O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê o pagamento do auxílio-acidente a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes capazes de reduzir sua capacidade para o trabalho. O benefício tem caráter indenizatório e pode ser recebido mesmo por quem voltou a trabalhar e continua ganhando salário.
A proteção vale em todo o Brasil e não se limita a acidentes ocorridos durante o expediente. Conforme as regras oficiais do INSS, o fator decisivo é a existência de uma sequela definitiva que comprometa a capacidade para a atividade habitualmente exercida, situação avaliada pela Perícia Médica Federal.
Isso significa que o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado para ter direito ao pagamento. O auxílio-acidente busca compensar a redução permanente de sua capacidade laboral, diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, destinado a situações de afastamento por incapacidade.
Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS?
O benefício é destinado a categorias específicas de segurados da Previdência Social. Podem receber trabalhadores empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como trabalhadores rurais enquadrados nessa condição.
Para os empregados domésticos, a cobertura também depende da data do acidente, considerando a inclusão da categoria nas regras do benefício em junho de 2015.
A pessoa precisa ter qualidade de segurado na época do acidente e comprovar que as lesões deixaram uma sequela permanente com repercussão em sua capacidade de trabalho. Não existe exigência de um número mínimo de contribuições, pois o auxílio-acidente é isento de carência.
Essa proteção, entretanto, não alcança todas as categorias de contribuintes. Segundo o INSS, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
A restrição também atinge quem contribui exclusivamente como microempreendedor individual (MEI), pois, conforme o enquadramento previdenciário informado pelo INSS, essa forma de recolhimento pertence à categoria de contribuinte individual. Quando a pessoa possui outros vínculos previdenciários, como um emprego formal, o enquadramento na época do acidente precisa ser considerado.
O reconhecimento do direito depende das condições concretas de cada segurado, e não apenas da existência de um diagnóstico ou de um histórico de acidente.
Benefício pode ser concedido mesmo sem auxílio-doença anterior
Outra condição importante é que o trabalhador não precisa necessariamente ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes de solicitar o auxílio-acidente.
Em orientação oficial sobre a concessão do benefício, o INSS esclarece que existem situações distintas.
Quando o segurado estava recebendo auxílio por incapacidade temporária e a perícia identifica uma sequela definitiva, o auxílio-acidente pode ser concedido após o encerramento daquele benefício.
Já quem não solicitou afastamento previdenciário na época do acidente também pode pedir a indenização, desde que cumpra os requisitos exigidos.
O valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício, base de cálculo previdenciária que não deve ser confundida com a metade do salário atualmente recebido pelo trabalhador.
A indenização pode ser acumulada com a remuneração do trabalho, mas não com aposentadoria. Como regra, o pagamento é encerrado quando o segurado se aposenta, observadas as condições legais aplicáveis.
Como pedir o auxílio-acidente pelo telefone 135
O requerimento deve ser iniciado pela Central de Atendimento 135, conforme o serviço oficial de solicitação do auxílio-acidente. O pedido não está disponível diretamente no Meu INSS, plataforma utilizada para acompanhar a análise e consultar o resultado.
O atendimento telefônico permite registrar a solicitação sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência. Durante a análise, o INSS poderá convocar o segurado para uma perícia médica, com data e horário comunicados ao interessado.
Para a solicitação, o serviço federal informa a necessidade de identificação pessoal, CPF e documentos que comprovem a redução da capacidade para o trabalho. Entre os documentos médicos que podem ser apresentados estão atestados, laudos, relatórios e exames.
Se houver convocação para perícia presencial, o trabalhador deverá apresentar os documentos de identificação e os documentos médicos originais exigidos para a avaliação.
Depois de registrar o requerimento, o andamento pode ser consultado pelo Meu INSS, na opção Consultar Pedidos, mediante acesso com CPF e senha da conta gov.br. O serviço permite verificar atualizações e possíveis pendências, conforme explicado na reportagem sobre como acompanhar pedidos e exigências pelo Meu INSS.
A solicitação é gratuita. A Central 135 também presta informações sobre o benefício, com atendimento humano de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
O acompanhamento é importante porque o INSS pode solicitar documentos complementares durante a análise. Ter sofrido um acidente ou apresentar uma limitação física, por si só, não garante o pagamento: a concessão exige o reconhecimento dos requisitos previdenciários e da redução permanente da capacidade de trabalho.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua experiência pode ajudar outros leitores. Conte nos comentários o que encontrou na prática, tire dúvidas e evite publicar dados pessoais. Consulte nossa Política de Privacidade e a Política de Correções. Veja como informar erros ou conteúdo desatualizado em Contatos