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Ceris recebe aviso de falta de energia no WhatsApp com três formas de identificação

Consumidores atendidos pela Ceris no estado de São Paulo podem comunicar falta de energia pelo WhatsApp (11) 99941-2796. A permissionária orienta que a mensagem contenha a frase “FALTA DE ENERGIA” e uma das formas previstas para identificar a unidade afetada: número da Unidade Consumidora (UC), matrícula ou nome do titular acompanhado do endereço do imóvel.

O procedimento está publicado na página de serviços da cooperativa, que também mantém um acesso direto para iniciar a conversa no WhatsApp. O destino desse link identifica a conta como CERIS.

Abrir o WhatsApp indicado pela Ceris para falta de energia


UC, matrícula ou nome do titular com endereço identificam a ocorrência

A Ceris apresenta três alternativas para identificação, sem exigir que todas sejam enviadas juntas. O consumidor pode informar o número da UC, usar a matrícula ou encaminhar o nome do titular e o endereço do imóvel. 

A orientação torna importante identificar corretamente a unidade onde ocorreu a interrupção. Para quem estiver com uma conta de energia disponível, a UC é uma das informações aceitas; a matrícula oferece outro caminho, enquanto nome do titular e endereço formam a terceira opção prevista pela cooperativa.

Na própria página, o aviso é objetivo: além da identificação, a mensagem deve conter a expressão “FALTA DE ENERGIA”. O número divulgado especificamente para essa comunicação é (11) 99941-2796. 

Telefones gerais continuam disponíveis para atendimento

A página de contato da Ceris confirma o mesmo WhatsApp associado à falta de energia e reforça que a mensagem deve ser enviada com identificação. No mesmo espaço, a permissionária informa os telefones (11) 4687-1122 e 0800 772 3422, além do e-mail sac@ceris.com.br. 

Como o procedimento com a expressão “FALTA DE ENERGIA” e as três alternativas de identificação é apresentado especificamente para o WhatsApp, os demais contatos permanecem na matéria como canais gerais de atendimento, sem atribuir a eles a mesma dinâmica.

A Ceris informa atualmente cinco municípios abrangidos: Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, São Lourenço da Serra, Juquitiba e São Paulo. A relação se refere à área atendida pela permissionária e não permite concluir que todo o território de cada município seja coberto pela cooperativa.

Problema não resolvido pode seguir para ouvidoria e ANEEL

A ANEEL orienta que problemas no fornecimento, inclusive falta de energia, sejam levados primeiro à distribuidora. Ao registrar a reclamação, o consumidor deve receber e guardar o número de protocolo. Se a situação não for solucionada, o passo seguinte é procurar a ouvidoria da distribuidora, também preservando o protocolo desse atendimento.

Persistindo o problema, a reclamação pode chegar à Agência pelos canais oficiais. Entre eles estão chat, formulário, aplicativo ANEEL Consumidor e os telefones 167 e 0800 727 0167, com atendimento telefônico de segunda a sábado, das 8h às 20h.

Consultar as orientações da ANEEL para reclamações

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