O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderá em todo o Brasil, a partir de 26 de outubro de 2026, a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo aplicativo e-Título e pelo Sistema ELO. A geração online da Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento de multas eleitorais, também será interrompida. A retomada dos serviços está prevista para 3 de novembro, conforme a Resolução TSE nº 23.750/2026.
A suspensão ocorrerá no dia seguinte ao segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, e permanecerá até 2 de novembro. O intervalo integra o cronograma de processamento dos registros eleitorais relativos à votação, incluindo informações de comparecimento, ausência e justificativas.
O calendário já havia estabelecido uma primeira interrupção em 5 de outubro, após o primeiro turno, com reinício previsto até o dia 12. A nova pausa exige atenção de quem precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral durante esse período, especialmente quando há prazo para entrega do documento.
Certidão de quitação pode ser solicitada antes da suspensão
A certidão de quitação eleitoral é gratuita e comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral até a data da emissão. Na página oficial de certidões do TSE, o eleitor encontra acesso ao Autoatendimento Eleitoral — Título Net, que permite emitir e validar o documento. O serviço também pode ser utilizado pelo aplicativo e-Título.
A emissão depende das informações registradas no cadastro eleitoral. Ter o título em situação regular não significa, necessariamente, estar quite com a Justiça Eleitoral: multas pendentes, ausências não justificadas ou outras obrigações eleitorais podem impedir a obtenção da certidão.
Quem precisar do comprovante durante a interrupção pode consultar antecipadamente sua situação e tentar emitir o documento antes de 26 de outubro, desde que atenda às condições exigidas.
Caso os dados informados não coincidam com os registros da Justiça Eleitoral ou a certidão não seja disponibilizada, o TSE orienta procurar a zona eleitoral responsável para esclarecimentos.
GRU ficará indisponível online; Pix e cartão exigem atenção
A interrupção prevista para 26 de outubro também alcança a emissão da GRU pela internet. Isso não significa, entretanto, que todas as formas de pagamento de multas eleitorais estarão suspensas.
Na página oficial de quitação de multas, o TSE informa que débitos decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagos por boleto, Pix ou cartão de crédito, conforme os canais e as condições de atendimento.
A resolução determina especificamente a suspensão da emissão online da GRU, sem estabelecer bloqueio geral dos pagamentos por Pix ou cartão. A disponibilidade dessas modalidades durante o período deverá ser conferida nos canais oficiais.
Para pagamentos por Pix, o tribunal orienta verificar os dados do destinatário antes de confirmar a operação. O recebedor deve ser a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao CNPJ 00.394.460/0409-50. Transferências destinadas a pessoas físicas não devem ser realizadas.
Há outra distinção importante para quem possui pendências: pagar uma multa não regulariza automaticamente um título eleitoral cancelado. Nessas situações, pode ser necessário solicitar revisão ou transferência, conforme a causa do cancelamento.
Essas operações cadastrais permanecem suspensas durante o fechamento do Cadastro Eleitoral de 2026. A reabertura está prevista para 3 de novembro, quando também serão retomados os pedidos de alistamento, transferência e revisão pela internet e o atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral, conforme o cronograma oficial.
Quem tiver dúvidas sobre sua situação pode localizar os contatos de atendimento nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A suspensão da certidão não deve ser confundida com a justificativa por ausência à votação, que possui prazos próprios. O 2ViaOnline já detalhou as regras e os canais na reportagem sobre a justificativa eleitoral do primeiro turno de 2026.

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