O Microempreendedor Individual que deixou o DAS vencer pode gerar uma nova guia para pagar a contribuição com os acréscimos legais. A emissão é feita pelo Programa Gerador do DAS para o MEI, o PGMEI, acessível pelos canais oficiais. Se o débito já tiver sido inscrito em Dívida Ativa, porém, a regularização muda de caminho e passa a depender do órgão responsável pela cobrança.
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando não há expediente bancário nessa data, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Depois do vencimento, o MEI pode recalcular a obrigação e emitir um novo documento com os encargos correspondentes ao atraso.
| Ilustração editorial sobre a regularização do DAS do MEI em atraso, com referência ao uso do PGMEI para emitir nova guia e às opções de pagamento pelos canais oficiais. |
Guia vencida pode ser recalculada no PGMEI
O DAS reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade exercida, valores de ICMS e ISS. Para pagar uma competência vencida, o empreendedor deve gerar uma nova guia com valor atualizado para a data escolhida.
A emissão está disponível pelo serviço oficial de pagamento do DAS do MEI, que direciona ao ambiente responsável pela geração do documento.
No PGMEI, o contribuinte informa o CNPJ, acessa a opção de emissão da guia, escolhe o ano e seleciona o mês ou os meses que pretende pagar. Em seguida, informa a data do pagamento e pode gerar o DAS ou utilizar a opção de pagamento on-line.
Há uma condição que pode impedir a emissão imediata de guias antigas. Se existirem Declarações Anuais do Simples Nacional do MEI, as DASN-SIMEI, pendentes de anos anteriores, o sistema exige primeiro a regularização dessas declarações para prosseguir com determinadas apurações e gerar os documentos correspondentes.
Atraso acrescenta multa e juros ao valor mensal
O pagamento fora do prazo está sujeito a multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
Também incidem juros. O cálculo considera a taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% referente ao mês em que a quitação ocorrer. Quando o pagamento é feito ainda no próprio mês do vencimento, não há juros de mora, embora a multa pelo atraso possa ser aplicada.
O próprio sistema calcula esses acréscimos. Por isso, o empreendedor não precisa determinar manualmente o valor atualizado antes de gerar a nova guia.
Em 2026, a contribuição previdenciária do MEI comum é de R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621. Conforme a atividade, são acrescentados R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS.
Com isso, os valores mensais de 2026 são:
- R$ 82,05 para atividade sujeita apenas ao ICMS;
- R$ 86,05 para atividade sujeita apenas ao ISS;
- R$ 87,05 quando há incidência de ICMS e ISS.
Para o MEI transportador autônomo de cargas, a parcela previdenciária é de R$ 194,52, equivalente a 12% do salário mínimo. Com os tributos correspondentes à atividade, o DAS pode chegar a R$ 200,52.
Esses são os valores-base das competências de 2026. Uma guia vencida pode apresentar total maior por causa da multa e dos juros.
Boleto, Pix e cartão estão entre as formas de pagamento
O DAS pode ser emitido para pagamento pelos canais bancários disponíveis. O Portal do Empreendedor também oferece recursos digitais para geração e quitação da contribuição, inclusive pelo aplicativo MEI.
Desde setembro de 2025, o DAS mensal também pode ser pago por cartão de crédito pela opção “Pagar Online”. A modalidade foi disponibilizada igualmente para DAS Cobrança e DAS de Excesso de Receita.
A forma de pagamento, porém, não muda a origem da obrigação. A guia deve ser gerada nos sistemas oficiais vinculados ao Portal do Empreendedor, à Receita Federal ou ao Simples Nacional.
Dívida Ativa muda o canal de regularização
Uma pendência antiga pode deixar de estar apenas sob cobrança comum do PGMEI e ser encaminhada para inscrição em Dívida Ativa.
No caso do MEI, a destinação depende da natureza do débito. A contribuição previdenciária e outros débitos federais encaminhados à Dívida Ativa da União passam para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN.
Depois da inscrição, o recolhimento da parcela de INSS é feito por documento próprio da Dívida Ativa da União nos canais da Procuradoria, e não simplesmente pela emissão do DAS mensal comum.
O tratamento é diferente para os tributos locais. O ICMS inscrito em Dívida Ativa é cobrado pelo estado, enquanto o ISS cabe ao município onde o MEI está registrado. Os encargos nesses casos seguem a legislação do respectivo ente.
Por isso, quem possui débitos mais antigos deve verificar primeiro onde a obrigação está sendo cobrada. O Portal do Empreendedor reúne os canais para consulta das pendências, enquanto inscrições federais podem ser verificadas pelos serviços oficiais da PGFN.
Parcelamento pode ser alternativa para várias competências vencidas
O MEI que acumulou diversos períodos em atraso também pode encontrar opções de parcelamento. A possibilidade e o sistema utilizado dependem da situação da dívida.
Enquanto os débitos permanecem sob administração da Receita Federal, a regularização segue os serviços do Simples Nacional destinados ao MEI. Depois de inscritos em Dívida Ativa da União, as opções federais passam a ser oferecidas pela PGFN.
A situação deve ser consultada antes de aderir a qualquer modalidade, porque um mesmo CNPJ pode ter obrigações em estágios de cobrança diferentes.
Falta de pagamento pode atingir a proteção previdenciária
Parte do DAS corresponde à contribuição do MEI para a Previdência Social. Por isso, a inadimplência não envolve apenas a regularidade tributária da atividade.
O Portal do Empreendedor alerta que deixar de pagar as contribuições pode comprometer o acesso a benefícios previdenciários. Cada benefício, entretanto, possui requisitos próprios, inclusive regras de carência quando aplicáveis.
Assim, pagar uma guia vencida não significa, por si só, que todos os requisitos para aposentadorias ou outros benefícios do INSS estejam automaticamente cumpridos.
Cobranças recebidas por mensagem exigem cuidado
Guias falsas são outro risco para quem procura regularizar um DAS vencido. O Governo Federal alerta que não envia mensagens ou correspondências exigindo pagamento do MEI e que criminosos utilizam boletos, páginas falsas e comunicações com aparência oficial para tentar receber valores.
O DAS verdadeiro não é enviado espontaneamente por Correios, SMS, WhatsApp ou e-mail. Se uma cobrança chegar por esses meios, o empreendedor deve evitar o pagamento pelo documento recebido e consultar diretamente a pendência.
O acesso seguro deve começar pelo Portal do Empreendedor ou pelos serviços oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal. Se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a consulta deve seguir para os canais oficiais da PGFN.
A apuração do 2ViaOnline foi feita nas orientações oficiais do Portal do Empreendedor, Receita Federal, Simples Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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