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Simulador do governo calcula cotas e ordem de vagas em concursos

Ferramenta gratuita do MGI permite conferir a distribuição de vagas reservadas, mas não substitui as regras dos editais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, em todo o Brasil, um simulador gratuito que calcula a distribuição das vagas reservadas a pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos federais. Além de indicar quantas oportunidades cabem a cada modalidade, a ferramenta apresenta a sequência de vagas que orienta a ordem de convocação dos candidatos aprovados.

O diferencial está na aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade. Em vez de mostrar apenas o percentual de cotas previsto na legislação, o sistema organiza as posições correspondentes às modalidades de concorrência, permitindo que candidatos, órgãos públicos e outros cidadãos examinem a distribuição das oportunidades.

O resultado, entretanto, tem caráter informativo. Conforme o Ofício Circular nº 4118/2026, da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, a simulação não gera direito a vaga, classificação ou convocação. As condições efetivas de participação e preenchimento continuam vinculadas ao edital e às normas aplicáveis ao concurso.

Cálculo considera percentual de cotas e vagas adicionais

Para realizar a simulação, o interessado informa o nome do cargo e a quantidade de vagas oferecidas. Também precisa selecionar o percentual reservado a pessoas com deficiência, que pode variar de 5% a 20%, conforme a legislação aplicável.

Os percentuais destinados a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas são incorporados automaticamente. A Lei nº 15.142/2025 estabelece reserva conjunta de 30% das vagas para esses grupos nos concursos e processos seletivos federais abrangidos pela norma. O Decreto nº 12.536/2025 prevê, como regra, 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

A ferramenta gera a distribuição por modalidade de concorrência e a sequência correspondente, permitindo observar como as reservas são consideradas ao longo das nomeações. A importância dessa ordem já apareceu na cobertura do 2ViaOnline sobre uma seleção da UFCSPA, que detalhou a sequência de nomeações prevista no edital para ampla concorrência e candidatos cotistas.

Há uma condição importante para concursos que autorizam provimentos adicionais. O MGI orienta que o cálculo seja refeito, somando as vagas originalmente previstas no edital àquelas autorizadas posteriormente. Assim, os critérios de alternância e proporcionalidade passam a considerar o quantitativo total.

A orientação também alcança cargos divididos em especialidades ou áreas de concentração. Nesses casos, deve ser observado o total de vagas do cargo, para evitar que a divisão das oportunidades prejudique a aplicação das reservas.

Esse alcance torna o simulador útil não apenas para examinar a oferta inicial de um concurso, mas também para acompanhar a distribuição das vagas quando houver novos provimentos autorizados.

Como acessar o simulador de cotas pelo gov.br

O serviço foi disponibilizado pelo MGI em setembro de 2026 e está aberto à população, sem cobrança. Para utilizá-lo, é necessário entrar com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

O acesso pode ser feito pela página oficial do simulador no gov.br, que reúne a descrição do serviço, os requisitos e a opção de iniciar. Também é possível abrir diretamente o formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério.

A ferramenta foi desenvolvida para auxiliar os órgãos na aplicação das reservas legais e permitir que candidatos e demais interessados acompanhem os critérios utilizados nos concursos. O MGI mantém ainda uma página institucional com a apresentação do simulador, incluindo o documento oficial que orienta sua utilização.

Para conferir a distribuição efetivamente adotada em uma seleção, a referência continua sendo o edital, com suas regras de reserva, comprovação das condições declaradas, classificação e convocação. O simulador ajuda a compreender e verificar os cálculos, mas não substitui essas decisões oficiais.

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