampla concorrência e cinco reservados a pessoas com deficiência (PcD).

Outra alteração atinge assistente social, com remuneração de R$ 2.800 para 30 horas semanais. O cargo mantém uma vaga imediata, além de cadastro de reserva, e lotação na Secretaria Municipal de Saúde, mas passa a ter atribuições voltadas ao atendimento de usuários e famílias no Sistema Único de Saúde (SUS).

O conteúdo de conhecimentos específicos também foi substituído, abrangendo fundamentos e ética do Serviço Social, políticas públicas de saúde, legislação do SUS, saúde mental, atenção psicossocial e proteção de direitos.

O aditivo ainda transferiu de 23 para 24 de outubro, até as 19h, no horário de Brasília, a previsão de divulgação do resultado dos pedidos de impugnação ao edital. As demais datas do cronograma foram mantidas.

Apesar da exclusão, a página oficial do concurso no IBED, consultada em 24 de outubro, ainda apresenta psicopedagogo na relação de cargos. O candidato deve considerar a determinação expressa do aditivo e acompanhar eventuais atualizações da organizadora.

Educação concentra 33 vagas; enfermagem tem maior salário-base

A maior parte das oportunidades está na área educacional, que reúne 33 das 49 vagas imediatas. O destaque é auxiliar de sala, com 12 postos, sendo dez de ampla concorrência e dois reservados a PcD. A função exige ensino médio completo e oferece remuneração de R$ 1.621.

Também estão previstas seis vagas para professor de Educação Infantil e seis para professor polivalente dos anos iniciais, ambas com exigência de graduação em Pedagogia. Há oportunidades para docentes de Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, Geografia, História e Ciências, conforme a formação específica de cada cargo. A remuneração informada para os professores é de R$ 2.565,31, com jornada de 20 horas semanais.

Na saúde, enfermeiro reúne cinco vagas imediatas, incluindo uma reservada a PcD, com remuneração-base de R$ 4.750 e adicional de 20% de insalubridade previsto no edital. A seleção também contempla dentista, farmacêutico/bioquímico, técnico de enfermagem, auxiliar de saúde bucal e outros profissionais.

O quadro inclui ainda oportunidades para fiscal de tributos, com remuneração de R$ 3.242, e fiscal de meio ambiente, com R$ 2.431,50. Para agente comunitário de saúde, estão previstos cadastros de reserva nas localidades Tabocal, Esperança e Vila Zome, com exigência de residência na área correspondente, conforme as regras do edital.

Há um ponto documental que merece atenção de quem pretende disputar auxiliar de sala. A Lei Municipal nº 240/2026, que criou o cargo efetivo, estabelece jornada de 40 horas semanais. Já o edital de abertura e a relação de cargos da banca indicam 20 horas. O primeiro aditivo não modificou essa previsão, de modo que os candidatos devem acompanhar eventual esclarecimento oficial sobre a diferença.

Inscrições terminam em 23 de novembro; prova está prevista para dezembro

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, na página do concurso de Cristalândia do Piauí no IBED, entre 26 de outubro e 23 de novembro de 2026, até as 19h do último dia, no horário de Brasília.

A taxa custa R$ 80 para os cargos de nível médio e R$ 110 para os de nível superior. O pagamento deverá ser feito por boleto bancário, com data-limite prevista para 23 de novembro.

Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que integrem famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo poderão solicitar isenção da taxa nos dias 26 e 27 de outubro, até as 19h. O requerimento deverá ser apresentado pelo sistema da organizadora, com indicação do Número de Identificação Social (NIS). O resultado definitivo dos pedidos está previsto para 20 de novembro.

A prova objetiva está programada para 13 de dezembro de 2026, com aplicação pela manhã para os cargos de nível médio, das 8h às 11h30, e à tarde para os de nível superior, das 14h às 17h30, sempre no horário de Brasília. Os exames deverão ocorrer em Cristalândia do Piauí, podendo ser aplicados em municípios próximos caso não haja locais suficientes ou adequados.

A avaliação terá 50 itens de julgamento do tipo certo ou errado, sendo 20 de conhecimentos básicos e 30 de conhecimentos específicos. Cada acerto valerá dois pontos, enquanto cada erro provocará desconto de dois pontos. Questões sem resposta ou com marcação dupla não receberão pontuação. Para não ser eliminado, o candidato deverá alcançar pelo menos 14 pontos em conhecimentos básicos, 18 em conhecimentos específicos e 34 na soma das provas.

Para os cargos de nível superior na área da educação, haverá ainda prova de títulos, exclusivamente classificatória, destinada aos candidatos não eliminados na etapa objetiva.

O cronograma prevê a divulgação do edital de consulta aos locais de prova em 9 de dezembro e dos gabaritos preliminares em 14 de dezembro. Já o resultado preliminar das provas objetivas está programado para 8 de janeiro de 2027.

O concurso terá validade de 12 meses a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de uma prorrogação por igual período, a critério da administração municipal. As nomeações deverão observar a classificação dos aprovados e as necessidades do município.

Antes de concluir a inscrição, é importante consultar o edital e o aditivo na área oficial do IBED, especialmente em relação ao cargo pretendido, aos requisitos de formação e aos conteúdos cobrados nas provas.


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