O Conselho da Justiça Federal (CJF), com sede em Brasília (DF), disponibiliza gratuitamente um sistema eletrônico para solicitar certidões judiciais cíveis, criminais e para fins eleitorais. A plataforma concentra consultas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em um único ambiente, mas há uma ressalva importante para quem precisa de documentos da 6ª Região, responsável por Minas Gerais.
Embora a página oficial do CJF apresente a certidão como emitida simultaneamente pelos seis TRFs, um relatório institucional de março de 2026 ainda registra pendência relacionada à integração do TRF6 para emissão de certidões negativas. A ressalva também aparece em orientações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), atualizadas em 25 de junho de 2026, que indicam a indisponibilidade da certidão unificada para o tribunal mineiro.
A ferramenta foi lançada em 27 de junho de 2024, inicialmente com participação dos TRFs da 1ª à 5ª Região. Sua principal finalidade é simplificar a obtenção de documentos judiciais federais, evitando a necessidade de repetir solicitações nos portais de diferentes tribunais.
Como solicitar a certidão unificada da Justiça Federal
O pedido pode ser iniciado pelo Sistema de Certidão Unificada do CJF, acessível também pela página institucional do conselho.
Nas orientações oficiais de utilização, o CJF informa que o interessado deve selecionar a natureza da certidão — cível, criminal ou para fins eleitorais — e indicar os tribunais que deseja consultar. A identificação é realizada por CPF ou CNPJ, com preenchimento de endereço de e-mail para recebimento do documento. O formulário também prevê campo opcional para nome social.
De acordo com as instruções divulgadas no lançamento do serviço, as certidões negativas podem ser disponibilizadas para download na própria plataforma e encaminhadas por e-mail.
As situações em que a consulta identifica registros recebem tratamento diferente. O relatório institucional de março de 2026 informa que o desenvolvimento da emissão direta de certidões positivas ainda integra as etapas de conclusão do projeto.
TRF6 mantém canais separados para emissão em Minas Gerais
A ressalva sobre a integração do TRF6 tem consequência prática para quem precisa apresentar uma certidão judicial federal referente a Minas Gerais.
O tribunal mantém uma página própria de certidões online, com acessos separados para os sistemas PJe e eproc. Esses canais permitem chegar diretamente aos serviços de emissão disponibilizados pela Justiça Federal da 6ª Região.
A distinção é importante porque, conforme a Portaria Conjunta Presi/Coger nº 1/2024, a certificação da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região somente estará completa com a emissão de duas certidões: uma referente ao PJe e aos sistemas processuais anteriores abrangidos por ele, e outra referente ao eproc. Portanto, emitir apenas um desses documentos não é suficiente para completar a certificação regional.
O próprio CJF também inclui o TRF6 entre os links regionais oferecidos em sua página de certidões. Assim, quem precisa especificamente de documentação do tribunal mineiro dispõe de uma alternativa oficial ao portal unificado.
Certidão judicial não substitui antecedentes da Polícia Federal
A Certidão Unificada reúne informações da Justiça Federal, mas não corresponde a uma consulta geral a todos os órgãos do Poder Judiciário ou às bases policiais do país.
As modalidades cível, criminal e para fins eleitorais têm finalidades próprias. Por isso, a escolha deve considerar o documento exigido pela instituição que receberá a certidão, especialmente em procedimentos de contratação, concursos e outras situações que envolvam comprovação de antecedentes.
A certidão judicial federal não substitui automaticamente documentos emitidos pela Justiça Estadual ou pela Polícia Federal. O 2ViaOnline explica essa distinção em reportagem sobre a Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, emitida gratuitamente pela internet.
Para confirmar a autenticidade de uma certidão unificada, o CJF disponibiliza a validação eletrônica por código de identificação. Conforme suas orientações, também é possível utilizar o QR Code ou o link inserido no próprio documento.
Os serviços de solicitação e validação estão disponíveis no portal oficial da Certidão Unificada da Justiça Federal. Quem necessita de documento regional específico pode localizar os acessos dos tribunais na página de certidões do CJF.

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