Em Minas Gerais, pessoas sem condições financeiras de pagar emolumentos cartorários sem comprometer o próprio sustento ou o da família podem obter a segunda via da certidão de nascimento com isenção da cobrança. O direito está previsto na legislação federal e depende de uma declaração de hipossuficiência econômica. O documento pode ser solicitado em cartório de Registro Civil ou pela internet, mas a gratuidade exige a formalização do pedido conforme as regras aplicáveis.
A primeira certidão tem uma condição diferente daquela aplicada às vias posteriores. Pela Lei Federal nº 6.015/1973, o registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todos. Já as demais certidões extraídas pelos cartórios de Registro Civil têm isenção assegurada às pessoas reconhecidamente pobres.
Isso significa que a necessidade de substituir uma certidão perdida ou obter outra via atualizada não obriga, por si só, o cidadão em situação de insuficiência financeira a pagar pela emissão.
Quem tem direito à segunda via gratuita em Minas Gerais
A condição econômica é comprovada por declaração do interessado. O artigo 30 da Lei de Registros Públicos também permite que ela seja assinada a rogo, quando a pessoa não sabe escrever, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
O procedimento foi detalhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Provimento nº 221/2026, que regulamenta a concessão de gratuidade de emolumentos nos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Em Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça divulgou, por meio do Aviso nº 25/CGJ/2026, um formulário padronizado para a declaração presencial de hipossuficiência econômica. O modelo contém uma opção específica para quem solicita a segunda via da certidão de nascimento.
Nesse documento, o requerente informa seus dados pessoais e declara que não possui recursos para arcar com os emolumentos sem prejudicar o sustento próprio ou familiar. A declaração vale para o ato solicitado. Os cartórios mineiros também devem manter, em local visível, um cartaz informando as hipóteses legais de gratuidade e isenção.
A declaração está sujeita à verificação. Quando houver razões fundamentadas para questioná-la, o registrador poderá submeter o caso à Justiça. Pela norma do CNJ, entretanto, o ato deverá ser praticado imediatamente, mesmo antes da decisão sobre a gratuidade. Se o benefício for posteriormente negado, poderá ocorrer a cobrança dos valores devidos.
A legislação ainda protege o titular do documento: a certidão emitida com gratuidade não pode trazer referência à condição de pobreza ou insuficiência econômica do interessado.
Onde solicitar a certidão de nascimento e como receber
O Portal MG informa que o cidadão pode solicitar a segunda via presencialmente em um cartório de Registro Civil. Outra possibilidade é utilizar o Portal oficial do Registro Civil, que reúne serviços de solicitação de certidões, localização de registros e busca de cartórios.
Na modalidade eletrônica, o interessado pode escolher entre receber a certidão em casa, retirá-la em uma unidade ou obter o documento digital para download. A escolha deve considerar o formato aceito pela instituição à qual a certidão será apresentada.
Na relação geral de documentos do serviço, a página estadual indica cópia autenticada da carteira de identidade (RG) e requerimento assinado presencialmente ou com firma reconhecida.
Para a gratuidade, o CNJ disciplina a declaração de hipossuficiência em formulário físico fornecido pelo cartório e também prevê formulário eletrônico padronizado na plataforma registral. A possibilidade de apresentar o pedido de isenção pela internet deve ser confirmada no próprio canal de atendimento, antes da conclusão de uma solicitação com cobrança.
O prazo informado pelo Governo de Minas Gerais para obtenção da segunda via é de aproximadamente cinco dias. A entrega física pode envolver prazo adicional, conforme a modalidade escolhida.
A certidão de nascimento também integra a documentação necessária para outros serviços, como a emissão da nova identidade. O 2ViaOnline já detalhou as condições para solicitar a Carteira de Identidade Nacional em Minas Gerais, incluindo a apresentação da certidão correspondente ao estado civil do requerente.
Gratuidade da certidão não cobre automaticamente despesas de entrega
Um cuidado importante é distinguir a isenção dos emolumentos das despesas relacionadas ao recebimento do documento.
O artigo 1º, § 3º, do Provimento nº 221/2026 do CNJ estabelece que a gratuidade não abrange serviços postais, remessas de documentos e despesas com diligências ou notificações, ressalvadas as hipóteses em que a legislação estadual prevê o ressarcimento desses custos ao registrador. Em Minas Gerais, o formulário padronizado divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça também informa que as despesas de postagem ou entrega pelos Correios não estão incluídas na gratuidade.
Para os pedidos sujeitos a pagamento, os emolumentos são disciplinados pela Lei Estadual nº 15.424/2004. A tabela de valores para 2026 foi atualizada pelo TJMG, por meio da Portaria nº 8.664/CGJ/2025. O Portal MG informa que o custo pode variar conforme a incidência do ISSQN em cada município.
Antes de concluir um pedido eletrônico, especialmente quando houver entrega física, o cidadão deve conferir os valores apresentados e as orientações para solicitar a isenção. Para quem possui direito à gratuidade, a declaração de insuficiência econômica é o instrumento previsto para requerer a dispensa dos emolumentos.

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