A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. Desde quinta-feira (1º), o exame pode ser coberto sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação do médico assistente. A mudança foi destacada pela agência nesta sexta-feira, 2 de outubro.
Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava condicionada a uma Diretriz de Utilização que alcançava mulheres de 40 a 69 anos. Com a retirada dessa limitação, a realização do exame passa a ser definida pela avaliação clínica de cada caso e pela indicação médica. A regra abrange o uso da tecnologia no rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
A mudança também permite a cobertura obrigatória para homens quando houver indicação médica. O ponto central, portanto, não é a liberação automática do exame para qualquer beneficiário, mas a retirada das antigas restrições de idade e gênero da mamografia digital.
Cobertura deixa de ficar limitada aos 40 a 69 anos
A alteração foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 3 de setembro, depois de passar pelo processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A proposta havia sido submetida à Consulta Pública nº 173, que discutiu justamente a retirada da Diretriz de Utilização nº 52 da mamografia digital.
Antes da mudança, essa diretriz vinculava a cobertura obrigatória às mulheres entre 40 e 69 anos. A partir de 1º de outubro, a ANS informa que a indicação deve considerar a avaliação clínica individual, sem restrição de faixa etária ou gênero.
A ampliação não deve ser confundida com uma recomendação para que todas as pessoas façam mamografia digital. A cobertura obrigatória passa a existir sem aquele limite anterior quando o médico assistente indicar a necessidade do exame.
Regra depende do tipo de plano contratado
O Rol da ANS estabelece a cobertura assistencial obrigatória dos chamados planos novos, comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999, e dos contratos anteriores que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Em todos os casos, também deve ser observada a segmentação assistencial contratada.
Isso significa que a retirada do limite de idade não elimina as demais características do contrato. O procedimento precisa estar dentro da cobertura correspondente ao tipo de plano do beneficiário.
A própria ANS mantém uma ferramenta para consultar a cobertura assistencial e o Rol de Procedimentos.
O que fazer se o plano negar o exame
Se uma operadora negar a cobertura de uma mamografia digital prescrita, a orientação da ANS é procurar primeiro o próprio plano e guardar o número do protocolo. Se o problema não for solucionado, o beneficiário pode registrar uma reclamação nos canais da agência.
A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada à operadora. Nas demandas assistenciais — categoria que inclui problemas relacionados à cobertura de exames —, a empresa tem até cinco dias úteis para responder ao consumidor. A operadora também tem prazo de dez dias úteis para responder à ANS; os dois prazos correm simultaneamente.
O registro pode ser feito pelo atendimento eletrônico da ANS ou pelo Disque ANS, no 0800 701 9656, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 17h.
Quando o problema não é a cobertura em si, mas a falta de profissional ou estabelecimento disponível para realizar um serviço coberto, as regras são diferentes. O 2ViaOnline já explicou quando o plano pode ter de reembolsar um atendimento particular.
A nova regra da mamografia digital está em vigor desde 1º de outubro de 2026. Para beneficiários que antes ficavam fora da faixa de 40 a 69 anos prevista na antiga diretriz, a indicação médica passa a ser o elemento decisivo para a cobertura do exame, observadas as características assistenciais do plano.
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