- Limite legal alcança juros e encargos da operação, mas não transforma o financiamento em crédito barato
Pagar apenas o valor mínimo indicado na fatura não quita a dívida do cartão de crédito. Sem a contratação de um parcelamento, o saldo restante entra no crédito rotativo e passa a receber juros e encargos definidos pela instituição emissora. Esse financiamento pode permanecer no rotativo somente até o vencimento da fatura seguinte.
A escolha evita que a fatura inteira fique em atraso, mas transfere parte da conta para o mês seguinte. Como o custo incide sobre o valor não pago, uma dificuldade pontual pode comprometer as próximas faturas e reduzir rapidamente a renda disponível do consumidor.
| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Valor mínimo varia conforme a instituição
Não existe um percentual mínimo nacional único para todos os cartões. Cada instituição define quanto o cliente precisa pagar e deve apresentar esse valor na fatura. Alterações no percentual precisam ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme a Resolução nº 4.655 do Conselho Monetário Nacional.
Na data do vencimento, o consumidor pode quitar integralmente a fatura, aderir a uma proposta de parcelamento ou pagar um valor entre o mínimo e o total. Nesta última situação, quando não há outra modalidade contratada, a parte não paga transforma-se em crédito rotativo.
O rotativo não pode continuar indefinidamente. Pelas regras do Banco Central, ele só pode ser utilizado até o vencimento da fatura seguinte. Depois, o saldo deve ser quitado. A emissora também pode oferecer o parcelamento da dívida, desde que as condições sejam mais vantajosas que as do rotativo.
Pagar menos que o mínimo produz efeito diferente. A fatura entra em atraso e podem incidir juros remuneratórios, multa e juros de mora previstos no contrato. Por isso, o valor digitado no aplicativo ou pago por boleto precisa ser conferido antes da confirmação.
Teto dos encargos vale para cada operação financiada
As operações de crédito rotativo e de parcelamento de fatura originadas desde 3 de janeiro de 2024 estão submetidas a um limite. O total acumulado de juros e demais encargos financeiros não pode superar o valor original levado ao financiamento.
Se R$ 1 mil de uma fatura entrarem no rotativo, os juros e encargos abrangidos pela regra podem somar, no máximo, outros R$ 1 mil. Considerada isoladamente essa operação, o valor pode chegar a R$ 2 mil.
A medida está prevista na Lei nº 14.690 e foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. O Banco Central mantém uma orientação específica sobre o limite.
O teto não equivale a uma taxa máxima de 100% ao ano. Ele recai sobre o valor acumulado dos juros e encargos da operação, independentemente do tempo necessário para alcançar esse limite. As taxas mensais e anuais continuam definidas pelas instituições e precisam ser informadas ao cliente.
A regra também não significa que todo o saldo do cartão esteja impedido de ultrapassar o dobro de uma fatura. Novas compras, parcelas anteriores, anuidades e outros lançamentos não integram automaticamente o valor original daquela operação financiada. Por isso, o total devido pode continuar crescendo mesmo depois que um saldo específico alcança o limite de encargos.
Fatura deve permitir comparação antes da contratação
As principais alternativas de pagamento devem aparecer de forma clara na fatura. Além do valor total e do mínimo obrigatório, o consumidor precisa verificar quanto pagará se financiar o saldo.
Entre as informações decisivas estão:
- taxas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total, o CET;
- quantidade e valor das parcelas;
- total devido ao final do financiamento;
- encargos cobrados sobre o saldo.
O CET reúne juros e outros custos incluídos na operação. Assim, uma prestação mensal menor não representa necessariamente uma proposta mais barata. O alongamento do prazo pode aliviar a parcela e, ao mesmo tempo, aumentar o desembolso final.
As regras de transparência foram reforçadas pela Resolução BCB nº 365. A norma exige a apresentação de informações que permitam ao titular compreender as alternativas de pagamento e o custo do financiamento.
Portabilidade permite buscar condições melhores
Quem já entrou no rotativo ou parcelou a fatura pode procurar uma proposta em outra instituição. A portabilidade permite transferir o saldo devedor, inclusive já parcelado, para um banco que ofereça condições mais favoráveis.
A instituição de origem pode apresentar uma contraproposta. Para permitir a comparação, ela deve considerar o mesmo prazo da oferta feita pelo concorrente. O banco original não pode cobrar do consumidor os custos relacionados à troca de informações e à efetivação da transferência.
A proposta do novo banco não pode superar o saldo informado para a portabilidade. Também existem exceções, como os cartões cujo pagamento das faturas ocorre por consignação em folha. Os procedimentos estão detalhados na orientação do Banco Central sobre portabilidade da dívida do cartão.
Antes de financiar a fatura, o consumidor deve comparar taxa, CET, prazo e valor total. O pagamento mínimo pode resolver o vencimento imediato, mas mantém uma parte da conta aberta e já sujeita aos custos do crédito.
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