- Lei prevê desconto e cadastro automático, mas ANA ainda não registra implementação concluída na capital
Famílias de baixa renda de Teresina podem ser alcançadas pelos critérios nacionais da Tarifa Social de Água e Esgoto, que preveem desconto de 50% e inclusão automática a partir de dados sociais. Na lista mais recente disponível em 1º de setembro de 2026, porém, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ainda não classificava a implementação do novo modelo como concluída pela Águas de Teresina.
A concessionária aparecia, na relação referente a junho, na etapa de obtenção dos dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada. Isso não significa que a capital esteja sem Tarifa Social: já existe uma categoria residencial com desconto. O registro mostra que a implantação integral dos critérios instituídos nacionalmente ainda não constava como finalizada.
Para o consumidor, o cuidado prático é verificar se o benefício já aparece na fatura e, caso contrário, solicitar a análise do cadastro. Os parâmetros nacionais estão definidos, mas as condições publicadas pela concessionária ainda diferem das regras mais recentes.
A Lei Federal nº 14.898/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2024, estabeleceu desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo. O benefício alcança os primeiros 15 metros cúbicos mensais; sobre o volume excedente, pode ser cobrada a tarifa regular.
| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Quem pode ser incluído pelas novas regras
A Tarifa Social deve alcançar usuários com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa que atendam a pelo menos uma das condições previstas: pertencer a uma família de baixa renda inscrita no CadÚnico ou integrar uma família com pessoa com deficiência ou idosa, a partir de 65 anos, que receba o BPC.
Os valores recebidos do Benefício de Prestação Continuada, do Bolsa Família ou de programa que venha a substituí-los não entram no cálculo da renda familiar por pessoa.
A lei determina que o enquadramento seja realizado automaticamente pelo prestador, com base no registro mais recente do CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pela empresa. A família que cumpra os critérios, mas não seja identificada dessa forma, pode solicitar diretamente a inclusão.
Em Teresina, a Resolução Arsete nº 77/2025 incorporou os parâmetros nacionais às regras municipais. Para o pedido feito diretamente pelo interessado, o texto prevê documento oficial do responsável familiar e um dos seguintes comprovantes:
- comprovante de inscrição no CadÚnico;
- cartão de beneficiário do BPC;
- extrato de pagamento ou declaração do benefício.
A resolução estabelece que, nos procedimentos regidos por ela, não sejam exigidos documentos diferentes desses para a classificação ou atualização do cadastro. O texto também determina que a inadimplência, por si só, não retire o benefício, embora não impeça eventual suspensão do fornecimento conforme as regras aplicáveis ao serviço.
Cadastro nacional ainda não consta como concluído
A Lista Positiva da Tarifa Social reúne prestadores que iniciaram formalmente a implementação da Lei nº 14.898/2024 e estão cumprindo alguma das etapas reconhecidas pela ANA.
A agência separa o processo em obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, reequilíbrio econômico-financeiro em andamento e implementação concluída. Para a ANA, a conclusão ocorre quando todas as famílias elegíveis identificadas automaticamente já recebem o desconto, enquanto as não encontradas nas bases sociais são incluídas após solicitação.
Na lista referente a junho de 2026, a Arsete e a Águas de Teresina permaneciam na primeira etapa. O registro indica que houve solicitação formal dos dados necessários ao cadastramento, mas não permite afirmar que todas as unidades elegíveis já estejam incluídas.
A legislação preserva o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e condiciona a aplicação do novo modelo aos procedimentos necessários para essa adequação. Ao mesmo tempo, não invalida benefícios locais que já estavam em funcionamento.
Site da concessionária apresenta condições diferentes
A página de legislação e tarifas da Águas de Teresina, consultada em 1º de setembro de 2026, ainda relacionava o enquadramento social a condições que não reproduzem integralmente os parâmetros nacionais e municipais mais recentes.
O portal informava participação no Bolsa Família, imóvel com área construída de até 50 metros quadrados ou moradia em condições precárias, quota básica de 10 metros cúbicos por mês e manutenção dos pagamentos em dia. A página acrescentava que o benefício seria perdido a partir da terceira conta vencida.
Entre os documentos relacionados estavam carteira de trabalho, documento do imóvel e laudo médico para casos de doença crônica. Essas exigências são mais extensas do que a relação prevista na Lei nº 14.898/2024 e na Resolução Arsete nº 77/2025.
A diferença deve ser interpretada junto ao estágio informado pela ANA. Os documentos disponíveis não demonstram que o novo modelo já foi integralmente aplicado às contas de Teresina, mas também não sustentam, isoladamente, uma conclusão de descumprimento pela concessionária.
Como verificar o cadastro e pedir o benefício
O consumidor deve conferir se a fatura identifica a unidade como residencial social ou apresenta o desconto correspondente. Se o benefício não constar, a família que atende aos critérios pode solicitar análise e confirmar qual procedimento está sendo aplicado durante a adequação.
O atendimento oficial da Águas de Teresina funciona gratuitamente por telefone e WhatsApp no número 0800 223 2000, durante 24 horas. A concessionária também mantém o aplicativo Águas e lojas presenciais na capital.
Ao fazer o pedido, o interessado deve guardar o protocolo e solicitar a identificação do critério utilizado na análise. Se houver dúvida sobre documentos, desconto ou negativa de enquadramento, a Arsete é responsável pela regulação e fiscalização municipal. A agência informa atendimento pelo telefone (86) 3222-1703, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
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