Mesários que trabalharam no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, podem comprovar a participação por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) e solicitar folgas ao empregador. A regra, válida em todo o Brasil, assegura dois dias de dispensa remunerada por dia de convocação efetivamente cumprido, conforme a Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O direito não se limita ao trabalho nas seções eleitorais. A conclusão do treinamento também equivale a um dia de convocação, independentemente de a capacitação ter ocorrido presencialmente ou a distância, de forma síncrona ou assíncrona. Assim, quem concluiu o treinamento e atuou no primeiro turno pode acumular quatro dias de folga, sem prejuízo da remuneração.
O total poderá chegar a seis dias para quem também trabalhar no segundo turno, previsto para 25 de outubro, onde houver votação. A contagem considera um dia de treinamento e um dia de atuação em cada turno. Participar de mais de uma modalidade de capacitação, porém, não aumenta o número de dispensas.
A garantia também alcança pessoas convocadas para juntas eleitorais, mesas receptoras de justificativa, apoio logístico e outras atividades auxiliares da Justiça Eleitoral. Há uma exceção expressa: servidores da própria Justiça Eleitoral que atuem em mesas receptoras de justificativa não recebem as prerrogativas previstas no artigo 15 da resolução.
Para exercer o direito no trabalho, é necessário comprovar os serviços efetivamente prestados.
Declaração de Trabalhos Eleitorais pode ser emitida pela internet
A DTE é o documento oficial utilizado para comprovar a participação nas eleições e o número de folgas correspondentes. Segundo a regulamentação do TSE, ela reúne informações sobre a função exercida, o pleito, o turno, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias e a conclusão do treinamento.
A emissão está disponível pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. No sistema, o interessado deve procurar o quadro de consultas e selecionar a opção Declaração de Trabalhos Eleitorais.
Também é possível obter o documento pelo aplicativo e-Título, para trabalhos eleitorais realizados a partir de 2018, e pelo aplicativo Mesário.
Para as eleições de 2026, o TSE informou que a declaração seria disponibilizada alguns dias após cada turno. A liberação individual depende da atualização dos registros de participação.
Conforme a orientação oficial da Ouvidoria do TSE, a declaração pode ser emitida imediatamente quando os dados estiverem atualizados e a entrada e a saída tiverem sido registradas na urna eletrônica.
Nos casos em que esse registro não foi realizado, a liberação pode demorar mais, pois depende do processamento das informações pelo Tribunal Regional Eleitoral responsável.
Se a declaração apresentar divergência ou não estiver disponível pelos canais digitais, o mesário deve procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação.
Folgas não têm prazo de validade, mas dependem do vínculo de trabalho
A concessão das folgas alcança trabalhadores de instituições públicas e privadas. Entretanto, o benefício exige a existência de vínculo de trabalho na época da convocação e deve ser utilizado durante a vigência dessa relação.
A Resolução TSE nº 22.747/2008 estabelece que o direito deve ser exercido perante o empregador com quem o cidadão mantinha vínculo quando prestou os serviços eleitorais.
Isso significa que as folgas não são transferidas para um novo emprego. Por outro lado, não existe prazo fixo de validade enquanto permanecer o vínculo com o mesmo empregador, conforme esclarecimento divulgado pelo TSE para as eleições de 2026.
As datas de utilização devem ser combinadas entre trabalhador e empregador. Quando não houver acordo sobre a compensação, a questão poderá ser submetida ao juiz eleitoral, conforme previsto na regulamentação.
A norma também impede a conversão das folgas em pagamento em dinheiro. Para trabalhadores em regime de plantão, a compensação deve considerar a jornada efetiva, sem contabilizar dias que já seriam de descanso pela escala.
Para quem participou das eleições, a providência é conferir os dados da DTE, verificar o total de folgas registrado e apresentar o documento ao empregador para definir os dias de dispensa.

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