Quem já possui a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e precisa emitir uma nova via no Distrito Federal paga, em regra, R$ 42 pelo documento em papel. A Polícia Civil do DF (PCDF) prevê isenção dessa taxa em situações específicas, como roubo, deficiência, baixa renda e correção de erro do Instituto de Identificação. A opção pelo cartão de policarbonato custa R$ 84 e não recebe essas gratuidades.
A regra vale para quem já possui o novo modelo da carteira de identidade. Quem tem apenas o RG antigo e nunca solicitou uma CIN no Distrito Federal nem em outro estado entra na primeira emissão do novo documento, cuja via em papel é gratuita.
Taxa da segunda via pode ser paga no BRB ou por Pix
Para a segunda via em papel, a orientação atual do Instituto de Identificação fixa a taxa em R$ 42. O comprovante do pagamento deve ser apresentado no atendimento, salvo quando o requerente tiver direito à isenção.
A PCDF informa pagamento pelo BRB, agência 100, conta-corrente 013094-8, ou pela chave Pix 09.313.803/0001-70. No pagamento por Pix, a conta de origem deve pertencer ao próprio requerente ou, no caso de menor de idade, a um dos genitores.
Quem preferir a CIN em cartão de policarbonato paga R$ 84. A orientação oficial ressalta que as hipóteses de isenção previstas para a segunda via em papel não dispensam esse valor quando o cidadão escolhe o cartão.
Isenção alcança casos específicos
A gratuidade da segunda via em papel não é automática. O Instituto de Identificação relaciona as situações em que o pagamento pode ser dispensado, desde que a condição seja devidamente comprovada.
Estão entre elas:
- pessoas com deficiência, mediante a comprovação prevista pela PCDF;
- pessoas em situação de carência, uma única vez, com renda mensal de até um salário mínimo e declaração expedida pela rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF;
- pessoas cuja carteira de identidade tenha sido roubada;
- nova emissão necessária por erro de transcrição ou digitação cometido pelo Instituto de Identificação;
- pessoas travestis e transexuais, na primeira emissão decorrente de retificação de nome civil, sexo ou gênero nos dados anteriormente cadastrados.
As condições documentais variam conforme o motivo da isenção. Por isso, o enquadramento deve ser conferido na orientação oficial da PCDF e do Instituto de Identificação antes do atendimento.
Roubo exige inquérito instaurado para dispensar a taxa
A regra para documento roubado é mais restrita do que a simples apresentação de um registro policial. Para obter a isenção da segunda via, a PCDF exige o número do inquérito policial devidamente instaurado e um requerimento por escrito assinado pelo interessado.
A própria orientação oficial diferencia essa situação do simples boletim de ocorrência. As regras consultadas não estendem a mesma gratuidade, de forma geral, aos casos de perda ou extravio.
Certidão e CPF estão entre os documentos exigidos
Para brasileiro nato solteiro, a PCDF exige a certidão de nascimento e o CPF. Casados, divorciados e viúvos devem apresentar a certidão de casamento com a averbação correspondente ao estado civil. Os documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas, legíveis e sem rasuras ou adulterações.
Brasileiros naturalizados e portugueses abrangidos pelas regras de igualdade de direitos têm documentação própria prevista pelo Instituto de Identificação. Quando não houver isenção, também é necessário apresentar o comprovante do pagamento da taxa.
Menores de 16 anos devem comparecer acompanhados de um dos genitores ou do responsável legal judicialmente designado. O agendamento, mesmo quando solicitado pelo pai, mãe ou responsável, deve ser feito em nome de quem efetivamente receberá a CIN.
Atendimento varia conforme o posto
A emissão da CIN no Distrito Federal funciona de forma híbrida. Nas unidades do Na Hora e no posto do Aeroporto Internacional de Brasília, o atendimento para emissão ocorre mediante agendamento; Postos de Identificação Biométrica localizados em delegacias também podem atender por ordem de chegada, dentro da capacidade operacional de cada unidade. A página central da PCDF reúne a modalidade adotada em cada local.
As vagas de agendamento são disponibilizadas nos dias úteis às 8h30, 10h30, 14h30 e 16h30. O cidadão pode acessar o sistema oficial de solicitação da CIN ou utilizar a Central 156.
Antes de se deslocar, vale consultar os locais de atendimento informados pela PCDF, porque a modalidade disponível depende da unidade.
CIN tem prazo previsto de 20 dias para entrega
A segunda via não é entregue no mesmo momento da solicitação. O Instituto de Identificação informa prazo previsto de 20 dias corridos, que pode ser ultrapassado quando inconsistências no CPF exigirem consulta ou alteração junto à Receita Federal.
A retirada ocorre no mesmo local onde foi realizado o atendimento. A carteira que não for retirada em até 180 dias da data de expedição é encaminhada para incineração.
Antes de pagar a taxa, agendar ou comparecer a um posto, o requerente pode conferir documentos, isenções e locais diretamente na página oficial da Carteira de Identidade Nacional da PCDF.
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