A Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, mantém aberto o Programa de Otimização da Arrecadação do ISS (POAISS), que permite regularizar débitos do Imposto Sobre Serviços com redução de 95% das multas e dos juros no pagamento à vista ou de 90% desses encargos no parcelamento. Quem aderir ainda em setembro poderá dividir o saldo em até quatro parcelas, com a última obrigatoriamente quitada em dezembro. O desconto não alcança o principal do imposto.
O programa permanece aberto até 21 de dezembro de 2026, mas o número de parcelas diminui conforme o fim do ano se aproxima. Pela lei que instituiu o POAISS, nenhuma prestação pode vencer depois do último dia com expediente bancário de dezembro.
| Imagem ilustrativa representa a negociação de débitos de ISS pelo POAISS, programa da Prefeitura de Porto Alegre que reduz multas e juros e permite parcelamento conforme o mês de adesão. |
Adesão em setembro ainda permite quatro parcelas
No pagamento parcelado, a redução é de 90% sobre multas e juros. Para quem aderir até o fim de setembro, a prefeitura informa a possibilidade de dividir a dívida em até quatro vezes.
A primeira parcela, ou a parcela única no pagamento à vista, vence em até cinco dias úteis após a solicitação, desde que o vencimento permaneça dentro do mesmo mês. As demais vencem no último dia com expediente bancário de cada mês.
O envio da solicitação, sozinho, não conclui a negociação. A adesão somente se efetiva depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação dentro do prazo. Se essa guia não for paga, é possível fazer uma nova solicitação enquanto o programa estiver aberto.
No parcelamento, cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 30 para pessoa física e R$ 80 para pessoa jurídica.
Dívidas em cobrança judicial e parcelamentos antigos podem entrar
O POAISS alcança débitos de ISS inscritos ou não em dívida ativa, valores já parcelados, acordos cancelados por inadimplência e créditos em cobrança judicial. Também podem participar contribuintes do Simples Nacional quando os débitos tiverem sido transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança.
Quem já possui parcelamento pode renegociar o saldo, mas a entrada no POAISS encerra o acordo anterior. Os valores pagos são abatidos, e o restante da dívida é recalculado com os encargos correspondentes. No caso de parcelamento em vigor, a nova prestação também não pode ficar abaixo do valor da parcela que já estava sendo paga.
Para débitos que já estão em execução fiscal, a adesão não elimina despesas externas ao benefício. Custas processuais e emolumentos cartorários continuam devidos nas situações previstas pela legislação.
Contestação de parte da dívida pode exigir desmembramento
O programa também admite débitos envolvidos em recursos administrativos, mediações tributárias ou ações judiciais. Nesse caso, porém, a adesão implica desistência das discussões referentes aos valores incluídos no acordo e renúncia à continuidade da contestação.
Quando a empresa questiona apenas parte dos lançamentos, a Secretaria Municipal da Fazenda prevê a possibilidade de desmembrar a dívida para negociar somente os valores que não estão sendo contestados. O procedimento depende de análise técnica e pode levar mais tempo, motivo pelo qual a orientação oficial é antecipar a solicitação.
Atrasos podem fazer o contribuinte perder os descontos
A permanência no POAISS depende do pagamento do acordo. O parcelamento é rescindido se houver atraso integral de duas parcelas intermediárias, se o saldo não estiver totalmente quitado no vencimento da última prestação ou se outras obrigações previstas nas regras do programa forem descumpridas.
Com a rescisão, os descontos deixam de valer, multas e juros são restabelecidos na forma da legislação e o saldo remanescente passa a ser exigido imediatamente. A cobrança administrativa ou judicial pode prosseguir sem necessidade de notificação prévia sobre o rompimento do acordo.
POAISS funciona pela internet
A adesão é feita exclusivamente online. O acesso ao sistema ocorre com conta Gov.br ou certificado digital; para empresas, o CNPJ precisa estar previamente vinculado ao responsável que fará a operação quando exigido pelo acesso.
O contribuinte pode consultar as regras e iniciar a negociação na página oficial do programa. Acessar o POAISS da Prefeitura de Porto Alegre
A Prefeitura de Porto Alegre também disponibiliza o Portal de Atendimento da Fazenda para problemas durante a adesão, com opção específica para relatar erros relacionados ao POAISS.
As condições do programa estão regulamentadas pela Lei Complementar nº 1.077, de 23 de julho de 2026, e pelo Decreto nº 23.895, de 28 de julho de 2026.
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