Quem parcela o IPTU na cidade de São Paulo precisa ficar atento a uma mudança adotada pela Prefeitura em 2026: depois da primeira prestação, os demais boletos não são mais enviados pelos Correios. Para continuar o pagamento, o contribuinte que não utiliza débito automático deve emitir as parcelas pelo portal oficial do imposto.
A mudança torna o número do cadastro do imóvel — também chamado de número do contribuinte ou SQL — essencial para acessar a 2ª via. A Secretaria Municipal da Fazenda mantém pela internet tanto a emissão das parcelas quanto a consulta de débitos atrasados ainda não inscritos em Dívida Ativa.
O acesso deve ser feito pelo Portal do IPTU da Prefeitura de São Paulo ou pela página oficial de emissão da 2ª via.
| Desde 2026, quem parcela o IPTU de São Paulo e não usa débito automático precisa emitir online as parcelas seguintes, usando o número do imóvel (SQL) |
Parcelas seguintes agora precisam ser emitidas pelo contribuinte
A Prefeitura continua enviando aos contribuintes com imposto a pagar a Notificação de Lançamento, documento que traz as opções para pagamento à vista e da primeira parcela. O que deixou de existir em 2026 foi a segunda correspondência com as prestações restantes.
Assim, quem optou pelo parcelamento deve emitir da segunda parcela em diante pelo portal, mês a mês. A exceção é o contribuinte com débito automático ativo, modalidade que continua válida.
Para o exercício de 2026, o imposto pode ser dividido em até dez parcelas mensais, sem juros do parcelamento, respeitado o valor mínimo de R$ 50 por prestação. Essas condições são vinculadas ao exercício e devem ser novamente conferidas nos anos seguintes.
Quem não tem acesso à internet também pode solicitar a emissão presencialmente, com agendamento, em unidades de atendimento indicadas pela Prefeitura, como Descomplica e Subprefeituras.
Perdeu o SQL? Há mais de uma forma de localizar o número
O SQL identifica o imóvel no cadastro fiscal da cidade e consta na Notificação de Lançamento do IPTU. A própria Fazenda orienta guardar esse documento porque o código será necessário para emitir os boletos das demais parcelas.
Se a notificação foi perdida, extraviada ou não chegou, proprietários podem consultar imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ pelo Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC). No sistema, a informação aparece na área de débitos imobiliários.
Outra possibilidade é usar o GeoSampa, sistema municipal que permite consultar o SQL de um imóvel sem Senha Web. A Fazenda também mantém atendimento pelo Portal SP156 e pelo telefone 156 quando o contribuinte não consegue localizar o cadastro pelos canais digitais.
Boleto e Notificação de Lançamento não são a mesma coisa
Quem precisa apenas pagar uma prestação não precisa necessariamente emitir uma nova Notificação de Lançamento. Para obter o boleto, a página de 2ª via pede o número do IPTU, ou SQL, e permite gerar a parcela para pagamento.
Já a segunda via da Notificação de Lançamento é outro serviço. Segundo a Fazenda, a emissão exige autenticação, número do imóvel, ano da notificação e CPF ou CNPJ do solicitante.
A distinção é importante para evitar um procedimento desnecessário: quem já conhece o SQL e quer somente pagar uma parcela pode seguir diretamente para a emissão do boleto.
Parcela vencida deve ser emitida novamente
Um boleto vencido não deve ser reaproveitado. Antes da inscrição do débito em Dívida Ativa, o contribuinte pode emitir uma nova guia no portal, já com os acréscimos calculados para a data do pagamento.
A legislação municipal prevê multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros calculados com base na Selic nas condições aplicáveis ao débito. Desde 2025, a regra prevê Selic acumulada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento.
Se o débito já tiver sido inscrito em Dívida Ativa, a regularização deixa de ser feita pelo fluxo comum da 2ª via do IPTU e passa para os serviços municipais destinados à dívida inscrita.
Pix e boleto devem ser gerados nos canais oficiais
O IPTU 2026 pode ser pago por boleto, Pix, cartão de crédito, débito automático e pelos serviços bancários conveniados, conforme a modalidade. Nos canais bancários que permitem pagamento de tributos municipais sem boleto, o SQL pode ser informado diretamente.
A Fazenda alerta que não envia cobranças nem links para pagamento de tributos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Por isso, a orientação é entrar diretamente no portal oficial para gerar a guia, em vez de utilizar um link recebido por mensagem.
No Pix do IPTU 2026, a Prefeitura orienta conferir se o beneficiário aparece como Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ 46.392.130/0001-18, e se a instituição emissora do QR Code é o Banco Bradesco S/A. Esses dados são específicos das orientações divulgadas para o exercício de 2026 e devem ser novamente verificados em anos posteriores.
O portal de serviços do IPTU concentra segunda via, pagamento, calendário, consulta cadastral e outros procedimentos mantidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
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