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INSS pode pagar salário-maternidade a desempregadas por 120 dias

Perda do emprego não elimina automaticamente o direito; o benefício depende da manutenção da condição de segurada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder salário-maternidade por 120 dias a mulheres desempregadas em todo o Brasil, desde que mantenham a qualidade de segurada na data do parto. O benefício é solicitado diretamente à Previdência Social, mesmo que a trabalhadora já não tenha vínculo com a empresa em que trabalhava.

A proteção alcança mulheres que deixaram de contribuir, mas continuam cobertas pelo chamado período de graça. Segundo as regras oficiais do INSS, o salário-maternidade também não exige mais carência mínima. A dispensa, porém, não elimina a necessidade de comprovar o vínculo previdenciário e os demais requisitos aplicáveis.

Quanto tempo a desempregada continua protegida pelo INSS?

A possibilidade de receber o salário-maternidade depende principalmente de quando a mulher deixou de contribuir e de seu histórico na Previdência Social.

O período de graça permite manter a qualidade de segurada mesmo sem pagamentos mensais. Para seguradas obrigatórias, o prazo geral é de até 12 meses após a interrupção das contribuições, com possibilidade de ampliação conforme as condições previstas na legislação.

A proteção pode chegar a 24 meses quando a segurada possui mais de 120 contribuições mensais sem perda anterior dessa condição. Outros 12 meses podem ser acrescentados mediante comprovação do desemprego, permitindo, nas situações que reúnem os requisitos, chegar a 36 meses.

Esse prazo adicional depende de comprovação, como registro no órgão competente do trabalho ou recebimento do seguro-desemprego. Já quem contribuía exclusivamente como segurada facultativa está sujeita, em regra, a um período de graça de seis meses.

As diferenças constam nas orientações do INSS sobre qualidade de segurado. Por isso, duas mulheres desempregadas há um mesmo período podem ter situações previdenciárias distintas.

Para conferir os vínculos de trabalho e as contribuições registrados pela Previdência, a segurada pode consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Meu INSS. O 2ViaOnline explica como consultar e baixar o extrato CNIS, embora o documento, isoladamente, não substitua a análise dos requisitos do benefício.

Salário-maternidade deixou de exigir dez contribuições

A exigência de carência mínima foi afastada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.

Até a mudança, contribuintes individuais e facultativas estavam sujeitas à exigência de dez contribuições mensais. Para seguradas especiais que não contribuíam facultativamente, a regra anterior exigia a comprovação de dez meses de atividade rural, e não dez recolhimentos. Esses critérios de carência deixaram de ser aplicados aos requerimentos abrangidos pelas novas regras, embora continue necessária a comprovação da condição de segurada, inclusive do exercício da atividade rural quando pertinente.

Há, entretanto, uma divergência nas próprias informações disponibilizadas pelo governo. A ficha de solicitação do salário-maternidade urbano, modificada em agosto de 2026, ainda apresenta a antiga exigência de dez contribuições para algumas categorias. A orientação específica do INSS, já atualizada conforme a decisão do STF, registra expressamente a isenção de carência.

A ausência de carência não significa que uma pessoa sem vínculo previdenciário passe automaticamente a ter direito ao benefício. O INSS continua responsável por verificar a condição da requerente na data do nascimento ou de outro evento que dê origem ao salário-maternidade.

Como solicitar o benefício e qual valor pode ser pago

A desempregada pode fazer o requerimento a partir do nascimento da criança, usando o site ou aplicativo Meu INSS. Após acessar a plataforma com a conta Gov.br, basta procurar o serviço Salário-maternidade urbano e preencher as informações solicitadas.

A certidão de nascimento é o documento principal para comprovar o parto. O instituto também poderá solicitar identificação pessoal, Carteira de Trabalho, comprovantes de contribuição ou outros documentos necessários à análise do histórico previdenciário.

O prazo para apresentar o pedido é de até cinco anos após o fato que originou o benefício, conforme a página oficial do serviço. O acompanhamento pode ser feito pelo próprio Meu INSS, na área de consulta de pedidos.

O valor recebido pela desempregada não corresponde necessariamente ao salário de seu último emprego. Segundo as regras de cálculo divulgadas pelo INSS, considera-se um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, respeitado o piso de um salário mínimo.

Em situações específicas, o período habitual de 120 dias pode ser ampliado, como nos casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto, nas condições estabelecidas pela legislação. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é diferente: 14 dias, a critério médico.

Quanto à concessão, a Lei nº 15.415/2026 estabelece o limite de 30 dias para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, contado a partir do requerimento administrativo. Caso o prazo seja descumprido, a norma determina a concessão provisória e automática, sem impedir a análise posterior.

Se os requisitos não forem atendidos, o benefício poderá ser cessado. A própria lei estabelece, entretanto, que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo quando houver má-fé comprovada.

O requerimento é gratuito e dispensa intermediários. Para esclarecimentos, o INSS disponibiliza a Central 135, com atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A orientação é utilizar exclusivamente os canais oficiais e desconfiar de cobranças antecipadas ou promessas de liberação do benefício.

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