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Certificado antigo de febre amarela vale por toda a vida, diz Anvisa

Mesmo com prazo de dez anos impresso, documento não precisa ser renovado; viajantes podem emitir ou recuperar o CIVP gratuitamente

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela continua válido por toda a vida, mesmo quando apresenta uma data de vencimento antiga. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirma que os documentos emitidos com validade de dez anos não precisam ser substituídos apenas porque esse período terminou.

A regra passou a valer em 11 de julho de 2016, quando uma alteração do Regulamento Sanitário Internacional estendeu a validade dos certificados para toda a vida da pessoa vacinada. A mudança também alcançou os documentos expedidos anteriormente, sem exigir uma nova emissão para atualizar a data.

Na prática, quem possui um CIVP antigo pode continuar utilizando o documento nas viagens internacionais que exigem a comprovação da vacinação. A orientação abrange certificados em papel ou PDF já emitidos pela Anvisa, conforme esclarece a agência em sua página oficial de perguntas frequentes.

Isso significa que a data de vencimento impressa no certificado antigo não torna necessária uma nova dose da vacina apenas para renovar o documento.

Validade vitalícia não elimina cuidados antes da viagem

Embora o certificado tenha validade permanente, existe uma condição importante para quem ainda vai se vacinar: o CIVP de febre amarela só passa a valer dez dias após a aplicação da vacina. Esse intervalo deve ser considerado no planejamento da viagem, especialmente quando o país de destino exige o comprovante para permitir a entrada.

A exigência não é universal. Alguns países solicitam o documento de viajantes internacionais, enquanto outros estabelecem condições relacionadas à origem ou ao percurso da viagem. Escalas e conexões também precisam ser verificadas.

A Anvisa disponibiliza uma lista simplificada de países que exigem o CIVP, atualizada em dezembro de 2022. Como as exigências podem mudar, o viajante deve confirmar as condições atuais com a embaixada ou o consulado do destino e verificar os países previstos no itinerário.

Outro cuidado é distinguir o certificado internacional do comprovante comum de vacinação. O registro da dose na carteira de vacinação serve para solicitar o CIVP, mas, quando o país exige especificamente o documento internacional, é necessário apresentar o certificado correspondente.

Como emitir ou recuperar o certificado de febre amarela

Quem já recebeu a vacina, mas ainda não possui o CIVP, pode solicitar o documento gratuitamente pelos canais oficiais do governo federal.

O primeiro caminho indicado pela Anvisa é o Meu SUS Digital, disponível pela internet e em aplicativo. Após entrar com a conta Gov.br, o cidadão pode acessar a área de vacinas e consultar os certificados disponíveis na seção de documentos.

O Ministério da Saúde informa que a plataforma permite emitir o CIVP a partir de registros de vacinação elegíveis integrados ao sistema, especialmente para doses aplicadas a partir de 2023. A disponibilidade depende das informações enviadas pelos serviços de saúde.

Se o certificado não estiver disponível, a solicitação pode ser feita pela página oficial de emissão do CIVP no Gov.br, que encaminha o usuário ao formulário da Anvisa.

Para uma nova emissão, o serviço solicita, em regra, CPF e imagem do comprovante de vacinação, com informações como nome, data de nascimento, registro da vacina contra a febre amarela, data de aplicação, lote, assinatura do profissional e identificação da unidade de saúde. Pessoas sem CPF também podem ter a solicitação apresentada por alguém que possua CPF e conta Gov.br, conforme as condições do serviço.

Quando a própria dose não aparece no Meu SUS Digital, a orientação do Ministério da Saúde é procurar a unidade responsável pela vacinação para verificar o registro. O funcionamento dessa integração também foi abordado pelo 2ViaOnline em reportagem sobre como consultar vacinas e outros documentos no Meu SUS Digital.

Nos casos de certificados antigos emitidos presencialmente, existe uma opção específica de segunda via. O interessado pode informar que já recebeu o documento para que a Anvisa verifique a possibilidade de recuperar os dados e emitir novamente o CIVP.

Para recuperar um certificado já emitido digitalmente, o caminho depende do serviço utilizado. Quem recebeu o CIVP pelo Meu SUS Digital deve acessar a própria plataforma para visualizar e obter novamente o documento. Já os certificados emitidos pelo serviço da Anvisa no Gov.br podem ser recuperados na área de Minhas solicitações, por meio do protocolo correspondente.

Para solicitações realizadas até 1º de abril de 2026, o Gov.br mantém um acesso específico ao portal anterior.

A agência informa prazo de um a cinco dias úteis para a etapa de recebimento do certificado. Quando o documento é disponibilizado pelo serviço Gov.br, o cidadão pode baixá-lo, imprimir, assinar no local indicado e guardar o arquivo para futuras impressões.

O atendimento é gratuito. Em caso de dúvidas sobre o serviço, a Anvisa disponibiliza o telefone 0800 642 9782.

Para quem já possui um certificado válido e em boas condições, porém, a principal orientação permanece: não é necessário solicitar outro CIVP apenas para substituir a validade antiga impressa no documento.

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