Quem teve um cheque incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) não consegue retirar o registro apenas com o pagamento da dívida. A regularização exige que o cliente comprove a quitação ao banco responsável pela conta e peça a exclusão da ocorrência.
A regra está na Resolução CMN nº 5.071/2023, que disciplina o uso de cheques e o funcionamento do cadastro. Depois de receber o pedido acompanhado da comprovação, a instituição financeira tem prazo máximo de cinco dias úteis para examinar o caso e comandar a exclusão ao gestor do CCF.
Na prática, a atualização pode demorar mais. O Banco Central informa que, após a comprovação do pagamento, o cheque deve ser retirado do CCF em até dez dias úteis: são até cinco dias úteis para o banco pedir a exclusão e mais cinco para a consolidação das informações pelo Banco do Brasil.
Como comprovar o pagamento do cheque
A regulamentação prevê diferentes formas de demonstrar que o débito foi quitado. O cliente pode apresentar o próprio cheque que originou a ocorrência ou um extrato da conta em que apareça o débito correspondente.
Se esses documentos não estiverem disponíveis, a Resolução nº 5.071 admite declaração do beneficiário dando quitação ao débito. Nesse caso, a declaração precisa ter firma reconhecida em cartório ou confirmação do banco endossante e deve ser acompanhada da cópia do cheque e das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas àquele cheque, em nome do emitente.
O Banco Central também orienta que a instituição entregue um recibo do pedido de exclusão, documento que deve ser guardado pelo cliente. Se o banco negar a retirada da ocorrência, precisa comunicar formalmente a decisão.
Relatório gratuito mostra banco, valor e motivo da devolução
Antes de iniciar a regularização, o próprio titular pode consultar gratuitamente o registro pelo Relatório de Cheques sem Fundos, disponibilizado pelo Banco Central. O documento identifica, entre outras informações, o banco e a agência responsáveis pela inclusão, o motivo da devolução, o número e o valor do cheque e a data em que a ocorrência entrou no cadastro.
A consulta digital é feita pelo serviço oficial de Relatório de Cheques sem Fundos. Para pessoa física, o acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada. Empresas precisam usar certificado digital vinculado à conta gov.br, também de nível prata ou ouro e com a verificação em duas etapas.
O relatório é útil justamente para localizar a ocorrência que precisa ser regularizada. O Banco Central informa que ele pode ser usado tanto para verificar se algum cheque foi devolvido quanto para obter os dados necessários à regularização. O CCF integra o conjunto de relatórios disponíveis no Registrato, ferramenta já abordada pelo 2ViaOnline em uma reportagem sobre serviços do Banco Central para consultar vínculos financeiros.
Exclusão do CCF pode ter tarifa bancária
A regularização também merece atenção ao custo. O Banco Central informa que a instituição pode cobrar tarifa pela exclusão de cada cheque do CCF quando o cliente comprova o pagamento e solicita a retirada. O valor deve estar previsto em contrato e divulgado pela instituição; o BC mantém ainda consulta pública de tarifas bancárias.
Há uma exceção importante: quando a inclusão no cadastro ocorreu indevidamente, a Resolução nº 5.071 determina que a exclusão correspondente não pode gerar despesas ou tarifas para o emitente.
O Banco Central também informa que qualquer registro no CCF é excluído automaticamente depois de cinco anos da inclusão. Essa retirada automática, porém, é diferente do procedimento disponível para quem já pagou o cheque e quer regularizar a ocorrência antes desse prazo.

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