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TSE: troca do local de votação na mesma cidade depende de vaga

Eleitor pode pedir a mudança pela internet ou no cartório, sem transferir o título para outra cidade; veja as condições e como solicitar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), voltou a receber nesta terça-feira (3) pedidos de mudança do local de votação dentro do mesmo município. O serviço permite solicitar a troca do prédio onde o eleitor vota, pela internet ou presencialmente, mas a alteração depende da disponibilidade de vagas no endereço pretendido.

A possibilidade atende quem deseja votar em uma escola mais próxima de casa ou em outro local da mesma cidade. O eleitor pode indicar sua preferência entre as opções oferecidas pela Justiça Eleitoral, mas a escolha não garante que a mudança será aprovada.

A regra está prevista no artigo 42, § 11, da Resolução TSE nº 23.659/2021. O dispositivo determina que o local seja definido conforme a preferência manifestada pelo eleitor, entre os endereços disponíveis na zona eleitoral.

Mudança dentro do município tem regras diferentes da transferência

A troca do local de votação na mesma cidade é classificada como revisão cadastral, conforme o artigo 39 da resolução. Por isso, o eleitor não precisa solicitar transferência de domicílio eleitoral apenas para escolher outro prédio no município em que já vota.

A distinção tem efeitos práticos. A transferência para outro município exige, em regra, pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de vínculo mínimo de três meses com a nova localidade, ressalvadas as exceções legais. Essas exigências de prazo não se aplicam da mesma forma à simples mudança do local de votação dentro do município.

Outra diferença envolve as pendências eleitorais. O artigo 39, § 1º, permite que uma revisão seja processada mesmo quando existem pendências relacionadas à ausência às urnas ou ao não atendimento de convocações para trabalhos eleitorais.

Isso não significa que as multas sejam perdoadas. Os débitos permanecem sujeitos à regularização, e o eleitor deve conferir sua situação cadastral antes de apresentar o pedido. A Carta de Serviços do TSE também esclarece essa possibilidade de revisão.

Para pessoas com deficiência, a regulamentação assegura a escolha de local que permita a vinculação a uma seção eleitoral acessível, dentro da respectiva zona eleitoral.

Como solicitar a troca do local de votação pelo TSE

O pedido pode ser feito gratuitamente pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal oficial do TSE.

Na plataforma, o eleitor deve acessar a área de serviços do título eleitoral e selecionar “3. Atualize ou corrija o seu título eleitoral”. Em seguida, a opção correspondente é “3.3. Troque seu local de votação dentro do mesmo município”, conforme as orientações oficiais do tribunal.

Para o atendimento digital, o TSE orienta preparar imagens legíveis dos documentos de identificação e uma fotografia do próprio eleitor segurando o documento ao lado do rosto. A plataforma informa a documentação exigida conforme o serviço solicitado. Os arquivos devem estar nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com limite de 5 MB por arquivo.

Quem preferir atendimento presencial pode procurar uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município onde vota, apresentando documento oficial de identificação. Como alguns cartórios exigem agendamento, a orientação é verificar previamente os horários e as condições de atendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral correspondente.

O envio do formulário eletrônico não significa que o local já foi alterado. Ao concluir o requerimento, o sistema fornece um número de protocolo para acompanhar sua análise. A consulta deve ser feita no próprio Autoatendimento, na área de solicitações.

Segundo o TSE, os requerimentos eletrônicos de revisão são, em regra, analisados pela zona eleitoral em até cinco dias úteis, com posterior encaminhamento para processamento ou eventual diligência. Após o envio pela zona eleitoral, o processamento pelo tribunal ocorre, também em regra, em até três dias úteis.

Somente depois da aprovação e do processamento da mudança os dados atualizados poderão ser consultados pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O aplicativo permite verificar o endereço da votação, mas não substitui o pedido de alteração cadastral.

A possibilidade de solicitar a troca voltou com a reabertura do cadastro eleitoral em 3 de novembro, já detalhada pelo 2ViaOnline, após o fechamento realizado para as Eleições 2026. A retomada permite apresentar novos pedidos, mas a efetivação da mudança continua condicionada à disponibilidade de vagas e à análise da Justiça Eleitoral.

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