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Tarifa Social de Água e Esgoto: implantação deve terminar até 11 de dezembro

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reforçou que a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto no Brasil deve ser concluída até 11 de dezembro de 2026. O prazo alcança tanto a criação do benefício quanto a adequação de categorias sociais já existentes aos parâmetros nacionais.

O alerta foi divulgado em 22 de setembro, após a publicação de um aviso no Diário Oficial da União do dia 21. Para as famílias de baixa renda, a conclusão do processo deve assegurar o enquadramento automático dos usuários elegíveis identificados nas bases sociais e o atendimento de quem precisa solicitar a inclusão. As orientações constam do comunicado oficial da ANA sobre o prazo de implementação.

A data é uma obrigação de implementação do serviço. Não representa o encerramento dos pedidos das famílias: a norma prevê inclusão contínua dos beneficiários que não forem encontrados automaticamente e procurarem a prestadora.

Lista da ANA permite acompanhar a etapa da prestadora

O consumidor pode consultar a Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto para verificar as informações encaminhadas pelos reguladores sobre a implementação.

Durante a transição, porém, a presença de uma prestadora nessa relação não comprova, por si só, que o processo terminou. A lista também reúne registros de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC e de reequilíbrio econômico-financeiro em andamento.

A classificação como implementação concluída indica que as famílias elegíveis identificadas automaticamente já recebem o benefício e que as demais são incluídas após solicitação. A consulta exige atenção à etapa informada, ao regulador responsável e ao mês de referência.

A partir de janeiro de 2027, a inclusão e a permanência na Lista Positiva dependerão da informação, pelo regulador competente, de conclusão de todas as etapas aplicáveis na área atendida.

Quem se enquadra e quanto pode economizar

A Lei nº 14.898/2024 estabelece renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, combinada com inscrição da família no CadÚnico ou presença de integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nas condições legais. Valores do BPC e do Bolsa Família não entram nesse cálculo de renda.

O desconto nacional é de 50% e alcança os primeiros 15 metros cúbicos mensais por residência beneficiada. A lei toma como referência a tarifa da primeira faixa de consumo; a norma da ANA detalha a aplicação sobre o valor por metro cúbico das faixas até esse limite. Sobre o excedente, pode ser cobrada a tarifa regular. Isso não significa necessariamente cortar pela metade o total da conta. Regras locais mais favoráveis podem ser preservadas.

Quando o benefício não aparece na conta

A família elegível que não foi incluída automaticamente pode procurar o atendimento da prestadora. A lei prevê documento oficial do responsável familiar e um comprovante de inscrição no CadÚnico, cartão do BPC, extrato de pagamento ou declaração do benefício.

Para essa classificação e atualização, não podem ser exigidos documentos diferentes dos previstos na legislação. A prestadora deve oferecer meios físicos e virtuais para recebê-los.

Também importa conferir os dados cadastrais. A Norma de Referência nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271, exige registros atualizados há no máximo dois anos e destaca CPF, endereço de residência e renda familiar como informações necessárias à concessão e manutenção automática.

Se houver dúvida sobre o enquadramento ou a análise do pedido, a entidade reguladora responsável pelo serviço fiscaliza esses procedimentos. A inadimplência não pode impedir a concessão ou retirar o benefício de quem cumpre os critérios. Isso não afasta eventual interrupção do fornecimento por falta de pagamento, conforme as regras aplicáveis.

Para leitores de Teresina (PI), o 2ViaOnline também reúne uma cobertura específica sobre a Tarifa Social da água e os canais de atendimento na capital.

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