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9 de setembro de 2026

Extrato CNIS: como consultar contribuições e baixar no Meu INSS

Quem precisa conferir vínculos de trabalho e contribuições previdenciárias pode emitir gratuitamente o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, pelo Meu INSS. O documento reúne os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias encontrados na base e pode ser baixado no momento do pedido, com acesso por CPF e conta Gov.br.

A consulta permite verificar períodos trabalhados, contribuições registradas e, conforme a versão escolhida, valores de remuneração. O serviço é destinado a qualquer pessoa cadastrada no CNIS e, para a emissão normal pela internet, não exige ida a uma agência.

Ilustração editorial mostra uma pessoa de costas usando um notebook com a página do Meu INSS aberta na opção de emissão do Extrato de Contribuição (CNIS), ao lado de uma carteira de trabalho e materiais de anotação.
 Ilustração editorial sobre a consulta e emissão do extrato CNIS pelo Meu INSS, serviço usado para conferir vínculos, contribuições e remunerações registrados no cadastro previdenciário.

CNIS tem três tipos de extrato para consultas diferentes

O Meu INSS oferece três versões do extrato. A escolha depende da informação que o usuário pretende conferir.

O extrato de Relações Previdenciárias apresenta os períodos trabalhados e/ou contribuídos. É a opção mais direta para visualizar vínculos e períodos existentes no cadastro.

Relações Previdenciárias e Remunerações acrescenta os valores das remunerações aos períodos trabalhados ou contribuídos, permitindo uma conferência mais detalhada dos registros financeiros associados aos vínculos.

A terceira alternativa, Ano Civil, organiza as contribuições ano a ano e, segundo o serviço oficial, apresenta informações a partir de novembro de 2019.

A diferença importa porque nem todas as versões apresentam o mesmo nível de detalhe. Quem precisa conferir valores de remuneração, por exemplo, deve escolher o extrato que inclui essa informação.

Consulta é feita pelo Meu INSS com conta Gov.br

Para emitir o documento, o usuário deve entrar no Meu INSS, informar CPF e senha e acessar o campo “Do que você precisa?”. A orientação oficial é digitar “CNIS”, escolher o serviço e seguir as instruções apresentadas.

O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. O serviço aceita contas Gov.br dos níveis Bronze, Prata ou Ouro.

Depois de selecionar o extrato, o documento pode ser baixado no próprio atendimento digital. O Governo Federal classifica tanto o pedido quanto o recebimento como imediatos.

Extrato mostra o que está registrado no cadastro previdenciário

O CNIS funciona como referência para conferir informações que integram o histórico previdenciário do segurado, como vínculos, períodos de contribuição e remunerações registradas.

Essa consulta pode ajudar a identificar diferenças entre o histórico do trabalhador e os dados encontrados na base previdenciária. O documento, porém, não deve ser interpretado isoladamente como reconhecimento automático de direito a aposentadoria ou a outro benefício.

A concessão de um benefício depende da análise das regras aplicáveis, dos requisitos exigidos e, quando necessário, da comprovação das informações registradas.

Erro em vínculo ou remuneração exige outro procedimento

Se o extrato apresentar informação divergente, incompleta ou ausente, emitir uma nova cópia do CNIS não altera o cadastro.

O INSS mantém o serviço “Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento” para situações que exigem acerto dessas informações. Na relação oficial de canais atualizada em 3 de junho de 2026, esse serviço aparece disponível pela Central 135 e pelas Agências da Previdência Social, mas não pelo autoatendimento comum do Meu INSS.

O procedimento pode ser utilizado, por exemplo, para acerto de vínculos e remunerações e para determinadas correções relacionadas ao código de pagamento de contribuições. A documentação necessária depende da divergência encontrada e da informação que deverá ser comprovada.

Por isso, quem identificar diferença no extrato deve conservar documentos capazes de comprovar o histórico correspondente, conforme o caso, em vez de considerar a simples emissão de outro CNIS como forma de correção.

Emissão é gratuita e documento pode ser baixado na hora

O serviço de emissão do extrato é gratuito e realizado pela internet. A página oficial informa atendimento imediato e permite baixar o documento no momento do pedido pelo Meu INSS.

Se o sistema estiver indisponível, a orientação oficial é ligar para a Central 135. Quando houver necessidade de atendimento presencial, o usuário pode agendar pelo telefone ou buscar uma unidade que tenha acordo de atendimento com o INSS em sua região.

O teleatendimento da Central 135 funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O atendimento eletrônico permanece disponível 24 horas por dia.

Para emitir o documento pela internet, o acesso oficial está no serviço Emitir Extrato de Contribuição (CNIS), atualizado pelo Governo Federal em 13 de agosto de 2026.

A apuração do 2ViaOnline foi realizada nas informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social e Governo Federal.


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Seguro-desemprego: como consultar parcelas, pagamento e benefício não liberado

Quem solicitou o seguro-desemprego pode acompanhar pela internet a situação do requerimento, a quantidade e o valor das parcelas e as datas previstas para liberação. A consulta está disponível pelo Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de comparecer a um posto quando o benefício está regularmente liberado.

O acompanhamento é importante porque a apresentação do requerimento não significa que todas as parcelas serão automaticamente pagas. O trabalhador precisa continuar atendendo aos critérios legais do benefício, e eventuais impedimentos podem aparecer na própria consulta.

Ilustração editorial mostra mãos segurando um celular com tela de consulta do seguro-desemprego no Gov.br, ao lado de carteira de trabalho e notebook sobre uma mesa.
Ilustração editorial sobre a consulta do seguro-desemprego pelos canais digitais oficiais, com visual que remete ao acompanhamento de parcelas, valores e datas de liberação do benefício.

Carteira de Trabalho Digital mostra parcelas e datas de liberação

O serviço oficial permite verificar valor do benefício, quantidade de parcelas e respectivas datas de liberação. O Governo Federal classifica essa etapa de acompanhamento como atendimento imediato.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador acessa a conta Gov.br e consulta o requerimento do seguro-desemprego. O mesmo acompanhamento pode ser iniciado pela página oficial de solicitação e consulta do seguro-desemprego.

A CAIXA também disponibiliza a situação das parcelas pelo aplicativo Benefícios Sociais CAIXA, CAIXA Tem para créditos em contas digitais, Portal Cidadão e telefone 0800 726 0207. A Carteira de Trabalho Digital e o Portal Emprega Brasil também aparecem entre os canais indicados pelo banco.

Pagamentos são liberados em intervalos de 30 dias

O seguro-desemprego é pago em parcelas sucessivas. Segundo o Governo Federal, o trabalhador terá direito à parcela a cada 30 dias, desde que permaneçam atendidos os critérios estabelecidos em lei.

A CAIXA informa que a liberação ocorre 30 dias após a requisição ou o saque da parcela anterior. Por isso, as datas mostradas no acompanhamento oficial são a principal referência para cada pagamento.

A parcela liberada também não fica disponível indefinidamente. Segundo a CAIXA, o valor permanece disponível para recebimento por 67 dias; depois desse período, o recurso é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT.

Depósito pode ocorrer em conta indicada pelo trabalhador

O pagamento pode ser feito em conta informada no momento do requerimento, inclusive em banco diferente da CAIXA, por transferência eletrônica. Também estão previstas conta individual da CAIXA selecionada automaticamente e Poupança Social Digital, quando aplicável.

Quando o crédito em conta não ocorre, a CAIXA prevê outras formas de recebimento, como caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e agências, conforme as condições definidas para cada canal.

Parcela não liberada não significa recurso automático

Se uma parcela não aparecer como liberada, o primeiro passo é consultar o status do requerimento e a orientação apresentada pelo sistema.

O Governo Federal esclarece que nem todos os casos de parcela não liberada exigem recurso. Em determinadas situações, a própria solução digital orienta o trabalhador a procurar um posto de atendimento.

Quando a dúvida envolve concessão ou valor do benefício, a CAIXA orienta a consulta pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, como a Carteira de Trabalho Digital e o Gov.br.

Assim, ultrapassar 30 dias sem nova liberação não deve ser interpretado isoladamente como erro de pagamento. O status oficial do requerimento é que indicará se há pendência, impedimento ou necessidade de atendimento.

Indeferimento pode permitir recurso em até 120 dias

Quando o requerimento é indeferido, trabalhadores das modalidades formal e doméstico podem solicitar revisão administrativa ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O prazo oficial é de 120 dias contados da data da notificação. O recurso pode ser apresentado pelo portal de serviços do Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A documentação necessária depende do motivo do indeferimento e é indicada no momento do cadastro do recurso. Depois do envio, a análise pode ser acompanhada pelos mesmos canais digitais.

Nas situações em que a função de recurso aparece no sistema, o trabalhador pode consultar a notificação, verificar o motivo da não liberação e anexar documentos para sustentar o pedido de revisão. Se o recurso for aceito, as datas previstas de pagamento passam a aparecer no acompanhamento.

Atendimento presencial continua disponível

A consulta digital reduz a necessidade de deslocamento, mas a rede presencial continua atendendo casos que não podem ser resolvidos pela internet.

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém unidades regionais e postos do Sistema Nacional de Emprego, o SINE. Entre as atribuições das agências do SINE está a habilitação ao seguro-desemprego.

O MTE também mantém a Central Alô Trabalho 158 para informações sobre seguro-desemprego e outros serviços trabalhistas. Em orientação atualizada em julho de 2026, o ministério confirmou a manutenção de canais digitais, telefônicos e presenciais de atendimento.

Para evitar informações divergentes sobre datas, valores ou parcelas, o trabalhador deve conferir o requerimento diretamente na Carteira de Trabalho Digital ou no Gov.br, principalmente quando o pagamento ainda não aparece como liberado.

A apuração do 2ViaOnline foi feita em informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, Governo Federal e CAIXA.


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DAS MEI atrasado: como emitir nova guia e regularizar o pagamento

O Microempreendedor Individual que deixou o DAS vencer pode gerar uma nova guia para pagar a contribuição com os acréscimos legais. A emissão é feita pelo Programa Gerador do DAS para o MEI, o PGMEI, acessível pelos canais oficiais. Se o débito já tiver sido inscrito em Dívida Ativa, porém, a regularização muda de caminho e passa a depender do órgão responsável pela cobrança.

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando não há expediente bancário nessa data, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Depois do vencimento, o MEI pode recalcular a obrigação e emitir um novo documento com os encargos correspondentes ao atraso.

Ilustração editorial mostra mesa de trabalho com notebook aberto no sistema PGMEI para emissão do DAS do MEI, guia impressa ao lado e celular com opção de pagamento por Pix.
Ilustração editorial sobre a regularização do DAS do MEI em atraso, com referência ao uso do PGMEI para emitir nova guia e às opções de pagamento pelos canais oficiais.

Guia vencida pode ser recalculada no PGMEI

O DAS reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade exercida, valores de ICMS e ISS. Para pagar uma competência vencida, o empreendedor deve gerar uma nova guia com valor atualizado para a data escolhida.

A emissão está disponível pelo serviço oficial de pagamento do DAS do MEI, que direciona ao ambiente responsável pela geração do documento.

No PGMEI, o contribuinte informa o CNPJ, acessa a opção de emissão da guia, escolhe o ano e seleciona o mês ou os meses que pretende pagar. Em seguida, informa a data do pagamento e pode gerar o DAS ou utilizar a opção de pagamento on-line.

Há uma condição que pode impedir a emissão imediata de guias antigas. Se existirem Declarações Anuais do Simples Nacional do MEI, as DASN-SIMEI, pendentes de anos anteriores, o sistema exige primeiro a regularização dessas declarações para prosseguir com determinadas apurações e gerar os documentos correspondentes.

Atraso acrescenta multa e juros ao valor mensal

O pagamento fora do prazo está sujeito a multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Também incidem juros. O cálculo considera a taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% referente ao mês em que a quitação ocorrer. Quando o pagamento é feito ainda no próprio mês do vencimento, não há juros de mora, embora a multa pelo atraso possa ser aplicada.

O próprio sistema calcula esses acréscimos. Por isso, o empreendedor não precisa determinar manualmente o valor atualizado antes de gerar a nova guia.

Em 2026, a contribuição previdenciária do MEI comum é de R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621. Conforme a atividade, são acrescentados R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS.

Com isso, os valores mensais de 2026 são:

  • R$ 82,05 para atividade sujeita apenas ao ICMS;
  • R$ 86,05 para atividade sujeita apenas ao ISS;
  • R$ 87,05 quando há incidência de ICMS e ISS.

Para o MEI transportador autônomo de cargas, a parcela previdenciária é de R$ 194,52, equivalente a 12% do salário mínimo. Com os tributos correspondentes à atividade, o DAS pode chegar a R$ 200,52.

Esses são os valores-base das competências de 2026. Uma guia vencida pode apresentar total maior por causa da multa e dos juros.

Boleto, Pix e cartão estão entre as formas de pagamento

O DAS pode ser emitido para pagamento pelos canais bancários disponíveis. O Portal do Empreendedor também oferece recursos digitais para geração e quitação da contribuição, inclusive pelo aplicativo MEI.

Desde setembro de 2025, o DAS mensal também pode ser pago por cartão de crédito pela opção “Pagar Online”. A modalidade foi disponibilizada igualmente para DAS Cobrança e DAS de Excesso de Receita.

A forma de pagamento, porém, não muda a origem da obrigação. A guia deve ser gerada nos sistemas oficiais vinculados ao Portal do Empreendedor, à Receita Federal ou ao Simples Nacional.

Dívida Ativa muda o canal de regularização

Uma pendência antiga pode deixar de estar apenas sob cobrança comum do PGMEI e ser encaminhada para inscrição em Dívida Ativa.

No caso do MEI, a destinação depende da natureza do débito. A contribuição previdenciária e outros débitos federais encaminhados à Dívida Ativa da União passam para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN.

Depois da inscrição, o recolhimento da parcela de INSS é feito por documento próprio da Dívida Ativa da União nos canais da Procuradoria, e não simplesmente pela emissão do DAS mensal comum.

O tratamento é diferente para os tributos locais. O ICMS inscrito em Dívida Ativa é cobrado pelo estado, enquanto o ISS cabe ao município onde o MEI está registrado. Os encargos nesses casos seguem a legislação do respectivo ente.

Por isso, quem possui débitos mais antigos deve verificar primeiro onde a obrigação está sendo cobrada. O Portal do Empreendedor reúne os canais para consulta das pendências, enquanto inscrições federais podem ser verificadas pelos serviços oficiais da PGFN.

Parcelamento pode ser alternativa para várias competências vencidas

O MEI que acumulou diversos períodos em atraso também pode encontrar opções de parcelamento. A possibilidade e o sistema utilizado dependem da situação da dívida.

Enquanto os débitos permanecem sob administração da Receita Federal, a regularização segue os serviços do Simples Nacional destinados ao MEI. Depois de inscritos em Dívida Ativa da União, as opções federais passam a ser oferecidas pela PGFN.

A situação deve ser consultada antes de aderir a qualquer modalidade, porque um mesmo CNPJ pode ter obrigações em estágios de cobrança diferentes.

Falta de pagamento pode atingir a proteção previdenciária

Parte do DAS corresponde à contribuição do MEI para a Previdência Social. Por isso, a inadimplência não envolve apenas a regularidade tributária da atividade.

O Portal do Empreendedor alerta que deixar de pagar as contribuições pode comprometer o acesso a benefícios previdenciários. Cada benefício, entretanto, possui requisitos próprios, inclusive regras de carência quando aplicáveis.

Assim, pagar uma guia vencida não significa, por si só, que todos os requisitos para aposentadorias ou outros benefícios do INSS estejam automaticamente cumpridos.

Cobranças recebidas por mensagem exigem cuidado

Guias falsas são outro risco para quem procura regularizar um DAS vencido. O Governo Federal alerta que não envia mensagens ou correspondências exigindo pagamento do MEI e que criminosos utilizam boletos, páginas falsas e comunicações com aparência oficial para tentar receber valores.

O DAS verdadeiro não é enviado espontaneamente por Correios, SMS, WhatsApp ou e-mail. Se uma cobrança chegar por esses meios, o empreendedor deve evitar o pagamento pelo documento recebido e consultar diretamente a pendência.

O acesso seguro deve começar pelo Portal do Empreendedor ou pelos serviços oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal. Se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a consulta deve seguir para os canais oficiais da PGFN.

A apuração do 2ViaOnline foi feita nas orientações oficiais do Portal do Empreendedor, Receita Federal, Simples Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


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Perdeu acesso ao Gov.br? Veja como recuperar a conta sem e-mail ou telefone

Quem esqueceu a senha da conta Gov.br e também perdeu acesso ao e-mail ou telefone cadastrados ainda pode tentar outros meios de recuperação. O Governo Digital oferece alternativas por reconhecimento facial, bancos credenciados e formulário de atendimento, além do apoio presencial do Balcão GOV.BR para situações em que o acesso não é restabelecido pelos canais digitais.

O processo começa na tela de acesso: depois de informar o CPF, o usuário deve selecionar “Esqueci minha senha”. O próprio sistema apresenta os métodos disponíveis e prioriza os considerados mais adequados para aquela conta. O nível da conta pode aumentar ou diminuir conforme o método utilizado.

Ilustração editorial mostra mãos segurando um celular com tela de recuperação de acesso ao Gov.br, em ambiente de atendimento público com notebook ao lado.
Ilustração editorial sobre a recuperação de acesso à conta Gov.br, com opções como reconhecimento facial, autenticação por banco e suporte oficial para quem perdeu e-mail, telefone ou senha cadastrados.

Reconhecimento facial pode recuperar acesso sem usar e-mail ou telefone

Uma das alternativas é o reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br. No celular, a validação é feita diretamente pelo app. Quem inicia o processo em um computador precisa usar o aplicativo para ler o QR Code apresentado na tela e continuar pelo telefone.

A foto capturada é comparada com bases biométricas disponíveis para o cidadão. Atualmente, o Gov.br consulta registros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Identificação Civil Nacional (ICN), mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se nenhuma biometria facial for localizada nessas bases, essa forma de recuperação não estará disponível. Nesse caso, o próprio fluxo permite seguir para outra alternativa.

Banco credenciado permite cadastrar uma nova senha

O usuário também pode recuperar o acesso por um banco credenciado ao Gov.br. A autenticação acontece no ambiente da própria instituição financeira e, depois de concluída, permite cadastrar uma nova senha.

Esse caminho pode ser útil mesmo quando a pessoa perdeu o número de telefone registrado na conta Gov.br. Isso porque eventuais dados de contato usados durante a autenticação bancária são os mantidos pelo próprio banco, não os cadastrados no Gov.br.

Os procedimentos variam entre instituições e podem incluir senha bancária, chave de segurança, QR Code ou código enviado ao telefone registrado no banco. O Governo Digital afirma que não tem acesso aos dados bancários utilizados nessa autenticação. Nem todas as instituições financeiras do país são credenciadas.

Sem acesso ao e-mail e ao celular, formulário vira alternativa

Se a recuperação por reconhecimento facial ou banco não for concluída, o usuário pode avançar para as opções vinculadas aos contatos cadastrados.

O Gov.br oferece primeiro o envio de código ao e-mail. Quem não consegue mais acessar esse endereço deve selecionar “Não tenho acesso a este e-mail” para tentar a recuperação pelo celular cadastrado.

Se também perdeu acesso ao número de telefone, a opção “Não tenho acesso a este celular” permite seguir para o formulário de atendimento. Por esse canal, é possível registrar uma solicitação para alteração do e-mail cadastrado na conta.

As orientações e o acesso ao formulário ficam na página oficial de recuperação da senha da conta Gov.br.

Balcão GOV.BR pode atualizar contatos e gerar senha provisória

Quem continua com dificuldade também pode procurar uma unidade do Balcão GOV.BR. A recuperação de conta está entre as principais demandas desse atendimento presencial, inclusive quando o cidadão não lembra a senha ou não possui mais acesso aos contatos cadastrados.

Depois da identificação por documento, o sistema permite ao atendente conferir e, quando necessário, alterar e-mail e telefone. Na recuperação, é gerada uma senha provisória, que deve ser substituída pelo cidadão no primeiro acesso. Se os contatos tiverem sido alterados, eles também precisarão ser validados.

Há uma consequência importante: a conta recuperada pelo sistema do Balcão passa para o nível Bronze. Depois de restabelecer o acesso, o usuário pode utilizar outros meios disponíveis para elevar novamente o nível da conta.

Em comunicado publicado em 19 de agosto de 2026, o Ministério da Gestão informou que o atendimento presencial do Gov.br estava disponível em 292 unidades de 24 estados. Os locais podem ser consultados na página oficial Saiba como encontrar atendimento presencial do GOV.BR.

Nem toda conta pode ser recuperada pelo Balcão GOV.BR

O atendimento presencial tem limitações de segurança. O sistema do Balcão pode impedir a recuperação de determinadas contas, entre elas as que possuem verificação em duas etapas habilitada, contas de servidores públicos federais, de usuários de sistemas críticos, de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e de cidadãos que utilizaram certificado digital para acessar o Gov.br nos seis meses anteriores, além de outras situações definidas pela plataforma.

Quando houver impedimento, o sistema informa a restrição e o motivo correspondente. A orientação oficial é voltar a tentar a recuperação pelo aplicativo e, se o reconhecimento facial não funcionar, verificar a alternativa por banco credenciado.

Quem tem a verificação em duas etapas ativada enfrenta ainda um fluxo específico. Nessa situação, o sistema do Balcão não recupera diretamente a conta. O Gov.br mantém alternativas pelo aplicativo, inclusive para determinados usuários com e-mail de recuperação previamente cadastrado ou com Carteira de Identidade Nacional.

Senha errada também pode provocar bloqueio temporário

Perder a senha não deve ser confundido com o bloqueio causado por sucessivas tentativas incorretas.

Segundo o Governo Digital, depois de algumas entradas com senha errada a conta pode ser bloqueada por segurança e será desbloqueada automaticamente após algumas horas. Quem quiser restabelecer o acesso antes pode iniciar a recuperação da senha.

Depois de recuperar a conta, quem utiliza a verificação em duas etapas pode cadastrar no aplicativo um e-mail específico para essa finalidade. Esse endereço pode ser o mesmo contato da conta ou outro e-mail acessível e serve para auxiliar em futuras dificuldades com o código da verificação em duas etapas.

A apuração do 2ViaOnline foi realizada nas orientações oficiais do Governo Digital e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para começar, o usuário deve acessar o Gov.br, informar o CPF, selecionar “Esqueci minha senha” e seguir as alternativas oferecidas para sua conta.


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Curso gratuito de comércio exterior abre 250 vagas para jovens

Jovens de 17 a 29 anos podem se inscrever até 11 de setembro em uma formação gratuita e on-line na área de comércio exterior, com 250 vagas. O curso é realizado pelo Instituto Aliança Procomex em parceria com a ONG Vocação, no âmbito do Programa Raízes Comex, e dá prioridade a pessoas negras e mulheres.

Com 90 horas de duração, a capacitação aborda a dinâmica do comércio internacional, operações de exportação e importação e aspectos do mercado de trabalho. A proposta é ampliar o acesso à qualificação profissional para públicos que enfrentam barreiras de entrada no setor.

Ilustração editorial de notebook exibindo curso on-line de comércio exterior com imagem de porto e navio de cargas, em ambiente de estudo com caderno e materiais de apoio.
Imagem ilustrativa representa a formação gratuita e on-line em comércio exterior oferecida pelo Programa Raízes Comex, com 250 vagas e inscrições abertas até 11 de setembro.


Formação aborda exportação, importação e oportunidades no setor

O conteúdo concentra conhecimentos ligados ao funcionamento do comércio exterior e às atividades encontradas no mercado. Entre os temas divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) estão operações de exportação e importação e a dinâmica das relações comerciais internacionais.

O curso integra as ações do Programa Raízes Comex, desenvolvido em cooperação entre o MDIC, o Instituto Aliança Procomex e a ONG Vocação. Segundo a divulgação oficial, a iniciativa busca aproximar jovens de oportunidades profissionais ligadas ao comércio exterior e ampliar a diversidade no setor.

Inscrições terminam em 11 de setembro

Os interessados devem preencher a inscrição pela página indicada pelo MDIC até 11 de setembro. A formação será oferecida integralmente na modalidade on-line.

O serviço oficial define como público-alvo jovens de 17 a 29 anos interessados em formação na área de comércio exterior, com prioridade para pessoas negras e mulheres. Ao todo, a nova turma disponibiliza 250 vagas.

O Instituto Aliança Procomex atua em projetos ligados à facilitação do comércio exterior, modernização logística e desenvolvimento profissional. A ONG Vocação, parceira na execução da formação, desenvolve ações de inclusão produtiva e qualificação profissional de jovens.


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Eventos com mais de mil pessoas passam a ter água potável gratuita

Eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas devem oferecer água potável gratuitamente aos consumidores. A obrigação está no Decreto nº 13.109/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro, e alcança atividades como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, em ambientes fechados ou abertos.

A água pode ser disponibilizada por bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de fornecimento gratuito precisam ficar em áreas de fácil acesso, levando em conta a estrutura física do local e a quantidade estimada de participantes.

Para eventos acima desse limite de público, a organização também deve manter espaço físico e estrutura adequados ao acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.

Ilustração editorial de ponto de fornecimento gratuito de água em evento de grande público, com bebedouro, garrafas reutilizáveis e estrutura de festival ao fundo.
Imagem ilustrativa representa a obrigação de fornecimento gratuito de água potável em eventos com previsão superior a mil participantes, conforme o Decreto nº 13.109/2026.

Entrada com água própria também é garantida

Além da distribuição gratuita exigida nos eventos com previsão superior a mil participantes, o decreto determina que responsáveis por eventos abertos ao público permitam a entrada de consumidores com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.

A organização pode estabelecer restrições ao material das garrafas e recipientes quando isso for necessário para garantir a segurança e a integridade física do público. A limitação, porém, deve ficar restrita ao necessário e ser informada previamente aos consumidores.

O limite de mil pessoas não aparece nessa regra de ingresso com água própria. No texto do decreto, esse patamar está ligado às obrigações adicionais do artigo 4º, entre elas o fornecimento gratuito por bebedouros ou embalagens individuais.

Venda de bebidas não elimina água gratuita

Nos eventos sujeitos à obrigação de distribuição, a existência de pontos comerciais não muda a regra. O decreto estabelece que a venda de água ou de outras bebidas não afasta o fornecimento gratuito de água potável nem as demais obrigações previstas na norma.

Os órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nesses eventos, com o objetivo de coibir aumentos sem justa causa e práticas que imponham vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.

Regra alcança shows, feiras e eventos esportivos

O decreto considera eventos abertos ao público aqueles que impliquem concentração significativa de participantes. Entre os exemplos expressamente citados estão festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, realizados tanto em locais fechados quanto abertos.

A fiscalização cabe aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dentro de suas respectivas competências. O descumprimento pode levar às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas civis, penais e administrativas cabíveis.

O Decreto nº 13.109 foi assinado em 31 de agosto de 2026 e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, em 1º de setembro. O texto completo está disponível no portal oficial do Planalto.


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Evento cancelado ou adiado dá direito a reembolso integral

Consumidores passaram a ter direito à restituição integral do valor pago pelo ingresso, incluindo as taxas acessórias, quando o evento é cancelado, adiado ou sofre alteração relevante. A regra está nos artigos 20 a 22 do Decreto nº 13.108/2026 e vigora desde 1º de setembro, data da publicação da norma.

O decreto também proíbe multas ou retenções quando o cancelamento, o adiamento ou a alteração relevante não decorrer de culpa do consumidor. A proteção alcança os valores cobrados pelo ingresso e as taxas acessórias incidentes sobre a compra.

Ilustração editorial mostra smartphone com opções de nova data, crédito e reembolso para evento cancelado, ao lado de um ingresso impresso sobre uma mesa.
Imagem ilustrativa representa as opções previstas para consumidores em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante de evento, incluindo reembolso integral dos valores pagos e das taxas acessórias.

Consumidor pode escolher reembolso, crédito ou nova data

Diante de uma dessas mudanças, o consumidor não fica limitado ao crédito para utilização futura. O decreto determina que seja oferecido, por canal claro e de fácil acesso, o direito de escolher entre usar o ingresso na nova data, receber crédito para utilização futura ou obter o reembolso integral dos valores pagos.

Quando a opção for pela devolução, o pagamento deve ser feito preferencialmente pelo mesmo meio utilizado na compra. O capítulo que trata dessas situações não estabelece um prazo específico, em número de dias, para que o reembolso seja concluído.

A norma define taxa acessória como a cobrança incidente sobre o preço de face do ingresso destinada a remunerar serviços efetivamente prestados. Nas hipóteses de cancelamento, adiamento ou alteração relevante, essas cobranças estão expressamente incluídas na restituição integral.

Eventos esportivos ficam fora desse decreto

O Decreto nº 13.108/2026 regulamenta medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional e alcança vendas realizadas em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. A própria norma, porém, estabelece uma exceção: não se aplica à comercialização de ingressos para eventos esportivos, disciplinados pela Lei nº 14.597/2023.

Por isso, o direito previsto especificamente nos artigos 20 a 22 do novo decreto não deve ser automaticamente atribuído a ingressos de partidas e demais eventos esportivos com base nessa norma.

Parte das novas obrigações começa depois

Nem todos os dispositivos do decreto passaram a valer na mesma data. As regras dos artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 entram em vigor 20 dias após a publicação. Entre elas estão obrigações sobre mecanismos contra aquisição massiva de ingressos, mercado secundário, reserva durante a compra, auditabilidade, direito de arrependimento e transferência de titularidade.

Os demais dispositivos entraram em vigor na data da publicação. Isso inclui os artigos 20, 21 e 22, que asseguram restituição integral, proíbem multas ou retenções nas condições previstas e garantem ao consumidor a escolha entre nova data, crédito ou reembolso.

O descumprimento das obrigações previstas no decreto sujeita os responsáveis às medidas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis. O texto integral está disponível no Decreto nº 13.108/2026, no portal oficial do Planalto.


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Senacon abre cursos gratuitos on-line com certificado da UnB

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) recebe até 14 de setembro inscrições para cursos gratuitos e on-line da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) que começam no dia 22. As capacitações são abertas a pessoas com 16 anos ou mais, incluindo profissionais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e cidadãos interessados, e contam com certificação da Universidade de Brasília (UnB).

A etapa é a segunda de uma programação organizada em dois ciclos neste semestre. O primeiro começou em 10 de setembro e teve inscrições até o dia 8. Para as formações com início no dia 22, portanto, o prazo que permanece aberto termina no próximo domingo.

Ilustração editorial de ambiente de estudos com notebook exibindo cursos on-line sobre direitos do consumidor, educação financeira, proteção de dados, superendividamento, práticas abusivas e bets.
Imagem ilustrativa representa a oferta de cursos gratuitos e on-line da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, com temas ligados a direitos do consumidor e educação financeira; inscrições para o novo ciclo seguem até 14 de setembro.

Cursos tratam de crédito, dados, bets e práticas abusivas

A programação do segundo semestre reúne mais de 30 capacitações, todas on-line, com cargas de 15 a 60 horas-aula. Entre os temas divulgados estão proteção de dados dos consumidores, prevenção e tratamento do superendividamento, práticas abusivas, vícios de produtos e serviços e direitos de consumidores que participam de apostas de quota fixa, as bets.

Há ainda conteúdos sobre educação financeira, oferta e publicidade, proteção contratual, transporte aéreo, setor elétrico, planos de saúde, previdência privada, mercado de capitais, combustíveis, atendimento ao consumidor e uso do Consumidor.gov.br. Como a oferta foi dividida em dois ciclos, o interessado deve conferir na programação oficial quais cursos estão disponíveis para a etapa que começa em 22 de setembro.

Um dos cursos destacados pela Senacon é Direitos dos consumidores-apostadores e as Bets: além do jogo, com carga de 30 horas. A formação aborda funcionamento do mercado de apostas de quota fixa, direitos no ambiente .bet.br, jogo responsável, saúde mental e saúde financeira. O público-alvo informado é de consumidores-apostadores, e o certificado digital é emitido aos cursistas aprovados.

Inscrição deve ser feita pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor

Os períodos de inscrição e os detalhes de cada capacitação estão disponíveis na página oficial de cursos da ENDC. A escola também direciona o interessado à Área do Aluno para matrícula e consulta da disponibilidade de cada formação.

Antes da inscrição, é importante verificar o público-alvo indicado no curso escolhido. Embora a oferta divulgada em setembro alcance tanto profissionais da defesa do consumidor quanto cidadãos interessados, algumas capacitações têm destinatários próprios, como ocorre com o curso voltado a consumidores-apostadores.

A ENDC é vinculada à Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e mantém capacitações voltadas à formação em direitos e relações de consumo. Dúvidas sobre os cursos podem ser encaminhadas ao endereço endc.ead@defesadoconsumidor.gov.br, informado pelo próprio ministério.


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Inep libera locais do Enamed e Revalida para provas de 13 de setembro

O Inep liberou os locais de prova do Enamed 2026 e da primeira etapa do Revalida 2026/2, que serão aplicados neste domingo, 13 de setembro, em todo o país. O endereço, o horário e outras informações da aplicação estão no Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível nos sistemas dos dois exames.

Os participantes do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica devem acessar o Sistema Enamed. Para os inscritos no Revalida, a consulta é feita pelo Sistema Revalida. O cartão também informa o número de inscrição e eventuais indicações relacionadas a atendimento especializado.

A apresentação do cartão no local da prova não é obrigatória. Ainda assim, o Inep recomenda que o participante consulte o documento antecipadamente, principalmente para conferir o endereço da aplicação e organizar o deslocamento.

Ilustração editorial mostra notebook com tela de consulta ao local de prova do Enamed 2026 e do Revalida 2026/2, sobre mesa de estudos com caderno, caneta e celular.
Imagem ilustrativa representa a consulta aos locais de prova do Enamed 2026 e da primeira etapa do Revalida 2026/2, disponibilizados pelo Inep para a aplicação de 13 de setembro.

Portões fecham às 13h pelo horário de Brasília

Enamed e Revalida seguirão o mesmo horário de aplicação. Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h, pelo horário oficial de Brasília. As provas começam às 13h30 e terminam às 18h30.

Para a primeira etapa do Revalida, o participante deve apresentar documento de identificação válido e levar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. O Inep mantém na página de orientações a relação de documentos aceitos para brasileiros e estrangeiros.

A prova teórica do Revalida terá 100 questões de múltipla escolha. O exame é destinado à revalidação de diplomas de medicina expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, e a aprovação na primeira etapa é condição para avançar à etapa prática.

Gabaritos começam a ser divulgados em 15 de setembro

No Enamed, o gabarito preliminar será divulgado em 15 de setembro, com prazo para apresentação de recursos entre 15 e 17 de setembro. A versão definitiva do gabarito, as respostas aos recursos e os resultados dos concluintes, estudantes do quarto ano e demais participantes estão previstos para 4 de dezembro. A reaplicação, nos casos previstos no edital, está marcada para 18 de outubro.

O Revalida 2026/2 também terá prazo de 15 a 17 de setembro para recursos contra as versões preliminares do gabarito da prova teórica. O resultado definitivo da primeira etapa está previsto para 4 de dezembro, com consulta pelo Sistema Revalida.

As informações sobre locais, regras e cronogramas devem ser consultadas diretamente nos canais oficiais do Inep e nos sistemas de cada exame.


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8 de setembro de 2026

CIN em Alagoas: como agendar a identidade e quais documentos levar

O Instituto de Identificação da Polícia Científica de Alagoas emite a Carteira de Identidade Nacional (CIN) com atendimento presencial e agendamento eletrônico nas Centrais Já! de Maceió e do interior. A marcação pela internet reserva o atendimento, mas não substitui o comparecimento ao posto para solicitar o documento.

A primeira CIN em papel é gratuita, inclusive para quem já possui o RG antigo. A troca para o novo modelo não deve ser confundida com a emissão de uma segunda via da CIN. O documento adota o CPF como número único de identificação, válido em todo o país.

Imagem gerada por IA de um homem visto de costas consultando o agendamento da Carteira de Identidade Nacional no celular, com cadeiras de espera e balcão de atendimento ao fundo.

Como acessar o agendamento de identidade

A reserva nas centrais começa pelo portal Agendamento Já!, que permite entrar com CPF e senha e oferece cadastro para novos usuários. O formulário solicita informações como nome completo, CPF, e-mail, telefone e endereço. A tela de acesso também disponibiliza recuperação de senha.

Ao marcar o serviço, confira a unidade, a data e o horário na confirmação. Os registros ficam em Meus Agendamentos, inclusive quando o comprovante não é localizado no e-mail. A marcação pelo sistema é gratuita.

O horário de abertura das vagas merece atenção. A carta da primeira CIN indica liberação de segunda a sexta-feira, a partir das 16h. Já a página de liberação de vagas do Já! informa distribuição gradual durante a semana, sem horário fixo. Diante dessas orientações diferentes, acompanhe a disponibilidade no sistema; dúvidas podem ser encaminhadas ao suporte pelo e-mail sac@seplag.al.gov.br.

Fora das Centrais Já!, há postos com marcação presencial. Antes do deslocamento, confira o procedimento e o endereço na relação de unidades que emitem a CIN.

Certidão deve corresponder ao estado civil

Para o atendimento, a documentação civil básica varia conforme a situação do solicitante:

  • Solteiro: certidão de nascimento original e legível.
  • Casado: certidão de casamento original e legível.
  • Divorciado ou viúvo: certidão de casamento original com averbação.

Menores de 16 anos devem comparecer com um dos pais ou representante legal. No posto, são coletadas a foto, as impressões digitais e a assinatura, quando aplicável.

O comprovante enviado por e-mail também traz a relação de documentos do serviço reservado. Confira as exigências antes do comparecimento.

Falta ou atraso pode impedir uma nova reserva

Nas Centrais Já!, a orientação é chegar 15 minutos antes do horário marcado, para a conferência no balcão. A tolerância é de cinco minutos após o horário agendado para apresentação à recepção; ultrapassado esse limite, o atendimento é cancelado.

Quem não puder comparecer pode cancelar ou reagendar até 24 horas antes do atendimento. Segundo a Central de Ajuda do Já!, faltar sem cancelar a reserva ou chegar depois da tolerância resulta na suspensão de novos agendamentos em nome do usuário durante 20 dias.

Como acompanhar a emissão e retirar a CIN

Depois de solicitar a identidade, guarde o protocolo recebido no atendimento. O número permite consultar o andamento pelo serviço de acompanhamento da carteira de identidade, que direciona ao sistema da Polícia Científica.

A indicação de documento impresso ainda não significa que ele chegou à unidade. A orientação oficial é verificar se o sistema informa o envio para entrega no posto antes de fazer a retirada.

Os prazos publicados nos canais estaduais divergem: a carta da primeira CIN informa 40 dias úteis na capital e 60 dias úteis no interior; a página específica de entrega indica até 10 e 20 dias corridos, respectivamente. Ambas registram atualização em 6 de abril de 2026. Por isso, confirme a previsão com a unidade e acompanhe o protocolo antes de se deslocar.

Em regra, a entrega ocorre no mesmo posto onde o documento foi solicitado, com identificação e apresentação do protocolo. A orientação de retirada prevê uma exceção para a Central Já! Centro, em Maceió: os documentos solicitados ali são entregues na sede do Instituto de Identificação, também no Centro.

A versão digital da CIN só fica disponível após a retirada do documento físico, conforme a Polícia Científica. O acesso ocorre pelo aplicativo GOV.BR; baixar o aplicativo, por si só, não substitui a solicitação presencial nem antecipa a disponibilização da carteira digital.


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IPVA no DF: como consultar débitos e emitir guia de pagamento

Quem precisa consultar ou pagar o IPVA de um veículo registrado no Distrito Federal pode fazer o procedimento pela internet, no Portal da Receita do DF. O serviço permite verificar o imposto, emitir o Documento de Arrecadação (DAR) e acessar situações em que o débito já venceu ou foi inscrito em dívida ativa. Para a consulta comum do IPVA, o dado necessário é o Renavam.

O atendimento é digital e imediato. Não é necessário procurar uma unidade presencial da Receita apenas para gerar a guia. Como datas, condições de parcelamento e eventuais benefícios são definidos para cada exercício, esses pontos devem ser conferidos no calendário vigente antes do pagamento.

Homem visto de costas consulta o IPVA em um notebook no portal da Receita do DF, com celular ao lado, guia DAR impressa, documento do veículo e chave do carro sobre a mesa.

Renavam permite consultar o IPVA e gerar o DAR

A Receita mantém um serviço específico para consultar e emitir o DAR do IPVA. A partir do Renavam, o proprietário consegue acessar as informações disponíveis para o veículo e gerar a guia correspondente ao débito.

O acesso deve ser iniciado pela página oficial de consulta e emissão do IPVA.

Essa consulta é especialmente importante quando uma guia antiga já venceu. Nesse caso, o proprietário não deve simplesmente reutilizar o documento anterior: a situação atual do débito precisa ser verificada no sistema para emissão do DAR disponível naquele momento.

O Portal da Receita também mantém, na área de IPVA, serviços para consulta do financeiro e do histórico de pagamentos, além da relação de veículos vinculados ao contribuinte.

Datas e condições de pagamento devem ser conferidas no exercício vigente

O IPVA possui calendário próprio, definido para cada exercício. É nele que a Receita informa vencimentos, formas de pagamento e outras condições aplicáveis naquele ano.

Por isso, uma consulta feita para pagar o imposto deve considerar sempre o calendário vigente, e não datas utilizadas em anos anteriores. A área de IPVA do Portal da Receita mantém um serviço próprio para essa verificação.

A mesma cautela vale para desconto em cota única e quantidade de parcelas. Essas condições são vinculadas às regras do exercício correspondente e podem ser alteradas por ato posterior. Em uma consulta perene, o caminho mais seguro é verificar o lançamento atual diretamente no sistema antes de decidir a forma de pagamento.

IPVA vencido continua disponível para consulta

Perder o vencimento não impede o proprietário de consultar o imposto pelo Portal da Receita. O serviço oficial contempla tanto o pagamento do IPVA quanto situações em que o débito necessita de regularização.

Se o valor ainda estiver na esfera de cobrança comum do imposto, o próprio sistema apresenta a situação disponível para emissão do DAR. Quando o débito já tiver avançado para dívida ativa, passa a existir um procedimento específico.

Essa diferença importa porque os dados usados na consulta mudam conforme o estágio da cobrança.

Dívida ativa tem serviço próprio para emissão da guia

Débitos já inscritos em dívida ativa podem ser consultados no serviço Consultar e Emitir DAR de Dívida Ativa, também mantido pela Receita do Distrito Federal.

Nesse caso, o sistema solicita o número da Dívida Ativa, correspondente à CDA, para localizar o débito e gerar o documento de arrecadação. O atendimento é eletrônico e imediato.

O acesso pode ser feito pela página oficial de emissão do DAR de Dívida Ativa.

A página inicial da Receita também reúne atalhos para Emitir Dívida Ativa e Negociar ou Parcelar Débitos, o que ajuda o contribuinte a seguir para o serviço compatível com a situação encontrada na consulta.

Parcelamento no cartão segue regras próprias

A Receita também mantém serviço para pagamento de débitos do GDF por cartão de crédito, incluindo IPVA. Essa modalidade não deve ser confundida com o parcelamento previsto no próprio lançamento anual do imposto.

No cartão, o serviço é prestado por instituições privadas, e a relação da operação ocorre entre a empresa e o contribuinte. A Receita informa ainda que o repasse integral do débito ao governo pode levar até 48 horas, razão pela qual a baixa não necessariamente aparece no sistema no mesmo momento da contratação.

O contribuinte deve exigir o comprovante de quitação emitido por banco conveniado. Antes de contratar essa modalidade, também é recomendável verificar no próprio Portal da Receita se existe opção de negociação ou parcelamento administrativo disponível para aquele débito.

IPVA e licenciamento são consultas diferentes

Uma das distinções mais importantes para quem está regularizando o veículo é que o pagamento do IPVA não significa, por si só, que toda a documentação esteja regular.

A Receita do DF administra o imposto. Já informações sobre licenciamento e multas devem ser consultadas no Detran-DF, conforme a própria Carta de Serviços tributários.

Isso significa que um veículo pode estar com o IPVA pago e ainda ter outro impedimento relacionado ao trânsito. O proprietário que pretende emitir o CRLV-e, vender o automóvel ou concluir outro serviço deve conferir separadamente a situação perante o Detran.

Há ainda situações que não têm relação direta com o imposto, mas podem afetar o licenciamento. O 2ViaOnline explica, por exemplo, em Recall pendente pode impedir licenciamento; veja como consultar o veículo, em quais condições uma campanha não atendida pode bloquear essa etapa.

Consulta oficial evita pagamento com guia desatualizada

Para o proprietário, a medida mais segura é iniciar qualquer regularização pela consulta atual do veículo. O Portal da Receita concentra os serviços de IPVA e informa o caminho adequado caso o débito esteja vencido, inscrito em dívida ativa ou disponível para negociação.

O acesso principal está no Portal da Receita do Distrito Federal, que mantém Emitir IPVA entre os serviços de acesso rápido.

Como calendário, parcelamento e condições de pagamento podem mudar a cada exercício, esses dados devem ser conferidos no momento da consulta. Já o procedimento central permanece o mesmo: localizar o IPVA nos canais oficiais, verificar a situação atual e emitir a guia correspondente antes de efetuar o pagamento.


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Transferência de veículo no DF pode ser online; veja regras e prazos

Quem compra um veículo usado no Distrito Federal deve efetivar a transferência de propriedade em até 30 dias. Parte dessas operações pode ser concluída digitalmente pela Transferência Eletrônica Inteligente, a TEI-Cidadão, disponível no Portal de Serviços e no aplicativo Detran-DF Digital. O recurso, porém, só atende negociações que cumpram requisitos específicos de cadastro, documentação, débitos e vistoria.

A modalidade digital vale para vendedor e comprador pessoas físicas, desde que o veículo já esteja registrado no Distrito Federal e permaneça na frota do DF depois da negociação. As duas partes também precisam ter cadastro biométrico válido no Detran-DF e cadastro ativo no aplicativo do órgão.

Homem visto de costas usa notebook para iniciar a transferência de veículo, com documentos da ATPV-e, laudo de vistoria e chave do carro sobre a mesa; ao fundo, um automóvel passa por inspeção.

TEI não atende toda compra e venda de veículo

O veículo precisa ter como documento de transferência ativo a ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital. Também não pode haver restrições administrativas ou judiciais impeditivas nem alienação fiduciária ativa.

Outro requisito é a regularidade financeira. Todos os débitos vencidos devem estar quitados. A Carta de Serviços ressalva que valores ainda não vencidos de licenciamento e IPVA, assim como notificações de penalidade ainda dentro do prazo, não precisam ser antecipados apenas para atender à TEI-Cidadão.

A transferência eletrônica não se aplica a veículo vindo de outro estado para o DF nem àquele que será transferido do Distrito Federal para outra unidade da Federação. Negociações que não cumpram as condições da TEI seguem pelos procedimentos tradicionais previstos pelo Detran-DF.

O proprietário pode consultar os serviços disponíveis no Portal oficial do Detran-DF, que reúne transferência de veículo, emissão de ATPV-e, consulta do veículo e outros procedimentos.

Vistoria continua obrigatória na transferência digital

Fazer a operação pela internet não elimina a vistoria. A Instrução nº 242, de julho de 2026, estabelece que a vistoria veicular é obrigatória na transferência de propriedade e pode ser realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Pela regra vigente, o laudo tem validade de 90 dias a partir da emissão e deve ser utilizado em um único serviço. A exceção alcança veículos destinados ao estoque de concessionárias ou revendedoras: nesses casos, a validade é de 180 dias e o laudo pode ser usado no ingresso em estoque e posteriormente na transferência ao consumidor final, desde que ainda esteja válido.

Na TEI-Cidadão, o vendedor pode realizar a vistoria previamente para adiantar o processo. O próprio portal do Detran-DF mantém consulta às empresas credenciadas para esse serviço.

ATPV-e precisa estar ativa para usar a transferência eletrônica

A ATPV-e registra a autorização de vendedor e comprador para a mudança de propriedade. Para utilizar a TEI no Distrito Federal, esse precisa ser o documento de transferência ativo do veículo.

Ainda existem situações em que o procedimento não poderá seguir pela TEI, inclusive quando o veículo mantém documento físico antigo ou quando alguma das condições do serviço eletrônico não é atendida. Nesses casos, a Carta de Serviços orienta a adoção dos meios tradicionais, conforme o documento válido e as características da operação.

O Portal de Serviços do Detran-DF mantém uma opção específica para Emitir ATPV-e. As exigências do serviço devem ser verificadas no momento da operação, porque o procedimento aplicável depende da situação documental do veículo.

Comprador tem 30 dias para registrar a nova propriedade

O Código de Trânsito Brasileiro determina prazo de 30 dias para que o novo proprietário adote as providências necessárias à expedição do novo registro depois da transferência de propriedade.

Nas orientações atuais do Detran-DF, o motorista deve observar os 30 dias corridos a partir do primeiro reconhecimento de firma ou da primeira assinatura digital no documento de transferência, inclusive para evitar a infração por registro fora do prazo.

Deixar de efetuar o registro nesse período é infração média, com multa e medida administrativa de remoção do veículo, conforme o artigo 233 do CTB.

A transferência efetiva é o ato que coloca o cadastro e os documentos do automóvel em nome do comprador. Apenas preencher ou assinar a autorização de venda não conclui essa mudança.

Vendedor também precisa observar a comunicação de venda

Para quem vendeu o automóvel, há outro prazo importante. A Carta de Serviços atual do Detran-DF orienta que a comunicação de venda seja registrada em até 60 dias, contados do reconhecimento da primeira assinatura, seja ela do vendedor ou do comprador.

O comunicado não transfere a propriedade. Ele identifica o novo responsável pelo veículo enquanto o cadastro e os documentos ainda permanecem em nome do vendedor. Sem a comunicação, o antigo proprietário pode continuar solidariamente responsável por penalidades até o registro efetivo do aviso.

Nos casos com ATPV-e assinada digitalmente pelas partes, o Detran-DF aceita o arquivo PDF original com assinaturas digitais válidas para o comunicado. Quando o procedimento envolve documento físico, aplicam-se as exigências documentais correspondentes.

O CTB também disciplina a responsabilidade do antigo proprietário quando o comprador não conclui o novo registro, enquanto o Detran-DF mantém a orientação operacional dos 60 dias contados da primeira assinatura para o serviço de comunicação de venda. Por isso, vendedor e comprador devem tratar os dois prazos como providências distintas da negociação.

Antes da venda, vale conferir débitos e impedimentos

Na transferência eletrônica, débitos vencidos, restrições impeditivas, ausência de biometria válida ou alienação fiduciária ativa podem impedir o uso da TEI. A vistoria também precisa estar válida para a conclusão do procedimento.

Se a operação não preencher os requisitos digitais, o processo deve seguir pelo procedimento tradicional indicado pelo Detran-DF. Antes de assinar a venda, as partes podem consultar a situação do veículo e os serviços disponíveis diretamente no Detran Digital do Distrito Federal.


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CRLV-e no DF: veja como emitir o documento do veículo

Proprietários de veículos registrados no Distrito Federal podem emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo do Detran-DF. Para a liberação, é necessário estar com os débitos vinculados ao veículo quitados, incluindo tributos, encargos e multas de trânsito vencidas, e não ter restrição administrativa ou judicial que impeça a circulação.

Quando há valores pendentes, a orientação atual do Detran-DF é fazer o pagamento e aguardar, em média, 24 horas para a baixa dos débitos no sistema. Confirmada a quitação das obrigações exigidas, a emissão do CRLV-e é imediata.

Homem visto de costas usa notebook para emitir o CRLV-e, enquanto um celular exibe o documento digital; sobre a mesa há chave do carro, comprovante de pagamento e documento do veículo, com um automóvel ao fundo.

IPVA, licenciamento e multas precisam estar regularizados

O pagamento apenas da taxa anual de licenciamento não basta se ainda existirem outras pendências que condicionem a circulação. A carta de serviço do Detran-DF exige a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas vencidas vinculados ao veículo.

O proprietário também precisa observar eventuais restrições administrativas ou judiciais. Mesmo sem débitos financeiros pendentes, uma restrição que impeça a circulação bloqueia a emissão do certificado.

Por isso, quem já efetuou os pagamentos e ainda não consegue gerar o documento deve primeiro verificar se houve a baixa no cadastro e se permanece algum impedimento associado ao veículo.

O acesso ao serviço pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran-DF. A área de veículos reúne a opção de emissão do CRLV-e, além de consulta do veículo, ATPV-e, transferência e alteração de endereço.

Emissão no DF vem antes do acesso pelo aplicativo federal

Para veículos registrados no Distrito Federal, a orientação vigente do Detran-DF determina que o proprietário emita primeiro o CRLV-e pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran DF. Depois da emissão pelo órgão estadual, o certificado fica disponível também no aplicativo federal.

Há uma mudança de nome que merece atenção. A carta do Detran-DF ainda se refere ao aplicativo federal como Carteira Digital de Trânsito (CDT), mas a plataforma foi renomeada para CNH do Brasil. O Ministério dos Transportes confirma que a antiga CDT passou a adotar o novo nome.

Na página federal do CRLV-e, atualizada em 1º de setembro de 2026, a Senatran informa que o certificado pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran. No celular, o documento permanece disponível mesmo sem conexão com a internet.

CRLV-e pode ser apresentado no celular ou impresso

O certificado eletrônico tem a mesma validade jurídica da versão impressa, segundo a Senatran. Pelo serviço federal, também é possível gerar o CRLV Digital em arquivo PDF.

A adoção do formato eletrônico não obriga, portanto, o motorista a depender exclusivamente da tela do celular. O CRLV-e pode ser mantido no aplicativo oficial ou apresentado em versão impressa gerada a partir do documento digital.

A emissão exclusivamente eletrônica decorre da regulamentação nacional implantada a partir de 2021. O próprio Detran-DF passou a orientar a apresentação do CRLV-e em formato digital ou em impressão feita em papel comum.

Representante legal tem procedimento presencial

Quando o proprietário precisa atuar por meio de representante legal, a carta de serviço do Detran-DF prevê atendimento presencial em unidade do Na Hora, sem necessidade de agendamento para esse procedimento.

O representante deve apresentar a documentação que comprove a representação legal e os documentos pessoais exigidos pelo órgão, em original e cópia. Para quem realiza a emissão diretamente como proprietário, pessoa física ou jurídica, o serviço permanece disponível pelos canais digitais.

Antes de tentar emitir o certificado, o ponto decisivo é verificar a situação cadastral do veículo. Se os débitos obrigatórios e vencidos já foram baixados e não existe restrição que impeça a circulação, o Detran-DF informa que o CRLV-e é emitido imediatamente.

O proprietário pode iniciar o procedimento no portal oficial do Detran-DF e, após a emissão, acessar o documento também pelos canais digitais da Senatran.


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Segunda via da CIN no DF custa R$ 42; veja isenções

Quem já possui a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e precisa emitir uma nova via no Distrito Federal paga, em regra, R$ 42 pelo documento em papel. A Polícia Civil do DF (PCDF) prevê isenção dessa taxa em situações específicas, como roubo, deficiência, baixa renda e correção de erro do Instituto de Identificação. A opção pelo cartão de policarbonato custa R$ 84 e não recebe essas gratuidades.

A regra vale para quem já possui o novo modelo da carteira de identidade. Quem tem apenas o RG antigo e nunca solicitou uma CIN no Distrito Federal nem em outro estado entra na primeira emissão do novo documento, cuja via em papel é gratuita.

Homem visto de costas confere certidão, comprovante de pagamento e documentos ao lado de um notebook com confirmação de agendamento para a segunda via da CIN, em posto de atendimento no Distrito Federal.

Taxa da segunda via pode ser paga no BRB ou por Pix

Para a segunda via em papel, a orientação atual do Instituto de Identificação fixa a taxa em R$ 42. O comprovante do pagamento deve ser apresentado no atendimento, salvo quando o requerente tiver direito à isenção.

A PCDF informa pagamento pelo BRB, agência 100, conta-corrente 013094-8, ou pela chave Pix 09.313.803/0001-70. No pagamento por Pix, a conta de origem deve pertencer ao próprio requerente ou, no caso de menor de idade, a um dos genitores.

Quem preferir a CIN em cartão de policarbonato paga R$ 84. A orientação oficial ressalta que as hipóteses de isenção previstas para a segunda via em papel não dispensam esse valor quando o cidadão escolhe o cartão.

Isenção alcança casos específicos

A gratuidade da segunda via em papel não é automática. O Instituto de Identificação relaciona as situações em que o pagamento pode ser dispensado, desde que a condição seja devidamente comprovada.

Estão entre elas:

  • pessoas com deficiência, mediante a comprovação prevista pela PCDF;
  • pessoas em situação de carência, uma única vez, com renda mensal de até um salário mínimo e declaração expedida pela rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF;
  • pessoas cuja carteira de identidade tenha sido roubada;
  • nova emissão necessária por erro de transcrição ou digitação cometido pelo Instituto de Identificação;
  • pessoas travestis e transexuais, na primeira emissão decorrente de retificação de nome civil, sexo ou gênero nos dados anteriormente cadastrados.

As condições documentais variam conforme o motivo da isenção. Por isso, o enquadramento deve ser conferido na orientação oficial da PCDF e do Instituto de Identificação antes do atendimento.

Roubo exige inquérito instaurado para dispensar a taxa

A regra para documento roubado é mais restrita do que a simples apresentação de um registro policial. Para obter a isenção da segunda via, a PCDF exige o número do inquérito policial devidamente instaurado e um requerimento por escrito assinado pelo interessado.

A própria orientação oficial diferencia essa situação do simples boletim de ocorrência. As regras consultadas não estendem a mesma gratuidade, de forma geral, aos casos de perda ou extravio.

Certidão e CPF estão entre os documentos exigidos

Para brasileiro nato solteiro, a PCDF exige a certidão de nascimento e o CPF. Casados, divorciados e viúvos devem apresentar a certidão de casamento com a averbação correspondente ao estado civil. Os documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas, legíveis e sem rasuras ou adulterações.

Brasileiros naturalizados e portugueses abrangidos pelas regras de igualdade de direitos têm documentação própria prevista pelo Instituto de Identificação. Quando não houver isenção, também é necessário apresentar o comprovante do pagamento da taxa.

Menores de 16 anos devem comparecer acompanhados de um dos genitores ou do responsável legal judicialmente designado. O agendamento, mesmo quando solicitado pelo pai, mãe ou responsável, deve ser feito em nome de quem efetivamente receberá a CIN.

Atendimento varia conforme o posto

A emissão da CIN no Distrito Federal funciona de forma híbrida. Nas unidades do Na Hora e no posto do Aeroporto Internacional de Brasília, o atendimento para emissão ocorre mediante agendamento; Postos de Identificação Biométrica localizados em delegacias também podem atender por ordem de chegada, dentro da capacidade operacional de cada unidade. A página central da PCDF reúne a modalidade adotada em cada local.

As vagas de agendamento são disponibilizadas nos dias úteis às 8h30, 10h30, 14h30 e 16h30. O cidadão pode acessar o sistema oficial de solicitação da CIN ou utilizar a Central 156.

Antes de se deslocar, vale consultar os locais de atendimento informados pela PCDF, porque a modalidade disponível depende da unidade.

CIN tem prazo previsto de 20 dias para entrega

A segunda via não é entregue no mesmo momento da solicitação. O Instituto de Identificação informa prazo previsto de 20 dias corridos, que pode ser ultrapassado quando inconsistências no CPF exigirem consulta ou alteração junto à Receita Federal.

A retirada ocorre no mesmo local onde foi realizado o atendimento. A carteira que não for retirada em até 180 dias da data de expedição é encaminhada para incineração.

Antes de pagar a taxa, agendar ou comparecer a um posto, o requerente pode conferir documentos, isenções e locais diretamente na página oficial da Carteira de Identidade Nacional da PCDF.


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Carteira de Identidade no DF: PCDF abre vagas quatro vezes por dia

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Distrito Federal encontra novas vagas de agendamento em quatro horários nos dias úteis: 8h30, 10h30, 14h30 e 16h30. A Polícia Civil do DF (PCDF), responsável pelo serviço, informa que as marcações têm previsão de atendimento para o próximo dia útil. O procedimento pode ser feito pela internet ou pela Central 156.

Pessoa vista de costas usa um tablet para agendar atendimento de carteira de identidade em um posto público no Distrito Federal, com balcões numerados, área de espera e estação de foto ao fundo.

Novas vagas da identidade entram no sistema ao longo do dia

A abertura em diferentes horários é relevante para quem acessa o sistema e inicialmente não encontra disponibilidade. Segundo a PCDF, os novos horários são disponibilizados todos os dias úteis, o que permite tentar novamente às 8h30, 10h30, 14h30 ou 16h30.

O acesso é feito pelo sistema oficial de agendamento da CIN, que também permite consultar ou cancelar uma marcação já realizada. Para usar o agendamento, o requerente precisa informar o CPF. Quem ainda não possui número de CPF deve procurar presencialmente um Posto de Identificação Biométrica, preferencialmente uma unidade que trabalhe por ordem de chegada.

Há um cuidado importante depois de conseguir a vaga. Se não puder comparecer, o requerente deve cancelar o atendimento com pelo menos quatro horas de antecedência. Sem o cancelamento dentro desse prazo, a PCDF informa que uma nova marcação somente poderá ser feita após 30 dias.

CPF e certidão precisam ser conferidos antes do atendimento

No dia marcado, a documentação básica varia conforme o estado civil. O sistema da PCDF orienta a apresentação do CPF e da certidão original ou de cópia autenticada correspondente à situação do requerente.

Nos casos mais comuns:

  • solteiro que nunca se casou em cartório: certidão de nascimento;
  • casado: certidão de casamento;
  • divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • viúvo: certidão de casamento com averbação da viuvez.

Menores de 16 anos têm regras próprias. A PCDF prevê acompanhamento por um dos genitores ou responsável legal ou, nas situações admitidas pelo órgão, apresentação do documento de identificação do responsável acompanhada do formulário de autorização devidamente preenchido e assinado.

Atendimento varia entre agendamento e ordem de chegada

A emissão da CIN no Distrito Federal não segue uma única modalidade em todos os postos. A PCDF informa que o atendimento ocorre de forma híbrida, com agendamento prévio ou demanda espontânea, conforme a unidade.

Entre os locais relacionados pela Polícia Civil estão unidades do Na Hora na Rodoviária do Plano Piloto, Taguatinga Sul, Ceilândia, Sobradinho, Gama, Riacho Fundo I, Brazlândia e Samambaia, além do posto no Aeroporto Internacional de Brasília. Nos Postos de Identificação Biométrica instalados em delegacias, há unidades que recebem usuários por ordem de chegada, dentro da capacidade operacional.

Por isso, a orientação prática é consultar a página oficial da Carteira de Identidade da PCDF antes do deslocamento. A relação oficial mostra os postos e a modalidade disponível em cada local.

Primeira CIN em papel é gratuita

A primeira emissão da CIN em papel é gratuita para quem nunca teve uma Carteira de Identidade Nacional emitida no Distrito Federal ou em outra unidade da Federação. A gratuidade vale mesmo que a pessoa ainda possua uma carteira de identidade do modelo antigo.

A PCDF também oferece a primeira emissão em cartão de policarbonato, modalidade opcional que tem taxa de R$ 84. Ao escolher o cartão, o requerente abre mão da via física em papel naquela expedição.

Quem ainda utiliza a carteira de identidade no modelo anterior não precisa solicitar a CIN imediatamente apenas por causa da mudança de padrão. A Polícia Civil informa que o documento antigo permanece válido até 2032.

Documento tem prazo previsto de 20 dias para entrega

A carteira não fica pronta no mesmo dia do atendimento. A previsão oficial para entrega é de 20 dias corridos, prazo que pode ser ultrapassado quando existem inconsistências no cadastro do CPF e são necessárias consultas ou alterações junto à Receita Federal.

A retirada ocorre no mesmo local onde o atendimento foi realizado. A CIN que não for buscada em até 180 dias contados da data de expedição é encaminhada para incineração, segundo as orientações do Instituto de Identificação da PCDF publicadas pelo Na Hora.

Antes de sair de casa, o cidadão pode conferir disponibilidade, postos e modalidade de atendimento diretamente nos canais oficiais da PCDF.


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