O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em Brasília (DF), um aumento do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha, com aplicação prevista em todo o Brasil a partir de 1º de fevereiro de 2027. O diesel terá a maior elevação proporcional do imposto, de 11,1%, enquanto a gasolina e o gás liquefeito de petróleo (GLP) também terão novos valores fixos de tributação.
A decisão consta dos Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026, aprovados na terça-feira (27) e publicados no Diário Oficial da União de quarta-feira (28), por meio do Despacho nº 50/2026. Os dois atos condicionam sua entrada em vigor à publicação da ratificação nacional, com efeitos tributários previstos para fevereiro do próximo ano.
Para o consumidor, a principal distinção é que o aumento já tem valores definidos na tributação, mas não determina, por si só, quanto gasolina, diesel e gás custarão nos postos e pontos de revenda.
Diesel terá maior aumento; ICMS da gasolina sobe R$ 0,07 por litro
O ICMS do diesel passará dos atuais R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, uma diferença de R$ 0,13. O reajuste representa aproximadamente 11,1% sobre o valor vigente em 2026, o maior percentual entre os três combustíveis considerados na atualização.
Na gasolina, o imposto aumentará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, acréscimo de R$ 0,07, equivalente a 4,5%.
O gás de cozinha terá a mesma elevação de R$ 0,07 por quilograma, passando de R$ 1,47 para R$ 1,54, um reajuste de aproximadamente 4,8%. Considerando um botijão residencial de 13 kg, a diferença corresponde a R$ 0,91 a mais de ICMS por unidade, sem que isso signifique necessariamente o mesmo aumento no preço de venda.
A comparação considera os valores estabelecidos para 2026, informados pelo Comsefaz na atualização anterior do imposto, e os novos montantes anunciados para 2027. Os percentuais se referem exclusivamente à variação da alíquota fixa.
Por que o ICMS dos combustíveis será reajustado?
A atualização decorre do modelo de tributação monofásica instituído pela Lei Complementar nº 192/2022. Nesse sistema, o ICMS sobre os combustíveis abrangidos é cobrado uma única vez na cadeia de circulação e possui valor fixo por unidade de medida, conhecido como alíquota ad rem.
Diferentemente de uma alíquota percentual calculada sobre o valor da operação, esse modelo utiliza valores específicos por litro ou quilograma, atualizados conforme os critérios legais.
De acordo com a nota divulgada pelo Comsefaz em 28 de outubro, a metodologia utilizada considera os preços médios mensais de combustíveis publicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre fevereiro e setembro de 2026, comparados ao mesmo período de 2025.
A atualização anunciada abrange nacionalmente a gasolina e o etanol anidro combustível, o diesel e o biodiesel, além do GLP e do gás liquefeito derivado de gás natural, conforme os respectivos regimes de tributação.
Estados avaliam mudança específica para o diesel
Embora o calendário anunciado estabeleça fevereiro de 2027 como início dos novos valores, o diesel permanece sob avaliação específica das administrações tributárias estaduais.
Em comunicado divulgado na quarta-feira, o Comsefaz informou que os estados monitoram e avaliam alternativas para abreviar os termos previstos na legislação quanto à atualização desse combustível, considerando a instabilidade internacional dos preços dos derivados de petróleo.
A manifestação não estabelece outra data de aplicação nem apresenta uma decisão adicional sobre o imposto do diesel.
Até a implementação dos novos valores, a diferença entre a alíquota tributária e o preço efetivamente cobrado continua sendo essencial para acompanhar os efeitos da medida. O aumento do ICMS é definido em reais por litro ou quilograma, enquanto o preço final depende das condições de comercialização dos combustíveis e do gás.
A data prevista para a aplicação dos novos valores é 1º de fevereiro de 2027, conforme os Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026. A entrada em vigor de ambos depende da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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