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MEI com dívida ativa de até R$ 20 mil tem prazo até 30/9

Microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília, para aderir à negociação aberta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Edital nº 9/2026, voltado ao MEI, alcança débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20 mil por sujeito passivo, desde que atendidas as datas e condições previstas para cada modalidade.

O prazo não vale automaticamente para qualquer DAS atrasado. A primeira diferença que o microempreendedor precisa observar é onde a pendência está sendo cobrada: débitos do MEI ainda na Receita Federal seguem pelos canais do Simples Nacional, enquanto aqueles enviados para inscrição em dívida ativa passam para a PGFN. A própria Receita separa os dois caminhos em suas orientações oficiais para regularização de pendências.

Ilustração de um pequeno negócio com documentos de débitos do MEI, calculadora e notebook exibindo uma página genérica de negociação com prazo até 30 de setembro, em referência à regularização de dívidas inscritas na União
MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aderir às condições do Edital nº 9/2026 da PGFN até 30 de setembro, às 19h, conforme os critérios de cada modalidade

É para essa segunda situação que vale a janela do Edital nº 9/2026 da PGFN. Para a transação de pequeno valor, a inscrição deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025; nas demais modalidades do edital, o limite é 3 de março de 2026.

Desconto e número de parcelas dependem da modalidade

O edital oferece três caminhos: transação conforme a capacidade de pagamento, negociação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de pequeno valor. Não existe uma condição única para todos os MEIs.

Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, a PGFN considera o grau de recuperabilidade da dívida. Quem se enquadrar nas condições do edital pode quitar o débito à vista, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% do valor total de cada inscrição.

Se a opção for pelo pagamento parcelado, a regra muda: há entrada correspondente a 6% do valor total da dívida consolidada, que pode ser dividida em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações, também com descontos sobre juros, multas e encargos dentro dos limites do edital. A entrada de 6%, portanto, não se aplica ao pagamento integral à vista.

Há ainda uma restrição importante. Nos débitos relativos às contribuições sociais alcançadas pelo limite previsto no próprio edital, o total de prestações, considerando entrada e parcelas seguintes, não pode superar 60 meses. Se não houver concessão de desconto conforme a capacidade de pagamento, o prazo total também fica limitado a 60 meses.

Dívidas irrecuperáveis têm regras próprias

A segunda modalidade alcança créditos classificados como irrecuperáveis nas situações definidas pela PGFN. Entre elas estão determinadas inscrições antigas, casos com exigibilidade suspensa judicialmente por longo período e algumas situações cadastrais previstas no edital. O enquadramento depende desses critérios oficiais; não decorre apenas da dificuldade do contribuinte em pagar.

Também aqui há diferença entre quitar e parcelar. No pagamento à vista, o edital admite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição. No parcelamento, a entrada é de 5% da dívida consolidada, dividida em até 12 prestações, e o saldo remanescente pode chegar a 133 parcelas, observadas as mesmas limitações aplicáveis aos débitos previdenciários.

Pequeno valor pode ter desconto sobre a dívida total

A transação de pequeno valor traz duas hipóteses para o MEI e exige que a inscrição tenha ocorrido até 1º de junho de 2025.

Para inscrições sob o código de receita 1537, do MEI, com valor igual ou inferior a cinco salários mínimos, o edital prevê 50% de desconto sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais.

Já para inscrições de responsabilidade do MEI de até R$ 20 mil, é possível pagar à vista com desconto de 50% ou parcelar. No parcelamento, a entrada é de 5% do total, sem desconto, em até cinco prestações. Sobre o saldo, o abatimento varia conforme o prazo: 50% para pagamento em até sete meses, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 meses.

Em todas as modalidades do Edital nº 9/2026, a prestação mínima é de R$ 25. Os valores são acrescidos mensalmente pela Selic e por mais 1% no mês em que o pagamento é realizado.

DAS ainda na Receita segue outro caminho

Quem tem guia vencida, mas ainda não sabe se o débito chegou à dívida ativa, deve verificar a situação antes de buscar a negociação da PGFN.

Para débitos do MEI que permanecem na Receita Federal, o DAS pode ser emitido pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial. O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal; o aplicativo permite emitir a guia, mas não pedir parcelamento.

O Portal do Empreendedor informa que as pendências também podem ser consultadas no PGMEI, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, que permite verificar débitos e gerar o DAS para pagamento. Confira a orientação oficial para consultar os débitos do MEI.

Quando o débito já foi enviado para inscrição em dívida ativa da União, a própria Receita direciona o contribuinte à PGFN.

Adesão ao edital é feita pelo Regularize

Para os débitos que se enquadram no Edital nº 9/2026, a adesão é realizada no Portal Regularize da PGFN. No sistema, o contribuinte acessa a área de negociação de dívida, entra no Sispar e seleciona a transação referente ao edital. A PGFN informa que a capacidade de pagamento, quando necessária, também pode ser consultada no Regularize.

O edital determina que a adesão abranja a totalidade das inscrições elegíveis, ressalvadas as situações previstas no próprio ato, como inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. É permitida a combinação entre modalidades diferentes quando disponíveis.

A confirmação no sistema não encerra o cuidado com o prazo. A prestação inicial precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for feita; caso contrário, o pedido é indeferido. No pagamento à vista, a quitação integral também deve ocorrer até o último dia útil daquele mês.

O Regularize funciona, segundo a PGFN, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h. Para esta negociação, porém, prevalece o prazo específico do edital: 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

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