O Ministério da Previdência Social passou a regulamentar de forma específica a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o exame. A nova regra permite que a mediação seja feita presencialmente ou a distância e estabelece condições para o uso de videoconferência na comunicação com pessoas com deficiência.
A mudança está na Portaria MPS nº 1.357/2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. A norma entrou em vigor na mesma data.
O direito ao acompanhamento por intérprete não surgiu agora: ele já estava previsto em regras anteriores. O avanço da portaria de 2026 está no detalhamento da participação desse profissional no atendimento médico-pericial e na previsão expressa da atuação remota.
| Portaria permite atuação presencial ou remota e fixa regras de comunicação, privacidade e sigilo |
Intérprete pode participar por vídeo durante a perícia
Pela nova regra, o intérprete ou tradutor de Libras poderá atuar presencialmente ou por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita comunicação adequada e simultânea entre os participantes.
A participação remota é admitida inclusive quando a pessoa submetida à perícia e o Perito Médico Federal estão presencialmente na mesma unidade de atendimento. A atuação do intérprete, segundo a norma, destina-se a mediar a comunicação quando necessária à pessoa com deficiência.
Na interpretação a distância, devem existir condições adequadas para identificação dos participantes, qualidade da comunicação, privacidade da pessoa periciada e preservação do sigilo das informações compartilhadas durante o atendimento.
A presença do intérprete não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução do exame, na avaliação dos elementos apresentados e na formação do convencimento médico-pericial. Quando necessária para superar uma barreira de comunicação, essa participação também não se confunde com a presença de acompanhante comum ou de outro terceiro.
O parentesco entre o intérprete e a pessoa com deficiência, por si só, não impede a participação no atendimento. A portaria prevê ainda que a recusa injustificada ao intérprete, quando ele for necessário à comunicação, poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
O Ministério da Previdência Social também divulgou as novas regras nesta quarta-feira (23).
Direito ao intérprete já estava previsto desde 2022
A possibilidade de acompanhamento antecede a nova portaria. A Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022 já autorizava o acesso de intérpretes ou tradutores de Libras às dependências e aos serviços do então Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados, incluindo expressamente o âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
Pouco depois, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022 incorporou a garantia às regras de atendimento presencial do INSS. O ato estabeleceu que pessoas surdas ou com deficiência auditiva deveriam ser informadas de que poderiam ser acompanhadas por intérprete ou tradutor de Libras durante os atendimentos do instituto.
A Portaria MPS nº 1.357 revoga a norma ministerial de 2022 no âmbito do Ministério da Previdência Social e passa a disciplinar especificamente a participação do intérprete nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive na modalidade remota.
Formulário do INSS disponível ainda é anterior à nova regra
O INSS mantém em sua central de formulários a Solicitação de Acompanhante Intérprete em Perícia Médica.
O documento disponível atualmente é anexo de um ofício circular de dezembro de 2021. Ele pede os dados do requerente e do intérprete, informa deveres relacionados ao sigilo e à não interferência no exame e pergunta se o profissional possui vínculo com a Administração Pública ou parentesco com a pessoa submetida à perícia.
Como o formulário é anterior à Portaria MPS nº 1.357, ele não traz previsão específica para a participação remota agora regulamentada. A nova portaria também não estabelece, em seu texto, um novo procedimento para solicitar o intérprete nem informa que o INSS fornecerá automaticamente esse profissional.
Assim, a regulamentação publicada em setembro define como a participação do intérprete pode ocorrer durante a Perícia Médica Federal, mas não permite presumir mudanças no procedimento de solicitação além do que está expressamente previsto pelos canais oficiais.
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