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Distrito Federal

MMA recebe até quinta (05) propostas de Territórios da Restauração

Chamamento gratuito exige articulação territorial comprovada. Candidaturas enviadas após 5 de novembro serão analisadas em ciclo posterior

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com sede em Brasília (DF), recebe até esta quinta-feira (5/11) candidaturas de todo o país para o reconhecimento de Territórios da Restauração. A chamada, prevista no Edital Conaveg nº 02/2026, é destinada a articulações institucionais locais ou regionais que já atuam na recuperação da vegetação nativa e pretendem obter reconhecimento da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg).

O prazo é decisivo para as organizações interessadas em participar desta rodada. Pelo edital, as propostas recebidas depois de 5 de novembro serão analisadas apenas no ciclo subsequente de atualização da lista de territórios, conforme a convocação das instâncias responsáveis.

A iniciativa busca reconhecer estruturas de cooperação capazes de fortalecer a implementação do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg). A homologação tem caráter de reconhecimento institucional e técnico e pode subsidiar o planejamento de ações e investimentos, mas não representa liberação automática de recursos financeiros.

Quem pode participar do chamamento do MMA

O edital admite candidaturas apresentadas por movimentos sociais organizados, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, empresas, instituições de pesquisa, órgãos ambientais estaduais e municipais, consórcios intermunicipais e outras instâncias territoriais com atuação comprovada na recuperação da vegetação nativa.

A participação, porém, depende de uma estrutura de articulação já existente. Conforme os critérios do Edital Conaveg nº 02/2026, cada território deve contar com uma organização articuladora formalmente constituída, com pelo menos dois anos de atuação local e capacidade técnica e administrativa comprovadas.

A estrutura inicial também exige, no mínimo, duas organizações parceiras com atuação ou presença local, em regime de cooperação voluntária, demonstrada por termos de cooperação, cartas de parceria ou documentos equivalentes. A regulamentação admite como parceiras pessoas jurídicas e grupos organizados, ainda que estes não estejam formalmente constituídos.

Os requisitos aumentam conforme a fase de desenvolvimento indicada na candidatura. Na etapa de preparação, por exemplo, são exigidas pelo menos quatro organizações parceiras. As fases mais avançadas também precisam demonstrar estruturas participativas de governança e mecanismos de acompanhamento das ações.

Essas condições distinguem o chamamento de uma seleção aberta a projetos individuais. O reconhecimento considera a capacidade de articulação do território, a participação de instituições e a organização das iniciativas de restauração.

Candidatura gratuita exige três anexos e documentos comprobatórios

O envio das propostas ocorre exclusivamente por meio eletrônico, sem cobrança de taxa. O dirigente ou representante legal da organização articuladora deve preencher e assinar os Anexos I, II e III, disponibilizados pelo MMA, e encaminhá-los para conaveg@mma.gov.br.

Os formulários oficiais de candidatura reúnem a identificação do território, a organização responsável, os parceiros envolvidos e as informações necessárias à avaliação.

A documentação também precisa demonstrar as condições de atuação local. O Anexo II exige a caracterização do território segundo critérios e indicadores ligados à governança, à cadeia produtiva da restauração, às salvaguardas socioambientais e a outros aspectos técnicos. As informações devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios ou links de acesso às evidências.

O modelo de reconhecimento considera quatro fases de desenvolvimento territorial: estruturação, preparação, implementação e escalonamento. O enquadramento em fase mais avançada exige o atendimento cumulativo dos critérios e indicadores das anteriores.

Já o Anexo III solicita informações complementares sobre políticas públicas socioambientais presentes no território, necessidades de apoio e recursos e particularidades relacionadas ao bioma.

Como serão analisadas as propostas de Territórios da Restauração

Encerrado o prazo de apresentação das candidaturas, a Secretaria-Executiva da Conaveg deverá organizar as propostas recebidas e encaminhá-las aos Núcleos de Articulação por Bioma (NAB).

Esses núcleos farão a análise prévia das informações, incluindo a suficiência da documentação, eventuais sobreposições entre territórios, riscos e salvaguardas aplicáveis. O cronograma estabelece 30 dias corridos para essa etapa, contados do encerramento das inscrições.

Na sequência, o Núcleo de Articulação Territorial (NAT) terá 15 dias corridos para deliberar sobre a admissibilidade das candidaturas. As propostas consideradas aptas seguirão para decisão final da Conaveg, que contará com mais 15 dias corridos, conforme o calendário estabelecido.

A homologação será formalizada por resolução publicada no Diário Oficial da União. Propostas que necessitem de complementação poderão retornar para providências e reapresentação em ciclo posterior.

As organizações interessadas devem consultar o comunicado oficial do Ministério do Meio Ambiente e conferir os anexos antes do envio. O endereço conaveg@mma.gov.br também é o canal informado pelo ministério para esclarecimento de dúvidas sobre o chamamento.

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