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2 de outubro de 2026

UFPI abre 38 vagas de mestrado e doutorado; prazo vai até 20/10

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), em Teresina, está com inscrições abertas para 38 vagas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia dos Materiais (PPGCM), com ingresso em 2027.1. São 20 oportunidades de mestrado e 18 de doutorado, com prazo até 20 de outubro de 2026. 

A seleção envolve duas providências dentro do mesmo prazo: primeiro, o candidato deve fazer a inscrição no SIGAA; depois, precisa encaminhar a documentação pelo formulário eletrônico indicado pela universidade. O cronograma fixa o encerramento às 23h59 do dia 20. 

Os editais, anexos e termos exigidos estão reunidos na página oficial das seleções no portal da UFPI. O candidato também pode acessar diretamente a lista de processos seletivos de pós-graduação no SIGAA.

Inscrição não termina no cadastro do SIGAA

Depois do registro no sistema acadêmico, os candidatos ao mestrado e ao doutorado devem usar o formulário indicado pela UFPI para envio da documentação. Entre os arquivos exigidos estão o comprovante da inscrição, documento de identificação, documentação acadêmica, currículo Lattes e a tabela de pontuação curricular acompanhada dos respectivos comprovantes. A ausência de parte da documentação leva ao indeferimento da inscrição. 

Os editais também exigem termo de compromisso pelo qual o candidato declara disponibilidade mínima de 20 horas semanais para o curso e termo de ciência da linha de pesquisa escolhida. Essa escolha merece atenção: depois da inscrição, não é permitida a mudança de linha ou área durante a seleção, e vagas não preenchidas em uma linha não podem ser transferidas para outra com maior número de candidatos. 

Mestrado oferece 20 vagas em sete linhas de pesquisa

O Edital nº 06/2026-PPGCM distribui as vagas de mestrado entre duas áreas de concentração. Materiais Metálicos tem quatro vagas; Filmes, Superfícies e Interfaces, três; Materiais Cerâmicos, duas; Biomateriais, três; Biopolímeros, duas; Polímeros, Compósitos e Blendas Poliméricas, duas; e Materiais Nanoestruturados, Fotoativos e Carbonosos, quatro. 

Podem participar graduados ou estudantes aptos a concluir a graduação até a matrícula, desde que a formação corresponda ao perfil previsto para a linha escolhida. Os cursos aceitos variam conforme a área e incluem Engenharias, Física, Química, Ciências da Natureza, Farmácia, Ciências Biológicas e Odontologia, além de outras formações expressamente previstas em determinadas linhas. 

Das 20 vagas, dez são para ampla concorrência, quatro para servidores da UFPI e até seis para ações afirmativas — até duas destinadas a pessoas com deficiência e até quatro a candidatos negros, indígenas ou quilombolas. Os candidatos das ações afirmativas também concorrem às vagas de ampla concorrência conforme as regras do edital. 

Doutorado abre outras 18 oportunidades

O Edital nº 07/2026-PPGCM oferece duas vagas em Materiais Metálicos, duas em Filmes, Superfícies e Interfaces, duas em Materiais Cerâmicos, três em Biomateriais, três em Biopolímeros, duas em Polímeros, Compósitos e Blendas Poliméricas e quatro em Materiais Nanoestruturados, Fotoativos e Carbonosos. 

No doutorado, o edital admite candidato com graduação em qualquer área e mestrado concluído — ou com declaração de que está apto a defender antes da matrícula —, observados os perfis de formação definidos para cada linha. O anexo concentra as exigências principalmente em mestrados de Física, Química, Ciência ou Engenharia de Materiais e, em linha específica, Engenharias em geral. 

A distribuição das 18 vagas prevê oito de ampla concorrência, quatro para servidores da UFPI e até seis para ações afirmativas, com até duas para pessoas com deficiência e quatro para candidatos negros, indígenas ou quilombolas. 

Candidatos inscritos nas modalidades destinadas a negros, indígenas ou quilombolas precisam observar ainda a documentação para heteroidentificação. O edital determina o envio ao e-mail materiais@ufpi.edu.br, também até 20 de outubro, e prevê documentos de identificação, autodeclaração, fotografias e vídeo nas condições estabelecidas pela UFPI. 

Prova escrita será em 3 de novembro

Mestrado e doutorado terão três etapas: prova escrita, entrevista e análise curricular. A prova é eliminatória e classificatória; a entrevista tem caráter eliminatório; e a avaliação do currículo é classificatória. A ausência em qualquer etapa elimina o candidato. 

A prova escrita está marcada para 3 de novembro, das 8h30 às 11h30, sem consulta. Serão 30 questões objetivas e uma questão dissertativa. O edital estabelece como corte 60% da média das três maiores notas.

A aplicação principal será na UFPI, em local ainda a ser divulgado pelo programa. Há previsão de provas em outras cidades, mas a iniciativa precisa partir da coordenação ou chefia de setor da instituição de ensino interessada, com solicitação ao PPGCM até 20 de outubro para formalização do acordo. 

Depois da prova, o cronograma prevê entrevistas entre 16 e 18 de novembro, de forma remota, e resultado final até 11 de dezembro. Antes disso, a UFPI deve divulgar em 28 de outubro o deferimento ou indeferimento das inscrições, com prazo para recurso no dia seguinte. 

Para informações sobre o processo, o PPGCM informa o e-mail materiais@ufpi.edu.br e o telefone (86) 3237-1057. 

O 2Via Online também publicou recentemente outra oportunidade da instituição, com detalhes sobre a seleção da UFPI para 95 vagas em Educação do Campo.


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Certidão de antecedentes em AL pode sair online em até 5 minutos

Em Alagoas, a Polícia Científica oferece pela internet a emissão da certidão estadual de antecedentes criminais para maiores de 18 anos. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e tem tempo máximo estimado de cinco minutos na rota online. Quando a solicitação é aprovada pelo sistema, o documento é gerado automaticamente para download.

A emissão imediata, porém, não atende todas as situações. A página oficial do serviço no Alagoas Digital informa que RG expedido por outro estado e carteiras que não constam no sistema, com data de expedição anterior a 2001, estão entre as exceções. Nesses casos, o pedido deve ser encaminhado por e-mail ao Instituto de Identificação, com prazo de resposta de três dias úteis.

A certidão informa a existência ou inexistência de registro de antecedentes criminais do solicitante nos registros do Estado de Alagoas. O alcance, portanto, é diferente do documento expedido pela Polícia Federal, tema já tratado pelo 2ViaOnline no guia sobre a Certidão de Antecedentes Criminais da PF.

Formulário pede RG, CPF e dados pessoais

A emissão pode ser iniciada diretamente no sistema oficial de antecedentes criminais do Instituto de Identificação. O formulário disponível atualmente solicita RG, nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe ou outra filiação.

O Governo de Alagoas orienta que o nome do solicitante e a filiação sejam preenchidos exatamente como aparecem no RG, inclusive com os acentos. Depois do envio, o sistema consulta o Arquivo Criminal do Estado para decidir sobre a emissão. Se o pedido for aprovado, a certidão é gerada automaticamente e pode ser salva e impressa.

Não há cobrança pelo serviço. Depois de expedido, o documento tem validade de 90 dias corridos, contados da data registrada na própria certidão.

Quando o pedido precisa ser feito por e-mail

O procedimento muda quando o sistema apresenta a mensagem “Nenhuma informação encontrada”. Segundo a carta oficial do serviço, isso ocorre nas exceções indicadas para a emissão pelo site: RG de outro estado ou carteira ausente da base cuja expedição seja anterior a 2001.

Nessas situações, apenas o titular do RG deve solicitar o documento. O pedido é encaminhado para antecedentecriminal@institutodeidentificacao.al.gov.br, endereço que também aparece na tela oficial de emissão do Instituto de Identificação.

No e-mail, devem ser informados número do RG, dígito verificador, quando houver, órgão e UF emissores, nome completo, filiação e data de nascimento. Também é necessário anexar uma imagem da carteira de identidade, frente e verso. Para esse procedimento, o prazo informado pelo Estado é de três dias úteis.

Certidão estadual consulta registros de Alagoas

A própria carta do serviço delimita o alcance do documento: as informações se referem aos registros criminais do Estado de Alagoas. Entre os públicos mencionados estão a população em geral e pessoas aprovadas em concursos ou que precisem da certidão para fins de direito.

Para dúvidas, o Instituto de Identificação Delegado Mario Pedro dos Santos informa o WhatsApp (82) 98727-7205. A unidade da Polícia Científica registra ainda o e-mail gabinete@policiacientifica.al.gov.br e o telefone (82) 3315-3764/69 entre seus canais oficiais.


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Passaporte custa R$ 257,25; veja quando iniciar o pedido antes das férias

A Polícia Federal mantém em R$ 257,25 a taxa comum para emissão de passaporte no Brasil. Para quem pretende viajar nos próximos meses, porém, o principal cuidado está no calendário: os 6 a 10 dias úteis informados para produção e disponibilização do documento começam depois do atendimento presencial e não representam todo o tempo necessário para concluir o pedido.

O processo começa pelo serviço oficial para obter passaporte, destinado a quem está em território brasileiro. Depois de preencher o formulário, o solicitante precisa pagar a taxa, aguardar o reconhecimento do pagamento e agendar o atendimento presencial. Só após a ida à unidade da PF começa a etapa de produção e transporte do documento.

A página oficial, modificada em 1º de outubro de 2026, informa atualmente prazo estimado de 1 a 15 dias úteis para a etapa de agendamento. Depois do atendimento, o período indicado para acompanhamento e disponibilização do passaporte é de 6 a 10 dias úteis. A própria PF ressalta que o tempo pode variar em períodos de maior procura, inclusive com a aproximação das férias escolares.

Na prática, quem já tem viagem planejada precisa considerar todo esse percurso, e não apenas os dias posteriores à coleta de fotografia e impressões digitais.

Pagamento e agenda entram na conta antes da emissão

A taxa é gerada somente depois do envio do formulário eletrônico. O pagamento pode ser feito pelo PagTesouro, com Pix ou cartão de crédito, ou por boleto bancário.

Na orientação da Polícia Federal sobre o pagamento da taxa, o órgão informa que pagamentos pelo PagTesouro costumam ser identificados rapidamente, mas a compensação não deve ser tratada como necessariamente imediata. Para boleto, o prazo informado chega a 72 horas úteis.

Somente depois de reconhecido o pagamento é possível avançar para o agendamento. A página principal do serviço estima atualmente de 1 a 15 dias úteis para essa etapa, e a disponibilidade concreta depende das vagas oferecidas para atendimento.

É essa sequência que explica por que o prazo total pode superar os 6 a 10 dias úteis normalmente associados à emissão. Quem ainda precisa reunir documentos, resolver alguma pendência, esperar a compensação da taxa e encontrar uma data disponível terá essas etapas somadas ao tempo de produção.

Documentos precisam estar resolvidos antes do atendimento

No dia marcado, o solicitante deve comparecer pessoalmente à unidade escolhida e apresentar a documentação necessária em via original. O atendimento presencial é obrigatório inclusive para menores de 18 anos. A PF confere os dados e coleta biometria, com impressões digitais e fotografia facial. Para menores de 5 anos, há regra específica de apresentação de fotografia 5 x 7.

A lista de documentos não é idêntica para todos. Antes do formulário, o serviço gera uma relação individualizada conforme as características informadas pelo solicitante. A PF também mantém uma lista geral da documentação necessária para consulta.

Entre os pontos que podem exigir atenção estão identificação, CPF, passaporte anterior quando houver e regras próprias para menores de idade, alteração de dados pessoais e outras situações específicas. Regularidade eleitoral e, quando aplicável, situação perante o Serviço Militar também podem interferir no pedido.

Parte dessas verificações ocorre por integração entre sistemas oficiais. Havendo divergência cadastral ou regularização recente que ainda não apareça na base consultada pela PF, pode ser necessário apresentar documentação comprobatória.

Passaporte pronto fica na unidade escolhida

Depois do atendimento presencial, o andamento pode ser consultado pela internet. A entrega só ocorre quando a consulta indicar que o documento está disponível, e o titular deve retornar à mesma unidade em que fez a solicitação.

O passaporte que não for retirado dentro de 90 dias contados do atendimento presencial é cancelado, com perda da taxa paga. As regras atuais também preveem condições específicas para retirada de documentos de menores.

O período de 90 dias, portanto, não é um prazo adicional de produção. É o limite para receber o documento depois que o processo presencial já foi realizado.

Urgência tem cobrança adicional e depende de análise

A taxa de R$ 257,25 corresponde à emissão comum. Se a Polícia Federal autorizar emissão em caráter de urgência ou emergência, é cobrada taxa adicional de R$ 77,17, levando o total a R$ 334,42. A cobrança complementar é gerada durante o atendimento quando a redução de prazo é autorizada.

A PF diferencia as duas modalidades de prazo reduzido. O passaporte de urgência pode ser entregue entre 3 e 5 dias úteis, dependendo da localidade, enquanto o passaporte de emergência tem previsão de entrega em até 24 horas úteis e validade máxima de um ano.

Pela Instrução Normativa 173/2020, na redação vigente, o passaporte de emergência também pode ser expedido para viagem com finalidade turística, desde que seja comprovada a necessidade de obter o documento em prazo menor que o da chegada do passaporte comum, inclusive quando considerada a modalidade de entrega urgente. A concessão depende da análise da situação e da documentação apresentada.

Essas modalidades, portanto, não funcionam como atalho automático para quem deixou o pedido para perto da viagem. A necessidade de prazo reduzido é avaliada no atendimento e deve ser demonstrada conforme as regras da Polícia Federal.

Há ainda valor diferente quando o passaporte anterior continua válido e foi perdido ou extraviado: a taxa total chega a R$ 514,50. Em caso de furto ou roubo do documento válido, a PF informa tratamento específico quando é apresentado boletim de ocorrência da Polícia Civil, mantendo apenas a taxa comum nas condições previstas pelo órgão.

O pedido deve ser iniciado exclusivamente pelos canais oficiais. A própria página do serviço alerta para páginas falsas e informa que a taxa é gerada somente depois do envio do formulário dentro do fluxo governamental.


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ANS amplia mamografia digital nos planos sem limite de idade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. Desde quinta-feira (1º), o exame pode ser coberto sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação do médico assistente. A mudança foi destacada pela agência nesta sexta-feira, 2 de outubro.

Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava condicionada a uma Diretriz de Utilização que alcançava mulheres de 40 a 69 anos. Com a retirada dessa limitação, a realização do exame passa a ser definida pela avaliação clínica de cada caso e pela indicação médica. A regra abrange o uso da tecnologia no rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

A mudança também permite a cobertura obrigatória para homens quando houver indicação médica. O ponto central, portanto, não é a liberação automática do exame para qualquer beneficiário, mas a retirada das antigas restrições de idade e gênero da mamografia digital.

Cobertura deixa de ficar limitada aos 40 a 69 anos

A alteração foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 3 de setembro, depois de passar pelo processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A proposta havia sido submetida à Consulta Pública nº 173, que discutiu justamente a retirada da Diretriz de Utilização nº 52 da mamografia digital.

Antes da mudança, essa diretriz vinculava a cobertura obrigatória às mulheres entre 40 e 69 anos. A partir de 1º de outubro, a ANS informa que a indicação deve considerar a avaliação clínica individual, sem restrição de faixa etária ou gênero.

A ampliação não deve ser confundida com uma recomendação para que todas as pessoas façam mamografia digital. A cobertura obrigatória passa a existir sem aquele limite anterior quando o médico assistente indicar a necessidade do exame.

Regra depende do tipo de plano contratado

O Rol da ANS estabelece a cobertura assistencial obrigatória dos chamados planos novos, comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999, e dos contratos anteriores que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Em todos os casos, também deve ser observada a segmentação assistencial contratada.

Isso significa que a retirada do limite de idade não elimina as demais características do contrato. O procedimento precisa estar dentro da cobertura correspondente ao tipo de plano do beneficiário.

A própria ANS mantém uma ferramenta para consultar a cobertura assistencial e o Rol de Procedimentos.

O que fazer se o plano negar o exame

Se uma operadora negar a cobertura de uma mamografia digital prescrita, a orientação da ANS é procurar primeiro o próprio plano e guardar o número do protocolo. Se o problema não for solucionado, o beneficiário pode registrar uma reclamação nos canais da agência.

A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada à operadora. Nas demandas assistenciais — categoria que inclui problemas relacionados à cobertura de exames —, a empresa tem até cinco dias úteis para responder ao consumidor. A operadora também tem prazo de dez dias úteis para responder à ANS; os dois prazos correm simultaneamente.

O registro pode ser feito pelo atendimento eletrônico da ANS ou pelo Disque ANS, no 0800 701 9656, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 17h.

Quando o problema não é a cobertura em si, mas a falta de profissional ou estabelecimento disponível para realizar um serviço coberto, as regras são diferentes. O 2ViaOnline já explicou quando o plano pode ter de reembolsar um atendimento particular.

A nova regra da mamografia digital está em vigor desde 1º de outubro de 2026. Para beneficiários que antes ficavam fora da faixa de 40 a 69 anos prevista na antiga diretriz, a indicação médica passa a ser o elemento decisivo para a cobertura do exame, observadas as características assistenciais do plano.


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CIN no RS: vagas são liberadas todos os dias, de preferência às 8h

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Rio Grande do Sul e não encontra horário disponível pode tentar novamente mais tarde. O Instituto-Geral de Perícias (IGP) informa que novas vagas são liberadas automaticamente todos os dias, preferencialmente às 8h. A regra vale para os locais que trabalham com marcação pela internet, já que a modalidade de atendimento varia conforme o posto escolhido.

A CIN pode ser solicitada em Postos de Identificação do IGP e unidades do Tudo Fácil. Dependendo do município, o atendimento ocorre por ordem de chegada, agendamento presencial ou agendamento online. Por isso, o primeiro cuidado antes de sair de casa é conferir a modalidade e o horário da unidade nas orientações oficiais do IGP.

Agenda cheia não significa que não haverá novas vagas

O IGP não faz agendamentos por telefone. Quando o sistema não apresenta horários disponíveis, a orientação oficial é consultar novamente mais tarde, porque as novas vagas entram automaticamente todos os dias, com liberação preferencialmente às 8h.

Nos postos que trabalham com agendamento online, o cidadão escolhe cidade, local, dia e horário antes de confirmar os dados. O acesso pode ser iniciado pelo Identidade Fácil RS, que também oferece consulta, alteração ou cancelamento do agendamento.

Há ainda uma diferença conforme o histórico do documento. Quem já teve carteira de identidade emitida no Rio Grande do Sul pode antecipar o encaminhamento de informações pela internet e comparecer depois para a etapa presencial de biometria, fotografia e assinatura. Para quem não possui identidade anteriormente emitida no Estado, o serviço da CIN no RS.GOV.BR orienta fazer o agendamento e levar a documentação necessária ao posto.

CPF e certidão fazem parte da documentação

As exigências documentais variam conforme a situação civil do requerente. Solteiros apresentam certidão de nascimento; casados, certidão de casamento; separados ou divorciados precisam da certidão de casamento com a respectiva averbação. O CPF também integra o procedimento de emissão da CIN.

Os documentos precisam estar legíveis e em bom estado, sem rasuras, manchas ou danos. Certidões físicas não podem estar plastificadas. O IGP aceita também certidões digitais emitidas por cartório, desde que estejam em PDF e tenham assinatura digital ICP-Brasil; a impressão de uma certidão originalmente digital não é aceita como documento digital. Não é necessário levar fotografia.

Situações como naturalização, nascimento no exterior, menor de 16 anos, tutela, guarda ou curatela têm exigências próprias. Nesses casos, a relação aplicável deve ser conferida diretamente nas orientações do IGP antes do atendimento.

Primeira via é gratuita; segunda custa R$ 99,22

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. Para a segunda via da CIN, o valor informado atualmente pelo IGP e pelo Portal de Serviços do Rio Grande do Sul é de R$ 99,22.

O Estado prevê isenção para pessoas com 65 anos ou mais e vítimas de roubo mediante apresentação de boletim de ocorrência. Também existe possibilidade de isenção para quem declarar estado de pobreza, sujeita à análise. O IGP ressalta que furto não gera, por si só, direito à dispensa da taxa.

Quando houver cobrança, a Guia de Arrecadação é emitida no atendimento. O IGP informa pagamento em agência do Banrisul, lotérica conveniada ou pelo aplicativo do banco, com as formas admitidas pelo serviço.

Prazo de entrega varia conforme o posto

Nos postos online, o prazo informado pelo IGP é de até 15 dias úteis na Capital e na Região Metropolitana e de até 20 dias úteis no interior. Nos postos offline, a previsão fica entre 25 e 40 dias úteis, conforme a unidade e a demanda. O intervalo entre o agendamento e o atendimento também varia e, segundo o instituto, fica em geral entre 10 e 30 dias.

A adoção da CIN não obriga todos os cidadãos a substituir imediatamente a identidade do modelo anterior. Pela regra geral, as carteiras emitidas no padrão antigo permanecem válidas durante a transição até 2032. Há, porém, uma exceção: para quem já tinha 60 anos ou mais na data de entrada em vigor do Decreto nº 10.977/2022, a carteira de identidade anterior tem validade por prazo indeterminado. O IGP também orienta que não há urgência para a troca quando o documento atual permanece válido e em bom estado.

A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional e possui versão digital disponível no aplicativo GOV.BR depois da emissão. Informações gerais sobre o novo padrão podem ser consultadas na página oficial da Carteira de Identidade Nacional.


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Procon SC orienta reclamação online em cidades sem Procon

O Procon de Santa Catarina orienta moradores de municípios sem Procon municipal a registrar reclamações pelo site estadual. Nas cidades que possuem unidade própria, a reclamação individual deve ser encaminhada ao órgão local. Há, porém, um cuidado prático: a área atual destinada ao consumidor mantém a opção “Atendimento Online”, mas o botão exibido nesse serviço direciona para a página de agendamento do atendimento presencial.

Primeiro, veja se sua cidade possui Procon

A existência de uma unidade municipal define o primeiro caminho. A página inicial do Procon/SC informa que a reclamação ocorre quando o consumidor se sente lesado por uma empresa e busca solução para seu problema e orienta que esse registro seja feito no Procon municipal. Para moradores de cidades sem essa estrutura, publicações oficiais do órgão em 2026 continuam apontando o site estadual como canal para reclamações.

Antes de iniciar o atendimento, o consumidor pode consultar a lista oficial de Procons municipais de Santa Catarina. A relação reúne unidades cadastradas e informações como endereço, e-mail, horário e telefone, permitindo verificar se o município possui atendimento próprio.

Atendimento online está indicado, mas acesso exige atenção

A área do consumidor do Procon/SC apresenta “Atendimento Online” entre os serviços disponíveis. A própria página descreve a opção como destinada a registrar solicitações, acompanhar processos e obter orientações pela internet.

Na consulta realizada pelo 2ViaOnline em 2 de outubro de 2026, contudo, o botão “Agende Aqui” exibido abaixo de “Atendimento Online” usava o mesmo destino do atendimento presencial. Ao acessá-lo, o consumidor chega à página que informa que o serviço é presencial e realizado exclusivamente mediante agendamento prévio.

Essa inconsistência de navegação não permite concluir que a possibilidade de reclamação online tenha sido encerrada. Em comunicado oficial publicado em março de 2026, por exemplo, o Procon/SC continuava informando que seu site recebe reclamações de pessoas que moram em cidades sem Procon municipal. A mesma orientação aparece em outras comunicações oficiais do órgão ao longo de 2026.

Se o acesso disponível no portal não levar ao registro da reclamação, o consumidor pode confirmar a orientação pelos canais oficiais antes de se deslocar. O Procon/SC informa o telefone (48) 3665-9088, o e-mail contato@procon.sc.gov.br e atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Reclamação individual não é a mesma coisa que denúncia

O Procon/SC diferencia os dois procedimentos. A reclamação trata de um problema individual de consumo em que o cliente busca uma solução, como um produto com defeito cuja troca foi recusada. Quando existe Procon municipal, a orientação atual do portal estadual é que o registro seja feito nessa unidade.

A denúncia tem outra finalidade: comunicar irregularidades praticadas por empresas que prejudiquem vários consumidores. A própria página inicial cita como exemplo a venda de produtos vencidos e informa que a denúncia deve ser encaminhada ao Procon estadual, acompanhada de provas, endereço e CNPJ.

A distinção evita que um consumidor use o canal destinado a irregularidades coletivas como substituto de uma reclamação individual.

Atendimento presencial exige horário marcado

Quem precisar recorrer presencialmente ao Procon estadual deve realizar agendamento prévio. O atendimento ocorre na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro de Florianópolis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Cada horário tem duração de 30 minutos e corresponde a uma reclamação; demandas contra empresas diferentes exigem agendamentos separados.

A página oficial do atendimento presencial orienta o consumidor a levar:

  • documento de identificação com CPF;

  • comprovante de residência;

  • dados da empresa reclamada, incluindo CNPJ;

  • e-mail;

  • documentos que comprovem a relação de consumo, como nota fiscal, recibo, contrato e conversas com a empresa.

A documentação é necessária para que o atendimento possa identificar a relação de consumo e analisar a demanda apresentada.

Consumidor.gov.br também pode ser usado contra empresas participantes

Outra possibilidade é o Consumidor.gov.br, serviço público federal que permite negociar diretamente com empresas cadastradas na plataforma. O sistema não substitui os Procons: funciona como alternativa adicional e só recebe reclamações contra fornecedores participantes.

O 2ViaOnline já detalhou como funciona a reclamação no Consumidor.gov.br e quais são os prazos de resposta e avaliação. Essa alternativa pode ser útil quando a empresa reclamada participa da plataforma, sem alterar a competência dos órgãos locais de defesa do consumidor.


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Detran-SE dispensa código e senha com Gov.br Prata ou Ouro

Em Sergipe, quem acessa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SE) com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro deixa de informar o código de segurança do veículo e a senha do processo de habilitação no acesso identificado ao portal. Para usuários de nível Bronze, o órgão mantém essas exigências quando aplicáveis.

A diferença vai além da quantidade de dados solicitados na identificação. O próprio manual de procedimentos do Detran-SE reserva alguns serviços digitais a usuários autenticados pelo Gov.br com perfil Prata ou Ouro, enquanto outras opções continuam disponíveis por caminhos diferentes.

Prata e Ouro eliminam duas exigências no acesso

O Portal de Serviços do Detran-SE concentra o acesso identificado para serviços de habilitação, veículos e infrações. Segundo o órgão, o login Gov.br também substitui comprovações de pessoalidade utilizadas no portal, como o captcha.

Nos níveis Prata e Ouro, o Detran-SE informa expressamente que não exige o código de segurança do veículo nem a senha do processo de habilitação. No nível Bronze, esses dados continuam obrigatórios nas situações em que forem necessários ao serviço.

Isso não significa que uma conta Bronze dê acesso a todo o catálogo digital. O requisito depende do procedimento procurado, e há serviços para os quais o manual estadual estabelece diretamente perfil Prata ou Ouro.

Serviços específicos exigem conta de nível elevado

Um dos casos é a atualização de endereço do veículo sem mudança de município. O procedimento pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo portal quando o usuário está identificado pelo Gov.br com perfil Ouro ou Prata. O atendimento presencial, mediante agendamento, permanece como outra possibilidade.

A exigência também aparece na emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPVe). O Detran-SE prevê a emissão pelo aplicativo ou portal para usuário Gov.br Prata ou Ouro, além do atendimento presencial.

Outro exemplo está na área de infrações. O recurso administrativo em segunda instância contra determinadas penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir pode ser apresentado pelo Portal de Serviços com identificação Gov.br Prata ou Ouro. O manual também prevê atendimento presencial e, para esse procedimento, unidades dos Correios.

As condições não devem ser generalizadas para todos os serviços. Documentos, taxas, etapas presenciais e demais requisitos variam conforme o procedimento e precisam ser conferidos na página específica antes da solicitação.

Como passar da conta Bronze para Prata ou Ouro

A conta Gov.br possui três níveis — Bronze, Prata e Ouro — que refletem diferentes formas de validação da identidade e interferem nos serviços e transações digitais disponíveis ao usuário.

Entre as formas atualmente indicadas pelo Governo Federal para obter o nível Prata estão o reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br com conferência nas bases da CNH, a validação por internet banking de banco credenciado e, para servidores públicos federais, a validação pelo Sigepe.

Para alcançar o nível Ouro, as opções incluem reconhecimento facial com conferência na base da Justiça Eleitoral, leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelo aplicativo Gov.br e certificado digital de pessoa física compatível com a ICP-Brasil.

Quem ainda precisa obter a nova identidade no estado pode consultar também o guia do 2ViaOnline sobre agendamento e emissão da CIN em Sergipe. A emissão da identidade é um serviço distinto do acesso ao Detran-SE; a relação ocorre porque a CIN está entre as formas oficiais de elevar a conta Gov.br ao nível Ouro.

Acesso deve começar pelo canal oficial

O caminho para os serviços é o site oficial do Detran-SE, que oferece a entrada com Gov.br e direciona para o portal de atendimento. A página também mantém um alerta contra e-mails maliciosos: segundo o órgão, suas mensagens têm caráter informativo e não contêm documentos de arrecadação, hyperlinks ou arquivos anexados.

O Detran-SE ainda ressalta que a senha usada no acesso identificado é de responsabilidade do próprio usuário e não deve ser fornecida a outras pessoas.


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Cercos 2ª via: site oferece acesso rápido e Portal do Consumidor

A Cercos, permissionária de distribuição de energia que atende 16 povoados na região da Colônia Treze, em Lagarto (SE), mantém dois caminhos digitais para quem precisa obter novamente a conta de luz. No site oficial da Cercos, o consumidor encontra os atalhos “Segunda Via Rápida” e “Portal do Consumidor”, ambos apresentados pela cooperativa para acesso à fatura.

A opção rápida é destacada como caminho para emitir a segunda via da fatura. Já o Portal do Consumidor leva ao ambiente autenticado da Cercos e pode ser acessado diretamente pelo sistema de informações da cooperativa.

Portal da Cercos mostra CPF, senha e Código GA no acesso

Na tela pública atualmente disponível no Portal do Consumidor, o sistema exibe campos para CPF, senha e Código GA antes da entrada no ambiente. A página não explica, nessa tela inicial, o significado do Código GA nem permite afirmar a partir dela quais desses dados podem ser dispensados em situações específicas.

Por isso, quem busca apenas uma nova cópia da conta pode começar pelo atalho Segunda Via Rápida mantido na página principal. O Portal do Consumidor aparece como a alternativa para acesso ao ambiente de contas da cooperativa.

A Cercos também informa na área destinada ao consumidor que o portal permite acessar informações e contas e apresenta a emissão da segunda via entre seus serviços rápidos.

Serviço é destinado à área atendida pela Cercos em Lagarto

O acesso da Cercos não deve ser confundido com os canais das demais distribuidoras presentes em Sergipe. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) identifica a cooperativa como permissionária e informa atuação em 16 povoados na região da Colônia Treze, com aproximadamente 6,3 mil consumidores e associados.

A sede fica na Travessa Santa Luzia, 236, Colônia Treze, em Lagarto. A própria Cercos apresenta atualmente o 0800 878 8814 como plantão 24 horas e divulga o e-mail cercos@cercos.com.br em seu site institucional.

A ANEEL também relaciona a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe entre as permissionárias de distribuição e orienta o consumidor a procurar primeiro a distribuidora responsável quando houver demanda relacionada ao serviço de energia.


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Perdeu algo no Metrô ou nos trens de SP? Prazo muda por linha

Quem perde celular, carteira, documento ou outro objeto no sistema metroferroviário de São Paulo (SP) precisa identificar em qual linha ocorreu a perda antes de procurar uma central. O serviço de Achados e Perdidos é dividido entre diferentes operadores e, nas linhas que divulgam período de guarda, os pertences ficam disponíveis por 60 dias ou por até 90 dias.

A diferença não está apenas no prazo. Metrô, Linha 4-Amarela e Linha 6-Laranja encaminham objetos para a Estação Sé; a Linha 5-Lilás utiliza a Estação Adolfo Pinheiro; as linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda concentram o atendimento em Osasco. CPTM e TIC Trens também mantêm atendimento em Palmeiras-Barra Funda.

O serviço oficial de Achados e Perdidos do Metrô reúne as orientações para essas diferentes operações e é um ponto de partida para descobrir onde procurar.

Sé recebe objetos do Metrô, Linha 4 e Linha 6

Para itens encontrados nas linhas atendidas diretamente pelo Metrô, o Posto Central de Achados e Perdidos funciona na Estação Sé, de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, exceto feriados. Os objetos permanecem à disposição por 60 dias.

Documentos ou objetos identificados com nome podem ser pesquisados pela internet ou pela Central de Informações, no 0800 770 7722, com atendimento todos os dias, das 5h à meia-noite. Para objetos sem identificação, a orientação é consultar pessoalmente uma estação ou a própria central.

A Linha 4-Amarela adota a mesma central e o mesmo prazo. A orientação oficial da Motiva informa que os objetos encontrados ficam na Estação Sé por 60 dias, com atendimento de segunda a sexta, das 7h às 20h, exceto feriados.

Na Linha 6-Laranja, a LinhaUni também encaminha os objetos para a Sé. O Guia do Passageiro da Linha 6 informa prazo de 60 dias e orienta quem perdeu algo recentemente a procurar inicialmente um agente de atendimento.

No serviço do Metrô, os objetos que não forem retirados dentro do período informado são encaminhados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo. Documentos seguem para os respectivos órgãos emissores.

Linha 5 e linhas 8 e 9 ampliam prazo para até 90 dias

Quem perde um pertence na Linha 5-Lilás deve procurar o serviço ligado à Estação Adolfo Pinheiro, na Avenida Adolfo Pinheiro, 301. A Motiva informa que os objetos permanecem guardados por no máximo 90 dias, contados do registro de entrada na central.

A central funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados. Antes de se deslocar, o passageiro pode procurar um colaborador em qualquer estação da Linha 5 para obter informações. As condições estão reunidas na página oficial de Achados e Perdidos da Linha 5-Lilás.

Nas linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, o limite também é de 90 dias a partir do registro de entrada do objeto, mas a central fica na Estação Osasco. O acesso informado pode ser feito pela Praça Antônio Menck, no Centro, ou pela Rua Erasmo Braga, no Bonfim, em Osasco.

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados. A concessionária também orienta o usuário a procurar um colaborador em qualquer estação antes de ir até a central. A página de Achados e Perdidos das linhas 8 e 9 concentra as informações atuais.

Palmeiras-Barra Funda atende CPTM e passageiros da Linha 7

A CPTM mantém a Central de Achados e Perdidos na Estação Palmeiras-Barra Funda, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados. A companhia informa os telefones 0800 055 0121 e WhatsApp (11) 99767-7030 e oferece, no Fale Conosco da CPTM, acesso à consulta de itens perdidos registrados em nome do passageiro.

A Linha 7-Rubi é atendida pela TIC Trens, que também mantém sua Central de Achados e Perdidos na Estação Palmeiras-Barra Funda. O horário informado é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados.

Para consultar um objeto da Linha 7, a concessionária informa o telefone 0800 007 0670 e o WhatsApp (11) 91976-2794. Quem encontrar um pertence pode entregá-lo a um agente de atendimento e segurança em uma estação. Os canais estão no Fale Conosco da TIC Trens.

Nas páginas oficiais atuais consultadas da CPTM e da TIC Trens, não há indicação de prazo de guarda equivalente aos 60 ou 90 dias informados para as demais operações. Por isso, esses períodos não devem ser aplicados automaticamente aos objetos atendidos por essas duas centrais.

Confirmar a linha antes de sair evita procurar no lugar errado

Sé, Adolfo Pinheiro, Osasco e Palmeiras-Barra Funda exercem papéis diferentes no sistema de Achados e Perdidos. Identificar a linha em que o objeto foi perdido evita deslocamento para uma central que não atende aquela operação e ajuda o passageiro a observar o prazo correto quando ele é divulgado.

Se o item perdido for o próprio Bilhete Único, o procedimento é diferente do serviço de Achados e Perdidos: a SPTrans prevê cancelamento do cartão e emissão de segunda via. O 2ViaOnline já detalhou o que fazer ao perder o Bilhete Único em São Paulo.


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CIN no Tocantins: 1ª via é grátis e 2ª custa R$ 25

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Tocantins pode solicitar a primeira ou a segunda via pelos canais da Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO). A Carta de Serviços do Tocantins informa que a primeira via é gratuita, enquanto a segunda custa R$ 25. O serviço pode ser iniciado pela internet ou procurado presencialmente nas unidades de identificação.

A CIN utiliza o CPF como número único de identificação e tem validade nacional. Para quem ainda possui a carteira de identidade no modelo antigo, a troca não precisa ser feita imediatamente: o Governo Federal informa que esses documentos continuam válidos até 2032. A primeira emissão da CIN também é considerada primeira via para quem já possui identidade no padrão antigo.

Quais documentos são exigidos para tirar a CIN

Para brasileiros natos, o Tocantins exige CPF ativo e comprovado, certidão original conforme o estado civil e comprovante de residência com CEP válido. Duas fotos 3x4 recentes devem ser apresentadas quando a unidade não dispuser de captura digital da imagem.

Entre os documentos indicados pelo Estado estão:

  • CPF ativo com comprovante;

  • certidão de nascimento original, para solteiros;

  • certidão de casamento original, para casados, viúvos e divorciados;

  • comprovante de residência com CEP válido;

  • duas fotos 3x4 recentes, quando não houver captura digital.

Se houver dúvida sobre a certidão apresentada, o órgão poderá exigir documento emitido nos últimos seis meses. Brasileiros naturalizados e portugueses amparados pelo artigo 12, § 1º, da Constituição têm exigências próprias descritas na Carta de Serviços.

Menores de 18 anos precisam estar acompanhados pelo responsável legal. Para menores de 16 anos, o portal também prevê CPF do responsável e autorização do representante legal.

Agendamento é indicado pelo Portal de Serviços

A modalidade digital não elimina o comparecimento presencial. Segundo o fluxo oficial, o cidadão acessa a Carta de Serviço, realiza o agendamento, comparece à unidade na data marcada e depois acompanha o andamento da solicitação.

A página estadual mantém como canal de agendamento o sistema do Instituto de Identificação. O endereço direto indicado pelo portal não carregou na checagem desta revisão; por isso, o caminho mais seguro é acessar primeiro a página oficial do serviço da CIN ou a página da SSP-TO e seguir o acesso disponibilizado pelo próprio Estado. A SSP continua exibindo a CIN entre seus serviços oficiais.

No atendimento presencial, a orientação estadual é comparecer à unidade, apresentar a documentação obrigatória, fazer a coleta das digitais e aguardar a emissão do documento.

Prazo chega a 90 dias no interior do Tocantins

O prazo informado pelo Governo do Tocantins varia conforme a localização. Na capital, a previsão oficial é de 30 dias para conclusão. No interior, o período informado chega a 90 dias.

A Carta de Serviços repete esses prazos tanto nas perguntas frequentes quanto nas informações de conclusão do atendimento. Como existem estruturas locais com dinâmica própria, o prazo estadual funciona como referência oficial do serviço.

Segunda via custa R$ 25

A primeira via não tem custo. Para a segunda, o Portal de Serviços informa cobrança de R$ 25 e direciona o cidadão ao sistema da Secretaria da Fazenda para emissão da taxa. O DARE da Sefaz do Tocantins permanece acessível para identificação do contribuinte.

A regra nacional assegura gratuidade à primeira emissão da CIN. Já as segundas vias são submetidas às cobranças definidas pelos estados, conforme orientação do Governo Federal.

Para dúvidas sobre o serviço no Tocantins, a SSP informa os telefones (63) 3218-6898 e 0800 645 6898, o WhatsApp (63) 98145-0151 e o e-mail ouvidoria@ssp.to.gov.br.


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CIN no Acre: só Rio Branco tem agendamento entre 4 OCAs

O serviço da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no portal do Governo do Acre lista atendimento nas OCAs de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Xapuri e Brasiléia. Entre essas quatro unidades, somente a da capital permite agendamento pela internet; nas outras três, a página oficial informa que não há marcação. A emissão é presencial e o prazo indicado para conclusão é de até 30 dias úteis.

A relação das OCAs não representa toda a rede de identificação do estado. Em janeiro de 2026, a Polícia Civil informou a existência de postos ativos também em outros municípios acreanos. Para quem pretende usar especificamente a rede OCA, porém, são as quatro unidades acima que aparecem atualmente na página estadual da CIN.

Agendamento da CIN em Rio Branco é feito pela internet

Na capital, o acesso pode ser iniciado pelo serviço oficial de agendamento da carteira de identidade, que direciona o cidadão ao sistema do Instituto de Identificação. A orientação é selecionar a OCA Capital, indicar a via pretendida, escolher data e horário e preencher nome completo, CPF e data de nascimento. Ao concluir, o sistema gera comprovante com protocolo, local, data e hora.

A disponibilidade depende das vagas abertas no sistema. O próprio portal estadual informa que, quando houver horários, o usuário verá a indicação de vagas para a OCA Capital.

Nas OCAs de Cruzeiro do Sul, Xapuri e Brasiléia, a página da CIN marca expressamente o serviço como sem agendamento. O atendimento informado para as quatro unidades ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Os endereços publicados são:

  • Rio Branco: Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro;

  • Cruzeiro do Sul: Rua Rui Barbosa, 267, Centro;

  • Xapuri: Rua 6 de Agosto, 12, Centro;

  • Brasiléia: Rua Vitória Salvaterra, 100, bairro Ferreira Silva.

Documentos variam conforme a idade do solicitante

Para maiores de 18 anos, a página estadual exige certidão de nascimento ou casamento correspondente ao estado civil, em original ou cópia autenticada; CPF regular; comprovante de endereço ou declaração preenchida no atendimento; e telefone para contato.

Dos 16 aos 17 anos, além da documentação básica, devem ser informados nome e CPF do responsável. Para menores de 16 anos, o Acre exige acompanhamento do pai, mãe, avô, avó ou responsável legal, com documento de identificação e CPF. Guarda ou tutela precisam ser comprovadas quando aplicável.

Divorciados, separados e viúvos devem observar as averbações na certidão de casamento. Há ainda regras próprias para brasileiros nascidos ou casados no exterior e para naturalizados, detalhadas no serviço oficial da CIN.

Como o portal acreano exige CPF regular para quem já possui inscrição, o cidadão pode conferir previamente a situação na Receita Federal. O 2ViaOnline explica como consultar o CPF e entender cada situação cadastral. Essa consulta é complementar e não substitui os documentos pedidos pelo Instituto de Identificação.

Cobrança varia conforme a via, o material e a situação do pedido

A tabela tributária vigente do Acre registra isenção para a primeira emissão da carteira em papel. Para a segunda via e seguintes em papel, estabelece 8,2 UPF; o cartão de policarbonato corresponde a 15 UPF tanto na primeira quanto nas emissões posteriores. Essa regra, porém, deve ser lida em conjunto com o cronograma estadual específico para a troca do RG antigo pela CIN.

Como a UPF do Acre vale R$ 14,24 em 2026, 8,2 UPF correspondem a R$ 116,77, após arredondamento, e 15 UPF equivalem a R$ 213,60. São os mesmos valores exibidos atualmente na página estadual da CIN, que apresenta R$ 116,77 para papel e R$ 213,60 para policarbonato sem separar naquele campo todas as situações em que há cobrança ou isenção.

A regra federal estabelece que a CIN emitida para quem possui uma carteira de identidade no modelo anterior é considerada primeira emissão. A Lei nº 7.116/1983 também assegura gratuidade à primeira emissão, enquanto o Governo Digital informa que a primeira via em papel é gratuita e que o cartão de policarbonato pode ser cobrado.

No Acre, ao mesmo tempo, o Decreto nº 11.092/2022 prevê que a emissão em papel solicitada fora do cronograma estadual de renovação depende do recolhimento da taxa correspondente à segunda via, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas na legislação. As fontes oficiais, portanto, não apresentam de forma uniforme a cobrança aplicável à antecipação da troca do documento antigo.

Por isso, o valor de R$ 116,77 não deve ser tratado como cobrança automática de toda primeira CIN em papel, nem a gratuidade deve ser generalizada para toda troca antecipada do RG antigo. Quem pretende fazer a substituição fora do cronograma estadual deve confirmar a condição aplicável antes de efetuar pagamento.

Cronograma do Acre volta a ter faixa de isenção em 2027

O cronograma estadual foi alterado no fim de 2025. Pela redação vigente do Decreto nº 11.092/2022, identidades do modelo antigo expedidas entre 1º de janeiro de 1920 e 31 de dezembro de 2006 entram na faixa de renovação isenta a partir de 1º de janeiro de 2027.

As etapas seguintes alcançam documentos expedidos entre 2007 e 2009 em 2028; entre 2010 e 2012 em 2029; entre 2013 e 2015 em 2030; entre 2016 e 2019 em 2031; e entre 2020 e 2022 em 2032.

Quem ainda utiliza identidade no padrão anterior não perdeu automaticamente a validade do documento com a implantação da CIN. O Decreto federal nº 10.977/2022 mantém a transição até 2032 e estabelece validade indeterminada para a identidade antiga de quem já tinha 60 anos ou mais quando a norma entrou em vigor, em 1º de março de 2022.


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Partiu Estágio encerra hoje (02) inscrições para 5.718 vagas na Bahia

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) encerra às 23h59 desta sexta-feira, 2 de outubro, as inscrições do Edital nº 002/2026 do Partiu Estágio. A seleção reúne 5.718 vagas de estágio de nível superior em órgãos e entidades estaduais, total confirmado no Anexo I do edital. 

A página oficial da seleção permanecia nesta sexta-feira com 2 de outubro como data final. A participação é feita exclusivamente pela internet, na plataforma BA.GOV.BR. As regras e a distribuição das oportunidades estão no Edital nº 002/2026 da Saeb. 

Quem pode concorrer às vagas do Partiu Estágio

Podem participar estudantes com pelo menos 16 anos, residentes na Bahia e regularmente matriculados em curso de graduação presencial, semipresencial ou a distância com sede ou polo no estado. Também é necessário ter concluído, no mínimo, 50% da carga horária geral do curso. 

O edital impede a participação de estudantes beneficiados pelo Projeto Estadual de Auxílio Permanência, instituído pela Lei estadual nº 13.458/2015. Quem estiver nessa situação e se inscrever será excluído do processo seletivo.

Na inscrição, o estudante pode escolher até três opções de local de estágio, quando disponíveis, por ordem de interesse. A escolha deve considerar curso, turno de estudo e o município onde o candidato estuda ou reside, conforme o quadro de vagas. 

Bolsa é de R$ 607 na regra geral

A regra geral do edital prevê bolsa-estágio de R$ 607 por mês, além do auxílio-transporte. A jornada é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O documento admite atividade aos sábados e domingos quando houver interesse da Administração. 

O estágio dura um ano e não pode ser prorrogado, exceto para estagiários com deficiência. Há valores diferentes em duas entidades: na Desenbahia, a bolsa é de R$ 1.726, além do auxílio-transporte; na Bahiagás, são R$ 800 de bolsa, R$ 700 de auxílio-alimentação e auxílio-transporte. 

Seleção considera prioridades antes do sorteio

O edital reserva 10% das vagas para estudantes com deficiência e estabelece como critérios de prioridade a inscrição no CadÚnico, ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou ter estudado na rede privada com bolsa integral. Considerados esses critérios, o preenchimento das vagas ocorre por sorteio.

Para a prioridade do CadÚnico, serão consideradas inscrições realizadas até a data de convocação. O estudante deve informar o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o próprio ou o de seu responsável.

Inscrição deve ser confirmada no BA.GOV.BR

Depois de preencher os dados, o estudante precisa confirmar a inscrição e consultar o campo “Meus Serviços” para verificar se ela foi efetivada. Caso faça uma nova inscrição para alterar informações, o cadastro anterior será automaticamente cancelado.

Após o fim das inscrições, quem for selecionado receberá uma mensagem via WhatsApp informando a mudança de status na plataforma BA.GOV.BR. A lista de convocados também será publicada no site oficial de editais da Saeb. Na etapa de contratação, as informações declaradas durante a inscrição terão de ser comprovadas; dados divergentes podem levar à perda da vaga.

Dúvidas ou dificuldades com a inscrição podem ser tratadas com a coordenação do Partiu Estágio pelo telefone (71) 3115-1714 ou pelo e-mail partiuestagio@saeb.ba.gov.br. 


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CIN é nacional, mas agendamento e taxa da 2ª via variam por estado

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) vale em todo o Brasil e usa o CPF como número único, mas o cidadão não encontra um procedimento idêntico em todas as unidades da Federação. A emissão é feita pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, responsáveis pela operação do atendimento, enquanto as regras centrais do documento vêm da legislação federal.

Essa divisão ajuda a entender por que informações como validade e gratuidade da primeira emissão podem ser tratadas nacionalmente, enquanto agendamento, postos disponíveis e eventual cobrança de segunda via precisam ser conferidos no local onde o documento será solicitado.

CPF é o mesmo em qualquer estado

A CIN encerra a possibilidade de uma mesma pessoa acumular números diferentes de RG conforme o estado emissor. O CPF passa a funcionar como número do registro geral nacional, acompanhando o titular independentemente da unidade da Federação que expedir a carteira.

A Lei nº 14.534/2023 também estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

A validade da própria CIN segue uma regra nacional, calculada pela idade no momento da emissão: cinco anos para pessoas de zero a 11 anos, dez anos dos 12 aos 59 e prazo indeterminado a partir dos 60 anos, conforme o Decreto nº 10.977/2022.

Certidão é exigência federal; atendimento fica com os estados

O Decreto nº 10.977/2022 determina que, para a expedição da carteira, seja exigida do requerente a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. O órgão pode exigir documentação adicional nas situações expressamente previstas na norma, como dúvida fundamentada sobre a autenticidade da certidão, alteração de dados biográficos e casos de naturalização. O decreto também proíbe a criação de exigências não previstas nele.

A parte operacional cabe aos entes federativos. A norma atribui aos estados e ao Distrito Federal as medidas necessárias à expedição da CIN, e o Governo Digital mantém uma página que direciona o cidadão aos canais de emissão das 27 unidades da Federação.

Na prática, é nesse canal estadual que devem ser conferidos agendamento, unidades disponíveis e demais orientações de atendimento. O acesso pode começar pela página federal Onde emitir a sua nova Carteira de Identidade.

Para leitores do Piauí, o 2ViaOnline mantém também um guia local sobre a emissão da CIN em Altos, com o recorte específico do atendimento no município.

Primeira emissão é gratuita; segunda via pode ter taxa

A primeira emissão da Carteira de Identidade é gratuita por força da Lei nº 7.116/1983. O Decreto nº 10.977/2022 também estabelece que quem ainda possui uma identidade no modelo anterior e solicita a CIN está fazendo a primeira emissão do novo documento.

Quando a pessoa já possui uma CIN, a classificação depende da situação. A renovação motivada pelo vencimento da carteira é considerada continuidade da primeira expedição. Já uma nova emissão para alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos, a pedido do titular, é tratada pelo decreto como segunda via.

O Ministério da Gestão informa que a primeira via e as renovações são gratuitas, enquanto as segundas vias seguem cobrança definida pelos estados. Há, porém, uma regra adicional que exige atenção: o mesmo decreto determina que a CIN expedida por unidade da Federação diferente daquela responsável pela primeira via seja considerada segunda via.

As fontes federais consultadas não detalham como essa classificação se combina com a gratuidade quando uma renovação por vencimento é solicitada em outro estado. Por isso, nessa situação, o cidadão deve confirmar previamente com o órgão emissor se haverá cobrança ou hipótese de gratuidade, em vez de presumir que a renovação será gratuita.

A versão física opcional em cartão de policarbonato também pode ser oferecida mediante pagamento pelo estado emissor. O modelo em papel e o cartão dão acesso à correspondente versão digital no aplicativo GOV.BR.

Segunda via pode ser pedida em outra unidade da Federação

A descentralização do serviço não obriga o cidadão a procurar o estado onde nasceu ou onde mora. Segundo o Governo Digital, a segunda via da CIN pode ser emitida por um órgão de identificação civil de qualquer unidade da Federação.

Isso amplia as opções de atendimento, mas não unifica as condições locais. Antes de fazer o pedido, o interessado precisa verificar no órgão escolhido se há agendamento, onde o serviço está disponível e qual cobrança se aplica ao caso.

Essa conferência é especialmente importante quando o novo documento será expedido em estado diferente daquele da primeira via, já que o Decreto nº 10.977/2022 classifica essa emissão como segunda via.

RG antigo continua na transição até fevereiro de 2032

A implantação da CIN não tornou automaticamente inválidas as carteiras de identidade expedidas no modelo anterior. O Decreto nº 10.977/2022 entrou em vigor em 1º de março de 2022 e manteve esses documentos válidos por dez anos. A orientação oficial federal fixa o fim dessa transição geral em 28 de fevereiro de 2032.

Existe uma exceção expressa no decreto: para quem já tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, a identidade emitida no padrão anterior tem validade indeterminada.

O cidadão não precisa esperar o fim da transição para solicitar a carteira nacional. O Governo Digital informa que a CIN pode ser requerida a qualquer momento.

Para quem pretende fazer o documento, portanto, a regra prática é separar as duas camadas: CPF, validade, núcleo documental e gratuidade da primeira emissão são definidos nacionalmente; o canal estadual é que mostra onde obter a CIN, como funciona o atendimento e qual valor pode ser cobrado quando o pedido for classificado como segunda via.


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CEEE-D: proposta de 24,24% na baixa tensão vai a audiência dia 8

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza na quinta-feira (8), em Porto Alegre (RS), audiência pública sobre a revisão tarifária periódica da CEEE-D. A proposta em discussão prevê efeito médio de 24,24% para consumidores conectados em baixa tensão, 15,88% para alta tensão e 22,31% na média geral. Os índices ainda não são definitivos. 

A distribuidora atende aproximadamente 2,03 milhões de unidades consumidoras em sua área de concessão. O encontro começa às 14h30, com credenciamento a partir das 14h, no Auditório do Palácio do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na Praça Marechal Deodoro, 110, Centro Histórico de Porto Alegre. Os dados foram reconfirmados pela página oficial da ANEEL sobre a audiência.

A Audiência Pública nº 007/2026 integra a Consulta Pública nº 027/2026, aberta para receber contribuições até 9 de outubro. O processo busca aprimorar a proposta da revisão tarifária da CEEE-D, prevista para vigorar a partir de 22 de novembro de 2026. O próprio aviso da consulta caracteriza os percentuais como parte de uma proposta ainda submetida à participação pública.

Proposta chega a 22,31% de efeito médio

A Nota Técnica nº 151/2026-STR/ANEEL mostra que o efeito médio de 22,31% resulta de diferentes componentes do processo tarifário. O reposicionamento dos custos das Parcelas A e B contribui com 12,92 pontos percentuais; os componentes financeiros apurados para o processo atual acrescentam 12,01 pontos; e a retirada de componentes financeiros do processo anterior reduz o resultado em 2,63 pontos. 

O percentual não representa aumento idêntico para todas as contas. A ANEEL ressalta que o impacto percebido por cada consumidor depende do subgrupo e da modalidade tarifária. No cálculo apresentado para a consulta, as novas tarifas de referência também alteram a distribuição dos custos entre diferentes grupos de consumidores. 

Entre os fatores com peso relevante está a remuneração dos investimentos reconhecidos pela regulação. A remuneração do capital considerada na proposta variou 68% em relação ao valor hoje existente nas tarifas, com impacto de 5,51 pontos percentuais. Segundo a Nota Técnica, o movimento decorre do aumento da taxa regulatória de remuneração e da expansão da Base de Remuneração Líquida associada aos investimentos realizados pela CEEE-D. 

Diferimento de 2024 acrescenta 4,44 pontos ao cálculo

A proposta também incorpora parte do diferimento tarifário de 2024 aplicável às distribuidoras atingidas pelos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul naquele ano. A ANEEL considera no processo de 2026 aproximadamente 50% do valor efetivamente diferido, atualizado em R$ 252,93 milhões.

Esse componente responde por 4,44 pontos percentuais do efeito tarifário calculado para a consulta pública.

Há outros movimentos que pressionam ou reduzem o resultado. Os custos de transmissão têm impacto de 2,83 pontos percentuais, enquanto os custos de aquisição de energia contribuem com 1,95 ponto. Já ajustes negativos, como a reversão de créditos de PIS e Cofins e efeitos ligados à quitação da Conta Escassez Hídrica, atuam no sentido de reduzir o índice final calculado nesta etapa.

Cálculos ainda podem mudar antes da decisão final

Parte dos números utilizados na abertura da consulta ainda passará por validação. A Nota Técnica informa que valores da Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela A foram estimados para esta fase e ainda serão validados e calculados pela ANEEL. Custos relacionados à sobrecontratação e exposição de energia também serão apurados até a conclusão do processo.

A base utilizada na proposta contém ainda informações projetadas. Na fase de consulta, diante da indisponibilidade dos dados de mercado de julho a outubro de 2026, a Agência adotou projeções a partir do mercado realizado em junho. 

A composição da estrutura tarifária também continua aberta à análise. A própria Nota Técnica registra que as contribuições recebidas podem resultar em mudanças na configuração final das tarifas.

Por isso, os 24,24% da baixa tensão e os demais índices discutidos agora não devem ser tratados como reajuste já aprovado. Os processos tarifários são submetidos à decisão da diretoria da ANEEL e as tarifas são posteriormente estabelecidas por resolução homologatória. 

Como participar da consulta da CEEE-D

Além da audiência presencial de 8 de outubro, interessados podem enviar contribuições até 9 de outubro. O aviso oficial separa os canais de acordo com o assunto:

  • cp027_2026rv@aneel.gov.br — revisão tarifária;
  • cp027_2026et@aneel.gov.br — estrutura tarifária;
  • cp027_2026pt@aneel.gov.br — perdas técnicas.

As manifestações também podem ser encaminhadas pelo protocolo digital da ANEEL. A Agência informa que as contribuições recebidas serão publicadas em seu site.

A decisão que sair do processo definirá os índices efetivos da revisão. Até lá, a referência para consumidores da CEEE-D continua sendo a proposta colocada em consulta pública, sujeita às contribuições e às análises que antecedem a homologação.


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Superendividamento: Senacon avança em estratégia de conciliação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) avançou na estratégia para prevenir e tratar o superendividamento ao realizar, em Vitória (ES), a primeira reunião regional da iniciativa e criar o Núcleo Regional do Sudeste. O encontro ocorreu em 10 de setembro e reuniu órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) dos quatro estados da região.

A iniciativa faz parte da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Endividamento e ao Superendividamento, anunciada pela Senacon em agosto e ainda em fase de estruturação. A proposta prevê atuação regionalizada, fortalecimento dos núcleos de atendimento aos superendividados, capacitação dos órgãos de defesa do consumidor, monitoramento do mercado e ações de educação financeira e para o consumo.

Para quem enfrenta dívidas, o avanço da estratégia se conecta a uma proteção que já está no Código de Defesa do Consumidor: em determinadas situações, o consumidor pode buscar a repactuação conjunta dos débitos e apresentar um plano de pagamento de até cinco anos. O mecanismo, porém, não alcança qualquer pessoa endividada nem todos os tipos de dívida.

Proteção contra superendividamento não vale para toda dívida

Pelo Código de Defesa do Consumidor, superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial.

As dívidas consideradas nessa definição abrangem compromissos decorrentes de relações de consumo, entre eles operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

A própria legislação impõe limites. A proteção prevista no capítulo sobre superendividamento não se aplica quando as dívidas tiverem sido contraídas mediante fraude ou má-fé, decorrerem de contratos celebrados deliberadamente com o propósito de não pagar ou resultarem da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

No processo específico de repactuação, também ficam de fora dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.

Plano de pagamento pode chegar a cinco anos

O artigo 104-A do CDC permite que o consumidor superendividado pessoa natural peça a instauração de um processo de repactuação. A medida prevê audiência conciliatória com os credores das dívidas alcançadas pela regra e a apresentação de uma proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial.

É uma situação diferente de procurar isoladamente um banco, financeira ou prestador de serviço para pedir novas condições. A repactuação prevista no CDC considera o conjunto das dívidas que podem participar do procedimento e a capacidade de pagamento do consumidor.

Quando há conciliação, o plano homologado pode incluir ampliação dos prazos e redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, além de outras medidas destinadas a facilitar o pagamento. O simples pedido de repactuação não representa declaração de insolvência civil.

Se a conciliação não tiver êxito com algum dos credores, o consumidor pode pedir a abertura do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e tratamento das dívidas remanescentes por meio de plano judicial, conforme as condições estabelecidas no CDC.

Órgãos de defesa do consumidor podem atuar na conciliação

A legislação não restringe toda a fase conciliatória ao Judiciário. O artigo 104-C atribui, de forma concorrente e facultativa, aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a possibilidade de atuar na etapa preventiva e conciliatória da repactuação.

Em reclamações individuais, esses órgãos podem promover audiência global com os credores e facilitar a elaboração do plano de pagamento, preservado o mínimo existencial.

Na prática, o consumidor precisa conferir como esse atendimento funciona no Procon ou no órgão de defesa competente em sua cidade ou estado. A existência, o formato e os canais do serviço não devem ser presumidos para todas as localidades.

É nesse ponto que a nova estratégia da Senacon pretende avançar. A proposta nacional prevê fortalecer os Núcleos de Atendimento ao Superendividado e articular estruturas regionais. No Sudeste, a reunião de 10 de setembro já resultou na criação do primeiro Núcleo Regional e em uma agenda conjunta dos participantes.

As fontes oficiais consultadas, porém, não sustentam tratar essa estrutura como um serviço regionalizado já implantado de maneira uniforme em todo o país. A estratégia segue em construção.

Consumidor.gov.br é outra porta para negociar conflitos

O Consumidor.gov.br também pode ser utilizado para buscar solução diretamente com uma empresa participante da plataforma. Atualmente, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro para registrar e acompanhar uma reclamação.

Depois do registro, a empresa tem até dez dias para analisar e responder. O consumidor deve primeiro verificar se o fornecedor está cadastrado na plataforma.

Esse caminho, entretanto, não deve ser confundido com o processo legal de repactuação do superendividamento. O Consumidor.gov.br funciona como serviço de interlocução direta entre consumidor e empresas participantes e não garante desconto, acordo ou enquadramento na proteção específica prevista pelo CDC.

Para quem ainda precisa organizar os compromissos antes de procurar uma solução, o 2ViaOnline já mostrou como levantar as dívidas e preparar uma negociação a partir das ferramentas e orientações do Banco Central. Essa etapa de organização financeira é diferente do tratamento legal do superendividamento, que depende dos requisitos e limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

A movimentação atual da Senacon amplia a articulação dos órgãos que lidam com o problema, mas não altera quem está protegido pela lei nem transforma qualquer dívida em objeto de repactuação. Para o consumidor, a diferença prática está em identificar se a situação é apenas uma dificuldade de pagamento e negociação ou se reúne as condições legais de superendividamento — e, nesse segundo caso, verificar a estrutura de conciliação disponível no órgão de defesa do consumidor competente.


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UEA abre 35 vagas em mestrado e doutorado em Direito Ambiental

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA), em Manaus (AM), abriu processos seletivos para 20 vagas no mestrado e 15 no doutorado acadêmico em Direito Ambiental, com ingresso em 2027.1. As inscrições começaram em 1º de outubro e seguem até 15 de outubro, prazo que continua informado nas páginas oficiais das duas seleções nesta sexta-feira (2).

As 35 vagas incluem ampla concorrência e reservas destinadas a públicos específicos. Os cursos são presenciais e integram o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Ambiental (PPGDA), com atividades na Escola de Direito da UEA, no Centro de Manaus. O mestrado tem duração de 12 a 24 meses; o doutorado, de 24 a 48 meses.

A universidade mantém edital, anexos e publicações posteriores no Sistema de Concursos e Seleções.

Mestrado tem 20 vagas e regra do MPAM foi retificada

O Edital nº 092/2026 oferece 20 vagas. São nove para ampla concorrência, três para pessoas com deficiência, duas para demais grupos de ações afirmativas, uma para servidor da UEA e uma vinculada ao programa internacional GCUB-Mob. Outras quatro estão relacionadas ao convênio entre a universidade e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). 

Nesse último grupo, há uma alteração que exige atenção. A Errata nº 01, de 30 de setembro, mudou a regra do bloco de duas vagas que o edital destinava a servidores do MPAM: a redação passou a exigir que sejam servidores efetivos. A retificação não altera o total de vagas da seleção.

Podem concorrer ao mestrado candidatos com bacharelado em Direito reconhecido pelo MEC. O edital também admite quem esteja matriculado exclusivamente no último semestre da graduação em Direito, desde que o curso esteja concluído no momento da matrícula no PPGDA. Projeto de pesquisa, Currículo Lattes e documentos comprobatórios dos títulos integram a documentação exigida. 

A taxa de inscrição é de R$ 250. Os dados e procedimentos para pagamento constam no próprio edital oficial.

Doutorado oferece 15 vagas e exige formação em Direito

Para o doutorado, o Edital nº 090/2026 estabelece 15 vagas. Oito são de ampla concorrência, três são reservadas a pessoas com deficiência e duas a demais grupos de ações afirmativas. Há ainda uma vaga destinada ao Plano de Qualificação Institucional da UEA e uma vinculada ao GCUB-Mob, submetida às regras próprias do programa internacional.

A seleção exige bacharelado em Direito e titulação de mestrado. Mestrandos em fase de conclusão também podem se inscrever, mas precisam ter finalizado o curso até a matrícula no doutorado. 

A taxa é de R$ 300. Como ocorre no mestrado, o edital condiciona a concessão de eventual bolsa à disponibilidade e aos critérios das agências de fomento e da comissão responsável — a aprovação, portanto, não garante bolsa automaticamente. 

Prova escrita vale como primeira barreira das seleções

Mestrado e doutorado adotam a mesma estrutura central de avaliação. A prova escrita é eliminatória, tem peso 3 e exige nota mínima 7. A etapa seguinte reúne análise do projeto, entrevista e arguição, também com caráter eliminatório, peso 4 e nota mínima 7. A avaliação de títulos tem peso 3 e caráter classificatório.

No mestrado, a prova escrita está prevista para 27 de outubro. A análise do projeto, entrevista e arguição deve ocorrer de 23 a 27 de novembro. O resultado final está programado para 18 de dezembro, com matrícula em 1º de fevereiro de 2027.

No doutorado, a prova escrita está marcada para 29 de outubro. A segunda etapa está prevista de 16 a 19 de novembro, o resultado final para 11 de dezembro e a matrícula para 2 de fevereiro de 2027. 

Projeto de pesquisa tem regra específica para uso de IA

Os dois editais também delimitam o uso de inteligência artificial na elaboração do projeto. Ferramentas de IA podem ser utilizadas como apoio em correção linguística, busca de referências verificáveis e organização formal do texto. A geração de conteúdo textual original, total ou parcial, é proibida, assim como a criação ou utilização de referências inexistentes.

Quem utilizar uma ferramenta dentro das hipóteses permitidas deve declarar ao final do projeto qual recurso empregou e para qual finalidade. O descumprimento dessas regras pode resultar em eliminação da seleção. A mesma disciplina consta no edital do doutorado. 

Como o cronograma ainda está em andamento, os candidatos devem acompanhar eventuais convocações, resultados e retificações pelos canais oficiais do PPGDA e pelo Sistema de Seleção da UEA. Os próprios editais atribuem ao candidato a responsabilidade por acompanhar essas atualizações.


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Bauru muda 2ª via da conta; faturas atuais passam à CSB

Consumidores de Bauru (SP) que precisam emitir a segunda via de contas com leitura realizada a partir de 1º de agosto de 2026 devem usar os canais da Companhia Saneamento de Bauru (CSB). O próprio Departamento de Água e Esgoto (DAE) informa que seu sistema mantém a emissão apenas para contas em aberto até a referência 07/2026; as posteriores passaram para a concessionária.

A mudança faz parte da transferência da gestão comercial do sistema. Desde 1º de setembro, a CSB concentra o atendimento de demandas relacionadas a contas, leitura de consumo, revisão de faturas, novas ligações e outros serviços comerciais. O DAE, porém, continua responsável pela captação, tratamento, reservação, distribuição e manutenção do abastecimento público de água.

Segunda via da conta já pode ser emitida pelos canais da CSB

A CSB disponibiliza a emissão da segunda via pela Agência Virtual da CSB, além do chat existente no site e do aplicativo Sansys Agência Virtual. A página de serviços da companhia confirma esses canais para consulta e emissão da fatura.

Outra opção é o WhatsApp (14) 3014-2026, aberto pela companhia em 10 de setembro para emissão da segunda via, consulta ao código de pagamento e identificação do número da unidade consumidora. Nesse atendimento, é preciso informar o CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro.

O atendimento telefônico funciona pelo 0800 014 2026, disponível 24 horas. Quem precisar de atendimento presencial pode procurar a unidade da CSB na Rua Alfredo Ruiz, 5-10, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os canais também estão reunidos no site oficial da CSB.

CSB atende o consumidor, mas DAE continua operando a água

A concentração do atendimento na concessionária não transferiu a ela toda a operação do abastecimento. Pelo arranjo vigente, a CSB assumiu os serviços de esgotamento sanitário e a gestão comercial, enquanto o DAE permanece responsável pela operação e gestão municipal dos serviços de abastecimento de água.

Isso significa que ocorrências de água também podem ser registradas pelos canais da CSB, mas são encaminhadas ao DAE quando dependem da atuação do Departamento. Segundo o comunicado oficial da autarquia, o DAE segue responsável, entre outras atividades, pela manutenção das redes, captação, tratamento, reservação e distribuição.

A divisão mostra por que o responsável pela conta nem sempre coincide com quem executa todas as etapas do serviço. O 2ViaOnline também explica como identificar quem presta e quem regula os serviços de água e esgoto em cada município.

Contas e demandas anteriores ainda podem ficar com o DAE

A transição preservou uma faixa específica de atendimento no Departamento. O DAE mantém demandas comerciais referentes ao período anterior a 31 de julho de 2026, como parcelamentos, transferência de débitos, emissão de guias totalizadoras de débitos anteriores e restituição por pagamento em duplicidade.

Para esses casos, o suporte é prestado por servidores do DAE instalados na sede da CSB e pelo telefone e WhatsApp (14) 3235-6155, além dos canais próprios mantidos pelo Departamento. Para a emissão das contas com leitura a partir de agosto, a orientação oficial é procurar a CSB.


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