A certidão de crimes eleitorais continua disponível nesta segunda-feira (26), mesmo com o Cadastro Eleitoral fechado para alistamento, transferência e revisão. O documento é emitido gratuitamente pela Justiça Eleitoral e informa se há registro de condenação definitiva pela prática de delito eleitoral anotado no cadastro.
O serviço ganha utilidade neste intervalo após as Eleições 2026. As três operações cadastrais estão suspensas desde 7 de maio e permanecem assim até 2 de novembro. A Resolução TSE nº 23.750/2026 determina a retomada do atendimento presencial e pela internet em 3 de novembro. Durante o fechamento, porém, a própria norma permite o fornecimento de certidões eleitorais.
Certidão de crimes eleitorais tem finalidade própria
O documento não deve ser confundido com a certidão de quitação eleitoral. Segundo o TSE, a certidão de crimes eleitorais informa a existência ou não de registro de condenação definitiva por delitos eleitorais no Cadastro Eleitoral. A de quitação, por sua vez, comprova o cumprimento de um conjunto mais amplo de obrigações perante a Justiça Eleitoral.
Há também diferença nos requisitos. No resumo oficial de serviços, o TSE informa que a quitação de débitos não é requisito essencial para obter a certidão de crimes eleitorais. O documento pode ser solicitado a qualquer tempo por pessoas com inscrição regular, suspensa ou cancelada.
Quem procura especificamente o outro documento pode consultar também o conteúdo do 2ViaOnline sobre a emissão da certidão de quitação eleitoral.
Emissão pode ser feita pela internet
A certidão pode ser obtida gratuitamente pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. O serviço também está disponível no aplicativo e-Título para quem possui inscrição regular ou suspensa.
Para a emissão pela internet, o formulário solicita número do título eleitoral ou CPF, nome, data de nascimento e filiação. Os dados precisam coincidir com os registrados no Cadastro Eleitoral.
Se a emissão não puder ser concluída pela internet, o TSE orienta que o documento seja solicitado em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, como cartório, central ou posto de atendimento.
A certidão recebe um código que permite verificar sua autenticidade. A validação também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na área de consultas.
Cadastro eleitoral reabre em 3 de novembro
O fechamento do cadastro não suspende todos os serviços da Justiça Eleitoral. A restrição vigente alcança o recebimento de pedidos de alistamento, transferência e revisão eleitoral. A norma do TSE preserva, durante o período, a emissão de documentos e certidões nas condições previstas para cada serviço.
A reabertura ocorre em 3 de novembro de 2026, quando voltam a ser recebidas solicitações dessas três operações nas unidades da Justiça Eleitoral e pela internet.

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