Um recall pendente por mais de um ano pode impedir o licenciamento do veículo quando a campanha foi realizada a partir de 1º de outubro de 2019 e a informação já consta no Certificado de Licenciamento Anual. Antes de chegar a essa etapa, o proprietário pode verificar gratuitamente a situação pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A consulta é imediata e reúne dados de recalls registrados na base Renavam e divulgados pelas montadoras desde 17 de março de 2011. No acesso pela internet, o usuário precisa entrar com a conta Gov.br e identificar o veículo por placa ou chassi.
| Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial |
Consulta informa se há recall pendente no Renavam
Pela Carteira Digital de Trânsito, o proprietário deve abrir a área “Veículos”, selecionar o cadastro desejado e acessar a opção “Recall”. O aplicativo informa se existem registros pendentes.
O mesmo serviço está disponível na página oficial de consulta de recall. Depois do login, o usuário deve localizar o bloco “Veículos”, escolher “Consultar Recall Pendente” e preencher os dados solicitados.
Se o sistema apontar uma campanha, o aviso deve ser conferido para identificar o componente afetado, o risco informado e os canais destinados ao atendimento. A inclusão de determinado modelo em um recall não significa, por si só, que todas as unidades daquele veículo foram alcançadas: a confirmação depende dos dados específicos da campanha, como chassi e período de fabricação.
Quando a pendência pode impedir o licenciamento
O Código de Trânsito Brasileiro determina que as campanhas realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da comunicação, devem constar no Certificado de Licenciamento Anual.
Depois da inclusão, o veículo somente pode ser licenciado mediante comprovação de que o recall foi atendido. Isso significa que a abertura da campanha não bloqueia imediatamente o documento: é necessário considerar sua data, o prazo transcorrido e o registro no certificado.
O Conselho Nacional de Trânsito pode prorrogar excepcionalmente essa exigência diante de falta comprovada de peças ou da necessidade de escalonar o atendimento. A possibilidade depende de decisão do Contran e não elimina a campanha nem o dever de reparar o veículo.
Atendimento não pode gerar cobrança ao proprietário
O recall ocorre quando o fornecedor identifica, depois de colocar um produto no mercado, um defeito capaz de oferecer risco ao consumidor. O dever de comunicar as autoridades e o público está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Confirmada a pendência, o proprietário deve procurar o fabricante ou o ponto indicado no aviso. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o reparo ou a substituição da peça abrangida pela campanha deve ocorrer sem qualquer ônus.
A mudança de proprietário também não encerra esse direito. A orientação oficial informa que a aquisição do produto de terceiros não impede o atendimento. Enquanto persistir o risco que originou o recall, o fornecedor permanece responsável pela reparação ou substituição gratuita.
Por isso, a consulta também é relevante na compra de um veículo usado. O interessado pode pedir ao vendedor que apresente a situação atual no sistema e, quando houver campanha já atendida, o respectivo comprovante. Apenas o modelo e o ano de fabricação não bastam para confirmar se aquela unidade está abrangida.
Comprovante deve ser guardado até a atualização
Após o atendimento, o fornecedor deve entregar um certificado com a identificação da campanha, o local, a data, o horário, a duração do serviço e a medida adotada.
A Portaria Conjunta nº 3 de 2019 estabelece que a informação do reparo seja enviada ao Renavam em até 15 dias. O registro permite atualizar a situação utilizada no licenciamento.
O proprietário deve guardar o certificado ao menos até que a baixa apareça no sistema. Se a pendência continuar visível depois do prazo de comunicação, o comprovante permite demonstrar o atendimento ao fabricante e ao órgão de trânsito responsável.
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