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Doença grave de dependente pode permitir saque do FGTS; veja regras

Trabalhador pode pedir a liberação do dinheiro sem ser demitido, mas precisa comprovar a doença, a dependência e cumprir as exigências da CAIXA

O trabalhador pode solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando um dependente apresenta determinadas doenças graves reconhecidas pelas regras do Fundo. A possibilidade vale em todo o Brasil e permite pedir a liberação dos recursos mesmo sem demissão. O requerimento pode ser apresentado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA.

O direito não se limita ao tratamento de doenças do próprio titular da conta. Em situações previstas, o diagnóstico de um filho, cônjuge ou outro dependente também pode fundamentar o pedido. A liberação, porém, não é automática: exige comprovação da enfermidade, documentos que demonstrem a dependência e avaliação médica.

As hipóteses de movimentação decorrem da legislação do FGTS e de decisões judiciais que alcançam determinadas condições de saúde. O enquadramento deve observar as regras específicas de cada enfermidade, independentemente de o trabalhador continuar empregado.

Câncer, cardiopatia grave e outras doenças entram nas regras de saque

A relação oficial de doenças graves do FGTS contempla neoplasia maligna (câncer), HIV/Aids, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, nefropatia grave e hepatopatia grave.

Também aparecem na lista enfermidades como hanseníase, tuberculose ativa, paralisia irreversível e incapacitante, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, hepatite crônica tipo C e miastenia gravis, além de outras condições expressamente relacionadas.

Há situações específicas voltadas aos dependentes. O saque por microcefalia é permitido quando a condição atinge criança ou adolescente dependente do trabalhador. Já o Transtorno do Espectro Autista (TEA) está contemplado quando o dependente apresenta grau severo, classificado como nível 3.

Essas situações têm regras próprias de comprovação. O diagnóstico isolado não garante a retirada do dinheiro, assim como a necessidade de custear tratamentos não substitui os critérios exigidos para a movimentação do FGTS.

Laudo médico e prova de dependência são necessários

Uma das principais exigências é o preenchimento do Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS, documento que deve ser emitido pelo médico responsável pelo tratamento.

O formulário tem validade de até um ano, contado da expedição, e precisa conter a identificação profissional do médico, com CRM e unidade federativa. A assinatura pode ser feita sobre carimbo ou por certificação digital no padrão ICP-Brasil.

Também devem ser apresentados exames médicos, laudos ou dados clínicos utilizados para comprovar o diagnóstico, além da identificação do trabalhador e da documentação do vínculo empregatício.

Quando a enfermidade atinge um dependente, são exigidos ainda o documento de identificação do paciente e a comprovação da relação de dependência. Os comprovantes variam conforme o vínculo familiar e outras condições aplicáveis, como idade e situação de dependência.

O formulário médico disponibilizado pela CAIXA reúne orientações para o preenchimento. O modelo publicado não reproduz todas as enfermidades atualmente relacionadas na página de serviço do FGTS. Por isso, trabalhadores com diagnósticos não identificados expressamente no formulário devem confirmar com a CAIXA a forma adequada de apresentar a documentação.

Essa atenção também é importante porque algumas condições exigem exames ou comprovantes específicos. A apresentação de documentos incompletos pode provocar novas exigências e prolongar a análise.

Aplicativo FGTS permite solicitar o saque e acompanhar a análise

O pedido digital é realizado pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Na área de saques, o trabalhador deve selecionar a modalidade relacionada a doença grave e informar qual enfermidade fundamenta a solicitação. Também será necessário identificar se o paciente é o titular da conta ou seu dependente.

O sistema apresenta as condições aplicáveis e permite anexar a documentação. Para receber os recursos, o trabalhador deve cadastrar uma conta bancária de sua própria titularidade, que pode ser mantida na CAIXA ou em outra instituição financeira.

As informações para baixar o aplicativo estão disponíveis na página oficial do App FGTS. Quem desejar conferir os valores registrados antes da solicitação também pode consultar a reportagem do 2ViaOnline sobre como verificar saldo, depósitos e movimentações no extrato do FGTS.

O atendimento presencial continua disponível nas agências da CAIXA, mediante apresentação da documentação exigida.

Depois do requerimento, a confirmação da condição de saúde cabe à Perícia Médica Federal, que examina o relatório médico, os exames e os dados clínicos para emitir parecer. A perícia pode solicitar documentos complementares ou avaliação presencial.

O formulário oficial informa prazo inicial de 30 dias úteis para a avaliação pericial, contado do recebimento do pedido pela CAIXA. Esse período pode ser ultrapassado em situações de limitação da capacidade operacional. Se houver exigência complementar, a contagem para o parecer final passa a considerar o atendimento da nova solicitação.

Com parecer favorável e dados validados, a CAIXA providencia a liberação dos recursos na conta indicada. O andamento pode ser consultado pelo aplicativo FGTS ou pelos canais presenciais.

Para esclarecimentos, o portal do FGTS informa o telefone 0800 726 0207, da CAIXA. A orientação é utilizar somente canais oficiais e não fornecer senhas ou informações de acesso em mensagens e páginas de origem desconhecida.

O saque por doença grave representa uma possibilidade de acesso aos recursos do trabalhador em situações de saúde previstas nas regras do Fundo. A concessão depende do enquadramento da enfermidade, da comprovação documental e da análise do pedido, sem garantia automática de pagamento.

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