A Receita Estadual do Rio Grande do Sul e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) recebem até 30 de outubro de 2026, às 23h59, os pedidos de adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho. A iniciativa permite negociar dívidas de ICM e ICMS inscritas em dívida ativa, com descontos de até 95% sobre multas e juros, parcelamento em até dez vezes e possibilidade de utilização de precatórios.
O prazo foi reforçado pelo governo estadual em comunicado publicado em 20 de outubro. A negociação, prevista no Edital 03/2026, alcança pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos até 31 de dezembro de 2025, desde que classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O percentual mais elevado de desconto é reservado à quitação em parcela única. O abatimento não incide sobre o valor principal da dívida e, mesmo quando os encargos permitem redução maior, o desconto total fica limitado a 65% do valor atual de cada crédito.
Outro ponto exige atenção: não basta solicitar a adesão até o encerramento do prazo. A formalização depende do pagamento integral ou da primeira parcela até o último dia útil do mês em que o pedido for realizado. Para adesões feitas em outubro, esse limite também é 30 de outubro.
Quem pode negociar dívidas pelo Acordo Gaúcho
O edital contempla créditos de ICM e ICMS em cobrança administrativa ou judicial, inclusive quando a exigibilidade estiver suspensa, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.
A classificação de dívida irrecuperável ou de difícil recuperação abrange situações como recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. Também estão contemplados contribuintes atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes de abril e maio de 2024 e aqueles sem inscrições ativas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) a partir de 31 de dezembro de 2024.
Há restrições. Contribuintes submetidos ao Regime Especial de Fiscalização (REF) não podem participar. Também ficam de fora débitos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária quando houver decisão judicial definitiva favorável ao Estado nas situações previstas pelo edital.
Os requisitos e impedimentos estão detalhados na página oficial de adesão ao Edital 03/2026, mantida pela Receita Estadual.
A negociação estadual é diferente do programa de descontos em dívidas de ISS de Porto Alegre, que também prevê redução de até 95% sobre encargos, mas contempla outro tributo e possui regras próprias.
Desconto varia conforme a forma de pagamento
O programa oferece três modalidades de negociação. Na primeira, o contribuinte quita a dívida à vista, em dinheiro, com redução de até 95% sobre multas, juros e acréscimos legais.
Quem optar pelo parcelamento em dinheiro pode dividir o valor negociado em até dez prestações mensais, iguais e sucessivas. Nesse caso, o desconto sobre os encargos chega a 75%, e as parcelas posteriores à entrada vencem no dia 25 dos meses seguintes.
A terceira modalidade combina pagamento em dinheiro e compensação com precatórios, também com abatimento de até 75% sobre multas e juros. Nessa alternativa, a entrada e as três parcelas seguintes devem representar, juntas, pelo menos 40% do valor líquido negociado. Os precatórios podem compensar até 60% do valor total após as reduções, sendo necessário indicar pelo menos um deles no momento da adesão.
Essa última opção possui calendário próprio: as três parcelas subsequentes à entrada devem ser pagas até 29 de janeiro de 2027. Já os procedimentos e a documentação judicial necessários à compensação têm prazo até 30 de abril de 2027.
As condições das modalidades, os limites de abatimento e as exigências específicas estão disponíveis na Carta de Serviços do Edital 03/2026.
Como aderir ao Acordo Gaúcho até 30 de outubro
A solicitação é eletrônica. Contribuintes com inscrição estadual ativa devem acessar o Portal e-CAC da Receita Estadual, entrar na área de débitos e parcelamentos e selecionar o serviço de solicitação de parcelamento, transação e quitação de débitos. Nele estão disponíveis as modalidades identificadas como Acordo Gaúcho — ICMS — Edital 3.
Nos casos de inscrição estadual baixada, o e-CAC admite acesso com e-CPF de sócio ou procurador, ou senha de acesso. Empresas sem inscrição estadual podem utilizar o certificado digital e-CNPJ, conforme as orientações oficiais.
Para pessoas físicas, a negociação pode ser solicitada pelo Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda, mediante autenticação com a conta Gov.br.
Nas modalidades de pagamento à vista e parcelado exclusivamente em dinheiro, não é necessário anexar documentos ao pedido realizado no ambiente autenticado. Já a compensação com precatórios exige documentação específica, incluindo certidão judicial expedida para essa finalidade. A Receita também prevê um ambiente público de solicitação para essa modalidade, com apresentação obrigatória dos documentos comprobatórios.
Pedidos apresentados por representantes devem observar as exigências de procuração. As orientações completas, os canais de atendimento e o acesso ao serviço estão disponíveis na página oficial do Acordo Gaúcho.
O Edital 03/2026 integra o programa estadual de transação tributária instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A atual etapa mantém a possibilidade de negociação até 30 de outubro, mas os benefícios dependem do enquadramento da dívida, da modalidade escolhida e do cumprimento dos respectivos pagamentos.

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