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3 de outubro de 2026

Concurso PCPE abre 1.315 vagas e paga até R$ 13,5 mil

A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) publicou edital de um novo concurso público com 1.315 vagas para agente, escrivão e delegado de polícia. As inscrições ainda não estão abertas: o prazo começa em 15 de outubro e segue até 16 de dezembro de 2026, exclusivamente pela internet, com organização do Cebraspe. 

O maior contingente está no cargo de agente, com 1.200 oportunidades. O edital reserva outras 70 para escrivão e 45 para delegado. Do total de cada cargo, há distribuição entre ampla concorrência, pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.

A diferença entre um edital já publicado e um período de inscrição efetivamente aberto é relevante para quem acompanha concursos. O 2ViaOnline explica essa distinção em um guia sobre como confirmar se o concurso está aberto e localizar a inscrição oficial.

Agente reúne a maior parte das vagas

Todos os três cargos exigem formação de nível superior e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria B, mas os requisitos acadêmicos mudam conforme a função.

Para agente de polícia, são 1.200 vagas, remuneração de R$ 5.667,92 e diploma de graduação em qualquer área reconhecida pelo Ministério da Educação. O mesmo nível de formação e a mesma remuneração são previstos para as 70 vagas de escrivão. 

Já as 45 vagas de delegado de polícia têm remuneração de R$ 13.560. O candidato precisa ser bacharel em Direito e comprovar três anos de atividade jurídica ou policial, além da CNH exigida pelo edital. 

A jornada indicada para os três cargos é de oito horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais em regime de plantão. Para agente e escrivão, o diploma será comprovado na posse; a CNH deverá ser apresentada na matrícula do curso de formação e novamente na posse. Para delegado, a experiência jurídica ou policial também será comprovada na posse.

Inscrição vai até 16 de dezembro; taxa chega a R$ 350

O formulário estará disponível a partir das 10h de 15 de outubro, pelo horário oficial de Brasília. O encerramento está previsto para as 18h de 16 de dezembro. O canal indicado pelo próprio edital é a página oficial do concurso da PCPE no Cebraspe. 

As taxas são de R$ 250 para agente e escrivão e R$ 350 para delegado. O prazo final previsto para pagamento é 18 de dezembro. O edital determina pagamento por boleto bancário e não aceita Pix, DOC, TED, transferência, depósito em conta ou outras modalidades não previstas nas regras do certame. 

É possível solicitar inscrição para mais de um cargo quando não houver choque de data e turno das respectivas provas e forem pagos os valores correspondentes. Durante o período de inscrições, o sistema também permite alterações em informações como cargo, sistema de concorrência, atendimento especializado e cidade de prova, observadas as restrições do edital. 

Um requisito específico merece atenção no preenchimento: a fotografia enviada na inscrição deve ter sido tirada nos seis meses anteriores à publicação do edital e estar sem aprimoramento por inteligência artificial.

Pedido de isenção terá prazo menor

A solicitação de isenção da taxa poderá ser feita de 15 de outubro a 12 de novembro, também pelo sistema do Cebraspe. O último dia termina às 18h, no horário de Brasília. 

O edital prevê diferentes possibilidades de isenção previstas na legislação estadual. Entre elas estão integrantes de família de baixa renda inscritos no CadÚnico; doadores regulares de sangue ou de medula óssea; doadores de livros ao Banco do Livro; pessoas com deficiência; doadoras regulares de leite materno; e integrantes de Conselho de Sentença do Tribunal do Júri que atendam às condições estabelecidas. 

Também há hipótese para quem concluiu ensino médio ou técnico em instituição pública há menos de três anos, desde que cumpra a condição de baixa renda e apresente a documentação exigida. Cada modalidade tem comprovação própria, e o simples enquadramento em uma das situações não dispensa o procedimento previsto no edital.

Prova objetiva terá cinco alternativas por questão

O modelo das provas objetivas é de múltipla escolha, com cinco alternativas — A, B, C, D e E — e apenas uma resposta correta. Cada acerto vale um ponto; resposta errada, questão em branco ou com mais de uma marcação recebe zero. Não há, portanto, desconto de ponto adicional por erro no sistema definido para este concurso. 

Agente e escrivão terão 60 questões objetivas e uma redação. Para delegado, a objetiva reúne 100 questões e a etapa discursiva terá duas questões e uma peça prático-profissional.

O concurso inclui ainda exames médicos, prova de capacidade física, investigação social e avaliação psicológica. Delegado terá prova oral e avaliação de títulos; escrivão passará por prova prática de digitação. Depois da primeira etapa, haverá curso de formação profissional, de caráter eliminatório. 

Primeiras provas estão previstas para março

Escrivão fará as provas objetiva e discursiva na manhã de 7 de março de 2027. Agente terá as duas avaliações à tarde no mesmo dia. Para delegado, a objetiva está prevista para a manhã de 14 de março, seguida da discursiva à tarde. 

As provas objetivas e discursivas serão realizadas em Arcoverde, Caruaru, Petrolina e Recife. As demais fases presenciais indicadas no edital — entre elas teste físico, exames médicos, avaliação psicológica, prova oral de delegado e digitação para escrivão — ficam concentradas em Recife. 

O cronograma é previsto e pode ser alterado pela PCPE e pelo Cebraspe. O edital estabelece que eventual mudança deverá ser previamente comunicada por novo ato. Entre os marcos já definidos estão a divulgação dos locais de prova, prevista para 22 de fevereiro, e os primeiros resultados das avaliações escritas em abril de 2027. 

Os candidatos aprovados poderão ser lotados em qualquer cidade de Pernambuco, conforme a necessidade da Polícia Civil e a ordem da nota final no curso de formação. O concurso terá validade de dois anos contados da primeira homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período. 

Para dúvidas relacionadas ao concurso, o edital informa o e-mail sac@cebraspe.org.br. Datas, resultados, locais de prova e eventuais alterações devem ser acompanhados nos editais e comunicados publicados pelo Cebraspe.


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FAMEMA tem 107 vagas de residência; inscrições começam dia 9

A Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), em Marília (SP), abrirá às 10h de 9 de outubro as inscrições para a Residência Médica 2027. O edital relaciona 107 vagas em 29 programas, com candidaturas pela Fundação Vunesp até as 23h59 de 27 de outubro. Para quem pretende pedir redução ou isenção da taxa de R$ 600, porém, o prazo termina muito antes: os requerimentos serão aceitos somente nos dias 9 e 10 de outubro. 

Na checagem deste sábado (3), a página oficial da Residência Médica FAMEMA 2027 na Vunesp permanece com o certame na situação “Próximo” e informa 107 vagas. A seleção é destinada a médicos e formandos em Medicina de faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação, com programas de acesso direto, pré-requisito e áreas de atuação.

Redução e isenção da taxa têm prazo de dois dias

A inscrição será feita exclusivamente pela internet. A taxa é de R$ 600, e o boleto poderá ser pago até 28 de outubro. Sem a confirmação do pagamento pela rede bancária, a inscrição não é efetivada.

O candidato que atender cumulativamente às condições previstas na Lei estadual nº 12.782/2007 poderá solicitar redução de 50% da taxa. O edital exige que o interessado seja estudante e, ao mesmo tempo, receba remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou esteja desempregado durante o período das inscrições. 

A isenção integral também terá de ser solicitada em 9 ou 10 de outubro. Além de se enquadrar em uma das condições socioeconômicas especificadas no documento, o candidato deverá comprovar que não custeou com recursos próprios curso preparatório para essa seleção e que é egresso de instituição pública de ensino superior ou foi beneficiário de bolsa de estudo oficial.

A documentação será enviada eletronicamente pela Área do Candidato. Os resultados dos pedidos de redução e isenção estão previstos para 19 de outubro, a partir das 16h. Recursos poderão ser apresentados em 20 e 21 de outubro, com resultado em 26 de outubro. As condições e os comprovantes exigidos estão detalhados no Edital FAMEMA nº 45/2026. 

Uma das 107 vagas está reservada para retorno das Forças Armadas

A soma das vagas do Anexo 1 chega às 107 informadas pela Vunesp. O quadro reúne cinco áreas básicas, 12 especialidades de acesso direto, programas que exigem formação anterior em Clínica Médica, Cirurgia Geral ou Pediatria e duas áreas de atuação. 

Há uma ressalva importante para quem compara o total com as vagas efetivamente disponíveis para novos candidatos: uma das duas vagas de Cirurgia Plástica está reservada para retorno de candidato que trancou a matrícula para servir às Forças Armadas. Pelo item 1.2, essa vaga é deduzida do total oferecido para o respectivo programa; se houver desistência, ela retorna e será preenchida conforme a classificação. 

Entre as maiores ofertas estão Clínica Médica, com 12 vagas; Medicina de Família e Comunidade, com 10; Ortopedia e Traumatologia, com oito; Cirurgia Geral e Ginecologia e Obstetrícia, com sete cada; e Pediatria, com seis. Oftalmologia oferece cinco vagas, enquanto Anestesiologia e Psiquiatria têm quatro cada. 

Nos programas que exigem pré-requisito, o aprovado terá de comprovar a formação exigida até o início da residência. O edital prevê conclusão de Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM na especialidade correspondente ou título de especialista emitido por sociedade vinculada à Associação Médica Brasileira, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), nas condições estabelecidas para a matrícula.

Residência em Medicina de Família pode acrescentar 10% à nota

O processo seletivo permite pontuação adicional de 10% ao candidato que tenha concluído ou esteja frequentando Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade em instituição credenciada pela CNRM, desde que comprove a conclusão até 28 de fevereiro de 2027. 

O certificado ou a declaração exigida deve ser enviado pela Área do Candidato até 27 de outubro. A regra não estende automaticamente o bônus a experiência profissional, cursos de aperfeiçoamento ou participação em programas e políticas governamentais que não tenham previsão legal específica. 

Prova será aplicada em cinco cidades no dia 8 de dezembro

A prova objetiva está marcada para 8 de dezembro, às 14h, com aplicação prevista em Marília, São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. O edital de convocação, com local e sala de cada candidato, deverá ser divulgado a partir de 27 de novembro.

Os portões serão abertos às 12h30 e fechados às 13h30, sem ingresso depois desse horário. Para áreas básicas e especialidades de acesso direto, a avaliação terá 100 questões e duração de cinco horas. Nas especialidades com pré-requisito e áreas de atuação, serão 50 questões e três horas, observada a composição específica prevista para Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular.

O gabarito oficial está previsto para 9 de dezembro. A nota da prova e a classificação prévia devem ser divulgadas em 11 de janeiro de 2027, e o resultado final, em 27 de janeiro.

Mesmo depois da aprovação, haverá uma etapa obrigatória: os candidatos da lista final deverão declarar interesse pela vaga entre 28 e 29 de janeiro, pela Vunesp. Quem não fizer a manifestação perde a vaga. A primeira convocação para matrícula está prevista para 5 de fevereiro, com matrículas em 11 e 12 de fevereiro. 

Os programas começam em 1º de março de 2027. O edital também prevê auxílio-moradia equivalente a 10% do valor vigente da bolsa de residência médica para residentes com vínculo ativo, mediante requerimento e deferimento da FAMEMA. 

A FAMEMA mantém informações sobre o processo na página oficial da Residência Médica. A COREME informa o telefone (14) 3311-2850 e o e-mail coreme@famema.sp.gov.br; para atendimento ao candidato, a Vunesp divulga o telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8h às 18h.


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Compra online deve exibir preço e detalhar frete antes da contratação

Lojas que vendem pela internet devem exibir o preço à vista de forma ostensiva junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. A exigência está na Lei nº 10.962/2004, que determina ainda caracteres facilmente legíveis e tamanho de fonte não inferior a 12 no comércio eletrônico. Na prática, o valor à vista não pode aparecer somente depois que o consumidor avança para etapas finais da compra.

O preço, porém, é apenas parte das informações que precisam estar disponíveis antes da contratação. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico nas relações de consumo, exige destaque e fácil visualização para despesas adicionais ou acessórias, como entrega e seguros. Também devem ser informadas as condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de entrega ou execução do serviço e eventuais restrições.

Preço à vista precisa acompanhar o produto

A regra para vendas online é específica: o preço à vista deve estar junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. Isso permite que o consumidor conheça uma informação central da oferta antes de avançar para o carrinho ou para a conclusão do pedido.

A regulamentação federal também estabelece que as informações sobre preços precisam ser corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis. Pelo Decreto nº 5.903/2006, clareza significa que o consumidor consiga entender a informação imediatamente, sem necessidade de interpretação ou cálculo. Os dispositivos sobre informação do preço total, parcelamento e práticas que dificultam sua compreensão também se aplicam às contratações eletrônicas.

Essa regra é especialmente relevante nas ofertas parceladas. Informar apenas o valor das parcelas e obrigar o consumidor a calcular o total é classificado como infração ao direito à informação. Havendo financiamento ou parcelamento, devem ser discriminados o valor total a pagar, número, periodicidade e valor das prestações, juros e eventuais acréscimos ou encargos.

Diferenças de preço vinculadas ao prazo ou ao instrumento de pagamento também precisam ser transparentes. A Lei nº 10.962 determina que eventuais descontos concedidos nessas condições sejam informados em local e formato visíveis ao consumidor.

Frete e outras despesas precisam aparecer com clareza

A informação do preço junto ao produto não encerra as obrigações da loja. O Decreto nº 7.962 exige a discriminação de despesas adicionais ou acessórias incidentes sobre a operação e cita expressamente custos de entrega e seguros.

A mesma norma exige clareza sobre disponibilidade do produto, modalidades de pagamento, forma e prazo de entrega e restrições para aproveitar a oferta. Se determinada condição limitar quem pode comprar, onde há entrega ou como a promoção pode ser utilizada, essa restrição também precisa ser apresentada de maneira clara e ostensiva.

Antes da conclusão do pedido, o fornecedor ainda deve apresentar um resumo do contrato com as informações necessárias ao exercício do direito de escolha, destacando cláusulas que limitem direitos. O sistema também precisa oferecer ferramentas para que o consumidor identifique e corrija erros ocorridos antes da finalização da contratação.

Condições anunciadas devem ser cumpridas

Depois da contratação, a norma determina o cumprimento das condições da oferta, inclusive quanto a prazos, quantidade, qualidade e adequação dos produtos ou serviços contratados. O descumprimento das regras do comércio eletrônico pode levar às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Essas obrigações não se confundem com o direito de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial. O 2ViaOnline já explicou como funciona o direito de arrependimento nas compras online. Nesta pauta, o ponto ocorre antes: é o direito de receber informações claras sobre preço, custos e condições para decidir se a contratação será feita.

Consumidor.gov.br é um dos canais para registrar reclamação

Diante de um problema de consumo, o cliente pode verificar se a empresa participa do Consumidor.gov.br. A plataforma pública permite registrar reclamações contra fornecedores cadastrados; para acessar o serviço, é necessária conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.

As empresas participantes têm até dez dias para analisar e responder à reclamação. Depois da resposta, o consumidor dispõe de até 20 dias para comentar, informar se o problema foi resolvido e avaliar o atendimento. Documentos relacionados à relação de consumo, como nota fiscal, contrato e comprovantes de pagamento, podem integrar o registro.

Se a empresa não estiver cadastrada ou a demanda não for solucionada pela plataforma, continuam disponíveis os canais dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


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Unifesp oferece 606 vagas de residência médica; inscrição abre dia 7

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em São Paulo (SP), abre na quarta-feira (7) as inscrições para 606 vagas de residência médica da Escola Paulista de Medicina, com ingresso em 2027. Neste sábado (3), a página oficial da seleção na Fundação Vunesp ainda classifica o processo como “Próximo” e confirma as 606 oportunidades e o período de inscrições de 7 a 30 de outubro.

O cadastro será feito exclusivamente pela internet, a partir das 7h de 7 de outubro até as 23h59 de 30 de outubro, no horário de Brasília. A taxa custa R$ 726 e poderá ser paga por Pix ou cartão de crédito. 

Candidato precisa conferir o pré-requisito antes de escolher o programa

As vagas estão distribuídas entre programas de acesso direto, especialidades clínicas e cirúrgicas, áreas de atuação, anos opcionais e modalidades ligadas a transplantes.

Nos programas de acesso direto, o pré-requisito é a conclusão do curso superior de Medicina. A relação inclui Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Psiquiatria, Dermatologia, Anestesiologia, Neurologia, Oftalmologia e outras especialidades. 

Nos demais casos, o edital exige a residência médica correspondente, completa e credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou título de especialista na mesma especialidade, emitido por sociedade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB), com Registro de Qualificação de Especialista no CRM até o início do programa. 

A escolha requer atenção antes do pagamento. O edital determina que o candidato verifique se atende ao pré-requisito do programa e estabelece que não será aceita mudança de opção após a inscrição, salvo no caso de cancelamento do programa. 

Isenção da taxa poderá ser pedida de 7 a 14 de outubro

O prazo de isenção foi alterado depois da publicação do edital. A primeira emenda transferiu os pedidos para o período de 7 a 14 de outubro de 2026, com conclusão da análise prevista até 21 de outubro. 

O benefício está condicionado às hipóteses e comprovações previstas no edital. Entre elas aparecem critérios relacionados à renda do candidato, número de dependentes, renda familiar, inscrição no CadÚnico e condição de família de baixa renda. O documento ainda estabelece exigências complementares que devem ser observadas antes do envio da solicitação. 

Quem tiver o pedido indeferido deverá concluir a inscrição e pagar a taxa dentro das condições gerais do processo. Sem o pagamento, o candidato será excluído da seleção. 

A primeira emenda também mudou o período para solicitar a pontuação adicional prevista nos critérios de responsabilidade social. O formulário ficará disponível de 7 a 30 de outubro. Pelas regras do edital, podem ter direito ao adicional candidatos que tenham concluído integralmente, a partir de 2015, residência em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Geral de Família e Comunidade e atendam às demais condições estabelecidas. 

Prova teórica será aplicada em 29 de novembro

A primeira fase está marcada para 29 de novembro, às 13h, no horário de Brasília. Os portões serão fechados às 12h30, e o edital não permite a entrada depois desse horário. 

O cronograma concentra outros marcos importantes: o prazo de inscrição termina em 30 de outubro; o resultado da primeira fase e a convocação dos classificados para a etapa seguinte estão previstos a partir de 15 de dezembro; a prova prática dos programas de acesso direto será em 8 de janeiro de 2027; e especialidades clínicas, especialidades cirúrgicas e Clínica Médica — Ano Opcional terão essa etapa em 9 de janeiro. Os demais programas seguem as datas definidas nas próprias regras. 

A análise curricular ocorrerá, em regra, entre 4 e 21 de janeiro de 2027 e poderá ser presencial ou on-line, conforme as especificações do programa.

A prova teórica é classificatória e eliminatória. Embora o edital estabeleça nota mínima de 5 como referência geral, diferentes programas adotam notas de corte superiores ou exigências adicionais na prova prática e no resultado final. O candidato deve observar a regra específica da especialidade escolhida. 

Edital já recebeu três emendas

A seleção acumula três emendas oficiais, o que reforça a necessidade de conferir os documentos vigentes antes da inscrição e das etapas de prova.

Além das mudanças de prazo na isenção e na solicitação de pontuação adicional, a primeira emenda também corrigiu informações do quadro das especialidades clínicas. 

A terceira emenda, publicada para retificar a segunda, alterou especificamente os pesos da seleção de Cirurgia Plástica. Nesse programa, a prova teórica passou a ter peso 6, a prova prática peso 3 e a análise curricular peso 1. O documento determina que as demais disposições do edital e das emendas permanecem inalteradas. 

Por isso, a versão atual dos atos deve ser acompanhada na página oficial do processo UFSP2602 na Vunesp, que também funciona como canal operacional da seleção.

Resultado final sai em fevereiro e residência começa em março

A Unifesp prevê divulgar os resultados finais, com a relação dos aprovados por área e ordem de classificação, a partir de 4 de fevereiro de 2027, juntamente com a convocação para matrícula. 

A primeira chamada terá matrícula nos dias 10 e 11 de fevereiro. Depois desse período, candidatos excedentes poderão ser convocados a partir de 16 de fevereiro, respeitada a ordem de classificação. 

A aprovação não garante automaticamente a matrícula. Entre os documentos previstos estão diploma ou comprovante de conclusão de Medicina e carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ou protocolo de inscrição, além da documentação correspondente aos pré-requisitos quando exigida. 

O início dos programas está previsto para 1º de março de 2027, ou conforme eventual normativa da CNRM. O edital também estabelece que os médicos residentes terão direito a bolsa conforme as regras da comissão nacional, sem informar nesse documento um valor específico. 

Além da Vunesp, os candidatos devem acompanhar o portal da Comissão de Residência Médica da Unifesp, usado para divulgações previstas no cronograma. Para dúvidas sobre o processo seletivo, o edital indica exclusivamente o e-mail coreme@unifesp.br.


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SES-SP corrige edital e eleva Residência Médica 2027 a 1.389 vagas

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) corrigiu para 1.389 o número de vagas da Seleção Pública para Residência Médica 2027 do SUS paulista. O edital havia sido publicado com 1.385 oportunidades, mas uma retificação divulgada no Diário Oficial do Estado em 2 de outubro acrescentou quatro vagas. As inscrições começam em 20 de outubro, pela Fundação Vunesp.

A mudança ocorreu em Pediatria. A especialidade passou de 113 para 117 vagas, das quais sete são reservadas a pessoas com deficiência. A retificação incluiu o Hospital e Maternidade São Cristóvão na relação de instituições, com quatro vagas para o programa. Os demais pontos não alcançados pelo documento permaneceram inalterados. 

Há um cuidado importante para quem consulta a seleção neste início de outubro. Até o fechamento dessa matéria, em 3 de outubro, a página oficial da Residência Médica 2027 na Vunesp ainda informava 1.385 vagas no total e 113 em Pediatria. Como a retificação posterior alterou expressamente esses números, os quantitativos vigentes são 1.389 e 117, respectivamente. 

Pediatria ganha quatro vagas; Clínica Médica segue com maior oferta

Com a correção, Clínica Médica permanece como a especialidade de acesso direto com mais oportunidades, com 232 vagas. Também aparecem entre as maiores ofertas Ginecologia e Obstetrícia, com 146; Cirurgia Geral, com 132; Anestesiologia, com 125; Pediatria, agora com 117; Ortopedia e Traumatologia, com 86; Psiquiatria, com 62; e Medicina de Família e Comunidade, com 49. A página da Vunesp ainda reproduz a distribuição anterior apenas no caso alterado pela retificação. 

A seleção também reúne programas que exigem residência prévia ou outra qualificação específica, além de áreas de atuação e ano adicional. Para cada opção, o edital traz duração, pré-requisito e distribuição das vagas entre as instituições participantes.

Inscrições começam em 20 de outubro e taxa é de R$ 120

O período de inscrição vai das 10h de 20 de outubro às 23h59 de 5 de novembro de 2026, exclusivamente pela internet. O candidato deverá acessar a página da seleção na Vunesp, preencher a ficha e seguir o procedimento de pagamento estabelecido no edital.

A taxa é de R$ 120. O boleto poderá ser gerado até 23h59 do último dia de inscrição e deverá ser pago até 5 de novembro. A confirmação da candidatura depende do processamento do pagamento pelo banco. 

O edital também abre uma janela específica para pedidos de isenção ou redução da taxa, entre 20 e 21 de outubro. A isenção depende das situações econômicas e das comprovações previstas no documento, que incluem hipóteses relacionadas a renda e Cadastro Único, além das demais condições exigidas. 

Já a redução corresponde a 50% do valor e exige, cumulativamente, que o candidato seja estudante de graduação ou pós-graduação e receba menos de dois salários mínimos mensais ou esteja desempregado. 

Depois de efetivada cada inscrição, o edital não permite a alteração da especialidade ou área de atuação escolhida. 

Formação exigida depende do programa escolhido

Para programas de acesso direto, o edital admite quem já concluiu Medicina ou esteja no último semestre, desde que a colação de grau ocorra até o início do programa. Nos programas com pré-requisito, o candidato deve atender à formação anterior exigida para a especialidade, nos termos detalhados no documento. 

O texto publicado, no entanto, contém uma inconsistência temporal que exige atenção. O item 1.6 menciona conclusão da graduação até o último dia de fevereiro de 2026, embora a seleção seja para 2027. Mais adiante, as regras de matrícula exigem inscrição no Conselho Regional de Medicina ou diploma ou certificado de conclusão da graduação com data até 28 de fevereiro de 2027. 

A retificação publicada em 2 de outubro não alterou esse trecho e informou que os demais itens permaneceram inalterados. Por isso, a data de 2026 não deve ser corrigida por interpretação editorial: candidatos nessa situação precisam acompanhar eventuais esclarecimentos ou novas retificações na Vunesp. 

Prova está prevista para 13 de dezembro em São Paulo

A seleção terá prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, formada por questões de múltipla escolha. A duração prevista é de cinco horas para especialidades de acesso direto e de três horas para aquelas com pré-requisito. A aplicação será na cidade de São Paulo, com possibilidade de uso de municípios próximos caso a Vunesp não consiga realizar a etapa na capital. 

A prova está prevista para 13 de dezembro de 2026, no período da tarde. O local, a sala e o horário deverão ser confirmados posteriormente no edital de convocação publicado pela organizadora. 

O cronograma prevê divulgação do gabarito em 15 de dezembro. A nota da prova objetiva e a classificação prévia estão programadas para 19 de janeiro de 2027. Após os recursos, a classificação definitiva está prevista para 12 de fevereiro. 

Primeira escolha de vagas começa em fevereiro

A instituição onde o médico fará a residência será definida posteriormente, durante o processo de escolha de vagas, conforme classificação, opções indicadas e disponibilidade.

Na primeira chamada, a convocação está prevista para 16 de fevereiro de 2027. A seleção das vagas ocorrerá on-line de 17 a 19 de fevereiro; a relação das vagas selecionadas deverá sair no dia 22; e as matrículas estão programadas para 24 a 26 de fevereiro. 

Para os candidatos selecionados e matriculados nessa primeira chamada, o início presencial dos programas está marcado para 1º de março de 2027, às 8h. As chamadas seguintes dependem da existência de vagas não preenchidas ou liberadas por desistências. 

O cronograma chega a uma quarta chamada, com escolha de vagas e matrícula presenciais previstas para 31 de março, na Escola de Saúde Pública de São Paulo, caso haja oportunidades remanescentes nas condições estabelecidas pelo edital. 

Os residentes matriculados receberão bolsa financiada pela SES-SP, pelo Ministério da Saúde ou pela própria instituição responsável pelo programa. O edital de abertura informa essas fontes de financiamento, mas não apresenta o valor da bolsa. A seleção também não se destina ao preenchimento de cargo ou emprego público e não cria vínculo estatutário ou empregatício com a Secretaria ou com as instituições participantes.


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Preço errado nem sempre dá direito à compra: entenda a exceção

No Brasil, encontrar um preço menor na etiqueta, no anúncio ou na tela não significa que o estabelecimento possa simplesmente cobrar outro valor no caixa. A legislação protege o consumidor nas divergências de preço e vincula o fornecedor às ofertas suficientemente precisas. Essa proteção, porém, não transforma qualquer falha evidente de sistema ou erro grosseiro de precificação em desconto obrigatório.

A diferença é importante porque duas situações podem parecer iguais à primeira vista. Uma é a existência de preços diferentes para o mesmo produto nos sistemas usados pelo estabelecimento. Outra é um valor isolado, manifestamente incompatível com a operação, cuja origem pode ser uma falha grosseira. Lei, orientação administrativa e jurisprudência ajudam a delimitar essa fronteira.

Menor preço vale nas divergências previstas em lei

A Lei nº 10.962/2004 determina que, quando houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor deles. A norma também disciplina como os preços devem ser apresentados no comércio físico e eletrônico.

Esse é o cenário tratado de forma específica pelo 2ViaOnline na reportagem sobre quando o preço no caixa é maior que o informado. Aqui, o ponto seguinte é justamente a fronteira dessa proteção: situações em que não há apenas dois valores concorrentes, mas indícios de erro grosseiro na formação ou exibição do preço.

O Código de Defesa do Consumidor amplia a proteção da oferta. Pelo artigo 30, informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. Se houver recusa ao cumprimento, o artigo 35 prevê alternativas como exigir a obrigação nos termos anunciados, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato nas condições previstas pela lei. 

Há ainda um dever específico sobre a qualidade da informação. O Decreto nº 5.903/2006 regulamenta a informação de preços e considera infração, entre outras situações, atribuir preços distintos ao mesmo item ou apresentar a informação de forma que prejudique sua percepção.

É por isso que a simples alegação posterior de que “o preço estava errado” não encerra automaticamente a discussão.

STJ já afastou oferta em caso de erro grosseiro de sistema

A legislação não estabelece um percentual a partir do qual um preço passa automaticamente a ser considerado erro. Um precedente do Superior Tribunal de Justiça mostra que a análise pode depender do conjunto das circunstâncias.

No REsp 1.794.991-SE, julgado pela Terceira Turma em maio de 2020, consumidores fizeram reserva de passagens aéreas internacionais por preço muito inferior ao praticado no mercado. Não houve emissão dos bilhetes, o valor não chegou a ser debitado no cartão e os clientes foram rapidamente informados de que a operação não havia sido concluída.

Diante dessas particularidades, o STJ entendeu que havia erro sistêmico grosseiro no carregamento dos preços e afastou, naquele caso, a aplicação do princípio da vinculação da oferta. O Informativo 671 do STJ registra conjuntamente a falha grosseira, o valor muito abaixo do mercado, a não conclusão da transação e a comunicação rápida ao consumidor.

O precedente não cria uma autorização geral para cancelar vendas sempre que o fornecedor alegar preço incorreto. Os elementos considerados pelo tribunal incluíram não apenas a diferença de valor, mas também a falha do sistema, a não conclusão da compra, a ausência de débito e a comunicação feita aos consumidores.

Não existe percentual que transforme preço baixo em erro

É justamente nesse ponto que uma regra automática seria inadequada. A legislação consultada não fixa uma diferença de 50%, 80% ou 90%, por exemplo, como limite para definir quando uma oferta deixa de valer.

O Procon de Santa Catarina apresenta um exemplo prático: várias calças idênticas anunciadas por R$ 100 e uma única marcada por R$ 10 podem revelar erro de precificação, e não necessariamente uma promoção. O órgão também orienta o consumidor a guardar fotos ou capturas de tela quando encontrar preços divergentes. Veja a orientação do Procon-SC

Essa orientação administrativa ajuda a identificar uma situação possível, mas não transforma a diferença entre R$ 100 e R$ 10 em fórmula jurídica aplicável a todos os casos. O contexto continua relevante, sobretudo para distinguir uma promoção efetivamente anunciada de um valor isolado decorrente de falha.

Da mesma forma, um desconto elevado não deve ser chamado automaticamente de erro apenas porque é incomum. Campanhas promocionais podem oferecer reduções expressivas. O ponto decisivo é saber o que efetivamente foi apresentado ao consumidor e quais elementos permitem demonstrar a natureza daquela oferta.

Fotos e capturas de tela ajudam a comprovar o que foi anunciado

Se houver divergência, preservar os registros ajuda a demonstrar exatamente qual informação estava disponível no momento da compra. No comércio físico, podem ser úteis fotos da etiqueta, da gôndola e da identificação do produto. Pela internet, é importante guardar capturas da página, do preço anunciado, das condições da promoção e das etapas da compra.

O Procon-SC recomenda expressamente o registro de fotos ou capturas de tela diante de preços diferentes.

Se o impasse não for resolvido diretamente com o fornecedor, o consumidor pode procurar o Procon competente ou verificar se a empresa participa do Consumidor.gov.br. O serviço federal permite anexar documentos relacionados à relação de consumo, como nota fiscal, contrato, comprovantes de pagamento e boletos.

O 2Via Online também explica como funciona a reclamação no Consumidor.gov.br e quais são os prazos da plataforma, conteúdo complementar para quem já tentou resolver a divergência diretamente com o fornecedor.

A proteção ao consumidor, portanto, não pode ser resumida nem pela frase “o preço anunciado sempre vale” nem pela justificativa “foi erro da loja”. A lei assegura o menor valor nas divergências que ela disciplina e torna ofertas suficientemente precisas vinculantes; ao mesmo tempo, a jurisprudência admite que circunstâncias concretas demonstrem um erro grosseiro capaz de afastar essa obrigação.


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Anvisa recebe relatos sobre remédios e vacinas sem cadastro no VigiMed

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém em todo o Brasil um canal para que cidadãos relatem suspeitas de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas. Pelo VigiMed, o formulário eletrônico destinado a esse público pode ser acessado sem cadastro prévio. Também não é preciso ter certeza de que o produto provocou o problema: para a notificação, a suspeita é suficiente.

O cidadão pode encaminhar o relato diretamente pelo sistema. O cuidado está em identificar o tipo de ocorrência antes de escolher o canal, porque evento adverso e queixa técnica recebem tratamentos diferentes nas rotas de notificação da Anvisa.

Suspeita basta para registrar um evento no VigiMed

A Anvisa considera entre os eventos adversos situações como reações adversas ou nocivas, ausência ou redução do efeito esperado, erros de medicação, interações entre medicamentos e uso com finalidade diferente daquela indicada na bula. A agência também relaciona uso abusivo e intoxicação entre as ocorrências que podem ser consideradas nesse contexto.

A notificação registra uma suspeita. Isso significa que o relato não comprova, por si só, uma relação de causa e efeito entre o medicamento ou a vacina e o evento comunicado. A própria Anvisa informa que não é necessário ter certeza da relação causal para notificar.

Para cidadãos, o acesso pode ser feito pelo formulário eletrônico do VigiMed, rota indicada pela Anvisa para notificações sem cadastro. Profissionais de saúde sem vínculo institucional ou ligados a estabelecimento ainda sem cadastro no sistema também dispõem desse acesso aberto; serviços de saúde cadastrados usam ambiente próprio.

Defeito, falsificação e embalagem seguem outra rota

A diferença entre evento adverso e queixa técnica é decisiva para encaminhar corretamente a ocorrência.

A Anvisa define as queixas técnicas como suspeitas de alterações em produtos ou irregularidades de empresas. Entre os exemplos estão produtos sem registro ou falsificados, alteração de consistência, rótulo descolando, presença de corpo estranho e defeito na tampa. Nesses casos, a página Como notificar medicamentos e vacinas direciona o usuário conforme o tipo de ocorrência e o perfil de quem está fazendo a comunicação.

Na prática, uma suspeita de reação indesejada durante o uso de um medicamento pode ser registrada como evento adverso. Já um defeito físico na embalagem ou uma suspeita de falsificação se enquadra na rota de queixa técnica indicada pela agência.

Para quem precisa conferir as informações oficiais do próprio produto, o 2ViaOnline já mostrou como consultar a bula e verificar a regularização de medicamentos pela internet. São consultas diferentes da notificação de evento adverso, mas podem ajudar o consumidor a localizar informações oficiais sobre o medicamento.

VigiMed é gratuito e Anvisa alerta sobre cobrança

O VigiMed é gratuito. A Anvisa mantém ainda um alerta específico para quem receber e-mail com boleto de cobrança relacionado ao sistema: a orientação oficial é não abrir o documento nem efetuar pagamento.

Os relatos recebidos integram o trabalho de farmacovigilância. A Anvisa informa que as notificações de suspeitas ajudam no monitoramento da segurança dos medicamentos e podem subsidiar a identificação e a investigação de novos sinais.

Para o cidadão, o ponto de partida permanece simples: diante de uma suspeita de evento adverso relacionado ao uso de medicamento ou vacina, não é necessário comprovar previamente que o produto foi a causa. O relato pode ser encaminhado pelo formulário aberto indicado pela Anvisa.


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TSE orienta atualizar e-Título; app teve 2,4 milhões de emissões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que eleitoras e eleitores atualizem e acessem o e-Título neste sábado (3), antes do primeiro turno das Eleições 2026. A orientação ocorre após 2,4 milhões de emissões da versão digital do título em apenas dois dias, período em que o aplicativo liderou os downloads no Google Play e na App Store.

A votação será neste domingo, 4 de outubro. Pelo aplicativo, é possível consultar situação eleitoral e local de votação, emitir certidões, justificar ausência e acessar outros serviços. Quem já tem o e-Título instalado deve verificar se usa a versão mais recente e abrir a ferramenta antes do pleito para conferir se dados e funcionalidades aparecem corretamente.

Se houver inconsistência, a orientação do TSE é fazer a reemissão do e-Título, apagando os dados do aplicativo e repetindo as etapas de acesso. O serviço é gratuito e está disponível para Android e iOS. A página oficial do e-Título reúne as informações e os canais para baixar o aplicativo.

e-Título poderá ser baixado até no dia da votação

As Eleições 2026 terão uma diferença em relação aos pleitos anteriores. O TSE anunciou que o e-Título poderá ser baixado também no dia da votação, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. Antes, o download e o primeiro acesso eram interrompidos no dia da eleição como medida preventiva para reduzir a sobrecarga dos sistemas.

Mesmo com a mudança, a recomendação oficial é não deixar a ativação para domingo. Segundo o Tribunal, antecipar o procedimento reduz a concentração de acessos e permite conferir previamente as funcionalidades e os dados disponíveis.

O movimento já aumentou na reta final. Na quinta-feira (1º), o TSE contabilizou 1.348.926 emissões do e-Título. Até as 17h de sexta-feira (2), outras 1.114.035 haviam sido registradas. No balanço divulgado naquela noite, 63.726.220 brasileiros tinham o aplicativo instalado.

Confira se o e-Título mostra sua foto

Ter o aplicativo instalado não significa que ele poderá substituir outro documento na seção eleitoral em qualquer situação. Para ser usado como identificação, o e-Título precisa exibir a fotografia do eleitor. Se a foto não aparecer, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. Eles podem ser usados mesmo vencidos, desde que ainda permitam identificar o eleitor. O título eleitoral em papel, sozinho, não substitui um documento oficial com foto.

A falta de biometria cadastrada também não impede, por si só, o voto de quem está com a inscrição eleitoral regular. O 2ViaOnline já detalhou como funciona a votação para quem não tem biometria cadastrada. O próprio TSE reforça que a regularidade da inscrição é determinante e prevê procedimento alternativo de identificação quando não há biometria disponível.

O celular também não acompanha o eleitor até a urna. Depois da identificação, aparelhos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação: o telefone deve ser desligado e deixado no local destinado pela mesa receptora antes do voto.

Local de votação pode ser conferido antes de sair de casa

O e-Título informa zona, seção e local de votação, o que permite fazer a conferência ainda neste sábado. No domingo, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h pelo horário de Brasília; quem estiver em estado com fuso diferente deve observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação será das 6h às 15h.

A consulta ao endereço da seção também está entre os serviços disponíveis na plataforma oficial do TSE, independentemente do uso do aplicativo.

Quem estiver fora do município pode justificar pelo aplicativo

Quem estiver fora do município onde vota e com situação eleitoral regular poderá justificar a ausência pelo e-Título durante o horário da votação. Nesse caso, o aplicativo usa a geolocalização e não exige o envio de documento para comprovar a ausência naquele momento.

Para eleitoras e eleitores no Brasil, a funcionalidade estará disponível das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem não votar nem justificar no domingo ainda poderá apresentar a justificativa depois, mas precisará anexar documento que comprove o motivo da ausência. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. As regras completas estão na página de justificativa eleitoral do TSE.


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2 de outubro de 2026

Câmara abre 66 vagas de R$ 32 mil; 25 aceitam qualquer graduação

A Câmara dos Deputados divulgou nesta sexta-feira (2) o novo concurso para Analista Legislativo, com 66 vagas imediatas e 118 para cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 32.070,88, para jornada de 40 horas semanais, e a lotação será exclusivamente em Brasília (DF). As inscrições ainda não começaram: o prazo será aberto em 15 de outubro. 

O maior bloco de oportunidades está em Registro e Redação, com 25 vagas imediatas e outras 25 em cadastro de reserva. Nesse caso, o edital aceita diploma de graduação de nível superior em qualquer área, desde que expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

O concurso será executado pelo Cebraspe. Embora os aprovados sejam lotados em Brasília, as provas objetivas e discursiva estão previstas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal. O acompanhamento dos documentos e, posteriormente, das inscrições deve ser feito pela página oficial do concurso no Cebraspe.

Maior bloco aceita diploma superior de qualquer área

A especialidade de Registro e Redação é responsável por 25 das 66 vagas para provimento imediato. O trabalho envolve o registro de discursos e debates do Plenário e das comissões da Câmara e do Congresso Nacional, além da produção de sumários e de pesquisas necessárias à documentação das atividades legislativas.

O requisito de formação diferencia a especialidade das demais: basta graduação de nível superior em qualquer área. A remuneração prevista é de R$ 32.070,88, com jornada de 40 horas semanais.

Nas outras áreas, o edital estabelece requisitos específicos de formação e, conforme a especialidade, registro profissional. A seleção contempla Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Engenharia e Museologia.

A distribuição inicial das vagas ficou assim:

  • Registro e Redação: 25 imediatas e 25 em cadastro de reserva;
  • Jornalismo: 12 imediatas e 23 em cadastro;
  • Arquivologia: 7 imediatas e 11 em cadastro;
  • Biblioteconomia: 7 imediatas e 10 em cadastro;
  • Divulgação Institucional: 4 imediatas e 9 em cadastro;
  • Relações Públicas: 4 imediatas e 12 em cadastro;
  • Engenharia Eletrônica/Telecomunicações: 3 imediatas e 8 em cadastro;
  • Engenharia Civil: 1 imediata e 10 em cadastro;
  • Engenharia Elétrica: 1 imediata e 2 em cadastro;
  • Engenharia Mecânica: 1 imediata e 2 em cadastro;
  • Museologia: 1 imediata e 6 em cadastro.

Os quantitativos totalizam as 66 vagas imediatas e 118 posições de cadastro de reserva anunciadas no edital e confirmadas pela Câmara.

Sorteio ainda definirá duas vagas reservadas

O número total de oportunidades por especialidade está definido, mas a modalidade de concorrência de duas vagas dos cargos 1 a 10 ainda passará por sorteio público.

Pelas regras do edital, duas vagas inicialmente atribuídas à ampla concorrência nesse grupo serão destinadas às cotas: uma para pessoa indígena e outra para pessoa quilombola. O sorteio definirá em quais cargos ocorrerá essa alocação.

O primeiro edital relacionado ao procedimento está previsto para 5 de outubro. O sorteio deve ocorrer no dia 8, enquanto o resultado final e a atualização do quadro de vagas estão programados para 14 de outubro, um dia antes da abertura das inscrições.

Inscrições começam em 15 de outubro e taxa é de R$ 130

As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, no Cebraspe, das 10h de 15 de outubro às 18h de 17 de novembro, pelo horário oficial de Brasília. A taxa custa R$ 130, independentemente da especialidade escolhida.

O edital já estar publicado não significa, portanto, que o formulário de inscrição esteja disponível desde agora. Essa diferença entre os diferentes estágios de um concurso também é explicada pelo 2ViaOnline no conteúdo sobre como confirmar se um concurso está aberto ou apenas em fase anterior às inscrições.

O pagamento será feito por GRU Cobrança. Quem optar pelo Pix precisa utilizar o QR Code apresentado na própria guia gerada pelo sistema do Cebraspe. A data final prevista para pagamento é 19 de novembro.

Cada CPF poderá ter somente uma solicitação de inscrição. Enquanto o prazo estiver aberto, o candidato poderá alterar a especialidade escolhida, a modalidade de concorrência, eventuais pedidos de atendimento especializado e a cidade onde pretende realizar as provas. Encerrado o período, a inscrição efetivada não poderá mais ser modificada.

Isenção poderá ser pedida até 23 de outubro

O período para solicitar isenção da taxa vai de 15 a 23 de outubro. O edital prevê gratuidade para candidatos que atendam às regras do CadÚnico e para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, observadas as condições e a documentação previstas para cada situação.

A consulta ao resultado provisório da isenção está prevista para 3 a 5 de novembro. Após recursos, a situação final deverá ser divulgada em 12 de novembro. Quem não obtiver a gratuidade terá de pagar a taxa dentro do prazo para que a inscrição seja efetivada.

Provas terão 180 itens objetivos e etapa discursiva

O concurso terá provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. A avaliação objetiva será formada por 90 itens de conhecimentos básicos e 90 de conhecimentos específicos, no sistema de julgamento certo ou errado.

As provas objetivas terão duração de cinco horas e serão aplicadas pela manhã. A discursiva terá três horas e ocorrerá à tarde. As duas avaliações estão previstas para 17 de janeiro de 2027.

Antes disso, o Cebraspe prevê divulgar em 22 de dezembro o edital para consulta dos locais de prova. A consulta individual aos gabaritos preliminares está prevista de 19 a 21 de janeiro, enquanto a divulgação dos gabaritos oficiais preliminares deve ocorrer em 22 de janeiro. O resultado final das provas objetivas está previsto para 18 de fevereiro de 2027.

Como o concurso ainda passará pelo sorteio das vagas reservadas antes das inscrições, candidatos devem acompanhar os atos seguintes tanto no Cebraspe quanto no portal oficial da Câmara dos Deputados. O cronograma do edital trata essas datas como previstas, o que torna necessária a conferência dos documentos vigentes ao longo do certame.


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Plano de saúde: veja quando a troca dispensa novas carências

Quem já tem plano de saúde pode mudar de contrato sem cumprir novamente as carências das coberturas que já possuía, desde que atenda às regras da portabilidade estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Depois de cumprido o período mínimo exigido, a solicitação pode ser feita a qualquer tempo, sem uma janela anual específica.

A portabilidade de carências é regulamentada pela Resolução Normativa nº 438/2018. Pelas regras gerais, o plano de origem precisa estar ativo, as mensalidades devem estar em dia e o contrato deve ter sido firmado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. A ANS mantém essas condições em sua página oficial sobre portabilidade de carências, atualizada em julho de 2026.

Tempo no plano define quando a portabilidade pode ser usada

Na primeira portabilidade, o beneficiário precisa ter permanecido pelo menos dois anos no plano de origem. O período sobe para três anos quando houve cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) em razão de doença ou lesão preexistente.

Para quem já chegou ao plano atual por meio de portabilidade, a permanência mínima é, em regra, de um ano. O prazo passa a dois anos quando aquela mudança envolveu coberturas que não existiam no plano anterior.

Além do tempo mínimo, a regra geral exige que:

  • o contrato atual esteja ativo;

  • as mensalidades estejam em dia;

  • o plano de destino seja compatível para a portabilidade;

  • o beneficiário apresente os documentos que comprovem o direito à mudança.

Estar adimplente é uma condição central. Para quem também precisa entender quando uma dívida pode levar à rescisão do contrato, o 2ViaOnline já detalhou as regras da ANS para cancelamento do plano por atraso. Essa situação é diferente da portabilidade, mas pode interferir na condição do contrato de origem.

Há ainda uma restrição prática prevista pela cartilha da ANS: se o beneficiário estiver internado, a portabilidade somente pode ser requerida depois da alta.

Plano de destino não precisa ter exatamente a mesma mensalidade

A compatibilidade não significa que o novo contrato tenha de custar exatamente o mesmo valor. Na regra geral, a ANS trabalha com faixas de preço: o plano de destino deve estar em faixa igual ou inferior à do plano atual.

A consulta é feita pelo Buscador de Planos de Saúde da ANS — Guia de Planos, que mostra os produtos compatíveis disponíveis para comercialização no local indicado. A oferta depende das características escolhidas e dos planos que as operadoras efetivamente mantêm disponíveis. Por isso, uma pesquisa sem resultado não significa necessariamente falha no sistema.

Existem exceções à compatibilidade por faixa de preço. A cartilha oficial de portabilidade da ANS cita, entre outras hipóteses, determinadas mudanças entre planos empresariais, portabilidades especiais ou extraordinárias e situações específicas ligadas à perda de vínculo.

Cobertura nova pode ter carência mesmo com portabilidade

A portabilidade preserva as carências das coberturas que o beneficiário já possuía, mas não transforma automaticamente serviços adicionais do novo plano em coberturas sem prazo de espera.

Se o contrato de destino oferecer coberturas inexistentes no plano anterior, a ANS admite carência de até 300 dias para parto e até 180 dias para as demais novas coberturas.

Esse ponto exige atenção na comparação entre contratos: a existência da portabilidade não significa, por si só, que qualquer cobertura acrescentada ficará disponível imediatamente.

Relatório de compatibilidade vale por cinco dias

Depois de encontrar um plano, o consumidor deve gerar o protocolo no Guia da ANS. O sistema também disponibiliza o relatório que comprova a compatibilidade entre os contratos de origem e destino.

O relatório tem validade de cinco dias a partir da emissão. Dentro desse período, o beneficiário deve procurar a operadora ou administradora responsável pelo plano escolhido e formalizar a solicitação. Se o prazo vencer antes do pedido, é necessário gerar novo relatório.

O serviço oficial para pesquisar planos para portabilidade no Gov.br é gratuito. O Guia funciona como ferramenta de pesquisa e emissão da documentação da consulta; ele não conclui a contratação do novo plano.

Documentos precisam comprovar pagamento e permanência

Na formalização, o beneficiário deve demonstrar que cumpre os requisitos. Entre os documentos aceitos estão os comprovantes das três últimas mensalidades vencidas ou outra prova de adimplência, além de contrato, proposta de adesão, declaração da operadora ou outros documentos capazes de comprovar o período de permanência.

Também é necessário apresentar o relatório de compatibilidade ou o número do protocolo emitido pelo Guia. Se o plano de destino for coletivo, será preciso demonstrar o vínculo que permite ingressar naquele contrato.

As declarações de adimplência e de permanência podem ser solicitadas à operadora de origem, que tem até dez dias para disponibilizá-las. A falta dessas declarações específicas não basta para negar a portabilidade quando o beneficiário consegue comprovar os requisitos por outros documentos aceitos.

Operadora tem dez dias para responder ao pedido

Formalizada a solicitação, a operadora ou administradora de benefícios do plano de destino tem até dez dias para analisar o pedido e informar, com justificativa, se os requisitos foram atendidos.

Se não houver resposta dentro desse prazo, a ANS determina que o pedido seja automaticamente aceito. Também é proibida cobrança adicional específica para fazer a portabilidade. Quando a empresa oferece contratação eletrônica do plano escolhido, a realização da portabilidade também deve estar disponível por meio eletrônico.

Plano antigo só deve ser cancelado depois da nova adesão

A sequência é decisiva para preservar o benefício. O consumidor não deve cancelar o contrato antigo antes de concluir a entrada no plano de destino.

Depois que já estiver vinculado ao novo plano, deve pedir o cancelamento do contrato anterior em até cinco dias e guardar o comprovante. A nova operadora poderá solicitar esse documento posteriormente.

Se o plano de origem não for cancelado nesse prazo, a operadora de destino poderá exigir carências e Cobertura Parcial Temporária no novo contrato, tratando a adesão como uma contratação sem portabilidade. A própria ANS ressalva, porém, que esse descumprimento não autoriza o cancelamento do novo plano.

Existem situações especiais em que parte das exigências gerais muda, como perda da condição de dependente, morte do titular, demissão ou aposentadoria, rescisão de contrato coletivo e saída de uma operadora do mercado. Nesses casos, prazo, vínculo e compatibilidade devem ser verificados conforme a hipótese específica antes da solicitação. A cartilha oficial de portabilidade da ANS detalha essas condições.

Caso a operadora dificulte a mudança mesmo com os requisitos atendidos, a orientação é procurar primeiro a própria empresa e guardar o protocolo. Se a questão não for resolvida, o consumidor pode utilizar os canais de atendimento da ANS, incluindo o Disque ANS 0800 701 9656 e o atendimento eletrônico.


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Concurso de Porto Calvo tem 201 vagas e encerra inscrições dia 6

O concurso público da Prefeitura de Porto Calvo, em Alagoas, entra nos últimos dias de inscrição com 201 vagas distribuídas em 57 cargos efetivos. Os interessados podem se candidatar até 23h59 de 6 de outubro, exclusivamente pela internet, no sistema do Instituto IGEDUC. A seleção alcança candidatos dos níveis fundamental, médio, técnico, magistério e superior. 

O prazo atual resulta de alterações incorporadas ao edital. A versão consolidada disponível pela banca foi atualizada em 31 de agosto e fixa também 7 de outubro como último dia para impressão do boleto e pagamento da taxa de inscrição. O documento oficial pode ser consultado no edital atualizado do concurso.

Inscrição termina às 23h59 de 6 de outubro

A candidatura deve ser feita pela Área do Candidato do IGEDUC. No formulário, o candidato preenche os dados solicitados, escolhe o cargo e anexa uma foto recente. Depois da efetivação da inscrição, a escolha do cargo é definitiva e não pode ser alterada, migrada ou substituída.

O acesso pode ser iniciado pela página oficial do concurso no IGEDUC, onde está disponível a opção de inscrição online. O candidato também pode seguir diretamente para o termo de inscrição.

Após o preenchimento do formulário, o sistema disponibiliza boleto bancário com possibilidade de pagamento por código de barras ou Pix, por QR Code. A inscrição é considerada confirmada quando o pagamento é identificado pela instituição bancária ou quando houver isenção deferida.

As taxas variam conforme o grupo do cargo: R$ 81 para nível fundamental, R$ 104,33 para níveis médio e técnico, R$ 109,20 para Guarda Municipal e R$ 121 para nível superior.

Vagas vão do fundamental ao superior e salário chega a R$ 8 mil

O maior vencimento indicado no edital é de R$ 8 mil, para médico perito clínico geral. Entre as oportunidades de nível superior também aparecem médico, enfermeiro, odontólogo, engenheiros, contador, assistente social, fisioterapeuta, farmacêutico, nutricionistas, psicólogos e cargos da área tributária. Auditor e fiscal de tributos têm remuneração acompanhada de gratificação por produtividade.

Na educação, o edital soma 51 vagas para o magistério. São 35 para professor da educação infantil ao 5º ano, com remuneração de R$ 3.206,64, além de oportunidades para Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

Entre os cargos de nível médio estão agente administrativo, agente de trânsito, auxiliar em saúde bucal, condutor de ambulância, fiscal de vigilância sanitária e motoristas. A Guarda Civil Municipal concentra 25 vagas. O concurso ainda contempla agentes comunitários de saúde em diferentes áreas do município, técnico de enfermagem e funções de nível fundamental, como gari, coveiro, merendeira e vigilante.

Os requisitos mudam conforme o cargo e devem ser conferidos no Anexo I antes da candidatura. O edital também disciplina a reserva para pessoas com deficiência e destina 30% das vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observadas as regras previstas no próprio documento.

Quadro do site tem dados que diferem do edital atualizado

Quem consulta as vagas diretamente na interface do IGEDUC precisa observar a versão mais recente do documento. A própria página apresenta 201 vagas em 57 cargos no cabeçalho, mas alguns dados do quadro detalhado não acompanham o edital consolidado.

Um dos casos é o cargo de auxiliar de serviços gerais: a página online mostra 10 vagas, enquanto o edital atualizado registra 5. Para odontólogo, a interface informa remuneração de R$ 2 mil, mas o documento consolidado fixa R$ 3.636. As atualizações do edital registram alterações anteriores nos quantitativos e na remuneração desses cargos.

Por isso, quantitativos, remunerações, requisitos e cronograma devem ser conferidos no edital atualizado disponibilizado na própria página do certame. Para quem acompanha concursos e quer distinguir anúncio, edital vigente e canal oficial de inscrição, o 2ViaOnline também explica como confirmar edital e inscrição oficial em um concurso.

CCI sai dia 16 e provas começam no fim de outubro

Depois do encerramento das inscrições e do pagamento, o próximo marco previsto é a disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), em 16 de outubro. O documento ficará na Área do Candidato e trará local, data e horário da prova.

As provas objetivas estão previstas para 31 de outubro e 1º de novembro. O edital estabelece polos em Porto Calvo e Maceió e admite, excepcionalmente, utilização de estabelecimentos em municípios próximos se não houver locais adequados suficientes. O candidato deverá seguir o prédio, a sala e o horário indicados em seu CCI.

A prova objetiva alcança todos os cargos, mas algumas funções têm etapas adicionais. Cargos de nível superior e Guarda Municipal passam por avaliação de títulos; Guarda Municipal e agente de trânsito têm teste físico, avaliação psicológica, análise de exames de saúde e investigação social. Para agente comunitário de saúde há comprovação de residência. Guarda Municipal, agente de trânsito, agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias também possuem curso de formação nas condições estabelecidas pelo edital.

O IGEDUC concentra comunicados, alterações e resultados na página oficial do certame. O canal de suporte indicado no edital é concursos@igeduc.org.br.


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CNES mostra unidades de saúde por município e serviços cadastrados

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, permite pesquisar unidades de saúde em todo o país por estado e município e verificar informações registradas sobre cada estabelecimento. A consulta também traz filtro para identificar unidades cadastradas com atendimento ao SUS.

A busca pode ser feita na consulta oficial de estabelecimentos do CNES. O sistema aceita filtros por estado, município, gestão, natureza jurídica e atendimento ao SUS, além da pesquisa por nome fantasia, nome empresarial, número do CNES, CNPJ ou CPF.

O ponto de atenção está na própria natureza da base: o CNES é o sistema oficial de cadastramento das informações dos estabelecimentos de saúde. Por isso, localizar uma unidade ou um serviço no cadastro não equivale a confirmar vaga, consulta disponível ou atendimento imediato. Essas condições precisam ser verificadas no estabelecimento ou com a gestão de saúde responsável.

Busca mostra unidades cadastradas e vínculo com o SUS

Depois de selecionar estado e município, o usuário pode combinar a pesquisa com o campo “Atende SUS”, escolhendo entre unidades que informam atendimento ao sistema público, as que não informam esse vínculo ou todos os registros encontrados. A listagem apresenta município, código CNES, nome fantasia, natureza jurídica, gestão e a indicação sobre o SUS.

Ao abrir os detalhes de um estabelecimento, o sistema prevê campos como endereço, telefone, tipo e subtipo da unidade, gestão e horário de funcionamento registrado. A ficha cadastral amplia as informações disponíveis sobre o estabelecimento.

Esses dados ajudam a identificar a unidade correta antes de procurar atendimento, especialmente quando existem estabelecimentos com nomes semelhantes ou quando o leitor precisa saber se determinado local aparece no cadastro ligado ao SUS. Informações operacionais, porém, devem ser confirmadas antes do deslocamento, porque o cadastro não funciona como agenda em tempo real.

ElastiCNES permite procurar serviços especializados

O CNES também mantém painéis públicos para consultas mais detalhadas. No ElastiCNES e seus painéis oficiais, é possível pesquisar estabelecimentos que tenham serviços especializados registrados no cadastro.

O painel de Serviços Especializados permite aplicar filtros por serviço e classificação, estado, município e unidade. Também distingue registros relacionados a atendimento ambulatorial ou hospitalar e ao SUS ou não SUS. Entre os exemplos de áreas citadas pela documentação estão neurologia, oncologia e fisioterapia.

A ferramenta amplia a utilidade da busca para quem procura saber quais unidades possuem determinado serviço registrado em uma região. Ainda assim, o resultado deve ser entendido como informação cadastral: antes de procurar atendimento, é necessário confirmar diretamente se o serviço está funcionando nas condições pretendidas e como ocorre o acesso.

CNES e Meu SUS Digital têm funções diferentes

O CNES pode ser usado sem que o leitor esteja consultando seu histórico pessoal de saúde. Ele funciona como base nacional dos estabelecimentos e reúne portas públicas de pesquisa, incluindo consulta de unidades e painéis sobre a rede cadastrada. O próprio portal mantém, além das consultas, acesso ao ElastiCNES e a outras ferramentas do cadastro.

Já o Meu SUS Digital concentra recursos voltados ao cidadão e às informações vinculadas aos sistemas integrados ao SUS. O 2ViaOnline mostrou essas funcionalidades na reportagem Meu SUS Digital reúne exames, vacinas e consultas, que inclui também a localização de estabelecimentos entre os recursos disponíveis.

Para uma pesquisa diretamente na base cadastral, portanto, o CNES é a porta específica. Ele ajuda a descobrir quais estabelecimentos e serviços aparecem registrados em determinado município; a confirmação de agenda, vaga e condições efetivas de atendimento continua dependendo dos canais responsáveis pelo serviço.


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Preço diferente no caixa: consumidor paga o menor valor

O consumidor que encontrar no caixa um preço maior do que o informado para o mesmo produto tem direito ao menor valor apresentado pelo estabelecimento. A regra está na Lei nº 10.962/2004, que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

A diferença pode aparecer entre a etiqueta, a gôndola, um sistema de consulta e o valor registrado na hora do pagamento. Havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação usados pelo estabelecimento, a lei determina que o consumidor pagará o menor.

Isso não significa, porém, que qualquer diferença de valor seja irregular. A legislação também permite preços distintos conforme o prazo ou o instrumento de pagamento, desde que a condição correspondente esteja informada de forma visível ao consumidor.

Menor preço vale quando o mesmo produto aparece com valores diferentes

A regra resolve uma situação concreta: o estabelecimento apresentou ao consumidor informações diferentes de preço para o mesmo produto.

O artigo 5º da Lei nº 10.962 determina expressamente que, diante dessa divergência, prevalece o menor preço. O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que informações suficientemente precisas divulgadas sobre produtos ou serviços obrigam o fornecedor e que a oferta deve apresentar preço e demais características de forma correta, clara, precisa e ostensiva.

Na prática, se uma mercadoria está identificada na área de vendas por R$ 20 e o caixa registra R$ 25, a regra sobre divergência aponta para a cobrança de R$ 20, desde que as duas informações correspondam efetivamente ao mesmo produto e às mesmas condições da oferta.

Loja deve informar preço sem obrigar consumidor a fazer cálculos

Não basta existir algum número próximo da mercadoria. O Decreto nº 5.903/2006 exige que a informação de preço seja correta, clara, precisa, ostensiva e legível. O valor deve poder ser entendido de imediato, estar física ou visualmente ligado ao item e permanecer visível enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

O decreto considera infração, por exemplo, utilizar caracteres apagados ou borrados, deixar dúvida sobre qual produto corresponde ao preço ou informar somente o valor das parcelas de modo que o consumidor tenha de calcular quanto pagará no total.

Quando houver concessão de crédito, como em financiamento ou parcelamento, além do total à vista devem ser discriminados o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos e encargos.

A exigência evita que uma parcela em destaque substitua a informação essencial sobre o custo total da compra.

Código de barras não dispensa informação de preço

Supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de autosserviço podem utilizar preço impresso na embalagem, código referencial ou código de barras. Cada modalidade, contudo, precisa permitir que o consumidor identifique o produto e descubra o valor sem dificuldade.

No uso de código de barras, o decreto determina que preço à vista, características e código estejam visualmente associados ao item. O estabelecimento também deve disponibilizar leitores ópticos funcionando na área de vendas.

Esses equipamentos precisam estar sinalizados e distribuídos de modo que a distância entre qualquer produto e o leitor mais próximo não ultrapasse 15 metros.

Preço pode mudar conforme a forma de pagamento

Uma etiqueta de R$ 100 para pagamento por Pix e outra condição de R$ 110 no cartão, por exemplo, não deve ser confundida automaticamente com uma divergência entre gôndola e caixa.

A Lei nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços conforme o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado. Ao mesmo tempo, a Lei nº 10.962 exige que eventuais descontos relacionados a essas condições sejam informados em local e formato visíveis ao consumidor.

O ponto decisivo é a informação prévia. O cliente precisa saber antes da compra qual preço corresponde à condição escolhida, em vez de descobrir uma diferença apenas na cobrança.

Produto sem preço não passa a ser gratuito

A ausência de informação de preço também representa um problema de exposição, mas não cria, por si só, o direito de levar a mercadoria sem pagar.

Em cartilha de orientação ao comércio, o Procon-SP diferencia as duas situações: quando há diferença entre o preço informado no sistema, na gôndola e no caixa, ou dois preços para o mesmo produto, prevalece o menor; já a ausência de preço não garante ao consumidor o direito de levar o produto gratuitamente.

A obrigação de informar permanece. O decreto federal determina que os preços dos produtos e serviços expostos à venda fiquem visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Como contestar a cobrança e onde reclamar

Ao perceber a diferença antes de concluir a compra, o consumidor pode mostrar ao estabelecimento o preço informado para o produto e solicitar a correção da cobrança conforme a regra do menor valor.

Se o problema não for solucionado, documentos e registros relacionados à compra podem ajudar a demonstrar o ocorrido. O serviço público Consumidor.gov.br recebe reclamações contra empresas participantes e permite anexar documentos relacionados à relação de consumo, como nota fiscal, contrato e comprovante de pagamento.

Para quem precisar recorrer à plataforma, o 2ViaOnline já detalhou como funciona a reclamação no Consumidor.gov.br e os prazos do serviço. A plataforma é destinada às empresas participantes; quando o fornecedor não está cadastrado, os canais tradicionais dos órgãos de defesa do consumidor continuam disponíveis.

A regra, portanto, vai além do momento do caixa. O comércio deve organizar a informação de preços de forma que o consumidor consiga identificar quanto pagará antes de decidir pela compra — sem letras ilegíveis, referências ambíguas ou cálculos que escondam o valor total.


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CRLV-e é nacional, mas taxas e calendário dependem da UF

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) segue um padrão nacional, mas o licenciamento anual é realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado. É essa divisão que explica por que o documento é o mesmo no país, enquanto calendário, taxas, encargos e formas de pagamento precisam ser conferidos na unidade federativa do proprietário. 

A regra está na Resolução Contran nº 1.027/2026, publicada em 18 de agosto. O texto consolidou procedimentos de registro, licenciamento e transferência de veículos e manteve a integração dessas operações ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). 

Licenciamento continua sendo feito pelo órgão de trânsito da UF

A resolução determina que o licenciamento seja renovado anualmente, ressalvadas as exceções previstas na legislação, e realizado pelo órgão executivo de trânsito da UF em que o veículo estiver registrado.

Também cabe aos órgãos estaduais e ao Distrito Federal informar à autoridade nacional a metodologia e o cronograma aplicáveis, os valores das taxas e demais encargos e os métodos e formas de pagamento. Esses dados devem ser mantidos atualizados. 

Por isso, calendário ou valor divulgado por um Detran não deve ser aplicado automaticamente a veículos registrados em outra unidade da Federação. O proprietário precisa consultar o órgão responsável pelo registro do próprio veículo.

Essa necessidade também explica os recortes locais. O 2ViaOnline mantém, por exemplo, orientações específicas sobre licenciamento e CRLV-e no Ceará e sobre emissão do CRLV-e no Distrito Federal, sem transformar regras de uma UF em orientação nacional.

Débitos e restrições podem impedir o licenciamento

A Resolução 1.027 estabelece que o licenciamento anual depende da regularidade do registro do veículo, da inexistência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais impeditivas e da quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo. 

O Código de Trânsito Brasileiro também disciplina os efeitos de campanhas de recall não atendidas. Nas hipóteses previstas no artigo 131, a pendência pode passar a condicionar o licenciamento, observadas as regras e exceções legais. 

Isso significa que pagar apenas uma taxa isolada não necessariamente encerra o procedimento. A situação cadastral e as demais obrigações vinculadas ao veículo também precisam permitir a conclusão do licenciamento.

CRLV-e é expedido somente em meio digital

A norma determina que o CRLV-e seja expedido exclusivamente em meio digital. O certificado reúne em um único documento as informações de registro do veículo e do licenciamento anual e pode ser disponibilizado pelos sistemas nacionais ou pelos sistemas do órgão estadual ou distrital responsável pelo registro.

A ausência de emissão física não impede o uso de uma cópia impressa. Quando a apresentação do documento for necessária porque o agente de fiscalização não consegue consultar as informações do veículo nos sistemas informatizados, a resolução permite mostrar o CRLV-e no meio digital ou em versão impressa, desde que as informações permaneçam legíveis e o QR Code possa ser validado. 

Senatran oferece acesso pelo aplicativo e pelo portal

A página oficial de emissão do CRLV-e, atualizada pela Senatran em 1º de setembro de 2026, informa duas opções para acessar o documento: o aplicativo CNH do Brasil e o Portal de Serviços da Senatran. 

No aplicativo, o proprietário entra na área de veículos e adiciona o CRLV com os dados solicitados pelo sistema. Pelo portal, após a autenticação, é possível consultar os veículos registrados em seu nome e selecionar o documento em PDF. 

A Senatran informa ainda que esse serviço federal de acesso ao CRLV-e é gratuito para o cidadão. A gratuidade não deve ser confundida com os valores eventualmente cobrados no licenciamento: taxas e demais encargos do procedimento são informados pela UF competente. 

O documento digital tem validade jurídica e, segundo o serviço federal, pode permanecer acessível no celular mesmo sem conexão com a internet. Para quem ainda precisa regularizar ou concluir o licenciamento, porém, o ponto de partida continua sendo o órgão de trânsito da unidade federativa onde o veículo está registrado. 

Nova resolução ainda tem período de adequação operacional

A Resolução 1.027 entrou em vigor na data de sua publicação e concedeu prazo de 90 dias para que órgãos e entidades ligados aos procedimentos abrangidos pela norma se adequem às novas disposições. Durante esse período, credenciamentos, autorizações, integrações e procedimentos operacionais regularmente instituídos pela regulamentação anterior continuam produzindo efeitos nos termos previstos pela própria resolução. 

O texto também permite que a autoridade nacional prorrogue esse prazo, de forma fundamentada, se identificar risco relevante de descontinuidade operacional ou impacto sistêmico. Por isso, eventuais mudanças práticas nos canais dos Detrans devem ser verificadas diretamente na fonte estadual vigente, sem presumir que todos os sistemas tenham adotado simultaneamente o mesmo fluxo.


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TCEMG encerra dia 6 inscrições para estágio com bolsa de um salário mínimo

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) encerra na terça-feira, 6 de outubro, as inscrições para o procedimento seletivo que vai formar cadastro de reserva de estudantes de nível superior para estágio remunerado. A participação é gratuita e deve ser feita pela internet, por meio do formulário eletrônico do Tribunal.

O Edital nº 2/2026 contempla estudantes regularmente matriculados em cursos como Direito, Ciências Econômicas, Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Engenharias, Ciências Atuariais, Letras, Biblioteconomia, Comunicação Social, Gestão Pública, Ciência do Estado, Ciência da Computação e áreas correlatas. Também estão previstos Arte, Cultura e Museologia.

Para Ciência da Computação e cursos correlatos, a participação é permitida a partir do 1º período. Nos demais cursos, o estudante deve estar, no mínimo, no 4º período semestral, no 2º ano letivo quando a graduação tiver duração de cinco anos ou ter concluído pelo menos 40% da carga horária nos cursos com duração diferente de cinco anos.

O estágio prevê carga de 20 horas semanais, com jornada diária de quatro horas. A bolsa mensal corresponde a um salário mínimo, além de R$ 275 de auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.

Cadastro de reserva exige declaração de matrícula e histórico escolar

Para concluir a inscrição, o candidato precisa anexar declaração de matrícula e histórico escolar da faculdade. O próprio edital também determina que o estudante esteja regularmente matriculado e frequente em curso superior oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

O cadastro é feito pelo formulário eletrônico do Edital nº 2/2026. Em caso de erro técnico, o TCEMG orienta tentar outro navegador e, se o problema persistir, entrar em contato pelo e-mail estagio@tce.mg.gov.br, enviando captura da tela e informações sobre dispositivo, sistema operacional e navegador utilizados.

A seleção é para cadastro de reserva. O credenciamento, portanto, não representa convocação imediata. O edital estabelece que o número total de vagas de estágio será definido anualmente por portaria da Presidência do Tribunal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

O processo de credenciamento terá validade de seis meses, contados da publicação da lista final dos candidatos credenciados.

O edital também assegura 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência. Para quem vier a ser convocado, o estágio terá duração inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação, respeitado o limite de dois anos.

Lista de credenciados será o próximo marco da seleção

Depois do encerramento das inscrições, a lista nominal de estudantes credenciados deverá ser publicada no Diário Oficial de Contas em até 15 dias úteis. A partir dessa publicação, os candidatos terão até três dias úteis para apresentar recurso.

Após a análise dos recursos e a homologação, a lista final, em ordem alfabética, será publicada no Diário Oficial de Contas dois dias úteis depois do fim do prazo para recursos.

Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo telefone (31) 3348-2698, das 8h às 16h. O contato também consta no próprio edital.


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