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30 de setembro de 2026

PNCP ajuda a rastrear contratação da banca antes do edital do concurso

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pode revelar uma etapa importante da preparação de concursos antes da publicação do edital destinado aos candidatos: a contratação da instituição responsável por organizar o certame. A consulta é pública, mas exige atenção porque o edital encontrado no portal pode ser o da própria contratação da banca — e não o documento que abre inscrições para disputar as vagas.

O PNCP é o site oficial destinado à divulgação centralizada dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021. A plataforma reúne editais e avisos de contratação, contratos, atas de registro de preços, planos de contratação e outros registros das compras públicas. Qualquer pessoa pode consultar as informações gratuitamente e fazer pesquisas com filtros como palavra-chave, órgão, modalidade e período.

Para quem acompanha concursos, a utilidade aparece justamente no período pré-edital. Quando um órgão precisa contratar empresa ou instituição para planejar, organizar e executar a seleção, os documentos dessa contratação podem chegar ao portal antes de existirem inscrições, cronograma de provas ou regras completas para os candidatos.

O edital encontrado no PNCP pode não ser o edital do concurso

Na área de Editais e Avisos de Contratações do PNCP, “edital” identifica o instrumento convocatório usado pela Administração para selecionar um fornecedor ou prestador de serviço. O próprio portal explica que esse documento fixa as condições para os interessados participarem do processo de seleção do fornecedor.

É aí que surge uma diferença decisiva. Se o objeto informar a contratação de uma empresa para planejamento, organização ou execução de concurso público, o processo em andamento é a escolha de quem prestará esse serviço ao órgão.

Isso não significa que o concurso esteja com inscrições abertas.

Em consulta ao PNCP em setembro de 2026, uma busca por “concurso público” retornava, entre outros casos, contratação da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha (RS) para empresa responsável pela realização de concurso público e processo seletivo. Também apareciam procedimentos de outros órgãos com objetos semelhantes.

Nessa fase, o dado comprovado é a existência do procedimento de contratação dentro do estágio indicado oficialmente. Não é possível transportar desse documento informações que ainda dependem do edital do próprio concurso, como quantidade de vagas, cargos, remuneração, requisitos, taxa de inscrição ou data da prova.

Contrato pode mostrar qual instituição foi escolhida

A pesquisa não precisa terminar no aviso ou edital de contratação. O PNCP também reúne contratos e seus termos aditivos, o que permite acompanhar um processo que já avançou para a formalização com a instituição escolhida.

Um exemplo oficial é o contrato do Município de São Francisco do Brejão (MA), assinado em 11 de março de 2026. O objeto registrado no PNCP é a contratação de empresa especializada em organização e realização de concurso público, e o fornecedor identificado é a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA. O registro também informa processo, vigência e valor contratado.

Esse tipo de documento permite afirmar que determinada instituição foi contratada quando o próprio ato oficial sustenta esse estágio. Um edital em disputa, uma proposta apresentada ou a simples participação de uma empresa no procedimento não produzem a mesma conclusão.

A leitura, portanto, precisa acompanhar a evolução documental: existe contratação em curso; há resultado ou ato competente; existe contrato; e, depois, vêm os atos específicos do concurso.

Banca contratada ainda não significa inscrições abertas

Mesmo a contratação já formalizada da organizadora não substitui o edital destinado aos candidatos.

A banca pode estar definida enquanto continuam pendentes dados essenciais sobre o concurso. Vagas, cargos, requisitos de escolaridade, salários, taxa, cronograma, conteúdo das provas e período de inscrição precisam ser sustentados pelos documentos oficiais correspondentes.

Essa separação também vale para a fase anterior. Como o 2ViaOnline já mostrou ao explicar o que acontece depois da autorização de um concurso público, autorização administrativa não equivale à abertura das inscrições. A contratação da banca é outro possível avanço do processo, mas também deve ser lida dentro do alcance do ato publicado.

Para o candidato, isso cria uma sequência útil de acompanhamento: atos do órgão podem mostrar que o concurso está sendo preparado; o PNCP pode revelar a contratação da organizadora; e o edital de abertura passa a ser o documento decisivo para as condições de participação.

Como pesquisar sem tirar conclusões antes da hora

O próprio PNCP disponibiliza campo de palavra-chave e filtros para refinar as contratações. Entre as opções visíveis estão status, modalidade, órgão, unidade, UF, município, esfera e poder.

Quem procura sinais de preparação de um concurso pode pesquisar termos relacionados ao objeto pretendido, como “concurso público”, e depois conferir quem é o órgão contratante, qual é o objeto integral e em que situação está o procedimento.

O resultado precisa ser aberto e lido no contexto. Encontrar a palavra “concurso” não basta: ela também pode aparecer em uma contratação sem relação com a organização de um novo certame. O que define a utilidade do registro é o objeto e a documentação oficial vinculada ao processo.

Da mesma forma, localizar uma empresa no processo não significa automaticamente que ela seja a banca escolhida. A confirmação deve vir do resultado, adjudicação, homologação, contrato ou outro ato oficial competente, conforme o procedimento adotado.

Se nada aparecer no PNCP, a ausência não encerra a busca

Não encontrar um processo no portal não prova, sozinho, que não exista preparação para determinado concurso.

Os dados do PNCP são enviados pelos próprios órgãos e entidades responsáveis pelas contratações, que também respondem por sua atualização, correção e veracidade.

Há ainda uma regra transitória em vigor. O artigo 176 da Lei nº 14.133/2021 concede aos municípios com até 20 mil habitantes prazo de seis anos, contado da publicação da lei, para cumprir, entre outros pontos, as regras relativas à divulgação em site eletrônico oficial. Enquanto não adotarem o PNCP, esses municípios devem publicar em diário oficial as informações exigidas pela lei e disponibilizar os documentos em suas repartições. Em setembro de 2026, esse período de transição ainda está em curso.

Por isso, uma apuração sobre concurso específico não deve depender exclusivamente do resultado da busca no portal. O site oficial do órgão, o diário oficial competente e os demais canais institucionais continuam sendo rotas necessárias quando o estágio do processo exigir confirmação.

O PNCP funciona, assim, como um radar documental útil antes do edital: pode mostrar que a Administração iniciou a contratação de quem organizará o concurso e, em estágio posterior, identificar a instituição contratada. O limite também é claro: nenhum desses registros permite antecipar regras para os candidatos que ainda não tenham sido publicadas no ato próprio do certame.


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Joinville tem 1.855 vagas e feira de emprego nesta quinta, 01

O Centro Público de Atendimento aos Trabalhadores (Cepat) de Joinville, em Santa Catarina, mantém 1.855 vagas de emprego na atualização divulgada em 28 de setembro e promove nesta quinta-feira (1º) uma Feira de Oportunidades no bairro Paranaguamirim. A ação será realizada no CRAS da região, das 9h às 16h, com atendimento gratuito e por ordem de chegada.

O setor de serviços concentra 800 vagas, seguido pela indústria, com 677, construção civil, com 221, e comércio, com 157. A soma fecha as 1.855 oportunidades informadas pelo município. Na lista oficial de vagas de 28 de setembro, 1.689 postos aparecem na relação geral e outros 166 são exclusivos para pessoas com deficiência (PCD). O documento ainda marca vagas da relação geral que também aceitam candidatos com deficiência.

Logística tem 100 vagas sem exigir escolaridade ou experiência

Entre os maiores blocos de contratação está o de auxiliar de logística, com 100 vagas no bairro Santa Catarina. Para esse grupo, o Cepat não exige escolaridade nem experiência e informa salário de R$ 2.216. 

Outra oferta reúne 85 vagas para recepcionista de hospital, no Centro. É exigido ensino médio completo e experiência de seis meses, com aceitação de experiência informal; o salário não foi informado. 

Na construção civil, há 40 vagas para servente de obras no bairro Adhemar Garcia, sem exigência de escolaridade ou experiência, com remuneração de R$ 1.918,40. A mesma lista contém outros postos para servente de obras com condições e salários diferentes. 

O quadro também inclui oportunidades para jovem aprendiz e funções em produção, limpeza, cozinha, vendas, manutenção, hotelaria e áreas técnicas. Escolaridade, experiência e outras exigências variam conforme a vaga, por isso o candidato deve conferir as condições do posto pretendido no documento oficial. 

Feira leva encaminhamento para vagas ao Paranaguamirim

A Feira de Oportunidades será realizada nesta quinta-feira, 1º de outubro, no CRAS Paranaguamirim, na Rua João Luiz de Miranda Coutinho, 845, das 9h às 16h. 

No local, o Cepat oferecerá encaminhamento para vagas, cadastro de currículo e orientação profissional. Não há cobrança nem necessidade de agendamento: o atendimento será por ordem de chegada. Para se candidatar às oportunidades durante a feira, a Prefeitura orienta levar apenas um documento oficial com foto. 

A ação faz parte de um projeto itinerante que leva os serviços de emprego a diferentes bairros de Joinville e conta com apoio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Santa Catarina.

Cepat mantém atendimento presencial no Centro

Fora da feira, o atendimento regular continua no Cepat, na Rua Abdon Batista, 342, Centro. A Carta de Serviço para candidatos a vagas de emprego informa funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, com distribuição de senhas até 13h30, exceto em feriados e pontos facultativos. 

Para o atendimento regular, a página orienta apresentar CPF, RG e comprovante de residência. Os dados do trabalhador são inseridos no sistema do Sine e cruzados com os requisitos da vaga; havendo compatibilidade, o candidato recebe a carta de encaminhamento para entrevista. A Carta de Serviço também informa que esse procedimento não está disponível por canal eletrônico. 

A página municipal que concentra as listas de vagas do Cepat em 2026 continua apontando o documento de 28 de setembro como a atualização mais recente consultada nesta revisão. Como o quadro é renovado periodicamente, esse é o canal oficial para verificar a relação vigente antes do atendimento.


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Prazo termina hoje (30) no RS; empresas podem ter inscrição estadual suspensa

Empresas do Rio Grande do Sul com inscrição estadual ativa e obrigadas ao recadastramento anual da Receita Estadual têm até esta quarta-feira (30) para concluir o procedimento. A obrigação alcança pessoas jurídicas do Simples Nacional e da categoria geral; microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais estão fora do público do serviço. Quem não cumprir o prazo poderá ter a inscrição estadual suspensa.

O último balanço oficial localizado, divulgado pelo Estado em 18 de setembro, mostrava mais de 88 mil empresas com o procedimento concluído e outras 147,5 mil ainda pendentes. A Receita informou que, a partir de outubro, serão iniciados os procedimentos para suspensão das inscrições das empresas que permanecerem sem o recadastramento.

O procedimento verifica se a empresa continua em atividade, se os dados cadastrais estão atualizados e se o e-mail e o telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permanecem corretos. Também permite conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal. Segundo o Estado, inscrições sem essa indicação também estarão sujeitas à suspensão.

Simples Nacional e categoria geral usam canais diferentes

Para empresas do Simples Nacional, o recadastramento deve ser feito pelo Aplicativo Minha Empresa. Após entrar com a conta gov.br, o responsável deve acessar o Programa Anual de Recadastramento, conferir as informações apresentadas e concluir o procedimento se os dados estiverem corretos. O prazo para esse grupo começou em 1º de maio e termina em 30 de setembro.

Na categoria geral, o caminho é o Portal e-CAC da Receita Estadual. O serviço fica em “Meus Serviços” > “Recadastramento anual” > “Recadastramento”. Para essas empresas, a janela começou em 1º de agosto e também termina nesta quarta-feira.

A Receita estabelece que são obrigadas, a cada ano, as empresas inscritas até o último dia do ano anterior. No ciclo de 2026, a regra alcança, portanto, as empresas abrangidas pelo programa que já estavam inscritas até o fim de 2025. A página oficial do serviço identifica como público as pessoas jurídicas com inscrição estadual, exceto MEI e produtor rural.

Cadastro no Minha Empresa não significa recadastramento concluído

Há uma diferença importante para os optantes pelo Simples Nacional. Fazer o cadastramento exigido no primeiro acesso ao aplicativo Minha Empresa não encerra a obrigação anual.

A Receita Estadual alerta que esse cadastro inicial serve apenas para permitir o uso do aplicativo. Para ficar regular no programa, é necessário entrar na área específica de recadastramento, revisar os dados e concluir o procedimento. Depois disso, o aplicativo permite baixar o comprovante.

Se alguma informação estiver incorreta, a orientação oficial é fazer a correção antes da conclusão. O serviço oficial de recadastramento da Receita Estadual concentra as instruções e os acessos necessários para o procedimento.

Quem pode fazer o recadastramento

No Simples Nacional, o procedimento deve ser realizado por sócio, administrador ou representante legal registrado na Receita Estadual. Não é possível autorizar outra pessoa para realizar essa atividade.

Na categoria geral, sócio, administrador ou representante legal também podem concluir o recadastramento, mas existe a possibilidade de outorgar procuração eletrônica a terceiros pelo Domicílio Tributário Eletrônico. O certificado digital da empresa também pode ser utilizado no e-CAC nas condições informadas pela Receita.

O procedimento é realizado uma única vez para toda a empresa. Após a conclusão, o comprovante pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8 no e-CAC.

Suspensão pode começar a ser encaminhada a partir de outubro

A página oficial do programa informa que o descumprimento da obrigação pode resultar na suspensão da inscrição estadual. O Estado comunicou ainda que os procedimentos para as empresas que permanecerem pendentes começam a partir de outubro.

Para quem chegar à suspensão, o recadastramento não pode mais ser utilizado, por si só, para regularizar a inscrição. Nessa situação, a Receita direciona o contribuinte ao serviço específico de “Suspensão de Inscrição – Regularização ou Manifestação”, após a atualização dos dados cadastrais e dos contatos do DTE.

Em caso de dúvida, a Receita Estadual mantém o Plantão Fiscal Virtual entre os canais indicados na própria página do serviço.


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Concurso aberto ou só autorizado? Como confirmar edital e inscrição oficial

Quem encontra a autorização de um concurso ou a definição da instituição que vai organizá-lo ainda precisa localizar o edital vigente antes de tratar o certame como aberto para inscrições. No Poder Executivo federal, essa diferença está expressa no Decreto nº 9.739/2019: a autorização antecede o edital, e é o documento de abertura que deve informar como, onde e em quais condições o candidato poderá se inscrever.

A checagem exige mais do que encontrar uma página com o nome do concurso. Para os órgãos e entidades federais abrangidos pelo decreto, o edital deve ser publicado integralmente no Diário Oficial da União (DOU) e, logo depois, divulgado no site oficial do órgão responsável e no da instituição que executará o certame. Alterações posteriores também precisam ser publicadas e divulgadas nesses canais.

Autorização não abre a inscrição

No regime do Executivo federal alcançado pelo Decreto nº 9.739, o ato de autorização deve fixar prazo não superior a seis meses para a publicação do edital de abertura das inscrições. Encerrado esse período sem a abertura do concurso, a autorização abrangida pela regra fica sem efeito.

Há uma particularidade para instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação: nesses casos, o decreto determina que a contagem do prazo comece na publicação do ato do ministro da Educação que distribui as vagas autorizadas entre as instituições.

Isso separa dois momentos que podem aparecer juntos nas buscas de candidatos. Um concurso autorizado já possui aval administrativo para avançar, mas ainda pode não ter período de inscrição, taxa, calendário de provas ou procedimentos definidos para os interessados.

O mesmo cuidado vale quando já existe banca ou instituição executora identificada. A existência da organizadora não substitui o edital. É nesse documento que a norma federal exige a identificação da instituição realizadora e do órgão promotor, além dos locais, horários, procedimentos e formalidades da inscrição.

Para quem acompanha justamente essa fase anterior, o 2Via Online explica também os prazos entre a autorização, a publicação do edital e a primeira prova.

Edital precisa aparecer nos canais oficiais

No concurso federal submetido ao decreto, a publicação no DOU é uma das referências centrais para confirmar a abertura. O documento deve aparecer também nos sites do órgão ou entidade responsável e da instituição que executará o certame.

Na prática, a confirmação fica mais segura quando o candidato encontra a mesma seleção nesses canais e chega à página de inscrição indicada por eles. A consulta oficial ao Diário Oficial da União é gratuita, e o serviço informa que as publicações oficiais desde 1990 estão disponíveis no site da Imprensa Nacional.

Também é importante observar a data e a versão do documento. O Decreto nº 9.739 determina que qualquer alteração de dispositivo do edital seja publicada no DOU e divulgada nos mesmos canais oficiais. Assim, localizar o edital original não dispensa a busca por retificações que possam ter modificado prazo, requisito ou outra regra posteriormente.

Antes de pagar a taxa, há dados que precisam estar no edital

O edital de abertura concentra informações que não devem ser preenchidas por anúncios anteriores ou estimativas. Para os concursos federais alcançados pelo decreto, o documento deve indicar, entre outros pontos, quantidade e denominação dos cargos, remuneração inicial, escolaridade exigida, locais e procedimentos de inscrição, valor da taxa, hipóteses de isenção, documentação necessária, etapas e datas prováveis das provas.

Esse conjunto ajuda a separar uma oportunidade efetivamente aberta de um concurso que ainda está em preparação. Se uma página informa apenas que o certame foi autorizado ou que uma organizadora foi escolhida, mas não apresenta ou conduz ao edital vigente com as condições de inscrição, ainda falta a principal referência documental para o candidato agir.

O Portal do Servidor mantém a legislação federal de concursos públicos e, em página atualizada em 23 de setembro de 2026, relaciona tanto o Decreto nº 9.739/2019 quanto a Lei nº 14.965/2024 entre as normas específicas sobre concursos.

Regra federal não deve ser transferida automaticamente a estados e municípios

O próprio Decreto nº 9.739 delimita sua aplicação à administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Por isso, seus prazos de autorização, publicação e antecedência da prova não podem ser usados automaticamente para afirmar como funciona um concurso estadual ou municipal.

Nesses casos, o candidato deve buscar o edital e eventuais retificações nos canais oficiais do órgão ou entidade responsável, no diário oficial competente e, quando houver, na página da instituição executora. A regulamentação aplicável ao ente e ao próprio certame é que determina as regras concretas.

Há uma transição normativa em andamento. A Lei nº 14.965/2024 criou normas gerais para concursos públicos e entra em vigor, como regra geral, em 1º de janeiro de 2028. Antes disso, sua aplicação pode ser antecipada pelo próprio ato que autorizar a abertura de determinado concurso. A lei também permite que estados, Distrito Federal e municípios optem por editar normas próprias, observados os princípios constitucionais da administração pública e os da própria lei.

Para o candidato, o ponto prático permanece o mesmo: identificar quem promove o concurso, localizar o ato oficial correspondente, abrir a versão vigente do edital e usar o canal de inscrição indicado pela administração ou pela instituição responsável pela execução do certame.


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Tarifa Social é automática: o que conferir se o desconto não aparece

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente às famílias que atendem às regras do benefício, mas o cruzamento dos cadastros precisa identificar corretamente o consumidor e a unidade atendida. Quando o desconto não aparece na conta, CadÚnico atualizado, titularidade e endereço estão entre os pontos que merecem atenção — e a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) orienta o consumidor elegível a procurar a distribuidora se continuar sem o benefício.

Pela regra vigente, a Tarifa Social garante desconto de 100% sobre a tarifa de energia para a parcela de consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). O que ultrapassar esse limite não recebe o desconto. A sistemática foi consolidada pela Lei nº 15.235/2025, que alterou a legislação da Tarifa Social.

Isso não significa necessariamente uma conta zerada. Mesmo com o benefício, a fatura pode continuar trazendo contribuição para iluminação pública, tributos, taxas e outros encargos não abrangidos, parcelamentos de débitos anteriores, contas em atraso, serviços adicionais e eventual consumo acima dos 80 kWh. A existência de valor a pagar, portanto, não demonstra por si só que a Tarifa Social deixou de ser aplicada.

Quem pode receber a Tarifa Social

O benefício alcança famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também podem ser contemplados idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham integrante cuja condição de saúde exija o uso continuado de equipamento elétrico em tratamento médico.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm direito à gratuidade da tarifa até 80 kWh quando atendem aos critérios previstos na legislação. O benefício é residencial e alcança apenas uma unidade consumidora por família.

Há ainda exigências cadastrais que interferem na concessão. A ANEEL informa que o CadÚnico deve ter sido atualizado nos últimos dois anos e que o endereço registrado no cadastro social ou no BPC precisa estar atualizado e situado na área da distribuidora. Na concessão automática, um dos integrantes da família elegível deve ser titular do contrato de energia.

Desconto não apareceu? Cadastro e vínculo da conta entram na checagem

A concessão automática funciona pelo cruzamento das informações sociais com os registros das distribuidoras. O Ministério de Minas e Energia informa que não é necessário pedir previamente o benefício quando os cadastros permitem identificar a família elegível e vinculá-la à unidade consumidora.

Se a conta de energia não estiver no nome do beneficiário, a orientação oficial é procurar a distribuidora responsável e apresentar a documentação necessária para fazer a vinculação. O procedimento específico pode variar de empresa para empresa. Mudança de endereço também não provoca perda automática do benefício, mas exige atualização do CadÚnico e informação dos dados da nova unidade para nova verificação.

O próprio CadÚnico deve ser atualizado a cada 24 meses mesmo quando nada mudou e sempre que houver alteração relevante, como endereço, renda, trabalho ou composição familiar. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta a procurar o posto de atendimento do Cadastro Único no município para regularizar essas informações.

Se os critérios estiverem preenchidos e o desconto continuar ausente, o consumidor deve procurar sua distribuidora. A ANEEL mantém uma relação nacional dos canais de atendimento das distribuidoras e orienta que a primeira tentativa de solução seja feita diretamente com a empresa responsável pelo contrato.

Para leitores do Piauí, o 2ViaOnline também mantém um recorte local sobre Tarifa Social em Altos e o que fazer quando o desconto não aparece, com informações específicas do atendimento no município.

Desconto Social atende outra faixa de renda

Desde 1º de janeiro de 2026, há ainda o Desconto Social, que não deve ser confundido com a Tarifa Social.

Esse segundo mecanismo alcança famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo. A regra prevê isenção da cobrança das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), em uma unidade consumidora, para consumo mensal de até 120 kWh.

Os dois limites, portanto, têm efeitos diferentes. Na Tarifa Social, a tarifa de energia recebe desconto de 100% na parcela de consumo até 80 kWh. No Desconto Social, os 120 kWh delimitam a faixa em que há isenção da CDE — não representam 120 kWh de energia gratuita.

O Ministério de Minas e Energia informa que os dois benefícios são concedidos automaticamente quando os critérios legais e os cadastros permitem identificar o consumidor. A confirmação pode ser feita na própria fatura, pelos canais da distribuidora ou pelo Disque Social 121.

Revisão cadastral de 2026 pode repercutir no benefício

Além das regras permanentes, a ação de qualificação cadastral de 2026 pode atingir famílias beneficiárias da Tarifa Social que foram incluídas na revisão e ainda mantêm pendências. O procedimento não representa cancelamento geral do benefício.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a Tarifa Social pode ser cancelada quando a família alcançada pelo processo permanece com registro pendente depois da data-limite correspondente ao seu público. O cancelamento também pode ocorrer se, após a atualização, a renda familiar por pessoa ficar superior a meio salário mínimo ou se houver exclusão lógica do Cadastro Único.

As datas não são iguais para todas as famílias. O cronograma oficial distribui os públicos em diferentes etapas, com prazos próprios para evitar a repercussão sobre a Tarifa Social. Por isso, a referência prática para quem foi convocado é a situação específica indicada pelo Cadastro Único, e não uma data geral aplicável a todos os beneficiários.

O MDS mantém uma página oficial sobre a Revisão Cadastral e informa que famílias com dados desatualizados há mais de dois anos podem ser convocadas para atualização. O descumprimento dos prazos pode repercutir nos benefícios vinculados ao cadastro.

Se a Tarifa Social for cancelada no processo e a família depois regularizar o cadastro, o benefício poderá voltar a ser concedido desde que os critérios continuem atendidos. Nesse caso, o MDS orienta solicitar novamente a Tarifa Social à distribuidora ou aguardar novo processo de concessão automática.


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CIN em Roraima: vagas abrem às 8h e alguns grupos não precisam agendar

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Roraima pode agendar o atendimento pela internet no sistema da Polícia Civil. O Instituto de Identificação Odílio Cruz informa que novas vagas são abertas a partir das 8h, de segunda a sexta-feira, e a marcação é encerrada quando a capacidade disponibilizada é preenchida.

O cidadão escolhe município, posto, data e horário no sistema oficial de agendamento da Polícia Civil de Roraima. Se não houver vaga disponível, a própria orientação oficial é tentar novamente em outro dia.

A marcação prévia, porém, não é exigida para todos. Pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com deficiência e lactantes com criança de colo até o segundo ano de vida completo podem procurar o posto sem agendamento. A dispensa não alcança acompanhantes, com exceção da criança no caso das lactantes.

CPF é exigido para marcar e emitir a CIN

O CPF precisa ser informado já no agendamento e é necessário para a emissão da Carteira de Identidade Nacional. A Polícia Civil alerta que a impressão da CIN também depende da validação dos dados na base da Receita Federal.

Se essa validação não for aceita, a orientação publicada pelo Instituto de Identificação prevê a possibilidade de emissão da carteira no modelo estadual, com número de RG e validade até 2032.

A Carta de Serviços da Polícia Civil lista entre os documentos obrigatórios:

  • CPF;

  • certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil;

  • comprovante de endereço atualizado;

  • certificado de naturalização, quando aplicável;

  • laudo médico nos casos de condições específicas de saúde.

No atendimento, o cidadão deve apresentar os documentos exigidos pelo órgão. O formulário eletrônico também solicita o envio da certidão de nascimento ou casamento em arquivo JPG, limitado a 100 KB.

Quem ainda não possui CPF pode acessar o serviço oficial de inscrição no CPF, indicado pelo próprio sistema estadual.

Troca do RG estadual pela CIN não exige pagamento do DARE

A primeira via da CIN é gratuita em Roraima. Há, entretanto, uma particularidade no preenchimento para quem já possui um RG estadual e vai pedir a nova identidade nacional: o sistema determina que o cidadão selecione “2ª via” como tipo de serviço, mas orienta expressamente a não gerar a guia DARE.

A situação muda para quem já possui uma CIN, emitida pelo Instituto de Identificação Odílio Cruz ou por outro estado, e deseja solicitar uma nova via. Nesse caso, a página oficial informa que é necessário pagar a taxa de serviço por DARE.

A distinção é importante porque a opção “2ª via” exibida no formulário não significa, por si só, que quem está migrando do antigo RG estadual para a primeira CIN deva pagar a taxa.

Prazo informado para a CIN é de 90 dias na capital

A Polícia Civil informa prazo de 90 dias para entrega da CIN na capital. Para os demais municípios de Roraima, a previsão é apresentada conforme a demanda.

No dia marcado, a orientação é comparecer ao posto selecionado com os documentos exigidos e antecedência de até 15 minutos. Se for necessário fazer um novo agendamento, o sistema informa intervalo de dez dias.

Quem já fez a marcação pode consultar o agendamento pela internet ou cancelar o horário reservado.

Para dúvidas sobre carteira de identidade, a Polícia Civil mantém o telefone (95) 98413-3671, vinculado ao Instituto de Identificação Odílio Cruz.


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CIN em Rondônia: troca do RG é gratuita por etapas; veja como agendar

Quem pretende trocar o antigo RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia precisa conferir primeiro a data de expedição do documento. O estado adotou um cronograma para organizar a renovação: em 2026, a faixa de gratuidade alcança identidades do modelo antigo emitidas até 31 de dezembro de 2016. Fora dessa janela, a emissão física pode ser antecipada mediante pagamento da taxa prevista para a segunda via, salvo nos casos de isenção definidos pelo estado. 

A regra está no Decreto estadual nº 31.881/2026. O ato considera a renovação do RG antigo para o novo modelo como primeira emissão da CIN e estabelece um calendário que avança ano a ano até 2032. A primeira emissão é gratuita dentro dessa organização estadual do atendimento. 

Gratuidade avança conforme o ano de emissão do RG

O cronograma de Rondônia usa a data em que a carteira antiga foi expedida. Quem já está dentro da faixa correspondente pode solicitar a renovação sem a cobrança da taxa prevista para quem antecipa a emissão física. 

As etapas previstas são:

  • RG emitido até 31 de dezembro de 2016: isenção a partir de 2026;
  • emitido em 2017: a partir de 2027;
  • emitido em 2018: a partir de 2028;
  • emitido em 2019: a partir de 2029;
  • emitido em 2020: a partir de 2030;
  • emitido em 2021: a partir de 2031;
  • emitido em 2022: a partir de 2032. 

O decreto permite que o titular peça a carteira em papel de segurança fora do cronograma, mas condiciona essa antecipação ao recolhimento da taxa correspondente à segunda via. O Portal do Cidadão informa atualmente R$ 186,69 para essa emissão. O valor deve ser conferido novamente antes do pagamento porque se trata de dado sujeito a atualização. 

Quando houver cobrança, o Governo de Rondônia direciona o cidadão ao DARE da Secretaria de Estado de Finanças para o recolhimento. 

Isenção fora do cronograma depende das condições do decreto

O Decreto nº 31.881 também prevê situações em que a taxa pode ser dispensada independentemente da etapa anual. O artigo 5º vincula essa isenção à inscrição ativa no Cadastro Único, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses, combinada com pelo menos um dos critérios enumerados no próprio ato.

A relação inclui membros de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC/LOAS, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes em acolhimento institucional, atingidos por calamidade pública, desastre natural, incêndio ou enchente, povos e comunidades tradicionais, idosos e pessoas com deficiência, além de outros casos previstos em legislação específica. 

Algumas situações exigem comprovação própria. Para mulheres vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes acolhidos e pessoas atingidas pelos eventos previstos no decreto, o ato estabelece, respectivamente, declaração do Programa Mulher Protegida, declaração da unidade de acolhimento ou relatório da Defesa Civil estadual ou municipal. 

Agendamento abre às sextas a partir das 12h30

O atendimento para emissão da CIN depende de agendamento. A orientação vigente no Portal do Cidadão de Rondônia informa que os horários são liberados às sextas-feiras, a partir das 12h30, para a semana seguinte. Se a sexta-feira for feriado, a abertura é antecipada para o primeiro dia útil anterior. 

O próprio serviço estadual direciona para o sistema oficial de agendamento da CIN em Rondônia. Como vagas e unidades disponíveis podem variar, a consulta deve ser feita no momento da marcação. 

Para o atendimento, a documentação básica informada pelo estado inclui certidão de nascimento original e física para solteiros ou certidão de casamento para casados, documento original que contenha o CPF ou espelho da Receita Federal e comprovante de residência atual. Nos casos sujeitos à cobrança, também é solicitado o comprovante impresso do pagamento. 

As certidões precisam estar legíveis e conservadas. O portal informa que não aceita certidões autenticadas nem manuscritas. Divorciados devem apresentar certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio; para viúvos, a certidão de óbito é exigida quando a informação não estiver averbada. 

O serviço também orienta a conferir os dados vinculados ao CPF. Para essa etapa, o 2ViaOnline explica como consultar a situação cadastral do CPF e entender o resultado da Receita Federal. A consulta é complementar ao procedimento estadual e não substitui a documentação exigida no atendimento.

RG antigo continua válido durante a transição

Quem ainda não entrou na faixa estadual de renovação não precisa concluir a troca imediatamente apenas por causa da adoção da CIN. Pela regra federal, as carteiras de identidade do modelo antigo continuam válidas durante o período de transição até 28 de fevereiro de 2032. 

Há uma exceção prevista no Decreto federal nº 10.977/2022: para quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, data de entrada em vigor do ato, a identidade do modelo antigo tem validade indeterminada. 

A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional e possui versões física e digital. Depois que o documento físico é emitido, a versão eletrônica pode ser acessada pelo aplicativo GOV.BR. 

Para quem pretende fazer a troca em Rondônia, a informação decisiva é a data de expedição do RG antigo: ela mostra se a renovação já está dentro do cronograma de gratuidade de 2026. Quem estiver fora da faixa deve verificar se atende a uma das condições de isenção ou se haverá cobrança para antecipar a emissão.


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IMD/UFRN abre 4 bolsas de até R$ 4,8 mil; prazo termina em 2 de outubro

O Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal (RN), está com quatro vagas de bolsas de pesquisa no projeto LAPWORTH, com valores entre R$ 3 mil e R$ 4,8 mil. As inscrições terminam em 2 de outubro de 2026 e contemplam estudantes de graduação da UFRN e especialistas convidados.

A seleção começou em 28 de setembro e prevê atuação em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os interessados devem fazer a candidatura pelo formulário eletrônico indicado pelo IMD e consultar a página oficial do Edital nº 001/2026 do projeto LAPWORTH antes do envio. O processo segue identificado pelo Instituto como em andamento.

Duas vagas são para desenvolvimento web e IA

Das quatro oportunidades, duas são para Desenvolvedor Júnior em Desenvolvimento Web/IA, uma para Desenvolvedor Sênior em DevOps e outra para Desenvolvedor Sênior em Inteligência Artificial.

Para as vagas de graduação, os candidatos precisam estar regularmente matriculados na UFRN em Computação ou áreas afins. Já para as vagas de especialista, a página oficial do processo informa que é necessário possuir graduação e especialização na área. Os demais pré-requisitos técnicos variam conforme o perfil e devem ser conferidos no edital antes da inscrição.

Os valores e a jornada também mudam de acordo com a função. As bolsas variam de R$ 3 mil a R$ 4,8 mil, com cargas de 20 a 30 horas semanais. A atuação poderá ocorrer nas modalidades híbrida ou remota, conforme o perfil.

Seleção passa por currículo e entrevista

Com o encerramento das inscrições em 2 de outubro, a homologação está prevista para 5 de outubro. Depois, os candidatos passam por análise curricular, etapa que exige nota mínima 7,0 para classificação à entrevista.

As entrevistas serão realizadas pelo Google Meet entre 6 e 10 de outubro. Segundo o cronograma divulgado pelo IMD, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete, e o resultado final será publicado a partir de 10 de outubro de 2026.

Quem pretende concorrer deve conferir as exigências próprias do perfil escolhido antes de preencher o formulário, já que formação, conhecimentos técnicos, jornada e modalidade de atuação não são iguais para todas as quatro vagas. A página do processo seletivo do LAPWORTH concentra o edital e as atualizações oficiais da seleção.


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IMD/UFRN abre 2 bolsas de R$ 700; inscrições vão até 12 de outubro

O Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal (RN), está com inscrições abertas para duas bolsas de apoio administrativo na Secretaria de Graduação. A seleção oferece remuneração de R$ 700 mensais, carga de 20 horas semanais e recebe candidaturas até 12 de outubro.

A oportunidade é destinada a estudantes regularmente matriculados a partir do terceiro período de qualquer curso de graduação da UFRN, com exceção do Bacharelado em Tecnologia da Informação (BTI). Os selecionados atuarão presencialmente no IMD, nos horários de funcionamento da unidade — matutino, vespertino ou noturno.

As inscrições começaram em 28 de setembro e devem ser feitas pelo formulário eletrônico indicado pelo IMD. Um dos pontos decisivos da candidatura é a redação, que precisa ser anexada já no ato da inscrição e será usada na definição dos participantes convocados para a etapa seguinte.

Redação define quem avança para entrevista

O processo seletivo prevê homologação das inscrições e convocação para entrevista de até 15 candidatos com melhor desempenho na avaliação da redação. Na sequência, a seleção considera análise curricular, histórico escolar e as habilidades de comunicação demonstradas na entrevista.

Os pré-requisitos, a documentação exigida e as atividades dos bolsistas estão detalhados no Edital 013/2026, indicado na própria publicação oficial da seleção. A página de editais do IMD mantém o processo como em andamento e confirma duas vagas, bolsa de R$ 700 e inscrições até 12 de outubro.

Resultado final está previsto para outubro

O resultado final será divulgado a partir de 26 de outubro de 2026 no portal do IMD, na área de editais. Até lá, quem pretende participar deve observar especialmente o envio da redação junto com o formulário, já que a avaliação desse texto define os candidatos que poderão ser chamados para entrevista.

A página oficial do IMD sobre a seleção concentra o acesso ao formulário, ao edital e às informações atualizadas do processo.


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Água e esgoto: descubra quem atende sua cidade e qual agência regula

Quem precisa resolver cobrança, falta d’água, vazamento ou uma questão relacionada à tarifa pode errar já no primeiro passo: quem presta o serviço de água ou esgoto não é necessariamente quem regula e fiscaliza essa operação. No Brasil, os responsáveis variam conforme o município, o serviço e o arranjo de prestação adotado.

O ponto de partida público são os Resultados SINISA 2025, divulgados pelo Ministério das Cidades. A página reúne relatórios e planilhas dos módulos de Gestão Municipal, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, entre outros, e permite chegar às informações registradas sobre prestadores e regulação. Os dados têm 2024 como ano de referência, o que torna necessária uma confirmação posterior quando a dúvida depende da operação vigente.

Essa diferença de datas é decisiva. Em 30 de setembro de 2026, a coleta referente ao ano-base 2025 ainda está no ciclo do SINISA 2026. Pelo cronograma oficial, a versão preliminar deve ser enviada até 3 de novembro, passar por manifestação e validação até 17 de novembro e ter informações e indicadores publicados até 31 de dezembro de 2026.

Prestador e regulador não exercem a mesma função

O prestador é quem executa o serviço de abastecimento de água ou esgotamento sanitário. É normalmente nesse operador que o usuário encontra os canais relacionados à conta, atendimento, vazamentos, abastecimento e demais solicitações operacionais disponíveis em sua localidade.

O SINISA trabalha separadamente com abastecimento de água e esgotamento sanitário e também distingue prestadores locais e regionais. Pela classificação usada pelo sistema, o prestador local atende somente um município, enquanto o regional atua em mais de um. Por isso, a identificação deve considerar o município e também qual componente do saneamento o leitor procura.

A entidade reguladora tem outro papel. É ela que exerce a regulação e a fiscalização dentro da competência que lhe foi atribuída, acompanhando regras, padrões e obrigações aplicáveis à prestação.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ocupa uma posição diferente nesse arranjo. Ela edita normas de referência para o setor, mas não fiscaliza diretamente a prestação dos serviços locais nem aplica penalidades aos prestadores por esses serviços. Essa atribuição cabe às entidades reguladoras infranacionais.

Agência estadual não pode ser presumida como reguladora de toda cidade

Encontrar uma companhia de água não resolve automaticamente a segunda parte da consulta: quem regula aquele serviço.

Segundo a ANA, a regulação deve ser atribuída pelo titular a uma entidade reguladora infranacional. Dependendo do arranjo existente, ela pode atuar em escala municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. A entidade competente, portanto, precisa efetivamente alcançar o município e o serviço consultado.

A ANA mantém uma área específica sobre o cadastro de entidades reguladoras infranacionais. A própria regulamentação prevê a divulgação das informações por entidade, município regulado e componente do saneamento, separando abastecimento de água, esgotamento sanitário e os demais serviços alcançados.

Isso evita uma generalização importante: a existência de uma agência estadual não significa, por si só, que ela regule todo serviço de água ou esgoto em todos os municípios daquele estado.

Como descobrir quem atende sua cidade

A busca pode começar pelos resultados publicados do SINISA 2025. A página oferece planilhas próprias de Gestão Municipal, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, além dos respectivos relatórios e glossários.

A consulta deve levar em conta o serviço procurado. Água e esgoto são tratados separadamente pelo sistema; portanto, não é seguro assumir que a identificação encontrada para um componente vale automaticamente para o outro.

Depois de localizar o prestador registrado, o próximo passo é verificar a página oficial atual do operador e confirmar se ele continua responsável pelo município ou pela área em questão. Essa reconfirmação é especialmente importante diante da defasagem entre o ano de referência dos dados nacionais publicados e a situação operacional de 2026.

Se a necessidade for regulatória — como questionamento sobre tarifa, fiscalização ou cumprimento de regras — também deve ser conferida a entidade reguladora responsável por aquele município e componente do saneamento.

SINISA 2025 é a fotografia nacional publicada; operação atual exige nova checagem

Os resultados nacionais disponíveis hoje são do SINISA 2025, com dados de referência de 2024. O Ministério das Cidades informa que essa coleta inclui relatórios e planilhas de Gestão Municipal, água, esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais.

O relatório de Gestão Municipal também mostra a participação das entidades reguladoras no ciclo de 2025 e registra que elas acompanharam informações de seus entes regulados, reforçando o papel do sistema como base nacional estruturada.

Isso não transforma o SINISA em prova automática de que o mesmo arranjo permanece vigente em setembro de 2026. Concessões, delegações, áreas atendidas e competências regulatórias podem sofrer mudanças posteriores ao período retratado.

Para uma decisão prática, portanto, o percurso é combinar a referência nacional com a fonte atual: localizar o responsável nos dados publicados, identificar o canal institucional correspondente e confirmar nele a operação ou competência vigente.

Saber quem é responsável evita reclamação no lugar errado

A diferença fica especialmente relevante quando o problema envolve tarifa, qualidade do serviço ou uma reclamação que não foi solucionada no atendimento inicial.

A própria ANA orienta que reclamações sobre a prestação sejam dirigidas ao prestador ou à agência reguladora local pelos canais mantidos por essas instituições. Também esclarece que não cabe à agência nacional definir diretamente as tarifas cobradas dos usuários pelos serviços locais.

Por isso, antes de procurar segunda via, registrar falta d’água, discutir cobrança ou recorrer à regulação, vale confirmar três pontos: qual serviço está envolvido, quem o presta naquele município e qual entidade efetivamente regula essa prestação.

Até a divulgação do SINISA 2026, prevista para o fim de dezembro, a referência nacional publicada permanece no ciclo 2025, com ano-base 2024. Para fatos posteriores, prevalece a necessidade de consultar os canais e atos oficiais vigentes de cada localidade.


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Tarifa Social de Água e Esgoto: implantação deve terminar até 11 de dezembro

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reforçou que a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto no Brasil deve ser concluída até 11 de dezembro de 2026. O prazo alcança tanto a criação do benefício quanto a adequação de categorias sociais já existentes aos parâmetros nacionais.

O alerta foi divulgado em 22 de setembro, após a publicação de um aviso no Diário Oficial da União do dia 21. Para as famílias de baixa renda, a conclusão do processo deve assegurar o enquadramento automático dos usuários elegíveis identificados nas bases sociais e o atendimento de quem precisa solicitar a inclusão. As orientações constam do comunicado oficial da ANA sobre o prazo de implementação.

A data é uma obrigação de implementação do serviço. Não representa o encerramento dos pedidos das famílias: a norma prevê inclusão contínua dos beneficiários que não forem encontrados automaticamente e procurarem a prestadora.

Lista da ANA permite acompanhar a etapa da prestadora

O consumidor pode consultar a Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto para verificar as informações encaminhadas pelos reguladores sobre a implementação.

Durante a transição, porém, a presença de uma prestadora nessa relação não comprova, por si só, que o processo terminou. A lista também reúne registros de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC e de reequilíbrio econômico-financeiro em andamento.

A classificação como implementação concluída indica que as famílias elegíveis identificadas automaticamente já recebem o benefício e que as demais são incluídas após solicitação. A consulta exige atenção à etapa informada, ao regulador responsável e ao mês de referência.

A partir de janeiro de 2027, a inclusão e a permanência na Lista Positiva dependerão da informação, pelo regulador competente, de conclusão de todas as etapas aplicáveis na área atendida.

Quem se enquadra e quanto pode economizar

A Lei nº 14.898/2024 estabelece renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, combinada com inscrição da família no CadÚnico ou presença de integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nas condições legais. Valores do BPC e do Bolsa Família não entram nesse cálculo de renda.

O desconto nacional é de 50% e alcança os primeiros 15 metros cúbicos mensais por residência beneficiada. A lei toma como referência a tarifa da primeira faixa de consumo; a norma da ANA detalha a aplicação sobre o valor por metro cúbico das faixas até esse limite. Sobre o excedente, pode ser cobrada a tarifa regular. Isso não significa necessariamente cortar pela metade o total da conta. Regras locais mais favoráveis podem ser preservadas.

Quando o benefício não aparece na conta

A família elegível que não foi incluída automaticamente pode procurar o atendimento da prestadora. A lei prevê documento oficial do responsável familiar e um comprovante de inscrição no CadÚnico, cartão do BPC, extrato de pagamento ou declaração do benefício.

Para essa classificação e atualização, não podem ser exigidos documentos diferentes dos previstos na legislação. A prestadora deve oferecer meios físicos e virtuais para recebê-los.

Também importa conferir os dados cadastrais. A Norma de Referência nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271, exige registros atualizados há no máximo dois anos e destaca CPF, endereço de residência e renda familiar como informações necessárias à concessão e manutenção automática.

Se houver dúvida sobre o enquadramento ou a análise do pedido, a entidade reguladora responsável pelo serviço fiscaliza esses procedimentos. A inadimplência não pode impedir a concessão ou retirar o benefício de quem cumpre os critérios. Isso não afasta eventual interrupção do fornecimento por falta de pagamento, conforme as regras aplicáveis.

Para leitores de Teresina (PI), o 2ViaOnline também reúne uma cobertura específica sobre a Tarifa Social da água e os canais de atendimento na capital.


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ANEEL confirma bandeira verde e conta de luz fica sem adicional em outubro

A conta de energia terá bandeira tarifária verde em outubro de 2026. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou a mudança após setembro operar com bandeira amarela, que acrescentava R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Com a sinalização verde, esse adicional não será cobrado no mês.

A mudança não representa redução da tarifa de energia propriamente dita. A bandeira é um componente ligado aos custos variáveis da geração: quando está verde, não há acréscimo por esse mecanismo. Tarifas e outros componentes da fatura continuam seguindo suas regras próprias, conforme explica a ANEEL nas orientações sobre as bandeiras tarifárias.

Chuvas melhoram condições de geração para outubro

No comunicado que confirmou a bandeira verde para outubro, publicado em 25 de setembro, a ANEEL atribuiu a mudança à melhora das condições de geração.

Com o início da transição entre os períodos seco e úmido em parte das principais bacias hidrográficas, houve aumento das chuvas nas regiões Sul e Sudeste. Segundo a agência, as precipitações ajudaram a estabilizar os níveis dos reservatórios das hidrelétricas e permitem reduzir o uso de fontes mais caras, como as usinas termelétricas.

Em setembro, o cenário ainda havia levado à manutenção da bandeira amarela. Naquele mês, cada 100 kWh consumidos geravam acréscimo de R$ 1,885 pela bandeira tarifária.

Bandeira verde não acrescenta valor à tarifa

O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi implantado em 2015 e sinaliza mensalmente as condições e os custos da geração de energia. A cor pode ser verde, amarela ou vermelha, esta última dividida em dois patamares.

Nos valores divulgados pela ANEEL, a diferença é:

  • verde: sem acréscimo;

  • amarela: R$ 1,885 a cada 100 kWh;

  • vermelha patamar 1: R$ 4,463 a cada 100 kWh;

  • vermelha patamar 2: R$ 7,877 a cada 100 kWh.

Os valores vigentes e a descrição de cada faixa podem ser conferidos na página oficial de Bandeiras Tarifárias da ANEEL.

A definição da cor é mensal. Por isso, a bandeira verde anunciada vale para outubro e não antecipa a sinalização que será adotada nos meses seguintes.

O sistema é aplicado aos consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados. Para quem está sujeito às bandeiras, a consequência prática em outubro é a retirada do adicional que incidiu em setembro; o valor final da fatura continuará variando conforme consumo e demais componentes da conta.


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29 de setembro de 2026

Uerj oferece 6.031 vagas no Vestibular 2027; prazo termina em 7 de outubro

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) mantém abertas até 7 de outubro as inscrições para o Exame Discursivo do Vestibular Estadual 2027. A segunda fase reúne 6.031 vagas em cursos de graduação, distribuídas pela capital e por unidades em Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende e Cabo Frio. A prova está marcada para 29 de novembro.

A etapa não é aberta indistintamente a todos os interessados. Segundo a Uerj, podem concorrer alunos concluintes ou que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio e tenham sido aprovados em pelo menos um dos Exames de Qualificação do Vestibular Estadual 2027. São aceitos os conceitos A, B, C e D, correspondentes a pontuação superior a 40%.

A inscrição deve ser feita pelo site oficial do Vestibular Uerj. Também há atendimento presencial no Laboratório de Informática do Pavilhão João Lyra Filho, no térreo do campus Maracanã, em dias úteis, das 10h às 16h.

Pagamento e documentos têm prazo até 8 de outubro

Depois do encerramento das inscrições, há um prazo adicional que exige atenção. A taxa de R$ 130 deve ser paga até 8 de outubro, com exceção dos candidatos que já receberam isenção nos Exames de Qualificação.

Na inscrição para o Exame Discursivo, o candidato informa o curso escolhido e, quando não concorrer pela ampla concorrência, a modalidade de cotas. Quem disputar as vagas reservadas precisa enviar a documentação exigida até as 23h59 de 8 de outubro, pelo sistema de concursos do Departamento de Seleção Acadêmica (Depsea). As exigências estão detalhadas no Anexo 3 do manual da segunda fase.

Para quem está nesta etapa do vestibular, portanto, há três marcos imediatos: 7 de outubro, último dia de inscrição; 8 de outubro, limite para pagamento da taxa e envio da documentação de cotas, quando aplicável; e 29 de novembro, data prevista para o Exame Discursivo.

Exame Discursivo terá três provas

A segunda fase será composta por três provas, valendo 20 pontos cada. Todos os candidatos fazem Redação, além de duas avaliações de disciplinas específicas definidas de acordo com o curso escolhido. A classificação final considera a soma da pontuação obtida no Exame de Qualificação e no Exame Discursivo.

A preparação também inclui duas leituras indicadas pela universidade. “O bem-amado”, de Dias Gomes, será exigido na prova de Redação, enquanto “Luanda, Lisboa, Paraíso”, de Djaimilia Pereira de Almeida, integra a prova de Língua Portuguesa e Literaturas.

A Uerj mantém ainda a Revista Eletrônica do Vestibular, que reúne questões comentadas e provas de edições anteriores. Para o Vestibular Estadual 2027, a plataforma já disponibiliza conteúdos do primeiro e do segundo Exames de Qualificação.

A universidade programou duas palestras sobre as obras da segunda fase: “O bem-amado” será discutido em 12 de novembro, e “Luanda, Lisboa, Paraíso”, em 19 de novembro. Os encontros ocorrerão no campus Maracanã, com transmissão pelo canal da TV Uerj no YouTube.

Dúvidas sobre o Vestibular Estadual 2027 podem ser encaminhadas ao Departamento de Seleção Acadêmica pelo e-mail vestibular@dsea.uerj.br, informado pela universidade. O comunicado oficial da Uerj concentra as orientações desta etapa.


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Paraná abre semana com 22 mil vagas; veja como buscar emprego

O Governo do Paraná divulgou nesta segunda-feira, 28 de setembro, 22 mil vagas de emprego com carteira assinada nas Agências do Trabalhador. A rede atende candidatos em diferentes municípios do Estado, com atendimento presencial nas unidades, agendamento pela internet e acesso a canais digitais do Sine; o encaminhamento depende do perfil profissional exigido pelos empregadores.

O número de 22 mil corresponde ao total anunciado na abertura da semana. Como o encaminhamento depende das vagas disponíveis e da compatibilidade entre o cadastro do trabalhador e os requisitos informados pelas empresas, quem procura emprego deve conferir a situação atual no momento da consulta.

Agendamento permite consultar vagas nas Agências do Trabalhador

O serviço estadual é gratuito e pode ser utilizado por trabalhadores com mais de 16 anos. Pela internet, o interessado pode acessar o agendamento das Agências do Trabalhador, escolher o município, a data e o horário e depois comparecer à unidade selecionada para consultar as oportunidades compatíveis com seu perfil.

No atendimento presencial, a orientação oficial é apresentar Carteira de Trabalho (CTPS), documento de identidade e CPF. A equipe da agência faz o cadastro ou consulta as informações do trabalhador e verifica a existência de vagas adequadas. Havendo oportunidade compatível, o candidato pode ser encaminhado para entrevista.

Quem não sabe qual unidade atende sua cidade pode usar o serviço oficial para localizar uma Agência do Trabalhador. A consulta informa endereço, telefone e mapa quando houver agência disponível no município.

Vagas também podem ser buscadas pela internet

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém o serviço oficial do Sine no Gov.br, que permite cadastrar informações profissionais, consultar vagas compatíveis e candidatar-se a oportunidades pelo Portal Emprega Brasil. O acesso digital é gratuito.

A Secretaria do Trabalho do Paraná também indica o aplicativo Sine Fácil como canal de acesso às vagas. Há, porém, uma diferença entre as orientações atualmente publicadas pelo próprio Estado sobre a obtenção do código ou QR Code: a página específica do serviço menciona contato pelo chat do trabalhador, enquanto a página de agendamento orienta a retirada na Agência do Trabalhador. Por isso, para evitar deslocamento ou procedimento desnecessário, o candidato pode optar pelos canais online do Sine/Gov.br ou confirmar a orientação diretamente na unidade.

Independentemente do canal escolhido, o cadastro atualizado é decisivo para o cruzamento com as oportunidades disponíveis. O Governo do Paraná ressalta que o encaminhamento ocorre conforme o perfil definido pelo empregador e não representa contratação automática: a decisão final depende do processo seletivo da empresa.


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UFPI abre 95 vagas em Educação do Campo; seleção usa histórico e redação

A Universidade Federal do Piauí (UFPI) está com inscrições abertas para 95 vagas na Licenciatura em Educação do Campo (LEDOC), distribuídas entre Teresina e Floriano. O prazo termina em 30 de outubro, e a seleção combina notas do histórico escolar com uma prova presencial de redação.

O processo é regido pelo Edital nº 17/2026 da Coordenadoria de Concursos, Projetos Estratégicos e Seleções (COPESE). São 50 vagas no Campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina, e 45 no Campus Amílcar Ferreira Sobral, em Floriano, para formação na área de Ciências da Natureza. A oferta contempla ampla concorrência e ações afirmativas.

A inscrição é feita exclusivamente pela internet. O candidato pode acessar a página oficial do processo seletivo na COPESE, onde ficam concentrados o edital, formulários e eventuais atualizações, e seguir para o sistema oficial de inscrições da UFPI. A plataforma já exibe o Edital nº 17/2026 entre os processos disponíveis.

Histórico escolar entra na primeira etapa

A seleção será realizada em duas etapas. Primeiro, a UFPI analisará as notas de Língua Portuguesa e Matemática registradas no histórico escolar do 3º ano do ensino médio.

A segunda etapa será uma prova presencial de redação, prevista para 29 de novembro. A universidade informa que a aplicação poderá ocorrer em Teresina, Floriano, São João do Arraial e Pedro II. Os locais e as demais orientações deverão ser acompanhados nas publicações da COPESE.

O formato faz do histórico escolar uma parte efetiva da classificação antes da redação, ponto que diferencia esta seleção de processos baseados exclusivamente em uma prova aplicada no mesmo dia.

Teresina concentra 50 vagas e Floriano tem outras 45

A maior parcela das oportunidades está no Campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina, com 50 vagas. As outras 45 são destinadas ao Campus Amílcar Ferreira Sobral, em Floriano.

Segundo a UFPI, a Licenciatura em Educação do Campo busca formar professores para atuação na educação básica, especialmente em escolas situadas em comunidades rurais, com ênfase no ensino de Ciências da Natureza e atenção às características sociais, culturais e econômicas das populações do campo.

A universidade também mantém outra seleção de graduação em andamento para Letras-Libras, em Teresina. O 2ViaOnline detalhou em reportagem própria as vagas e as regras do processo seletivo de Letras-Libras da UFPI. A COPESE mantém os dois processos entre as seleções abertas.

Resultado final está previsto para dezembro

Depois da redação, o cronograma divulgado pela UFPI prevê o resultado final em 9 de dezembro. O início das atividades acadêmicas está programado para 6 de janeiro de 2027.

Como a seleção permanece em andamento, comunicados sobre locais de prova e outras atualizações devem ser conferidos diretamente na página do Edital nº 17/2026. Na consulta realizada nesta terça-feira, 29 de setembro, a COPESE mantinha o processo com status “Novo” e registrava a prova para 29 de novembro.


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NovoPAT: recadastro até 9 de novembro evita exclusão automática

Empresas e nutricionistas já registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para concluir o recadastramento no NovoPAT, novo sistema de gestão do programa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigação alcança empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas; quem deixar o prazo passar terá o cadastro excluído automaticamente.

O prazo foi estabelecido após a Portaria MTE nº 1.599/2026 alterar a Portaria nº 1.582/2026. A norma exige o recadastramento integral porque, segundo o Ministério, os dados mantidos no sistema anterior não podem ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente. A Portaria MTE nº 1.582/2026 consolidada com a alteração determina expressamente a exclusão automática em caso de descumprimento. 

Prazo vale para quem já está registrado no PAT

O recadastramento obrigatório não significa que todas as empresas brasileiras tenham de aderir ao PAT. A adesão ao programa continua sendo facultativa, conforme orientação do próprio MTE. A exigência agora alcança quem já possui cadastro no programa nas categorias abrangidas pela nova regra.

Entram nesse grupo as empresas beneficiárias, que são os empregadores participantes do programa, as empresas fornecedoras de alimentação coletiva, as facilitadoras e os nutricionistas registrados no PAT. Todos precisam refazer integralmente os dados no novo sistema até a data-limite. 

A data de 9 de novembro sucede uma mudança anterior no calendário. Em julho, o Ministério havia prorrogado o encerramento então previsto para 25 de julho e informado que uma nova data seria definida posteriormente. O prazo vigente foi fixado em setembro e também aparece atualmente destacado na página do próprio NovoPAT. 

Cadastro será excluído automaticamente se atualização não for feita

A consequência prevista na norma é cadastral. O interessado que não concluir a atualização dentro do prazo terá o registro no PAT excluído automaticamente. O Ministério relaciona a medida à impossibilidade de transferir e reaproveitar os dados cadastrais da plataforma anterior. 

Para as empresas excluídas, a Portaria prevê a possibilidade de solicitar nova inscrição posteriormente, a qualquer tempo. Nesse caso, a empresa ficará sujeita às regras vigentes no novo sistema. A norma não transforma essa possibilidade em prorrogação do recadastramento: para preservar o cadastro atual, permanece a data de 9 de novembro. 

Recadastramento é feito no NovoPAT com acesso pela conta Gov.br

O procedimento deve ser realizado no NovoPAT, sistema oficial do Programa de Alimentação do Trabalhador. O acesso ocorre exclusivamente por autenticação eletrônica pela conta Gov.br, conforme a Portaria e as orientações publicadas pelo MTE.

Na página inicial, o sistema mantém um aviso específico sobre o recadastramento de empresas facilitadoras, fornecedoras e beneficiárias e de nutricionistas, com encerramento indicado para 09/11/2026. Para consultar também a orientação institucional, o MTE reúne as regras no comunicado oficial sobre o prazo do NovoPAT.


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IFPE abre 30 vagas em curso gratuito de cinema em Afogados; prazo até dia 4

O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) abriu 30 vagas gratuitas para o Curso de Introdução à Linguagem Cinematográfica, no Campus Afogados da Ingazeira, no Sertão pernambucano. As inscrições seguem até 4 de outubro e estão abertas tanto a estudantes do instituto quanto ao público externo. A oferta foi divulgada pelo próprio campus.

Das oportunidades, 20 são destinadas a estudantes do IFPE e 10 à comunidade externa. Segundo o instituto, qualquer pessoa interessada pode participar, desde que tenha mais de 14 anos. Esse é o único pré-requisito informado na divulgação oficial.

As aulas serão presenciais, às terças-feiras, das 18h30 às 20h30, no Auditório do Bloco A do Campus Afogados da Ingazeira. O início está previsto para 6 de outubro, com atividades até 8 de dezembro. A lista de inscritos deverá ser divulgada em 5 de outubro.

Inscrição é feita pela internet

Quem quiser participar deve preencher o formulário eletrônico indicado pelo IFPE até 4 de outubro. A instituição informa que a inscrição é feita exclusivamente por esse canal.

Preencher o formulário de inscrição

O endereço do formulário é o mesmo destino vinculado pela página oficial do Campus Afogados da Ingazeira.

A oferta é organizada pelo Núcleo de Artes e Cultura (NAC) do campus. A formação propõe uma introdução à linguagem cinematográfica a partir de sua origem, elementos e técnicas, reunindo atividades teóricas, técnicas e práticas, além da apreciação de obras cinematográficas.

Curso começa dois dias após o fim das inscrições

O prazo termina em 4 de outubro. No dia seguinte, o cronograma prevê a divulgação da lista de inscritos, e as aulas começam em 6 de outubro. Os encontros serão semanais, no período da noite, até dezembro.

O curso será ministrado por Adriano Morais, professor de Artes e coordenador do NAC do Campus Afogados. O IFPE informa que o docente é mestre em Artes, formado em Artes Visuais, realizador audiovisual e pesquisador nas áreas de desenho, pintura, imagem contemporânea e cinema.

Antes de enviar a inscrição, os interessados podem consultar a página oficial do curso no IFPE, que concentra as condições e o cronograma divulgados pelo campus.


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IFPE abre 33 bolsas de R$ 500; inscrições vão até 5 de outubro

O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) está com inscrições abertas para uma seleção com 33 bolsas de R$ 500 no Programa de Incentivo às Políticas Inclusivas. Há ainda 36 vagas para estudantes voluntários, sem pagamento, além de cadastro reserva. As candidaturas podem ser feitas pela internet até 5 de outubro.

A página institucional do IFPE, atualizada em 23 de setembro, informa que a seleção alcança 13 campi: Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista e Pesqueira. A oferta entre bolsas e atuação voluntária varia conforme a unidade e o núcleo participante. 

Os selecionados atuarão em estruturas de inclusão e diversidade, como o Núcleo de Estudos de Gênero e Diversidade (Neged), o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi), o Núcleo de Apoio às Pessoas com Deficiência (Napne) e o Núcleo 60+. O programa busca ampliar a participação de estudantes nas ações de inclusão social desenvolvidas pelo instituto. 

Quem pode participar da seleção do IFPE

Podem concorrer estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnicos integrados, subsequentes ou superiores contemplados pela seleção. O candidato também precisa estar a partir do segundo período, nos cursos semestrais, ou do segundo semestre, nos cursos anuais, cursar pelo menos três componentes curriculares e ter disponibilidade de oito a dez horas semanais para as atividades do programa. 

O Edital REI/IFPE nº 40/2026-GR estabelece ainda requisitos próprios para as modalidades previstas. Para concorrer à Bolsa PAE, por exemplo, o estudante deve atender a pelo menos uma das condições socioeconômicas ou de acesso indicadas no documento, como ter cursado a educação básica na rede pública, ter sido bolsista integral na rede privada, ocupar vaga reservada pela Lei de Cotas ou integrar família com renda bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo. 

Também estão contempladas, entre as condições previstas, situações de estudantes com deficiência que demandem acompanhamento pedagógico, quilombolas, indígenas ou integrantes de comunidades tradicionais, além de estudantes estrangeiros em vulnerabilidade socioeconômica ou refugiados. 

Não podem participar estudantes dos programas Mulheres Mil, PROIFPE (Acesso), Proeja Concomitante, Pronatec e de outros cursos de extensão. 

Inscrição termina em 5 de outubro

A candidatura deve ser feita no Sistema Fluxo.IFPE. O acesso à inscrição exige o e-mail institucional do estudante. Quem ainda não possui a conta pode criá-la pelo serviço de e-mail para estudantes do IFPE. 

As informações acadêmicas são importadas automaticamente do Q-Acadêmico. Se os dados estiverem desatualizados a ponto de impedir a inscrição, a orientação oficial é procurar o setor de Registro Acadêmico do respectivo campus. Depois do envio, o estudante pode conferir no próprio Fluxo.IFPE se a candidatura foi efetivada. 

Durante a inscrição, também devem ser anexadas cópias legíveis de documento oficial de identificação com foto, CPF e extrato ou cartão referente a conta bancária em nome do estudante. Para menores de 18 anos, o edital exige autorização do responsável legal.

Resultado final está previsto para 29 de outubro

O processo seletivo terá três etapas. A primeira é a análise do histórico escolar, de caráter eliminatório. Depois haverá análise socioeconômica pelo Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), classificatória, e entrevista, com avaliação também das vivências acadêmicas, sociais e culturais. 

Pelo cronograma do edital, a análise do histórico escolar está prevista para 6 a 8 de outubro, seguida da homologação das inscrições no dia 9. A análise socioeconômica ocorrerá entre 13 e 15 de outubro, e as entrevistas, entre 19 e 23 de outubro. O resultado da terceira etapa está previsto para 26 de outubro, com prazo de recurso no dia 27 e análise no dia 28. O resultado final deverá ser divulgado em 29 de outubro. 

Antes de enviar a candidatura, o estudante deve conferir a página oficial da seleção no IFPE e o edital, porque as vagas disponíveis e os núcleos participantes dependem do campus.


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IPVA na Paraíba: placas 7, 8 e 9 têm prazo em 30 de setembro

Proprietários de veículos na Paraíba com placas finais 7, 8 e 9 têm vencimentos nesta quarta-feira, 30 de setembro. A data aparece para os três grupos no calendário de 2026, mas corresponde a etapas diferentes do IPVA e, no caso da placa final 7, também ao licenciamento.

A divisão está prevista na Portaria nº 00218/2025 da Sefaz-PB e também consta no calendário de licenciamento e IPVA do Detran-PB.

O que vence para cada final de placa

Para veículos de placa final 7, 30 de setembro marca a 3ª parcela do IPVA ou a cota única sem redução. É também a data indicada pelo Detran-PB para o licenciamento desses veículos. As duas parcelas anteriores venceram em 31 de julho e 31 de agosto.

No caso da placa final 8, o vencimento desta quarta-feira corresponde à 2ª parcela do IPVA. A etapa final, com a 3ª parcela ou cota única sem redução, além do licenciamento, está prevista para 30 de outubro.

Já os veículos com placa final 9 chegam agora ao primeiro vencimento do calendário. Até 30 de setembro, o proprietário pode pagar a 1ª parcela, sem desconto, ou quitar o imposto em cota única com redução de 10%. A segunda parcela vence em 30 de outubro e a terceira, ou cota única sem redução, em 30 de novembro.

A diferença é importante porque o desconto de 10% não se aplica indistintamente aos três finais de placa. Em setembro, essa opção está vinculada à cota única dos veículos com final 9. A portaria permite o pagamento antecipado com redução, o parcelamento em três vezes ou a cota única sem redução, conforme o escalonamento de cada placa.

Boleto do IPVA pode ser emitido pela internet

A Sefaz-PB informa que não envia o boleto do IPVA aos domicílios. Pela internet, o contribuinte pode acessar a página oficial do IPVA da Sefaz-PB, que reúne os serviços para emissão do boleto e consulta de débitos. O documento também pode ser obtido pelos canais do Detran-PB ou impresso em repartição fiscal ou unidade do órgão de trânsito.

Para o licenciamento, o serviço online do Detran-PB permite consultar o extrato ou emitir a guia de pagamento. O formulário solicita placa do veículo, identificação por CPF ou CNPJ e o ano do licenciamento.

O calendário do Detran-PB estabelece ainda que taxas e multas de competência do órgão correspondentes ao mês de emplacamento devem ser pagas integralmente até a data limite da terceira parcela, ressalvados os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei. Para veículos com placa final 7, essa data é 30 de setembro.


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Simples Nacional: prazo termina dia 30; 238 mil pedidos foram indeferidos

Microempresas e empresas de pequeno porte que estão fora do Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para formalizar a opção. No balanço mais recente da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (28), haviam sido registradas 370.553 solicitações: 132.131 deferidas e 238.422 indeferidas. Esses 238.422 pedidos ainda estavam, na atualização oficial, dentro do prazo legal para regularização das pendências impeditivas.

Os dois prazos não devem ser confundidos. 30 de setembro é a data-limite para formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027. Já quem confirmou o pedido e recebeu um Termo de Indeferimento (TI) dispõe de até 30 dias corridos contados da ciência do termo para regularizar as pendências. Como a ciência ocorre quando o TI é gerado, essa segunda contagem pode avançar além do fim de setembro.

A mudança de calendário vale pela primeira vez neste ano. A opção de empresas já constituídas para o ano seguinte deixou de ocorrer em janeiro e passou para setembro, dentro das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Se deferida, a solicitação terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita detalha a mudança em orientação oficial sobre a opção para 2027.

Pedido deve ser confirmado até 30 de setembro mesmo se houver pendências

Antes da confirmação, o sistema faz uma análise prévia para verificar eventuais irregularidades capazes de impedir o ingresso. O roteiro oficial do Comitê Gestor orienta que, mesmo quando forem apontadas pendências, a empresa confirme a solicitação dentro da janela de setembro para não correr o risco de perder o prazo da opção.

A formalização pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, que mantém tanto a solicitação quanto o acompanhamento do pedido. A página oficial já informa a nova sistemática: para empresas constituídas, a opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro e produz efeitos no primeiro dia do ano-calendário seguinte.

O período adicional de 30 dias, portanto, não substitui a data de 30 de setembro. Ele serve para resolver impedimentos de uma solicitação que já foi confirmada dentro do prazo.

Indeferimento abre prazo para regularização ou contestação

Quando a opção não é aprovada, o Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado imediatamente. Esse momento é considerado a ciência do contribuinte e inicia a contagem do período para regularizar as pendências ou contestar a decisão. Se União, Estado, Distrito Federal ou município apontarem irregularidades, pode existir um termo para cada ente responsável.

Para conseguir entrar no Simples, todas as pendências listadas nos termos precisam ser regularizadas dentro do prazo aplicável. O andamento pode ser consultado no próprio Portal do Simples Nacional. O roteiro também alerta que uma irregularidade já resolvida pode continuar aparecendo temporariamente até que a informação seja processada pelo sistema.

Há uma regra diferente para quem discorda do indeferimento. Se o TI tiver sido emitido pela Receita Federal, a impugnação deve ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão do termo. Quando a negativa vem de outro ente federativo, devem ser seguidos o prazo e as orientações constantes no respectivo documento. A Receita mantém o serviço oficial para impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.

Quem já está no Simples não precisa pedir permanência novamente

Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam apresentar nova solicitação apenas para permanecer no regime em 2027. A exceção são aquelas que possuem no cadastro registro de exclusão futura e querem continuar enquadradas.

Há, porém, uma segunda decisão aberta neste mês: a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Por padrão, esses tributos serão apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. A empresa que quiser recolhê-los pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples, precisa fazer a opção correspondente.

Até o balanço divulgado em 28 de setembro, a Receita havia contabilizado 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, número separado dos 370.553 pedidos de ingresso no Simples Nacional.

A escolha feita agora terá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular manterá IBS e CBS dentro do Simples nesse período. Outra janela está prevista para março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre. O procedimento está disponível no serviço oficial Escolher Regime de Apuração de IBS e CBS.

MEI continua com opção pelo Simei em janeiro

A antecipação para setembro não vale para a opção pelo Simei. Depois de relatos de contribuintes tentando realizar o procedimento neste mês, a Receita Federal voltou a esclarecer em 25 de setembro que o pedido para se tornar ou permanecer MEI continua sendo feito em janeiro de 2027.

O roteiro oficial da opção pelo Simples Nacional para 2027 fixa, para o Simei, o prazo até 29 de janeiro de 2027, último dia útil daquele mês. Se o contribuinte ainda não estiver no Simples quando solicitar a opção pelo Simei, o sistema criará automaticamente uma solicitação de ingresso no Simples Nacional.

Assim, quem pretende apenas ingressar ou retornar ao Simei não precisa fazer essa opção até 30 de setembro. O prazo que termina agora alcança a opção pelo Simples Nacional para 2027 e, separadamente, a escolha do regime de apuração de IBS e CBS nas situações previstas pela Receita.


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