Pessoas com deficiência e pessoas em tratamento contínuo de doenças crônicas podem obter gratuidade no transporte público estadual do Rio de Janeiro (RJ) por meio do Vale Social. O benefício alcança o transporte rodoviário intermunicipal, metrô, trens e barcas e, conforme o enquadramento, prevê até 60 viagens mensais por modal.
Para pessoas com deficiência, a regulamentação estabelece 60 viagens em cada modalidade abrangida. No caso de doença crônica, são concedidas de 10 a 60 viagens por mês em cada modal necessário ao deslocamento, considerando ida e volta e a frequência exigida pelo tratamento.
| Benefício atende pessoas com deficiência e tratamento crônico; pedido continua presencial e exige documentação médica |
Doença crônica exige tratamento contínuo comprovado
O diagnóstico, isoladamente, não garante o Vale Social. Para pessoas com doença crônica, o programa exige tratamento médico ou medicamentoso contínuo em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, quando a interrupção possa representar risco à vida ou agravamento da saúde e houver necessidade do transporte estadual para o deslocamento.
O laudo deve informar o quadro clínico, diagnóstico, prontuário, início do tratamento, necessidade ou não de acompanhante e frequência mensal de comparecimento para consultas, exames ou retirada de medicamentos. A documentação passa por cadastro, análise administrativa e parecer médico antes da concessão.
A Lei estadual nº 4.510/2005 estabelece prazo máximo de 90 dias corridos para a concessão do Vale Social destinado a pessoas com doenças crônicas, conforme a redação incorporada à legislação estadual.
Primeira solicitação continua presencial
Apesar de iniciativas de digitalização anunciadas pelo Estado, a orientação oficial vigente mantém a entrada do pedido em um dos postos de atendimento credenciados. O requerente deve apresentar o formulário do Vale Social preenchido, acompanhado da documentação pessoal e médica correspondente.
Entre os documentos exigidos para a primeira via estão:
- formulário de solicitação, com a parte médica preenchida;
- identidade e CPF;
- comprovante de residência ou declaração aceita pelo programa;
- foto 3x4;
- laudos e outros comprovantes relacionados à deficiência ou ao tratamento.
Para menores de idade, também são solicitados documentos do responsável. Nos pedidos por doença crônica, podem ser apresentados cartão de consulta, receituários, relatórios de frequência e registros de terapias ou fisioterapia, conforme o caso.
Os formulários e requisitos atualizados ficam na área oficial de formulários do Vale Social. Depois do protocolo, o andamento pode ser acompanhado pela consulta oficial do processo.
Acompanhante depende da necessidade comprovada
O Vale Social também pode contemplar acompanhante quando houver necessidade de auxílio à locomoção. Essa condição precisa ser indicada e justificada na documentação médica e é submetida à análise do programa.
Quando concedida, a gratuidade do acompanhante corresponde à quantidade autorizada ao beneficiário. Para pessoas com doença crônica, ela fica vinculada aos deslocamentos relacionados ao tratamento ou à obtenção de medicamentos prevista na regulamentação.
Crianças e adolescentes enquadrados no Vale Social recebem obrigatoriamente o benefício com acompanhante. A página atual da Setram orienta da mesma forma para solicitantes menores de 18 anos.
Renovação deve ser iniciada antes do vencimento
O prazo do benefício depende do enquadramento. A página atual da Setram informa validade de quatro anos quando a deficiência é classificada como permanente e de até dois anos quando classificada como transitória. Na deficiência permanente, a renovação é feita por prova de vida, com apresentação de documento oficial com foto no posto.
Para doença crônica, os próprios canais oficiais apresentam hoje uma diferença que merece atenção. A página atual de atendimento da Setram informa validade entre três meses e três anos e orienta iniciar a renovação com 90 dias de antecedência. A página de formulários repete a orientação dos 90 dias.
Já o Decreto estadual nº 45.820/2016, ainda publicado na área de legislação do Vale Social, estabelece para doença crônica validade entre três meses e dois anos e antecedência mínima de 60 dias para renovação.
Diante dos parâmetros diferentes nos canais oficiais, o beneficiário deve conferir a validade registrada no próprio benefício e no processo. Para evitar interrupção, o procedimento mais cauteloso é seguir a orientação operacional atual da Setram e iniciar a renovação 90 dias antes do vencimento.
Na renovação por doença crônica, são exigidos novo formulário médico e comprovação de continuidade do tratamento, como cartão de consulta, receituários ou relatório de frequência.
Gratuidade municipal depende de convênio
O Vale Social é um benefício estadual. O cartão também pode ser utilizado em ônibus municipais quando existe convênio entre a prefeitura e a Secretaria de Transporte, mas essa possibilidade não se estende automaticamente a todas as cidades do Rio de Janeiro.
A relação de municípios conveniados é mantida na página atual do Vale Social na Setram e deve ser consultada antes do uso no transporte intramunicipal.
Desde outubro de 2024, o Estado também vem utilizando um cartão unificado do Vale Social para os transportes estaduais contemplados, substituindo a necessidade de diferentes cartões conforme o modal.
Retirada da primeira via pode ser agendada pelo WhatsApp
Uma mudança implantada em 4 de março de 2026 permite agendar pelo WhatsApp a retirada da primeira via do cartão. A facilidade não substitui o pedido inicial nem o envio da documentação: ela é usada na etapa de retirada após o processamento da solicitação.
O atendimento é feito pelo número (21) 2127-4000. O usuário seleciona a opção de agendamento, informa que se trata do Vale Social e o CPF e, quando disponível para aquele processo, escolhe loja, data, turno e horário. Em determinados casos, o cartão precisa ser retirado no mesmo posto onde o benefício foi solicitado.
Para dúvidas sobre concessão, renovação e atendimento, a Setram mantém ainda os telefones (21) 2333-9316, (21) 2333-9329 e (21) 2333-9330, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. A orientação oficial, os postos e os formulários devem ser conferidos na página do Vale Social da Secretaria de Transporte.
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