A conta de energia terá bandeira tarifária verde em outubro de 2026. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou a mudança após setembro operar com bandeira amarela, que acrescentava R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Com a sinalização verde, esse adicional não será cobrado no mês.
A mudança não representa redução da tarifa de energia propriamente dita. A bandeira é um componente ligado aos custos variáveis da geração: quando está verde, não há acréscimo por esse mecanismo. Tarifas e outros componentes da fatura continuam seguindo suas regras próprias, conforme explica a ANEEL nas orientações sobre as bandeiras tarifárias.
Chuvas melhoram condições de geração para outubro
No comunicado que confirmou a bandeira verde para outubro, publicado em 25 de setembro, a ANEEL atribuiu a mudança à melhora das condições de geração.
Com o início da transição entre os períodos seco e úmido em parte das principais bacias hidrográficas, houve aumento das chuvas nas regiões Sul e Sudeste. Segundo a agência, as precipitações ajudaram a estabilizar os níveis dos reservatórios das hidrelétricas e permitem reduzir o uso de fontes mais caras, como as usinas termelétricas.
Em setembro, o cenário ainda havia levado à manutenção da bandeira amarela. Naquele mês, cada 100 kWh consumidos geravam acréscimo de R$ 1,885 pela bandeira tarifária.
Bandeira verde não acrescenta valor à tarifa
O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi implantado em 2015 e sinaliza mensalmente as condições e os custos da geração de energia. A cor pode ser verde, amarela ou vermelha, esta última dividida em dois patamares.
Nos valores divulgados pela ANEEL, a diferença é:
verde: sem acréscimo;
amarela: R$ 1,885 a cada 100 kWh;
vermelha patamar 1: R$ 4,463 a cada 100 kWh;
vermelha patamar 2: R$ 7,877 a cada 100 kWh.
Os valores vigentes e a descrição de cada faixa podem ser conferidos na página oficial de Bandeiras Tarifárias da ANEEL.
A definição da cor é mensal. Por isso, a bandeira verde anunciada vale para outubro e não antecipa a sinalização que será adotada nos meses seguintes.
O sistema é aplicado aos consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados. Para quem está sujeito às bandeiras, a consequência prática em outubro é a retirada do adicional que incidiu em setembro; o valor final da fatura continuará variando conforme consumo e demais componentes da conta.
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