O que você procura?



26 de outubro de 2026

Wall Ferraz recebe inscrições para curso de Mecânico Diesel até 2/11

A Fundação Wall Ferraz mantém abertas, em Teresina (PI), as inscrições para duas turmas gratuitas do curso de Mecânico de Motores a Diesel. As oportunidades aparecem na plataforma oficial de cursos com prazo até 2 de novembro de 2026, carga horária de 192 horas e vagas limitadas.

As duas ofertas são presenciais e têm como endereço a Rua José Miguel Adad, 8844, no Portal da Alegria. Há uma turma pela manhã e outra à tarde, ambas com o mesmo prazo de inscrição.

A oportunidade integra o catálogo de formação profissional da Fundação Wall Ferraz, vinculada à Prefeitura de Teresina. Na consulta feita pelo 2ViaOnline em 26 de outubro, as duas turmas continuavam entre os cursos com inscrições abertas.

Inscrição é feita pela plataforma da Fundação Wall Ferraz

O interessado deve acessar o portal oficial de cursos da Fundação Wall Ferraz, localizar Mecânico de Motores a Diesel – Manhã ou Mecânico de Motores a Diesel – Tarde e seguir para a inscrição.

O sistema direciona o candidato para a área de acesso da plataforma. Quem já possui conta entra com CPF e senha; quem ainda não tem cadastro encontra no próprio ambiente a opção para criar uma conta. A página de autenticação identifica o serviço como a Plataforma Integrada de Gestão de Cursos e Certificados da Prefeitura Municipal de Teresina.

Na vitrine pública consultada, a Fundação não detalha requisitos específicos adicionais para essas duas turmas. Condições que eventualmente sejam apresentadas durante o cadastro devem ser conferidas pelo candidato antes da conclusão da inscrição.

Duas turmas têm o mesmo prazo e carga horária

As ofertas disponíveis são de Mecânico de Motores a Diesel – Manhã e Mecânico de Motores a Diesel – Tarde. Ambas aparecem como gratuitas, com 192 horas, inscrições até 2 de novembro e realização no mesmo endereço do Portal da Alegria.

A Fundação informa que as vagas são limitadas. Por isso, a existência do prazo até 2 de novembro não assegura disponibilidade de vaga até o último dia; a situação deve ser conferida diretamente na plataforma no momento da inscrição.

Para informações institucionais, o portal também informa o telefone (86) 3215-7810 da Fundação Wall Ferraz.


Leia mais

Montes Claros mantém Cadastro Escolar 2027 até 6 de novembro

A Prefeitura de Montes Claros, em Minas Gerais, mantém aberto até 6 de novembro o Cadastro Escolar 2027 para ingresso de estudantes no Sistema Municipal de Ensino. A inscrição começou em 19 de outubro e deve ser feita por pais ou responsáveis legais pela internet, na plataforma indicada pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

O prazo vale tanto para a Educação Infantil quanto para o Ensino Fundamental. No primeiro grupo, o cadastro alcança 1º e 2º períodos da pré-escola, Maternal I e II e Berçário. Para o Ensino Fundamental, estão contemplados alunos do 1º ao 9º ano dentro das situações definidas pelo município.

Cadastro também alcança estudantes de fora do sistema municipal

Entre os públicos previstos para o Ensino Fundamental estão concluintes do 2º período da Educação Infantil e do 5º ano que já pertencem ao Sistema Municipal de Ensino, além de estudantes vindos de escolas que não integram esse sistema.

A Secretaria também incluiu no Cadastro Escolar 2027 os ingressantes na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas do Sistema Municipal de Ensino. As diferentes situações tornam importante verificar em qual modalidade o estudante se enquadra antes de concluir o procedimento.

A SME orienta que os critérios e procedimentos completos sejam consultados nas Portarias nº 13 e nº 14, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município. O acesso ao documento oficial está disponível na página do Cadastro Escolar 2027.

Inscrição do Cadastro Escolar 2027 é pela Plataforma Saber

O acesso ao cadastro é feito pela Plataforma Saber, indicada oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação. Acessar a Plataforma Saber

Na tela inicial, o sistema solicita CPF e senha para entrar. Quem ainda não possui acesso encontra também a opção de criação de conta, além do recurso para redefinição de senha.

A página oficial da Secretaria reúne em um único local o prazo, os públicos abrangidos e o acesso às normas que disciplinam o cadastro. Consultar a página oficial do Cadastro Escolar 2027

Como o encerramento está marcado para 6 de novembro de 2026, famílias interessadas no ingresso de estudantes no Sistema Municipal de Ensino devem observar a modalidade correspondente e concluir o procedimento dentro da janela definida pela SME.


Leia mais

Acre entra na reta final do Refis de ICMS; prazo termina dia 30

Contribuintes com débitos de ICMS enquadrados no Refis do Acre têm até sexta-feira, 30 de outubro, para aderir ao programa. O prazo atual foi estabelecido pelo Decreto nº 11.940/2026 e vale para créditos alcançados pela regulamentação, inclusive com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

A reta final exige atenção porque a adesão não se resume à emissão de uma guia. O decreto determina a assinatura e entrega do Termo de Adesão e dos documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, depois do aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa.

O programa pode alcançar créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa e inclusive ajuizados. Também podem entrar na consolidação valores declarados ou informados espontaneamente pelo contribuinte, respeitado o limite dos fatos geradores até o fim de 2025.

Desconto chega a 95%, mas não reduz o principal do ICMS

O benefício previsto no Decreto nº 7.793/2021, em sua redação consolidada, recai sobre multas punitivas, multas moratórias e juros de mora. O percentual de até 95%, portanto, não representa redução de 95% sobre o valor principal do imposto.

Na regra geral, o pagamento em parcela única reduz em 95% multas e juros. O desconto diminui conforme aumenta o parcelamento:

  • parcela única: redução de 95%;

  • até 12 parcelas: 85%;

  • até 24 parcelas: 80%;

  • até 36 parcelas: 75%;

  • até 60 parcelas: 70%;

  • até 84 parcelas: 65%.

A parcela mensal, depois da aplicação do benefício, não pode ser inferior a R$ 300, salvo quando se tratar da última prestação.

Estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional têm percentuais próprios. A redução é de 95% na parcela única, 90% em até 12 parcelas, 85% em até 24, 80% em até 36, 75% em até 60 e 70% em até 84 parcelas. Para definir essa condição, vale o regime de apuração registrado na Sefaz na data da adesão.

Há uma regra diferente para determinados débitos de substituição tributária interna, identificados pelo código de receita 1631. Nesses casos, o desconto sobre multas e juros varia de 90% na parcela única a 60% em até 48 prestações. Se houver parcelamento nessa modalidade, a primeira parcela deve corresponder a pelo menos 10% do saldo consolidado com o desconto aplicável.

Sefaz Online é canal para emissão do DAE

O caminho muda conforme a situação do crédito. O requerimento de parcelamento deve ser apresentado à Sefaz; se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa, a competência passa para a PGE/Procuradoria Fiscal. Entre os documentos previstos estão identificação do responsável, atos constitutivos da pessoa jurídica quando aplicáveis e procuração para representação, se houver.

Para os créditos administrados pela Sefaz, o Decreto nº 7.793/2021 determina que o cálculo e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) sejam disponibilizados pelo Sefaz Online. O portal oficial está acessível e mantém DAE On-line entre os serviços mais buscados.

A simples emissão do documento, porém, não conclui a adesão ao Refis. A própria regulamentação estabelece que o benefício somente se concretiza com o pagamento dentro do prazo previsto para ingresso no programa.

No caso de Dívida Ativa, a página oficial da PGE do Acre oferece consulta de débitos e emissão de boletos, além da emissão de DAE vinculado à Certidão de Dívida Ativa. A Procuradoria também mantém atendimento para pedidos e documentos relacionados a esses créditos.

Como alternativa de atendimento, a Sefaz mantém página com endereços e telefones de suas agências. Em Rio Branco, o atendimento informado fica na Avenida Benjamin Constant, 946, Centro, com telefone (68) 3212-7704 e e-mail atendimento.riobranco@sefaz.ac.gov.br; o mesmo canal institucional reúne contatos das demais unidades.

Dívida judicializada exige cuidado adicional

A possibilidade de incluir créditos já ajuizados não elimina as condições previstas no regulamento. Se houver ação judicial em andamento sobre o débito incluído no Refis, o contribuinte que quiser usufruir das reduções deve desistir da ação e renunciar à alegação de direito que a sustenta, com requerimento de extinção do processo no prazo de até 30 dias depois do pagamento da primeira parcela.

A opção pelo programa também importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o parcelamento. Essas condições tornam especialmente importante verificar o enquadramento e a situação do crédito antes de formalizar a adesão.

Prazo foi prorrogado de julho para outubro

O limite de 30 de outubro resulta de uma nova prorrogação. Antes do Decreto nº 11.940, a adesão terminaria em 31 de julho de 2026. A norma publicada em 11 de agosto alterou o prazo e produziu efeitos a partir de 1º de agosto.

Na legislação estadual consultada, o Decreto nº 11.940 permanece como a alteração que fixa o prazo de adesão em 30 de outubro de 2026.


Leia mais

Cheque pago: retirada do registro no CCF exige comprovação ao banco

Quem teve um cheque incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) não consegue retirar o registro apenas com o pagamento da dívida. A regularização exige que o cliente comprove a quitação ao banco responsável pela conta e peça a exclusão da ocorrência.

A regra está na Resolução CMN nº 5.071/2023, que disciplina o uso de cheques e o funcionamento do cadastro. Depois de receber o pedido acompanhado da comprovação, a instituição financeira tem prazo máximo de cinco dias úteis para examinar o caso e comandar a exclusão ao gestor do CCF.

Na prática, a atualização pode demorar mais. O Banco Central informa que, após a comprovação do pagamento, o cheque deve ser retirado do CCF em até dez dias úteis: são até cinco dias úteis para o banco pedir a exclusão e mais cinco para a consolidação das informações pelo Banco do Brasil.

Como comprovar o pagamento do cheque

A regulamentação prevê diferentes formas de demonstrar que o débito foi quitado. O cliente pode apresentar o próprio cheque que originou a ocorrência ou um extrato da conta em que apareça o débito correspondente.

Se esses documentos não estiverem disponíveis, a Resolução nº 5.071 admite declaração do beneficiário dando quitação ao débito. Nesse caso, a declaração precisa ter firma reconhecida em cartório ou confirmação do banco endossante e deve ser acompanhada da cópia do cheque e das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas àquele cheque, em nome do emitente.

O Banco Central também orienta que a instituição entregue um recibo do pedido de exclusão, documento que deve ser guardado pelo cliente. Se o banco negar a retirada da ocorrência, precisa comunicar formalmente a decisão.

Relatório gratuito mostra banco, valor e motivo da devolução

Antes de iniciar a regularização, o próprio titular pode consultar gratuitamente o registro pelo Relatório de Cheques sem Fundos, disponibilizado pelo Banco Central. O documento identifica, entre outras informações, o banco e a agência responsáveis pela inclusão, o motivo da devolução, o número e o valor do cheque e a data em que a ocorrência entrou no cadastro.

A consulta digital é feita pelo serviço oficial de Relatório de Cheques sem Fundos. Para pessoa física, o acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada. Empresas precisam usar certificado digital vinculado à conta gov.br, também de nível prata ou ouro e com a verificação em duas etapas.

O relatório é útil justamente para localizar a ocorrência que precisa ser regularizada. O Banco Central informa que ele pode ser usado tanto para verificar se algum cheque foi devolvido quanto para obter os dados necessários à regularização. O CCF integra o conjunto de relatórios disponíveis no Registrato, ferramenta já abordada pelo 2ViaOnline em uma reportagem sobre serviços do Banco Central para consultar vínculos financeiros.

Exclusão do CCF pode ter tarifa bancária

A regularização também merece atenção ao custo. O Banco Central informa que a instituição pode cobrar tarifa pela exclusão de cada cheque do CCF quando o cliente comprova o pagamento e solicita a retirada. O valor deve estar previsto em contrato e divulgado pela instituição; o BC mantém ainda consulta pública de tarifas bancárias.

Há uma exceção importante: quando a inclusão no cadastro ocorreu indevidamente, a Resolução nº 5.071 determina que a exclusão correspondente não pode gerar despesas ou tarifas para o emitente.

O Banco Central também informa que qualquer registro no CCF é excluído automaticamente depois de cinco anos da inclusão. Essa retirada automática, porém, é diferente do procedimento disponível para quem já pagou o cheque e quer regularizar a ocorrência antes desse prazo.


Leia mais

Banco Central aceita reclamação sem contato prévio com o banco

O Banco Central (BC) recebe reclamações de consumidores de todo o Brasil sem exigir contato prévio com o banco. O canal atende demandas contra instituições supervisionadas, incluindo financeiras, instituições de pagamento e administradoras de consórcios, sobre assuntos regulados pelo BC.

A página oficial de reclamações cita problemas com empréstimos, cartões de crédito, contas bancárias e Pix entre os temas abrangidos. Procurar a ouvidoria da instituição continua sendo uma alternativa recomendada, que pode proporcionar uma solução mais rápida, sem impedir o registro no Banco Central.

A reclamação é encaminhada à instituição, responsável por responder ao consumidor. O BC não resolve o conflito individual nem garante a solução do problema. Os registros ajudam a orientar a fiscalização e o aprimoramento das normas do sistema financeiro. 

Prazo de resposta admite prorrogação justificada

A Resolução BCB nº 222/2022 estabelece até dez dias úteis para a instituição responder, contados da disponibilização do registro da reclamação à instituição. A resposta deve tratar de forma conclusiva de todas as ocorrências apresentadas pelo consumidor.

Até o vencimento do prazo, a instituição pode pedir uma prorrogação justificada. Pela regra geral, ela pode ser concedida uma vez, por período de até dez dias úteis, desde que a instituição comprove ter informado ao reclamante os motivos do pedido. A ampliação não é automática. A norma admite prazos maiores ou novas prorrogações para instituições em regimes especiais ou em situações excepcionais reconhecidas pela autoridade competente. 

Para quem é cliente, a resposta segue o endereço físico ou eletrônico cadastrado na instituição. Se o reclamante não for cliente, vale o endereço indicado no registro da demanda. Conferir os dados mantidos pelo banco ajuda a evitar que a comunicação siga para um contato desatualizado. 

Registro online exige conta gov.br prata ou ouro

O serviço é gratuito. Para registrar a reclamação pela internet, pessoas físicas precisam de conta gov.br de nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada. O acesso começa pela página oficial do BC, na opção de registrar reclamação.

A descrição do serviço no gov.br informa que não é possível reclamar em nome de outra pessoa física. Para empresas, o acesso exige certificado digital vinculado à conta gov.br.

Também é possível registrar a demanda pelo telefone 145, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com custo de ligação local. O Banco Central recebe ainda reclamações por correspondência e informa que não oferece atendimento presencial. 

Meu BC reúne histórico, documentos e respostas

Depois do registro, o acompanhamento pode ser feito na área logada do Meu BC, em “Demandas registradas no BC”. O serviço reúne o histórico do atendimento, os documentos enviados pelo consumidor e os arquivos anexados pelo Banco Central.

Nas reclamações abertas a partir de 3 de fevereiro de 2025, também é possível consultar as respostas encaminhadas pelas instituições. A orientação oficial de acompanhamento indica que esses arquivos ficam em “Documentos Anexados”, identificados como incluídos pela instituição financeira. 

Se a resposta não resolver o problema, o consumidor pode procurar o Procon, também indicado pelo BC entre os canais de atendimento. Para conflitos com empresas participantes, há ainda o Consumidor.gov.br, que permite a interlocução direta entre o consumidor e a instituição. O 2ViaOnline detalha como registrar e acompanhar uma reclamação no Consumidor.gov.br.


Leia mais

Enap oferece curso gratuito de Libras com 60 horas e certificado

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília (DF), oferece o curso gratuito Introdução à Libras pela Escola Virtual de Governo (EV.G). A formação online tem 60 horas, aceita qualquer pessoa e pode ser iniciada imediatamente após a inscrição.

O acesso fica disponível por 60 dias contados da inscrição. Esse prazo exige planejamento: a plataforma não prorroga o período e, depois do encerramento, o participante perde acesso ao ambiente do curso.

Formação combina cultura surda e prática de comunicação

O programa reúne o estudo do alfabeto manual, de pronomes e de expressões faciais, além de vocabulário sobre família, calendário, números, transportes e profissões. Também aborda identidade e cultura surda, comunicação com pessoas surdas e legislação sobre a Língua Brasileira de Sinais.

O conteúdo é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e a certificação fica a cargo da Enap. As atividades são autoinstrucionais, sem acompanhamento de tutores.

Inscrição contínua; certificado depende de aprovação

A matrícula pode ser feita a qualquer momento na página oficial de Introdução à Libras. O botão de inscrição direciona ao acesso da EV.G, onde é possível entrar com uma conta Gov.br ou criar um cadastro com e-mail.

Para receber o certificado gratuito, o participante precisa alcançar a nota mínima exigida e cumprir a carga horária mínima prevista. Os critérios específicos estão no Guia do Participante, disponível no ambiente da formação após a inscrição.

Cumpridas as condições, a emissão fica disponível na área do aluno. Quem pretende aproveitar o certificado em faculdade, progressão funcional ou concurso deve verificar as regras da instituição que receberá o documento. Orientações sobre cadastro, acesso e certificação estão na Central de Ajuda da EV.G.

Para conhecer outras possibilidades de estudo e as condições gerais da plataforma, confira também como funcionam os cursos gratuitos da Escola Virtual de Governo.


Leia mais

Fies prevê inscrições hoje; frequência pode barrar candidatos

O Ministério da Educação (MEC) programou para esta segunda-feira (26) o início das inscrições gratuitas para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em todo o Brasil. O prazo termina em 3 de novembro de 2026, às 23h59, pelo horário de Brasília. Além dos critérios de desempenho no Enem e renda familiar, os candidatos precisam demonstrar condições de cumprir a frequência mínima exigida pela instituição de ensino ainda neste semestre.

A exigência é um dos pontos centrais da seleção, regulamentada pelo Edital nº 76/2026. Como as vagas são destinadas exclusivamente ao financiamento do segundo semestre letivo de 2026, sem possibilidade de postergação para semestres posteriores, o MEC estabeleceu uma verificação específica para evitar que estudantes avancem no processo sem condições de acompanhar as atividades acadêmicas.

A medida pode impedir a aprovação da inscrição mesmo quando o participante atende aos requisitos de nota e renda. O financiamento é destinado a cursos de graduação em instituições privadas participantes do programa, conforme as vagas disponibilizadas para esta seleção.

Frequência mínima será verificada antes da pré-seleção

O candidato deverá ter condições de atingir a frequência mínima no curso, turno e instituição escolhidos para o segundo semestre de 2026. Essa análise será realizada pela própria instituição de ensino antes da pré-seleção e novamente durante a validação das informações declaradas.

De acordo com o comunicado oficial do MEC, as inscrições que não atenderem à exigência serão reprovadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

A restrição ganha importância porque o processo ocorre com o semestre letivo já em andamento. Assim, antes de escolher uma vaga, o interessado deve considerar o calendário acadêmico do curso e sua possibilidade de cumprir a frequência exigida até o encerramento das atividades.

Quem pode concorrer às vagas do Fies 2026/2

A seleção aceita candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média aritmética igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas e nota acima de zero na redação. A participação como treineiro não é aceita.

Também é necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa, além de atender à condição de frequência acadêmica.

O edital contempla ainda o Fies Social, com reserva de 50% das vagas ofertadas para candidatos com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Para essa modalidade, a referência cadastral considera as informações atualizadas até 8 de outubro de 2026. Os estudantes pré-selecionados poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais, conforme as condições do programa.

A reserva de vagas não representa concessão automática do financiamento. A aprovação continua sujeita às exigências de participação, comprovação das informações e formalização do contrato.

Inscrição pelo Portal Acesso Único e próximas datas

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no Portal Acesso Único do MEC, na área do Fies. Conforme a orientação oficial sobre o FiesSeleção, o acesso utiliza a conta Gov.br, e o candidato deve preencher os dados solicitados pelo sistema, incluindo as informações pessoais e familiares exigidas.

O calendário oficial estabelece a divulgação do resultado da chamada única para 16 de novembro. Os pré-selecionados deverão validar as informações da inscrição junto à instituição de ensino nos dias 17 e 18 de novembro.

Entre 25 e 30 de novembro, está prevista a convocação de candidatos pela lista de espera para ocupação das vagas não preenchidas, observadas as regras da seleção.

A pré-seleção, portanto, não conclui a contratação do financiamento. O estudante ainda precisa cumprir as etapas de validação acadêmica e financeira previstas para o Fies.

Os candidatos devem acompanhar os comunicados e o andamento da inscrição pelo portal oficial, especialmente diante dos prazos curtos entre o resultado, a validação documental e as convocações seguintes.


Leia mais

Plano de saúde: urgência tem carência máxima de 24 horas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece, em todo o Brasil, carência máxima de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência nos planos de saúde submetidos à Lei nº 9.656/1998. Para outros procedimentos, a espera pode chegar a 180 dias, enquanto o parto a termo admite prazo de até 300 dias. A aplicação dessas regras, porém, depende da modalidade de contratação e da cobertura assistencial prevista no plano.

Os limites constam da orientação oficial da ANS sobre carência, atualizada em 31 de março de 2026. Eles se aplicam aos contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à legislação. Nos planos anteriores a esse período, as condições de carência seguem o contrato.

A distinção é importante porque os prazos legais representam o máximo permitido, não uma espera obrigatória para todos os beneficiários. A operadora pode estabelecer períodos menores, e as condições devem estar claramente informadas no contrato.

Atendimento de urgência exige atenção ao tipo de cobertura

A Lei dos Planos de Saúde diferencia urgência e emergência. São considerados urgentes os casos decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional. A emergência envolve risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado por declaração do médico assistente.

Para essas situações, o prazo máximo de carência é de 24 horas. Isso não significa, entretanto, que qualquer contrato assegure todos os procedimentos hospitalares depois desse período.

Nos planos exclusivamente ambulatoriais, a ANS limita o atendimento de urgência e emergência às primeiras 12 horas em pronto-socorro. A modalidade não inclui internação hospitalar, mesmo quando a necessidade surge antes de completar esse intervalo.

Se houver necessidade de internação fora da cobertura e o beneficiário não puder custeá-la, a orientação da ANS sobre remoção prevê que a operadora providencie a transferência para uma unidade do SUS com recursos para dar continuidade ao tratamento, quando clinicamente possível.

A restrição à cobertura hospitalar nos contratos exclusivamente ambulatoriais também foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento publicado em julho de 2026.

Há restrições também na cobertura hospitalar sem obstetrícia. Segundo a orientação administrativa da ANS, quando a emergência ocorre durante o período de carência para internação, a assistência segue os limites da cobertura ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 horas iniciais.

Essa limitação, entretanto, não encerra a discussão jurídica. O STJ tem considerado abusiva a restrição da internação a 12 horas em situações de urgência ou emergência envolvendo contratos com cobertura hospitalar. Em julgamento de 2026, o tribunal também reafirmou que a carência contratual não justifica a negativa de cobertura de cirurgia urgente nas circunstâncias examinadas. A aplicação dessas decisões depende da cobertura contratada e das características do caso.

Já o plano referência, que reúne atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, deve assegurar, como regra geral, cobertura integral de urgência e emergência após 24 horas de contratação, nos termos da segmentação assistencial descrita pela ANS.

Essa cobertura admite uma exceção para beneficiários sujeitos à Cobertura Parcial Temporária (CPT). Quando aplicável, a CPT permite suspender por até 24 meses a cobertura de procedimentos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente a doenças ou lesões preexistentes declaradas na contratação.

A diferença entre as modalidades e as condições de cobertura reforça a necessidade de verificar não apenas o prazo de carência, mas também quais serviços estão incluídos na contratação.

Para o parto a termo, o limite de 300 dias não se estende indistintamente a todas as situações gestacionais. A própria ANS exclui desse enquadramento os partos prematuros e aqueles decorrentes de complicações na gestação, que exigem análise conforme as regras de urgência e a cobertura contratada.

Planos coletivos podem dispensar a carência

Nem todos os beneficiários precisam cumprir os períodos de espera. Uma das principais exceções envolve os planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários.

Nesses contratos, a ANS prevê isenção de carência para quem solicita ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou da vinculação à empresa contratante. O benefício não é automático para qualquer pessoa que entre posteriormente no plano.

Nos contratos empresariais com até 29 beneficiários, a operadora pode exigir carência. A possibilidade também existe nos planos individuais ou familiares, respeitados os limites legais.

Os planos coletivos por adesão, normalmente vinculados a sindicatos, conselhos e associações profissionais, possuem outra condição relevante: há isenção para ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou por ocasião de seu aniversário.

Conforme as regras oficiais para planos coletivos, o tipo de vínculo, o número de participantes e o momento da adesão podem definir se haverá necessidade de cumprir carência.

Para quem já possui convênio e pretende mudar de contrato, existe ainda a portabilidade de carências, sujeita a requisitos próprios. O 2ViaOnline explicou como funciona a troca de plano sem nova carência e quais prazos o consumidor deve observar.

Cobrança indevida de carência pode ser levada à ANS

Se a operadora exigir um período de espera incompatível com as regras aplicáveis, o consumidor deve conferir a data de início da vigência, a modalidade de contratação e a cobertura prevista no contrato.

Diante de uma negativa, a orientação da ANS é procurar inicialmente a operadora e guardar o número do protocolo de atendimento. Caso o problema continue, a reclamação pode ser registrada pelo Atendimento Eletrônico da ANS ou pelo Disque ANS, no telefone 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), encaminhada à operadora. De acordo com as orientações da ANS sobre esse procedimento, a instituição dispõe de até cinco dias úteis para responder ao consumidor nas demandas assistenciais, incluindo negativas de cobertura e exigências indevidas de carência.

Esse prazo administrativo não deve ser confundido com o atendimento médico: nos casos de urgência e emergência abrangidos pela cobertura, a ANS determina atendimento imediato depois de cumprida a carência aplicável.

A verificação do contrato e das regras oficiais permite identificar quando a espera é legítima, quando existe direito à isenção e em quais situações a exigência da operadora pode ser contestada.


Leia mais

INSS pode pagar salário-maternidade a desempregadas por 120 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder salário-maternidade por 120 dias a mulheres desempregadas em todo o Brasil, desde que mantenham a qualidade de segurada na data do parto. O benefício é solicitado diretamente à Previdência Social, mesmo que a trabalhadora já não tenha vínculo com a empresa em que trabalhava.

A proteção alcança mulheres que deixaram de contribuir, mas continuam cobertas pelo chamado período de graça. Segundo as regras oficiais do INSS, o salário-maternidade também não exige mais carência mínima. A dispensa, porém, não elimina a necessidade de comprovar o vínculo previdenciário e os demais requisitos aplicáveis.

Quanto tempo a desempregada continua protegida pelo INSS?

A possibilidade de receber o salário-maternidade depende principalmente de quando a mulher deixou de contribuir e de seu histórico na Previdência Social.

O período de graça permite manter a qualidade de segurada mesmo sem pagamentos mensais. Para seguradas obrigatórias, o prazo geral é de até 12 meses após a interrupção das contribuições, com possibilidade de ampliação conforme as condições previstas na legislação.

A proteção pode chegar a 24 meses quando a segurada possui mais de 120 contribuições mensais sem perda anterior dessa condição. Outros 12 meses podem ser acrescentados mediante comprovação do desemprego, permitindo, nas situações que reúnem os requisitos, chegar a 36 meses.

Esse prazo adicional depende de comprovação, como registro no órgão competente do trabalho ou recebimento do seguro-desemprego. Já quem contribuía exclusivamente como segurada facultativa está sujeita, em regra, a um período de graça de seis meses.

As diferenças constam nas orientações do INSS sobre qualidade de segurado. Por isso, duas mulheres desempregadas há um mesmo período podem ter situações previdenciárias distintas.

Para conferir os vínculos de trabalho e as contribuições registrados pela Previdência, a segurada pode consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Meu INSS. O 2ViaOnline explica como consultar e baixar o extrato CNIS, embora o documento, isoladamente, não substitua a análise dos requisitos do benefício.

Salário-maternidade deixou de exigir dez contribuições

A exigência de carência mínima foi afastada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.

Até a mudança, contribuintes individuais e facultativas estavam sujeitas à exigência de dez contribuições mensais. Para seguradas especiais que não contribuíam facultativamente, a regra anterior exigia a comprovação de dez meses de atividade rural, e não dez recolhimentos. Esses critérios de carência deixaram de ser aplicados aos requerimentos abrangidos pelas novas regras, embora continue necessária a comprovação da condição de segurada, inclusive do exercício da atividade rural quando pertinente.

Há, entretanto, uma divergência nas próprias informações disponibilizadas pelo governo. A ficha de solicitação do salário-maternidade urbano, modificada em agosto de 2026, ainda apresenta a antiga exigência de dez contribuições para algumas categorias. A orientação específica do INSS, já atualizada conforme a decisão do STF, registra expressamente a isenção de carência.

A ausência de carência não significa que uma pessoa sem vínculo previdenciário passe automaticamente a ter direito ao benefício. O INSS continua responsável por verificar a condição da requerente na data do nascimento ou de outro evento que dê origem ao salário-maternidade.

Como solicitar o benefício e qual valor pode ser pago

A desempregada pode fazer o requerimento a partir do nascimento da criança, usando o site ou aplicativo Meu INSS. Após acessar a plataforma com a conta Gov.br, basta procurar o serviço Salário-maternidade urbano e preencher as informações solicitadas.

A certidão de nascimento é o documento principal para comprovar o parto. O instituto também poderá solicitar identificação pessoal, Carteira de Trabalho, comprovantes de contribuição ou outros documentos necessários à análise do histórico previdenciário.

O prazo para apresentar o pedido é de até cinco anos após o fato que originou o benefício, conforme a página oficial do serviço. O acompanhamento pode ser feito pelo próprio Meu INSS, na área de consulta de pedidos.

O valor recebido pela desempregada não corresponde necessariamente ao salário de seu último emprego. Segundo as regras de cálculo divulgadas pelo INSS, considera-se um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, respeitado o piso de um salário mínimo.

Em situações específicas, o período habitual de 120 dias pode ser ampliado, como nos casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto, nas condições estabelecidas pela legislação. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é diferente: 14 dias, a critério médico.

Quanto à concessão, a Lei nº 15.415/2026 estabelece o limite de 30 dias para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, contado a partir do requerimento administrativo. Caso o prazo seja descumprido, a norma determina a concessão provisória e automática, sem impedir a análise posterior.

Se os requisitos não forem atendidos, o benefício poderá ser cessado. A própria lei estabelece, entretanto, que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo quando houver má-fé comprovada.

O requerimento é gratuito e dispensa intermediários. Para esclarecimentos, o INSS disponibiliza a Central 135, com atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A orientação é utilizar exclusivamente os canais oficiais e desconfiar de cobranças antecipadas ou promessas de liberação do benefício.


Leia mais

Licenciamento final 0 vence dia 30 com agências do Detran-MS fechadas

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) mantém para sexta-feira, 30 de outubro, o vencimento do licenciamento de 2026 dos veículos com placa final 0. A data coincide com o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, quando as agências do órgão estarão fechadas em todo o estado. Quem precisar de atendimento presencial terá até quinta-feira (29) para procurar uma unidade.

O alerta foi divulgado pelo Detran-MS em 23 de outubro e alcança o último grupo de veículos previsto no calendário oficial de licenciamento de 2026. Apesar da suspensão do expediente, o prazo para pagamento não foi alterado.

A orientação é antecipar a emissão da guia, mesmo que o pagamento seja realizado posteriormente, dentro do vencimento. Segundo o Detran-MS, a concentração de acessos perto do prazo final pode provocar lentidão ou instabilidades pontuais nos sistemas.

Guia de licenciamento pode ser emitida sem ir ao Detran-MS

O fechamento das agências não impede o acesso aos serviços digitais. Os proprietários podem emitir a guia pelo portal Meu Detran, pelo aplicativo Meu Detran MS ou pela assistente virtual Glória, disponível no WhatsApp (67) 3368-0500.

Para quem prefere utilizar os totens de autoatendimento instalados nas agências, o limite informado pelo Detran-MS é 29 de outubro. Esses equipamentos permitem emitir a guia e estão disponíveis em unidades da capital e do interior.

Outra facilidade disponível neste encerramento do calendário é a Guia Flex, implementada em 13 de outubro. O recurso permite que o proprietário escolha se deseja incluir no pagamento do licenciamento multas de trânsito que ainda não chegaram ao vencimento.

Antes da mudança, essas infrações eram incorporadas automaticamente à cobrança. Agora, conforme o comunicado oficial sobre a Guia Flex, o cidadão pode deixar esses valores para pagamento posterior, respeitando os respectivos vencimentos. A funcionalidade está disponível no portal, no aplicativo e no WhatsApp do Detran-MS.

A emissão da guia, entretanto, não significa que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) será liberado automaticamente após o pagamento. O Detran-MS informa que bloqueios administrativos podem impedir o licenciamento até a regularização da pendência. Um desses casos envolve recall não atendido, situação já explicada pelo 2ViaOnline.

Pagamento após 30 de outubro perde desconto de pontualidade

O encerramento do prazo também tem consequência financeira. Quem deixar o licenciamento para depois de 30 de outubro perderá o desconto de pontualidade e precisará emitir uma nova guia, com a cobrança correspondente ao pagamento fora do calendário.

Há, entretanto, uma diferença entre os valores divulgados oficialmente. No comunicado de 23 de outubro, o Detran-MS informa R$ 249,10 para a taxa de licenciamento dentro do prazo e R$ 323,34 após o vencimento, diferença de R$ 74,24.

Já a tabela de taxas disponibilizada pelo próprio departamento apresenta R$ 251,42 para pagamento no prazo e R$ 326,34 fora dele. Os valores correspondem, respectivamente, a 4,53 e 5,88 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

O cruzamento com os indicadores oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda confirma que a UFERMS de outubro é de R$ 55,50, valor compatível com a tabela de taxas. As quantias apresentadas no comunicado, por sua vez, correspondem matematicamente à UFERMS de junho, de R$ 54,99. A publicação não esclarece a diferença entre as referências.

Diante dessa divergência, o proprietário deve conferir o valor efetivamente gerado para seu veículo nos canais oficiais antes de efetuar o pagamento. As quantias informadas referem-se à taxa de licenciamento e não necessariamente ao total de débitos vinculados ao veículo.

A atenção também vale para quem precisar emitir uma nova guia após 30 de outubro, pois o valor em reais depende da unidade fiscal aplicável no momento da cobrança. O prazo de sexta-feira permanece confirmado, mas o último dia de atendimento nas agências será quinta-feira (29).


Leia mais

25 de outubro de 2026

Simulador do governo calcula cotas e ordem de vagas em concursos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, em todo o Brasil, um simulador gratuito que calcula a distribuição das vagas reservadas a pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos federais. Além de indicar quantas oportunidades cabem a cada modalidade, a ferramenta apresenta a sequência de vagas que orienta a ordem de convocação dos candidatos aprovados.

O diferencial está na aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade. Em vez de mostrar apenas o percentual de cotas previsto na legislação, o sistema organiza as posições correspondentes às modalidades de concorrência, permitindo que candidatos, órgãos públicos e outros cidadãos examinem a distribuição das oportunidades.

O resultado, entretanto, tem caráter informativo. Conforme o Ofício Circular nº 4118/2026, da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, a simulação não gera direito a vaga, classificação ou convocação. As condições efetivas de participação e preenchimento continuam vinculadas ao edital e às normas aplicáveis ao concurso.

Cálculo considera percentual de cotas e vagas adicionais

Para realizar a simulação, o interessado informa o nome do cargo e a quantidade de vagas oferecidas. Também precisa selecionar o percentual reservado a pessoas com deficiência, que pode variar de 5% a 20%, conforme a legislação aplicável.

Os percentuais destinados a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas são incorporados automaticamente. A Lei nº 15.142/2025 estabelece reserva conjunta de 30% das vagas para esses grupos nos concursos e processos seletivos federais abrangidos pela norma. O Decreto nº 12.536/2025 prevê, como regra, 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

A ferramenta gera a distribuição por modalidade de concorrência e a sequência correspondente, permitindo observar como as reservas são consideradas ao longo das nomeações. A importância dessa ordem já apareceu na cobertura do 2ViaOnline sobre uma seleção da UFCSPA, que detalhou a sequência de nomeações prevista no edital para ampla concorrência e candidatos cotistas.

Há uma condição importante para concursos que autorizam provimentos adicionais. O MGI orienta que o cálculo seja refeito, somando as vagas originalmente previstas no edital àquelas autorizadas posteriormente. Assim, os critérios de alternância e proporcionalidade passam a considerar o quantitativo total.

A orientação também alcança cargos divididos em especialidades ou áreas de concentração. Nesses casos, deve ser observado o total de vagas do cargo, para evitar que a divisão das oportunidades prejudique a aplicação das reservas.

Esse alcance torna o simulador útil não apenas para examinar a oferta inicial de um concurso, mas também para acompanhar a distribuição das vagas quando houver novos provimentos autorizados.

Como acessar o simulador de cotas pelo gov.br

O serviço foi disponibilizado pelo MGI em setembro de 2026 e está aberto à população, sem cobrança. Para utilizá-lo, é necessário entrar com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

O acesso pode ser feito pela página oficial do simulador no gov.br, que reúne a descrição do serviço, os requisitos e a opção de iniciar. Também é possível abrir diretamente o formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério.

A ferramenta foi desenvolvida para auxiliar os órgãos na aplicação das reservas legais e permitir que candidatos e demais interessados acompanhem os critérios utilizados nos concursos. O MGI mantém ainda uma página institucional com a apresentação do simulador, incluindo o documento oficial que orienta sua utilização.

Para conferir a distribuição efetivamente adotada em uma seleção, a referência continua sendo o edital, com suas regras de reserva, comprovação das condições declaradas, classificação e convocação. O simulador ajuda a compreender e verificar os cálculos, mas não substitui essas decisões oficiais.


Leia mais

Unemat oferece 21 vagas de mestrado em Tangará; prazo até 8/11

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em Tangará da Serra (MT), está com inscrições abertas para 21 vagas no mestrado acadêmico em Ambiente e Sistemas de Produção Agrícola, com ingresso no primeiro semestre de 2027. Os interessados têm até 8 de novembro para se candidatar, mas precisam obter previamente o aceite de um dos professores que oferecem vagas de orientação no programa.

A exigência integra o Edital nº 003/2026/PPGASP, publicado em 9 de outubro. As oportunidades estão distribuídas entre 13 orientadores e contemplam duas linhas de pesquisa: Bioestratégias para a Produção Agrícola e Governança, Tecnologia e Sustentabilidade. O programa reúne conhecimentos de diferentes áreas para desenvolver pesquisas sobre sistemas agrícolas e questões socioambientais.

Carta de aceite define a concorrência pelas vagas

O candidato não disputa simplesmente uma das 21 vagas disponíveis. A classificação ocorre conforme o professor escolhido para orientar a pesquisa, respeitando a quantidade de vagas oferecida por cada docente.

Para participar, é necessário apresentar o Termo de Aceite de Orientação, previsto no Anexo IX do edital. O documento deve ser assinado pelo provável orientador, cuja identificação, contato e número de vagas estão disponíveis no Quadro 2.

O aceite permite formalizar a candidatura, mas não garante aprovação. Quando houver mais interessados do que vagas para o mesmo orientador, a classificação dependerá das notas obtidas no processo seletivo.

A seleção também reserva 20% das vagas para ações afirmativas, com arredondamento previsto no edital, destinadas a candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Cada modalidade possui exigências documentais específicas.

Quem pode participar e quais documentos são exigidos

A seleção admite candidatos com graduação concluída ou em fase de conclusão, desde que a formação seja correlata às propostas de investigação do programa. Quem ainda não concluiu o ensino superior poderá participar mediante a documentação acadêmica prevista no edital, mas deverá ter colado grau até a matrícula.

Além do termo de aceite, a inscrição exige documentos como histórico escolar da graduação, comprovante de formação ou declaração de provável formando, identificação pessoal, requerimento assinado e link do Currículo Lattes atualizado.

Outro documento decisivo é o pré-projeto de pesquisa, limitado a dez páginas, incluindo as referências bibliográficas. O texto deve apresentar, entre outros elementos, a problemática investigada, os objetivos, a metodologia e o cronograma da pesquisa.

A produção científica informada no Currículo Lattes precisa ser comprovada. O edital determina que os comprovantes sejam reunidos em um único arquivo PDF, seguindo a organização do barema de pontuação.

Há ainda uma condição importante para quem não possui certificado de inglês: a proficiência é obrigatória no curso, mas o candidato aprovado que ainda não tiver o certificado poderá apresentá-lo até o momento da qualificação, conforme as regras da seleção.

Seleção terá etapas eliminatórias e entrevistas on-line

A Unemat avaliará a produção científica registrada no Currículo Lattes entre 2021 e 2026, o coeficiente de rendimento da graduação, o pré-projeto e o desempenho na entrevista.

O edital elimina quem obtiver menos de 24 pontos no cálculo que soma a pontuação da produção científica ao coeficiente de rendimento da graduação multiplicado por quatro. Além disso, tanto o pré-projeto quanto a entrevista são eliminatórios, exigindo nota mínima de 7,0 em cada etapa.

As entrevistas estão previstas para 16 e 17 de novembro, por meio do Google Meet, com duração de cinco a 15 minutos. A avaliação abordará a trajetória do candidato, sua proposta de pesquisa, a interdisciplinaridade do trabalho e a disponibilidade para realizar o mestrado.

O cronograma estabelece a homologação das inscrições em 9 de novembro, com possibilidade de recursos nos dias 10 e 11. O resultado final está previsto para 24 de novembro, enquanto as matrículas dos aprovados devem ocorrer em 25 e 26 de novembro, presencialmente na secretaria do programa, em Tangará da Serra.

Inscrições seguem pelo SIGAA até 8 de novembro

As candidaturas devem ser realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), na seção de processos seletivos de pós-graduação stricto sensu.

Na plataforma, o interessado deve localizar o processo identificado como Edital de Abertura 003/2026 – PPGASP, preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação exigida.

O recebimento das inscrições termina às 23h59 de domingo, 8 de novembro de 2026, pelo horário oficial de Cuiabá.

O edital completo reúne a distribuição das vagas por orientador, os modelos de documentos, os critérios de avaliação e o cronograma. Os resultados e comunicados posteriores também devem ser acompanhados pela página oficial de seleção e ingresso do PPGASP.

Para esclarecimentos, o programa informa o e-mail ppgasp@unemat.br e o telefone (65) 3311-4934.


Leia mais

Sorriso terá mutirão para renegociar dívidas em 7 de novembro

O Procon Municipal de Sorriso, em Mato Grosso, prepara um mutirão de renegociação de dívidas para o dia 7 de novembro, das 8h às 17h, na Praça das Fontes. A ação integra a campanha Tchau Sufoco, que busca aproximar consumidores e credores para facilitar acordos e a regularização de pendências financeiras. As negociações também poderão continuar nos estabelecimentos participantes até 30 de novembro.

A iniciativa contempla débitos de pessoas físicas e jurídicas, mas as condições não serão iguais para todos. Cada empresa poderá apresentar suas próprias propostas, incluindo descontos em juros e encargos, parcelamentos e outras facilidades para a quitação das dívidas.

Isso significa que a participação no mutirão não garante redução automática do valor devido. O benefício dependerá das condições oferecidas pelo credor e do acordo estabelecido com o consumidor.

Empresas têm até 26 de outubro para aderir à campanha

O prazo mais próximo é destinado aos estabelecimentos interessados em participar. Segundo o comunicado divulgado pela Prefeitura de Sorriso em 21 de outubro, a adesão deve ser formalizada até esta segunda-feira (26), pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br.

A campanha é coordenada pelo Procon Municipal em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (Aces), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Câmara de Vereadores. Além de oferecer uma oportunidade para consumidores reorganizarem suas pendências, a iniciativa permite que os estabelecimentos busquem recuperar créditos.

O Dia D concentrará as negociações na Praça das Fontes, mas não será a única oportunidade de atendimento. Até 30 de novembro, os consumidores também poderão procurar diretamente as empresas participantes para consultar as condições disponíveis e tentar chegar a um acordo.

A programação ainda prevê orientações sobre planejamento financeiro, consumo consciente e uso responsável do crédito. A proposta é associar a renegociação das dívidas à prevenção de novas situações de endividamento excessivo. Para avaliar uma proposta antes de assumir novas parcelas, o consumidor também pode consultar as orientações do Banco Central reunidas pelo 2ViaOnline, que abordam juros, prazos e planejamento do orçamento.

Para esclarecimentos, a página oficial do Procon de Sorriso informa os telefones (66) 3545-4771 e (66) 99715-9078. O atendimento habitual do órgão ocorre das 7h às 13h, na Rua Mato Grosso, nº 2458, Centro Sul, horário diferente daquele anunciado para o mutirão de 7 de novembro.


Leia mais

Sinop encerra cadastro para vender no Finados às 8h59 de terça, 27

A Prefeitura de Sinop, em Mato Grosso, encerra às 8h59 desta terça-feira (27) o cadastro de ambulantes interessados em comercializar produtos na área externa do Cemitério Municipal Santo Antônio durante o período de Finados. O prazo termina pouco antes do sorteio dos espaços, marcado para as 9h do mesmo dia.

Como as inscrições são exclusivamente presenciais, a segunda-feira (26) será o último dia de atendimento integral para os interessados, das 7h30 às 12h30. O cadastro deve ser feito na sede da Prefeitura, na Avenida das Embaúbas, nº 1.386, Centro, junto à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico.

Quem deixar a inscrição para terça-feira terá um período reduzido para comparecer, entre 7h30 e 8h59. Esse limite específico consta do aviso oficial publicado pela Prefeitura em 8 de outubro, embora o atendimento regular para cadastramento se estenda até 12h30.

Sorteio definirá os locais de venda para o Finados

A distribuição dos espaços será feita por sorteio entre os ambulantes cadastrados dentro do prazo. O procedimento está previsto para terça-feira (27), às 9h, no auditório da Escola de Governo, localizado na Rua das Avencas, nº 1.481, Centro, ao lado do Paço Municipal.

Cada ponto destinado ao comércio terá dimensões padronizadas de 3 metros por 3 metros. A organização e a montagem da estrutura, incluindo a instalação de tendas, ficarão sob responsabilidade dos próprios ambulantes.

A comercialização estará autorizada em três dias: 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, período de maior movimentação no entorno do cemitério por causa das visitas e homenagens do Dia de Finados.

A distribuição dos pontos comerciais integra o planejamento municipal para organizar a utilização da área externa do Santo Antônio durante o feriado. Em comunicado divulgado em 19 de outubro, a Prefeitura voltou a informar o prazo de cadastramento e a realização do sorteio. Na mesma publicação, comunicou o início dos trabalhos de limpeza e organização do cemitério, além da programação de pintura e construção de meio-fio.


Leia mais

Câncer no SUS: lei prevê prazos de 30 e 60 dias; entenda

Pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil têm prazos previstos em lei para a investigação de suspeitas de câncer e o início do tratamento da doença. A Lei nº 12.732/2012, alterada pela Lei nº 13.896/2019, estabelece até 30 dias para a realização de exames necessários à investigação, quando houver suspeita médica fundamentada, e até 60 dias para começar o primeiro tratamento após a confirmação do diagnóstico em laudo patológico.

A diferença é importante porque cada prazo corresponde a uma etapa do atendimento. Os 30 dias dependem de uma hipótese diagnóstica específica, enquanto os 60 dias são contados a partir do laudo que confirma o câncer. Não se trata, portanto, de um período único de 90 dias iniciado na primeira consulta.

As garantias fazem parte da legislação federal de assistência oncológica e alcançam pacientes do SUS em diferentes regiões do país. O atendimento é gratuito, com encaminhamento aos serviços especializados conforme a avaliação clínica e a organização da rede pública.

Exames em até 30 dias dependem de suspeita fundamentada de câncer

O prazo de 30 dias se aplica quando o médico responsável considera a neoplasia maligna, denominação utilizada para o câncer, como a principal hipótese diagnóstica e solicita, de forma fundamentada, os exames necessários para esclarecer o caso.

A regra foi incorporada à Lei nº 12.732/2012 pela Lei nº 13.896/2019. Seu objetivo é assegurar a realização dos exames necessários à investigação dentro do limite legal, diante de uma suspeita clínica que exige esclarecimento.

Isso não significa que qualquer consulta, exame preventivo ou procedimento solicitado pelo SUS esteja automaticamente sujeito ao mesmo prazo. A condição determinante é a existência de uma suspeita de câncer como principal hipótese diagnóstica, acompanhada da solicitação médica fundamentada.

Também é necessário distinguir a realização do exame da conclusão de toda a investigação. O dispositivo legal estabelece prazo para os exames necessários à elucidação do caso, não uma garantia indistinta de encerramento de todas as etapas diagnósticas no mesmo período.

Tratamento deve começar em até 60 dias após o laudo patológico

Quando o câncer é confirmado, passa a valer a regra relativa ao início do primeiro tratamento. O artigo 2º da Lei nº 12.732/2012 determina que o paciente tem direito de começar a terapia no SUS em até 60 dias, contados da data em que o diagnóstico foi firmado em laudo patológico.

O prazo pode ser menor. A própria legislação prevê a antecipação quando a necessidade terapêutica do paciente exigir, conforme registro no prontuário.

Para caracterizar o início do tratamento, o texto legal considera a realização de cirurgia ou o começo da radioterapia ou da quimioterapia, de acordo com a necessidade clínica. Assim, uma consulta de avaliação ou o simples agendamento de um procedimento não equivalem, por si só, ao início da terapia previsto na lei.

A definição do tratamento cabe à equipe de saúde, considerando o tipo de câncer, o estágio da doença e as condições individuais do paciente. O prazo máximo legal não representa uma recomendação para aguardar 60 dias quando houver indicação de atendimento mais rápido.

Onde buscar atendimento e reclamar de demora no SUS

De acordo com o Ministério da Saúde, a Unidade Básica de Saúde (UBS) é uma das principais portas de entrada para pessoas com suspeita de câncer. Após a avaliação inicial, a equipe pode encaminhar o paciente para investigação e atendimento especializado.

A rede pública dispõe de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), responsáveis pelo diagnóstico e tratamento especializado conforme seus perfis assistenciais.

Para quem aguarda exames ou tratamento, conservar o pedido médico, os laudos, as datas dos documentos e os protocolos de atendimento ajuda a identificar a etapa em que o caso se encontra e a apresentar informações à unidade de saúde ou à secretaria responsável pela regulação.

Resultados de exames e registros de atendimentos disponíveis nos sistemas integrados também podem ser consultados pelo Meu SUS Digital. O 2ViaOnline já explicou quais informações aparecem na plataforma e suas limitações. A ausência de um registro no aplicativo não significa, por si só, que o atendimento não ocorreu.

Diante de demora no acesso, o paciente também pode recorrer à Ouvidoria-Geral do SUS (OuvSUS), pelo telefone 136 ou pelo serviço oficial de registro de manifestações.

O canal recebe solicitações, reclamações e denúncias relacionadas aos serviços públicos de saúde. As manifestações são analisadas e encaminhadas à área técnica ou ao órgão competente, sem que o registro represente garantia de agendamento imediato.

Ao registrar uma manifestação identificada, o cidadão recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento. A OuvSUS informa prazo de resposta de até 30 dias corridos, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa. Esse prazo de resposta é distinto dos limites legais aplicáveis aos exames e ao tratamento oncológico.

Conhecer a diferença entre os prazos legais permite identificar quando a investigação ou o tratamento estão sujeitos a uma garantia específica. Nos dois casos, a indicação médica e os documentos produzidos durante o atendimento são fundamentais para verificar a aplicação da regra e buscar as providências adequadas.


Leia mais

Rondonópolis abre novo posto para renegociar dívidas municipais

A Prefeitura de Rondonópolis, em Mato Grosso, abriu um novo posto de atendimento do Quita Fácil 2026 na unidade do Ganha Tempo, no Centro da cidade. Desde 20 de outubro, contribuintes podem procurar o local para regularizar dívidas municipais com condições especiais de pagamento. O atendimento segue até 30 de novembro, data em que também termina o prazo de adesão ao programa.

A medida amplia os locais de acesso à renegociação, que já pode ser realizada pela internet. Segundo a Prefeitura de Rondonópolis, a equipe da Secretaria Municipal de Fazenda instalada no Ganha Tempo atende exclusivamente pessoas que desejam acertar débitos com o município, como dívidas de IPTU.

O posto fica na Rua João Pessoa, nº 802, Centro, atrás do novo terminal de transporte coletivo. Quem precisar de outros serviços tributários deve continuar procurando o balcão da Receita Municipal na Prefeitura.

O alcance do Quita Fácil também foi ampliado em outubro. Além das dívidas referentes a períodos anteriores, a administração municipal anunciou a inclusão de débitos de 2026, como IPTU, ISSQN, taxas e multas administrativas. Para essas pendências, a Prefeitura informou que os débitos precisam estar vencidos e regularmente constituídos até 8 de outubro, observadas as condições de enquadramento.

Quita Fácil oferece descontos maiores nos acordos online

A forma de adesão influencia diretamente o abatimento concedido. Para os débitos abrangidos pelas regras gerais do programa, o pagamento à vista por meio de acordo formalizado no ambiente eletrônico permite a redução de 100% dos juros de mora e das multas previstas na legislação.

Já o acordo presencial para quitação à vista prevê desconto de 90% sobre multas moratórias e juros de mora. Quem não puder pagar tudo de uma vez tem a opção de parcelar a dívida em até dez mensalidades, com condições diferentes conforme o canal escolhido.

No parcelamento online, a redução chega a 35% sobre os juros e multas abrangidos. Presencialmente, o percentual é de 20%. Em ambos os casos, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 80.

As condições gerais estão previstas na Lei Municipal nº 14.680/2026, que instituiu o Quita Fácil. Os percentuais não representam perdão integral do imposto devido: os descontos incidem sobre encargos e penalidades definidos na legislação. Determinadas multas administrativas, como as relacionadas ao Controle Urbano e à Vigilância Sanitária, possuem tratamento específico.

Como aderir e quais documentos apresentar

Além do novo atendimento presencial, os contribuintes podem solicitar a negociação pelo portal eletrônico oficial do Quita Fácil, disponibilizado pela administração municipal.

Para formalizar o pedido, a legislação exige documento de identidade, comprovante de residência atualizado, e-mail e telefone de contato. Na modalidade eletrônica, os documentos devem ser enviados digitalizados.

Outro cuidado é que o requerimento, sozinho, não conclui a adesão. A lei condiciona a formalização do acordo ao pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida. A falta desse pagamento dentro do prazo aplicável provoca o cancelamento automático do acordo. Por isso, o contribuinte deve conferir o vencimento indicado na guia emitida pelo Município.

A adesão também implica reconhecimento dos débitos negociados e renúncia a recursos administrativos ou judiciais relacionados a essas dívidas, conforme as condições legais.

O prazo de 30 de novembro vale para novas adesões ao Quita Fácil 2026. Depois desse marco, a legislação prevê o processamento dos acordos já formalizados, mas não a entrada de novos pedidos. Para quem pretende negociar presencialmente, a mesma data marca o fim da permanência da equipe da Fazenda no Ganha Tempo, conforme o comunicado municipal.


Leia mais

Troca de plano sem nova carência: operadora tem 10 dias para responder

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que as operadoras de planos de saúde no Brasil têm até dez dias para responder aos pedidos de portabilidade de carências. Se a operadora de destino não apresentar uma resposta dentro desse prazo, a solicitação é considerada aceita. O direito permite que consumidores que atendam aos requisitos troquem de plano sem precisar cumprir novamente os períodos de espera pelas coberturas que já possuíam.

A regra está prevista na Resolução Normativa nº 438/2018 e detalhada nas orientações oficiais da ANS sobre portabilidade de carências, atualizadas em 21 de outubro de 2026. A mudança pode ocorrer entre operadoras diferentes ou dentro da mesma instituição, desde que as condições aplicáveis sejam respeitadas.

O benefício, porém, não se resume à aprovação do pedido. Há exigências relacionadas ao contrato atual, ao tempo de permanência e à compatibilidade entre os planos. Além disso, o consumidor precisa observar um segundo prazo: cinco dias para solicitar o cancelamento do contrato anterior, contados do início da vigência do vínculo com o novo plano.

Operadora precisa justificar recusa e não pode cobrar pela portabilidade

O prazo de dez dias começa a partir da formalização do pedido junto à operadora do plano escolhido ou à administradora de benefícios responsável. Nesse período, a instituição deve analisar a documentação apresentada e informar se o consumidor atende às condições exigidas.

A negativa é permitida quando algum requisito não é cumprido, mas precisa ser justificada. A ausência de resposta dentro do prazo implica aceitação da portabilidade, conforme a regulamentação da ANS. Isso não deve ser confundido com o início automático da cobertura: o consumidor ainda precisa observar a formalização e a vigência do novo vínculo contratual.

A agência também proíbe cobranças adicionais pela realização da portabilidade. O preço do plano escolhido deve ser o mesmo praticado para quem contrata aquele produto sem utilizar esse direito. Isso não significa que a mensalidade do novo contrato será necessariamente igual à do anterior.

Outra proteção envolve a forma de atendimento. Se a operadora oferece contratação eletrônica de planos de saúde, deve disponibilizar essa modalidade também para a portabilidade. Nas condições regulares, não pode exigir uma nova Declaração de Saúde, ressalvadas as situações em que o plano escolhido acrescenta coberturas não previstas na modalidade anterior.

Quem pode trocar de plano sem cumprir nova carência

A portabilidade não depende de um período específico do ano. O consumidor pode solicitar a mudança quando cumprir os critérios regulamentares, incluindo o pagamento em dia e a manutenção de contrato ativo, salvo as exceções previstas. A exigência de adimplência para exercer esse direito não se confunde com as regras que permitem cancelar um plano de saúde por atraso, que possuem condições próprias.

Em regra, também é necessário que o plano de origem tenha sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.

O tempo mínimo de permanência varia conforme o histórico do beneficiário. Na primeira portabilidade, a exigência geral é de dois anos no contrato atual, passando a três anos quando houve cumprimento de cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente. Nas portabilidades posteriores, o prazo mínimo é de um ano, ou de dois anos quando a portabilidade anterior envolveu a ampliação das coberturas em relação à segmentação do plano de origem.

Há condições diferenciadas para quem perdeu o vínculo com o plano em circunstâncias específicas, como demissão, aposentadoria, falecimento do titular, perda da condição de dependente ou encerramento de contrato coletivo. Nessas hipóteses, a ANS prevê exceções aos requisitos gerais, mantendo a exigência de adimplência.

Também é importante considerar a cobertura contratada. A portabilidade preserva as carências relativas às coberturas já previstas na segmentação assistencial do plano anterior. Caso o novo contrato inclua outras modalidades de assistência, poderão ser aplicadas carências específicas para essas coberturas adicionais, conforme a Resolução Normativa nº 438/2018.

Consulta à ANS gera relatório válido por cinco dias

O consumidor pode pesquisar opções pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta gratuita que permite comparar contratos disponíveis e verificar sua compatibilidade para a portabilidade.

A pesquisa considera características como o plano atual, a localidade de contratação e a faixa de preço, observadas as exceções regulamentares. Ao selecionar uma opção, o sistema disponibiliza um relatório de compatibilidade e um número de protocolo.

Esse relatório tem validade de cinco dias. Se o consumidor não formalizar a solicitação junto à operadora de destino nesse período, precisará emitir outro documento.

A consulta não representa a contratação do novo plano. A formalização deve ocorrer diretamente com a operadora escolhida ou com a administradora de benefícios responsável, mediante apresentação dos comprovantes exigidos.

Entre os documentos previstos estão comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades vencidas, ou outra prova de adimplência, documentação que demonstre o vínculo e o tempo de permanência no plano anterior, além do relatório de compatibilidade ou protocolo emitido pela ANS. Na contratação coletiva, também é necessária a comprovação do vínculo exigido para aderir ao novo contrato.

A operadora anterior tem até dez dias para fornecer declarações de adimplência e permanência solicitadas pelo beneficiário. Entretanto, a falta dessas declarações não pode, isoladamente, impedir a portabilidade quando o consumidor apresenta outros documentos capazes de comprovar as mesmas informações.

Cancelamento antecipado pode comprometer a troca sem carência

O cuidado final é decisivo para preservar o benefício. A ANS orienta que o cancelamento do contrato anterior seja solicitado somente depois de estabelecido o vínculo com o novo plano, dentro dos cinco dias contados do início da vigência dessa nova relação contratual.

O comprovante de cancelamento deve ser guardado, pois a operadora de destino poderá solicitá-lo posteriormente.

Caso essa obrigação não seja cumprida, a nova operadora poderá exigir os períodos de carência e de cobertura parcial temporária aplicáveis a uma contratação comum. A regulamentação, contudo, não permite que o novo plano seja cancelado exclusivamente por esse descumprimento.

Se houver dificuldade para exercer o direito, cobrança indevida ou recusa incompatível com as regras, o consumidor pode procurar inicialmente a operadora e registrar o protocolo de atendimento. Persistindo o problema, é possível recorrer aos canais oficiais de atendimento da ANS.

O Disque ANS atende pelo 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. O órgão também disponibiliza atendimento eletrônico para reclamações e esclarecimentos sobre planos de saúde.


Leia mais

Luz cortada: atraso na religação pode gerar crédito na conta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que as distribuidoras restabeleçam o fornecimento de energia, em regra, em até 24 horas nas áreas urbanas e 48 horas nas áreas rurais, na modalidade de religação normal, depois de regularizada a causa da suspensão. Se o prazo regulamentar aplicável for ultrapassado, a empresa não poderá cobrar pela religação normal e deverá conceder compensação na conta de luz, observadas as exceções previstas na regulamentação.

A regra está prevista na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que disciplina os direitos e deveres dos consumidores e das distribuidoras. Mas existe uma condição decisiva para saber se houve atraso: o prazo não começa necessariamente no momento em que a conta é paga.

Prazo de religação depende de quando o pagamento é comunicado

Quando a energia é suspensa por inadimplência, o consumidor precisa regularizar a pendência junto à distribuidora. Na religação normal sujeita aos prazos gerais, a contagem pode começar com a comunicação do pagamento, a compensação do débito no sistema da empresa ou a solicitação de religação, observadas as condições regulamentares.

Se isso ocorrer em dia útil, entre 8h e 18h, a contagem começa nesse momento. Fora desse intervalo, o prazo passa a correr a partir das 8h do próximo dia útil.

Assim, se a comunicação do pagamento, a compensação do débito ou a solicitação ocorrer apenas numa sexta-feira depois das 18h, a contagem começará às 8h do próximo dia útil, normalmente segunda-feira, desde que não haja feriado.

Uma vez iniciado, porém, o período de 24 ou 48 horas é contado continuamente, sem interrupção. A distinção entre o momento do pagamento e o início do prazo regulamentar é fundamental para identificar um eventual descumprimento.

A regulamentação estabelece uma exceção para unidades atendidas por microssistemas isolados de geração e distribuição (MIGDI) ou sistemas individuais de geração com fonte intermitente (SIGFI). Nessas instalações, o artigo 533 da resolução prevê 120 horas para restabelecer o fornecimento, contadas da baixa do débito no sistema da distribuidora ou da comunicação do consumidor.

Se a quitação ainda não aparecer no sistema da distribuidora, o consumidor deverá apresentar o comprovante de pagamento. A empresa também deve informar os valores, os prazos e os períodos de execução dos serviços de religação.

Atraso gera compensação e impede cobrança da religação normal

A ANEEL esclarece em suas orientações ao consumidor que a religação pode ser cobrada quando o serviço é executado dentro do prazo regulamentar. Os valores seguem aqueles homologados pela agência para cada distribuidora.

Quando a religação normal é realizada depois do limite aplicável, a situação muda: além da compensação financeira prevista na regulamentação, a distribuidora perde o direito de cobrar pelo serviço de religação.

O crédito não possui um valor único para todo o país. A regulamentação estabelece um cálculo que considera parâmetros da unidade consumidora e a relação entre o prazo verificado e o prazo regulamentar. Em regra, a compensação deve aparecer na fatura em até dois ciclos de faturamento subsequentes ao mês em que se concluiu a contagem do prazo descumprido, ressalvadas as situações específicas previstas na norma.

Há exceções ao pagamento da compensação quando o descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, calamidade pública decretada ou culpa exclusiva do consumidor, nas condições estabelecidas pela ANEEL.

Outra limitação envolve cortes realizados apenas pelo desligamento do disjuntor: nesse caso, a distribuidora pode cobrar até 30% do valor da religação solicitada, observadas as demais condições aplicáveis.

A resolução também prevê a modalidade de religação de urgência, cuja implantação é opcional para a distribuidora. Onde estiver disponível, o prazo geral é de quatro horas nas áreas urbanas e oito horas nas rurais, com regras próprias de cobrança.

Corte indevido tem prazo menor e não permite cobrança

A situação é diferente quando a suspensão do fornecimento é considerada indevida.

Nas instalações sujeitas à regra geral, a distribuidora deve restabelecer a energia em até quatro horas, contadas da constatação da irregularidade ou da comunicação do consumidor, independentemente do dia ou horário.

Para unidades atendidas por MIGDI ou SIGFI, o artigo 534 da resolução estabelece um prazo específico de 72 horas para religação após suspensão indevida, também sem custo para o consumidor.

A religação deve ocorrer sem cobrança, e a empresa também fica obrigada a conceder compensação financeira pelo corte indevido. Se ultrapassar o prazo regulamentar aplicável, o valor devido deverá somar as compensações pela suspensão indevida e pelo atraso na religação, conforme a resolução.

Entre as situações previstas na regulamentação estão suspensões realizadas em desacordo com as exigências aplicáveis. A norma também considera indevido o corte executado depois de o consumidor ter realizado o pagamento da fatura por Pix, mediante QR Code, antes da suspensão.

Como solicitar a religação e reclamar do atraso

O primeiro contato deve ser feito com a distribuidora responsável pelo fornecimento no imóvel. O pedido pode ser encaminhado pelos canais disponibilizados pela empresa, que devem informar as condições de atendimento.

A ANEEL mantém uma relação oficial dos contatos das distribuidoras, permitindo localizar o atendimento correspondente à unidade consumidora.

É importante guardar o comprovante de pagamento, o número do protocolo e os horários relacionados à solicitação. Essas informações ajudam a verificar quando começou a contagem regulamentar e se o serviço foi concluído dentro do limite.

Se o prazo for ultrapassado, o consumidor pode registrar uma reclamação na distribuidora, solicitando esclarecimentos sobre a demora, a eventual cobrança do serviço e a compensação devida.

Quando o problema não for solucionado, a orientação da agência é recorrer à ouvidoria da distribuidora e, posteriormente, à própria ANEEL. A Ouvidoria Setorial da agência oferece atendimento digital, aplicativo e os telefones 167 e 0800 727 0167, disponíveis de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h.

O consumidor também pode conferir nas faturas seguintes se houve lançamento da compensação. A existência do crédito não dispensa a distribuidora de executar a religação, mesmo quando o prazo regulamentar já tiver sido ultrapassado.


Leia mais

Configurar privacidade