O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em Brasília (DF), mudou as regras de seleção de agricultores familiares que fornecem alimentos à rede pública de ensino em todo o Brasil. A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro, cria um ranking de pontuação social, reorganiza os critérios de classificação e estabelece novas condições para as compras realizadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A mudança atinge agricultores individuais, associações, cooperativas e outros empreendimentos familiares rurais interessados em comercializar sua produção para escolas públicas. O principal efeito está na forma de escolher os fornecedores: além da origem territorial, a seleção passa a considerar a participação de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas nos projetos de venda.
A regulamentação, que altera a Resolução CD/FNDE nº 4, de fevereiro de 2026, já está em vigor. Entretanto, as chamadas públicas cujos editais foram publicados antes de 23 de outubro continuam submetidas às regras vigentes na data de sua divulgação. Os contratos anteriores também preservam as condições pactuadas, ressalvadas as disposições legais posteriores de aplicação obrigatória.
Ranking de até cinco pontos pode decidir quem fornece alimentos às escolas
A seleção começa pela localização dos agricultores. Os fornecedores do próprio município responsável pela compra têm prioridade, seguidos pelos produtores da região geográfica imediata, da região intermediária, do estado e, por último, de outras localidades do país.
Para grupos formais e informais, a classificação como fornecedor local considera o município que concentra o maior percentual de agricultores participantes do projeto de venda, conforme os registros ativos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Quando a produção mais próxima não conseguir atender integralmente à quantidade solicitada, a administração deverá completar a contratação com fornecedores das demais regiões, respeitando a ordem territorial estabelecida.
A segunda etapa concentra a principal novidade: o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS). Ele será aplicado quando houver mais de um projeto habilitado na mesma categoria territorial e for necessário definir a prioridade de contratação.
Para grupos formais e informais, a pontuação considera a proporção de participantes pertencentes a cinco públicos prioritários. Em cada critério, recebe um ponto o projeto com o maior percentual de agricultores enquadrados, inclusive quando houver empate entre concorrentes.
O resultado pode chegar a cinco pontos acumulados. Agricultores individuais também podem somar pontos, desde que suas condições pessoais estejam comprovadas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A regra valoriza projetos que reúnem diferentes perfis de produtores, mas não garante contratação automática. A seleção continua condicionada à habilitação, à classificação e às quantidades previstas no edital.
Há ainda uma condição específica para grupos informais: a pontuação pelos critérios sociais exige que todos os agricultores participantes do projeto pertençam a pelo menos um dos cinco públicos contemplados.
Se dois ou mais projetos terminarem empatados no RITS, a prioridade passa para aquele com maior percentual de agricultores cuja produção orgânica ou agroecológica esteja devidamente comprovada. Persistindo o empate, entram os critérios relativos à forma de organização dos fornecedores. A divisão consensual do fornecimento e, em último caso, o sorteio completam as possibilidades previstas na norma.
Repasses acima de R$ 700 mil permitem limitar participantes
A resolução também estabelece uma condição que merece atenção dos agricultores que pretendem concorrer individualmente.
Entidades executoras que recebam mais de R$ 700 mil por ano em recursos federais do PNAE poderão restringir suas chamadas públicas a organizações da agricultura familiar com CAF Pessoa Jurídica ativo.
Essa restrição não é obrigatória. Para ser aplicada, precisa estar expressamente prevista no edital da chamada pública. Assim, agricultores individuais devem conferir as condições de participação antes de preparar o projeto de venda.
Nas seleções abertas a fornecedores individuais, a habilitação exige documentos como CPF, extrato do CAF Pessoa Física ativo emitido nos 60 dias anteriores à apresentação da documentação, projeto de venda assinado, declaração de produção própria e comprovações sanitárias aplicáveis aos alimentos comercializados.
Associações, cooperativas e grupos informais possuem exigências específicas, conforme sua forma de organização. Para corrigir ou complementar documentos de habilitação ou amostras exigidas, a regulamentação determina a concessão de prazo mínimo de cinco dias úteis quando forem identificadas inconformidades.
Preços devem considerar produtores locais e custos de entrega
Outra mudança relevante aparece na formação dos preços dos alimentos. A administração responsável pela compra deverá utilizar como referência a média obtida em pesquisa com pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar, priorizando a feira do produtor quando houver.
Quando não for possível reunir as cotações necessárias no município, a pesquisa deverá avançar para outras abrangências territoriais, conforme a ordem estabelecida na resolução.
Os preços precisam incorporar custos necessários ao fornecimento, incluindo frete, embalagens e encargos exigidos no edital. A norma proíbe utilizar como referência cotações de distribuidoras, atacadistas ou intermediários cuja logística seja incompatível com as cadeias curtas de abastecimento da agricultura familiar.
Para alimentos orgânicos ou agroecológicos, quando não for possível realizar uma pesquisa de preços específica, a entidade executora poderá estabelecer valor até 30% superior ao do produto convencional correspondente, observadas as condições legais.
O limite individual de comercialização permanece em R$ 40 mil por ano civil, por agricultor familiar e por entidade executora, conforme os critérios de identificação e controle previstos na regulamentação.
Também continua valendo a exigência de aplicar pelo menos 45% dos recursos federais repassados pelo FNDE ao PNAE na compra direta de alimentos da agricultura familiar. Esse percentual já havia sido elevado pela Lei nº 15.226/2025, não sendo uma criação da resolução de outubro.
Onde agricultores podem encontrar as chamadas públicas
A compra dos alimentos continua sendo realizada prioritariamente por chamadas públicas divulgadas pelas entidades executoras, como prefeituras, secretarias de educação e instituições federais de ensino.
Os editais devem ser publicados em portal eletrônico oficial e permanecer abertos ao recebimento dos projetos de venda por pelo menos 20 dias corridos, contados da publicação. É nesses documentos que os agricultores encontrarão os produtos solicitados, quantidades, preços, condições de entrega, exigências de habilitação e prazos de participação.
O portal de Agricultura Familiar do FNDE reúne a regulamentação, orientações e modelos de documentos para as chamadas públicas. O órgão também disponibiliza o e-mail didaf@fnde.gov.br para esclarecimentos sobre a participação da agricultura familiar no programa.
A análise oficial da Resolução nº 17/2026, publicada pelo FNDE, detalha os procedimentos de seleção, pontuação e contratação.
Para os produtores interessados, a principal atenção agora deve estar na data de publicação de cada edital. É ela que determina quais regras serão aplicadas à seleção e quais condições precisarão ser atendidas para disputar o fornecimento de alimentos às escolas públicas.

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