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1 de setembro de 2026

Simples Nacional abre prazo inédito para adesão e escolha de IBS e CBS

 

  • Empresas têm até 30 de setembro; mudança antecipa opção antes feita em janeiro e não alcança o MEI


A Receita Federal abriu nesta terça-feira (1º) o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem ingresso no Simples Nacional em 2027. A janela segue até 30 de setembro e também permite que negócios enquadrados no regime decidam se recolherão IBS e CBS dentro da guia unificada ou separadamente.

A abertura inaugura um calendário diferente para os contribuintes. Pela primeira vez, empresas em atividade que ainda não são optantes devem apresentar o pedido em setembro do ano anterior, e não em janeiro. Se a solicitação for aceita, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração decorre da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Além de antecipar o período de adesão, a regulamentação cria uma escolha sobre a forma de apuração dos dois novos tributos.

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Mudança antecipa preparação para o Simples Nacional

O prazo aberto hoje alcança empresas que não estão no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027. Também devem fazer a solicitação aquelas que possuem registro de exclusão futura e desejam permanecer enquadradas no próximo ano.

Quem já integra regularmente o Simples não precisa renovar a adesão. Para essas empresas, a providência deste mês está relacionada à possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

Antes do pedido, o contribuinte deve verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais capazes de impedir o ingresso. A solicitação pode ser apresentada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.

A Receita publicou um roteiro oficial para a opção em 2027, com orientações para empresas em atividade, negócios excluídos e pessoas jurídicas em início de operação.

O pedido realizado até 30 de setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Essa possibilidade não prorroga a adesão: a empresa que quiser entrar no Simples em 2027 precisa formalizar a solicitação ainda neste mês.

Empresas poderão manter IBS e CBS na guia ou recolher por fora

A reforma tributária estabelece duas formas de apuração para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes. No modelo chamado de “puro”, IBS e CBS ficam incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional.

No formato “híbrido”, a empresa permanece no regime para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo sistema regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser relevante para negócios que vendem ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas, devido ao aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.

Não existe, porém, um modelo apontado oficialmente como mais vantajoso para todas as empresas. De acordo com a Receita Federal, a avaliação deve considerar fluxo de caixa, relacionamento comercial, créditos na cadeia produtiva e as características de cada negócio.

Quem não formalizar a escolha pelo regime regular continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A ausência de manifestação não exclui a empresa nem interrompe seu enquadramento.

A opção feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro. Uma nova janela será aberta em março para definir o recolhimento no segundo semestre do próximo ano.

O manual sobre a opção pelo regime regular esclarece que empresas ainda não enquadradas devem primeiro solicitar ingresso no Simples. Somente depois poderão escolher a apuração separada de IBS e CBS.

Empresas abertas no fim do ano seguirão regra própria

Negócios inscritos no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples deverá ser feita no momento da abertura e produzirá efeitos no período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027.

Para o microempreendedor individual, o calendário não mudou. O período de solicitação para ingresso ou permanência no MEI continua em janeiro, e a categoria não terá de escolher entre recolhimento unificado e regime regular de IBS e CBS.

As novas regras estão fundamentadas na Lei Complementar nº 214/2025 e nas resoluções CGSN nº 186, 190 e 191, de 2026. Os atos adaptam o Simples Nacional aos novos tributos, mas preservam a continuidade automática das empresas que já estão regularmente enquadradas.


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Passageiro poderá ficar um ano sem voar e pagar multa de R$ 17,5 mil


  •  Regra da ANAC vale a partir de 14 de setembro e prevê bloqueios de passagem, check-in e embarque em casos gravíssimos


Passageiros que cometerem atos classificados como gravíssimos a bordo de aeronaves poderão ficar seis ou 12 meses sem acesso ao transporte aéreo regular doméstico a partir de 14 de setembro de 2026. Durante a suspensão, as companhias deverão adotar as medidas técnica e operacionalmente viáveis para impedir a compra de passagens, o check-in e o embarque. Condutas graves ou gravíssimas também estarão sujeitas a multa-base de R$ 17,5 mil, aplicada pela Agência Nacional de Aviação Civil após processo administrativo.

As medidas estão previstas na Resolução nº 800 da ANAC, que regulamenta o tratamento de passageiros indisciplinados. A norma também alcança ocorrências nas dependências dos aeroportos brasileiros, inclusive em áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

As suspensões de seis ou 12 meses, porém, estão reservadas às condutas gravíssimas descritas expressamente pela resolução e praticadas a bordo. A restrição será aplicada nas operações de transporte aéreo regular doméstico abrangidas pela norma, inclusive quando houver conexão com voo internacional, respeitada a legislação aplicável ao trecho internacional.

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Quais condutas podem deixar o passageiro sem voar

A suspensão por seis meses poderá ser aplicada quando o passageiro danificar um dispositivo de segurança sem impedir o funcionamento normal do serviço, agredir fisicamente um tripulante sem comprometer a operação ou praticar ato contra a dignidade sexual de tripulante ou de outro passageiro.

O prazo sobe para 12 meses quando o dano a um dispositivo de segurança impedir ou dificultar a execução do serviço. A mesma duração valerá para agressão física a tripulante com impacto na operação, manuseio irregular de armas ou explosivos dentro da aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.

Outras ocorrências foram enquadradas como graves, embora não integrem o grupo que gera suspensão por seis ou 12 meses. A lista inclui fumar dentro da aeronave, agredir fisicamente outro passageiro durante o voo, praticar violência contra funcionários da companhia ou do aeroporto, ameaçar tripulantes de forma que afete a segurança e fazer falsa comunicação sobre armas ou explosivos.

Nos casos graves e gravíssimos, a empresa deverá encerrar o contrato de transporte. A ANAC também poderá aplicar a multa-base de R$ 17,5 mil, após apurar a autoria e a materialidade da infração em processo administrativo sancionador.

Bloqueio será compartilhado entre companhias aéreas

A empresa prestadora do serviço deverá analisar a ocorrência e aplicar a suspensão imediatamente ou em até cinco dias. Ao incluir o passageiro na lista de pessoas com acesso suspenso, a companhia terá de compartilhar simultaneamente os dados de identificação com as demais operadoras.

Durante o período estabelecido, as empresas deverão adotar as medidas disponíveis, conforme a viabilidade técnica e operacional, para impedir a utilização do transporte aéreo doméstico. A resolução cita o bloqueio da emissão de passagens, a impossibilidade de fazer check-in e a vedação de acesso à aeronave.

Operadores aéreos e de aeroportos também poderão conter o passageiro, acionar a autoridade policial, retirá-lo do avião com auxílio da polícia e pedir reparação por eventuais danos. Sempre que possível, medidas mais severas deverão ser precedidas de orientação formal sobre as regras de segurança e urbanidade.

Passageiro terá direito de defesa e resposta em cinco dias

A companhia deverá comunicar imediatamente a aplicação da suspensão, informar o que ocorreu, apresentar a fundamentação legal e indicar os canais disponíveis para atendimento e reclamação. A mensagem será enviada aos contatos fornecidos pelo passageiro no contrato de transporte.

Se houver contestação formal, a empresa terá até cinco dias para responder. Caso reveja a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da lista de pessoas com acesso suspenso. A regra também obriga o operador a permitir ampla defesa.

Passagens compradas antes da suspensão para voos marcados dentro do período de restrição darão direito ao reembolso integral, inclusive das tarifas aeroportuárias. Essa devolução não alcança o voo em que ocorreu a indisciplina grave ou gravíssima nem os trechos restantes de contratos encerrados em razão do episódio.

Companhias também estarão sujeitas a multas

A resolução não concentra as punições apenas nos passageiros. Uma companhia que deixar de suspender o acesso de uma pessoa responsável por ato gravíssimo poderá receber multa-base de R$ 70 mil por constatação.

O mesmo valor está previsto, por mês de descumprimento, para a empresa que não implementar o mecanismo de compartilhamento da lista. Outras falhas, como não permitir defesa, descumprir o prazo da suspensão, deixar de responder à reclamação ou manter indevidamente o passageiro na lista, podem gerar multas-base entre R$ 17,5 mil e R$ 35 mil.

A Resolução nº 800 foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de março e retificada em 19 de agosto. Parte das regras relacionadas aos contratos de transporte entrou em vigor em abril. Os dispositivos que tratam das suspensões, multas, comunicação das ocorrências e demais providências passam a valer em 14 de setembro.


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Pagamento mínimo do cartão de crédito: entenda dívida e juros


  •  Limite legal alcança juros e encargos da operação, mas não transforma o financiamento em crédito barato

Pagar apenas o valor mínimo indicado na fatura não quita a dívida do cartão de crédito. Sem a contratação de um parcelamento, o saldo restante entra no crédito rotativo e passa a receber juros e encargos definidos pela instituição emissora. Esse financiamento pode permanecer no rotativo somente até o vencimento da fatura seguinte.

A escolha evita que a fatura inteira fique em atraso, mas transfere parte da conta para o mês seguinte. Como o custo incide sobre o valor não pago, uma dificuldade pontual pode comprometer as próximas faturas e reduzir rapidamente a renda disponível do consumidor.

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Valor mínimo varia conforme a instituição

Não existe um percentual mínimo nacional único para todos os cartões. Cada instituição define quanto o cliente precisa pagar e deve apresentar esse valor na fatura. Alterações no percentual precisam ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme a Resolução nº 4.655 do Conselho Monetário Nacional.

Na data do vencimento, o consumidor pode quitar integralmente a fatura, aderir a uma proposta de parcelamento ou pagar um valor entre o mínimo e o total. Nesta última situação, quando não há outra modalidade contratada, a parte não paga transforma-se em crédito rotativo.

O rotativo não pode continuar indefinidamente. Pelas regras do Banco Central, ele só pode ser utilizado até o vencimento da fatura seguinte. Depois, o saldo deve ser quitado. A emissora também pode oferecer o parcelamento da dívida, desde que as condições sejam mais vantajosas que as do rotativo.

Pagar menos que o mínimo produz efeito diferente. A fatura entra em atraso e podem incidir juros remuneratórios, multa e juros de mora previstos no contrato. Por isso, o valor digitado no aplicativo ou pago por boleto precisa ser conferido antes da confirmação.

Teto dos encargos vale para cada operação financiada

As operações de crédito rotativo e de parcelamento de fatura originadas desde 3 de janeiro de 2024 estão submetidas a um limite. O total acumulado de juros e demais encargos financeiros não pode superar o valor original levado ao financiamento.

Se R$ 1 mil de uma fatura entrarem no rotativo, os juros e encargos abrangidos pela regra podem somar, no máximo, outros R$ 1 mil. Considerada isoladamente essa operação, o valor pode chegar a R$ 2 mil.

A medida está prevista na Lei nº 14.690 e foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. O Banco Central mantém uma orientação específica sobre o limite.

O teto não equivale a uma taxa máxima de 100% ao ano. Ele recai sobre o valor acumulado dos juros e encargos da operação, independentemente do tempo necessário para alcançar esse limite. As taxas mensais e anuais continuam definidas pelas instituições e precisam ser informadas ao cliente.

A regra também não significa que todo o saldo do cartão esteja impedido de ultrapassar o dobro de uma fatura. Novas compras, parcelas anteriores, anuidades e outros lançamentos não integram automaticamente o valor original daquela operação financiada. Por isso, o total devido pode continuar crescendo mesmo depois que um saldo específico alcança o limite de encargos.

Fatura deve permitir comparação antes da contratação

As principais alternativas de pagamento devem aparecer de forma clara na fatura. Além do valor total e do mínimo obrigatório, o consumidor precisa verificar quanto pagará se financiar o saldo.

Entre as informações decisivas estão:

  • taxas de juros mensal e anual;
  • Custo Efetivo Total, o CET;
  • quantidade e valor das parcelas;
  • total devido ao final do financiamento;
  • encargos cobrados sobre o saldo.

O CET reúne juros e outros custos incluídos na operação. Assim, uma prestação mensal menor não representa necessariamente uma proposta mais barata. O alongamento do prazo pode aliviar a parcela e, ao mesmo tempo, aumentar o desembolso final.

As regras de transparência foram reforçadas pela Resolução BCB nº 365. A norma exige a apresentação de informações que permitam ao titular compreender as alternativas de pagamento e o custo do financiamento.

Portabilidade permite buscar condições melhores

Quem já entrou no rotativo ou parcelou a fatura pode procurar uma proposta em outra instituição. A portabilidade permite transferir o saldo devedor, inclusive já parcelado, para um banco que ofereça condições mais favoráveis.

A instituição de origem pode apresentar uma contraproposta. Para permitir a comparação, ela deve considerar o mesmo prazo da oferta feita pelo concorrente. O banco original não pode cobrar do consumidor os custos relacionados à troca de informações e à efetivação da transferência.

A proposta do novo banco não pode superar o saldo informado para a portabilidade. Também existem exceções, como os cartões cujo pagamento das faturas ocorre por consignação em folha. Os procedimentos estão detalhados na orientação do Banco Central sobre portabilidade da dívida do cartão.

Antes de financiar a fatura, o consumidor deve comparar taxa, CET, prazo e valor total. O pagamento mínimo pode resolver o vencimento imediato, mas mantém uma parte da conta aberta e já sujeita aos custos do crédito.


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Tarifa Social da água em Teresina: veja critérios e como consultar o benefício

 
  • Lei prevê desconto e cadastro automático, mas ANA ainda não registra implementação concluída na capital


Famílias de baixa renda de Teresina podem ser alcançadas pelos critérios nacionais da Tarifa Social de Água e Esgoto, que preveem desconto de 50% e inclusão automática a partir de dados sociais. Na lista mais recente disponível em 1º de setembro de 2026, porém, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ainda não classificava a implementação do novo modelo como concluída pela Águas de Teresina.

A concessionária aparecia, na relação referente a junho, na etapa de obtenção dos dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada. Isso não significa que a capital esteja sem Tarifa Social: já existe uma categoria residencial com desconto. O registro mostra que a implantação integral dos critérios instituídos nacionalmente ainda não constava como finalizada.

Para o consumidor, o cuidado prático é verificar se o benefício já aparece na fatura e, caso contrário, solicitar a análise do cadastro. Os parâmetros nacionais estão definidos, mas as condições publicadas pela concessionária ainda diferem das regras mais recentes.

A Lei Federal nº 14.898/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2024, estabeleceu desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo. O benefício alcança os primeiros 15 metros cúbicos mensais; sobre o volume excedente, pode ser cobrada a tarifa regular.

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Quem pode ser incluído pelas novas regras

A Tarifa Social deve alcançar usuários com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa que atendam a pelo menos uma das condições previstas: pertencer a uma família de baixa renda inscrita no CadÚnico ou integrar uma família com pessoa com deficiência ou idosa, a partir de 65 anos, que receba o BPC.

Os valores recebidos do Benefício de Prestação Continuada, do Bolsa Família ou de programa que venha a substituí-los não entram no cálculo da renda familiar por pessoa.

A lei determina que o enquadramento seja realizado automaticamente pelo prestador, com base no registro mais recente do CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pela empresa. A família que cumpra os critérios, mas não seja identificada dessa forma, pode solicitar diretamente a inclusão.

Em Teresina, a Resolução Arsete nº 77/2025 incorporou os parâmetros nacionais às regras municipais. Para o pedido feito diretamente pelo interessado, o texto prevê documento oficial do responsável familiar e um dos seguintes comprovantes:

  • comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • cartão de beneficiário do BPC;
  • extrato de pagamento ou declaração do benefício.

A resolução estabelece que, nos procedimentos regidos por ela, não sejam exigidos documentos diferentes desses para a classificação ou atualização do cadastro. O texto também determina que a inadimplência, por si só, não retire o benefício, embora não impeça eventual suspensão do fornecimento conforme as regras aplicáveis ao serviço.

Cadastro nacional ainda não consta como concluído

A Lista Positiva da Tarifa Social reúne prestadores que iniciaram formalmente a implementação da Lei nº 14.898/2024 e estão cumprindo alguma das etapas reconhecidas pela ANA.

A agência separa o processo em obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, reequilíbrio econômico-financeiro em andamento e implementação concluída. Para a ANA, a conclusão ocorre quando todas as famílias elegíveis identificadas automaticamente já recebem o desconto, enquanto as não encontradas nas bases sociais são incluídas após solicitação.

Na lista referente a junho de 2026, a Arsete e a Águas de Teresina permaneciam na primeira etapa. O registro indica que houve solicitação formal dos dados necessários ao cadastramento, mas não permite afirmar que todas as unidades elegíveis já estejam incluídas.

A legislação preserva o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e condiciona a aplicação do novo modelo aos procedimentos necessários para essa adequação. Ao mesmo tempo, não invalida benefícios locais que já estavam em funcionamento.

Site da concessionária apresenta condições diferentes

A página de legislação e tarifas da Águas de Teresina, consultada em 1º de setembro de 2026, ainda relacionava o enquadramento social a condições que não reproduzem integralmente os parâmetros nacionais e municipais mais recentes.

O portal informava participação no Bolsa Família, imóvel com área construída de até 50 metros quadrados ou moradia em condições precárias, quota básica de 10 metros cúbicos por mês e manutenção dos pagamentos em dia. A página acrescentava que o benefício seria perdido a partir da terceira conta vencida.

Entre os documentos relacionados estavam carteira de trabalho, documento do imóvel e laudo médico para casos de doença crônica. Essas exigências são mais extensas do que a relação prevista na Lei nº 14.898/2024 e na Resolução Arsete nº 77/2025.

A diferença deve ser interpretada junto ao estágio informado pela ANA. Os documentos disponíveis não demonstram que o novo modelo já foi integralmente aplicado às contas de Teresina, mas também não sustentam, isoladamente, uma conclusão de descumprimento pela concessionária.

Como verificar o cadastro e pedir o benefício

O consumidor deve conferir se a fatura identifica a unidade como residencial social ou apresenta o desconto correspondente. Se o benefício não constar, a família que atende aos critérios pode solicitar análise e confirmar qual procedimento está sendo aplicado durante a adequação.

O atendimento oficial da Águas de Teresina funciona gratuitamente por telefone e WhatsApp no número 0800 223 2000, durante 24 horas. A concessionária também mantém o aplicativo Águas e lojas presenciais na capital.

Ao fazer o pedido, o interessado deve guardar o protocolo e solicitar a identificação do critério utilizado na análise. Se houver dúvida sobre documentos, desconto ou negativa de enquadramento, a Arsete é responsável pela regulação e fiscalização municipal. A agência informa atendimento pelo telefone (86) 3222-1703, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.


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