O que você procura?



Quem não votou no 1º turno tem até 3 de dezembro para justificar

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, e não justificou a ausência naquele dia tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar o pedido à Justiça Eleitoral. O prazo, válido em todo o Brasil, foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e exige, nesta etapa, documentação que comprove o motivo da falta.

A exigência muda uma condição importante para o eleitor: diferentemente da justificativa apresentada durante a votação, o pedido posterior precisa passar pela análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Isso significa que o envio do requerimento não garante, por si só, que a ausência será considerada justificada.

A regra está prevista no artigo 172 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que disciplina os procedimentos das eleições deste ano. Se a justificativa for aceita, o registro será incorporado ao histórico eleitoral. Em caso de indeferimento, o eleitor deverá quitar o débito correspondente.

Justificativa pode ser enviada pelo e-Título ou Título Net

O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no portal oficial do TSE. Também existe a possibilidade de atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral ou envio do requerimento por correspondência ao cartório de origem.

Nos canais digitais, o eleitor deve selecionar a opção de justificar ausência e apresentar a documentação comprobatória. Pelo Título Net, é necessário informar os dados pessoais conforme o cadastro eleitoral, declarar o motivo da falta e anexar os arquivos digitalizados.

Após o envio pelo sistema, é gerado um código de protocolo que permite acompanhar a solicitação. O requerimento segue para a zona eleitoral responsável pelo título, e o interessado é informado depois da decisão.

Há uma diferença entre os canais: o aplicativo e-Título está disponível para eleitores com inscrição regular ou suspensa. Quem está com o título cancelado também pode apresentar a justificativa pelo Título Net, embora isso não substitua a regularização da inscrição eleitoral.

Para o atendimento presencial, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição. O formulário e as orientações estão reunidos na página oficial de justificativa eleitoral do TSE.

Ausência no segundo turno terá prazo até 8 de janeiro

O segundo turno das Eleições 2026, onde houver, está marcado para 25 de outubro, com prazo até 8 de janeiro de 2027 para quem deixar de votar e não justificar a ausência no próprio dia.

Os dois turnos são considerados separadamente. Portanto, quem faltar às duas votações precisará apresentar duas justificativas, respeitando as respectivas datas e exigências. Ter deixado de votar no primeiro turno não impede o comparecimento às urnas no segundo.

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do município de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelo formulário entregue nos locais autorizados, sem necessidade de comprovação documental do motivo. Para apresentar o formulário presencialmente, é exigido documento oficial de identificação com foto. Depois da eleição, os documentos que comprovem o motivo da ausência passam a ser obrigatórios.

Para quem tem título registrado no Brasil e estava no exterior durante o pleito, existe ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao país, mediante documentação comprobatória.

Para quem tem obrigação de votar, a ausência não justificada gera débito eleitoral. A Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê, em regra, multa de até R$ 3,51 por ausência injustificada, com possibilidade de majoração nas condições previstas na norma. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica sujeito a restrições, inclusive para obter a certidão de quitação eleitoral. Três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem resultar no cancelamento do título, considerando cada turno como uma eleição.

Essas penalidades por ausência não se aplicam a quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas. Esses eleitores não precisam justificar a falta, não estão sujeitos à multa por deixar de votar nem ao cancelamento do título por essas ausências.

O pedido de justificativa também não deve ser confundido com a mensagem temporária “faltou” exibida a alguns eleitores após o primeiro turno. Conforme esclarecimento já abordado pelo 2ViaOnline, o TSE informou que aquela indicação não era definitiva, pois os registros de comparecimento e ausência ainda passavam por processamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua experiência pode ajudar outros leitores. Conte nos comentários o que encontrou na prática, tire dúvidas e evite publicar dados pessoais. Consulte nossa Política de Privacidade e a Política de Correções. Veja como informar erros ou conteúdo desatualizado em Contatos

Configurar privacidade