Consumidores atendidos pela Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará (Cergapa), em Santa Catarina, podem acessar a segunda via da conta de energia pela Agência Virtual indicada no site oficial da permissionária. O atalho “Segunda via da fatura” aparece entre os serviços da página inicial e direciona ao ambiente digital de atendimento.
O acesso pode ser feito pela Agência Virtual da Cergapa, também vinculada diretamente à opção de segunda via no site oficial da Cergapa. A cooperativa mantém ainda telefone e WhatsApp para atendimento comercial, mas apresenta esses canais separadamente do acesso digital à fatura.
| Site da permissionária direciona a 2ª via para a Agência Virtual; atendimento comercial e plantão têm funções distintas |
WhatsApp comercial não deve ser confundido com o plantão
O número (48) 3652-3000 é identificado pela Cergapa como telefone comercial e WhatsApp. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h48, para solicitações, sugestões e reclamações.
Já o 0800 643 1150 é apresentado pela cooperativa como plantão para falta de energia, disponível 24 horas por dia. A distinção é importante para que o consumidor procure o canal correspondente à necessidade. Os contatos podem ser conferidos na página oficial de atendimento da Cergapa.
Quem preferir atendimento presencial pode procurar a sede na Rua Jorge Lacerda, 45, Centro, em Grão-Pará (SC). O horário divulgado é das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h48, de segunda a sexta-feira.
Atendimento alcança Grão-Pará e pequenas áreas de outros municípios
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relaciona a Cergapa entre as permissionárias de distribuição de energia elétrica, com sede em Grão-Pará.
No Relatório da Administração 2025, a própria cooperativa informa que atua em três municípios de Santa Catarina: atende Grão-Pará e pequenas partes de Braço do Norte e Rio Fortuna. A área informada totaliza 379 km².
Isso significa que a presença da Cergapa em Braço do Norte e Rio Fortuna não corresponde necessariamente à totalidade desses municípios. Para confirmar a distribuidora responsável pela unidade consumidora, a própria conta de energia é a referência direta; a ANEEL também mantém a relação oficial das distribuidoras e permissionárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua experiência pode ajudar outros leitores. Conte nos comentários o que encontrou na prática, tire dúvidas e evite publicar dados pessoais. Consulte nossa Política de Privacidade e a Política de Correções. Veja como informar erros ou conteúdo desatualizado em Contatos