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CIN no Acre: só Rio Branco tem agendamento entre 4 OCAs

O serviço da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no portal do Governo do Acre lista atendimento nas OCAs de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Xapuri e Brasiléia. Entre essas quatro unidades, somente a da capital permite agendamento pela internet; nas outras três, a página oficial informa que não há marcação. A emissão é presencial e o prazo indicado para conclusão é de até 30 dias úteis.

A relação das OCAs não representa toda a rede de identificação do estado. Em janeiro de 2026, a Polícia Civil informou a existência de postos ativos também em outros municípios acreanos. Para quem pretende usar especificamente a rede OCA, porém, são as quatro unidades acima que aparecem atualmente na página estadual da CIN.

Agendamento da CIN em Rio Branco é feito pela internet

Na capital, o acesso pode ser iniciado pelo serviço oficial de agendamento da carteira de identidade, que direciona o cidadão ao sistema do Instituto de Identificação. A orientação é selecionar a OCA Capital, indicar a via pretendida, escolher data e horário e preencher nome completo, CPF e data de nascimento. Ao concluir, o sistema gera comprovante com protocolo, local, data e hora.

A disponibilidade depende das vagas abertas no sistema. O próprio portal estadual informa que, quando houver horários, o usuário verá a indicação de vagas para a OCA Capital.

Nas OCAs de Cruzeiro do Sul, Xapuri e Brasiléia, a página da CIN marca expressamente o serviço como sem agendamento. O atendimento informado para as quatro unidades ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Os endereços publicados são:

  • Rio Branco: Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro;

  • Cruzeiro do Sul: Rua Rui Barbosa, 267, Centro;

  • Xapuri: Rua 6 de Agosto, 12, Centro;

  • Brasiléia: Rua Vitória Salvaterra, 100, bairro Ferreira Silva.

Documentos variam conforme a idade do solicitante

Para maiores de 18 anos, a página estadual exige certidão de nascimento ou casamento correspondente ao estado civil, em original ou cópia autenticada; CPF regular; comprovante de endereço ou declaração preenchida no atendimento; e telefone para contato.

Dos 16 aos 17 anos, além da documentação básica, devem ser informados nome e CPF do responsável. Para menores de 16 anos, o Acre exige acompanhamento do pai, mãe, avô, avó ou responsável legal, com documento de identificação e CPF. Guarda ou tutela precisam ser comprovadas quando aplicável.

Divorciados, separados e viúvos devem observar as averbações na certidão de casamento. Há ainda regras próprias para brasileiros nascidos ou casados no exterior e para naturalizados, detalhadas no serviço oficial da CIN.

Como o portal acreano exige CPF regular para quem já possui inscrição, o cidadão pode conferir previamente a situação na Receita Federal. O 2ViaOnline explica como consultar o CPF e entender cada situação cadastral. Essa consulta é complementar e não substitui os documentos pedidos pelo Instituto de Identificação.

Cobrança varia conforme a via, o material e a situação do pedido

A tabela tributária vigente do Acre registra isenção para a primeira emissão da carteira em papel. Para a segunda via e seguintes em papel, estabelece 8,2 UPF; o cartão de policarbonato corresponde a 15 UPF tanto na primeira quanto nas emissões posteriores. Essa regra, porém, deve ser lida em conjunto com o cronograma estadual específico para a troca do RG antigo pela CIN.

Como a UPF do Acre vale R$ 14,24 em 2026, 8,2 UPF correspondem a R$ 116,77, após arredondamento, e 15 UPF equivalem a R$ 213,60. São os mesmos valores exibidos atualmente na página estadual da CIN, que apresenta R$ 116,77 para papel e R$ 213,60 para policarbonato sem separar naquele campo todas as situações em que há cobrança ou isenção.

A regra federal estabelece que a CIN emitida para quem possui uma carteira de identidade no modelo anterior é considerada primeira emissão. A Lei nº 7.116/1983 também assegura gratuidade à primeira emissão, enquanto o Governo Digital informa que a primeira via em papel é gratuita e que o cartão de policarbonato pode ser cobrado.

No Acre, ao mesmo tempo, o Decreto nº 11.092/2022 prevê que a emissão em papel solicitada fora do cronograma estadual de renovação depende do recolhimento da taxa correspondente à segunda via, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas na legislação. As fontes oficiais, portanto, não apresentam de forma uniforme a cobrança aplicável à antecipação da troca do documento antigo.

Por isso, o valor de R$ 116,77 não deve ser tratado como cobrança automática de toda primeira CIN em papel, nem a gratuidade deve ser generalizada para toda troca antecipada do RG antigo. Quem pretende fazer a substituição fora do cronograma estadual deve confirmar a condição aplicável antes de efetuar pagamento.

Cronograma do Acre volta a ter faixa de isenção em 2027

O cronograma estadual foi alterado no fim de 2025. Pela redação vigente do Decreto nº 11.092/2022, identidades do modelo antigo expedidas entre 1º de janeiro de 1920 e 31 de dezembro de 2006 entram na faixa de renovação isenta a partir de 1º de janeiro de 2027.

As etapas seguintes alcançam documentos expedidos entre 2007 e 2009 em 2028; entre 2010 e 2012 em 2029; entre 2013 e 2015 em 2030; entre 2016 e 2019 em 2031; e entre 2020 e 2022 em 2032.

Quem ainda utiliza identidade no padrão anterior não perdeu automaticamente a validade do documento com a implantação da CIN. O Decreto federal nº 10.977/2022 mantém a transição até 2032 e estabelece validade indeterminada para a identidade antiga de quem já tinha 60 anos ou mais quando a norma entrou em vigor, em 1º de março de 2022.

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