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Eventos com mais de mil pessoas passam a ter água potável gratuita

Eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas devem oferecer água potável gratuitamente aos consumidores. A obrigação está no Decreto nº 13.109/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro, e alcança atividades como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, em ambientes fechados ou abertos.

A água pode ser disponibilizada por bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de fornecimento gratuito precisam ficar em áreas de fácil acesso, levando em conta a estrutura física do local e a quantidade estimada de participantes.

Para eventos acima desse limite de público, a organização também deve manter espaço físico e estrutura adequados ao acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.

Ilustração editorial de ponto de fornecimento gratuito de água em evento de grande público, com bebedouro, garrafas reutilizáveis e estrutura de festival ao fundo.
Imagem ilustrativa representa a obrigação de fornecimento gratuito de água potável em eventos com previsão superior a mil participantes, conforme o Decreto nº 13.109/2026.

Entrada com água própria também é garantida

Além da distribuição gratuita exigida nos eventos com previsão superior a mil participantes, o decreto determina que responsáveis por eventos abertos ao público permitam a entrada de consumidores com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.

A organização pode estabelecer restrições ao material das garrafas e recipientes quando isso for necessário para garantir a segurança e a integridade física do público. A limitação, porém, deve ficar restrita ao necessário e ser informada previamente aos consumidores.

O limite de mil pessoas não aparece nessa regra de ingresso com água própria. No texto do decreto, esse patamar está ligado às obrigações adicionais do artigo 4º, entre elas o fornecimento gratuito por bebedouros ou embalagens individuais.

Venda de bebidas não elimina água gratuita

Nos eventos sujeitos à obrigação de distribuição, a existência de pontos comerciais não muda a regra. O decreto estabelece que a venda de água ou de outras bebidas não afasta o fornecimento gratuito de água potável nem as demais obrigações previstas na norma.

Os órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nesses eventos, com o objetivo de coibir aumentos sem justa causa e práticas que imponham vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.

Regra alcança shows, feiras e eventos esportivos

O decreto considera eventos abertos ao público aqueles que impliquem concentração significativa de participantes. Entre os exemplos expressamente citados estão festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, realizados tanto em locais fechados quanto abertos.

A fiscalização cabe aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dentro de suas respectivas competências. O descumprimento pode levar às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas civis, penais e administrativas cabíveis.

O Decreto nº 13.109 foi assinado em 31 de agosto de 2026 e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, em 1º de setembro. O texto completo está disponível no portal oficial do Planalto.

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