A Polícia Federal oferece gratuitamente, pela internet, a Certidão de Antecedentes Criminais. O documento é destinado a fins civis, tem validade de 90 dias e retorna a informação “Nada Consta” quando não há registro de decisão condenatória com trânsito em julgado considerado para essa finalidade.
O pedido pode ser feito pelo serviço oficial de emissão da Certidão de Antecedentes Criminais. O cidadão preenche o formulário eletrônico e, quando não há impedimento à emissão automática, pode imprimir a certidão. O Gov.br classifica o atendimento como imediato e informa que não há cobrança.
| Documento pode ser emitido pela internet; homônimos ou divergências no CPF podem exigir atendimento presencial |
A emissão pela internet, porém, não é concluída em todas as situações. Pessoas com nomes iguais aos de terceiros registrados na base — os chamados homônimos — ou com divergências entre os dados informados e aqueles vinculados ao CPF na Receita Federal podem receber um número de protocolo para atendimento em uma unidade da PF.
Isso traz um cuidado importante: a impossibilidade de gerar a certidão online, sozinha, não permite concluir que existam antecedentes criminais. A própria Polícia Federal aponta homônimos e inconsistências cadastrais entre as situações que podem impedir a emissão automática e informa que seu serviço online não gera uma certidão de “consta”, porque essa informação depende de confirmação presencial.
O que o “Nada Consta” da Polícia Federal significa
Para fins civis, a Polícia Federal considera na certidão as decisões condenatórias com trânsito em julgado. A regra está relacionada ao artigo 6º da Lei nº 12.037/2009, que veda mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O alcance do documento também merece atenção. O Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) recebe informações sobre diferentes etapas da persecução penal. Segundo a PF, são obrigatoriamente incluídos os crimes de competência da Polícia Judiciária da União e da Justiça Federal. A base também pode conter dados enviados por tribunais superiores, Justiças estaduais, polícias civis e polícias penais.
Esse intercâmbio, entretanto, não reúne 100% das informações dos demais órgãos, conforme ressalva expressa da Polícia Federal. Para obter informações da Justiça Estadual, a orientação oficial indica que atualmente pode ser necessária a emissão de certidões nos respectivos órgãos e entes da Federação.
Na prática, quem recebeu uma exigência de antecedentes deve conferir qual certidão foi solicitada. A própria PF mantém, por exemplo, uma página com certidões criminais federais e estaduais organizadas por unidade da Federação, evidenciando que documentos expedidos por autoridades diferentes têm alcances próprios.
Quando é preciso procurar uma unidade da PF
Quando a certidão não pode ser liberada automaticamente por homonímia ou divergência relacionada ao CPF, o sistema gera um protocolo. Esse número deve ser apresentado pelo cidadão ou por procurador em uma unidade descentralizada da Polícia Federal, acompanhado dos documentos originais que se pretende fazer constar na certidão.
Depois desse atendimento, a PF informa prazo de até 15 dias para que a certidão fique pronta. Dias e horários de funcionamento, assim como eventual necessidade de agendamento prévio, devem ser conferidos na unidade responsável pelo atendimento.
Se o problema estiver no funcionamento do sistema, a orientação inicial é verificar a conexão e permitir pop-ups no navegador. Caso a indisponibilidade persista, a Polícia Federal disponibiliza o e-mail suporte.sinic@pf.gov.br. Em situações urgentes, o canal oficial orienta buscar uma unidade da instituição.
Como conferir se uma certidão da PF é verdadeira
A autenticidade do documento pode ser verificada gratuitamente pela internet. O serviço oficial de validação da Certidão de Antecedentes Criminais pede o número da certidão e a conclusão da verificação de segurança.
Segundo o Gov.br, depois da validação o sistema deve apresentar uma certidão com os mesmos dados do documento original. O procedimento serve, portanto, para conferir a veracidade da certidão apresentada.
A validade do documento emitido continua sendo de 90 dias, conforme estabelece o serviço de emissão da PF. A certidão é fornecida somente em português.
Para uso no exterior, a Polícia Federal orienta verificar as exigências aplicáveis ao país de destino. O Ministério das Relações Exteriores informa que documentos destinados a países participantes da Convenção da Apostila da Haia seguem o procedimento de apostilamento; para países que não integram a convenção, pode ser necessária a legalização, conforme as regras aplicáveis ao destino.
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