A Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR) recebe até 5 de novembro de 2026, às 23h59, contribuições sobre uma proposta de mudança na cobrança de água em Brusque, Santa Catarina. A revisão pretende substituir o modelo atual, que prevê cobrança mínima de 10 metros cúbicos (m³), por uma tarifa composta de parcela fixa e outra calculada conforme o consumo registrado pelo hidrômetro. A participação está aberta a pessoas físicas e jurídicas.
A discussão ocorre na Consulta Pública nº 025/2026, referente ao Processo Administrativo nº 088/2026, iniciado a pedido do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). A mudança ainda depende de decisão regulatória e não representa uma nova tarifa já em vigor.
Pelo modelo proposto, a cobrança mínima de 10 m³ daria lugar à Tarifa Básica Operacional (TBO), destinada a cobrir parte dos custos de manutenção e disponibilidade do sistema. A ela seria acrescentado o valor correspondente à água efetivamente consumida.
Isso significa que o consumidor deixaria de pagar por um volume mínimo presumido, mas continuaria sujeito à parcela fixa, mesmo quando não houvesse consumo registrado. O resultado financeiro dependeria da categoria tarifária e da quantidade utilizada, sem garantia de redução da conta para todos os usuários.
Proposta altera valores e inclui tarifa residencial social
A mudança vai além da forma de calcular o consumo. Na tabela oficial do SAMAE para 2026, a cobrança residencial para até 10 m³ é de R$ 42,38. Já a estrutura submetida à consulta estabelece uma TBO residencial de R$ 33,64, à qual seriam somados os valores correspondentes ao consumo medido.
Esse valor de R$ 33,64 representa apenas a parcela fixa proposta, não o total de uma futura fatura. Nas simulações da AGIR, uma residência sem consumo registrado teria redução em relação à cobrança mínima atual. Por outro lado, com 10 m³ consumidos, a tarifa projetada ficaria acima dos R$ 42,38 cobrados hoje. A minuta também estabelece faixas progressivas de consumo e apresenta alterações para as categorias comercial e industrial.
Outro ponto importante é a inclusão da categoria Residencial Social, destinada a famílias que atendam aos critérios legais de baixa renda. A proposta analisada pela AGIR estabelece uma TBO social de R$ 16,83 e tratamento tarifário diferenciado para os primeiros 15 m³ consumidos.
Durante a análise técnica, a agência identificou que a versão inicialmente apresentada pelo SAMAE provocaria um salto expressivo na cobrança social quando o consumo passasse de 15 para 16 m³. O modelo foi ajustado para preservar a redução aplicável aos primeiros 15 m³, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 14.898/2024.
As alterações e os valores recomendados estão detalhados na minuta do Parecer Conjunto Administrativo e Jurídico nº 084/2026. O estudo incorpora o reajuste anual de 3,36% já aprovado em 2026, que não deve ser confundido com uma nova elevação decorrente da consulta pública.
Como participar da consulta até 5 de novembro
Moradores, empresas e outras pessoas interessadas podem encaminhar opiniões, questionamentos e sugestões pelo formulário de contribuições disponibilizado pela AGIR.
O acesso também está disponível na página oficial da AGIR dedicada a Brusque, na área da Consulta Pública nº 025/2026, juntamente com a minuta da decisão regulatória, o parecer técnico e o modelo econômico utilizado na análise.
A agência estabelece que as contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo formulário. Manifestações encaminhadas por outros meios não serão aceitas como participação na consulta.
Os documentos também podem ser consultados presencialmente na sede da AGIR, na Rua Alberto Stein, nº 466, bairro Velha, em Blumenau, ou solicitados pelo contato eletrônico indicado no comunicado oficial da agência.
Depois do encerramento, a AGIR prevê publicar integralmente as manifestações recebidas e apresentar um relatório de análise em até 60 dias. Essa etapa permitirá avaliar as contribuições antes da definição regulatória.
A minuta técnica recomenda ainda que, caso o novo modelo seja aprovado, os usuários sejam comunicados oficialmente com antecedência mínima de 30 dias do início da cobrança. Até lá, a proposta permanece em discussão e não substitui a estrutura tarifária vigente.

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