O microempreendedor individual recolhe mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas o valor não é igual para todas as atividades. Em 2026, a parcela destinada ao INSS é de R$ 81,05 para o MEI em geral, à qual podem ser acrescentados ICMS e ISS. A Receita Federal também mantém alerta para páginas falsas que imitam o sistema usado para gerar a guia.
Na prática, o DAS de 2026 fica em R$ 82,05 para atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria; R$ 86,05 para atividades sujeitas ao ISS, como serviços; e R$ 87,05 quando há incidência dos dois tributos. Os valores resultam da contribuição de R$ 81,05 ao INSS, acrescida de R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade exercida.
Para o MEI transportador autônomo de cargas, a contribuição previdenciária segue outra regra: o INSS corresponde a 12% do salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026, chegando a R$ 194,52 antes dos acréscimos de ICMS ou ISS aplicáveis. Com esses tributos, o total informado oficialmente varia de R$ 195,52 a R$ 200,52, conforme a atividade.
DAS deve ser gerado pelo sistema oficial
A emissão pode ser feita pelo PGMEI, sistema oficial do Simples Nacional. O acesso ao serviço começa pela identificação do CNPJ do microempreendedor.
O Portal do Empreendedor também reúne em sua área de contribuição mensal as opções para emissão do DAS, pagamento online, débito automático e parcelamento.
Outra alternativa é o aplicativo oficial MEI. Além da geração do DAS, o serviço permite consultar informações relacionadas ao microempreendedor e acessar funcionalidades para o pagamento das contribuições.
O vencimento regular do DAS é dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte. O Portal do Empreendedor informa opções de pagamento por boleto, meio eletrônico e débito automático.
Receita alerta para sites que imitam o PGMEI
O endereço usado para gerar a guia merece atenção. O governo alerta para páginas fraudulentas que simulam o PGMEI e orienta o microempreendedor a utilizar os canais oficiais da Receita Federal.
Uma das verificações recomendadas é observar o domínio: o endereço oficial deve conter receita.fazenda.gov.br. O alerta alcança inclusive links apresentados em resultados de busca quando o usuário procura expressões como “PGMEI” ou “DAS MEI”.
Antes de confirmar o pagamento, a orientação oficial é conferir também se o destinatário indicado é o CNPJ 00.394.460/0058-87. Essa checagem ajuda a identificar cobranças que tentam reproduzir a aparência dos serviços oficiais.
Boletos recebidos por e-mail e links encaminhados por mensagens não devem ser pagos sem verificação da origem. O governo recomenda não acessar links de remetentes desconhecidos e não fornecer dados pessoais, bancários ou empresariais por canais suspeitos.
Dívidas antigas do MEI ganharam nova regra em outubro
Quem possui débitos anteriores precisa considerar uma mudança recente. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, concedeu remissão integral dos débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026. A medida alcança tanto valores ainda administrados pela Receita Federal quanto os já inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados pela PGFN.
Segundo a PGFN, o perdão abrange 100% do principal, juros, multas e encargos legais dessa contribuição e também alcança débitos parcelados, negociados, garantidos ou suspensos. A baixa ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido do contribuinte para as dívidas enquadradas nas regras.
A medida não alcança ICMS nem ISS, ainda que esses valores tenham sido recolhidos no mesmo DAS. Para quem continuar formalmente enquadrado como MEI, há ainda uma condição: deixar de pagar as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes pode provocar o cancelamento do perdão e a recomposição da dívida. A PGFN mantém orientações específicas para consulta dos débitos e para situações de parcelamento ou negociação em andamento.

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