O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar no segundo turno, marcado para domingo (25). A condição é estar com a inscrição eleitoral regular, conforme orientação oficial divulgada em 18 de outubro.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para efeito de comparecimento. Isso significa que a ausência na primeira votação, mesmo quando ainda não foi justificada, não impede a participação na segunda. A restrição recai sobre quem está com o título cancelado ou suspenso.
Há uma diferença importante entre estar com a inscrição regular e estar quite com a Justiça Eleitoral. Segundo a Carta de Serviços do TSE, um eleitor pode continuar habilitado para votar mesmo tendo pendências relacionadas à ausência em eleições anteriores. A falta de justificativa, portanto, não deve ser confundida automaticamente com o cancelamento do título.
Situação do título pode ser consultada antes da votação
Quem tem dúvidas sobre sua condição eleitoral pode fazer a consulta gratuitamente pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. No menu “Consultas”, é possível verificar a situação do título mediante informações como CPF, número do título ou nome completo.
A consulta é especialmente importante para quem já possui alguma restrição. O tribunal informa que a regularização de títulos cancelados pelo Autoatendimento está suspensa entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026, durante o fechamento do cadastro eleitoral. A possibilidade de consultar o documento não significa, portanto, que uma inscrição cancelada esteja liberada para votar.
Outro esclarecimento envolve a biometria. O TSE afirma que a ausência de digitais cadastradas não impede o exercício do voto por si só. Nas seções que utilizam leitores biométricos, existem procedimentos alternativos para identificar pessoas sem cadastro ou com dificuldades no reconhecimento das digitais. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Também é recomendável conferir o endereço da seção eleitoral antes de domingo. Em comunicado divulgado em 17 de outubro, a Justiça Eleitoral orientou os eleitores a verificarem possíveis alterações nos locais de votação. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com informações sobre zona, seção e endereço.
Justificativa do primeiro turno pode ser apresentada até dezembro
O direito de votar em 25 de outubro não depende de justificar previamente a ausência anterior. Quem estava sujeito ao voto obrigatório e faltou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para solicitar a justificativa, prazo também abordado na reportagem do 2ViaOnline sobre a ausência no primeiro turno.
Já os eleitores que não votarem no segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. As datas estão previstas no artigo 172 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Para quem faltar aos dois turnos e precisar justificar as ausências, os pedidos devem ser apresentados separadamente, respeitando os respectivos prazos. A justificativa referente ao primeiro turno não cobre automaticamente uma eventual falta no segundo. Eleitores para os quais o voto é facultativo não precisam justificar o não comparecimento.
A Justiça Eleitoral disponibiliza a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral e presencialmente nos cartórios eleitorais. Após a votação, o requerimento precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade judiciária responsável.
Para quem pretende comparecer às urnas no próximo domingo, a providência mais importante é verificar antecipadamente se o título permanece regular e confirmar o local de votação. A ausência em 4 de outubro, isoladamente, não retira esse direito.

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