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Porto Alegre reduz multas e juros do ISS em até 95%; setembro permite quatro parcelas

A Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, mantém aberto o Programa de Otimização da Arrecadação do ISS (POAISS), que permite regularizar débitos do Imposto Sobre Serviços com redução de 95% das multas e dos juros no pagamento à vista ou de 90% desses encargos no parcelamento. Quem aderir ainda em setembro poderá dividir o saldo em até quatro parcelas, com a última obrigatoriamente quitada em dezembro. O desconto não alcança o principal do imposto.

O programa permanece aberto até 21 de dezembro de 2026, mas o número de parcelas diminui conforme o fim do ano se aproxima. Pela lei que instituiu o POAISS, nenhuma prestação pode vencer depois do último dia com expediente bancário de dezembro.

Imagem ilustrativa de negociação de débitos de ISS em Porto Alegre, com guia do imposto, proposta de parcelamento, calculadora e acesso digital ao serviço tributário municipal.
Imagem ilustrativa representa a negociação de débitos de ISS pelo POAISS, programa da Prefeitura de Porto Alegre que reduz multas e juros e permite parcelamento conforme o mês de adesão.

Adesão em setembro ainda permite quatro parcelas

No pagamento parcelado, a redução é de 90% sobre multas e juros. Para quem aderir até o fim de setembro, a prefeitura informa a possibilidade de dividir a dívida em até quatro vezes.

A primeira parcela, ou a parcela única no pagamento à vista, vence em até cinco dias úteis após a solicitação, desde que o vencimento permaneça dentro do mesmo mês. As demais vencem no último dia com expediente bancário de cada mês.

O envio da solicitação, sozinho, não conclui a negociação. A adesão somente se efetiva depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação dentro do prazo. Se essa guia não for paga, é possível fazer uma nova solicitação enquanto o programa estiver aberto.

No parcelamento, cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 30 para pessoa física e R$ 80 para pessoa jurídica.

Dívidas em cobrança judicial e parcelamentos antigos podem entrar

O POAISS alcança débitos de ISS inscritos ou não em dívida ativa, valores já parcelados, acordos cancelados por inadimplência e créditos em cobrança judicial. Também podem participar contribuintes do Simples Nacional quando os débitos tiverem sido transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança.

Quem já possui parcelamento pode renegociar o saldo, mas a entrada no POAISS encerra o acordo anterior. Os valores pagos são abatidos, e o restante da dívida é recalculado com os encargos correspondentes. No caso de parcelamento em vigor, a nova prestação também não pode ficar abaixo do valor da parcela que já estava sendo paga.

Para débitos que já estão em execução fiscal, a adesão não elimina despesas externas ao benefício. Custas processuais e emolumentos cartorários continuam devidos nas situações previstas pela legislação.

Contestação de parte da dívida pode exigir desmembramento

O programa também admite débitos envolvidos em recursos administrativos, mediações tributárias ou ações judiciais. Nesse caso, porém, a adesão implica desistência das discussões referentes aos valores incluídos no acordo e renúncia à continuidade da contestação.

Quando a empresa questiona apenas parte dos lançamentos, a Secretaria Municipal da Fazenda prevê a possibilidade de desmembrar a dívida para negociar somente os valores que não estão sendo contestados. O procedimento depende de análise técnica e pode levar mais tempo, motivo pelo qual a orientação oficial é antecipar a solicitação.

Atrasos podem fazer o contribuinte perder os descontos

A permanência no POAISS depende do pagamento do acordo. O parcelamento é rescindido se houver atraso integral de duas parcelas intermediárias, se o saldo não estiver totalmente quitado no vencimento da última prestação ou se outras obrigações previstas nas regras do programa forem descumpridas.

Com a rescisão, os descontos deixam de valer, multas e juros são restabelecidos na forma da legislação e o saldo remanescente passa a ser exigido imediatamente. A cobrança administrativa ou judicial pode prosseguir sem necessidade de notificação prévia sobre o rompimento do acordo.

POAISS funciona pela internet

A adesão é feita exclusivamente online. O acesso ao sistema ocorre com conta Gov.br ou certificado digital; para empresas, o CNPJ precisa estar previamente vinculado ao responsável que fará a operação quando exigido pelo acesso.

O contribuinte pode consultar as regras e iniciar a negociação na página oficial do programa. Acessar o POAISS da Prefeitura de Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre também disponibiliza o Portal de Atendimento da Fazenda para problemas durante a adesão, com opção específica para relatar erros relacionados ao POAISS.

As condições do programa estão regulamentadas pela Lei Complementar nº 1.077, de 23 de julho de 2026, e pelo Decreto nº 23.895, de 28 de julho de 2026.

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