Quem foi vítima de fraude, golpe ou crime envolvendo Pix pode registrar um pedido de devolução em sua instituição em até 80 dias contados da transação. Pelas regras vigentes do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o procedimento pode alcançar não apenas a primeira conta que recebeu o dinheiro, mas também outras contas para as quais os recursos tenham sido desviados. Isso, porém, não garante o ressarcimento: a devolução depende da confirmação da fraude e da existência de valores disponíveis.
A orientação atual está no FAQ do Banco Central sobre o MED, atualizado em 18 de setembro de 2026. O mecanismo é exclusivo do Pix e foi criado para facilitar a recuperação de recursos em situações abrangidas pelas regras, sem funcionar como um cancelamento geral de transferências.
MED pode seguir o caminho do dinheiro após a contestação
O primeiro passo é reclamar na instituição em que a vítima mantém a conta e apresentar as informações disponíveis sobre a fraude. Se o caso preencher os requisitos do MED, a instituição solicita o procedimento.
A partir daí, o Banco Central informa que faz um mapeamento das contas para onde o suposto fraudador pode ter transferido o dinheiro. As instituições dos recebedores potencialmente envolvidos recebem notificações, bloqueiam os recursos disponíveis de seus clientes até o limite da transação contestada e avaliam as notificações em até sete dias.
Se a análise concluir que não houve fraude, os valores bloqueados são liberados. Quando a fraude é confirmada e existem recursos nas contas dos envolvidos, a vítima pode receber o dinheiro de volta de forma integral ou parcial.
O prazo informado ao usuário é mais amplo: segundo o Banco Central, a instituição tem até 11 dias para comunicar se a contestação foi considerada procedente. A autoridade monetária reforça que a efetiva devolução continua condicionada à aceitação da contestação e à disponibilidade de recursos.
Pedido pode ser feito pelo aplicativo da instituição
A funcionalidade de contestação por meio do MED está disponível desde 1º de outubro de 2025 nos aplicativos das instituições que oferecem Pix. O usuário seleciona a transação e segue a jornada disponibilizada por sua instituição para relatar o caso.
Depois da solicitação, o andamento dos pedidos pode ser acompanhado no aplicativo, conforme a orientação atual do Banco Central.
O prazo de até 80 dias delimita quando a vítima ainda pode pedir a devolução pelo mecanismo. Ele não significa, por si só, que haverá dinheiro disponível quando a contestação for analisada.
Pix enviado para pessoa errada fica fora do MED
O mecanismo não se aplica aos erros cometidos pelo próprio pagador, como uma transferência enviada para a pessoa errada. O Banco Central também exclui controvérsias comerciais, como desacordos relacionados ao produto ou serviço que originou o pagamento, e recursos enviados para a conta de um terceiro de boa-fé.
Para o Pix feito por engano, a orientação oficial é diferente. Quem enviou deve tentar entrar em contato com o recebedor e, caso não o conheça, pode procurar sua agência ou instituição para tentar recuperar o dinheiro.
Já quem recebeu um Pix indevido e pretende devolver o valor deve usar a funcionalidade de devolução associada à própria transação. O Banco Central orienta a não fazer um novo Pix para o remetente, procedimento que pode criar risco de pagamento em duplicidade. O caminho está detalhado no FAQ oficial sobre devolução de dinheiro com Pix.
Falha operacional também pode levar à devolução
O MED também alcança falha operacional no ambiente Pix da instituição. O próprio Banco Central cita como exemplo uma transação realizada em duplicidade por problema operacional.
Nesse caso, a instituição verifica se a falha realmente ocorreu. Se ela for confirmada, o dinheiro deve ser devolvido em até 48 horas.
A situação é diferente de um erro cometido pelo usuário. Escolher o destinatário errado, por exemplo, não passa a ser falha operacional apenas porque a transferência foi realizada por Pix.
Mudança de 2027 mexe na jornada, não nas regras gerais
Uma nova experiência de contestação do MED nos aplicativos entra em vigor em 1º de março de 2027. A atualização pretende tornar a jornada mais orientativa, facilitar a identificação da ocorrência e permitir que o usuário forneça informações mais completas para a análise.
O Banco Central ressalta, contudo, que as regras gerais permanecem inalteradas: continuam o prazo máximo de 80 dias para solicitar a devolução, o período de até 11 dias para a resposta sobre a procedência da contestação e a necessidade de recursos disponíveis para que haja restituição.
O 2ViaOnline já detalhou separadamente as mudanças do MED e dos comprovantes do Pix previstas para março de 2027. Para quem sofreu um golpe agora, vale o procedimento vigente: a contestação é aberta pela instituição que mantém a conta e o resultado depende da análise do caso e dos recursos que possam ser bloqueados.
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