Consumidores atendidos pela Ceris no estado de São Paulo podem comunicar falta de energia pelo WhatsApp (11) 99941-2796. A permissionária orienta que a mensagem contenha a frase “FALTA DE ENERGIA” e uma das formas previstas para identificar a unidade afetada: número da Unidade Consumidora (UC), matrícula ou nome do titular acompanhado do endereço do imóvel.
O procedimento está publicado na página de serviços da cooperativa, que também mantém um acesso direto para iniciar a conversa no WhatsApp. O destino desse link identifica a conta como CERIS.
Abrir o WhatsApp indicado pela Ceris para falta de energia
UC, matrícula ou nome do titular com endereço identificam a ocorrência
A Ceris apresenta três alternativas para identificação, sem exigir que todas sejam enviadas juntas. O consumidor pode informar o número da UC, usar a matrícula ou encaminhar o nome do titular e o endereço do imóvel.
A orientação torna importante identificar corretamente a unidade onde ocorreu a interrupção. Para quem estiver com uma conta de energia disponível, a UC é uma das informações aceitas; a matrícula oferece outro caminho, enquanto nome do titular e endereço formam a terceira opção prevista pela cooperativa.
Na própria página, o aviso é objetivo: além da identificação, a mensagem deve conter a expressão “FALTA DE ENERGIA”. O número divulgado especificamente para essa comunicação é (11) 99941-2796.
Telefones gerais continuam disponíveis para atendimento
A página de contato da Ceris confirma o mesmo WhatsApp associado à falta de energia e reforça que a mensagem deve ser enviada com identificação. No mesmo espaço, a permissionária informa os telefones (11) 4687-1122 e 0800 772 3422, além do e-mail sac@ceris.com.br.
Como o procedimento com a expressão “FALTA DE ENERGIA” e as três alternativas de identificação é apresentado especificamente para o WhatsApp, os demais contatos permanecem na matéria como canais gerais de atendimento, sem atribuir a eles a mesma dinâmica.
A Ceris informa atualmente cinco municípios abrangidos: Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, São Lourenço da Serra, Juquitiba e São Paulo. A relação se refere à área atendida pela permissionária e não permite concluir que todo o território de cada município seja coberto pela cooperativa.
Problema não resolvido pode seguir para ouvidoria e ANEEL
A ANEEL orienta que problemas no fornecimento, inclusive falta de energia, sejam levados primeiro à distribuidora. Ao registrar a reclamação, o consumidor deve receber e guardar o número de protocolo. Se a situação não for solucionada, o passo seguinte é procurar a ouvidoria da distribuidora, também preservando o protocolo desse atendimento.
Persistindo o problema, a reclamação pode chegar à Agência pelos canais oficiais. Entre eles estão chat, formulário, aplicativo ANEEL Consumidor e os telefones 167 e 0800 727 0167, com atendimento telefônico de segunda a sábado, das 8h às 20h.
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