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Pix muda MED e proíbe propaganda em comprovantes a partir de março de 2027

O Banco Central formalizou novas exigências para a experiência dos usuários do Pix que passam a valer em 1º de março de 2027. A versão 7.4 do manual do sistema reformula a jornada de contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), impede propaganda e links nos comprovantes e acrescenta alertas para pagamentos feitos a contatos salvos. A mudança foi consolidada pela Instrução Normativa BCB nº 774, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4).

As alterações haviam sido anunciadas pelo Banco Central na quinta-feira (3). O prazo até março permite que as instituições participantes ajustem seus aplicativos às novas exigências. O próprio manual já identifica a versão 7.4 como vigente a partir de 1º de março de 2027.

O ponto de maior impacto para quem precisa tentar recuperar dinheiro depois de um golpe está no MED. O autoatendimento para contestação já está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem Pix desde 1º de outubro de 2025, mas ganhará uma jornada mais detalhada para identificar o tipo de ocorrência e reunir informações para a análise do caso.

Mãos seguram celular com tela de pagamento Pix, enquanto elementos visuais destacam contestação pelo MED e segurança nas transações
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

MED terá triagem antes da abertura da contestação

Ao selecionar uma transação, o usuário deverá ser levado a uma triagem estruturada para distinguir situações que podem seguir pelo MED daquelas que estão fora do mecanismo. O manual cita entre os casos não abrangidos desentendimento comercial, transferência para pessoa ou empresa errada, perdas com apostas ou jogos de azar e arrependimento depois de realizar o Pix.

A nova jornada também amplia a possibilidade de contextualizar o ocorrido e apresentar documentação complementar. Segundo o BC, isso busca melhorar tanto o atendimento à vítima quanto a qualidade das informações recebidas pelas instituições responsáveis pela análise.

As regras gerais do MED, porém, não foram alteradas. O usuário continua tendo até 80 dias contados da transação para solicitar a devolução. O BC também mantém o prazo de até 11 dias para que a instituição informe se a contestação foi considerada procedente. A devolução depende ainda da aceitação da contestação e da disponibilidade de recursos nas contas alcançadas pelo mecanismo.

Essa distinção é importante para problemas de consumo. Um atraso na entrega ou o recebimento de produto diferente do comprado, quando não houver fraude, não torna a transação elegível ao MED. A nova experiência deverá orientar o usuário a procurar o canal adequado para tratar essas situações.

Comprovante do Pix não poderá trazer anúncios ou links

Outra mudança visível estará no comprovante de pagamento. A versão 7.4 determina que o documento tenha finalidade exclusiva de registrar e demonstrar a transação realizada.

Com isso, ficam vedadas propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks e outros conteúdos que não estejam relacionados à identificação, execução ou registro do pagamento. A exigência aparece em diferentes jornadas do Pix, inclusive pagamentos por chave, inserção manual de dados, QR Code e Pix Automático.

O Banco Central relaciona a medida também à segurança, ao reduzir o risco de uso do próprio comprovante para apresentar links fraudulentos.

Os dados necessários para demonstrar a operação permanecem. Em pagamentos por chave Pix, por exemplo, o manual prevê identificação de pagador e recebedor, respectivos prestadores de serviço de pagamento, valor, identificação da transação e data e horário da liquidação.

Contato salvo exigirá confirmação se o recebedor mudar

A versão 7.4 também cria requisitos específicos para a funcionalidade de contatos favoritos. Quando a instituição disponibilizar esse recurso para recebedores associados a uma chave Pix, deverá armazenar a chave utilizada na transação.

Em um pagamento posterior, se houver divergência entre a identificação vinculada ao contato salvo e os dados apresentados na nova iniciação — caracterizada por alteração do nome ou do CPF/CNPJ do recebedor —, o aplicativo terá de avisar o pagador e exigir confirmação antes de concluir a transferência.

O manual apresenta como exemplo uma mensagem indicando que a chave mudou de dono, acompanhada dos dados anteriores e atuais. A exigência não bloqueia por si só o pagamento, mas obriga a instituição a colocar a divergência diante do usuário antes da confirmação.

Pix Automático destacará para que serve o pagamento

No Pix Automático, o campo “Objeto do pagamento” passa a receber tratamento específico. Sempre que sua exibição for exigida pelo manual, a informação deverá aparecer de forma clara e destacada junto à identificação do recebedor, permitindo reconhecer a finalidade do pagamento recorrente.

A padronização alcança diferentes etapas, incluindo jornadas de autorização, consultas, histórico, notificações e comprovantes. O campo pode indicar, por exemplo, o serviço ou obrigação ao qual aquele Pix Automático está associado.

A atualização também reforça mensagens ligadas à segurança. Se uma transação Pix não puder ser realizada em razão de associação do usuário ou da conta a uma marcação de suspeita de fraude transacional nas condições previstas pelo manual, a instituição deverá informar claramente que esse é o motivo para a operação não ter sido concluída.

A Instrução Normativa BCB nº 774 também revoga a Instrução Normativa BCB nº 689, de dezembro de 2025. Como a própria IN 774 entra em vigor em 1º de março de 2027, é nessa data que passa a valer o novo conjunto de requisitos.

A íntegra da versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix está disponível no site do Banco Central.

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