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Procon Goiás permite bloquear telemarketing em até 3 linhas por CPF

Consumidores em Goiás podem cadastrar até três números de telefone de sua titularidade para bloquear ligações e mensagens de telemarketing com ofertas de produtos e serviços. O serviço é mantido pelo Procon Goiás e, após a inclusão da linha, as empresas têm 30 dias para retirar o número de seus bancos de dados.

O bloqueio permanece entre os serviços de acesso rápido oferecidos pelo órgão. A solicitação pode ser iniciada diretamente pelo serviço de bloqueio de telemarketing no Portal Expresso. A orientação atual do Procon informa que os números cadastrados devem ser de titularidade do consumidor e estabelece o limite de três linhas por CPF.

A proteção tem base na Lei estadual nº 17.424/2011. Com a redação dada pela Lei nº 19.042/2015, o cadastro passou a abranger expressamente tanto ligações quanto mensagens de telemarketing. A norma alcança telefones fixos e aparelhos de telefonia móvel.

Bloqueio deve ser respeitado após 30 dias

O cadastro não interrompe os contatos imediatamente. A legislação estabelece que, a partir do 30º dia do ingresso do usuário no sistema, empresas de telemarketing, estabelecimentos que utilizem esse serviço e pessoas contratadas com essa finalidade não podem efetuar ligações ou enviar mensagens de telemarketing para as linhas cadastradas.

A regra é voltada especificamente à oferta de produtos e serviços. O próprio Procon descreve o bloqueio nesses termos, o que significa que o serviço não deve ser apresentado como um bloqueador geral de toda chamada recebida pelo telefone.

A lei também permite que o usuário solicite a exclusão do cadastro a qualquer momento. Há ainda uma exceção expressa: as restrições não se aplicam às entidades filantrópicas que utilizam telemarketing para arrecadar recursos próprios.

Ligações continuaram? Consumidor pode reclamar ao Procon

Se ligações ou mensagens de oferta continuarem depois do 30º dia, a orientação oficial é registrar reclamação no Procon Goiás. Para demonstrar o descumprimento, o órgão pede o print da tela de bloqueio com o número da linha e a data do cadastro, além de print do telefone ou outro comprovante que identifique os números responsáveis pelos contatos indevidos.

A reclamação pode ser apresentada pela internet no Portal Expresso. O Procon também recebe reclamações presencialmente em sua sede, em Goiânia, mediante agendamento prévio. A página oficial com a relação de documentos e formas de atendimento foi atualizada em 9 de julho de 2026.

A Lei nº 17.424 determina que o descumprimento das regras do cadastro sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar páginas ou endereços de terceiros, o consumidor também pode partir da página oficial do Procon Goiás e escolher “Solicitar bloqueio de telemarketing” na área de acesso rápido.

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