A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sediada em Brasília (DF), recebe até esta sexta-feira (30/10) contribuições para definir os limites de duração e frequência das interrupções no fornecimento de energia de 14 distribuidoras. A participação ocorre por canais eletrônicos e envolve parâmetros de qualidade previstos para o período de 2027 a 2031.
A discussão alcança concessionárias como Copel, Celesc, CEEE Equatorial e Neoenergia Brasília. O prazo começou em 1º de outubro, quando os avisos das tomadas de subsídios foram publicados no Diário Oficial da União, conforme comunicado divulgado pela agência no dia seguinte.
A oportunidade permite que consumidores, entidades e outros interessados apresentem informações e sugestões antes da definição dos novos limites. Os parâmetros para o próximo período ainda estão em discussão, e a abertura da participação pública não representa aprovação antecipada das propostas.
Limites de falta de energia consideram tempo e frequência das interrupções
O debate envolve dois indicadores utilizados pela ANEEL para acompanhar a continuidade do fornecimento de eletricidade.
O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) representa o tempo médio, em horas, que os consumidores de determinado conjunto ficaram sem energia. Já o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) mede quantas vezes, em média, o fornecimento foi interrompido nesse conjunto.
A distinção é importante porque os indicadores não correspondem diretamente ao histórico individual de cada residência ou estabelecimento. As distribuidoras são divididas em conjuntos de unidades consumidoras, que podem abranger diferentes municípios ou parcelas de uma mesma cidade.
Conforme as regras de qualidade do fornecimento explicadas pela ANEEL, os limites consideram características dos conjuntos, como extensão e densidade da rede elétrica, quantidade de consumidores, vegetação e condições de chuva.
Esses indicadores integram a fiscalização das distribuidoras. O descumprimento dos limites pode produzir consequências regulatórias, inclusive exigências de melhoria de desempenho. Por isso, a definição dos parâmetros ultrapassa a simples contagem de apagões e estabelece referências para avaliar a qualidade do serviço prestado.
Quais distribuidoras participam da consulta da ANEEL
A agência abriu 14 tomadas de subsídios, cada uma vinculada a uma distribuidora.
Além de Copel, Celesc, CEEE Equatorial e Neoenergia Brasília, a relação inclui CPFL Santa Cruz, Energisa Sul Sudeste, Energisa Minas Rio, Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), de Campo Largo (PR), Empresa Luz e Força Santa Maria (EFLSM), Distribuidora Catarinense de Energia (DCELT), Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC), Pacto Energia PR, Companhia Hidroelétrica São Patrício (Chesp) e Empresa Força e Luz de Urussanga (EFLUL).
A participação está organizada por procedimentos distintos, identificados pelos números 025 a 029 e 031 a 039/2026. Cada um possui um endereço eletrônico próprio para recebimento das contribuições.
Como enviar sugestões até 30 de outubro
Os interessados devem identificar a tomada de subsídios correspondente à distribuidora. A ANEEL divulgou um endereço de e-mail específico para cada procedimento.
Entre os canais disponíveis estão:
Celesc — TS 028/2026: ts028_2026@aneel.gov.br
CEEE Equatorial — TS 026/2026: ts026_2026@aneel.gov.br
Neoenergia Brasília — TS 035/2026: ts035_2026@aneel.gov.br
Copel — TS 038/2026: ts038_2026@aneel.gov.br
No caso da Copel, o Aviso de Tomada de Subsídios nº 038/2026 também autoriza o envio pelo Protocolo Digital da ANEEL, como alternativa ao e-mail. Para as demais distribuidoras, os interessados devem observar as orientações dos respectivos procedimentos.
A relação completa, com os números dos 14 procedimentos e seus respectivos endereços eletrônicos, está no comunicado oficial da ANEEL sobre as tomadas de subsídios.
A agência também direciona os interessados à sua página de tomadas de subsídios para informações sobre os procedimentos.
A participação tem finalidade regulatória e não substitui os canais destinados a reclamações individuais sobre falta de energia. Também é diferente dos pedidos de ressarcimento por aparelhos danificados após quedas de energia, que seguem regras próprias.
Com o prazo de contribuições terminando nesta sexta-feira (30), os interessados ainda podem participar da etapa de discussão. A definição dos limites para 2027 a 2031 dependerá da conclusão do procedimento regulatório.

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