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FGTS: antecipação do Saque-Aniversário cairá de 5 para 3 parcelas

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzirá, a partir de 1º de novembro de 2026, de cinco para três a quantidade de saques anuais que podem ser antecipados por meio de empréstimos. A mudança vale em todo o Brasil e alcança as novas operações de crédito contratadas por trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário.

A redução encerra o período de transição estabelecido pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025. Até 31 de outubro de 2026, ainda poderão ser antecipados os direitos de até cinco saques futuros, observadas as demais condições da modalidade. A partir de novembro, o limite será de três.

A alteração também diminui o valor nominal máximo das parcelas antecipáveis. Como cada saque anual comprometido na operação está limitado a R$ 500, o teto passa de R$ 2.500 para R$ 1.500. Esses valores não representam necessariamente o dinheiro que será depositado na conta do trabalhador, pois a antecipação é um empréstimo sujeito a juros e condições contratuais.

Novas regras limitam valores e contratações

A resolução estabelece que cada saque anual cedido em garantia deve ter valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500. O limite incide sobre a parcela antecipada, e não sobre o valor que o trabalhador pode receber normalmente pelo Saque-Aniversário.

Outra restrição já em vigor permite apenas uma contratação vinculada a cada competência anual. Mesmo que novos depósitos aumentem o saldo do FGTS, não é possível fazer uma segunda antecipação utilizando o mesmo saque anual.

A realização de nova operação também depende da quitação da antecipação vigente referente ao próximo Saque-Aniversário. Conforme as orientações oficiais do FGTS, mesmo o pagamento antecipado de toda a dívida não permite necessariamente contratar outro empréstimo de imediato. É preciso respeitar as condições e o momento de liberação da competência seguinte.

Desde novembro de 2025, a regulamentação também exige um intervalo mínimo de 90 dias entre o início da vigência da opção pelo Saque-Aniversário e a autorização para que uma instituição financeira consulte as informações e utilize o saldo como garantia.

O conjunto dessas exigências significa que o limite de três parcelas não assegura, por si só, a liberação de um empréstimo. A contratação depende dos direitos disponíveis para antecipação e das condições da operação financeira.

Saque anual continua, mas empréstimo pode bloquear saldo do FGTS

A mudança de novembro não altera as regras de cálculo do Saque-Aniversário comum. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, calculada conforme a faixa de recursos disponível e a parcela adicional prevista na legislação.

A antecipação funciona de outra maneira: o trabalhador recebe dinheiro por meio de um empréstimo, enquanto os saques futuros comprometidos são destinados ao pagamento da instituição financeira. Para garantir essa operação, parte do saldo do Fundo fica bloqueada.

A CAIXA esclarece que o bloqueio não corresponde necessariamente ao valor recebido no empréstimo. Ele considera o saldo necessário para gerar os saques anuais comprometidos, podendo atingir uma quantia superior ao crédito liberado.

Também permanece uma consequência importante da escolha pelo Saque-Aniversário: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar a multa rescisória, quando devida, mas não o saldo integral da conta por motivo da rescisão, ressalvadas outras hipóteses legais de movimentação.

Quem pretende voltar ao Saque-Rescisão pode solicitar a alteração pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA, desde que não exista operação de antecipação contratada. Mesmo nessas condições, o retorno somente produz efeitos a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Como consultar o FGTS antes de antecipar o benefício

O trabalhador pode verificar saldos, extratos e informações de suas contas pelo aplicativo oficial FGTS, disponibilizado gratuitamente pela CAIXA. A consulta permite acompanhar as movimentações registradas e conhecer a situação dos recursos vinculados ao Fundo antes de avaliar uma contratação.

O 2ViaOnline também reúne orientações sobre essa consulta em seu guia para verificar saldo, depósitos e movimentações do FGTS.

Para quem ainda está avaliando a antecipação, existe uma distinção relevante: segundo a CAIXA, é possível simular o empréstimo junto a uma instituição financeira habilitada sem precisar aderir previamente ao Saque-Aniversário. A adesão, contudo, é necessária para efetivar a contratação.

Antes de contratar, o trabalhador deve conferir as condições oferecidas, especialmente os juros, o Custo Efetivo Total (CET), o valor que efetivamente receberá e os saques futuros que ficarão comprometidos. A operação antecipa recursos, mas utiliza parte de uma reserva vinculada ao FGTS.

A partir de 1º de novembro de 2026, o limite de três saques anuais passará a integrar as condições das novas antecipações. A escolha, portanto, envolve não apenas o dinheiro recebido no momento da contratação, mas também o comprometimento de retiradas futuras e a possibilidade de manter parte do saldo indisponível durante a operação.

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