Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Rio Grande do Sul e não encontra horário disponível pode tentar novamente mais tarde. O Instituto-Geral de Perícias (IGP) informa que novas vagas são liberadas automaticamente todos os dias, preferencialmente às 8h. A regra vale para os locais que trabalham com marcação pela internet, já que a modalidade de atendimento varia conforme o posto escolhido.
A CIN pode ser solicitada em Postos de Identificação do IGP e unidades do Tudo Fácil. Dependendo do município, o atendimento ocorre por ordem de chegada, agendamento presencial ou agendamento online. Por isso, o primeiro cuidado antes de sair de casa é conferir a modalidade e o horário da unidade nas orientações oficiais do IGP.
Agenda cheia não significa que não haverá novas vagas
O IGP não faz agendamentos por telefone. Quando o sistema não apresenta horários disponíveis, a orientação oficial é consultar novamente mais tarde, porque as novas vagas entram automaticamente todos os dias, com liberação preferencialmente às 8h.
Nos postos que trabalham com agendamento online, o cidadão escolhe cidade, local, dia e horário antes de confirmar os dados. O acesso pode ser iniciado pelo Identidade Fácil RS, que também oferece consulta, alteração ou cancelamento do agendamento.
Há ainda uma diferença conforme o histórico do documento. Quem já teve carteira de identidade emitida no Rio Grande do Sul pode antecipar o encaminhamento de informações pela internet e comparecer depois para a etapa presencial de biometria, fotografia e assinatura. Para quem não possui identidade anteriormente emitida no Estado, o serviço da CIN no RS.GOV.BR orienta fazer o agendamento e levar a documentação necessária ao posto.
CPF e certidão fazem parte da documentação
As exigências documentais variam conforme a situação civil do requerente. Solteiros apresentam certidão de nascimento; casados, certidão de casamento; separados ou divorciados precisam da certidão de casamento com a respectiva averbação. O CPF também integra o procedimento de emissão da CIN.
Os documentos precisam estar legíveis e em bom estado, sem rasuras, manchas ou danos. Certidões físicas não podem estar plastificadas. O IGP aceita também certidões digitais emitidas por cartório, desde que estejam em PDF e tenham assinatura digital ICP-Brasil; a impressão de uma certidão originalmente digital não é aceita como documento digital. Não é necessário levar fotografia.
Situações como naturalização, nascimento no exterior, menor de 16 anos, tutela, guarda ou curatela têm exigências próprias. Nesses casos, a relação aplicável deve ser conferida diretamente nas orientações do IGP antes do atendimento.
Primeira via é gratuita; segunda custa R$ 99,22
A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. Para a segunda via da CIN, o valor informado atualmente pelo IGP e pelo Portal de Serviços do Rio Grande do Sul é de R$ 99,22.
O Estado prevê isenção para pessoas com 65 anos ou mais e vítimas de roubo mediante apresentação de boletim de ocorrência. Também existe possibilidade de isenção para quem declarar estado de pobreza, sujeita à análise. O IGP ressalta que furto não gera, por si só, direito à dispensa da taxa.
Quando houver cobrança, a Guia de Arrecadação é emitida no atendimento. O IGP informa pagamento em agência do Banrisul, lotérica conveniada ou pelo aplicativo do banco, com as formas admitidas pelo serviço.
Prazo de entrega varia conforme o posto
Nos postos online, o prazo informado pelo IGP é de até 15 dias úteis na Capital e na Região Metropolitana e de até 20 dias úteis no interior. Nos postos offline, a previsão fica entre 25 e 40 dias úteis, conforme a unidade e a demanda. O intervalo entre o agendamento e o atendimento também varia e, segundo o instituto, fica em geral entre 10 e 30 dias.
A adoção da CIN não obriga todos os cidadãos a substituir imediatamente a identidade do modelo anterior. Pela regra geral, as carteiras emitidas no padrão antigo permanecem válidas durante a transição até 2032. Há, porém, uma exceção: para quem já tinha 60 anos ou mais na data de entrada em vigor do Decreto nº 10.977/2022, a carteira de identidade anterior tem validade por prazo indeterminado. O IGP também orienta que não há urgência para a troca quando o documento atual permanece válido e em bom estado.
A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional e possui versão digital disponível no aplicativo GOV.BR depois da emissão. Informações gerais sobre o novo padrão podem ser consultadas na página oficial da Carteira de Identidade Nacional.
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