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Portabilidade de salário é gratuita e banco tem 10 dias úteis para agir

Trabalhador pode escolher onde receber o pagamento, mas o prazo para processar o pedido não garante transferência imediata

Quem recebe salário por meio de uma conta-salário pode solicitar a transferência automática dos pagamentos para outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa. Pelas regras do Banco Central do Brasil (BC), válidas em todo o país, o banco responsável pela conta-salário tem até dez dias úteis para processar o pedido. Isso não significa, porém, que o dinheiro será depositado na conta escolhida dentro desse mesmo período.

A diferença é importante para quem pretende mudar de banco perto da data de pagamento. Conforme a Resolução CMN nº 5.058/2022, atualmente vigente, a instituição deve processar a solicitação em até dez dias úteis, contados de seu recebimento. A transferência automática começa no primeiro pagamento realizado pelo empregador depois da conclusão desse processamento.

O serviço permite ao trabalhador concentrar o recebimento do salário na instituição de sua preferência, sem precisar que o empregador altere o banco contratado para realizar a folha de pagamento.

Quando o salário passa a cair na conta escolhida

Depois de efetivada a portabilidade, os recursos são encaminhados automaticamente a cada pagamento. Segundo as orientações oficiais do Banco Central, o banco escolhido pelo empregador deve assegurar que o dinheiro fique disponível ao trabalhador no mesmo dia do pagamento, até as 12h. A regulamentação estabelece esse horário conforme o fuso de Brasília.

A transferência abrange o valor creditado na conta-salário, mas existe uma condição relevante para quem possui empréstimos ou financiamentos no banco de origem.

A instituição pode descontar as parcelas dessas operações diretamente da conta-salário quando houver autorização prévia e formal do trabalhador. Nessa situação, o valor transferido corresponde ao saldo após os descontos autorizados. Portanto, a mudança de banco não elimina automaticamente obrigações de crédito já contratadas.

Solicitação pode ser feita no banco de origem ou no de destino

O pedido de portabilidade salarial pode ser apresentado à instituição que mantém a conta-salário ou ao banco escolhido para receber os pagamentos. Na segunda opção, a instituição destinatária encaminha a solicitação em nome do cliente.

O Banco Central orienta que o procedimento pode ser realizado por escrito ou pelos canais eletrônicos disponibilizados pelas instituições, como aplicativo, internet banking e e-mail. O interessado deve consultar o banco para identificar a modalidade oferecida.

A conta escolhida para receber os recursos precisa pertencer ao próprio beneficiário. A regulamentação admite a transferência para conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga, inclusive em instituição diferente daquela utilizada pelo empregador.

Há uma distinção essencial: receber salário em determinada conta não significa necessariamente possuir uma conta-salário. Essa modalidade é aberta por iniciativa do empregador, que contrata uma instituição para realizar os pagamentos. Já a conta corrente convencional é aberta por iniciativa do titular.

Por isso, quem recebe diretamente em conta comum ou conta de pagamento não deve presumir que está abrangido pelas mesmas regras. Os benefícios pagos pelo INSS também seguem procedimentos próprios, diferentes da conta-salário regulamentada pelo Banco Central.

Prazo de cinco dias úteis está previsto para julho de 2027

Uma mudança aprovada em maio de 2026 reduzirá o prazo para processar a portabilidade salarial de dez para cinco dias úteis.

A alteração consta da Resolução BCB nº 566/2026, cuja entrada em vigor está prevista para 1º de julho de 2027. Até lá, permanece aplicável o limite atual de dez dias úteis, previsto na Resolução CMN nº 5.058/2022.

A nova regulamentação também estabelece procedimentos eletrônicos para a solicitação e regras específicas para a transferência dos recursos. Essas disposições integram a mudança futura e não devem ser confundidas com os procedimentos já obrigatórios em outubro de 2026.

O trabalhador que enfrentar dificuldade para solicitar a portabilidade pode procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e a ouvidoria da instituição envolvida.

Também é possível registrar uma reclamação no Banco Central, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada. O BC encaminha a demanda à instituição, que deve responder em até dez dias úteis, mas não atua diretamente na resolução de casos individuais.

Para quem pretende mudar o recebimento do salário, o principal cuidado é considerar o intervalo entre a solicitação, seu processamento e a próxima data de pagamento. A gratuidade e a transferência automática são direitos previstos na regulamentação, mas o início efetivo depende da conclusão do pedido.

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