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MPPI destaca restrição à IA na reta final do 2º turno

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo de Apoio aos Promotores Eleitorais (Gape), reúne em uma cartilha as regras da propaganda eleitoral que merecem atenção na reta final do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. Entre os pontos destacados está a proibição temporária de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

A restrição começa às 17h de 22 de outubro e termina às 17h de 26 de outubro, pelo horário de Brasília. O período abrange as 72 horas anteriores ao encerramento da votação e as 24 horas seguintes. A vedação alcança publicações gratuitas e pagas, mesmo quando o conteúdo informa corretamente que houve utilização de inteligência artificial.

A medida está prevista no artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições deste ano. A regra não representa uma proibição geral de qualquer uso de IA: seu alcance considera o tipo de conteúdo, as pessoas representadas e o momento da divulgação.

Uso de inteligência artificial exige identificação, mas há proibições permanentes

Fora da janela de restrição, a utilização de conteúdo sintético na propaganda eleitoral continua sujeita a exigências específicas. Quando imagens ou sons são produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial, o responsável deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação, além de identificar a tecnologia empregada.

A forma de apresentação do aviso depende do material. Em áudio, a identificação deve aparecer no início. Imagens estáticas exigem marca d'água e audiodescrição, enquanto vídeos devem combinar os recursos correspondentes. O TSE dispensa essa rotulagem em ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade de imagem ou som e em elementos usuais de identidade visual, como logomarcas e vinhetas.

Entretanto, identificar a manipulação não torna qualquer conteúdo permitido. A regulamentação proíbe o uso de deepfakes de áudio ou vídeo que alterem imagem ou voz para favorecer ou prejudicar candidaturas, inclusive quando houver autorização da pessoa representada.

Também não é permitido utilizar chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos para simular uma conversa com candidato ou outra pessoa real. A divulgação de fatos notoriamente falsos ou descontextualizados capazes de prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral permanece vedada.

O descumprimento das exigências de identificação e das restrições temporárias pode levar à remoção imediata do conteúdo. Já o uso de material fabricado ou manipulado nas hipóteses proibidas pelo artigo 9º-C da resolução pode resultar em responsabilização criminal e cassação do registro ou do mandato, conforme a infração e a apuração pelas autoridades competentes.

Campanha do segundo turno tem prazos distintos para internet e ruas

A atenção às publicações digitais aumenta com a retomada, nesta sexta-feira (9), da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a programação segue até 23 de outubro para a disputa presidencial e para os governos estaduais onde houver segundo turno.

O calendário eleitoral de 2026 também estabelece limites diferentes para outras modalidades. Os comícios poderão ocorrer até 22 de outubro, data que marca o encerramento da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, inclusive de anúncios contratados anteriormente. A distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas estão permitidas até as 22h de 24 de outubro, respeitadas as demais exigências legais.

Nas plataformas digitais, a propaganda paga precisa observar as condições de contratação e identificação previstas pela Justiça Eleitoral. O impulsionamento não pode ser utilizado para promover propaganda negativa contra adversários, e a contratação de influenciadores para publicar conteúdo político-eleitoral remunerado também é proibida.

As mensagens de campanha por aplicativos e e-mail exigem utilização lícita dos contatos, identificação do remetente e mecanismo de descadastramento. A cartilha do Gape/MPPI ainda reforça a proibição do telemarketing eleitoral e da compra de cadastros de dados pessoais.

Nas ruas, a entrega de material e a utilização de mesas e bandeiras móveis permanecem condicionadas à preservação da circulação e do uso regular dos espaços públicos. A permissão não autoriza fixar propaganda em postes, árvores ou outros equipamentos urbanos, nem utilizar outdoors, que continuam proibidos.

Eleitores podem denunciar propaganda irregular pelo Pardal

A cartilha também orienta os cidadãos a preservar provas de possíveis infrações eleitorais. Em publicações na internet, a recomendação é registrar o endereço eletrônico, a identificação do perfil, a data e o horário, além de guardar imagens, vídeos e informações sobre eventual impulsionamento. Os arquivos originais devem ser preservados, evitando alterações que comprometam a comprovação dos fatos.

As denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser apresentadas pelo Pardal Móvel, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS. O acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br, mas a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.

O aplicativo permite descrever a ocorrência, anexar provas e acompanhar a denúncia por meio de protocolo. As orientações e os links de instalação estão disponíveis na página oficial do TSE com os canais de denúncia.

Quando a ocorrência envolver desinformação sobre urnas eletrônicas, funcionamento da Justiça Eleitoral ou outros elementos da integridade do processo eleitoral, o canal apropriado é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que recebe comunicações anônimas. O sistema não se destina a denúncias de notícias falsas contra candidatos ou partidos, que devem ser encaminhadas pelos canais próprios para irregularidades eleitorais.

Para crimes eleitorais, compra de votos e outras irregularidades que ultrapassem o âmbito da propaganda, a orientação é procurar os canais do Ministério Público Eleitoral. No Piauí, a cartilha do MPPI informa os endereços institucionais gape@mppi.mp.br e ouvidoria@mppi.mp.br para apoio e encaminhamento.

As regras reunidas pelo Gape/MPPI têm como referência a legislação eleitoral e as resoluções do TSE. A aplicação de sanções depende da natureza da irregularidade e da avaliação pelas autoridades competentes.

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